EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H - PARQUE MEIA LUA E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE...
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H - PARQUE MEIA LUA E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 - SS EXP. 006/2022 – DA/SS
O Município de Jacareí, por meio da Secretaria de Saúde e através da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais designada pelos Decretos Municipais n⁰ 138, de 27 de maio de 2021 e n. 219, de 1 de setembro de 2021, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO destinado às Organizações Sociais na Área da Saúde para, resumidamente:
Contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social da Área da Saúde no âmbito do Município de Jacareí, visando a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde, na Unidade de Pronto Atendimento UPA PARQUE MEIA LUA, de acordo com especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e demais serviços de saúde, constante nos Anexos que são parte integrante deste Edital.
O presente edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for pertinente ou cabível, bem como pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e em especial pela Lei Municipal 5.871,de 1º de julho de 2014, e, ainda, observados os regramentos correspondentes às normas do Sistema Único de Saúde - SUS, além das condições fixadas neste edital e seus anexos.
O recebimento dos envelopes 01 – Documentação de Habilitação, 02 - Plano de Trabalho e 03 - Plano Orçamentário de Custeio dar-se-á na Unidade de Licitações, situada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxxx, XX, sendo que a abertura dos mesmos será realizada no Auditório do Paço Municipal, no endereço supra, 2º andar.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h00 horas do dia 26/08/2022; SESSÃO DE ABERTURA: as 9h15 do dia 26/08/2022;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Comissão de Qualificação, em sentido contrário.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto deste Edital e seus Anexos, a contratação de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente qualificada como Organização Social na Área da Saúde no âmbito do
Município de Jacareí, para a formalização de Contrato de Gestão, visando a gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde, na Unidade de Pronto Atendimento UPA PARQUE MEIA LUA, de acordo com especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e demais serviços de saúde, constante nos Anexos que são parte integrante deste Edital, conforme a seguir:
1.1.1. Aquisição, gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares para uso interno;
1.1.2. Gestão, guarda, conservação e manutenção do prédio e terreno e dos bens inventariados pelo Município de Jacareí, incluindo os mobiliários e os equipamentos médico-hospitalares;
1.1.3. Contratação e gestão de profissionais de todas as áreas concernentes à operação daUnidade de Pronto Atendimento PARQUE MEIA LUA;
1.1.4. Execução direta ou subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços de apoio necessários ao funcionamento da unidade, conforme estabelecido neste edital;
1.1.5. Implementação de processos de humanização durante todo o período de internação, visando atendimento integral;
1.1.6. Administração da oferta e gestão de leitos e dos serviços acessórios necessários ao funcionamento da unidade, conforme estabelecido neste edital;
1.1.7. Desenvolvimento conjunto, conforme normas, critérios, diretrizes da Secretaria de Saúde, deprogramas e ações de saúde para prevenção e controle de enfermidades vinculadas à saúde;
1.2. Integram a este Edital os seguintes Anexos:
1.2.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.2.2. Xxxxx XX – Roteiro para Elaboração da Proposta de Plano de Trabalho;
1.2.3. Anexo III – Plano Orçamentário de Custeio;
1.2.4. Anexo IV – Parâmetros para Seleção e Classificação do Plano Operativo:
1.2.5. Anexo V – Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas;
1.2.6. Anexo VI – Declaração da Entidade;
1.2.7. Anexo VII – Relação dos Membros da Entidade;
1.2.8. Anexo VIII – Solicitação de agendamento para vistoria técnica;
1.2.9. Anexo IX – Atestado de vistoria técnica;
1.2.10. Anexo X – Minuta do Contrato de Gestão;
1.2.11. Anexo XI – Termo de Ciência e Notificação;
1.2.12. Anexo XII – Histórico de Atendimentos à Pacientes;
1.2.13. Anexo XIII – Inventário dos Bens Patrimonializados;
1.2.14. Anexo XIV – Lei Municipal n. 5.871/2014;
1.2.15. Anexo XV – Decreto Municipal n. 63/2017;
1.2.16. Anexo XVI – Decretos Municipais n. 138/2021 e n. 219/2021;
1.2.17. Anexo XVII – Apêndice.
2. DA VISITA TÉCNICA
2.1. Visita técnica obrigatória à UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA PARQUE MEIA LUA, equipamento público objeto do chamamento, realizada de acordo com a data limite estabelecida neste edital, que tem por finalidade permitir que as Entidades interessadas reconheçam as condições das suas instalações físicas e de infraestrutura, devido a sua complexidade.
2.2. As visitas técnicas serão permitidas até 03 (três) dias úteis anteriores a data de entrega final dos envelopes.
2.3. Para realização da visita técnica, a entidade interessada deverá pré-agendar através do telefone (00)0000-0000, ramal 9677, na Secretaria de Saúde com a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, das 9h00 as 16h00, de segunda a sexta-feira.
2.3.1. O agendamento da visita técnica somente será efetivado após a entrega, na Secretaria de Saúde, da ‘Solicitação de agendamento para visita técnica’ conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital.
2.3.2. O documento supramencionado deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da Entidade, comprovando-se os poderes para tal, no ato de sua entrega, indicando a pessoa que irá realizar a visita técnica.
2.3.3. A solicitação de que trata estes subitens poderá ser entregue em até 30 (trinta) minutos antes da realização da visita técnica já pré-agendada, na sede da Secretaria de Saúde, sob pena de cancelamento da mesma.
2.3.4. Sendo cancelada a visita técnica, ainda poderá ser agendada e realizada até o prazo limite de que trata o item 2.2., desde que respeitadas as exigências contidas nos subitens 2.3.1 à 2.3.3.
2.4. Será emitido atestado de visita técnica assinado por servidor publico lotado na Secretaria de Saúde, ora indicado pela Comissão de Qualificação, e pelo representante da entidade interessada, devendo ser apresentado juntamente com a documentação do Envelope 01 – Documentação de Habilitação.
2.5. A visita técnica deverá ser realizada pelo representante legal da Entidade compoderes devidamente comprovados, ou por um preposto indicado nos termos do item 2.3.2.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1ºe 2º, da Lei 8666/93, devendo ser encaminhada à Comissão de Qualificação e protocolada junto à Secretaria de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 8h00 às 17h00 ou através do email xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.1.1. A impugnação apresentada por Xxxxxx Xxxxxxxx só será recepcionada se atender,
cumulativamente, a todos os critérios que se seguem:
3.1.1.1. A impugnação realizada por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser apresentada, contendo: razão social, endereço para correspondências físicas e eletrônicas e número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ;
3.1.1.2. Caso subscrita pelo representante legal da entidade, deverá ser acompanhada do ato constitutivo, devidamente atualizado e registrado, constando que o subscritor tem poderes de representação da pessoa jurídica;
3.1.1.3. Caso subscrita por procurador, deverá ser acompanhada de:
3.1.1.3.1. Ato constitutivo, devidamente atualizado e registrado, constando que o outorgante tem poderes de representação legal da entidade e autorização para outorgá-los a procurador;
3.1.1.3.2. Procuração particular com poderes específicos para representação da Entidade neste Chamamento Público, ocasião na qual deverá ter firma reconhecida e, em caso de cópia, ser autenticada; ou procuração pública, cuja via original valerá por si ou deverá ter sua cópia devidamente autenticada.
3.1.2. A impugnação apresentada por Xxxxxx Física só será recepcionada se atender, cumulativamente, a todos os critérios que se seguem:
3.1.2.1. A Pessoa Física deverá subscrever sua impugnação;
3.1.2.2. A impugnação deverá ser acompanhada de cópia do CPF e do RG do impugnante;
3.1.2.3. Caso subscrita por procurador, deverá ser acompanhada de:
3.1.2.3.1. Cópia do CPF e do RG do outorgante;
3.1.2.3.2. Procuração particular com poderes específicos , ocasião na qual deverá ter firma reconhecida e, em caso de cópia, ser autenticada; ou procuração pública, cuja via original valerá por si ou deverá ter sua cópia devidamente autenticada.
3.1.3. As impugnações deverão ser origatoriamente endereçadas à Comissão de Qualificação da Saúde, inclusive os documentos encaminhados via e-mail.
3.1.4. A desobediência a uma ou mais das formalidades estabelecidas neste item 3.1 e seus subitens ensejará o não recebimento da impugnação.
3.2. Para efeitos de contagem do prazo para impugnação será considerada entidade interessada (nos termos da Lei nº 8.666/93) toda e qualquer Organização Social na Área da Saúde.
3.3. Qualquer cidadão, desde que tenha adequado fundamento, também é parte legítima para apresentar impugnação ao presente edital, devendo protocolizar ou encaminhar através do endereçoeletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em até 05 (cinco) dias úteis antes da datafixada para abertura dos envelopes, sendo que, neste caso, a resposta à impugnação será encaminhada em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento, pela Comissão de Qualificação da Saúde.
3.4. A interposição de impugnação por parte de qualquer Organização Social da Saúde interessada, não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada.
4. DAS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
4.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este Chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito e encaminhada à Comissão de Qualificação da Saúde e protocolada junto à Secretaria de Saúde, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário das 8h00 às 17h00 ou por meio eletrônico no e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, dentro do horário normal de expediente, das 08h às 17h.
4.1.1. A consulta como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada devidamente assinada pelo representante legal da Organização Social da Saúde devidamente comprovado, e endereçada à Comissão de Qualificação da Saúde, inclusive os documentos encaminhados via e-mail.
4.2. A Comissão de Qualificação da Saúde responderá por escrito às questões pertinentes ao Chamamento Público, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo e disponibilizada no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência.
4.3. Não será levada em consideração nenhuma solicitação verbal, quer seja consulta, agendamento, pedido de esclarecimento, reclamação ou entendimento técnico, mesmo que devidamente formalizado, mas fora dos critérios estabelecidos neste edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Chamamento todas as entidades qualificadas como Organizações Sociais na Área da Saúde no ambito do Município de Jacareí através de Decreto de Qualificação e que atenderem às condições deste edital.
5.2. Não poderão, contudo, participar as entidades que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
5.2.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a administração, imposta pelo município de Jacareí, nos termos do art. 87, inciso III, da lei 8666/93.
5.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a administração pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da lei 8666/93;
5.2.3. As entidades que não sejam qualificadas como Organização Social da Saúde pelo Município de Jacareí.
5.3. As Organizações Sociais na Área da Saúde interessadas deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das condições gerais e particulares do Chamamento, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão entregar até o dia, hora e local designados no preâmbulo, os 3 (três) envelopes fechados e lacrados, os quais, deverão conter, respectivamente o seguinte:
6.1.1. Na etiqueta do envelope 1 deverá estar escrito:
PREFEITURA DE JACAREÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO N⁰ 001/2022 SS – UPA MEIA LUA RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.2. Na etiqueta do envelope 2 deverá estar escrito:
PREFEITURA DE JACAREÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO N⁰ 001/2022 SS – UPA MEIA LUA RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO
6.1.3. Na etiqueta do envelope 3 deverá estar escrito:
PREFEITURA DE JACAREÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO N⁰ 001/2022 SS – UPA MEIA LUA RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 3 – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO
6.2. Os envelopes deverão conter, respectivamente, osdocumentos para HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO.
6.3. Todos os documentos farão parte integrante do processo de Chamamento Público e deverão ser apresentados em cópia legível autenticada e/ou cópia autenticada da publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.4. A documentação para HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no item 07 deste edital.
6.5. A documentação relativa à proposta técnica deverá ser apresentada em conformidade com o Xxxxx XX – Roteiro para Elaboração da Proposta de Plano de Trabalho;
6.6. A documentação relativa à proposta orçamentária deverá ser apresentada em conformidade com o Anexo III – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO.
6.7. SEPARADO DOS ENVELOPES, de modo a viabilizar a capacidade de intervenção da
Organização Social na Área de Saúde, deverá ser apresentada procuração para o representante da entidade, observado o seguinte:
6.7.1. A procuração, se feita por instrumento particular, deverá estar com firma reconhecida, bem como acompanhada de documentação que comprove que o outorgante tem competência para delegar poderes.
6.7.2. Em se tratando de instrumento público, bastará a apresentação do traslado ou cópia autenticada.
6.7.3. No caso de comparecimento do representante legal da Entidade, deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo e a Ata de Assembléia devidamente registrados, com a nomeação.
6.7.4. Não serão aceitas procurações que contenham poderes amplos, que não contemplem expressamente o Chamamento Público objeto do presente edital, ou que se refiram a outros procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.
6.7.5. Em qualquer dos casos o representante deverá identificar-se perante a Comissão de Qualificação da Saúde.
6.7.6. Toda documentação mencionada acima, quando apresentada em cópia, deverá estar autenticada.
6.8. Será indeferido o credenciamento do representante sempre que não forem apresentados os documentos necessários à sua correta identificação ou quando for verificado que não possui poderes suficientes para praticar atos no decorrer da sessão.
6.8.1. Também será indeferido o credenciamento do representante se pleiteado após o início das atividades do dia, durante a sessão pública, nos termos do subitem 8.1. deste Edital.
6.9. Os documentos apresentados acima serão juntados ao processo de Chamamento Público.
6.10. A qualquer momento, durante o processo de seleção, o interessado poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados os procedimentos contidos neste item.
6.11. A entrega dos envelopes implica na total sujeição da entidade interessada aos termos deste Edital e seus Anexos.
6.12. Não serão considerados os envelopes apresentados após o prazo indicado no preâmbulo, bem como àqueles entregues a tempo, mas em local diferente do determinado, e que não tenham chegado à Comissão de Qualificação até o final do prazo de recebimento estabelecido.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação no presente Chamamento Público será exigida comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e outras comprovações, conforme discriminado nesta seção, apresentadas em envelope fechado e devidamente lacrado, indevassável, trazendo em seu exterior os dizeres de identificação da Entidade e aqueles pré-estabelecidos no item 6 deste edital.
7.2. Todos os documentos farão parte integrante do processo de Chamamento Público e deverão serapresentados em cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Em todas ashipóteses referidas nesta seção, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validadevencida. No caso de documentos produzidos em outro país, será aceita a entrega do documento original ou via autenticada por cartório brasileiro, com o Apostilamento de Haya e sua tradução juramentada nos termos do Decreto Legislativo 148/2015.
7.2.1. A Comissão de Qualificação NÃO autenticará as cópias dos documentos apresentados.
7.2.2. A autenticação dos demais documentos poderá observar a Portaria nº 2635, de 07 de fevereiro de 2019, da SARH, não se admitindo qualquer autenticação após o início de sessão de credenciamento, visando assegurar a celeridade no andamento dos trabalhos do certame.
7.3. Para o procedimento do Chamamento Público, será considerada como válida pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
7.4. A Organização Social que vier a efetivar o contrato com o Município de Jacareí será obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação que trata o objeto deste edital. Todas as certidõessolicitadas se referem à jurisdição da sede da pessoa jurídica da Entidade Interessada.
7.5. Serão habilitadas as Organizações Sociais que vierem a apresentar, na forma estipulada, os documentos exigidos para a demonstração da sua capacitação jurídica, técnica e econômico- financeira, bem como da sua regularidade fiscal mediante apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Personalidade Jurídica:
7.5.1.1. Decreto de Qualificação como Organização Social na área da Saúde, devidamente publicado pelo Município de Jacareí através do Boletim Oficial, dentro da validade;
7.5.1.2. Ato constitutivo atualizado e registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.3. Declarações nos exatos termos do Anexo VI e Anexo VII deste edital;
7.5.2. Regularidade Fiscal:
7.5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes da Fazenda Municipal da sede da Entidadereferente à atividade compatível com o objeto contratual;
7.5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Entidade (mobiliário);
7.5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Entidade, ou outra equivalente, na forma da Lei. No caso de entidade domiciliada no Estado de São Paulo deveráser apresentada a comprovação de regularidade emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
7.5.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
7.5.2.6. Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos.
7.5.3. Regularidade Trabalhista:
7.5.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011).
7.5.4. Qualificação Técnica:
7.5.4.1. O Atestado de Visita Técnica deverá ser entregue devidamente datado e assinado por servidor publico indicado pela Comissão de Qualificação;
7.5.5. Qualificação Econômico-Financeira:
7.5.5.1. Deverá ser apresentado, para fins de qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e documentos correlatos do último exercício social aprovado, bem como as demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 31 da Lei 8.666/1993 e o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil.
7.5.5.1.1. Entende-se por documentos correlatos, para este Edital, a publicação do balanço patrimonial, do último ano-exercício, em jornais, diário oficial ou outros veículos de comunicação de alcance nacional e/ou regional, bem como a ata de aprovação pelo órgão competente, nos termos do Estatuto Social de cada Organização Social, referente ao balanço patrimonial apresentado.
7.5.5.1.2. Os documentos citados acima devem ser exigidos e apresentados na forma da lei, (devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo contador e pelo representante legal), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.5.5.2. Demonstração de que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado:
7.5.5.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1,00 ILC = AC / PC.
7.5.5.2.2. Índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 0,90 ILG = (AC + ARLP) / (PC + PNC).
7.5.5.2.3. Índice de Solvência Geral (ISG), maior ou igual a 1,00 ISG = AT / (PC + PNC).
7.5.5.2.4. Onde: AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PNC: Passivo Não Circulante; AT: Ativo Total.
7.5.5.3. A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de documento contendo as fórmulas acima indicadas, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de seu contador, devidamente identificados.
7.5.5.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário devidamente registrado contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
7.6. Caso a legislação não exija da Entidade apresentar e/ou possuir algum dos documentos elencados no item 7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, em função de atividade específica
que exerça, deverá ser apresentada declaração em nome da própria Entidade neste sentido, e somente será aceita se forem devidamente comprovados os motivos e/ou razões que a ensejaram, desde que fundamentada de acordo com a legislação pertinente.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, e na presença dos interessados, será declarado pela Comissão de Qualificação o início da sessão de abertura dos envelopes, quando, então, serão credenciadas as entidades interessadas ou os seus representantes que se fizerem presentes, nos termos já delineados neste edital.
8.2. As Organizações Sociais far-se-ão representar nas sessões por apenas 1 (um) procurador ou pessoa expressamente credenciada, não sendo permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma Entidade.
8.3. A ausência de procurador ou pessoa credenciada, não implicará na inabilitação da Organização Social ou desclassificação de sua proposta, entretanto impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
8.4. Em primeiro lugar serão abertos os envelopes de nº 01 - Documentos de Habilitação, cujo conteúdo será examinado e rubricado pelo representante credenciado da Organização Social, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação, sendo que:
8.4.1. Caberá à Comissão de Qualificação decidir se procederá a análise da documentação na mesma sessão ou em outra específica.
8.4.2. A análise supra referida diz respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências de habilitação contidas no item 07 e subitens - Documentação relativa à habilitação.
8.4.3. Após essa análise, a Comissão divulgará os nomes das Organizações Sociais de Saúde habilitadas à fase seguinte do Chamamento Público.
8.5. Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da Lei Licitatória.
8.5.1. Havendo desistência expressa e pessoal de todas as entidades do direito de interpor recursos quanto ao resultado da análise supra que constará em ata, a Comissão de Qualificação procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das Organizações Sociais de Saúde habilitadas.
8.5.2. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos ou ausente alguma das Entidades Interessadas, o resultado da análise será divulgado por meio de publicação no Boletim Oficial do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
8.6. No caso de abertura de prazo recursal, os demais envelopes ainda não abertos serão rubricados pelas entidades por seus representantes, bem como pela própria Comissão de Qualificação que os guardará até fruir o prazo e o início da próxima sessão.
8.7. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes, seus respectivos envelopes devidamente fechados/lacrados.
09. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PLANO DE TRABALHO
9.1. A proposta do Plano de Xxxxxxxx deverá ser elaborada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência.
9.2. A abertura do envelope 02 – Plano de Trabalho, dar-se-á em sessão pública e seu conteúdo será examinado e rubricado pelos representantes das Organizações Sociais de Saúde credenciados na sessão e pela a Comissão de Qualificação, sendo que:
9.2.1 Caberá à Comissão de Qualificação decidir se procederá a análise da documentação na mesma sessão ou em outra específica.
9.2.1.1. A análise supra referida, bem como consequente julgamento, dizem respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências contidas nos Anexo I – Termo de Referência e Anexo IV – Parâmetros para Seleção e Classificação da Proposta.
9.3. Após essa análise a Comissão de Qualificação divulgará os nomes das entidades classificadas tecnicamente à fase seguinte do Chamamento Público.
9.4. Desse resultado caberá recurso na forma da Lei Licitatória e nos termos deste edital, sendo que, caso haja desistência expressa e pessoal de todas as entidades do direito de interpor recursos, que deverá constar em ata, a Comissão de Qualificação procederá na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, a abertura dos envelopes seguintes, exclusivamente das Entidades classificadas tecnicamente.
10. DA ABERTURA ENVELOPE Nº 03 – PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO
10.1. O Plano Orçamentário de Custeio deverá ser apresentado conforme Xxxxx XXX – Plano Orçamentário de Custeio, deste edital.
10.2. A abertura do envelope nº 03 dar-se-á em sessão pública, e seu conteúdo será examinado e rubricado pelas entidades por seus representantes, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação, sendo que:
10.2.1. Caberá à Comissão de Qualificação decidir se procederá a análise da proposta comercial na mesma sessão ou em outra específica.
10.2.1.1. A análise supra referida, bem como consequente julgamento diz respeito à verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências contidas nos Anexo III
– Plano Orçamentário de Custeio e Anexo V – Matriz para Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas.
10.3. Uma vez analisadas e pontuadas as propostas técnicas e comerciais, a Comissão de Qualificação efetuará o julgamento final deste Chamamento nos termos definidos no Anexo V – Matriz de Avaliação para Julgamento e Classificação das Propostas, divulgando após, seu resultado.
10.4. Do resultado da classificação caberá recurso na forma da lei licitatória.
10.5. Na hipótese de todas as entidades vierem a ser inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão de Qualificação, ouvida a autoridade competente, poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação/proposta, em conformidade com o estabelecido no artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A seleção final será balizada pela análise da pontuação obtida na avaliação do PLANO DE TRABALHO e do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX, segundo os critérios apresentados nesse edital. A Entidade que receber a maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos abaixo, será a selecionada. A decisão administrativa de julgamento da Comissão de Qualificação e da classificação das propostas será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
11.2. Este item descreve os critérios que serão utilizados para a avaliação e pontuação dos PLANOS DE TRABALHOS e dos PLANOS ORÇAMENTÁRIOS DE CUSTEIO, a serem elaborados pelas interessadas participantes deste processo seletivo.
11.3. Relativo à avaliação dos PLANOS DE TRABALHOS, deverá seguir os critérios mencionados abaixo cujas informações gerenciais encontram-se conforme o Anexo I e Anexo IV:
11.3.1. A avaliação e pontuação das propostas serão divididas em três importantes itens, quais sejam: C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL; C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE; C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
11.4. O item C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas, e terá os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL:
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃ OMÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
C1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSIS TENCIAL | (a) Organograma: apresentar em 3 níveis de atividades, explicitando competências e atribuições com relação de multidisciplinaridade, e de acordo com as normas vigentes. | 3 | 30 |
(b) Protocolos de atividades assistenciais: descrever com base nas diretrizesdas sociedades de especialidades médicas e de enfermagem. | 4 | ||
(c) Protocolos e organização do Serviço de Farmácia, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia. | 3 | ||
(d) Atividades de Apoio: detalhar aorganização das atividades não estritamente assistenciais, mas essenciais ao funcionamento da unidade. | 3 | ||
(e) Atividades Administrativas e Financeiras: detalhar a estrutura, as rotinas e processos de controle, especificando normas e as áreas deabrangência. | 4 | ||
(f) Quantificação da assistência, incluindo eventual proposta de incremento de atividade: a avaliaçãose dará sobre quadro indicativo do tipo de serviço e respectivas quantidades mínimas asseguradas, respeitando as características do atendimento. | 4 |
(g) Política de Gestão de Pessoas:detalhar mecanismos de recrutamento, seleção e ambientação de colaboradores, bemcomo as formas de avaliação de desempenho, controle de assiduidade e pontualidade. Descrever a implantação de Programa de Segurança no Trabalhoe Qualidade de Vida em linha com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST. | 3 | ||
(h) Dimensionamento de recursos humanos: deverá contemplar a necessidade de pessoal de acordo com as respectivas categorias profissionais e fases do projeto. | 3 | ||
(i) Apresentação do Plano de Contingenciamento para o funcionamento da UPA, com os seguintes quesitos:falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor, queda ou falha de energia, em condições de agravos/emergência em saúde pública, aumento exponencial da demanda espontânea, demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos serviços. | 3 |
11.5. O item “C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE” expressa e promove meios para a obtenção de nível de excelência no desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a humanização das relações entre equipe profissional, usuários da unidade e comunidade e terá os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE:
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
(a) Funcionamento das Comissões | |||
Técnicas: especificar o perfil dos | 2 | ||
membros componentes, | |||
C2. PROPOSTA DE | objetivos, metas e frequência de | ||
ATIVIDADES | reuniões. | ||
VOLTADAS À QUALIDADE | 30 | ||
(b) Utilização do Boletim de Atendimento Médico Eletrônico e formas de armazenamento bem | 3 | ||
como a segurança da informação, | |||
de acordo com as normas | |||
vigentes. | |||
(c) Monitoramento de | |||
indicadores dedesempenho da | |||
qualidade e da produtividade: | 4 | ||
detalhar o plano proposto, bem | |||
como os processos, asistemática | |||
e a capacitação da equipe | |||
dedicada. | |||
(d) Sistemáticas de aplicação de | |||
ações corretivas de desempenho | |||
a partir do monitoramento: | 4 | ||
descrever oplano proposto, | |||
cronograma de implantação e | |||
alcance das medidas. | |||
(e) Serviço de Atendimento ao | |||
Usuário e Pesquisa de Satisfação: detalhar a implantação, | 4 | ||
processos e alcance. | |||
(f) Educação Permanente: | |||
detalhar oplano proposto, procedimentos e critérios para | 3 | ||
seleção de temas, periodicidade e | |||
resultadosesperados. | |||
(g) Sustentabilidade ambiental | |||
quanto ao descarte de resíduos: | |||
descrever o plano proposto, bem | 3 | ||
como as etapas de sua | |||
implantação eos ganhos | |||
previstos. |
(h) Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação: descrever como irá produzir e analisar as informações geradas na unidade; detalhar a organização e definição dos processos de trabalho. | 4 | ||
(i) Outras iniciativas e Programas deQualidade, implantados ou em desenvolvimento pela OrganizaçãoSocial: apresentar um plano de organização específico com definição de alcance metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto. | 3 |
11.6. O item “C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” identifica a capacidade gerencial, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva e terá os seguintes critérios de avaliação e pontuação:
C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃ OTOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
(a) Comprovação de experiência anterior da Entidade, pertinente e compatível com o objeto, através de documentação hábil, fornecidapor pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que permitam comprovar a atuação da referida Entidade na área de saúde. | Para cada declaração/ate stado apresentado serão atribuídos 4 pontos, limitada a pontuação máxima a 24 pontos. |
C3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | (b) Possuir em seu quadro permanente Diretor Técnico e/ou Diretor Clínico | Para cada certificado (ACLS, ATLS e PALS) | 40 |
certificados em ACLS | apresentado serão | ||
(Advanced Cardiovascular | atribuídos 3 | ||
Life Support), ATLS (Advaced | pontos,limitada a | ||
Trauma Life Support e PALS | pontuação | ||
(Pediatric Advanced Life | máxima a 9 | ||
Support) ou certificações | pontos. | ||
equivalentes, de forma a | |||
garantir a excelência dos | |||
serviços oferecidos. | |||
(c) Apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS). | 7 |
11.7. A pontuação máxima atribuída ao PLANO DE TRABALHO é de 100 (CEM) PONTOS, divididos da seguinte forma: C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; C.2 – PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos; C.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que:
11.8.1. Não atenderem às exigências deste Edital.
18.8.2. Não apresentar o quantitativo mínimo de funcionários/profissionais indicados no Anexo I
– Termo de Referência em relação ao critério (h) Dimensionamento de Recursos Humanos do C.1
– PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL.
11.9. Na avaliação de cada item dos critérios de avaliação (C.1, C.2 e C.3) somente será aplicada a nota máxima se o item correspondente for apresentado em conformidade com os termos contidos neste edital e seus anexos. Aplicar-se-á nota zero na avaliação do item que não for apresentado ou ainda que apresentado, seja insuficiente para sua avaliação ou esteja em desconformidade com os termos deste edital e seus anexos.
11.10. O PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX deverá ser apresentado em total conformidade com todos os critérios e informações constantes do Anexo III deste edital.
11.11. Serão desclassificadas as entidades que não apresentarem o PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO, ou apresentar um plano que contiver uma estimativa de despesas para custeio das atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA, com valores manifestamente inexequíveis.
11.12. Para a elaboração da planilha a ser apresentada no Plano Orçamentário de Custeio deverão
constar de modo discriminado, os valores a serem praticados mensalmente pela entidade a ser contratada, incluindo-se, sob pena de considerar-se inexequível, a previsão do Dissídio ou Acordo Coletivo das categorias profissionais;
12. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3.
12.2. O julgamento da proposta de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNT.
12.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PP.
12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70 PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
A = ((ITPx70) + (NPx30)) / 100
Onde:
A= Avaliação.
ITP = Índice Técnico da Xxxxxxxx.XX = Nota de Preço.
12.5. Avaliação: será obtida pela média aritmética das avaliações obtidas.
12.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público da UPA PARQUE MEIA LUA a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais.
12.7. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte:
12.8. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas.
12.9. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP.
12.10. No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
13. RECURSOS
13.1 Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos estritos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser observado o procedimento a seguir.
13.2. O prazo recursal será contado a partir da data da ciência inequívoca por parte de todas as Entidades Interessadas, sendo que:
13.2.1. As entidades poderão desistir da interposição de recurso, o que somente surtirá efeitos no caso em que todas estiverem presentes à sessão de julgamento do conteúdo dos envelopes.
13.2.2. Não havendo concordância quanto à desistência de interposição de recurso, o prazo será contado já a partir da data da própria sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, caso todas as entidades estejam presentes ou representadas.
13.2.3. Se ausente alguma das entidades na sessão de julgamento dos conteúdos dos envelopes, o resultado dessa análise será divulgado por meio de publicação no Boletim Oficial do Município, e, a partir da data dessa publicação, se iniciará o prazo recursal.
13.3. No caso de abertura de prazo recursal referente à documentação de habilitação, deverá ser observado que:
13.3.1. Os demais envelopes ainda não abertos (referentes ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário de Custeio) serão rubricados pelos representantes das entidades, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
13.3.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes inabilitadas que estiverem presentes seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
13.4. No caso de abertura de prazo recursal referente à proposta técnica também deverá ser observado que:
13.4.1. Os demais envelopes ainda não abertos (referentes ao Plano Orçamentário de Custeio) serão rubricados pelos representantes das entidades, desde que credenciados, bem como pelos membros da Comissão de Qualificação, que os guardará até decorrer o prazo e o início da próxima sessão.
13.4.2. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, será designada
nova data para a sessão da abertura dos envelopes seguintes, ocasião em que serão devolvidos às participantes desqualificadas tecnicamente que estiverem presentes seus respectivos envelopes, devidamente lacrados.
13.5. Será franqueado aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até seu término, vista aos autos do processo deste Chamamento Público, em local e horário a ser indicados pela Comissão de Qualificação.
13.6. O recurso será endereçado à própria Comissão de Qualificação e protocolado junto à Secretaria de Saúde situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, no horário de expediente, das 8h às 17h ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.7. O prazo para interposição do recurso será de 5 (cinco) dias úteis, sendo que as demais entidades serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo consecutivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual impugnação a esse recurso.
13.8. Decorridos os prazos supra, a Comissão de Qualificação terá até 5 (cinco) dias úteis para manter ou reconsiderar sua decisão.
13.9. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade superior para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 01/2017 e 639/2018.
13.10. Se, uma vez aberto o prazo para interposição de recursos, este decorrer sem a manifestação de nenhuma entidade, ato contínuo a Comissão de Qualificação, por intermédio de publicação no Boletim Oficial do Município, fixará a data para a abertura dos envelopes seguintes ou encaminhará o procedimento para homologação, conforme o caso.
13.11. A intimação das decisões relativas aos recursos, por se tratar de ato de interesse somente das entidades serão comunicadas diretamente a estas por qualquer via apta a esse fim, desde que se comprove a certeza de seu recebimento pela destinatária.
13.12. Não serão considerados os recursos encaminhados intempestivamente, na forma ou em local distinto do indicado.
14. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
14.1. Uma vez decididos todos os recursos interpostos, ou caso tenha decorrido o prazo para julgamento dos mesmos sem manifestação das entidades participantes, ou, ainda, caso todas as entidades tenham desistido de sua interposição, dar-se-á o encaminhamento dos autos do Chamamento Público à autoridade competente, visando a homologação do procedimento e adjudicação de seu objeto, que será total.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes da contratação pelo prazo de 24 meses, onerarão a Dotação Orçamentária:
- n. 02.04.01.10.302.003.2285.30.3.50.39.00 – RP.
16. CONTRATO
16.1. A contratação do objeto deste Chamamento Público dar-se-á mediante assinatura de Contrato de Gestão, nos exatos termos da minuta integrante deste edital Anexo X – Minuta do Contrato de Gestão, e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes deste Chamamento e indispensáveis para plena compreensão do mesmo.
16.2. A entidade vencedora será convocada para, num prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o contrato, bem como o Termo de Ciência e Notificação constante do Anexo XI se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 86 a 88 da Lei 8666/93.
16.3. A formalização de que trata o item anterior dar-se-á nas dependências da Secretaria de Saúde na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos termos do art. 60 da Lei Licitatória, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
16.4. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Entidade Vencedora, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.5. Em caso de a convocada não comparecer à assinatura do contrato é facultado à Administração convocar as interessadas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, ou revogar o Chamamento Público.
16.6. Para as entidades convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções cabíveis.
16.7. Caberá à Organização Social de Saúde vencedora, por meio de procuração, estatuto ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualificado, com poderes para assinar o contrato de gestão, ficando a documentação comprobatória arquivada nos autos do Chamamento Público, na Prefeitura de Jacareí.
16.8. Quando da contratação e no decorrer de sua execução, a entidade vencedora deverá manter todas as condições de qualificação apresentadas no Chamamento.
16.9. Praticar remuneração compatível com os níveis médios de mercado praticados na rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos empregados da entidade, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade;
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. A Organização Social de Saúde vencedora deverá iniciar os serviços de acordo com a ordem de serviço emitida pela Secretaria de Saúde, ora Gestora do contrato.
17.2. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da ordem de serviço.
18. DA TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Os serviços deverão ser assumidos pela entidade vencedora após a emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria de Saúde.
18.2. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços e a atuação conjunta entre a Secretaria de Saúde e a entidade vencedora do presente chamamento, será nomeada uma Comissão de Transição, formada por servidores municipais e representantes da organização social, para administrar a transferência da gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA.
18.2.1. A Organização Social sucedida também irá compor a Comissão de Transição, nos termos do Contrato de Gestão celebrado com o ente municipal.
18.2.2. Será dispensada a nomeação da Comissão de Transição, se a Organização Social em exercício for a vencedora deste novo Chamamento Público.
18.3. O período de transição se dará 30 dias antes do recebimento da ordem de serviço pela nova Organização Social Contratada, as equipes da Comissão de Transição atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
18.4. O prazo de atuação da Comissão de Transição será de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato ou a partir da homologação do chamamento, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Saúde.
18.5. A organização social contratada deverá nomear pelo menos 03 (três) integrantes de sua equipe para integrar a Comissão de Transição.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste Chamamento Público serão suportadas pelas dotações orçamentárias indicadas no item 15 deste edital.
19.2. O valor do contrato será aquele constante no Plano Orçamentário de Custeio da entidade vencedora.
19.3. O repasse financeiro, a ser efetuado pelo poder público municipal, ocorrerá, nos seguintes termos:
19.3.1. A primeira parcela ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da OS – Ordem de Serviço, e deverá ser depositado na conta corrente exclusiva da OSS/UPA PARQUE MEIA LUA – Jacareí.
19.3.2. As parcelas subsequentes serão transferidas 30 dias após a 1ª de 24 parcelas, e assim sucessivamente, para as demais parcelas.
19.3.2.1. O Município poderá repassar à entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para contratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e promover a devida cessão dos mesmos à OSS contratada.
19.3.2.2. As despesas previstas e não realizadas deverão ser objeto de ajustes nos meses subsequentes, a critério do Município.
19.4. Para efetuar o pagamento, deverá ser comprovada a manutenção das condições quanto à situação de regularidade da empresa.
19.5. Quaisquer alterações quantitativas e qualitativas dos serviços deverão ser precedidas de:
19.5.1. Pedido da Contratada, por escrito, à Contratante;
19.5.2. Autorização formal, por escrito, da Contratante quanto às alterações pretendidas pela Contratada, e;
19.5.3. Termo Aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
19.6. Todas as alterações que desobedecerem a um ou mais dos requisitos estabelecidos neste item serão consideradas:
19.6.1. Caso gerem benefícios à Contratante: liberalidades/doações da Contratada, não fazendo esta, jus ao recebimento de quaisquer pagamentos adicionais, ou;
19.6.2. Caso gerem malefícios à Contratante: infrações contratuais e/ou legais, sujeitas às penalidades previstas em lei, edital e/ou contrato.
19.7. A qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.7.1. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto à Diretoria de Urgência, que encartará o mesmo nos autos do processo de contratação.
19.7.2. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído com documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos.
19.7.3. O valor contratado somente será passível de reajuste após decorridos 12 (doze) meses da data da contratação, observado o seguinte:
19.7.4. O percentual a ser aplicado para reajuste será decorrente do cálculo da variação verificada no período vencido de acordo com o IPCA.
19.7.5. O reajuste, após deferido pela Secretaria de Saúde, será aplicado sempre a partir do 13º (décimo - terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores.
19.7.6. Quando do cálculo do reajuste deverá ser abatida qualquer variação decorrente de eventual reequilíbrio econômico-financeiro concedido no período.
19.7.7. O primeiro reajuste a ser aplicado sobre o valor do contrato deverá retroagir à data de apresentação da proposta de preço, sendo sua variação final estendida até o 12º mês da execução do contrato.
19.7.8. Os reajustes seguintes terão por termo inicial o mês seguinte ao mês final do reajuste anterior e por termo final o 12º mês que lhe for consecutivo.
19.7.9. Sua aplicação será formalizada por mero apostilamento, a ser providenciada pela Unidade de Contratos e Convênios.
20. RESCISÃO CONTRATUAL E SANÇÕES
20.1. A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser efetivada:
20.1.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo.
20.1.2. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
20.1.3. Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pelo CONTRATANTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo à CONTRATADA notificar o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados.
20.1.4. Na hipótese da cláusula anterior, o CONTRATANTE responsabilizar-se-á apenas pelos prejuízos suportados pela CONTRATADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONTRATADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora do CONTRATANTE.
20.1.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao CONTRATANTE.
20.1.6. Configurará infração contratual a inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora ou inadimplemento na execução, e, especialmente, se a CONTRATADA:
20.1.6.1. Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados.
20.1.6.2. Incorrer em irregularidade fiscal, previdenciária ou trabalhista.
20.1.6.3. Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade.
20.1.6.4. Violar os princípios que regem o Sistema Único de Saúde.
20.1.6.5. Descumprir a metas previstas no Contrato de Gestão.
20.1.6.6. Descumprir legislações nacionais, estaduais ou municipais concernentes à sua área de atuação.
20.1.7. A ocorrência de infração contratual sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
20.1.7.1. Advertência;
20.1.7.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
20.1.7.3. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do repasse, no caso de descumprimento das metas previstas no contrato de gestão;
20.1.7.4. Desqualificação da entidade como organização social perante o Município de Jacareí.
20.1.8. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
20.1.9. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.
20.1.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
20.1.11. A multa não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
20.1.12. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
20.1.13. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
20.1.14. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Boletim Oficial do Município.
20.1.15. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
20.1.15.1. Reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
20.1.15.2. Cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e;
20.1.15.3. Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
20.1.16. O CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido quando do advento de circunstância superveniente que comprometa o fundamento de validade do mesmo e a sua regular execução.
21. DA ANTICORRUPÇÃO
21.1. Na execução do presente contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Entidade Contratada e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
21.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
21.1.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
21.1.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
21.1.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
21.1.5. De qualquer maneira fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro contrato.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração poderá a qualquer momento revogar o presente Chamamento Público por razões de interesse públicos decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.2. Fica facultado à Comissão de Qualificação, a qualquer momento, para a adequada análise e julgamento da documentação e das propostas apresentadas, consultar técnicos ou especialistas na área do objeto do Chamamento, sendo vedada a inclusão de novos documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes.
22.3. É facultada à Comissão de Qualificação, ou autoridade superior, em qualquer fase deste Chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de habilitação ou das propostas comerciais.
22.4. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o principio da igualdade entre as entidades.
22.5. É proibido a qualquer entidade tentar impedir o curso normal do processo de seleção mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis;
22.6. Qualquer tentativa de uma entidade interessada influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão de Qualificação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
22.7. Antes do aviso oficial do resultado deste Chamamento Público não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
22.8. As interessadas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas
diversas fases do Chamamento Público.
22.9. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação da homologação do certame, a Administração providenciará a destruição dos envelopes e documentos que não tenham sido retirados pelas entidades não habilitadas/classificadas.
22.10. Na contagem de prazos, tanto para fins de Chamamento quanto para fins de contratação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
22.10.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário;
22.10.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura de Jacareí;
22.10.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
22.11. Os autos do Chamamento Público são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
22.11.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Secretaria de Saúde;
22.11.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo a mesma ser encaminhada à Comissão de Qualificação.
22.12. O edital na integra é disponibilizado aos interessados no site da Prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitado junto à Unidade de Licitações o respectivo arquivo eletrônico, devendo o solicitante trazer consigo mídia eletrônica (CD) para cópia do arquivo.
22.13. O veículo oficial de divulgação da Administração é o “Boletim Oficial do Município de Jacareí”, veiculado semanalmente, e através do qual dar-se-á toda a publicidade obrigatória relativa ao processo de Chamamento.
22.13.1. Fica constituído como obrigação das entidades participantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Oficial do Município de Jacareí;
22.13.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Oficial seja obrigatória, a critério da Comissão de Qualificação, tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
22.13.2.1. Na sessão de abertura de envelopes;
22.13.2.2. Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas entidades participantes.
22.13.3. A disponibilização do Boletim Oficial do Município de Jacareí se dá através da forma digital, podendo ser acessado gratuitamente através do site do Município de Jacareí, por meio do seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.14. É de única e inteira responsabilidade das entidades participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos
de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
22.15. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Qualificação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, em especial a Procuradoria de Licitações e Contratos, e as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
22.16. Para conhecimento do público expede-se o presente edital que, em resumo, será publicado no Boletim Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado e no Jornal Gazeta SP.
22.17. A seleção final será balizada pela análise da pontuação obtida na avaliação do PLANO DE TRABALHO e do PLANO ORÇAMENTÁRIO DE XXXXXXX, segundo os critérios apresentados nesse edital. A entidade que receber a maior pontuação segundo os critérios estabelecidos abaixo será a selecionada. A decisão administrativa de julgamento da Comissão de Qualificação e da classificação das propostas será pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e razoabilidade.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A Administração Pública Municipal, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, implantou no ano de 2018, o modelo de gestão que atende as necessidades da população local, obedecendo a pontos prioritários para a melhoria do Sistema de Saúde, aprimorando e avaliando os processos dos serviços, minimizando a demanda reprimida e melhorando a qualidade de serviços ofertados.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Buscar o aprimoramento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Jacareí em ação conjunta a ser desenvolvida entre o Município, por meio da SecretariaMunicipal de Saúde e a Organização Social Contratada, de modo a garantir aos usuários assistidos,bem como à municipalidade:
- Eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados;
- Atenção integral e humanizada;
- Utilização dos recursos de forma mais racional, visando à redução de custos;
- Priorização da avaliação por resultados.
- Evitar o êxodo do usuário para os hospitais conveniados com a rede pública municipal de saúde, em busca de serviços da assistência de melhor qualidade e garantir a assistência mais rápida, evitando complicações do quadro clínico e o desconforto do deslocamento dos usuários.
• O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as políticas públicas voltadas para a regionalização da saúde, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde conforme habilitação e qualificação atual da UPA através da Portaria de Consolidação GM/MS n. 03/2017 e demais normas correlatas;
3. PERFIL DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H PARQUE MEIA LUA
RUA DA IMPRENSA N. 394 – PARQUE MEIA LUA – JACAREÍ/SP
• A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H PARQUE MEIA LUA é definida como estabelecimento assistencial de saúde (EAS) de complexidade intermediária que atua entre as Unidades Básicas de Saúde e as portas de Unidades Hospitalares de Atendimento às Urgências e Emergências, onde em conjunto com essas compõem uma rede organizada de Atenção às Urgências.
• A UPA PARQUE MEIA LUA disponibilizará atendimentos de urgência/emergência nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, considerados como tal os atendimentos não programados dispensados a 100% da demanda espontânea ou proveniente de unidades básicas da rede municipal aos munícipes de Jacareí. A Unidaderealizará a estabilização dos pacientes atendidos pelo SAMU, excetuando-se os traumas graves, contando quando necessário, com o traslado para as Unidades de Referência de acordo com a Redede Atenção às Urgências;
• Serão disponibilizados leitos de observação Adulto e Pediátrico, com permanência máxima de 6 horas, não caracterizando internação hospitalar. Decorrido o prazo superior de 6 horas, os pacientes deverão ser transferidos à Unidade Hospitalar referenciada pela Secretaria Municipal de Saúde, caso necessário.
• O município de Jacareí não possui hospital municipal para atendimento de urgência e emergência e conta, desde 2018 com a assistência da Unidade de Pronto Atendimento edificada conforme a Portaria de Consolidação MS/GM n⁰ 03/2017, localizada à Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, ressaltando-se que esta Unidade de Pronto Atendimento foi concebida para atender aos munícipes da região do Parque Meia Lua e bairros de abrangência Lagoa Azul, Jardim Conquista e Bairro do Poço, com uma população de 10.168 habitantes, excluindo-se deste cálculo a demanda flutuante gerada pelo atendimento espontâneo a qualquer munícipe e o realizado através de SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
• A produção média de atendimentos médicos pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h MEIA LUA varia de 6.000 a 8.000 atendimentos/mês, sendo uma média de 5.000 a 6.000 - adultos e
1.000 a 2.000 - crianças, podendo apresentar variação de 20% abaixo ou acima na média de atendimentos. Ressalta-se que a entidade não fará jus a transferência de recursos extras, nem a descontos relativos à produção contratada; esses valores poderão ser revistos mediante verificação de demanda após 12 meses, à critério da Secretaria de Saúde;
3.1. Capacidade Instalada UPA PARQUE MEIA LUA:
O prédio segue as seguintes características:
Espaço da Biblioteca
- Sala de reuniões compartilhada com a UMSF
- Refeitório/Copa de distribuição
- Sala de estar de funcionários
- Sala de administração e supervisão de enfermagem
- Arquivo/Arquivo morto
- Almoxarifado
- Sanitários 02 masculinos e 02 femininos
- DML (dispensa de material de limpeza)
Espaço Interno da UPA:
- PABX
- Conforto médico masculino e feminino compartilhado
- Sala de Diretoria de Urgências
- Consultório Clínica Médica – 01
- Consultório Clínica Pediátrica – 01
- Leito de Observação Adulto Masculino – 01
- Leito de Observação Adulto Feminino – 01
- Leitos de Observação Infantil – 02
- Sala de estabilização – 01 leito de emergência Adulto
- Recepção Adulto e Infantil
- Acolhimento e Classificação de Risco Adulto e Infantil
- Sala de procedimentos Adulto e Infantil
- Posto de Enfermagem
- CME - Central de Material Esterilizado
- Rouparia
- Almoxarifado
- Farmácia interna
- Expurgo
- Sanitários 01 masculino e 01 feminino
- Guarda temporária de cadáveres
- Área de acesso das ambulâncias
- Compressor
- Gerador
- Depósito de resíduo comum
- Depósito de resíduo biológico
- Depósito de resíduo químico
3.1.1. Sobre as Instalações
A Organização Social Contratada deverá:
a Responsabilizar-se pela instalação e manutenção da Central de Gases Medicinais (oxigênio, ar comprimido e vácuo), além de fornecê-los durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão.
b Com relação à manutenção e reforma das instalações, deverá mantê-las em bom estado durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, responsabilizando-se pela manutenção
das áreas físicas internas e externas, áreas de acesso, incluindo e não se limitando também a instalações elétricas, hidráulicas, sistema de ar condicionado e refrigeração, sistemas de ventilação e exaustão, gerador de energia, área de armazenamento e gerenciamento de resíduos sólidos e outros que permitam a plena consecução do objeto contratual.
3.1.2. Manutenção Predial
• Manutenção Predial e Conforto Ambiental referem-se a todos e quaisquer consertos, reparos, instalações, adaptações e manutenções no imóvel onde se localiza a Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA, incluindo a observância de eventuais e futuras legislações que venham a exigir adaptações ou instalações para sua perfeita adequação, bem como os materiais necessários para a execução de tais serviços, plano de combate a incêndios, recarga de extintores, entre outros.
• Com relação à manutenção e reforma das instalações, a Organização Social Contratada deverá manter em bom estado, durante todo o prazo da vigência do Contrato de Gestão, todas as instalações, tais como, mas não se limitando:
a) Iluminação interna;
b) Iluminação de emergência;
c) Sistema de comunicação;
d) Alarmes de incêndio e de segurança;
e) Equipamentos elétricos, fixos e portáteis;
f) Sistema de ar-condicionado e refrigeração;
g) Sistema de ventilação e exaustão;
h) Sistema de controle de incêndio;
i) Sistema de armazenamento e distribuição de água;
j) Sistema de tratamento de água e esgoto;
k) Central de baterias para emergências de falta de energia;
l) Gerador de energia.
m) Sistema de tubulação para gases de uso hospitalar;
n) Sistema de vácuo;
o) Área de armazenamento de resíduo sólido;
3.2. Serviços a serem executados
• A Unidade de Pronto Atendimento UPA 24H PARQUE MEIA LUA realizará os procedimentos de baixa e média complexidade com ênfase no atendimento de Urgência e Emergência em Pediatria e Clínica Médica. A UPA disponibilizará os atendimentos de Urgência 24 horas por dia,
ininterruptamente, considerados como tais os atendimentos não programados. Será unidade de atendimento por demanda espontânea e referenciada.
3.2.1. Especialidades oferecidas na UPA PARQUE MEIA LUA:
- Clínica Geral
- Pediatria
- Enfermagem
- Serviço Social
- Farmacêutico
3.2.2. Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia – SADT
• O serviço de apoio diagnóstico e terapêutico consiste na realização de exames complementares necessários para o diagnóstico ou à coleta de materiais e realização de procedimentos terapêuticos imediatos necessários no atendimento da emergência. Esse serviço deverá funcionar 24 horas por dia, durante todos os dias.
● Serão oferecidos os serviços de:
- Eletrocardiograma;
- Coleta e processamento de materiais para exames laboratoriais de Patologia Clínica, que serão encaminhados ao laboratório de referência da Contratada;
- Exames de radiologia geral, que serão encaminhados ao serviço de referência da Contratada;
- Suturas e curativos;
- Imobilização de fraturas;
- Inalação;
- Aplicação de medicamentos/reidratação;
- Procedimentos médicos e de enfermagem de acordo com a complexidade da Unidade.
● A Organização Social Contratada deverá realizar periodicamente a calibração de equipamentos (aparelho de ECG, de pressão, oxímetros, monitor cardíaco, desfibrilador, e outros).
3.2.2.1. Dos Exames de Radiologia
A Organização Social Contratada deverá:
- Exames de radiologia geral, que serão encaminhados ao serviço de referência da Contratada;
- Disponibilizar os exames realizados em prazo imediato, sempre que requisitado pela equipe médica solicitante, já que se trata de um serviço de pronto-atendimento que se propõe a atender
casos de urgência e emergências;
- Obedecer à padronização estabelecida pela Secretaria de Saúde para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos usuários, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do estabelecido pela Secretaria de Saúde;
- A contratada pela Organização Social deverá atender a todas as normas de proteção radiológica da Resolução ANVISA RDC n⁰ 330/2019 ou outra que venha a substituí-la, incluindo controle dosimétrico ambiental e pessoal para todos os funcionários;
- Garantir a não paralisação do serviço por falta de insumos/equipamentos ou recursos humanos;
- Preencher e entregar toda a documentação referente ao atendimento prestado ao usuário, bem como os documentos necessários ao processo de faturamento, pela Unidade de Pronto Atendimento, junto ao convênio SUS;
- Permitir que os serviços executados sejam supervisionados por técnicos e fiscais designados pela Secretaria de Saúde.
3.2.2.2. Farmácia e Material Médico Hospitalar
● A Organização Social Contratada só poderá utilizar os produtos farmacêuticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e deverá manter um estoque de medicamentos suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de medicamentos e insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários. É vedadaa utilização de materiais e substâncias proibidas.
● O elenco de medicamentos para atendimento à população deve, no mínimo, contemplar a padronização dos medicamentos do município nos termos do Decreto Municipal n⁰ 846, de 26 de agosto de 2010.
● Fornecer medicações prescritas, conforme padronização, em quantidade suficiente para atendimento do munícipe em finais de semana, feriados e nos horários em que as unidades básicas de saúde estiverem fechadas.
● Realizar curativos prescritos por profissionais da rede de saúde do município (médico/enfermeiro) em finais de semana e feriados, desde que comprovado por receituário conforme previsto no protocolo de atendimento a feridas do município.
● Realizar, por meio de seus profissionais médicos, a prescrição de medicamentos na UPA PARQUE MEIA LUA de acordo com as listas de medicamentos estabelecidas pela Secretaria de Saúde, padronizadas pelo SUS e os protocolos clínicos; caso a prescrição não atenda a esses requisitos, a entidade contratada deverá solicitar autorização ao Município para prescrever o material/medicamento; pela não observância do trâmite acima descrito, e sendo o Município compelido a fornecê-lo, poderá descontar a quantia paga do valor repassado mensalmente à entidade;
● As prescrições de medicamentos observarão a Política Nacional de Medicamentos (RENAME) e Denominação Comum Brasileira (DCB), excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA e pela Comissão de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde;
3.2.2.3. Dos Exames Laboratoriais
● Todo processo de coleta, processamento de material biológico e liberação dos resultados são da responsabilidade da Organização Social Contratada.
● A Organização Social Contratada se obriga a disponibilizar o resultado do exame no prazo máximo de até 02 (duas) horas para os exames de emergência.
● A Organização Social Contratada deverá se responsabilizar pela fiscalização da calibração de equipamentos de seus contratados;
3.3. Transferências Referenciadas
● Núcleo Interno de Regulação - NIR - com finalidade de gerenciar vagas nos sistemas CROSS e Micro Regulação municipal.
4. SERVIÇOS DE APOIO
4.1. Gerência Administrativa
A Organização Social Contratada deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando a:
1. Contabilidade financeira;
2. Gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos;
3. Representação, inclusive jurídica;
4. Compras;
5. Estoques e logística;
6. Gerenciamento de riscos;
7. Recursos humanos e saúde ocupacional;
8. Relações com fornecedores;
9. Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
10. Gerenciamento das instalações;
11. Gerenciamento dos serviços de transporte;
12. Engenharia clínica;
13. Patrimônio.
4.1.1. A Organização Social Contratada deverá:
• Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os princípios contábeis geralmente aceitos, estabelecendo normas, regras e procedimentos, definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira seja transparente;
4.2. Equipamentos e Mobiliários
A Organização Social Contratada deverá:
● Manter em perfeitas condições de uso, e substituí-los, se necessário, os equipamentos, mobiliários e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva de todos os instrumentais, equipamentos e mobiliário, clínico e não clínico, para a prestação dos serviços da UPA;
● Manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem padrões altos de conforto e limpeza;
● Implantar boas práticas de gerenciamento de equipamentos de saúde;
Para tanto, a Organização Social Contratada se obriga a, durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, fornecer, substituir, manter e limpar todos os equipamentos clínicos, não- clínicos, mobiliários, bem como todos os instrumentos cirúrgicos para execução da prestação de serviços na referida Unidade.
4.3. Esterilização
A Organização Social Contratada deverá responsabilizar-se pelo Reprocessamento dos Materiais e Equipamentos da UPA conforme Legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, instituindo rotina para manter os materiais esterilizados em estoque, dentro do prazo de validade daesterilização.
4.4. Segurança
A Organização Social Contratada é integralmente responsável pelos serviços de segurança do patrimônio, das instalações físicas e dos recursos humanos da UPA.
4.5. Biossegurança
A Organização Social Contratada é responsável por implantar e implementar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de acordo com as normas da ANVISA.
4.6. Serviços Rouparia e Lavanderia:
a) A Organização Social Contratada deverá disponibilizar roupa de cama e serviço de lavanderia necessário ao desempenho das atividades da UPA 24h.
b) Assegurar um estoque adequado de roupas de acordo com a demanda da unidade;
c) Coletar, pesar, separar, e encaminhar para processamento e reparação em local definido pelo prestador;
d) Armazenar, transportar e distribuir toda roupa limpa de acordo com a rotina;
e) Providenciar substituição imediata de roupas que não estiverem mais em condição de utilização, mantendo padrão definido para o enxoval;
4.7. Sistema de Limpeza
A Organização Social Contratada é responsável pelos serviços de limpeza e higiene da UPA, devendo promover e impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza visando atingir um padrão de excelência; implantar padrão de serviço que ajude na imagem positiva da UPA 24h; manter ambiente seguro com práticas de trabalho garantindo a manutenção dos padrões de conforto e limpeza aos usuários da unidade; reconhecer e corrigir, em tempo imediato e eficiente, qualquer redução na qualidade da limpeza na UPA; e garantir grau de sujidade zero na unidade, durante toda a duração do Contrato de Gestão.
4.8. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
A Organização Social Contratada é responsável pelo gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, na forma da legislação e regulamentação pertinentes de acordo com a Resolução ANVISA/RDC 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico de gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.
4.9. Serviços de Transporte de Pacientes
A Organização Social Contratada é responsável pela contratação e prestação do serviço de Transporte de pacientes, inclusive no que se refere ao veículo, equipamentos e funcionários necessários.
4.10. Relacionamento com os Usuários
● A UPA deverá funcionar em um sistema de visita aberta, conforme rotina instituída e de acordo com a Comissão de Humanização, complexidade da clínica e organização do serviço, de modo a permitir a visita dos usuários em observação na UPA, conforme regulamento proposto pela Organização Social Contratada e com aprovação da Secretaria de Saúde.
● Os usuários em observação na Unidade terão direito a um acompanhante nas hipóteses/situações previstas em Lei, bem como à assistência religiosa e espiritual, dentro dos
critérios pré-estabelecidos pela Organização Social Contratada;
● A Contratada deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao atendimento.
4.11. Ampliação das Atividades Programadas
Caso haja necessidade, a Secretaria de Saúde poderá solicitar a ampliação de oferta assistencial em determinadas especialidades, e poderá propor à Organização Social Contratada, dentro da revisão contratual, a execução ou ampliação dos serviços:
a) Proposta de incremento de metas operacionais, além das estabelecidas no Edital, indicativas de eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e osrespectivos prazos e formas de execução;
b) Proposta de incremento de quadro técnico de funcionários com os indicativos de função e carga horária;
c) Proposta de incremento de serviços adicionais e da estrutura organizacional;
d) Proposta de incremento de diretrizes clínicas, normas, rotinas e procedimentos complementares e inovação tecnológica.
4.11.1. As ampliações de oferta assistencial, caso ensejem aumento no valor da execução do contrato, deverão ser precedidas de formalização mediante termo de aditamento que siga os parâmetros estabelecidos na Lei nº 8.666/1.993.
4.12. Projetos Especiais e novas Especialidades de Atendimento
Poderão, ao longo da vigência do contrato de gestão, de comum acordo entre as partes, a Secretaria de Saúde ou a Organização Social Contratada, propor a realização de outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia. Essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pela Secretaria de Saúde, após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da UPA, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado através de novo Plano de trabalho.
4.12.1. As atividades e projetos tratados nesta cláusula, caso ensejem aumento no valor da execução do contrato, deverão ser precedidas de formalização mediante termo de aditamento que siga os parâmetros estabelecidos na Lei nº 8.666/1.993.
4.13. Prontuário
● A Unidade deverá manter atualizado o prontuário único do paciente, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, devidamente ordenados no Sistema Informatizado de Gestão da Secretaria de Saúde, sob a responsabilidade da
Organização Social Contratada, com acesso garantido à Secretaria de Saúde, conforme fluxo estabelecido.
● A Organização Social Contratada é responsável pela manutenção do sigilo de todas as informações relativas aos usuários, na forma da Lei. Fica ainda obrigada a fornecer ao usuário, quando solicitado por este, o relatório de atendimento – “Informe de alta”.
4.14. Gestão de Tecnologia da Informação (TI)
● A Unidade deverá utilizar o Sistema Informatizado de Gestão da Secretaria de Saúde, incluindo o módulo Prontuário Médico, o qual a Organização Social Contratada se responsabiliza pela disponibilização e utilização dos certificados digitais válidos conforme o padrão estabelecido pela ICP- Brasil – Certificação A1 ou A3, seguindo as recomendações de segurança de informação do Conselho Federal de Medicina, bem como, controle de atendimento, registro de produção, controle de estoques (almoxarifado e farmácia), arquivo e fluxo de prontuário médico, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que atendam aos indicadores e informações especificadas no Contrato de Gestão e Sistemas de Informação do SUS, a ser alimentado pela OSS Contratada.
● Em caso de falta ou pane do sistema, os prontuários físicos deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo de Prontuários e armazenados conforme disposições da Lei Municipal n⁰ 5.577, de 2 de junho de 2011, e imediatamente lançados no sistema, assim que possível;
● Caso seja necessário, de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão implantado, deverá a Organização Social Contratada adequar os computadores com a configuração mínima compatível com a estabelecida pela Secretaria de Saúde, para rodar o sistema informatizado de gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA a ser disponibilizado pela Secretaria de Saúde;
● Utilizar os sistemas informatizados de gestão, acompanhamento do contrato de gestão, centro de custo da unidade gerenciada, gestão de pessoal, e os demais sistemas compatíveis com o modelo de gestão proposto neste Edital, a serem disponibilizados pelo Município, e alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e não comprovação do atingimento das metas contratadas;
● Alimentar e atualizar os sistemas informatizados de gestão, fornecidos pela entidade e/ou município, com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma a evitar glosas do Sistema Nacional de Auditoria do SUS e do Componente Municipal de Auditoria;
● A Organização Social Contratada será a única responsável pela segurança e gerenciamento dos dados pessoais de pacientes, funcionários e eventuais servidores a ela cedidos, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo seu vazamento culposo e/ou doloso.
4.15. Plano de Contingenciamento:
• A Contratada deverá apresentar um Plano de Contingenciamento para o funcionamento da UPA, obrigatoriamente com os seguintes quesitos:
- falha de equipamento,
- ausência de profissional na escala,
- ausência de medicamento,
- falha do veículo automotor,
- queda ou falha de energia elétrica,
- em condições de agravos/emergência em saúde pública.
- Aumento exponencial da demanda espontânea;
- demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos serviços;
4.16. Comissões permanentes e obrigatórias.
A entidade deverá manter na Unidade de Pronto Atendimento - UPA PARQUE MEIA LUA:
- Comissão de Revisão de Prontuários Clínicos;
- Comissão de Revisão de Óbitos;
- Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH);
- Comissão de Ética Médica;
- Comissão de Ética de Enfermagem;
- Serviço de Atendimento ao Usuário;
- Projetos Sociais de integração com a Comunidade;
- Projetos de Educação Continuada;
5. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL – UPA PARQUE MEIA LUA
• A Organização Social deverá manter, minimamente, a seguinte estrutura de recursos humanos:
Profissionais 30 horas/semanais:
- Diretor Técnico 01
- Assistente Social 01
Profissionais 20 horas/semanais:
- Diretor Clínico 01
5.1. Período de 12horas/ Adulto e Infantil
- Enfermeiro DIA | 03 |
- Enfermeiro NOITE | 02 |
- Enfermeiro FOLGUISTA DIA | 01 |
- Enfermeiro FOLGUISTA NOITE | 01 |
- Técnico em Enfermagem DIA | 04 |
- Técnico em Enfermagem NOITE | 03 |
- Técnico em Enfermagem AMBULÂNCIA DIA | 01 |
- Técnico em Enfermagem AMBULÂNCIA NOITE | 01 |
- Técnico em Enfermagem AMBULÂNCIA DIA/NOITE/FOLGUISTA | 01 |
- Motorista de Ambulância DIA | 01 |
- Motorista de Ambulância NOITE | 01 |
- Motorista de Ambulância DIA/NOITE/FOLGUISTA | 01 |
- Médicos Clínicos (diariamente) DIA | 02 |
- Médicos Clínicos (diariamente) NOITE | 02 |
- Médico Pediatra (diariamente) DIA | 01 |
- Recepcionistas DIA | 02 |
- Recepcionistas NOITE | 02 |
- Auxiliar de Serviços Gerais Limpeza DIA | 01 |
- Auxiliar de Serviços Gerais Limpeza NOITE | 01 |
- Farmacêutico DIA | 01 |
- Farmacêutico NOITE | 01 |
- Farmacêutico FOLGUISTA | 01 |
- Auxiliar de Farmácia DIA | 01 |
- Auxiliar de Farmácia NOITE | 01 |
- Controlador de Acesso DIA | 02 |
- Controlador de Acesso NOITE | 02 |
OBS.: Atualmente a UPA PARQUE MEIA LUA dispõe de dois médicos servidores na especialidade Clínica Médica com carga horária de 24 horas, que deverão ser substituídos por profissionais contratados pela Organização Social, sempre que solicitada pela Secretaria de Saúde;
5.2. Período de 08 horas (40h semanais) Adulto e Infantil:
- Profissional Técnico Núcleo de Epidemiologia 01
- Supervisão de Enfermagem 01
- Almoxarifado 01
- Copeira 01
- Auxiliar de Serviços Gerais para Manutenção Predial 01
- Gerente Administrativo 01
- Auxiliar Administrativo 01
- Técnico em Recursos Humanos 01
- Técnico em Segurança do Trabalho 01
6. PERFIL DA ASSISTÊNCIA
6.1. Conceituação dos Atendimentos Assistenciais:
Acolhimento: Ação assistencial e técnica feita pelo profissional de enfermagem que recepciona o usuário desde sua chegada, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva. A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o registro. Sendo capaz de reconhecer agravos da saúde que coloquem a vida do usuário em risco permitindo maior agilidade no atendimento médico;
Recepção: A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a chamada para finalizar o registro;
Classificação de Risco: Alteração na lógica do atendimento, permitindo que o critério de priorização da atenção ao usuário seja o agravo à saúde e/ou grau de sofrimento e não mais a ordem de chegada. Realizado por enfermeiro que utiliza o Protocolo de Manchester e identifica os usuários que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento e providencia de forma ágilo atendimento adequado para cada caso;
Atendimento Médico: Oferecido para adultos e crianças, disponível 24h por dia em todos os dias do ano de acordo com a classificação de risco. Está compreendido no atendimento médico qualquer outro exame complementar, procedimento ou observação clínica. Entende-se como atendimento pediátrico aquele compreendido na faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos;
Atuação do Serviço Social: Serviço prestado ao usuário da UPA PARQUE MEIA LUA através de profissional, devendo também participar ativamente nos fluxos e processos de regulação de pacientes;
Procedimentos: Realizados após atendimento médico, tais como administração de medicação, nebulização, oxigenioterapia por cateter nasal, máscara e aparelhos de fluxos, aspiração das vias aéreas superiores, lavagem gástrica, sutura simples, inserção de sondas e tubos, curativos, punções venosas, drenagens, dentre outros, realizados em usuários atendidos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA;
Exames: São solicitados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA exames
radiológicos simples sem contraste, exames laboratoriais e eletrocardiogramas. Os exames são solicitados aos usuários, pelos médicos da Unidade e limitados à capacidade operacional da unidade;
Fornecimento de Medicação: Será ministrada a medicação prescrita pelo médico da Unidade, para os usuários que se encontram na sala de observação (risco vermelho) ou sala de emergência, bem como para os pacientes classificados como risco verde/azul/amarelo;
• Os pacientes atendidos na referida unidade de saúde e que venham a receber prescrição para tratamento medicamentoso posterior ao atendimento, devem receber as doses dos medicamentos em quantidade suficiente para dar continuidade ao seu tratamento em finais de semana e feriados, até ter condições de retirada destes medicamentos prescritos junto às farmácias de dispensação do município;
Cuidado multiprofissional: Para todo e qualquer usuário da UPA PARQUE MEIA LUA quando necessário.
Supervisão de Enfermagem – Manter nas atribuições do profissional, a responsabilidade técnica perante o COREN.
Enfermeiro Assistencial – Manter nas atribuições do profissional de enfermagem assistencial, por plantão, a cumulação de atribuição de Enfermeiro NIR – Núcleo de Regulação Interna;
Técnico em Enfermagem AMBULÂNCIA DIA/NOITE/FOLGUISTA – Deverá cobrir as folgas dos titulares durante o dia ou noite.
Motorista de Ambulância DIA/NOITE/FOLGUISTA – Deverá cobrir as folgas dos titulares durante o dia ou noite.
7. DISPOSIÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES
7.1. A Organização Social Contratada deverá disponibilizar de imediato, os recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e com quantitativo compatível com o perfil da Unidade e os serviços a serem prestados, obedecendo à legislação vigente, ao preconizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS e às resoluções dos Conselhos Profissionais;
7.2. A equipe multidisciplinar deve ser composta por profissionais das especialidades exigidas, devidamente registrados nos Conselhos de Classe do Estado de São Paulo, em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços, de modo que a unidade realize a atividade assistencial que lhe é inerente;
7.3. Deverá manter Diretor Técnico e Diretor Clínico devidamente eleito, bem como a Comissão de
Ética Médica e de Revisão de Prontuários conforme as Resoluções do CREMESP; o médico designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade somente poderá assumir a responsabilidade técnica por até 02 (duas) unidades de saúde, incluindo a referida Unidade de Pronto Atendimento.
7.4. A Unidade deverá possuir o Manual de Rotinas/Procedimentos Administrativos de Funcionamento e Atendimento, atualizadas e revistas anualmente em conjunto com a Secretaria de Saúde. As rotinas e protocolos devem abordar todos os processos envolvidos na assistência que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos, incluindo aqueles relacionados à Segurança do Trabalho de acordo com a legislação vigente;
7.5. Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de Medicina, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional, bem como manter em sua equipe, no mínimo UM profissional por plantão, capacitado para atendimento em urgência/emergência com certificados em ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) ATLS (Advaced Trauma Life Support e PALS (Pediatric Advanced Life Support);
7.6. Aplicar todas as normas e protocolos dos serviços de urgência/emergência;
7.7. Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão ter formação no mínimo em curso de Enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional; os Técnicos de Enfermagem deverão ter formação em curso técnico específico para Técnico de Enfermagem, e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional. Fica vedada a contratação de Auxiliares de Enfermagem;
7.8. Os profissionais responsáveis pelos serviços de assistência social deverão ter formação em curso de Serviço Social, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,e deverão, ainda, estar registrados no respectivo conselho profissional;
7.9. Garantir a contratação de profissionais médicos qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários, serviços assistenciais de excelência;
7.10. Praticar remuneração compatível com os níveis médios de mercado praticados pela rede privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos empregados da entidade, garantindo o funcionamento ininterrupto da unidade;
7.11. Modernizar, por celebração de termos aditivos específicos, se necessário:
- Protocolo para todos os serviços;
- Acolhimento Humanizado;
- Programa de Manutenção Preventiva de Equipamentos;
7.12. Manter campo de estágio para estudantes, devidamente informados à Secretaria de Saúde;
7.13. Fornecer/Prover:
- Atendimento Médico, Enfermagem e Assistência Social nos termos do Plano de Trabalho proposto;
- Fornecimento de medicamentos para tratamento na UPA;
- Fornecimento de materiais médicos, hospitalares, cirúrgicos e insumos para utilização na UPA;
- Exames laboratoriais, de acordo com a lista mínima de exames;
- Exames de imagem/radiográficos;
- Profissionais para atuar na Recepção, no Acolhimento e no Apoio Administrativo;
- Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termorresistentes quanto de materiais termossensíveis;
- Engenharia Clínica, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA PARQUE MEIA LUA;
- Aquisição e reposição de uniformes e enxoval no padrão estabelecido pela Secretaria de Saúde;
- Nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes, e, dos profissionais que estão em horário de trabalho, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade;
- Gazes Medicinais;
- Limpeza, Zeladoria e Portaria dentro dos parâmetros estabelecidos em lei específica;
- Sistema de câmeras de vigilância;
- Serviços de Lavanderia;
- Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
- Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
- Equipamentos de uso permanente;
8. CONTROLE DE QUALIDADE
8.1. Compete à Organização Social Contratada, realizar:
- Treinamento e capacitação dos profissionais da área técnica e todos os envolvidos no sistema, com emissão de certificados;
- Implantar formulários para registro de procedimentos realizados;
- Elaborar Procedimento Operacional Padrão - POP’s pertinentes aos processos realizados;
- Implantar controle de qualidade interno;
- Implantar controle de qualidade externo;
- Realizar calibração de equipamentos;
- Realizar auditorias internas;
- Promover constante capacitação do Corpo Clínico, estimulando curso de ATLS/ACLS/PALS uma vez ao ano;
- Promover capacitação de todo Corpo Clínico ao atendimento de acidente com Animais Peçonhentos, bem como, acidentes com suspeita de Raiva Humana com a obrigatoriedade de envio de protocolo de realização à Vigilância Epidemiológica do Município e Estado;
- Promover a integração dos profissionais técnicos com curso e orientação do sistema de gestão ofertado pela Secretaria de Saúde antes de iniciado o uso do sistema, bem como envio de documentação à UAC – Unidade de Avaliação e Controle da Secretaria de Saúde antes do início do atendimento dos profissionais;
8.2. DOS INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Metas Quantitativas: A avaliação da entidade quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos Médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA e deverá situar-se em torno do quantitativo apresentado no Anexo XII com tolerância de 25% abaixo ou acima da média;
- Metas Qualitativas: Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/não cumpriu a meta) e pontuados conforme o quadro a seguir, sendo iniciadas junto com a fase de operação. A OSS contratada deverá prover meios de extração dos indicadores de metas qualitativas, de maneira impessoal e transparente, de forma que a Administração Municipal possa aferir a fidelidade dos indicadores e sua análise;
8.3. INDICADORES DE DESEMPENHO UPA MEIA LUA:
N. | Indicadores | Metas | Forma de cálculo | Pontos/Mês |
1 | Taxa de Satisfação dos Usuários | Entre 90% a 100% satisfeitos | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% satisfeitos | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% satisfeitos | 70% dos pontos | |||
2 | Taxa de prontuários médicos finalizados após o atendimento (total) | Entre 90% a 100% prontuários finalizados | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% prontuários finalizados | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% prontuários finalizados | 70% dos pontos |
3 | Taxa de Transferência de usuários | ˂=1% | Número de pacientes transferidos da UPA (=˂1%) menor ou igual a 1% de pacientes - 100% dos pontos | 5 |
Número de pacientes transferidos da Unidade (˃) maior que 1% de pacientes - 70% dos pontos | ||||
4 | Taxa de Revisão de Prontuários pela Comissão de Óbito | Entre 90% a 100% cumprido | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% cumprido | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% cumprido | 70% dos pontos | |||
5 | Taxa de Revisão de Prontuários pela CCIH (total de prontuários de usuários com infecção, revisados pela CCIH) | Entre 90% a 100% cumprido | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% cumprido | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% cumprido | 70% dos pontos | |||
6 | Tempo médio de espera dos usuários ˂=60 min (medido desde o atendimento na recepção ao atendimento médico – Adulto | Tempo médio de espera ˂=60 min | 100% dos pontos | 20 |
Tempo médio de espera de 61 min a 90 min | 90% dos pontos | |||
Tempo médio de espera entre 91 min a 120 min | 70% dos pontos | |||
Tempo médio de espera ˃ do que 120 min | 50% dos pontos |
7 | Tempo médio de espera dos usuários ˂=60 min (medido desde atendimento na recepção ao atendimento médico - Pediátrico | Tempo médio de espera ˂=60 min | 100% dos pontos | 20 |
Tempo médio de espera de 61 min a 90 min | 90% dos pontos | |||
Tempo médio de espera entre 91 min a 120 min | 70% dos pontos | |||
Tempo médio de espera ˃ do que 120 min | 50% dos pontos | |||
8 | Taxa de profissionais médicos cadastrados no CNES | Número de profissionais médicos cadastrados no CNES | Número de profissionais médicos cadastrados no CNES = 100% - 100% dos pontos | 5 |
Número de profissionais médicos cadastrados no CNES ˂= 99,99% - 70% dos pontos | ||||
9 | Atendimentos de urgência/emergência | Entre 90% a 100% ou acima do volume pactuado | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% do volume pactuado | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% do volume pactuado | 70% dos pontos |
8.3.1. A avaliação qualitativa mensal da entidade será realizada a partir do 2⁰ (segundo) mês
pela soma dos pontos obtidos no mês;
8.3.2. Considerando o prazo de 2 (dois) meses para implantação das Comissões, a entidade receberá, nestes meses, os pontos totais, referentes a estes indicadores, passando a ser pontuada pelo atingimento destas metas contratadas, após o terceiro mês de vigência do Contrato de Gestão;
8.3.3. A cada mês, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA MEIA LUA terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 70, a entidade receberá notificação da Municipalidade para a apresentação de justificativas; sendo isenta de eventual penalidade durante os 90 dias subsequentes;
8.3.4. O Poder Público poderá considerar os Conceitos de Pontuação obtidos pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA gerida pela entidade como componentes dos critérios de pontuação em futuros editais de chamamento;
8.3.5. Ao critério da Secretaria de Saúde, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA;
8.3.6. Os indicadores poderão ser revistos no Contrato de Gestão, através de termo aditivo,em procedimento de repactuação.
8.4. Os indicadores poderão ser retirados, substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão, através de termo aditivo, em procedimento de repactuação.
9. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto do contrato, cabe a Organização Social Contratada, além das obrigações constantes na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes:
9.1. Contratar e cumprir integralmente com as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades desenvolvidas, ficando comoa única responsável pelo pagamento dos encargos sociais, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Município de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
9.2. Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais inerentes ao objeto do contrato, de informação sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando todos os dados dos pacientes em conformidade com as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde;
9.3. Manter a pactuação de Referência e Contrarreferência da Secretaria Municipal de Saúde;
9.4. Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, estadual e federal;
9.5. Apoiar o complexo regulador da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo suas orientações e determinações;
9.6. Utilizar para a contratação de pessoal, critérios técnicos, inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
9.7. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados à entidade; bem como responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações por erros médicos
além daqueles decorrentesdo desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros;
9.8. Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
9.9. Adotar em todos os documentos e avisos, o símbolo e nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido, seguindo pelo nome designativo da “Organização Social de Saúde”, assim como da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
9.10. Afixar em local visível, na Unidade, aviso ao público em geral de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
9.11. Administrar e manter em perfeitas condições os bens móveis (incluindo equipamentos e instrumental) e imóveis públicos cedidos pela Municipalidade, cujo uso lhe seja permitido ou necessário para a realização dos serviços contratados, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão técnico, caso seja necessário, de forma a realizar as atividades contratadas (Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva). Os itens a serem cedidos estão relacionados no Anexo XIII, onde a Administração Pública Municipal promoverá a cessão de uso de bens públicos a Organização Social Contratada, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
9.12. Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
9.13. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso irrestrito e/ou auditoria do Poder Público;
9.14. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias;
9.15. Arcar com despesas de concessionária de serviços públicos, tais como energia elétrica, telefone, internet, entre outras, mantendo os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento;
9.16. Responsabilizar-se pela prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias, pandemias, guerras e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação do Contrato de Gestão, visando o equilíbrio econômico-financeiro, se houver necessidade;
9.17. Observar, durante todo o Prazo do Contrato, a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde (PNH/MS), visando ao cumprimento do modelo de atendimento humanizado;
9.18. Requerer autorização prévia à Municipalidade, na hipótese de a entidade se dispor a prestar serviço originalmente não previsto no Contrato de Gestão e seus Anexos, ou, se desejar executar de modo distinto serviço já previsto, apresentando as razões do seu pleito, com demonstrações das vantagens e garantia do cumprimento do Contrato. A alteração não poderá resultar em padrão inferior de desempenho, nem tampouco modificar substancialmente o objeto do Contrato de Gestão;
9.19. Manter controle de ponto de todos os profissionais em serviço na Unidade de Pronto Atendimento - UPA PARQUE MEIA LUA, aferindo-o e alimentando o sistema informatizado de gestão disponibilizado pelo Município;
9.20. Manter os profissionais de saúde permanentemente capacitados e atualizados. A informação sobre a capacitação da equipe deve ser passada à Secretaria de Saúde, a qual poderá, a qualquer momento, solicitar a capacitação específica em alguma área;
9.21. Emitir o cartão de cadastro do usuário da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA
9.22. Dar conhecimento imediato ao Município de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA, incluindo-se vícios ocultos no imóvel;
9.23. Assegurar ao Município o acesso irrestrito e em tempo real, ao banco de dados referentes aos pacientes atendidos na unidade de saúde em questão;
9.24. Fornecer os relatórios, documentos e informações, de forma a permitir sua integração em bancos de dados, em base eletrônica, conforme padrão determinado pelo Município;
9.25. Arquivar vias originais dos relatórios previstos neste edital, após analisadas e aprovadas pelo Município,na sede da entidade, que deverá mantê-las em arquivo, conforme legislação vigente;
9.26. Apresentar ao Município, anualmente, o instrumento de convenção, acordo ou dissídio trabalhista, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como sua adesão e efetivo cumprimento desta convenção, na forma da lei;
9.27. Realizar o monitoramento permanente da prestação dos serviços, especialmente nos itens necessários à apuração do cumprimento de suas obrigações;
9.28. Garantir que a Unidade de Pronto Atendimento - UPA PARQUE MEIA LUA e que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde, por ela empregados e ativos, estejam devidamente cadastrados e atualizados no banco de dados do CNES conforme legislação vigente;
9.29. Garantir os itens condicionantes para o correto credenciamento e habilitação dos serviços e exames realizados junto ao CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), tais como: carga-horária, Classificação Brasileira de Ocupações equipamentos e demais requisitos necessários;
9.30. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS - Sistemas de Informação Ambulatorial (SIA/SUS);
9.31. Notificar ao órgão competente todos os casos de notificação compulsória que porventura sejam diagnosticados na UPA PARQUE MEIA LUA;
9.32. Garantir a publicidade do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Saúde e manter durante seu expediente, o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário;
9.33. Faltando 120 dias para o término do Contrato de Gestão deverá ser realizada a atualização cadastral dos Equipamentos, Mobiliários e Materiais Permanentes, através de inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio;
9.34. A Organização Social Contratada deverá informar mensalmente à Secretaria de Saúde quanto a eventuais aquisições de bens, informando minimamente sua descrição, ficha de patrimônio e justificativa para tal aquisição;
9.35. A Organização Social Contratada deverá informar mensalmente, eventuais baixas de bens de patrimônio, relacionando minimamente descritivo do equipamento, n⁰ do patrimônio e motivação para tal baixa. Os bens devem obrigatoriamente ser devolvidos à Administração pública municipal para o devido processamento e formalização da baixa patrimonial;
9.36. A Organização Social Contratada será responsável, objetivamente, por imperícia, falhas técnicas, falta de higidez financeira e prejuízos causados pelos terceiros por ela contratados para a execução de serviços do Contrato de Gestão;
9.37. Os profissionais contratados pela Organização Social Contratada, para a prestação dos serviços de saúde da UPA PARQUE MEIA LUA deverão ter comprovada capacidade técnica, com formação adequada ao serviço desempenhado e estar em dia com suas obrigações junto aos respectivos conselhos de classe;
9.38. Visando garantir um padrão homogêneo de atendimento de excelência, a Organização Social Contratada deverá comprometer-se a atender as necessidades apontadas pelo Programa de Acreditação Internacional e/ou Nacional, adotado pela Secretaria de Saúde;
9.39. Os contratos entre a Organização Social Contratada e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza com o Poder Público;
9.40. Na hipótese de contratação de prestação de serviços de terceiros, os contratos entre a Ogrganização Social Contratada e terceiros deverão prever cláusula de possibilidade (e não obrigatoriedade) de sub-rogação à Municipalidade, visando à continuidade da prestação adequada dos serviços;
9.41. O Município poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, inclusive para fins de comprovação das condições de capacitação técnica e financeira;
9.42. O conhecimento do Município acerca de eventuais contratos firmados com terceiros não exime a Organização Social Contratada do cumprimento integral de suas obrigações decorrentes do Contrato deGestão;
9.43. A seleção para contratação dos profissionais para o cumprimento do objeto do contrato de gestão, deve ser conduzida pela entidade de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela entidade, às suas custas;
9.44. A entidade deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
9.45. A entidade se obriga a prestar contas e apresentar ao Município os documentos relativos à correta execução das suas obrigações trabalhistas dos seus empregados na execução deste contrato;
9.46. A CONTRATANTE poderá ceder servidores públicos municipais para prestar seus serviços junto à Organização Social Contratada, ficando garantido a esses servidores o vínculo original com a Prefeitura Municipal de Jacareí, bem como todos os direitos daí decorrentes, não ensejando, portanto, vínculo trabalhista com a Organização Social Contratada ou solidariedade, mesmo sob subordinação desta.
9.47. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
9.48. O servidor público cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.
9.49. Os servidores públicos municipais cedidos à CONTRATADA deverão constar de relação nominal periodicamente atualizada, e terão seus vencimentos pagos diretamente pela Secretaria de Saúde.
9.50. Ocorrendo saída de servidores cedidos ou sua transferência para outros órgãos da Administração municipal, o ônus pela sua reposição caberá à Organização Social Contratada, na medida das necessidades da boa execução do PLANO DE TRABALHO.
9.51. Não utilizar esse Contrato de Gestão, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Saúde, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob a pena de sanção, inclusive rescisão contratual;
9.52. Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gerenciamento administrativo;
9.53. Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo;
9.54. Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, políticas de coesão, orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade, etc);
9.55. Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda documentação exigida e atualizada;
9.56. Respeitar a Legislação Sanitária do Sistema Único de Saúde e manter a documentação atualizada;.
9.57. A presente pactuação poderá ser alterada, mediante revisão das metas e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificado, com a aceitação de ambas as partes e a autorização por escrito da Secretária de Saúde, devendo, nestes casos, serem formalizados os respectivos Termos Aditivos;
9.58. A Organização Social Contratada se obriga a manter a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, tanto sua quanto de eventuais terceirizados, durante toda a execução do contrato.
9.58.1. A Organização Social Contratada responderá diretamente ao Contratante por todos os prejuízos que o descumprimento do item 9.58 ocasionar, independentemente que estes sejam originários de infrações cometidas por suas terceirizadas.
10. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL E ASSISTENCIAL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
10.1. Realizar atendimento e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à Unidade, durante as 24(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano.
10.2. Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem informação e/ou atendimento na UPA, bem como encaminhamento aos serviços de referência da rede, se o caso;
10.3. Implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco adulto, segundo protocolo de Classificação de Risco PNH, considerando a identificação do paciente que necessite de
tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso e com tempo de espera preconizado pelo mesmo; O atendimento no acolhimento com classificação de risco é um atendimento individualizado e não será permitido em nenhuma hipótese, que sejam atendidos dois pacientes na mesma sala. Esta exigência tem por objetivo preservar a intimidade do paciente e garantir o sigilo profissional (será permitido acompanhante conforme a legislação vigente, desde que autorizado pelo PACIENTE);
10.4. Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;
10.5. Articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, e outros serviços móveis de atendimento pré-hospitalar, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência e ordenando os fluxos de referência através das Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados, dando retaguarda às Unidades Básicas de Saúde, Programa de Saúde da Família, Centros de Referências da Infância e Adolescência e Melhor em Casa.
10.6. Possuir equipe multidisciplinar compatível com seu porte;
10.7. Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;
10.8. Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
10.9. Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico durante as 24 horas do dia;
10.10. Manter pacientes em observação, por período de até 06 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica. No período de observação, estão incluídos tratamento de possíveis complicações que venham a ocorrer; tratamento farmacoterapêutico necessário, de acordo com a padronização da Unidade – aprovada pela Comissão de Assistência Farmcêutica, Relação Nacional de Medicamentos - RENAME Federal e Relação de Medicamentos Padronizados pelo SUS – Jacareí - REMUME;
10.11. Encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 06 horas de observação acima mencionada, por meio do Complexo Regulador do município;
10.12. Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede loco-regional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumáticado usuário;
10.13. Contrarreferência para os demais serviços de atenção integrantes da rede, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
10.14. Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade;
10.15.-Ser entreposto de estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré- hospitalar móvel (SAMU) e outros serviços de atendimento pré-hospitalar no âmbito do SUS;
10.16. Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade;
10.17. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
10.18. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes nos termos da Lei
n⁰ 13.709/2018;
10.19. Esclarecimentos dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;
10.20. Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
10.21. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
10.22. A Unidade deve possuir Rotinas de Funcionamento e Atendimento formalizadas, atualizadas sistematicamente e assinadas pelo Responsável Técnico pela Unidade. As rotinas devem abordar todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
10.23. Cada paciente deverá possuir um prontuário com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento e com interfaceamento com o Sistema Informatizado do Município de Jacareí;
10.24. A Organização Social Contratada deverá criar e manter sob sua guarda um banco de dados nas salas de emergência e observação onde deverá demonstrar o cadastro dos pacientes com número de Ficha de Atendimento Ambulatorial, Nome completo do paciente, horário de entrada,
horário de saída, tempo de permanência e destino.
10.25. Para o Pronto Atendimento (PA) do UPA 24h PARQUE MEIA LUA, deverão estar disponibilizados diariamente os profissionais relacionados no dimensionamento mínimo de pessoal médico.
10.26. A composição da equipe médica, de acordo com as especialidades, deverá contemplar o Plano de Trabalho de forma que seja garantido o atendimento de urgência, inclusive pediátrica, noconjunto de serviços de urgência 24h.
10.27. Os profissionais lotados na UPA 24h PARQUE MEIA LUA– deverão permanecer neste local de trabalho durante seu expediente, devendo estar afixado em quadro com lista nominal nos setores correspondentes e o envio da escala médica para o site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.28. Todos os empregados e terceiros contratados pela entidade deverão portar identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, exibindo a logomarca estabelecida pela Secretaria de Saúde, quando estiverem no exercício de funções nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA;
10.29. Os profissionais a serem alocados nas funções indicadas no presente Termo de Referência deverão possuir qualificação e estar em quantitativo mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para habilitação e faturamento pela Secretaria de Saúde dos serviços prestados aos beneficiários do SUS na unidade;
10.30.- Desenvolver ações de saúde através do trabalho de equipe multidisciplinar, sempre que necessário, com o objetivo de acolher, intervir em sua condição clínica e referenciar para a rede básica de saúde, para a rede especializada ou para internação hospitalar, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população usuária (beneficiando os pacientes agudos e não agudos e favorecendo, principalmente os pacientes com quadros crônico degenerativos, a prevenção de suas agudizações frequentes);
10.31.– Articular juntamente com a gestão da Secretaria de Saúde, fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência com as unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outras instituições e serviços de saúde do sistema loco regional;
10.32.- Comprometer-se com o atendimento integral do paciente que esteja no seu âmbito de competência, garantida a referência e contrarreferência, resolução da urgência e emergência, provido o acesso à estrutura hospitalar e a transferência segura conforme a necessidade dos usuários.
10.33.- Prestar os serviços e as ações de saúde com qualidade atendendo os usuários do Sistema Único de Saúde de modo gratuito, universal e igualitário.
10.34.- Os serviços de saúde serão prestados com os recursos humanos e técnicos sob a responsabilidade da Organização Social Contratada, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, respeitando os parâmetros assistenciais da legislação vigente.
10.35.- Prestar assistência baseada na utilização de protocolos clínicos validados – tendo como referência os protocolos clínicos do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde - garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, tendo como instrumento auxiliar na implementação desse processo de trabalho, a instituição de Enfermeiro que atue como Referência Técnica perante o Conselho Regional de Enfermagem e Diretor Técnico Médico inscrito no Conselho Regional de Medicina.
10.36.- Dispor de serviço de admissão de pacientes solicitando aos mesmos, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Saúde;
10.37.- Manter os equipamentos e os instrumentos atualizados de acordo com mercado de trabalho e em perfeitas condições de uso necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva, assim como à estrutura física com ambientes adequados com corretiva predial;
10.38.- Registrar no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais e nos formulários e instrumentos para registro de dados de produção, definidos pela Secretaria de Saúde, as atividades assistenciais realizadas.
10.39. Apresentar ao Município, mensalmente, relatório e arquivos contendo todos os procedimentos realizados, bem como toda a documentação exigida, nos termos indicados e segundo a metodologia adotada pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e seus subsistemas;
10.40. Encaminhar mensalmente de acordo com calendário estabelecido pela Secretaria de Saúde, os dados referentes à alimentação dos Sistemas de Informações da Secretariade Estado de Saúde e do Ministério da Saúde:
10.41. Cadastrar e manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
10.42. Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável;
10.43. Submeter-se à regulação e auditoria assistencial instituída pelo Gestor Municipal;
10.44. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Contrato de Gestão;
10.45. Garantir o acesso de conselheiros do COMUS - Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
10.46. Garantir a participação do Gerente Administrativo da UPA ou seu preposto, nas reuniões do COMUS - Conselho Municipal de Saúde, o qual deverá apresentar informações e relatórios sobre o funcionamento e a assistência prestada aos usuários do SUS/JACAREI.
10.47. Permitir o acesso da Assessoria de Diretoria de Urgência/Emergência e aos Fiscais do Contrato de Gestão, aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitado;
10.48. Manter afixado, em local visível aos seus usuários, os seguintes avisos: estabelecimento integrante da rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, informações da ouvidoria geral do SUS local e nacional para sugestões, reclamações e denúncias;
10.49. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Contrato de Gestão;
10.50. Participar das oficinas e dos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria de Saúde do Município e/ou Estado e instituir Programa de Educação Permanente para os profissionais contratados visando mantê-los atualizados do ponto de vista de conhecimentos científicos e atuação em consonância com as demandas e particularidades da população assistida, bem como capacitá-los para assuntos específicos sugeridos pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato;
10.51. Atuar como unidade do tipo “porta aberta”, dispondo de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhes forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, em todos os dias do ano.
10.52. Gerir todos os recursos materiais, humanos, técnicos e quaisquer outros que se fizerem necessários para o funcionamento da UPA.
10.53. Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos, móveis necessários ao desenvolvimento e ações da UPA.
10.54. Cumprir as demais obrigações fixadas no Termo de Referência e condições comerciais do Chamamento Público.
10.55. Disponibilizar documentos dos profissionais de saúde que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro e quitação junto aos respectivos conselhos e contratos de trabalho;
11. OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE
11.1. - Fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, o que não eximirá a Organização Social Contratada da responsabilidade direta pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
11.2. Comunicar formalmente à Contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Contrato de Gestão prazo para corrigi-la.
11.3. Aplicar as penalidades regulamentadas e contratuais.
11.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando à Contratada de possíveis irregularidades e dando-lhe prazo para apresentação de justificativas e/ou realização das devidas regularizações.
11.5. Efetuar o pagamento no prazo convencionado.
11.6. À Organização Social Contratada poderão ser destinados bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
11.7. A designação de Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão;
11.8. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Contratada, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação.
11.9. Fiscalizar, periodicamente, o pleno cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Organização Social Contratada, podendo, para tal fim, requisitar todos e quaisquer documentos dessa que se fizerem necessários, bem como prestação formal de esclarecimentos e correções de irregularidades, respeitando-se, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Designar supervisor ou quem for designado para esta finalidade, com objetivo de gerenciar e supervisionar as atividades prestadas pela entidade;
11.10.1. São tarefas do Supervisor:
- Acompanhar periodicamente as requisições de exames, para avaliar, intervir na realização dos mesmos de modo a garantir a entrega dos laudos nos tempos previstos e na qualidade esperada;
- Monitorar atendimento primário de recepção ao paciente, coleta de amostra biológica e a entrega dos resultados;
- Acompanhar e garantir que as requisições de exames devem ser preenchidas em formulário padrão, com informações claras e legíveis;
-Acompanhar e garantir que o registro no momento da coleta e protocolo de entrega da amostra no laboratório, contenha com a hora de coleta de fácil identificação, bem como a entrega no laboratório,em livros com o registro de recebimento devidamente/claramente assinado pelo pessoal da coleta do laboratório;
- Acompanhar e garantir que o registro da entrega de resultados, com a hora de coleta de fácil identificação, em livros de fácil acesso, com o registro de liberação e entrega do laudo devidamente/claramente assinado pelo pessoal da coleta do laboratório. O mesmo ocorrendo nas segundas vias;
-Monitorar o prazo máximo de liberação dos resultados de exames conforme o previsto no Contrato de Gestão
11.11. Programar no orçamento do Município, no atual e nos exercícios subsequentes ao da assinatura do Contrato, os recursos necessários nos elementos financeiros específicos para custeara execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no “Sistema de Transferência de Recursos Orçamentários”;
11.12. Analisar anualmente a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
11.13. A avaliação qualitativa mensal da entidade será realizada a partir do 2⁰ (segundo) mês
pela soma dos pontos obtidos no mês;
11.13.1. Considerando o prazo de 2 (dois) meses para implantação das Comissões, a entidade receberá, nestes meses, os pontos totais, referentes a estes indicadores, passando a ser pontuada pelo atingimento destas metas contratadas, após o terceiro mês de vigência do Contrato de Gestão;
12. DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
12.1. Instituir Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, constituído através de ato formal do Prefeito nos termos da legislação vigente, com o intuito de proceder a fiscalização da execução do presente contrato de gestão;
12.2. A Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão procederá a verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e dos resultados obtidos pela OSS contratada, com aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando para tanto, relatório circunstanciado;
12.3. A verificação de que trata o item acima, relativo ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a Organização Social Contratada, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos em confronto com as metas
pactuadas e com economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades;
12.4. A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório anual conclusivo do desempenho da Organização Social Contratada em até 60 dias ao final do período de 12 (doze) meses do contrato;
12.5. Os relatórios mencionados neste item deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde no âmbito do município;
12.6. A Contratada deverá apresentar à Municipalidade mensalmente:
-Relação dos valores financeiros repassados pela Organização Social Contratada e de fonte diversa da Prefeitura do Município de Jacareí, com indicação da Fonte Originária dos Recursos e suas razões;
- Relatório Consolidado da Produção Contratada X Produção Realizada;
- Relatório Consolidado do alcance das metas de qualidade (Indicadores);
- Extrato da conta bancária, com seus respectivos esclarecimentos a respeito de toda movimentação financeira ocorrida no período, bem como cópia das notas fiscais, recibos e demais comprovantes das despesas ocorrida no mês, inclusive as decorrentes de despesas com pessoal, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
12.7. Apresentar ao Município informações adicionais ou complementares que este venha solicitar;
12.8. Apresentar, mensalmente, relatório com informações detalhadas, além dos relatórios trimestrais previstos, de acordo com regulamentação do Município e na periodicidade por ele estabelecida, especialmente sobre:
- Listagem com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua natureza;
- Estatísticas de óbitos;
- Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e municipal, especialmente quanto aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
- Relação dos profissionais da Unidade de Pronto Atendimento - UPA PARQUE MEIA LUA responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação;
- Quaisquer outras informações que a entidade julgar relevantes sobre as prestações do serviço esobre as condições financeiras da mesma;
- Relatórios contábeis e financeiros;
- Relatórios referentes aos indicadores de Qualidade estabelecidos para a Unidade;
- Relatórios de custos;
- Censo de origem dos pacientes atendidos;
- Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;
- Quaisquer outras informações que a entidade julgar relevantes sobre a prestação dos serviços, sobre as condições financeiras da mesma e as que eventualmente sejam relevantes;
- Apresentar informações adicionais ou complementares que venha a solicitar e no prazo estabelecido pela Administração
12.9. Apresentar ao Município, trimestralmente, folha de pagamento de salários, em que constem os pagamentos aos profissionais e comprovantes de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou prestaram serviços no âmbito deste Contrato de Gestão;
12.10. Apresentar semestralmente Certificado de Regularidade (CRF) do FGTS e Certidões de Regularidade Fiscal, que comprovem a manutenção da situação regular da Organização Social Contratada.
12.11. Informar à Secretaria de Saúde, durante todo o prazo do Contrato de Gestão, sempre que solicitado, as seguintes informações:
- Estatísticas mensais dos atendimentos;
- Lista dos serviços oferecidos e dos profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento dos usuários, devidamente habilitados nos respectivos conselhos profissionais do Estado de São Paulo;
- Informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos usuários;
13. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
13.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes da contratação no valor estimado para 24(vinte e quatro) meses será de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais) mensais, onerando a Dotação Orçamentária: - 02.04.01.10.302.003.2285.30.3.50.39.00 – RP;
13.2. Transferência Mensal de Recursos
13.2.1. O cálculo do valor da Transferência Mensal de Recursos equivalerá ao descrito na planilha apresentada pela Entidade, conforme critérios constantes no Anexo III despesas mensais de custeio;
13.2.2. A produção média de atendimentos médicos por Unidade de Pronto Atendimento – PARQUE MEIA LUA poderá variar de 6.000 atendimentos médicos/mês até 8.000 atendimentos médicos/mês (adulto/infantil);
13.2.3. - Do valor fixado deverá ser descontado todo e qualquer valor pago diretamente pelo Município a terceiros em decorrência de eventuais contratos já existentes e relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, ou em decorrência da cessão de Servidores Públicos Municipais em substituição da estrutura mínima de Recursos Humanos exigida, nos termos de pactuação a ser estabelecido junto a OSS contratada;
13.2.4. O valor do desconto previsto no item anterior, especificamente no que se refere à cessão dos servidores públicos municipais, será fixado para períodos mensais, devendo eventuais diferenças serobjeto de reavaliação e compensação pelas partes mediante “encontro de contas”,
devidamente formalizado junto aos autos do processo de gestão do contrato da Unidade de Saúde em tela.
13.3. O repasse financeiro, a ser efetuado pelo poder público municipal, ocorrerá, nos seguintes termos:
13.3.1. A primeira parcela ocorrerá em 10 (dez) dias úteis após a emissão da OS-Ordem de Serviço,e deverá ser depositado na conta corrente exclusiva da OSS/UPA - Unidade de Pronto Atendimento PARQUE MEIA LUA;
13.3.2. As parcelas subsequentes, serão transferidas a cada 30 dias, a contar do efetivo repasse e assim sucessivamente;
13.3.3. Poderão ocorrer repasses diferentes dos prazos estabelecidos, desde que comprovada necessidade pela Entidade.
13.4. A comprovação da utilização dos recursos transferidos deverá ser apresentada mensalmente até o 20º dia útil do mês subsequente;
13.5. O saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados deverá ser restituído ao Poder Público, no final do ano-exercício, na desqualificação da Organização Social ou no encerramento do Contrato de Gestão;
13.6. No caso do item anterior, a entidade deverá transferir, integralmente, ao Município os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido;
13.7. O Município poderá repassar à Entidade, caso haja comum acordo, valor adicional aos termos do valor contratado, a título de investimento na aquisição de bens móveis ou imóveis, para acontratação de serviços visando a ampliação ou readequação física nas instalações da unidade ou outros, desde que justificadas, e através de termos aditivos ao contrato. Da análise da solicitação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a Administração Pública Municipal poderá optar pela aquisição dos bens e/ou materiais e promover a devida cessão dos mesmos à Organização Social Contratada;
13.8. Cronograma de Transferência de Recursos Orçamentários:
- A primeira parcela ocorrerá em 10 (dez) dias úteis após a emissão da OS-Ordem de Serviço, serão realizadas as transferências de recursos n. 1, referente ao Custeio;
- No mês 2, serão realizadas as transferências de recursos nº 2, referente ao Custeio;
- No mês 3 será realizada a transferêtncia de recursos nº 3, referente ao Custeio;
- No mês 4 será realizada a transferência de recursos nº 4, referente ao Custeio e assim, sucessivamente, até o mês 24, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida;
- Os recursos serão transferidos a partir da assinatura do Contrato de Gestão, conforme Cronograma constante a seguir.
13.9. Objetivando o acompanhamento financeiro do Contrato de Gestão, a entidade deverá constituir filial no município de Jacareí com personalidade jurídica distinta e específica, bem como movimentar os recursos que lhes forem repassados pela municipalidade em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a UPA PARQUE MEIA LUA, sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSS contratada.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela Municipalidade sobre a execução do presente Contrato, a Organização Social Contratada reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei n⁰ 8080/90 (Lei Orgânica de Saúde), ficando certo de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à Organização Social Contratada;
14.2. A Organização Social Contratada se obriga a publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do presente, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do poder público;
14.3. Em caso de resilição unilateral por parte da Organização Social Contratada, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços contratados pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato;
14.4. A Organização Social Contratada terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da rescisão contratual para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão ao Município.
14.5. É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida, ao paciente;
14.6. Os serviços de conservação, manutenção e reparo dos equipamentos públicos móveis e imóveis afetados à Unidade de Pronto Atendimento UPA PARQUE MEIA LUA deverão ser executados pela Organização Social Contratada.
Jacareí, 11 de abril de 2022 Comissão de Qualificação de Organizações Sociais na Área de Saúde - CQS
Dra ROSANA GRAVENA
Secretária de Saúde
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
Entende-se proposta de Plano de Trabalho como a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto do Chamamento Público.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
O projeto apresentado deverá conter a descrição clara da proposta evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade.
Este Anexo destina-se a orientar os concorrentes para elaboração do projeto a ser apresentado, devendo conter invariavelmente todos os seus itens indicados neste roteiro.
1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL (C1)
Este item deverá caracterizar o Modelo Gerencial e Assistencial para a Unidade de Pronto Atendimento
- UPA PARQUE MEIA LUA, e deverá conter os seguintes tópicos:
a) Organograma Geral informando o numero total de funcionários estimado para o cumprimento do contrato;
b) Protocolos e organização de atividades assistenciais;
c) Protocolos e organização do Serviço de Farmácia (Organização horária; Previsão para implantação do sistema de dose unitária; Métodos de controle sobre fármacos controlados e/ou de Alto Custo);
d) Atividades de Apoio;
e) Atividades Administrativas e Financeiras;
f) Proposta de quantificação da assistência, incluindo eventual proposta de incremento de atividade, deverá ser apresentada no quadro abaixo:
CRONOGRAMA/ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO:
Atividades | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Mês 13 | Mês 14 | Mês 15 | Mês 16 | Mês 17 | Mês 18 | Mês 19 | Mês 20 | Mês 21 | Mês 22 | Mês 23 | Mês 24 |
Xxxxxxxxxx o | ||||||||||||||||||||||||
Atendiment o de Classificação de Risco | ||||||||||||||||||||||||
Atendiment o Médico Adultos/cria nças | ||||||||||||||||||||||||
Procedimen tos | ||||||||||||||||||||||||
Exames | ||||||||||||||||||||||||
Cuidado Multiprofissi onal | ||||||||||||||||||||||||
Dispensação Medicamen tos nas 24 horas |
g) Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada;
h) Apresentação do dimensionamento de Recursos Humanos estimados, separados por fases e com o preenchimento do quadro abaixo, conforme o Termo de Referência:
Categoria | CH Semanal | Quantidade | Salário (R$) | Área de Trabalho | Total |
Total |
i) Apresentação do Plano de Contingência contendo (falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor, queda ou falha de energia elétrica, em condições de agravos/emergência em saúde pública. demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos sistemas);
2. PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS A QUALIDADE (C2)
2.1. A entidade interessada estabelecerá em sua oferta, entre outras:
2.1.1. O número de comissões técnicas que implantará na UPA especificando:
● Nome da Comissão; atividades; objetivos e metas;
● Membros componentes (apenas enunciar o perfil dos componentes, que integram a Comissão);
● Objetivos da Comissão para o primeiro ano de contrato;
● Frequência de reuniões; Controle das mesmas pela Direção médica; atas de reuniões.
2.1.2. Organização específica do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos:
● Modelos de fichas, sistema de arquivamento e controle;
● Protocolos, Comissão de Revisões de Prontuários; formas de armazenamento e segurança da informação;
2.1.3. Monitoramento de indicadores de desempenho de qualidade, de produtividade e econômico- financeiros:
● Indicadores selecionados;
● Sistemáticas de aplicação de ações corretivas.
2.1.4. Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de satisfação:
- Garantir a publicidade do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Saúde e manter durante seu expediente, o SAU – Serviço de Atendimento ao Usuário;
- Como irá estruturar a Informação aos usuários (pacientes e familiares) acerca do processo de atenção, especialmente os lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação.
- Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática de ação das ações corretivas.
2.1.5. Apresentação de Plano de Educação Permanente: Detalhar plano porposta para instituir Programa de Educação Permanente para os profissionais contratados, procedimentos e critérios de seleção de temas, periodicidade e resultados esperados;
2.1.6. Apresentação de Plano de Sustentabilidade ambiental: Descrever o plano de descarte de resíduos: descrever o plano proposto, bem como as etapas de sua implantação e os ganhos previstos.
2.1.7. Apresentação de Protocolos Clínicos de Atendimento conforme o perfil descrito no Edital.
2.1.8. Regulamento e Manual de Normas e Rotinas.
2.1.9. Implantação de outras iniciativas e programas de Qualidade que a entidade interessada já tenha em desenvolvimento ou a desenvolver. Neste caso deve apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia e cronograma de implantação, orçamento previsto.
2.2.3. Políticas de Humanização: Como irá desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização para Acolhimento com Classificação de Risco.
2.2.4. As propostas de atividades voltadas à qualidade deverão estar orientadas a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes. O ente interessado estabelecerá em sua oferta, entre outras:
a) Proposta de funcionamento das Comissões Técnicas que implantará na Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA especificando: perfil dos membros componentes, objetivos, metas e frequência de reuniões;
b) Monitoramento de indicadores de desempenho da qualidade e da produtividade, dentre outros;
c) Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento acima;
d) Proposta de Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação;
e) Proposta de Educação Permanente;
f) Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos;
g) Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação;
h) Outras iniciativas e Programas de Qualidade, implantados ou em desenvolvimento pela Organização Social: apresentar um plano de organização específico com definição de alcance, metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto, etc.
i) Implantação de um único prontuário digital seguindo as recomendações de segurança de informação do Conselho Federal de Medicina que seja possível a integração das informações com o sistema municipal Fast Medic, para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, quando for o caso, e assinadas digitalmente pelo profissional responsável pelo atendimento.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (C3)
3.1. Certificar Experiência anterior, mediante comprovação através de declarações legalmente reconhecidas.
● Comprovação de experiência anterior da Entidade, pertinente e compatível com o objeto deste Edital, através de documentação hábil, fornecida por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que permitam comprovar a atuação da referida Entidade na área de saúde.
a) Caso o documento fornecido seja declaração emitida por pessoa jurídica de direito privado, este deverá possuir o reconhecimento de firma da pessoa responsável pela assinatura do mesmo.
b) Para fins de validade dos documentos comprobatórios, entende-se por compatibilidade com o objeto licitado aqueles serviços prestados em pronto atendimento em clínicas e/ou hospitais, públicos ou privados no mesmo ou maior que o quantitativo de atendimentos descritos neste edital.
3.2. Estrutura diretiva das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
● Descrição do organograma da UPA até o segundo nível: Diretor Geral; Diretor Administrativo e Financeiro e Coordenador de Enfermagem. A entidade interessada deverá apresentar as exigências de currículos para os postos ou cargos correspondentes a esse nível.
3.3. Organização de serviços assistenciais
- Descrição da Organização da Urgência e Emergência;
- Descrição de como o proponente irá estabelecer a contra-referência com a Atenção Primária e hospitais. Nesse caso apresentar um Plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc;
3.4. Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais
O proponente interessado deverá apresentar, entre outros, as seguintes informações:
● Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento. Horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculo com a unidade;
● Descrição de funcionamento da Manutenção Predial e descrição de funcionamento da manutenção de Equipamentos;
● Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
3.5. Organização dos Recursos Humanos:
Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário de cada categoria profissional. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto.
3.6. Apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS;
4. OBSERVAÇÕES
A proposta de Plano de Trabalho apresentando, proposta de incremento de produção e o Plano Orçamentário de Custeio apresentado no Anexo III constarão como obrigações da entidade e servirão como linha de base para as medições mensais, trimestrais e semestrais, feitas pela Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão.
ANEXO III
PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO
Itens de Custeio | M ê s 1 | M ê s 2 | M ê s 3 | M ê s 4 | M ê s 5 | M ê s 6 | M ê s 7 | M ê s 8 | M ê s 9 | M ê s 1 0 | M ê s 1 1 | M ê s 1 2 | M ê s 1 3 | M ê s 1 4 | M ê s 1 5 | M ê s 1 6 | M ê s 1 7 | M ê s 1 8 | M ê s 1 9 | M ê s 2 0 | M ê s 2 1 | M ê s 2 2 | M ê s 2 3 | M ê s 2 4 |
PESSOAL | ||||||||||||||||||||||||
Salários (incluindo díssidio coletivo, etc.) | ||||||||||||||||||||||||
Outras formas de contrataçã o (PJ) | ||||||||||||||||||||||||
Encargos | ||||||||||||||||||||||||
Provisiona mento (13º. Salários e Férias) | ||||||||||||||||||||||||
Provisiona mento (Rescisões) | ||||||||||||||||||||||||
Benefícios | ||||||||||||||||||||||||
Outras (Vale transporte e adicionais) | ||||||||||||||||||||||||
Total A | ||||||||||||||||||||||||
MATERIAIS E MEDICAMEN TOS | ||||||||||||||||||||||||
Medicamentos | ||||||||||||||||||||||||
Materiais de consumo | ||||||||||||||||||||||||
Total B | ||||||||||||||||||||||||
ÁREA DE APOIO | ||||||||||||||||||||||||
Água e Esgoto | ||||||||||||||||||||||||
Alimentação | ||||||||||||||||||||||||
Xxxxxx resíduos hospitalares | ||||||||||||||||||||||||
Energia elétrica | ||||||||||||||||||||||||
Exames Laboratoriais e de Imagem | ||||||||||||||||||||||||
Lavanderia | ||||||||||||||||||||||||
Limpeza |
Seguros | ||||||||||||||||||||||||
Telefonia e Banda Larga | ||||||||||||||||||||||||
Transporte Avançado - Ambulância | ||||||||||||||||||||||||
Uniformes | ||||||||||||||||||||||||
Transporte | ||||||||||||||||||||||||
Esterilização por óxido de etileno | ||||||||||||||||||||||||
Gases Medicinais | ||||||||||||||||||||||||
Engenharia Clínica | ||||||||||||||||||||||||
Manutenção Predial/Conf orto Ambiental | ||||||||||||||||||||||||
Total C | ||||||||||||||||||||||||
GERENCIAL E ADMINISTRA TIVA | ||||||||||||||||||||||||
Auditorias Contábil, Fiscal e Financeira | ||||||||||||||||||||||||
Contabilidade | ||||||||||||||||||||||||
Educação Continuada | ||||||||||||||||||||||||
Material de escritório | ||||||||||||||||||||||||
Tecnologia de informação | ||||||||||||||||||||||||
Aluguel | ||||||||||||||||||||||||
Jurídico | ||||||||||||||||||||||||
Medicina do Trabalho | ||||||||||||||||||||||||
Outras despesas (especificar) | ||||||||||||||||||||||||
Total D | ||||||||||||||||||||||||
Total de Custeio (A+B+C+D) = E | ||||||||||||||||||||||||
Total F | ||||||||||||||||||||||||
ANEXO IV
PARÂMETROS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO PLANO OPERATIVO
A Proposta de Plano Operativo para gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA, baseado nas especificações e condições previstas no Anexo I, será analisado e pontuado conforme o quadro abaixo:
Critérios (em referência ao Anexo VI) | Pontuação Máxima |
C1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL | 30 pontos |
C2 – PROPOSTAS DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | 30 pontos |
C3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | 40 Pontos |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 Pontos |
1. Serão desclassificadas as Propostas que:
1.1. Não atenderem às exigências deste Edital;
Não apresentar o quantitativo mínimo de funcionários/profissionais indicados no “Anexo I – Termo de Referência” em relação ao critério “(h) Dimensionamento de Recursos Humanos” do “C.1 – PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL”.
1.2. Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA, com valores manifestamente inexequíveis.
2. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação:
NT = C1+ C2+ C3
2.1. O julgamento da proposta do Plano de Trabalho será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida pela Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, e dividida pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas:
ITP = NT x 10 / MNT
2.2. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = MP x 10 / PP
3. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos:
- PROPOSTA TÉCNICA: PESO = 70
- PROPOSTA DE PREÇOS: PESO = 30
A = ((ITPx70) + (NPx30)) / 100
Onde:
- A= Avaliação .
- ITP = Índice Técnico da Proposta.
- NP = Nota de Preço.
4. Avaliação: será obtida pela média aritmética das Avaliações obtidas.
5. Será declarada vencedora do processo de seleção da UPA M E I A L U A a entidade cuja Avaliação obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais.
6. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte:
a) A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas;
b) Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP.
c) No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
ANEXO V
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Item C1: PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL – No conjunto da Proposta corresponde a 30 pontos.
1.1. Avalia a adequação da Proposta de organização dos serviços e execução das atividades assistenciais à capacidade operacional da unidade. Observa os meios sugeridos, resultados e cronogramas.
2. Item C2: PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE – No conjunto da Proposta equivale a 30 pontos.
2.1. Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, usuários da unidade e comunidade.
3. Item C3: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – No conjunto da Proposta equivale a 40 pontos.
3.1. Identifica capacidade gerencial, habilidade na execução das atividades, meio de suporte para a efetivação das atividades finalísticas assistenciais, com profissionais habilitados, na busca de desenvolvimento para a saúde coletiva.
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
C1. PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL/ASSISTENCIAL | (a) Organograma: apresentar em 3 níveis de atividades, explicitando competências e atribuições com relação de multidisciplinaridade, e de acordo com as normas vigentes. | 3 | 30 |
(b) Protocolos assistenciais: descrever com base nas diretrizes das sociedades de especialidades médicas e de enfermagem, bem como novas propostas aplicáveis ao modelo. | 4 |
(c) Protocolos e organização do Serviço de Farmácia, incluindo implantação: detalhar a forma de organização do Serviço, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Farmácia. | 3 | ||
(d) Atividades de Apoio: detalhar a organização das atividades não estritamente assistenciais, mas essenciais ao funcionamento da unidade. | 3 | ||
(e) Atividades Administrativas e Financeiras: detalhar a estrutura, as rotinas e processos de controle, especificando normas e as áreas de abrangência. | 4 | ||
(f) Quantificação da assistência, incluindo eventual proposta de incremento de atividade: a avaliação se dará sobre quadro indicativo do tipo de serviço e respectivas quantidades mínimas asseguradas, respeitando as características do atendimento. | 4 | ||
(g) Política de Gestão de Pessoas: detalhar mecanismos de recrutamento, seleção e ambientação de colaboradores, bem como as formas de avaliação de desempenho, controle de assiduidade e pontualidade. Descrever a implantação de Programa de Segurança no Trabalho e Qualidade de Vida em linha com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST. | 3 | ||
(h) Dimensionamento de recursos humanos: deverá contemplar a necessidade de pessoal de acordo com as respectivas categorias profissionais e fases do projeto. | 3 |
(i) Apresentação do Plano de Contingenciamento para o funcionamento da UPA, com os seguintes quesitos:falha de equipamento, ausência de profissional na escala, ausência de medicamento, falha do veículo automotor, queda ou falha de energia, em condições de agravos/emergência em saúde pública, aumento exponencial da demanda espontânea, demais que se fizerem necessárias ao funcionamento ininterrupto dos serviços. | 3 |
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
C2. PROPOSTA DE ATIVIDADES VOLTADAS À QUALIDADE | (a) Funcionamento das Comissões Técnicas: especificar o perfil dos membros componentes, objetivos, metas e frequência de reuniões. | 2 | 30 |
(b) Utilização do Boletim de Atendimento Médico Eletrônico e formas de armazenamento bem como a segurança da informação. | 3 | ||
(c) Monitoramento de indicadores de desempenho da qualidade e da produtividade: detalhar o plano proposto, bem como os processos, a sistemática e a capacitação da equipe dedicada. | 4 | ||
(d) Sistemáticas de aplicação de ações corretivas de desempenho a partir do monitoramento: descrever o plano proposto, cronograma de implantação e alcance das medidas. | 4 | ||
(e) Serviço de Atendimento ao Usuário e Pesquisa de Satisfação: detalhar a implantação, processos e alcance. | 4 |
(f) Educação Permanente: detalhar o plano proposto, procedimentos e critérios para seleção de temas, periodicidade e resultados esperados. | 3 | ||
(g) Sustentabilidade ambiental quanto ao descarte de resíduos: descrever o plano proposto, bem como as etapas de sua implantação e os ganhos previstos. | 3 | ||
(h) Sistemática de monitoramento e garantia da qualidade da Informação: descrever como irá produzir e analisar as informações geradas na unidade; detalhar a organização e definição dos processos de trabalho. | 4 | ||
(i) Outras iniciativas e Programas de Qualidade, implantados ou em desenvolvimento pela Organização Social: apresentar um plano de organização específico com definição de alcance metodologia, cronograma de implantação, orçamento previsto. | 3 |
CRITÉRIOS | ITENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA (ITEM) | PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA DO CRITÉRIO |
C3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | (a) Comprovação de experiência anterior da Entidade, pertinente e compatível com o objeto, através de documentação hábil, fornecida por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que permitam comprovar a atuação da Entidade na área de saúde. | Para cada declaração/atestado apreentado serão atribuídos 4 pontos, limtada a pontuação máxima a 24 pontos. | 40 |
(b) Possuir em seu quadro permanente Diretor Técnico e/ou Diretor Clínico certificados em ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), ATLS (Advaced Trauma Life Support e PALS (Pediatric Advanced Life Support) ou certificações equivalentes, de forma a garantir a excelência dos serviços oferecidos. | Para cada certificado (ACLS, ATLS e PALS) apresentado serão atribuídos 3 pontos, limitada a pontuação máxima a 9 pontos. | ||
(c) Apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS). | 7 |
4. DOS INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
- Metas Quantitativas: A avaliação da entidade quanto ao alcance de metas quantitativas será feita com base na Produção Mensal de Atendimentos Médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA e deverá situar-se em torno do quantitativo apresentado no Quadro I do Anexo X com tolerância de 25% abaixo ou acima da média;
- Metas Qualitativas: Os Indicadores de Desempenho serão avaliados mensalmente de forma dicotômica (cumpriu a meta/não cumpriu a meta) e pontuados conforme o quadro a seguir, sendo iniciadas junto com a fase de operação. A OSS contratada deverá prover meios de extração dos indicadores de metas qualitativas, de maneira impessoal e transparente, de forma que a Administração Municipal possa aferir a fiderlidade dos indicadores e sua análise;
4.1. INDICADORES DE DESEMPENHO UPA MEIA LUA:
N. | Indicadores | Metas | Forma de cálculo | Pontos/Mês |
1 | Taxa de Satisfação dos Usuários | Entre 90% a 100% satisfeitos | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% satisfeitos | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% satisfeitos | 70% dos pontos | |||
2 | Taxa de prontuários médicos finalizados após o atendimento (total) | Entre 90% a 100% prontuários finalizados | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% prontuários finalizados | 90% dos pontos |
Menos que 70% prontuários finalizados | 70% dos pontos | |||
3 | Taxa de Transferência de usuários | ˂=1% | Número de pacientes transferidos da UPA (=˂1%) menor ou igual a 1% de pacientes - 100% dos pontos | 5 |
Número de pacientes transferidos da Unidade (˃) maior que 1% de pacientes - 70% dos pontos | ||||
4 | Taxa de Revisão de Prontuários pela Comissão de Óbito | Entre 90% a 100% cumprido | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% cumprido | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% cumprido | 70% dos pontos | |||
5 | Taxa de Revisão de Prontuários pela CCIH (total de prontuários de usuários com infecção, revisados pela CCIH) | Entre 90% a 100% cumprido | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% cumprido | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% cumprido | 70% dos pontos | |||
6 | Tempo médio de espera dos usuários ˂=60 min (medido desde o atendimento na recepção ao atendimento médico - Adulto | Tempo médio de espera ˂=60 min | 100% dos pontos | 20 |
Tempo médio de espera de 61 min a 90 min | 90% dos pontos | |||
Tempo médio de espera entre 91 min a 120 min | 70% dos pontos |
Tempo médio de espera ˃ do que 120 min | 50% dos pontos | |||
7 | Tempo médio de espera dos usuários ˂=60 min (medido desde atendimento na recepção ao atendimento médico - Pediátrico | Tempo médio de espera ˂=60 min | 100% dos pontos | 20 |
Tempo médio de espera de 61 min a 90 min | 90% dos pontos | |||
Tempo médio de espera entre 91 min a 120 min | 70% dos pontos | |||
Tempo médio de espera ˃ do que 120 min | 50% dos pontos | |||
8 | Taxa de profissionais médicos cadastrados no CNES | Número de profissionais médicos cadastrados no CNES | Número de profissionais médicos cadastrados no CNES = 100% - 100% dos pontos | 5 |
Número de profissionais médicos cadastrados no CNES ˂= 99,99% - 70% dos pontos | ||||
9 | Atendimentos de urgência/emergência | Entre 90% a 100% ou acima do volume pactuado | 100% dos pontos | 10 |
Entre 70% a 89,99% do volume pactuado | 90% dos pontos | |||
Menos que 70% do volume pactuado | 70% dos pontos |
5.1.1. A avaliação qualitativa mensal da entidade será realizada a partir do 2⁰ (segundo) mês pela soma dos pontos obtidos no mês;
5.1.2. Considerando o prazo de 2 (dois) meses para implantação das Comissões, a entidade receberá, nestes meses, os pontos totais, referentes a estes indicadores, passando a ser pontuada pelo atingimento destas metas contratadas, após o terceiro mês de vigência do Contrato de Gestão;
5.1.3. A cada mês, a Unidade de Pronto Atendimento - UPA MEIA LUA terá seu desempenho qualitativo avaliado e, caso o somatório de pontos seja inferior a 70, a entidade receberá notificação da Municipalidade para a apresentação de justificativas; sendo isenta de eventual penalidade
durante os 90 dias subsequentes;
5.1.4. O Poder Público poderá considerar os Conceitos de Pontuação obtidos pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA gerida pela entidade como componentes dos critérios de pontuação em futuros editais de chamamento;
5.1.5. Ao critério da Secretaria de Saúde, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador poderão ser revistos a cada seis meses, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA MEIA LUA;
5.1.6. Os indicadores poderão ser ou introduzidos no Contrato de Gestão, através de termo aditivo, em procedimento de repactuação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022 - SS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HS PARQUE MEIA LUA
A interessada ................................................................., inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
...................................................., portador da Carteira de Identidade nº e inscrito
noCPF/MF sob o nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade:
a) A inexistência no quadro diretivo da OS e no quadro administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheirosou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
b) A não contratação de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da OS ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheirosou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) As contratações e aquisições/compras da OS com terceiros, fazendo uso de verbas públicas, serão precedidas de regras previamente fixadas em regulamento próprio, com critérios impessoais eobjetivos e em observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal;
d) Os procedimentos de seleção de pessoal da OS, devidamente previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedecerão a critérios impessoais e objetivos eem observância aos demais princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal.
Jacareí, de 2022.
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA ENTIDADE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022 - SS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HS PARQUE MEIA LUA
A interessada ................................................................., inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)
...................................................., portador da Carteira de Identidade nº e inscrito
noCPF/MF sob o nº .............................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade:
Relação de todos os membros eleitos e/ou indicados para compor os órgãos diretivos, consultivos enormativos, atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos respectivos mandatos, a saber:
Jacareí de
2022
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO VIII
SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO PARA VISTORIA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022 - SS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS PARQUE MEIA LUA
À Comissão de Qualificação - CQS,
Solicitamos agendamento para realizar vistoria técnica de reconhecimento das instalações físicas e infraestrutura da Unidade de Saúde UPA 24HS PARQUE MEIA LUA, que será objeto do futuro Contrato de Gestão, visando à elaboração do Plano de Trabalho.
Designamos o preposto Sr(a). , identificação e endereço completo.
No aguardo do agendamento,Atenciosamente,
Jacareí, de 2022
Responsável Contratual pela Entidade
ANEXO IX
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 001/2022-SS
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE QUE INTEGRAM A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24HS PARQUE MEIA LUA
Nesta data compareceu a interessada , por seu preposto, Xx(a)
nesta Unidade de Saúde, levantando as informações necessárias para a execução dos serviços, inclusive quanto às suas instalações físicas, prediais e equipamentos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de seu Plano de Trabalho ou do perfeito cumprimento do futuro Contrato de Gestão.
Jacareí de 2022.
Assinatura
Servidor Secretaria de Saúde
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ENTIDADE ,
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PARA OPERACIONALIZAR A GESTÃO E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA PARQUE MEIA LUA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE JACAREÍ, representado por Dra. XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, médica, portadora da cédula de identidade RG nº 7.757.443 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, titular do cargo de Secretária Municipal de Saúde, endereço na Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx CEP: 12.327-530, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a entidade
................................................................................................., pessoa jurídica de direito privado,
neste ato representada por na
qualidade de .................................................................. doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 5.871/14, regulamentada em parte pelo Decreto Municipal nº 63/2017 e n⁰ 138/2021, em decorrência do procedimento administrativo nº 00X/2022 - XXX, e considerando o Edital de Chamamento Público nº 00X/2022-XX, bem como o correspondente ato de homologação publicado no Boletim Oficial do Município nº
..........................., de .................., em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, em especial com fundamento na Lei federal n. 9.637/98, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao apoio ao gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na Unidade de Pronto Atendimento UPA PARQUE MEIA LUA, ficando permitido o uso dos respectivos equipamentos de saúde pelo período de vigência do presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e a execução de ações e serviços de saúde a serem prestados pela CONTRATADA na Unidade de Pronto Atendimento - UPA PARQUE MEIA LUA, localizada à Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, em tempo integral, que assegure assistência universal e gratuita à população;
1.2. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á pela CONTRATADA, desde que observadas todas as condições propostas pela CONTRATADA no Plano de Trabalho, no Edital e demais diplomas legais;
6.1. Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO o Edital de Chamamento Público etodos seus Anexos, em especial o Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DOS BENS
2.1. O imóvel de propriedade do Município de Jacareí referente à Unidade de Pronto Atendimento
-UPA PARQUE MEIA LUA e os bens móveis e equipamentos descritos no Inventário de Bens Patrimonializados da Sede, têm o seu uso permitido pela CONTRATADA durante a vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Compromete-se a CONTRATADA a:
3.1.1. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.1.2. Comunicar à fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
3.1.3. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
3.1.5. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
3.1.6. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na seleção pública;
3.1.7. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento UPA PARQUE MEIA LUA, objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, através de técnicas adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade e de seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do seu pleno funcionamento;
3.1.8. Prestar os serviços de saúde que estão especificados nos Anexo I do Edital, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos exatos termos da legislação pertinente ao SUS
– Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e em especial:
3.1.8.1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
3.1.8.2. Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
3.1.8.3. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
3.1.8.4. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
3.1.8.5. Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
3.1.8.6. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
3.1.8.7. Fomento dos meios para participação da comunidade;
3.1.8.8. Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de modo adequado e eficaz.
3.1.9. Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:
3.1.9.1. Respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;
3.1.9.2. Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
3.1.9.3. Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
3.1.9.4. Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
3.1.9.5. Esclarecimento dos direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;
3.1.9.6. Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
3.1.9.7. Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual;
3.1.10. Apoiar e integrar o complexo regulador do CONTRATANTE.
3.1.11. Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos e inclusive quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
3.1.12. Selecionar seu pessoal de forma pública, objetiva e impessoal, nos termos do regulamento próprio a ser editado pela CONTRATADA;
3.1.13. Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e de apoio sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
3.1.14. Responsabilizar-se civilmente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes, especialmente materiais, morais e estéticos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
3.1.14.1. A CONTRATADA também será a exclusiva responsável por eventuais danos oriundos de relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços.
3.1.14.2. Contratada será integralmente responsável por eventuais inadimplementos de obrigações trabalhistas e previdenciárias de toda a cadeia de subcontratações que estas promoverem, devendo suportar eventuais consequências extrajudiciais e judiciais deles decorrentes.
3.1.14.3. Caso a Contratante seja demandada por força dos eventos descritos no item antecedente, a Contratada se obrigará a assumir, judicial ou extrajudicialmente, a responsabilidade exclusiva e se comprometerá a ressarcir eventuais danos, bem como estará sujeita à imposição das penalidades previstas em Contrato, Edital e na legislação.
3.1.15. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA;
3.1.16. Quando demandada pela CONTRATANTE, e de comum acordo entre as partes, colocar em operação serviços ou unidades assistenciais, inclusive o hospital de campanha para atendimento nas situações de pandemias, urgências ou emergências, não previstos no Anexo I do Edital. Visando a prestação dos serviços mencionados neste item, o CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado em valor e prazo a serem acordados entre as partes;
3.1.17. Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;
3.1.18. Administrar o imóvel e os bens móveis que tiverem o uso permitido até sua restituição ao Poder Público;
3.1.19. A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da permissão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público;
3.1.20. Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
3.1.20.1. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO ou recebidos em doação para instalação na unidade, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Município de Jacareí devendo a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de regularização da incorporação dos referidos bens;
3.1.20.2. As aquisições de materiais e equipamentos permanentes serão efetuadas através da transferência de recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, deverão ser incorporadas e patrimoniadas pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar os documentos e informações pertinentes tão logo realize a aquisição.
3.1.20.3. Deverá ser realizada a atualização cadastral do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática, através de inventário de todos os equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como seu número de patrimônio. O Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO também deverão ser objeto de patrimônio pelo Órgão designado pelo Município de Jacareí;
3.1.20.4. Deverá ser mantida na Unidade de Saúde uma ficha histórica com as intervenções sofridas nos equipamentos ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças substituídas;
3.1.20.5. Deverão ser informados à CONTRATANTE e à Comissão Fiscalizadora do Contrato todos e quaisquer deslocamentos do Mobiliário, Materiais e Equipamentos Permanentes e de Informática para outros setores, assim como deverá ser atualizada sua localização na ficha cadastral.
3.1.21. Deverão ser enviadas ao CONTRATANTE, cópias de todos os contratos de prestação de serviços firmados pela Organização Social devidamente assinados já na prestação de contas, referente ao primeiro trimestre do CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.22. Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em caso de rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.23. No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora permitido;
3.1.24. Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para auditoria do Poder Público, inclusive os seguintes comprovantes:
3.1.24.1. Pagamento de salários a empregados, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
3.1.24.2. Pagamento de vale-transporte e o auxílio-alimentação de seus empregados;
3.1.24.3. Anotações em Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e
3.1.24.4. Recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato.
3.1.25. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) (ou Positiva com efeito Negativa) e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
3.1.26. Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
3.1.27. Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de demandas judiciais, com a inclusão do Município de Jacareí no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
3.1.28. A retenção prevista no item anterior será realizada na data do conhecimento pelo CONTRATANTE da existência de demandas judiciais, em especial de ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados da CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.29. A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário ou trabalhista pela CONTRATADA;
3.1.30. Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores a CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas demandas judiciais ou dos encargos previdenciários e trabalhistas, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese,
ressarcimento à CONTRATADA;
3.1.31. Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão final das demandas judiciais, de ações trabalhistas ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida;
3.1.32. Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Saúde para movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.33. Manter em boa ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente ao CONTRATANTE;
3.1.34. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor;
3.1.35. Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados;
3.1.36. Encaminhar ao CONTRATANTE para publicação no Boletim Oficial do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, obras e aquisições necessários à execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, de forma atender aos princípios constitucionais do caput do art. 37 da CRFB/88, especialmente aos da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;
3.1.37. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.38. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na UPA MEIA LUA, disponibilizando a qualquer momento ao CONTRATANTE e às auditorias do SUS, as fichas de atendimento dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na UPA MEIA LUA;
3.1.39. Apresentar ao CONTRATANTE até o 10º dia do mês seguinte, Relatórios Gerenciais e comprovantes, na forma que lhe for indicada pelo CONTRATANTE;
3.1.40. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.41. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
3.1.42. Consolidar a imagem da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PARQUE MEIA LUA como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela qualidade da assistência;
3.1.43. Devolver ao CONTRATANTE, após o término de vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação;
3.1.44. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Município, após prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE;
3.1.45. Implantar, após prévia aprovação da CONTRATANTE, um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento;
3.1.46. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis;
3.1.47. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade de Pronto Atendimento – PARQUE MEIA LUA, sem prévia ciência e aprovação do CONTRATANTE;
3.1.48. Caso a Contratada realize alguma melhoria nas instalações físicas ou aquisição de bens, produtos ou serviços não previstos no Contrato, Plano Orçamentário de Custeio ou no Edital e seus anexos, sem a prévia e expressa autorização escrita do Contratante e, se for o caso, celebração de Termo Aditivo, estes serão considerados:
3.1.48.1. No caso de proporcionarem vantagens ao Contratante: Ato de liberalidade e doação em prol do Município, não estando este sujeito a quaisquer pagamentos à Contratada; ou
3.1.48.2. No caso de proporcionarem prejuízos ao Contratante: infração ao Contrato, estando a Contratada sujeita à imposição de penalidades nele previstas, bem como as estipuladas na legislação e no Edital e seus anexos.
3.1.49. O balanço e os demonstrativos financeiros anuais da CONTRATADA devem ser elaborados de acordo com as regras de contabilidade privada, obedecida a legislação em vigor;
3.1.50. Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA apresentará ao órgão supervisor a prestação de contas, contendo, em especial, relatório de gestão, balanço e demonstrativos financeiros correspondentes, devendo ser elaborada em conformidade com o CONTRATO DE
GESTÃO e demais disposições normativas sobre a matéria;
3.1.51. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
3.1.52. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
3.1.53. A Contratada deverá participar ativamente na transição dos serviços para a Organização Social da Saúde vencedora do certame que a suceder, proporcionando amplo e irrestrito acesso a tudo o que for necessário ao integral atendimento à plena consecução dos objetivos do presente Edital e do objeto contratual.
3.1.54. Para a realização do disposto no item antecedente, a Contratada deverá nomear 03 (três) integrantes de sua equipe para a Comissão de Transição, os quais deverão ser plenamente colaborativos, proativos e interessados no pleno sucesso da transição dos serviços.
CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, o CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;
4.1.2. Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO nos termos do Anexo I do Edital, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA;
4.1.3. Programar no orçamento, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
4.1.4. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante inventário, avaliação e identificação prévia dos bens;
4.1.5. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes
(“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLAUSULA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
5.1. Na execução do presente contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Entidade Contratada e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
5.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
5.1.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
5.1.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
5.1.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
5.1.5. De qualquer maneira fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro contrato.
CLAUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da expedição de Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, no prazo de vigência legal de até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO serão alocados para a CONTRATADA mediante transferências oriundas do CONTRATANTE, sendo permitido à CONTRATADA o recebimento de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a sua administração;
7.2. Os excedentes financeiros deverão ser restituídos ao CONTRATANTE ou aplicados nas atividades objeto CONTRATO DE GESTÃO, desde que com prévia aprovação da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – VALOR DO CONTRATO
8.1. Dá–se a este CONTRATO DE GESTÃO o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
9.1.1. Unidade Orçamentária:
9.1.2. Fonte de Recurso:
9.1.3. Programa de Trabalho:
9.1.4. Natureza da Despesa:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPASSE DE RECURSOS
10.1. O detalhamento do Sistema de Transferência de Recursos está descrito no Anexo I do Edital;
10.2. Cada parcela mensal da Transferência de Recursos terá o valor de R$ ( ) e será depositada na conta corrente n.º , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município;
10.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, a transferência poderá ser feita mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE
11.1. O valor contratado somente será passível de reajuste após decorridos 12 (doze) meses da data da contratação, observado o seguinte:
11.2. O percentual a ser aplicado para reajuste será decorrente do cálculo da variação verificada no período vencido de acordo com o IPCA
11.3. O reajuste, após deferido pela Secretaria de Saúde, será aplicado sempre a partir do 13º (décimo
- terceiro) mês, devendo ser considerado, para sua apuração, a variação dos índices mensais acumulados nos 12 (doze) meses anteriores.