ESTADO DA PARAÍBA
EDITAL - Licitação
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220526PE00077 LICITAÇÃO Nº. 00077/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: "aberto e fechado"
Órgão Realizador do Certame:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO
XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX - XX.
CEP: 58101–085 - E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx - Tel.: (083) 3250–3222. Observação:
Observação:
Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
• Itens 2, 5, 6, 9, 10, 12 a 16, 19, 21, 24 a 27, 30 a 36, 38, 39, 41 a 45, 48, 51 a 53,
57 a 61, 63, 67 e 68 - reservado à participação exclusiva de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores individuais, conforme determina o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
• Itens 1, 3, 4, 7, 8, 11, 17, 18, 20, 22, 23, 28, 29, 37, 40, 46, 47, 49, 50, 54 a 56,
62, 64 a 66 (Cota Principal) - correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do item, destinados à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste Edital.
• Itens 69 a 90 (Cota Reservada) - correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do item, reservada à participação exclusiva de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Empresário Individual de responsabilidade limitada, sem prejuízo da sua participação na cota principal, conforme determina o art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 04.849.697/0001–20, doravante denominado simplesmente ORC e que neste ato é também o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial, assessorado por sua Equipe de Apoio, sediado no endereço acima, às 09:00 horas do dia 29 de Agosto de 2022, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão nº 00077/2022, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por item; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, visando o Registro de Preços para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE PE. XXXXXXX XXXXXXX–HMMPAB, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE PE. XXXXXXX XXXXXXX–HMMPAB, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado - quantitativo e condições -, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, onde
consta, inclusive, a estimativa consolidada de quantidades a serem eventualmente contratadas pelo ORC.
1.3.O certame visa selecionar a proposta mais vantajosa objetivando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras, conforme a norma vigente.
1.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo III e nas condições previstas neste instrumento.
1.5.Os preços registrados terão a validade de 12(doze) meses, a partir da data de publicação do extrato da respectiva Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, e a execução do objeto ora licitado será de acordo com as necessidades do ORC no referido período.
1.6.A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.7.O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário do item, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.8.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de compra para suprir demanda específica – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE PE. XXXXXXX XXXXXXX–HMMPAB, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO – considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
0.0.Xx referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06.
2.0.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: 08:00 as 14:00h.
2.2.Qualquer pessoa - cidadão ou licitante - poderá impugnar os termos do Edital deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis à data fixada para abertura da sessão pública.
2.3.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.3.1.Protocolizando exclusivamente no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.5.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.6.Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:
2.7.O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração deste Edital e dos seus anexos.
0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
0.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.10.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes serão fornecidos os seguintes elementos que integram este Edital para todos os fins e efeitos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO – não possuir no quadro societário servidor do ORC; 3.1.3.ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Junto ao Pregoeiro: gratuitamente; e
3.2.2.Pelos sites: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: O prazo para entrega do objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação feita por esta Secretaria, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
.
5.2.O fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: até o final do exercício financeiro de 2022, considerado da data de sua assinatura.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.
5.6.A licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento de contrato ou instrumento semelhante, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.2.O licitante deverá utilizar essa "senha" para acesso ao sistema eletrônico, sendo que a simples validade no prazo de vigência, não significa sua habilitação automática em qualquer Pregão, na forma eletrônica, que venha a participar; etapa a ser cumprida a cada certame.
6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Cota Principal - sendo que:
6.3.1.Foi estabelecido o percentual de 25% do objeto desta licitação, quando de natureza divisível, restrito à participação de ME e EPP - Cota Reservada - portanto, para os itens 69 a 90, a participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente;
0.0.0.Xx o licitante for declarado vencedor de item da Cota Principal e do seu correspondente na Cota Reservada, e havendo divergência entre os preços ofertados, a contratação deverá ocorrer pelo menor dos valores;
6.3.3.O Licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte poderá participar tanto da Cota Reservada quanto da Cota Principal;
6.3.4.O item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, está devidamente identificado com a indicação "ME" na coluna "PE - Participação Exclusiva ME/EPP" do Termo de Referência - Anexo I.
6.4.Não poderão participar os interessados:
6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93.
6.5.É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 6.6.Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá proceder, preliminarmente, à devida "qualificação" mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios, tais como:
6.6.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3°, da Lei 123/06, estando, portanto, apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus Arts. 42 a 49, sendo que: 6.6.1.1.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento dos requisitos do referido artigo impedirá a participação do licitante nos respectivos itens; e
6.6.1.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, o não cumprimento desses requisitos apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei 123/06, mesmo que ME ou EPP.
6.6.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
6.6.3.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
6.6.4.Que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
6.6.5.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
6.6.6.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 1º e no Inciso III, do Art. 5º, da Constituição Federal.
6.6.7.Que os bens são produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no Art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.7.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções aplicáveis previstas em Lei e neste Edital.
6.8.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer as informações declaradas, inclusive, se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegações de desconhecimento de seus itens ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as empresas licitantes deverão ler atentamente o edital e demais documentos anexos.
06.10 – Como condição prévia à participação no certame, a Comissão Permanente de Licitação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação com a administração pública, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
06.10.01 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
06.10.02 – Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0
06.10.03 - Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx; e/ou
06.10.04 – No sistema de Certidão Negativa Correcional da CGU-PJ, CEIS CNEP e CEPIM no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
0.0.XX CREDENCIAMENTO
7.2.O credenciamento junto ao ORC para participação deste Pregão, implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
7.3.O licitante responsabiliza–se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema eletrônico ou do ORC por eventuais danos decorrentes de uso indevido da referida "senha" de acesso, ainda que por terceiros.
8.0.DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico utilizado, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente essa etapa de envio da referida documentação.
8.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de "senha" de acesso ao sistema eletrônico.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 123/06.
8.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9.Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública obedecerão o horário de Brasília - DF.
0.0.XX PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1.O licitante deverá enviar sua PROPOSTA mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos necessários e obrigatórios para o exame de forma objetiva da sua real adequação e exequibilidade, tais como:
9.1.1.Valor unitário do item: expresso em moeda corrente nacional; 9.1.2.Quantidade: conforme fixada no Termo de Referência - Anexo I; 9.1.3.Marca: se for da própria empresa deverá ser informado "própria".
9.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 9.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais.
9.4.A quantidade de unidade a ser cotada está fixada no Termo de Referência - Anexo I.
9.5.A indicação de "própria" em campo especifico, como por exemplo "marca", para o caso de bens produzidos pela própria empresa, é condição para a não identificação do licitante.
9.6.O envio eletrônico da proposta corresponde à declaração, por parte do licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para Habilitação, bem como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus anexos.
0.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.8.O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
0.0.Xx propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta correspondente, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.0.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 10.2.1.Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
10.2.2.A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2.3.A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5.Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro:
10.5.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
10.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta não deverá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
10.9.Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa "aberto e fechado", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.10.A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo:
10.11.1.Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores:
00.00.0.Xx ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.13.Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.14.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.15.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.17.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.18.O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.19.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.20.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06.
10.21.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até cinco por cento acima da melhor proposta ou do melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.22.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de cinco minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.23.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de cinco por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.25.Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.26.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
10.26.1.Produzidos no País; 10.26.2.Produzidos por empresas brasileiras;
10.26.3.Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.26.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.28.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital:
10.28.1.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.28.2.O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a sua proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado e após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.29.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, objetivando a formação do Cadastro de Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado:
10.29.1.A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
10.29.2.Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
10.29.3.Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas na norma vigente.
10.30.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
10.31.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11.0.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1.Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste certame.
11.2.Havendo proposta ou lance vencedor com valor final para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
11.2.1.Superior ao estimado pelo ORC, o item será desconsiderado; ou
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 72 (setenta e duas) horas para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
11.3.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
11.4.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
00.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta: 00.0.0.Xx não houver tempo suficiente para a análise das "Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação" em um único momento em comparação aos requisitos do edital, ou ainda, se os trabalho não puderem ser concluído e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
11.6.2.É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita também no sistema pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.3.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, encaminhados por meio do sistema eletrônico, ou, quando indicado pelo Pregoeiro, por outro meio eletrônico, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.8.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, para que seja obtido melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital:
11.8.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o respectivo licitante para que seja obtido preço melhor;
11.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
11.11.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.0.DA HABILITAÇÃO
12.1.Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de HABILITAÇÃO:
12.2.PESSOA JURÍDICA:
12.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
12.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEI. Os referidos documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com indicação das páginas correspondentes do livro diário em que o mesmo se encontra, bem como apresentação dos competentes termos de abertura e encerramento, assinados por profissional habilitado e devidamente registrados na junta comercial competente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Tratando-se de empresa constituída há menos de um ano, ou aquela que ainda não tenha realizado o fechamento do seu primeiro ano de existência no prazo legal, poderá apresentar o Balaço de Abertura assinado por profissional habilitado e devidamente registrado na junta comercial competente. Obs.: O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados
por Coxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e ainda anexar o Certificado de Regularidade do Profissional de Contabilidade junto ao CRC.
12.2.4.1.A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice(s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
12.2.4.2.O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
12.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
12.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
12.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal. 12.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.2.9.Declaração atestando que o licitante não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa do ORC ou de qualquer entidade a ele vinculada, conforme modelo – Anexo II.
12.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas.
12.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.3.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital:
12.3.1.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.4.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.0.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de habilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.4.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.4.3.A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
00.0.0.Xx, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.5.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação:
12.5.1.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais "não digitais", quando houver alguma dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos:
00.0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
00.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.9.Os documentos necessários à habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por índice correspondente, apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas e dentro do prazo de validade. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante: 12.9.1.Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada no endereço eletrônico nele indicado;
12.9.2.Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante.
12.10.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no sistema a nova data e horário para a sua continuidade.
12.11.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.3.Documentação Específica:
12.3.1.O contratado deverá apresentar Alvará Sanitário, emitido pela Vigilância Sanitária do município e/ou Estado sede da empresa participante na qual a empresa licitante está autorizada a operar o objeto a ser contratado, e dentro de sua validade.
12.3.2.O contratante deverá apresentar a Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante - ANVISA, acompanhada, quando for o caso, da correspondente autorização para comercialização de medicamentos controlados.
12.3.3. Caso a empresa seja dispensada da documentação solicitada no subitem 12.3.1 e 12.3.2, a mesma deverá apresentar comprovação da isenção através da legislação pertinente.
12.3.4.A empresa licitante deverá apresentar declaração de que todos os produtos ofertados possuem Certificado de Registro, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
12.3.5.Deverá ser parte integrante desta documentação, sob pena de inabilitação, todo e qualquer documento exigido no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES, seja este para comprovação de Qualificação Técnica ou de outra natureza.
00.0.XX ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1.A proposta final do licitante declarado vencedor - proposta atualizada - deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
13.1.1.Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa e impressa em uma via em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade; 13.1.2.Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.1.3.Estar adequada ao último lance ofertado e a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares eventualmente solicitados, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.2.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais, sendo que, nesse último caso, a indicação em contrário está sujeita a correção, observando-se aos seguintes critérios:
13.2.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
13.2.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que cinco, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
13.3.Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o preço unitário e o total em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso:
13.3.1.Existindo discrepância entre o preço unitário e total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá;
00.0.0.Xx caso de divergência entre o valor numérico e o expresso por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso;
13.3.3.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto, prevalecerá o de menor valor.
13.4.A proposta obedecerá aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.5.A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
00.0.Xx valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
13.7.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Contratado:
13.7.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
00.0.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.9.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu encaminhamento.
14.0.DOS RECURSOS
14.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2.Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente:
14.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
14.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
14.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.4.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15.0.DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1.A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
15.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da Lei 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta:
15.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
15.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro Digital do ORC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16.0.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade superior do ORC, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior do ORC homologará o procedimento licitatório.
17.0.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.Homologada a licitação pela autoridade superior do ORC, será formalizada a correspondente ata de registro de preços, documento vinculativo, obrigacional, onde constarão os preços a serem praticados para os correspondentes itens, os órgãos integrantes e respectivos fornecedores, com características de compromisso dos mesmos, se convocados, virem celebrar o contrato ou documento equivalente, para execução do objeto licitado, nas condições definidas neste instrumento e seus anexos e propostas apresentadas.
17.2.O respectivo licitante mais bem classificado será convocado para assinar a referida ata no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data de recebimento da notificação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Coxxxxxx xs assinaturas, deverá ser publicado o seu extrato na imprensa oficial:
00.0.0.Xx assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da referida ata;
17.2.2.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar a ata, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar a ata.
17.3.O fornecedor com preço registrado passará a ser denominado Detentor da Ata de Registro de Preços, após sua devida publicação.
17.4.Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, objetivando a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:
17.4.1.O registro do fornecedor for cancelado em decorrência de: 17.4.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.4.1.2.Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ORC, sem justificativa aceitável;
17.4.1.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.4.1.4.Sofrer sanção prevista nos Incisos III ou IV, do caput, do Art. 87, da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º, da Lei 10.520/02.
17.4.2.O cancelamento do registro de preços por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.4.2.1.Por razão de interesse público; ou
17.4.2.2.A pedido do fornecedor.
00.0.Xx ocorrência de cancelamento do registro de preços para determinado item, poderá o ORC proceder à nova licitação para efetivar a correspondente contratação, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
17.6.Serão registrados na ata:
17.6.1.Os preços e os quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; e
00.0.0.Xx forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O referido anexo consiste na correspondente ata de realização da sessão pública desta licitação.
17.7.A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.8.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o §1°, do Art. 65, da Lei 8.666/93.
17.9.A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.10.Decorrido o prazo de validade da proposta apresentada, sem que haja convocação para a assinatura da ata, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
17.11.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, considerada da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
00.00.Xx contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações, poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na legislação e as disposições deste instrumento e seus anexos, devendo ser dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o ORC.
00.0.XX GERENCIAMENTO DO SISTEMA
18.1.A administração e os atos de controle da ata de registro de preços, decorrentes da presente licitação, serão do ORC, através da Comissão Permanente de Licitação, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
18.2.Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.
19.0.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada:
19.1.1.Pelo ORC, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle da ata de registro de preços, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
19.1.2.Por órgãos ou entidades da administração pública não participantes do presente certame, atendidos os requisitos deste instrumento convocatório, que fizerem adesão à ata de registro de preços, mediante a anuência do órgão gerenciador:
19.1.2.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
19.1.2.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
00.0.0.0.Xx aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
19.1.2.4.O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
19.1.2.5.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
19.1.2.6.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.2.O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
20.0.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da ata de registro de preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
20.1.1.Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia;
20.1.2.Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
20.2.O prazo para retirada do Pedido de Compra será de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação:
20.2.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
20.2.2.Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, o fornecedor perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação;
20.2.3.Quando da referida formalização da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
20.2.4.Caso o fornecedor registrado na ata, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a retirar o Pedido de Compra, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação e sucessivamente, bem como a hipótese da existência de cadastro de reserva, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar ou retirar o instrumento necessário a formalização da contratação.
20.3.O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva ata.
20.4.A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, §4º, da 8.666/93.
20.5.O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva ata de registro de preços.
20.6.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
20.7.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
21.1.Preços registrados - revisão:
00.0.0.Xx caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
21.1.2.Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
00.0.0.Xx ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
21.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
21.1.3.2.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
21.1.4.O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de
guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
21.1.5.Definido o valor máximo a ser pago pelo ORC, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
21.1.6.Não havendo êxito nas negociações, o ORC deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.2.Preços contratados – reajuste:
21.2.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
21.2.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.2.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.2.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.2.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
22.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
22.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
22.3.A fiscalização do fornecimento pela contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
22.4. O responsável pela fiscalização do contrato, será o Sr(a) Sthefanny Lourrany de Xxxx Xxxxxx, Gestora Administrativa Hospitalar-HMMPAB, Matrícula: 40.935-2, ou quem vier a substituir.
23.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
23.1.Obrigações do Contratante:
23.1.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis;
23.1.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
23.1.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
23.1.4.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
23.2.Obrigações do Contratado:
23.2.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
23.2.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento;
23.2.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
23.2.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
23.2.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente participou do certame e consequentemente apresentou a documentação exigida na fase de habilitação;
23.2.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes;
23.2.7.Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta do Contrato - Anexo IV.
00.0.XX PAGAMENTO
24.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
24.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
24.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
24.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
25.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
00.0.Xx referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
25.3.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
25.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
26.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á Ata no sistema eletrônico.
26.2.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3.Todas as referências de tempo no Edital, nos seus Anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo–lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do ORC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o ORC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8.Para todos os efeitos, na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no ORC.
26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10.Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Edital.
26.11.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo–o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
00.00.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, na forma do Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.13.O Edital e seus Anexos também estão disponibilizados na íntegra no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e poderão ser lidos, e quando for o caso obtidos, mediante processo regular e observados os procedimentos definidos pelo ORC, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx – XX, nos horários normais de expediente: 08:00 as 14:00h; mesmo endereço e horário nos quais os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.14.Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Cabedelo - PB, 16 de Agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira Substituta
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ATENDER A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), COM INSTALAÇAÕ E TREINAMENTO QUANDO NECESSÁRIO DOS EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE Pe. XXXXXXX
XXXXXXX-XXXXXX, no âmbito da Secretaria Municipal de Cabedelo-SESCAB.
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a necessidade do referido procedimento, uma vez que a Administração Pública, no âmbito da Secretária Municipal de Saúde de Cabedelo-Pb – SESCAB precisa atender a demanda do Município que se localiza em uma área portuária, 100% urbanizado, possui uma população segundo o IBGE estimada de 69.773 pessoas, fica localizado a 18 km de distância da capital, João Pessoa. De acordo com a regionalização da saúde, pertence a 1ª macrorregião de saúde e 1ª microrregião mata atlântica, atende o município adscrito de Lucena com uma população estimada de 13.344 (IBGE - 2020).
Na rede de assistência própria da Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo, não há no momento nenhuma outra estrutura com capacidade, horário de atendimento e qualificação adequados para os serviços de atendimento em urgência e emergência que necessitam de tratamento em Unidades de Terapia Intensiva.
Para tanto, o HMMPAB foi contemplado com uma grande reforma, visando o fortalecimento do atendimento as urgências e emergências, melhorando e qualificando o atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS com a implantação de uma Unidade de Terapia Intensiva Adulta (UTI).
A reforma contempla as seguintes unidades funcionais: Urgência e Emergência; (sala de estabilização, observação mista, observação mista pediátrica, enfermaria feminina e masculina, enfermaria psiquiátrica, geriátrica e pediátrica, enfermaria cirúrgica masculina e feminina e enfermaria obstétrica). Ambulatório/Centro de Imagem; Internação: Alojamento conjunto, Pediatria, clínicos, Cirúrgicos, Psiquiátricos, Geriátricos e Isolamento; Centro Cirúrgico/Obstétricos com salas cirúrgicas e salas de parto cirúrgico; Centro de UPI Adulto; Administração com sala de direção Geral, Administrativa e Técnica, Recursos Humanos, Contas Médicas, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, SAME, Tesouraria, protocolo; Apoio Técnico e Logístico: Serviço de Nutrição e Dietética, Serviço de Nutrição Enteral, Farmácia, Laboratório, Unidade de Processamento de Roupas e Almoxarifado.
Contudo, a reforma contempla principalmente a criação da Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Primeira do Município que é a unidade importantíssima para o tratamento de doenças muito graves, que colocam em risco a vida dos pacientes por ser o local de assistência intensiva a pacientes críticos e por dispor de grandes recursos tecnológicos e humano necessário para assistência e cuidado ao paciente. O surgimento de novas máquinas tem contribuído cada vez mais para um tratamento efetivo e específico, gerando um impacto importante na saúde, facilitando o tratamento e influenciando na cura de doenças.
De forma a contribuir para o crescimento dos serviços públicos de saúde da população do município.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PE |
1 | APARELHO DE FOTOTERAPIA MICROPROCESSADA. Destinado para tratamento de hiperbilirrubinemia neonatal por fototerapia, empregando como fonte de luz os Super LEDs e congregando múltiplas fontes num único equipamento, gerando aumento expressivo na eficiência e ampliação da aplicabilidade no tratamento, equipamento deve ser fornecido com pedestal de altura ajustável, base com rodízios com freios para transporte, deve ter braço que sustenta o cabeçote com movimentos articuláveis, permitindo seu uso e posicionamento em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns, equipamento deve ser certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1, ◻Equipamento Eletromédico – Parte 1 – Prescrições Gerais para Segurança◻, NBR IEC 60601–2–50 – ◻Prescrições Particulares para Segurança de Equipamentos de Fototerapia◻ e NBR IEC 60601–1–2 ◻Compatibilidade Eletromagnética◻. Deve possuir controles microprocessados, de grande eficácia, apropriada inclusive para pacientes a termo e com hiperbilirrubinemia; comprovadamente, a necessidade dos filtros, com atenuação dos raios infravermelho e ultravioleta, deve ter iluminação auxiliar, através de três LEDs brancos adicionais, deve possibilitar alta irradiância, tanto no centro quanto nas extremidades da área focada, vida média estimada do módulo fonte mínimo 45000 horas, módulo fonte deve ser facilmente removível para limpeza e substituição, intensidade média no centro do foco luminoso a 30cm de distância 52 µW/cm2.nm (+/–25%), dimensões do foco luminoso 274x127mm (distância de 30cm), equipamento deve ter ruído: < 60 dBA, caixa deve ser fabricada em plástico de engenharia, deve contar display alfanumérico com back light, teclado em membrana e controle microprocessado para fácil acesso a diversas funções, controles deve permitir o ajuste da irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, conforme protocolo de tratamento para o paciente, com ajuste a cada 10%, deve possibilitar verificar o tempo de cada tratamento, ajustar a data e escolher o idioma, deve ter totalizador de horas para a vida útil da fonte emissora, relógio calendário, equipamento deve possuir sistema de proteção contra alta temperatura do módulo fonte, memorização das irradiações medidas manual ou automaticamente (a cada hora) para emissão de relatório, deve possuir saída RS232 para impressora ou computador, deve acompanhar 01 sensor para medir a irradiância através de tomada incorporada no equipamneto, dimensões aproximadas do corpo do aparelho (LxFxA): 35,0 x 28,0 x 6,0cm, dimensões aproximada do aparelho com pedestal: (LxFxA): 49 x 50 x 100 até 140cm. Alimentação elétrica 100~240 VAC, cabo de alimentação padrão ABNT. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 8 | |
2 | ASSENTO TIPO CAVALINHO OBSTETRICO: tem estrutura em tubo de aço carbono, de 1 x ¼ x 1.2 mm de espessura, com pintura eletrostática após prévio tratamento antiferruginoso, com assento e apoio de braços estofados em courvin. apoio de braços com regulagem de altura com haste em aço inox. Dimensões aproximadas: 1.04m x 0,41cm x 0,54 cm (c x l x a), altura regulável do apoio de braços: 0,76 cm a 0,95 cm. Tamanho do apoio dos braços: 0,68 cm x 0,20 cm (c x l). Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
3 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: Aspirador cirúrgico deve ser desenvolvido para execução de drenagens e aspiração de secreções e substâncias líquidas com diferentes densidades do organismo do paciente, deve ter controle e monitoração da pressão de aspiração, o que permite a sucção adequada em cada tipo de aplicação; equipamento deve ser indicado para procedimentos em centros cirúrgicos, centros obstétricos, unidades de terapia intensiva adulta, pediátrica e neonatal, unidades de internação, clínicas e ambulatórios, com base em protocolos clínicos deve atender na assistência respiratória de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, deve permitir uso de diferentes tipos e calibres de sondas para aspiração de secreção traqueobrônquica nos casos de problemas respiratórios, intubação e/ou traqueostomia, parada respiratória e cardíaca e/ou ventilação assistida, para procedimentos cirúrgicos deve operar com diferentes tipos de cânulas para aspiração de sangue, líquidos e secreções da cavidade cirúrgica existentes no mercado e aspiração orotraqueal para intubação do paciente para anestesia geral. Equipamento deve estar certificado para as normas técnicas: ABNT NBR IEC 60601–1 (Equipamento eletromédico Parte 1: requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial) e NBR IEC 60601–1–2 (Equipamento Eletromédico – Parte 1–2: requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – norma colateral: Compatibilidade Eletrmagnética – requisitos e ensaio), 3ª. Edição. Equipamento deve ser ergonômico, de grande funcionalidade, deve ter comandos na parte superior para facilitar seu uso, possibilitando ao operador trabalhar de em postura ereta ou sentado, caixa de proteção do conjunto do motor deve ser em plástico resistente, com proteção IPX1, deve ser silencioso, para trabalhos contínuos com baixo ruído (menor que 60 dBA), além de alta robustez, para uso profissional em hospitais e clínicas, deve ter alças de empunhadura, montado em móvel de estrutura metálica com acabamento em | UND | 12 |
pintura epóxi (pedestal), deve ter base apoiada sobre quatro rodízios giratórios mínimo de 3◻ de diâmetro devendo ser rolagem extra suave, com freio, permitindo fácil e suave movimentação. Deve ter sistema de aspiração por pistão, garantindo assim alta durabilidade e eliminando as superfícies de fricção, deve ser isento de óleo, não necessitando de lubrificantes, o que elimina a possibilidade de se fornecer ao paciente ou ao operador ar contaminado de óleo, deve ter vacuômetro para medição da pressão negativa, calibrado até 30 polHg (760 mmHg)◻, grande e de fácil leitura, painel de controle deve ser microprocessado, com display LED, 8 segmentos, 4 dígitos, de alto brilho, permitindo ótima visualização à distância. Deve ter indicação visual de equipamento energizado, deve ter teclas de seleção de modo de operação (contínuo ou intermitente), com indicação visual; tecla de inibição de som com indicação visual; deve vir equipado com tecla de programação que permite trabalhar de acordo com os sensores de nível de líquido dos frascos disponíveis sem sensor de nível de líquido; com 1 sensor de nível de líquido ou com 2 sensores de nível de líquido, deve ter indicação de programa escolhido com visualização no display. Deve vir com knob e ou botão giratório para ajuste de intensidade da pressão; Deve ter alarme de falha de programação e alarme de alta temperatura; Deve ter alarmes audiovisuais: indicação de frasco(s) cheio(s); de sensor(es) de nível de líquido desconectado(s) e cabo do sensor(es) de nível de líquido rompido(s), disponíveis em função da presença do(s) sensor(es) de nível; Deve ser fornecido com filtro de ar instalado no local da descarga do ar do equipamento para o ambiente, durante a aspiração, cuja função é servir de barreira e evitar a contaminação do ar ambiente com microrganismos; Fluxo de aspiração mínimo 48 LPM; Sucção de entrada: – 90KPa / –675mmHg; Medidas externas aproximadas com pedestal (LxPxH): 51 x 44 x 97 cm; Alimentação elétrica: 220 Volts frequência: 50/60 Hz; Deve ter cabo de alimentação padrão ABNT, deve ter suporte para enrolar o armazenamento do fio; Alça frontal para movimentação quando em operação e alça traseira para transporte; PARA CADA EQUIPAMENTO ACOMPANHA: 02 Frascos coletores fabricados em policarbonato e ou outro material plástico, com alça para transporte, deve ser transparente e graduado de 5 litros cada, totalizando 10 litros, deve ter boia mecânica de segurança e sistema anti–transbordamento, que interrompe a aspiração quando o frasco coletor está cheio. Frasco tampa e mangueira devem ser autoclaváveis em 121°C, com entradas para os sensores de nível elétrico. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
4 | BERÇO AQUECIDO: Deve ter sistema irradiante de calor por elemento aquecedor construído com fio de níquel–cromo em tubo especial de quartzo disposto no módulo refletor, na parte superior, com aletas direcionadoras que propiciam calor homogêneo em toda a área do colchão, sem prejuízo do acesso ao paciente, e com calha protetora do elemento de quartzo, deve permitir giro bilateral do irradiador no plano horizontal (180º) para permitir acesso e posicionamento do aparelho de raios–X sem a necessidade de se remover o paciente, deve possuir alarme automático de informação de refletor deslocado, no painel do berço e desligamento automático do aquecimento, deve ter sensor de temperatura do ar ambiente localizado na região posterior do poste e com indicação da leitura no painel do equipamento, leito do paciente deve ser tipo mesa, amplo, construído em material radiotransparente, deve ter bandeja de alojamento para o cassete radiográfico tipo, podendo ser posicionado através de coordenadas mcartesianas; deve permitir ajustes continuo e suave de movimentos elétricos para posicionamento do paciente nas posições Horizontal, Trendelenburg e Proclive, através de acionamento elétrico do leito, com retorno automático, deve ser equipado com balança no próprio leito com capacidade até 10kg, devendo peso paciente ser informado diretamente no painel LCD, deve ter sistema de contenção do paciente por lâminas de acrílico com mínimo 17cm de altura e movimentos rebatíveis de acionamento por ação rápida, ideal nos procedimentos de emergência; deve ter 04 passadores flexíveis para circuitos de respiradores, drenos, cateteres e sondas; Porta–cartão de identificação do paciente e 03 ganchos para drenos ou outros tipos de materiais; Deve ter colchão de espuma de poliuretano com Densidade adequada ao RN e com efeito de memória, coberto com capa em PVC, todos os materiais devem ser atóxicos, auto– extinguíveis, impermeáveis e antialérgicos, proporcionando maior conforto e maciez ao paciente. Móvel construído em tubos de aço pintado em tinta epóxi texturizado, concepção modular para adaptação de acessórios opcionais, com grande estabilidade e mobilidade através de quatro rodas giratórias de 5" de diâmetro, todas com freios, banda larga e pára–choque, deve possibilitar o posicionamento do operador pelos três lados de uso sem limitar o acesso dos pés, deve conter 02 puxadores para transporte do berço e um enrolador de fio, equipado com 01 prateleira giratória, com capacidade de 10kg, chave geral de segurança, na parte lateral, com fusível de proteção e com indicador luminoso de acionamento, stand by, no painel de controle; Sistema de ventilação no modo CPAP com nebulizador e aquecedor que permita a aplicação rápida após o parto ou quando for indicada tal terapia respiratória, deve ter instruções de uso mais importantes e advertências são indicadas no corpo do aparelho. Módulo controlador deve ser de fácil acesso para manutenção e calibração, alojando todos os seus componentes em caixa tipo monobloco. ◻Deve ter monitor com painel frontal em LCD de no mínimo 10◻ devendo ser touch preferencialmente colorido, deve ser microprocessado, permite melhor visualização, monitora a temperatura do | UND | 3 |
paciente T1 e possibilidade da indicação no painel da temperatura auxiliar T2, que poder ser requisitado. Deve possibilitar controle da intensidade de calor do módulo refletor por sistema servocontrolado, através de sensor ligado ao R.N ◻T1◻, também operando no modo manual, sem o sensor. Neste caso, controla a quantidade de calor suficiente para estabilizar a temperatura do paciente; Deve ter comutação automática de modo manual para servo e vice–versa comandada pela operação do sensor de pele; Deve possuir display com alta resolução, permitindo fácil leitura, inclusive para ambientes com pouca luminosidade, para indicação da temperatura da pele, com faixa de controle de 25,0°C a 38,0°C, resolução de 0,1°C e precisão termostática de controle de +/– 0,2°C; caixa de atuação do display de temperatura de 20,0ºC a 45,0ºC; Indicação da temperatura ambiente, deve apresentar 23 funções e 11 parâmetros de gráficos com botão rotativo, com função de entra e seleção das opções, para rápida seleção e acionamento das funções, com possibilidade também de uso dos botões de acesso à barra de ferramentas. Apresentação das linhas de tendências (gráficos) ajustáveis em períodos de 8 horas para temperatura de pele T1, temperatura ambiente, bilirrubina total (conforme registro no prontuário do paciente) e potência de calor, enquanto os parâmetros da temperatura de pele T2, diferença de temperatura entre T1 e T2, peso relativo (períodos anteriores ao período presente, são exibidos em blocos de 24 horas), Todos estes gráficos deve manter armazenamento de até 5 dias das linhas de tendência em memória; Identificação digital do paciente, dos dados clínicos e da manutenção preventiva, com advertência; Informações do display programáveis para português, inglês e espanhol; Teclas auxilia | ||||
5 | BERÇO HOSPITALAR PARA RECÉM–NASCIDO: em aço inox, com cesto em acrílico,o cesto deverá ser removível e em acrílico transparente, sua estrutura deverá ser em tubos e aço inox e Prateleira em chapa de aço inox, deverá apresentar os movimentos trendelemburg e proclive, rodízios de MÍNIMO de 2" de diâmetro, dimensão não inferior : 75C x 40L x 80A cm, com garantia de 1 ano para defeitos de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
6 | BISTURI ELÉTRICO (ATE 150 W) função bipolar / alarmes: até 100 w / bivolt / circuito bipolar: ee alta eficiência, podendo ser utilizadas 4 formas de onda e potência de saída, adequadas especificamente a cada procedimento cirúrgico / possuir check–up: completo antes de sua utilização em cirurgias, indicado por sinalização visual, inclusive da variação de potência / possuir sinalização audiovisual ao utilizar o equipamento / acessórios importantes que devem conter: 1 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 caneta padrão não autoclavável (bxa.cirurgia), 1 placa neutra permanente em inox (150x100x0,5)mm, 1 cabo de ligação da placa neutra (bxa.cirurgia), 1 eletrodo tipo faca reta pequena (67mm), 1 eletrodo tipo bola (ø=2,1mm), 1 eletrodo tipo bola (ø=4,2mm), 1 eletrodo tipo alça peq. (ø=4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha (85mm), 1 eletrodo tipo agulha de depilação (66mm), 1 manual do usuário, 1 certificado de garantia, potência (w) 150, Registro no Inmetro e ANVISA. | UND | 5 | ME |
7 | BISTURÍ ELÉTRICO (A PARTIR DE 151 W): gerador com potência de 300w a 400w, micro controlado por microprocessadores, capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte. deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ecg. os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d água com leitura digital de potência. modos de operação no mínimo: bipolar, monopolar. potência máxima de corte monopolar de 300w a 400w. deve ter no mínimo corte puro e mais 03 (três) mistos, 03 (três) tipos de coagulação: dessecar, fulgurar e spray. Especificação mínima do gerador: corte puro (300w), blend (130w), coagulação (120w) e bipolar (70w). deve possuir regulador de alarme sonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de transporte, 01 pedal bipolar e 01 pedal monopolar. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Garantia mínima de 12 meses contados a partir da data de instalação do equipamento, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento do mesmo, contra defeitos de fabricação. Manual de operação em português/. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 8 | |
8 | BILIRRUBINÔMETRO TRANSCUTÂNEO NÃO INVASIVO: Uilizado para mensurar nível de bilirrubina no tecido subcutâneo de recém nascidos (RN◻s). Indicado para triagem do nível de bilirrubina de recém–nascidos com idade gestacional = 24 semanas. Uso em UTI neonatal, berçário (alojamento conjunto) e em unidades ambulatoriais. Apresentação de níveis de bilirrubina em mg/dL ou µmol/L, Medições realizadas no esterno ou na testa dos bebês. Medidas únicas ou múltiplas, apresentadas de maneira digital e instantânea na tela do equipamento. Intervalo de medição de 0 a 20 mg/dL ou 0 a 340 µmol/L, com precisão de +/– 1,5 mg/dL ou +/– 25,5 µmol/L. Sem necessidade de ponteiras ou qualquer acessório descartável. Fonte de luz com lâmpada de arco de pulso de xenônio pulsada, com vida útil de 150 mil medições. Sensores compostos por fotodiodos de silício. Bateria interna NiMH com capacidade de até 250 mensurações. Alimentação do carregador/base bivolt automático (100 a 240 V, 60 Hz). Indicador de carga baixa. Capacidade de envio de dados para sistema de prontuário eletrônico, utilizando protocolo HL7 ou extração de dados CSV. Permite a identificação do paciente e da enfermeira, por meio de leitor de código de barras ou por uso de teclado alfanumérico. Tela sensível ao toque. | UND | 8 |
Acompanhado de manual do usuário em português, adaptador AC, cabo de alimentação, cabo USB e base carregadora com verificador integrado que permite averiguação da monitoração (valores referência). Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
9 | BOLA SUIÇA : 75 cm de diâmetro. Inflável, composição em policloreto de vinila (pvc) com 3mm de espessura (espessura do material quando inflada entre 0,7–0,9 mm capacidade para suportar cargas de até 300 kg, sistema anti– burst (caso seja perfurada não estoura e esvazia lentamente), acompanha bomba para inflar, pino para ventil, extrator de pinos. Em conformidade com as normas e registro da ANVISA e ANVISA. | UND | 10 | ME |
10 | BOMBA TIRA LEITE MANUAL: livre de BPA, escudo peitoral tipo pétala, com intensidade da aspiração p ajustada em modo "delicado" ou "intenso" na pega ergonómica, leite manual com um adaptador universal. Incluídos: 1 bomba manual, 1 proteção do mamilo em silicone, 1 adaptador universal para frascos de leite, 1 garrafa de leite de 140ml com mamilo e tampa e 1 válvula de reserva. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
11 | BOMBA DE INFUSÃO: Parte externa deve ser fabricada em material não oxidável, deve possuir 7 modos de infusão taxa, Gota, Tempo, Peso, Micro, Sequencial e gradiente, deve ter bateria interna com duração mínima de 4 horas, tempo de carregamento da bateria 4 horas com o equipamento desligado, 8 horas com o equipamento ligado (deve ter vida útil de aproximadamente 5 anos), tensão de alimentação deve ser bivolt automático, grau de proteção IP33, equipamento deve ter tela TFT LCD sensível ao toque mínimo de 3,5◻ com interface em português, deve apresentar monitoramento em tempo real da pressão de infusão, 12 níveis de limite de pressão disponíveis (13,3 kPa – 120 kPa), sensor de gotejamento com indicador para monitorar a existência de fármaco na bolsa/frasco ou outro gotejamento anormal; deve ter alarme para injeção quase completa, sem operação, bateria fraca, ar no equipo, sem energia elétrica, oclusão, entre outros, deve possibilitar Injeção de bolus manual ou automático, função KVO (Keep Vein Open), deve ter biblioteca de fármaco inclusa como mínimo 100 fármacos, deve ser padrão universal com mínimo 5 marcas de equipo configuradas de fabrica + 25 entradas customizáveis, deve ter históricos de registros, deve ter modo noturno e bloqueio de tela, método de operação com tela sensível ao toque, combinação livre e montagem flexível, deve ser precisa com algoritmo de compensação de infusão, sistema de segurança com alarme aciona quando desconecta o infusor, deve possuir modo de Infusão tipo totalmente extruded, modo velocidade, modo gotejamento, modo peso corporal, modo tempo, SN–SI tipo totalmente extruded modo velocidade, modo gotejamento, modo peso corporal, modo tempo, modo sequência, modo micro, modo gradiente. SET de infusão: 20d/ml,60d/ml Precisão da vazão = ± 5%, faixa de vazão definida 20d / ml IV Faixa de vazão definida de 60d / ml IV, modo micro: 0,1 ml / h–100,0 ml / h Modo micro: 0,1 ml / h–150,0 ml / h. Modo de velocidade: 0,1 ml / h–1500,0 ml / h Modo de velocidade: 0,1 ml / h–200,0 ml / h, modo de gotejamento: 1 d / min–400 d / min Modo de gotejamento: 1 d / min–200 d / min, volume predefinido: 0,01–9999,99 ml, incremento: 0,01 ml, volume entregue: 0,01–9999,99 ml, incremento: 0,01 ml Vazão KVO: O. 1–5ml/h Comunicação: WIFI / RS485. Bolus: 5–1500ml/h. Deve possuir detector de bolhas em 8 níveis, nível 1: 25ul / nível 2: 50ul / nível 3: 1OOul / nível 4: 200ul / nível 5: 300ul / nível 6: 400ul / nível 7: 500ul / nível 8: 800ul; padrão, o limite do alarme está entre 13,3kPa–120kPa com 12 níveis divididos linearmente, sistema de alarmes de tempo limite de operação, alarme quase vazio, não calibração do conjunto de infusão, oclusão, bolha, porta aberta, acabado, acabado KVO, sensor de alarmes anormal, sem energia AC, bateria fraca, bateria esgotada, erro do sistema, erro de energia do sistema, acima do limite, Clamp de gotejamento não fechada, bateria não instalada, velocidade de infusão anormal. A bomba deve possuir suporte e deve ser empilhável com estação de trabalho. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 27 | |
12 | CAIXA AQUECEDOR PARA FRASCOS: Destinado para aquecimento e manutenção de materiais de uso nos cirúrgicos para aquecimento dos frascos soros e centros de diagnósticos por imagem para aquecimento dos frascos de contraste e outros materiais com substâncias a serem administradas, deve ser construído internamente e externamente em chapa de aço tratada com pintura em epóxi, deve possuir painel de controle digital com ajuste da temperatura de +5ºC ambiente a 60ºC, com resolução de 0,1ºC, precisão termostática de +/– 0,7ºC em 37ºC, deve ter temperatura pré–ajustada em 37ºC, controlada por sensor digital e com circulação interna do ar aquecido gerado pelo ventilador com capacidade de 150m3/h para garantir melhor uniformidade de +/– 1,5ºC na temperatura de 37ºC, resistência de aquecimento deve ser modular de fácil substituição, deve ter termostato de segurança eletrônico com chip independente do sistema de controle, interrompendo automaticamente o aquecimento e emitindo um aviso visual no painel, deve possuir tampa em acrílico transparente e puxador incorporado, painel de controle com LEDs para indicação visual da temperatura de momento, indicação de aquecimento, teclas para ajuste de acréscimo e decréscimo e tecla para ajuste dos parâmetros, deve ter sistema de segurança que interrompe o aquecimento quando a temperatura interna ultrapassar a temperatura de segurança em 40ºC, possuir sistema de alarme digital de alta temperatura totalmente independente do controle de temperatura com indicação sonora e visual, interruptor de segurança que interrompe a circulação de ar e o aquecimento quando a tampa estiver aberta e restabelecendo o funcionamento normal quando fechamento da tampa, equipamento deve atender o uso em salas com | UND | 5 | ME |
temperatura ambiente na faixa de 18ºC a 28ºC, podendo alterar a uniformidade interna; Peso líquido máximo 19KG, dimensões aproximadas: externas: (L x F x A) 52 x 30 x 32 cm – internas (útil): (L x F x A) 45 x 31 x 20 cm (variação +–10%). Capacidade de armazenamento interno em litros 28 litros aproximadamente, alimentação 220 volts, cabo padrão ABNT. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
13 | CADEIRA DE BANHO/ HIGIÊNICA: material de confecção em aço carbono com tratamento antiferrigem/ estrutura fixa / capacidade para até 100kg / sem coletor/ com apoio de braços e de pé. assento sanitário removível, apoio para os braços e pés escamoteáveis, girando 180 graus, freios bilaterais, rodas traseiras aro 06' giratórias com pneus maciços, rodas dianteiras aro 06' com pneus maciços posicionadas na parte interna da cadeira, encosto em nylon. largura do assento: 40 cm / profundidade do assento: 40 cm/ altura encosto: 36 cm / altura do assento ao chão: 46 cm/ comprimento total da cadeira: não inferior a 54 cm / largura total aberta: não inferior a 54 cm / altura do chão à manopla: 93 cm / capacidade máxima de peso: 100 kg / altura do chão ao apoio de braço: não inferior a 64 cm / altura do assento ao apoio de braço: não inferior a 14 cm. manual de operação em português. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 30 | ME |
14 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: material de confecção aço carbono com tratamento antiferrugem/ apoio para braços escamoteável/ com apoio para pés removivel / com elevação de pernas. (cadeira de rodas, tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável, material estrutura aço carbono, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho adulto, apoio braço apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento encosto e assento em nylon, apoio pernas elevação de pernas, apoio panturrilha, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro maciço, tipo freio bilateral, apoio pés apoio pés removível, capacidade máxima até 120 kg. produto certificado pelo Inmetro e garantia minima de 06 meses a defeito de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 15 | ME |
15 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL: tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável, material estrutura aço carbono, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho infantil, apoio braço apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento encosto e assento em nylon, apoio pernas elevação de pernas,apoio panturrilha, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro maciço, tipo freio bilateral, apoio pés apoio pés removível, capacidade máxima até 80 kg. largura – não inferior a 67 cm / assento – não inferior a 45 cm/ capacidade – minima de 80 kg/ peso cadeira – máximo 18 kg. manual de operação em português/ ser aprovado pelo inmetro e anvisa. Garantia minima de 06 meses a defeito de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
16 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: tipo funcionamento manual, tipo construtivo dobrável, material estrutura aço carbono, acabamento estrutura pintura epóxi, tipo uso locomoção, tamanho obeso, apoio braço apoio braços fixos, acabamento do encosto e assento encosto e assento em nylon, apoio ernas elevação de pernas,apoio anturrilha, tipo de pneu pneus dianteiros maciços, tipo pneu traseiro maciço, tipo freio bilateral, apoio pés apoio pés removível, capacidade máxima até 250 kg. produto certificado pelo inmetro e garantia minima de 06 meses a defeito de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 5 | ME |
17 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELETRICA: Motorizada com os seguintes movimentos: ajuste de altura, inclinação do dorso, flexão das pernas, incluindo as seguintes posições: fawler, semi–fawler, cardíaca, vascular, trendelemburg e trendelemburg reverso, acionados via controle remoto de mão com fio. Cabeceira e peseira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível. Sistema de grades com retração linear através de acionamento único, fabricadas em polietileno ou material compatível, com sistema de amortecimento. leito em chapa de aço com pintura eletrostática a pó 1,5mm no mínimo. Estrutura do estrado construído em longarinas de 3,2mm no mínimo. 4 rodízios de no mínimo ø100mm, duplos e não metálicos, sendo todos com freio e acionados em ambos os lados da cama, e com sistema de trava direcional. 4 posições para suporte de soro ou trapézio. Com função cpr – ressuscitação cardiopulmonar ganchos para drenos/ bolsas do tipo foley/ dispositivos urinários. Nível contra penetração de água ipx4. Capacidade de carga de 200kg. Acompanhar colchão compatível, mínimo densidade 28 revestido por courvin azul royal. Produto certificado pelo INMETRO e ANVISA com garantia de 01 ano a defeitos de fabricação. | UND | 15 | |
18 | CAMA DE PARTO: Cabeceira e peseira deverão ser removíveis, deve ser em polietileno injetado material termoplástico de alta resistência, com vãos livres para pega e transporte, base deve ser em tubo reforçado, com pés recuados e revestidas em material termoplástico de alta resistência, deve possuir bandeja para guarda dos anexos, estrado articulado em 3 secções, sendo Dorso, Centro Fixo e pernas, com estrutura em tubos de 25 x 25 x 1,2 mm e 50 x 30 x 1,5 mm, totalmente revestido em ABS termo– conformado de alto impacto. A cama deve possibilitar os movimentos de Trendelemburg, reverso do trendelemburg, elevação do dorso e elevação do leito, deve ter abertura do semicírculo do centro fixo de 330 mm, deve ser equipada com três motores com comando elétrico com controle remoto a fio, com dispositivo de segurança, deve ter grades laterais articuláveis e retráteis, em polietileno injetado com painéis decorativos em laminado | UND | 9 |
melamínico, devem ser móveis pelo sistema semi–giro, permitindo que fiquem acima e abaixo do leito, a câmara deve ser equipada com um par de porta–coxas estofados, com altura reguláveis e anexos em inox, um par de barras de apoio com altura regulável, em aço inox, localizadas nas laterais do leito, que permitem auxílio à parturiente e arco de esforço em aço inox, um par de apoio para os pés, com altura regulável e estofados, deve ter tanque de placenta em aço inox localizada sob a peseira, para coleta de resíduos, deve possibilitar através de dispositivo, a retração da parte das pernas sob o leito para o momento do parto, deve ser provida de encaixe para guarda da peseira junto da cabeceira, deve acompanhar suporte de soro em aço inox, com altura regulável, adaptável nos dois lados da cabeceira, partes em aço devem ter tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi–poliéster e polimerizado em estufa, excelente resistência química e mecânica, deve ser fornecida com para–choque redondo nos 4 pontos da cama para proteção de parede, deve ter rodízios de 150mm de diâmetro em poliuretano, com sistema de movimento/freio acionado por um único pedal, possibilita os movimentos livres, travados e direcional. Acompanha colchão de espuma revestido em couvim, de acordo com as partes do leito da cama, a cama deve ter capacidade mínima de 250kg, alimentação Bivolt automático, tomada padrão ABNT. Dimensões aproximadas: Externas: 2,20 x 1,05; e altura regulável de 0,55 até 0,80m – Internas: 1,90 x 0,90m. Equipamento deve ser Certificado de Conformidade Técnica conforme as normas NBR IEC 60601–2–52:2013. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
19 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO HAMATOIMUNO: Câmara deve ser de baixa temperatura, desenvolvida para prever um controle preciso da temperatura ambiental no interior da sua câmara e conservação de sangue, deve ser construída em gabinete tipo vitrine, interna e externamente deve ser em chapa de aço tratada e pintada com tinta porcelanizada na cor branca, deve possuir sete gavetas em aço inox com trilhos para movimentação suave e visor em acrílico para identificação e porta etiqueta, deve possuir porta de vidro temperado e metalizado, com sistema anti embaçante permitindo visualização da câmara interna, fecho deve ser magnético e guarnição de PVC em todo o perímetro, deve possuir isolação térmica em poliuretano em todas as paredes, sistema de refrigeração deve ser livre de CFC, deve ter unidade de refrigeração selada de grande durabilidade para trabalhos contínuos, com resfriamento forçado por ventilador, deve possuir sistema que evita acúmulo de gelo, deve ter degelo automático com evaporação de condensado, deve possuir circulação de ar forçado no sentido vertical impulsionado por moto ventilador axial, passando o ar continuo e suavemente pelo elemento resfriador, proporcionando perfeita homogeneidade dentro da câmara e sem provocar vibrações, painel de controle deve ser frontal e localizado na parte superior, deve ser tipo membrana, onde estão dispostos, controlador eletrônico microprocessado, deve ter display em LCD com fundo iluminado com caracteres expandidos para rápida visualização dos parâmetros, deve ser fornecida com mínimo três sensores, sendo um para leitura digital da temperatura, imerso em solução simulando a real temperatura do sangue armazenada, outro diretamente no ar para o controle da temperatura, proporcionando uma rápida resposta do sistema, principalmente da abertura de porta, e um terceiro, ligado ao sistema de segurança, com atuação totalmente independente, deve possuir menu para multi sensores, que permite visualizar simultaneamente a temperatura em todos os sensores instalados, deve ter termômetro digital com subdivisão de leitura de 0,1oC e leitura das temperaturas máxima e mínima diretamente e simultaneamente no mesmo display, que são memorizadas mesmo com o desligamento da câmara e seu reinicio manual, deve ter teclas do tipo toque suave e memória dos valores pré–programados, sistema eletrônico de travamento que evita alterações inadvertidas na programação, deve possuir filtro contra ruídos eletromagnéticos, provenientes da rede de alimentação elétrica, protegendo o sistema microprocessado, sistema de monitorização de rede, restabelecendo os parâmetros de programação caso ocorra uma variação brusca de energia elétrica, deve ser equipada com conjunto se segurança analógico que permite a manutenção da temperatura na faixa de +2,5°C a +7,5°C na eventualidade de uma falha no sistema eletrônico microprocessado, deve possuir indicações visuais individuais para refrigeração, termostato de segurança (temperaturas alta e baixa) e alarme inibido, equipamento deve possuir sistema de alarmes audiovisuais para porta aberta e para baixa e alta temperatura pré–calibrados respectivamente em +2,0°C e +6,0°C, podendo ser ajustados manualmente em outras temperaturas, deve ter sistema de teste de alarmes para simulação dos alarmes alta e baixa conforme norma, deve ter tecla para inibir o som dos alarmes, reativando–se automaticamente após 10 minutos, sistema de auto teste de todas as funções, sistema de manutenção de temperatura crítica em caso de falta de energia elétrica, garantido por blocos de material, deve possuir chave geral tipo disjuntora para proteção da câmara, deve ter iluminação de LEDs interna indireta, acionada automaticamente na abertura da porta com acionamento temporizada ou manualmente, temperatura de Operação +4oC memorizada, deve possuir quatro rodízios com freios, capacidade de armazenamento mínimo 350 Bolsas de Sangue de 500ml, alimentação elétrica 220 Volts. Deve acompanha: Impressora térmica acoplada ao equipamento, 05 bobinas de papel térmico, 01 sistema de chave, dimensões externas aproximadas +– 10% 670 x 680 x 2000cm (L x F x A). Deverá ser certificado pelo INMETRO | UND | 2 | ME |
E ANVISA. | ||||
20 | CARDIOVERSOR ADULTO/ PEDIATRICO: cardioversor com sincronismo, recurso integrado de monitor de ecg. Tempo de carga máxima até 10 segundos. Onda bifásica. Memória que grave ecg/eventos. deve possuir alça para transporte. Possuir autoteste e teste de verificação de funções. Facilidade de uso para o transporte ou uso em locais fixos. Energia bifásica entregue de até no mínimo 270 joules, bateria interna recarregável, permitir mais de 100 choques. Comandos claros e intuitivos baseados no padrão 1, 2, 3. Possuir pás integradas, adulto e infantil, com comando de carga e disparo. Acesso rápido às principais funções, interface em português, alarmes inteligentes de monitoração. deve ter cabo ecg de 5 vias. peso até 15kgs. Garantia mínima de 12 meses contados a partir da data de instalação do equipamento, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento do mesmo, contra defeitos de fabricação. Manual de operação em português. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 4 | |
21 | CARRO DE EMERGÊNCIA/PARADA: deverá possuir suporte para desfibrilador/ possuir suporte de soro/ possuir no mínimo 4 gavetas/ possuir suporte para cilindro/ possuir régua de tomadas com cabo de no mínimo 1,50 m. Composição: gabinete em aço carbono e pintura eletrostática em epóxi/ tampo em polímero liso com no mínimo 02 divisórias/ possuir haste de soro com altura regulável/ possuir mínimo de 04 gavetas, sendo 01 com divisórios para medicamentos, 02 para instrumentos pequenos e 01 gavetão para instrumentos grandes/ possuir duplo sistema de travamento: 01 frontal para lacre ou cadeado e 01 lateral com fechadura e chave de segurança/ possuir 04 rodízios giratórios, sendo 02 frontais com freios/ possuir suporte giratório em 360º para desfibrilador/ ter para–choque emborrachado por toda extensão do perímetro/ possuir régua com quatro tomadas e extensão/ possuir tábua de massagem em acrílico/ dimensões aproximadas e não inferior a altura c/ bandeja=1.060mm, altura s/ bandeja até o tampo= 870mm, largura e profundidade do tampo p/ preparação de medicamentos= 406x680mm. Manual de operação em português/ ser aprovado pelo Inmetro e ANVISA. | UND | 4 | ME |
22 | CENTRAL DE MONITORAMENTO: Utilizada para monitoramento centralizado de parâmetros fisiológicos através da visualização dos monitores multiparamétricos que estiverem em rede com a central, deve conectar e obter a visualização e controle de até 64 monitores beira de leito simultaneamente com uma única licença, deve possibilitar gestão de alarmes dos parâmetros dos monitores beira de leito, dados de tendência, análise e edição para cada monitor beira de leito com formas de onda com até 240 horas, formas de onda fisiológicas holográficas para análise e edição de até 72 horas, deve permitir a inserção de dados e gerenciamento de pacientes, armazenar e analisar até 720 eventos de alarme para cada monitor beira de leito, 720 eventos de PNI, exibição de ECG multiderivações, cálculo do segmento ST e função de análise de arritmia; deve possibilitar que relatórios de monitoramento de registros de análises e alarmes possam ser impressos em um determinado formato, deve possibilitar conexão com impressora a laser e/ou equipamento de áudio através de dispositivos de saída, deve ter conexão para teclado e mouse através de dispositivos de entrada, deve exibir informações dos monitores beira de leito, impressão seletiva de dados e possibilidade de silenciar os alarmes, deve ter opção para busca, navegação, manutenção e gestão dos dados de monitoramento dos pacientes, função abrangente de ajuda do sistema, função de desligamento para armazenamento de todo tipo de informações de revisão; deve possuir cálculo de doses de medicamentos e tabelas de titulação, deve ter vários métodos para indicar alarmes, deve possuir no mínimo 1 saída de vídeo para monitor escravo, tensão de alimentação 100 a 240Vac 60Hz, suporte a monitores conectados por rede protocolo TCP/IP sem fio ou com fio, formas de onda exibidas: Forma de onda de ECG de 2 canais, forma de onda de RESP de 1 canal, forma de onda de PLETISM de 1 canal, forma de onda de PI de 8 canais, forma de onda de CO2 de 1 canal, formas de onda de AG de 4 canais para CO2, O2, N2O e AA. A Central de Monitoramento deve ser compatível com todos os modelos de monitores multiparamétricos da marca ALFA MED existentes na instituição. Acessórios mínimos que deve acompanhar: 01 (um) CD de Instalação; 01 (um) Manual do Usuário português; 01 (um) Sentinela USB; 01 (uma) CPU com sistema operacional Windows processor core i5 ou superior; 01 (um) Mouse sem fio; 01 (um) Teclado sem fio; 01 (um) Monitor LCD colorido de mínimo 19◻; Todos os acessórios indispensáveis para funcionamento completo da Centra. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | |
23 | COLPOSCÓPIO BINOCULAR: Especificações do escopo Trocador de ampliação de torre suave de 3 passos oferecendo 3x, 7x e 11x objetiva de distância de trabalho de 300mm (Opcional: 175mm–400mm) Oculares de amplo alcance 12,5x com fechadura de dioptrias e oculares de borracha rebatíveis. Cabeça binocular reta (Opcional: Inclinada ou Inclinável fixa). Altura máxima do chão à lente objetiva – 46 polegadas. Altura mínima – 34 polegadas. Filtro verde no botão seletor. Base de pequeno diâmetro sobre rodízios de roletes com altura de coluna vertical ajustável. Vem com capa de pó e manual de instruções. Com o Pacote Digital: O Pacote Digital inclui os acessórios necessários para adicionar um ponto digital e fotografar ou câmera DSLR ao colposcópio para gravar imagens para fins de arquivo de pacientes ou documentação. O Pacote Inclui: 935 Colposcope, Beam Splitter e Adaptador de Câmera. Com o pacote de vídeo HD Streaming: O Pacote de Vídeo inclui os acessórios necessários para visualizar imagens AO VIVO em um monitor durante o exame. O Pacote | UND | 8 |
Inclui: 935 Colposcope, Beam Splitter, Adaptador de Câmera de Vídeo, Cabeamento de Vídeo, Câmera HD Colorida, e um Monitor LCD de Painel Plano 24. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
24 | MESA GINECOLÓGICA: Estrutura confeccionada em tubo de aço inoxidavél, pés confeccionados em tubo de aço inoxidavél redondo com ponteiras plásticas; Leito fixo, confeccionado em madeira, com espuma de 50mm, D– 28, revestido em couvim, dividido em 3 seções: Dorso, assento e pernas reguláveis por cremalheiras; Pintura eletrostática a pó, tratamento antiferruginoso e secagem em estufa; deve acompanhar bandeja coletora, Suporte para lençol; Capacidade: 150kg. Produto certificado pelo INMETRO e ANVISA. | UND | 5 | ME |
25 | COMADRE: confecçiondo em material aço inoxidável/ capacidade de até 3,5 litros. produto certificado pelo INMETRO e ANVISA. | UND | 10 | ME |
26 | CUFFÔMETRO – Equipamento para mensurar pressão de balonete de tubo/cânula endotraqueal. Características técnicas: Ajuste da pressão do cuff pode ser realizado rotineiramente em segundos sem comprometer a terapia do paciente; Possui monitor integrado de pressão indicando a faixa ideal da pressão do cuff; Bomba de calibração com botão de alívio de pressão; Manômetro analógico e inflador para medição da pressão do cuff do tubo endotraqueal com variação de escala de 0 a 120 cmH2O com indicação de códigos de cores para pressão ideal e bulbo inflador para ajuste da pressão adequada com botão de alívio da pressão. Produto certificado pelo INMATRO e ANVISA. | UND | 5 | ME |
27 | CPAP NEONATAL Sistema não invasivo de pressão positiva nas vias aéreas destinado ao tratamento e profilaxia das afecções respiratórias em recém–nascidos e lactentes, indicado no desmame da ventilação mecânica, deve permitir fluxo contínuo da mistura de Ar Comprimido e Oxigênio, aquecida e umidificada, com a pressão controlada por coluna d◻água e borbulha. Equipamento deve ser de fácil integração, garantindo ao usuário um maior controle de todos os parâmetros operacionais, base deve ser em material plástico ou outro material não oxidável de alto impacto, pedestal deve ser montado sobre 4 rodízios de mínimo 3◻ de diâmetro, deve possuir controle da FiO2 (21 a 100%) por misturador tipo Blender embutido, com fluxômetro de saída, mistura de gases deve ser aquecida e umidificada através de umidificador eletrônico com display de LCD colorido para indicações dos parâmetros, deve ter controles eletrônicos microprocessados, teclas para visualização das temperaturas, seleção de modo invasivo ou modo não invasivo e para silenciar alarmes, deve ser equipado com sensor de monitoramento duplo (proximal e distal) das temperaturas de saída e proximal ao paciente juntamente ao ramo inspiratório, para controle e monitorização da temperatura no display do umidificador, oferecendo maior segurança e conforto ao paciente em relação à temperatura do ar inspirado, deve ter indicação da temperatura entregue ao paciente (proximal) e temperatura de saída da câmara de água, deve possuir indicação de equipamento em aquecimento e ligado, deve possibilitar uso de circuito aquecido, deve ter alarmes áudio visuais indicados no display. Equipamento deve possibilitar uso de câmara de água descartável ou reutilizável, deve ter ajuste de temperatura modo invasivo: 35°C a 40°C, com exatidão de ± 2°C, ajuste de temperatura modo não invasivo: 30°C a 37°C, com exatidão de ± 2°C, fluxo de trabalho – modo invasivo: até 60 l/min, fluxo de trabalho – modo não invasivo: até 120 l/min, deve ser fornecido com válvulas reguladoras de pressão para Oxigênio e Ar Comprimido, com manômetro para auxiliar na regulagem da pressão da rede, protegendo o circuito do paciente contra pressões excessivas, deve possuir válvula de alivio de pressão limitada em 17 cmH2O a 8 l/min, com conector de entrada de 22 cm, conector de saída de 15 cm, porta Luer de 15cm e porta para analisador de O2 de 15mm fêmea, comprimento dos ramos inspiratório e expiratório do circuito aproximadamente 1,10m cada e um complementar de 35cm. (variação +–10%), volume compressível ramo Inspiratório 149 ml, Ramo Expiratório 101 ml e Conectores 22 mm. Equipamento deve possuir frasco de bolhas com volume aproximado de 690 ml, deve ser graduado de 1 a 10 cm, de forma a fornecer a pressão positiva de acordo com o nível de água inserido no mesmo, com regulagem da pressão através de uma régua graduada conectada ao circuito do paciente e inserida no recipiente. Deve possuir suporte suspenso com ganchos para fixação da bolsa de água para alimentação do reservatório do umidificador, deve ter alarmes audiovisuais para falta de energia, sensor de temperatura desconectado, alta temperatura no sistema, e baixo volume de água no umidificador. Equipamento deve atender norma ABNT NBR 13534 (Requisitos de Segurança), deve ser certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1, ◻Equipamento Eletromédico – Parte 1 – Prescrições Gerais para Segurança◻ e NBR IEC 60601–1–2 ◻Compatibilidade Eletromagnética◻; Dimensões aproximadas 45,0 x 57,0 x 160,0cm (LxPxA). Deve acompanhar: 01 cabo de alimentação; 01 kit de conectores, 02 Kits CPAP nasal completo de cada tamanho ◻0◻; ◻1◻; 01 câmara (jarra) de umidade reutilizável sobressalente. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
28 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO DEA: Equipamento deve ser portátil, compacto, leve, microprocessado, com alça para transporte incorporada ao gabinete, deve ser adaptável a pacientes adultos e pediátricos, deve possuir tecnologia de onda bifásica exponencial, deve possibilitar atualização futura de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado, projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas, com indicação ilustrativa para o correto posicionamento, suporte básico de vida com identificação visual | UND | 8 |
através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a sequência da RCP. Deve possuir alarmes sonoros e visuais, alarmes de bateria fraca, deve ter auxílio ao socorrista com Indicação sonora para o ritmo da massagem cardíaca, a equipamento deve emitir um BIP orientando o socorrista a velocidade adequada da massagem cardíaca a ser aplicada no tórax do paciente. Deve ter sistema de auto–teste ao ser ligado periodicamente, informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual. Deve ter sistema que anula carga com descarga interna após 30 segundos se não houver sido acionado o botão luminoso de tratamento, deve ter bateria interna de Lithium recarregável de longa duração, sistema de pack de baterias que possibilita tanto a utilização de baterias recarregáveis quanto baterias descartáveis, deve ser fornecido com bateria recarregável Lithium–Ion standard com capacidade para mínimo 200 choques ou 10 horas de monitoramento, e ou 5 anos em stand–by, tipo Lithium–Polymer (LI–PO) recarregável, 11,1 VDC, 2200mAh, tempo de carga completa da bateria máximo 4 horas, deve ter modo de desfibrilação infantil de 01 a 08 anos de idade com limite de 50 Joules – 50 – 50 – 50 joules, modo de desfibrilação adulto disponíveis 150–200–200 joules, 150–150–150 joules, 150, 200, 360 joules ou outras configurações de acordo com a necessidade a ser configurada, deve possuir comandos de voz, texto, sinais visuais, dispõe de comando de voz e texto apresentados em display, que instrui o socorrista/profissional durante a sequência da RCP, As pás ficam conectadas ao equipamento e enquanto esta não é conectada o DEA informa por comando de voz e texto, indicando a necessidade de conectá–las. Conector das pás de choque (eletrodos) deve ser localizada na parte frontal do equipamento para melhor facilidade de uso, deve possuir sistema que detecta automaticamente arritmias malignas, TV E FV, que necessitam de desfibrilação automática, deve ter display LCD para visualizar curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, BPM, as mensagens de texto e desenhos explicativos, display deve ser de cristal líquido colorido mínimo 4◻. Levemente inclinado que permite ao socorrista a perfeita visualização da monitorização do ECG, deve ter sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS, apresentando a curva do ECG no display do equipamento. Deve ter entrada USB: Conexão USB para transferência de dados, frequência cardíaca 10–300 BPM com apresentação numérica no display, Equipamento deve ter gabinete em polímero de alto impacto, totalmente isolado, deve ter grau de proteção IP 56, proteção contra entrada de sólidos e líquidos, grau de proteção contra choque elétrico aplicável a cada módulo, grau de proteção contra choque elétrico SPO2 – Parte aplicada de tipo BF à prova de desfibrilação DEA – Parte aplicada de tipo CF à prova de desfibrilação. Impedância: Medidas da impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica (20–200Ohms), ajustando o tempo de duração, o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao paciente não permitindo disparo com pás abertas ou em curto–circuito. Equipamento deve funcionar em dioma português, Deve acompanhar 01 kit pás descartáveis adulto e 01 infantil, deve possibilitar aquisição futura de software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software. Deve acompanhar produtos: 01 Desfibrilador externo automático DEA; 01 Par de eletrodos de choque autoadesivos uso adulto; 01 Par de eletrodos de choque autoadesivos uso infantil; 01 Bateria de Lithium Recarregável; 01 Carregador de bateria inteligente 90–240 VAC; 01 Cabo USB; 01 Bolsa para armazenamento e transporte; 01 Manual do usuário em português; Dimensões aproximadas (variação+–10%) altura 30,00 x largura 30,00 x profundidade 30,00 – Peso máximo: 6 kg. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
29 | DESFIBRILADOR BIFÁSICO: Equipamento deve ser leve e robusto, apresentar base baixa e larga, que facilita o uso e permite a operação na horizontal ou fixação na vertical, deve ter alças em ambos os lados e desenho sem cantos vivos, deve ser projetado para o transporte de emergência, deve ser fácil de operar, deve ter principais funções concentradas em apenas um botão, operação no padrão 1, 2, 3, facilitando o uso por profissionais, deve ter sistema de energia bifásica entregue de até 360J, limitada eletronicamente em 50J quando utilizado com pás infantis, deve ter inicialização instantânea, pronto para choque em menos de 7 segundos, deve possuir pás multifuncionais adulto e infantil integradas, indicador de carga pronta e contato com o paciente nas pás, deve possuir conexão para sincronismo com monitor cardíaco externo modo (cardioversão), deve ter display LCD, onde o usuário recebe informações em português sobre a operação do equipamento e alertas do teste funcional, deve ter tecnologia de forma de onda bifásica que atua nos processos de reversão dos quadros de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular de forma mais eficiente, porque permite o emprego de energias menores, resultando em menor lesão do miocárdio após o tratamento. Dexx xossuir bateria interna com capacidade para no mínimo de 130 choques em 360 joules ou mínimo de 200 choques em 200 joules quando carregado 100%, tempo de carga completa da bateria máximo 8 horas. Desfibrilação adulto/externa deve ter escalas: 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 Joules. Energia máxima limitada a 50 J com pás internas ou infantis, deve possuir forma de onda Exponencial truncada bifásica, parâmetros de forma de onda ajustados em | UND | 8 |
função da impedância do paciente, aplicação de choque deve ser por meio de pás de desfibrilação. Deve possuir teclas de comando com CARGA, APLICA, ANULA e SINCRONISMO, operando na sequência padrão ◻1 – 2 – 3◻, devem ser localizadas no painel superior do equipamento, deve ter chave seletora para ligar/ desligar o aparelho, assim como selecionar as escalas de energia e acionar o modo de teste funcional, deve ter botão CARGA no painel frontal, Botão nas pás externas, deve ter botão choque no painel frontal, botão nas pás externas, botão anula no painel frontal, deve possuir comando sincronizado através de botão no painel frontal, deve possuir indicadores de carga sinal sonoro de equipamento carregando, sinal sonoro de carga completa, LED nas pás externas e nível de carga indicada no display. Dimensões aproximadas com pás +–: 45cm Larg x 25 cm Prof x 21 cm Alt, peso máximo 4 kg, bateria interna NiMH,.Equipamento deve atender normas NBR IEC 60601–1, NBR IEC 60601–1– 2, NBR IEC 60601–1–6, NBR IEC 60601–1–8, NBR IEC 60601–2–4. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
30 | DETECTOR FETAL DOPPLER DE MESA faixa de medição de fcf: 30 a 240 bpm. Ciclagem de 6.000 a 60.000 e frequência de trabalho 2mhz ±10%. Alimentação chaveada que opera de 110 a 230 v ±10% e frequência de 50/60hz. Diâmetro máximo do foco ultrassônico: 50 mm. Profundidade máxima do feixe ultrassônico: 200 a 250 mm. Controle de volume digital: 9 níveis (1 – 9). Controle de tonalidade digital: 10 níveis (0 – 9). Alojamento para transdutor na lateral do gabinete. saída para fone de ouvido ou gravador de som. Possui fusível de proteção contra sobrecarga da corrente elétrica. peso líquido: 1,9kg. Dimensões: (l.p.a) 217x250x100mm. Potencia: 32 va/ 15w. Potencia ultrassônica: 5mh/cm². Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
31 | DISPOSITIVO PARA ELEVAR, TRANSPOR E PESAR O PACIENTE: Deverá possuir um chassi em aço carbono tubular. Ser totalmente desmontável. ter regulagens de altura, de ângulo de levante, de abertura dos pés e regulagem de caster. Conter dinamômetro para pesagem do usuário. Pintura não inferior a método eletrostática a pó. Ter rodízios dianteiros 4◻x 2◻, com rolamentados, giratórios, maciços com banda em PVC flexível. Rodízios traseiros 4◻x2◻ com freio, rolamentos, giratórios, maciços com banda em PVC flexível. Ter incluso um Sellete confeccionada em malha e nylon, revestida em poliuretano com regulagem de fixação em três pontos, com apoio de cabeça em vinil acolchoado com regulagem. Comando remoto por cabo com chave de reversão de sentido e indicação luminosa de funcionamento. Levante com atuador linear elétrico de aproximadamente 12V 150W PM. Deverá incluir essencialmente 02 baterias de 12Vx7,5A com autonomia para 80 acionamentos, 01 carregador de baterias 24Vx1A 110V/240V 50/60Hz. Três pontos de regulagem. Capacidade de carga não inferior a 180Kg. Dimensões variação da altura total aproximada de 1.60m fechado até 2.51m aberto, e, variação da largura total aproximada de 0.66m fechado até 1.59m aberto. Deverá acompanhar primordialmente Balança. Ser certificado pelo INMETRO e ANVISA. Garantia mínima de 01 ano a defeito de fabricação. | UND | 5 | ME |
32 | ELETROCARDIÓGRAFO: Deve atender normas de segurança conforme as exigências NBR–IEC 60601–1:2010, NBR IEC 60601–1–2:2010, NBR IEC 60601– 1–6:2011, NBR IEC 60601–1–9:2014, NBR IEC 60601–225:2014, deve ser portátil peso máximo 1 kg, destinado a triagem, transporte e checkup, em clinicas, ambulatórios e hospitais, deve ter tela de LCD colorida de mínimo 5◻ 320x240 para visualização simultânea dos 12 canais de ECG em tempo real e dos parâmetros de ajuste, captura simultânea dos 12 canais de derivações I,II,III,aVR,aVL,aVF,V1,V2,V3,V4,V5,V6), deve ter detecção automática de pulso de marcapasso, teclado deve ser touch screen alfa numérico com simples operação e com botões de único toque, deve possuir memória interna para armazenamento de até 500 registros de ECG para posterior impressão ou transferência em PDF através de rede ethernet ou conexão USB, deve possuir software em português, recurso de desligamento automático quando o equipamento não estiver em uso, deve ter porta USB para comunicação com microcomputadores. Modo de operação: Manual; automáticos, ritmo, selecionáveis, registro aquisição simultânea dos 12 canais de derivações com cabo paciente de 10 vias, deve possuir impressora térmica interna de alta resolução, deve permitir inserção dos dados do paciente como nome, idade, sexo, peso, altura e pressão arterial, impressão com ID, frequência cardíaca, ganho, velocidade, derivação, data e hora, medições de QRS/QT/PR, deve possibilitar Impressão papel A4, 12 canais através de impressora externa conectada diretamente ao eletrocardiógrafo, possibilidade de exportar arquivos nos formatos DAT, PDF, DICOM, SCP, FDA, XML. Laudo interpretativo, função de interpretação para auxílio no diagnóstico médico através do código de Minnesota de classificação de arritmias; acompanha seguintes acessórios: 02 cabos paciente de 10 vias tipo garra, 4 Eletrodos tipo clip Adulto (braço e perna), 6 Eletrodos precordiais, 01 Cabo de alimentação 3 pinos padrão ABNT, 10 rolos de papel termo sensível 80x20, 01 Bateria de lítio recarregável, 1 Manual do Usuário em português. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | ME |
33 | ESCADA COM 2 DEGRAUS: escada em inox com 2 degraus antiderrapante. armação em tubos redondos de 3/4" inoxidável, reforçada, degraus revestidos com piso de borracha e cinta de aço inox, pés com ponteiras de pvc. capacidade: 120kg. dimensões externas aproximadas: compr. 0,38 m x larg. 0,37 m x alt. 0,41 m. altura do 1º degrau ao piso: 0,22 m. altura do 1º degrau em relação ao 2º degrau: 0,22 m. dimensões aproximadas do degrau (piso): 36,5 cm compr. x 20 cm larg. peso não | UND | 50 | ME |
superior a 4,00kg. manual de operação em português/ ser aprovado pelo inmetro e anvisa. | ||||
34 | ESTETOSCÓPIO ADULTO: auscultador confeccionado em aço inoxidável. Tipo duplo. Deverá possui dois tipos de auscultadores: fechado com membrana de plástico rígido (diafragma): usado para detectar sons de baixa frequência com maior distinção; aberto (sino): usado para localizar com maior precisão os sons obtidos. Gire o auscultador 180º para tricar o diafragma a ser utilizado; tubo com design que elimina ruídos; auscultador de aço inoxidável; anel e membrana mais confortáveis aos pacientes; acompanha peças sobressalentes de olivas e membranas; produto registrado na anvisa. | UND | 30 | ME |
35 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL: auscultador confeccionado em aço inoxidável. Tipo duplo. Deverá possui dois tipos de auscultadores: fechado com membrana de plástico rígido (diafragma): usado para detectar sons de baixa frequência com maior distinção; aberto (sino): usado para localizar com maior precisão os sons obtidos. Gire o auscultador 180º para tricar o diafragma a ser utilizado; tubo com design que elimina ruídos; auscultador de aço inoxidável; anel e membrana mais confortáveis aos pacientes; acompanha peças sobressalentes de olivas e membranas; produto registrado na anvisa. | UND | 20 | ME |
36 | FREEZER MICROPROCESSADO –30G: Equipamento destinado para uso em baixas temperaturas, deve ser construído para conservação de materiais de uso em laboratórios, bolsa de plasma e outros materiais específicos que necessitam de um controle de refrigeração, deve ser construído em gabinete tipo freezer, internamente deve ser em plástico pré–moldado ou outro material não oxidável, que evita corrosão (material não ferroso), externamente deve ser em chapa de aço tratada quimicamente e pintada, deve ter porta externa com fecho magnético e guarnição de vedação de PVC em todo o perímetro, deve possuir fechamento frontal em plástico fume e individuais para cada gaveta, deve ser fornecido com mínimo cinco gavetas em arame tratadas, pintadas a pó eletrostático com trilhos para movimentação suave, deve possuir compartimento adicional superior com fechamento em plástico fume e porta ficha, deve possuir isolação térmica em poliuretano de alta densidade com 07 (sete) cm de espessura em todas as paredes, inclusive na porta, sistema de refrigeração deve ser livre de CFC, refrigeração deve ser através de unidade selada de grande durabilidade para trabalhos contínuos e baixo ruído, deve possuir painel de controle frontal, superior, tipo membrana, onde estão dispostos: Controlador eletrônico microprocessado, Display em LCD com fundo iluminado com caracteres expandidos para rápida visualização dos parâmetros; deve ser fornecida como mínimo três sensores internos na câmara, sendo um para leitura digital da temperatura, imerso em solução simulando a real temperatura do mtarilal armazenado, outro diretamente no ar para o controle da temperatura, proporcionando uma rápida resposta do sistema, principalmente da abertura de porta, e um terceiro, ligado ao sistema de segurança, com atuação totalmente independente; Controlador eletrônico microprocessado, com leitura digital da temperatura e precisão de +/– 1,0ºC, controlando, automaticamente o aquecimento e refrigeração, deve possuir tecla soft–touch, para leitura do ponto de controle da temperatura de trabalho, deve ter termostato de segurança interno, deve ter termômetro digital com subdivisão de leitura de 0,1ºC e leitura das temperaturas máxima e mínima diretamente e simultaneamente no mesmo display, que devem ser memorizadas mesmo com o desligamento do equipamento e seu reinicio manual, teclas devem ser tipo toque suave e memória dos valores pré–programados, deve possuir chave geral, para alimentação elétrica, deve ter fusíveis de segurança na parte traseira, deve ter indicação visual para refrigeração, equipamento deve possuir sistema de alarmes audiovisuais para alta e baixa temperaturas de trabalho, calibrados em +1,0oC (alta) e –32,0oC (baixa), e alarme indicativo de porta aberta, por um tempo maior do que um minuto, com tecla para inibir o som dos alarmes durante dez minutos, deve ter sistema eletrônico de registro das temperaturas máxima e mínima, com leitura digital automática no painel, memorizando mesmo com o desligamento e reset, reinicio manual, deve ser fornecido com conjunto de segurança analógico, que permite a manutenção de temperatura na faixa de –32,0oC a +1,0oC, na eventualidade de uma falha no sistema eletrônico microprocessado, podendo ser recalibrado para a faixa de +/– 2,0°C da temperatura de operação, deve ter sistema de monitoração de rede, estabelecendo os parâmetros de programação, caso ocorra uma variação brusca da energia elétrica, cabo de ligação deve ser de acordo com a norma de rede elétrica padrão ABNT, temperatura de Operação: 0ºC a – 30ºC, capacidade interna mínima de 280 litros internos ou 400 bolsas de 300ml, peso máximo 75 quilos, alimentação elétrica 220 Volts. Deve acompanha: Impressora térmica acoplada ao equipamento, 05 bobinas de papel térmico, 01 sistema de chave, 04 rodízios com trava, dimensões aproximadas +– 10% Internas: (LxFxA) 48x42x150cm – Dimensões Externas: (LxFxA) 61x70x175cm. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | ME |
37 | FOCO CIRURGICO DE TETO: foco cirúrgico de teto com duas cúpulas, com lâmpadas de led e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações a seguir: fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados independentes para cada cúpula, que permita os movimentos de torção, flexão e rotação em torno da haste central; pelo menos uma das cúpulas deverá ser provida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma (iluminação de | UND | 2 |
cavidades); para sustentação das cúpulas não deve ser empregado sistema de contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; sistema de suspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria led, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; emprego de sistema de redução de sombra; filtragem eficiente de raios infravermelhos e redução de radiação ultravioleta; o índice de reprodução de cores deve ser de 90 ou maior e temperatura de cor de 4200 k ou maior; a intensidade luminosa de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 120.000 lux, medidos a 1 (um) metro de distância. a iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de sombras; cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de teclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla existente no centro da cúpula; proteção do sistema eletrônico com fusível, substituível; manopla de focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, permitindo ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel eletrônico; diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada uma das cúpulas; as cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor voltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura sobre o cirurgião e paciente; vida útil do sistema de iluminação led de 30.000 horas ou maior. Manual em português e ser certificado pelo Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 01 a defeitos de fabricação. | ||||
38 | FOCO CIRÚRGICO DE SOLO MÓVEL: tipo led mínimo de 131.000 lux. Possuir sistema de emergência/bateria. Possuir pedestal com rodízios. Possuir braço articulado. Possuir par de manoplas. Possuir ajuste de intensidade luminosa. Ser autoclaváveis. Possuir base com rodas para movimentação, sendo pelo menos duas com freio; possuir braço com sistema de movimentação preciso e suave, com auto balanceamento e sem a necessidade de contrapeso, e que permita o posicionamento em diversos pontos e alturas; possuir corpo da base, haste, braço e cúpula com pintura epóxi ou superior; possuir o sistema completo de iluminação com tecnologia de led; possuir lâmpadas de led com vida útil média de no mínimo 40.000 horas; possuir cúpula de iluminação com iluminância máxima, a 1 metro do alvo, igual ou superior a 131.000 lux, e diâmetro do campo de iluminação, a 1 metro do alvo, igual ou superior a 20 cm; possuir cúpula com temperatura da cor de iluminação na faixa não inferior entre 4.000 k e 5.000 k; a cúpula deve possuir ajuste da intensidade luminosa, através de comando digital na cúpula ou no braço da cúpula, com no mínimo 05 graduações de intensidade, além de possuir indicador visual da intensidade selecionada; possuir cada cúpulas de iluminação com consumo de energia de no máximo 100 w; possuir cúpulas de iluminação com sistema redutor de sombras; possuir sistema com autonomia de energia mínima igual ou superior a 1 hora, com bateria interna recarregável de tecnologia sem efeito memória e carregamento acoplada ao equipamento; possuir indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria; possuir indicação para bateria com carga baixa; tensão de entrada 220v; atender a norma técnica din 1946 (parte 4); atender no mínimo as normas técnicas abnt nbr iec 60601–1, abnt nbr iec 60601–1–2 e abnt nbr iec 60601–2–41. Possuir no mínimo os seguintes acessórios: 01 cúpula completa com conjunto de leds; 05 manoplas autoclaváveis; demais acessórios necessários para o completo funcionamento do equipamento e suas especificações supracitadas. Apresentar manual em português e ser aprovado pelo Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 01 a defeitos de fabricação. | UND | 2 | ME |
39 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: descrição desejável: foco auxiliar para exames clínicos com lâmpada de led. Com haste superior flexível e cromada. Pedestal com haste inferior pintada e com tratamento anti ferrugem. Altura variável e não inferior entre 100 a 150 cm. Pintura em epóxi a 250° c de alta resistência. Base do pedestal com 04 rodízios proporcionando maior sustentação e segurança ao equipamento. Alimentação elétrica automática de 220 v. 50/60 hz. Apresentar lâmpada de led (luz fria e branca). Intensidade luminosa preferencial de 8.000 lux à 50 cm do campo observado. Cabeçote tamanho 5 x 8 cm. Dimensões desejáveis de medidas: 15x110x20. Produto deve ser projetado em conformidade aos requisitos das normas: nbr–iec 60.601–1 e nbr–iec 60.601–1–2. Apresentar manual em português e ser certificado pelo Inmetro e ANVISA. Garantia mínima de 01 a defeitos de fabricação. | UND | 10 | ME |
40 | GERADOR DE MARCA PASSO: Deverá acompanha cabo–eletrodo de estimulação e cabo conectores. Cabos–eletrodos transvenosos temporários. Caxxx– eletrodos epicárdicos. Cabos–eletrodos permanentes. Apresentar bateria interna fornecida de acordo com o IEC 601–1 de acordo com a Diretriz do Conselho 93/42/EEC de 14 de Junho de 1993 ("Diretriz de Dispositivos Médicos"). Tela em LED. Possuir uma caixa conversora possível de gravar sinais de ECGs internos, assim como cabos de extensão (cabos conectores). Deverá conter dois modos de estimulação de alta frequência para o tratamento de taquicardia. Emitir Um sinal acústico automaticamente durante a estimulação em frequência elevada. Botão para a programação da amplitude de estimulação. Botão para estimulação em Frequência Elevada com modo de Bip VOO. Botão para programação do limiar de sensibilidade para ondas P/R. No botão "f" o marca passo estimula no modo assíncrono (frequência fixa). Botão para programação da frequência de estimulação Possuir parâmetro adicional de segurança (Proteção | UND | 4 |
aceleração de frequência). Conter 01 Manual de Instruções em português e ser certificado pelo INETRO e ANVISA. | ||||
41 | KIT MALETA PARA MEDICAMENTOS: ◻Maleta◻ (kit) para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento às emergências. COMPOSIÇÃO: Estojo com 2 bandejas articuladas, 11 divisões e tampa na bandeja superior. Possui alça para cadeado. Confeccionada em Polipropileno. Possuir mínimo 02 bandejas com várias divisórias. Dimensões aproximadamente de 35x19x18cm. Garantia contra defeitos de fabricação. Certificada pelo INMETRO e ANVISA. | UND | 5 | ME |
42 | LARINGOSCOPIO INFANTIL: fibra optica / halógena – xenon – led/06 lâminas rigidas. Características do produto: cabos em metal à prova de ferrugem, leves e resistentes; tampa da bateria fechada impede líquido penetrarem no interior do compartimento; simples conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta; superfície recartilhada, melhor aderência e segurança; cabo autoclavável. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Certificado pelo Inmetro e ANVISA. | UND | 5 | ME |
43 | MACA DE TRANSFERÊNCIA (dois carros): estrutura/leito = aço inóx/ possuir grades laterais em aço inox/ possuir suporte de soro/ possuir colchonete d23 revestido de courvin na cor azul. Composto por 2 carros construídos em tubos de aço inoxidável não inferior ao aisi 304 de 31,75x1,2mm de espessura. Possuir chassi com estrutura do leito em tubos de aço inoxidável não inferior ao aisi 304 30x20x1,2mm. Leito: construído em chapa de aço inoxidável não inferior a aisi 304 de 1,00 mm de espessura. Acoplamento: realizado através de engates simples e rápidos, com sistema de travamento e desbravamento efi ciente e seguro. Transferência do leito de uma base para outra de forma suave, através de 6 roldanas em nylon tecnil evitando ruídos. Possuir grades laterais: construídas em tubos de aço inoxidável não inferior ao aisi 304 de 22,22x1,2mm, com movimentos escamoteáveis (tombar). Para–choque constituído em pvc em toda volta. Possuir rodízios de 4 rodas de 6 polegadas com garfo zincado, sendo duas com freios dispostas e acionadas diagonalmente. Possuir suporte para soro fabricado em aço inox aisi 304, de 9,50mm de espessura com 2 ganchos. Acabamento: polimento escovado, com soldas e cantos sem rebarba. Dimensões desejáveis de carro: 176 x 52 x 75,4 cm (c x l x a) leito: 190 c x 60 l x 80a. Capacidade de carga não inferior a 150kg. Registro INMETRO/ANVISA. Garantia mínima de 01 a defeitos de fabricação. | UND | 2 | ME |
44 | MESA DE MAYO: Material confeccionado em aço inoxidável. Armação tubular com rodízios de 2 totalmente de inox altura regulável por roseta. Bandeja em aço inox. Altura não mínima não inferior a 0,77m. Altura máxima desejável 1,25m. Dimensões da bandeja desejáveis de 43cm de comp. x 30,5 cm de larg. Medidas da embalagem 0,73 X 0,50 X 0,58. Cubagem desejável de 0,2117m³. Garantia a defeito de fabricação de no mínimo 06 meses. Certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 5 | ME |
45 | MONITOR DE OXIMETRIA DE MESA: Monitor de oximetria de mesa com tamanho compacto com alta resistência a colisões que o torna extremamente adequado para verificações pontuais, ambulatoriais e no transporte. Parâmetros: Saturação do Oxigênio (SpO2), Plestimografia, Frequência de Pulso (FP); Deve ter display LCD de no mínimo 5.5◻ com resolução 640 x 480 com apresentação de curva plestimografica; Peso máximo de 3,5 kg; Seleção de tipo de pacientes: adulto/Pediátrico e neo; Deve possuir gráfico e tabela de tendência de pelo menos 72 horas para todos parâmetros; Alarme e ajuste de tom e de máximo e mínimo para todos parâmetros; deve possuir alça superior embutida para transporte; Deve ter bateria interna recarregável com autonomia de pelo menos 8 horas; Deve possibilitar acoplar impressora térmica de 3 canais; deve ter grau de proteção IPX1; Equipamentos do tipo portátil (palm) acompanhados da base de apoio ou carga da bateria não serão aceitos como oxímetro de mesa; 2. Interface: Porta USB; Conexão de rede padrão; 3. SpO2: Faixa de Medida: 0 a 100%; Faixa de Frequência de Pulso: 25 a 300 bpm. 4. Acessórios Básicos: 02 Sensor SpO2 adulto reutilizável; 01 Cabo de Alimentação 3 pinos padrão ABNT; 01 Manual do Usuário em português. EXIGENCIAS COMPLEMENTARES E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta: ◻ Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado; ◻ Apresentar o Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto), que deverá ser anexado à proposta. Não serão aceitos produtos com Autorização de Modelo, Autorização Pendente ou apenas Cadastro. ◻ Certificado de boas práticas de fabricação da ANVISA, ou similar do país de origem acompanhado de tradução juramentada. ◻ Certificado de conformidade com as normas NBR IEC 601 especifica para equipamento licitado, deve ser enviada copia do respectivo certificado dentro de sua validade; ◻ Licença Sanitária Estadual ou Municipal de Licitante e fabricante; ◻ Autorização de Funcionamento AFE emitido pela ANVISA da licitante e fabricante; ◻ Não serão aceitos para fins de processo licitatório equipamentos com fabricação descontinuada. ◻ O fornecedor devera declarar que as peças de reposição e acessórios referentes ao(s) equipamento(s) devem ter produção continuada por no mínimo 05 anos a contar da data do fornecimento do(s) aparelho(s), assim como, disponibilidade para aquisição e fornecimento ao Hospital, para a realização de manutenções preventivas e corretivas, após período de | UND | 10 | ME |
garantia, de acordo com treinamento técnico fornecido. ◻ Não serão consideradas propostas que forem cópia fiel da presente descrição técnica. Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todos os itens solicitados, citando as características próprias do(s) equipamento(s) ofertado(s) separadamente para fins de comparação pelo Responsável Técnico deste processo licitatório. ◻ O(s) item(ns) não informado(s) poderá(ão) ser considerado(s) como não atendido(s). ◻ Garantia mínima: 12 meses contados após a instalação definitiva do equipamento. ◻ O(s) equipamento(s) só será(ão) dado(s) como aceito(s) mediante seu fornecimento, pleno atendimento desta descrição, correto funcionamento no local para onde está sendo adquirido e treinamento completo para a(s) equipe(s). ◻ Fornecimento de manual de operação original e atualizado, em língua portuguesa junto a cada equipamento no ato da entrega dos equipamentos; ◻ O fornecedor e ou fabricante devera declarar que será responsável pelo fornecimento de treinamento de operação do(s) equipamento(s), para os usuários de todos os turnos de funcionamento de cada Hospital onde for instalado, sem ônus adicional; ◻ Fornecimento de treinamento de operação do equipamento sem ônus adicional para SES, conforme agendamento feito pelo setor técnico da instituição; ◻ Devera declarar na proposta assistência técnica direta da fábrica através de autorizada devidamente credenciada num raio de até 300 km da capital, com os respectivos endereços e telefones; | ||||
46 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PARA TRANSPORTE: Equipamento deve ser portátil para atendimento ambulatorial e emergencial, permite monitoramento durante o transporte externo ou interno e aplicável inclusive em procedimentos de alta complexidade, deve estar em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1; IEC 60601–1–2; IEC 60601–1–4; IEC 60601–2–27; IEC 60601–2–30; IEC 60601–2–34; IEC 60601–2–49, e conforme as exigências das normas NBR–IEC 60601–1:2010, NBR IEC 60601–1–2:2010, NBR IEC 60601– 1–6:2011, NBR–IEC 60601–1–8:2010, NBR IEC 60601–1–9:2014, NBR IEC 60601– 2–25:2014, NBR–IEC 60601–2–27:2013, NBR–IEC 60601–2–30:2014, NBR–IEC 60601–2–34:2014, NBR–IEC 60601–2– 49:2014, NBR–ISO 80601–2–55:2014, NBR– ISO 80601–2–56:2013, NBR–ISO 80601–2–61:2015, de acordo com as RDC 32/2007, deve atender pacientes adulto, pediátrico e neonatal, deve possuir os seguintes parâmetros mínimos: ECG 3/7 derivações, Resp., SpO2, FP, Temp. (2 canais), PNI, deve ter tela TFT LCD colorida de mínimo 8,4◻ 800x600 com tela touchscreen, velocidade de varredura: 6,25 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s e 50mm/s, deve ter interface selecionável para tela dividida entre Gráfico, Números grandes, curvas, tabelas e oxycardiorespirograma, deve possuir tabela de cálculo de drogas, ter indicadores alarme, status da alimentação, status da bateria, Bip de QRS e alarme sonoro, deve ter exibição de data, hora, identificação do paciente, nome e outros dados; Display e processador deve ser em bloco único, deve possibilitar armazenamento de dados de tendências gráficas e numéricas tabulares de até 240 horas, 1200 conjuntos de análise de medições de PNI, 200 conjuntos de análise de alarmes, 200 conjuntos de eventos de arritmias, 48 horas de forma de onda, capacidade de autonomia com funcionamento através de bateria para 240 minutos, capacidade de monitorização de até 10 parâmetros, deve possuir alarmes audiovisuais ajustáveis com três níveis de prioridade com limites máximo e mínimo para todos parâmetros com volumes ajustáveis, alarmes funcionais para sensor, bateria, rede, desconexão de parâmetros, etc.; Deve possuir conexão para transporte em ambulância, menu de configuração acessível também através de teclado membrana e botão giratório, deve possibilitar a inserção de módulos futuros como capnografia mainstream/Sidestream, pressão invasiva, Módulo registrador em 3 canais e outros, deve possuir modo DEMO com senha para treinamento dos usuários, deve possibilitar comunicação com central de monitoramento através de rede padrão, comunicação com outros monitores (Leito–a–Leito) via rede local sem a necessidade de uma central de monitoramento, deve ter proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi, exibição de pelo menos 11 formas de onda simultâneas com valores alfanuméricos; deve ter sistema de auto teste e software em português, tecla de acesso direto como congelamento, iniciar/interromper medição PNI e outras; memória para armazenar as configurações, deve ter sistema de ajuda na tela, sistemas de alarme ininterruptos conforme NBR IEC 60601–1–2–49, teclas de atalho para funções e outras configurações. Alimentação elétrica: 100 a 240Vac 50/60hz com comutação automática de tensão; Peso máximo 3,7kg (com bateria e acessórios), deve ter grau de proteção IPX1, deve possuir porta USB (2 conexões), 1 Saída VGA, 1Conexão RS232, 1 Conexão de rede padrão, 1 Saída de sinal de chamada de enfermeira, 1 Conexão de Cartão SD, 1 Conexão para trava antifurto, 1 Trava de segurança de alimentação, 1 Terminal de aterramento equipotencial. ECG 3/5 Vias com forma de Onda de ECG exibição simultânea de até 7 derivações na tela ou selecionáveis, possibilidade de exibição simultânea de 12 derivações com cabo paciente de 10 vias. (opcional), alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo, Indicador de eletrodo solto e tremor muscular; Faixa de Frequência Cardíaca: 0 a 350 bpm, resolução: 1 bpm, detecção e rejeição de Pulso de Marca–passo, deve ter modos de operação: Diagnóstico, Monitor e Cirurgia. Análise de ST na faixa de –2,0 mV a + 2,0 mV para todas as derivações sem necessidade de central com visualização simultânea na tela; Função Diagnóstico: Fornece medição automática dos parâmetros comuns, como frequência cardíaca, intervalo de FP, duração de QRS, Intervalo de QT/QTC, eixo P/QRS/T e amplitude de RV5/SV1; Análise e detecção de até 33 arritmias distintas, como: Assistolia, V–Fib / V– | UND | 8 |
Tach, Couplet, Ritmo de ventilação, Bigeminia PVC, Trigeminia PVC, Tachy (Taquicardia), R em T,PVC, Ritmo Irr, Bradicardia, Batida perdida, Marcapasso sem ritmo, Ventilação Brady (Bradicardia),Marcapasso sem captura, VEB, Executar PVCs, Ac. Ritmo de ventilação, IPVC, VT não sustentada,PVCs multiformes, Pausas/min Alto, Pausar, Afib, Bigeminia PAC, PVCs Alto, Baixa tensão (membro), Brady (Bradicardia) Extrema, Trigeminia PAC, Tachy de QRS Amplo, VT Sustentada, Tachy (Taquicardia) Extrema, e V–Tach; Respiração por método impedância Torácica (Medição através das derivações: RA–LL, RA–LA); E | ||||
47 | MONITOR MULTIPARÂMETRO: Deve atender pacientes Adulto, Pediátrico e Neonatal; deve ser fornecido com seguintes parâmetros: ECG 3/7 Derivações, Resp., SpO2, FP, Temp.(2 canais), PNI, 2 canais de pressão invasiva, Capnografia Sidestream; deve atender normas segurança conforme as exigências da norma NBR–IEC 60601–1:997, NBR IEC 60601–1–2:2006, NBR IEC 60601–1–4:2004, de acordo com as RDC 32/2007; deve ter tela TFT LCD colorida de no mínimo 15◻ – resolução 1024x768, deve ser Touch screen; Peso máximo 7kg; Possibilidade de visualização de 13 formas de ondas simultâneas; deve ter interface selecionável, tabela de cálculo de drogas; revisão de tendências de no mínimo 120 horas; deve ser fornecido com impressora térmica integrada de 3 canais de impressão, deve possuir modo DEMO protegido com senha, deve ter bateria de lítio recarregável, interna e removível através de acesso pelo lado externo do gabinete por portinhola ou tampa exclusiva para este fim, sem a necessidade de abrir o equipamento com ferramentas e expondo o interior do mesmo, bateria com autonomia mínima de 240 minutos sem a necessidade de utilização de módulos externos de bateria; deve possibilitar comunicação bi direcional com central de monitoramento, comunicação através de protocolo HL7; deve ter mínimo 2 conexões USB, 01 saída VGA, 01 conexão de rede padrão; 01 saída de sinal analógico; 01 saída de sinal de chamada de enfermeira; 01 terminal de aterramento equipotencial. Equipamento deve ter grau de proteção IPX1. ECG 5 Vias forma de Onda de ECG: apresentação das 7 formas de onda das derivações; Seleção de Ganho: x0,125 (1,25mm/mv); x0,25 (2,5mm/mv); x0,5 (5mm/mv); x1 (10mm/mv); x2 (20mm/mv); Velocidade de Varredura: 12,5 mm/s, 25 mm/s e 50mm/s; Saída Analógica de ECG; Faixa de Frequência Cardíaca: 15 a 350 bpm; Proteção para Eletrocirurgia: Modos de Operação: Diagnóstico, Monitor e Cirurgia. Análise simultânea de ST para todas as derivações com exibição na tela; Análise de pelo menos 16 tipos de arritmia; Respiração Método: Impedância Torácica.Faixa de medida da Frequência Respiratória e de alarme: 0 a 200 rpm; SpO2 Faixa de Medida: 0 a 100%; Faixa de Frequência de Pulso: 25 a 300 bpm; Temperatura superficial e intracavitária, 2 canais com faixa de medida: 0 a 50 °C; Pressão Não Invasiva (PNI) por método oscilométrico, modos de operação: Manual, Automático, Contínuo; Automático: intervalo de medição 1 a 480 min; Faixa de Frequência de Pulso: Faixa: 40 a 240 bpm; Pressão Invasiva (PI 02 canais) Faixa de medição: –50 mmHg á 400 mmHg Capnografia (EtCO2) Sidestream método técnica de absorção por infravermelho; Faixa de Medida de CO2: 0 mmHg ~ 150 mmHg; Modo: Adulto, Pediátrico, Neonato; Faixa de Medida de FiCO2: 3 mmHg ~ 50 mmHg; AwRR (Respiração): 2 rpm ~ 150 rpm; Vazão do gás de amostra: 50 ml/min. Deve acompanhar seguintes acessórios: 01 (um) Cabo ECG 5 vias reutilizável; 01 (um) Sensor de Temperatura de pele adulto, 01 (um) Sensor de Temperatura de pele infantil; 01 (um) Sensor SpO2 adulto reutilizável; 01 (um) Sensor SpO2 pediátrico tipo Y reutilizável; 01 (um) Abraçadeira manguito reutilizável adulto; 01 (um) Abraçadeira manguito reutilizável pediátrica; 01 (um) Tubo PNI; 01 (um) Cabo de Alimentação padrão ABNT; 01 (uma) Bateria Recarregável Lithium–Ion; 01 (um) Manual do Usuário em português; 01 (um) Cabo interface para transdutor de pressão; 01 (um) Kit transdutor de pressão PI descartável; 01 (uma) Cânula Nasal descartável neonatal; 01 (um) Filtro armadilha; 01 (uma) Linha de Amostra neonatal. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 23 | |
48 | MONITOR DE SINAIS VITAIS PARA TRIAGEM: Monitor de Sinais vitais deve ter tamanho compacto, resistente, destinado a verificações pontuais, ambulatoriais, emergência, triagem e no transporte de pacientes, deve ter parâmetros mínimos: Saturação do Oxigênio (SpO2), Plestimografia, Frequência de Pulso (FP), Pressão Não Invasiva (PNI) e Temperatura (TEMP), tela deve ser de LCD no mínimo 8◻ com apresentação de curva plestimografica, peso máximo 3kg; deve possibilitar seleção de tipo de pacientes: adulto, pediátrico e neonatal, deve possuir gráfico e tabela de tendência de pelo menos 72 horas para todos parâmetros; deve possuir impressora térmica acoplada de 3 canais, deve ter alarme visual e sonoro com ajuste de tom e ajuste de máximo e mínimo para todos parâmetros, deve possuir alça embutida para transporte, deve ter bateria interna recarregável com autonomia mínima de 4 horas com possibilidade de ampliar para 8 horas, equipamento deve ter grau de proteção IPX1. Deve ter porta USB, conexão de rede padrão. SpO2: faixa de medida: 0 a 100%, faixa de frequência de pulso 30 a 300bpm, Temperatura: sistema de verificação da temperatura através de módulo infra vermelho, Pressão Não Invasiva (PNI): Método oscilométrico deve ter modos de Operação: manual, automático, contínuo. Automático intervalo de medição 1 a 480 min, tipos de Medida: Pressão Arterial Sistólica, Pressão Arterial Diastólica, Pressão Arterial Média; Faixa de medição da pressão no manguito: 0 a 300 mmHg; Exatidão: Erro de Média e Desvio Padrão pela ANSI/AAMI SP10; Faixa de Frequência de Pulso: Faixa: 50 a 240 bpm; Proteção contra sobre pressão para cada tipo de paciente. Acessórios Básicos que devem acompanhar: 01 Sensor de Temperatura infra–vermelho; 01 Sensor SpO2 | UND | 5 | ME |
adulto reutilizável; 01 Sensor SpO2 infantil reutilizável; 01 Abraçadeira reutilizável Adulto; 01 Abraçadeira reutilizável infantil; 01 Tubo PNI; 01 Cabo de Alimentação padrão ABNT; 01 Manual do Usuário em português; 01 Carrinho para transporte para fixação do equipamento com cesta para acomodação dos acessórios. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
49 | MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO: Podendo ser modelo invasivel ou não. O sistema elétrico deverá permitir a monitoração não invasiva das funções cardíacas em crianças e adultos. Deverá monitorizar várias funções cardíacas, incluindo o volume do AVC, o índice de AVC e a frequência cardíaca. Deverá ser utilizado para determinar os índices do fluido torácico. A própria unidade deverá possuir uma série de características que a tornam fácil de usar, com as opções de configuração do idioma do usuário, ajuda ao pressionar um botão e uma tela colorida de alta resolução para facilitar a análise dos dados. Operacionalizar com bateria recarregável que funcionará no mínimo durante 120 minutos, com fonte de alimentação incluída. Apresentação de texto em português. Ser certificado pelo INMETRO e ANVISA. | UND | 8 | |
50 | MONITOR FETAL CARDIOTOCÓGRAFO: Equipamento deve dispor de recursos precisos e confiáveis que analisa e monitora em tempo real a vitalidade fetal, o sofrimento fetal, número de fetos e posição fetal, deve exibir o valor numérico dos resultados medidos, deve possibilitar impressão graficamente e também reproduz o som dos batimentos do coração fetal, monitoração não invasiva e simultânea de gestação de gêmeos, FHR (Frequência Cardíaca Fetal), UC (Contração Uterina) e FM (Movimento Fetal), deve ter display de TFT LCD touchscreen colorido, deve ter visor numérico e gráfico, painel de controle interativo com 10 teclas de membrana com 16 funções dedicadas e atalhos, ícones indicativos de função e luzes indicadoras, deve ter impressora térmica integrada ao equipamento, permite imprimir os exames realizados, em um relatório em formato contínuo ou em um formato predefinido em carta ou A4, em diferentes velocidades de impressão. Deve possuir conexões para transdutores de Doppler por Ultrassom e TOCO, energia elétrica e conexões para sistemas de comunicação LAN, USB e conversor USB Wifi; deve possuir bateria interna recarregável de Li–íon, deve acompanhar 01 transdutor de ultrassom de alta sensibilidade de 1 MHz, 01 alça de transporte para fácil mobilidade, deve ter memória de 72 horas de armazenamento, deve permitir armazenamento através da porta USB para exportar arquivo JPG para prontuários médicos eletrônicos; Permite adicionar até 100 notas em uma lista de eventos clínicos, deve ter alarmes sonoros e visuais para fácil reconhecimento de eventos relacionados ao paciente ou equipamento, deve possuir sistema multicentral de Monitoramento Fetal sem fio para até 16 leitos, deve acompanhar: 01 carrinho de transporte intra–hospitalar, 10 bobinas de papel termo sensível compatível com equipamento. | UND | 8 | |
51 | NEGATOSCOPIO: tipo: lâmpada fluorescente/ 2 corpos . Construído em chapa de aço. Pintado eletrostaticamente nas cores cinza, branco, bege ou preto. Parte frontal em acrílico translúcido branco leitoso. Iluminação através de duas lâmpadas fluorescentes de 15w 6500k por corpo. Acionamento por reatores eletrônicos de alto fator de potência. Acendimento através de interruptor. 220v. Dimensões externas desejáveis de 380x100x485mm. Dimensões área de leitura desejáveis 360x410mm. Altura desejável de 485 mm. Largura desejável de 100 mm. Comprimento desejável de 380 mm. Certificado pelo Inmetro e ANVISA. Com garantia mínima de 01 ano a defeito de fabricação. | UND | 2 | ME |
52 | OFTALMOSCOPIO: 6 aberturas/led. O produto deverá proporciona uma excelente iluminação através de transmissão de luz por fibra ótica f.o. A vida útil da lâmpada led deverá ser de no mínimo 20.000 horas ou 2,3 anos em uso ininterrupto. Deverá possuir lentes de dioptria ajustáveis de 0 a + 20 e 0 a –20 com display iluminado e proteção para os óculos. Manual de operação em português/ ser aprovado pelo Inmetro e ANVISA. Com garantia mínima de 01 ano a defeito de fabricação. | UND | 5 | ME |
53 | OTOSCOPIO SIMPLES: otoscópio simples + iluminador de garganta com iluminação em fibra optica/led com 5 a 10 espéculos reutilizáveis . Simples e rápida desconexão da cabeça do otoscópio para utilização do iluminador de garganta. Fibra óptica para transmissão da luz fria garantindo um campo de trabalho sem reflexo, aquecimento ou obstrução do campo visual quando utilizado instrumental para visualização superior da membrana timpânica. Lente de visão ampla o que permite o uso de instrumentação sob magnificação. Sistema vedado para otoscopia pneumática. Compatível com todos os cabos otoscópio + iluminador de garganta. Simples e rápida desconexão da cabeça do otoscópio para utilização do iluminador de garganta. Fibra óptica para transmissão da luz fria garantindo um campo de trabalho sem reflexo, aquecimento ou obstrução do campo visual quando utilizado instrumental para visualização superior da membrana timpânica. Lente de visão ampla o que permite o uso de instrumentação sob magnificação. Sistema vedado para otoscopia pneumática. Compatível com baterias, pilhas ou elétrico. Ser aprovado pelo Inmetro e ANVISA. Com garantia mínima de 01 ano a defeito de fabricação. | UND | 10 | ME |
54 | OXIMETRO DE PULSO PORTATIL ADULTO / PEDIATRICO / NEO: Equipamento destinado ao monitoramento do Spo2, deve possuir tamanho compacto que o torna extremamente adequado para verificações pontuais e ambulatoriais, deve informar saturação do Oxigênio (SpO2), plestimografia, frequência | UND | 38 |
de pulso (FP) e intensidade do sinal da frequência de pulso (índice de perfusão), deve possuir modo de operação contínuo, deve ter display LCD com Back light, medição e apresentação simultânea do valor de SpO2, forma de onda plestimográfica, frequência de pulso e intensidade do sinal de frequência de pulso, deve possibilitar a seleção de tipo de pacientes entre Adulto / Pediátrico; Neonatal, deve ter desligamento automático para economia de energia após 10 minutos ocioso, deve possuir gráfico e tabela de tendência de SpO2 e FP dos últimos 10 minutos, deve ter capacidade de armazenamento de até 100 pacientes e 300hs de dados, deve possuir alarme visual e sonoro com ajuste de tom e ajuste de máximo e mínimo para todos parâmetros, deve possibilitar classificação de alarmes nível alto, nível médio, ajuste do volume de pulso: 5 níveis de sensibilidade, baixa, média, alta, modos de operação: forma de onda, numérico. Deve ter indicadores para sensor desconectado e solto, status da bateria, sinal fraco, exibe a amplitude de pulso (índice de perfusão), armazenamento de dados; Memória insuficiente; Alarme desligado, armazenamento de dados; Identificação do paciente; Tipo de paciente. SPO2 deve ter faixa de Medida: 0 a 100%, faixa de alarme 0 a 100%, resolução 1%, exatidão ou precisão:70 a 100%: ±2% (Adulto e Pediátrico), ±3% (Neonato), Frequência de Pulso (FP), faixa de Medida 25 a 300 bpm, faixa de alarme: 0 a 300 bpm, resolução: 1 bpm, exatidão ou precisão: ±2 bpm, atualização dos dados: 1 segundo. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 (um) Sensor reutilizável SpO2 Adulto Clip; 01 (um) Sensor reutilizável SpO2 Pediatrico Clip; 01 (um) Sensor reutilizável SpO2 infantil Y; 01 base carregadora para acomodação em mesa, 01 bateria interna de lítio, 01 (uma) Bolsa para transporte; 01 (um) Manual do usuário em português; | ||||
55 | ULTRASSOM DIAGNÓSTICO: Sem aplicação Transesofágica; Equipamento transportável sobre rodízios; Possuir: – No mínimo de 130.000 canais digitais de processamento para oferecer qualidade de imagem em Modo 2D, Xxxx M, modo M Anatômico. Sistema operacional Windows, Modo Power Doppler, Modo Color Doppler, Modo Doppler Espectral e Doppler Contínuo. Modo 2D. – Console ergonômico com teclas programáveis; – Tecnologia de feixes compostos e tecnologia de redução de ruído e artefatos, zoom Read/Write; – Imagem Trapezoidal que possibilita aumentar em 20% o campo de visão em imagens com transdutor linear; – Imagem Harmônica: função com aplicação para todos os transdutores; – Imagem Harmônica de Pulso Invertido – Modo M, Modo Power Doppler; – Modo Color Doppler; – Modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de Modo B + Modo Color, ambos em tempo real; – Power Doppler Direcional; – Modo Doppler Espectral; – Modo Doppler Contínuo; – Tissue Doppler Imaging (TDI) colorido e espectral; – Modo Triplex; – Pacote de cálculos específicos; – Pacote de cálculos simples; – Tecla que permite ajustes rápidos da imagem, otimizando automaticamente os parâmetros para imagens em Modo B e Modo Doppler; – Divisão de tela em 1,2 e 4 imagens para visualização e análise de imagens em Modo B, Modo M, Modo Power, Modo Color, Modo Espectral, Dual – Modo de divisão dupla de tela com combinações de Modos; – Software de imagem panorâmica com capacidade de realizar medidas; – Software de análise automática em tempo real da curva Doppler; – Permitir acesso às imagens salvas para pós–análise e processamento; – Possibilitar armazenar as imagens em movimento; – Cine loop e Cine Loop Save; – Pós–processamento de medidas; – Pós– processamento de imagens; – Banco de palavras em Português; – Monitor LCD ou LED com no mínimo 23 polegadas; – Tela secundária com tecnologia Touch com no mínimo 08 polegadas; –Teclado alfanumérico; – Painel de controle com ajuste rotacional – Deve permitir arquivar/revisar imagens; – Frame rate de pelo menos 1.000 frames por segundo; – Todos os transdutores multifrequênciais, banda larga; – HD interno de no mínimo 500Gb; – No mínimo 04 portas USB; – No mínimo 04 portas ativas para transdutores; – Passível de upgrade para tecnologia de aquisição de imagens 4D; – Conectividade de rede DICOM. DICOM 3.0; Drive (gravador) de DVD–R para armazenamento de imagens e/ou clipes em CD ou DVD regravável, no formato: ou JPEG / AVI ou MPEGI (Padrão Windows) ou DICOM com visualizador DICOM de leitura automática; – Gravação de imagens em pen drive; – Impressão direta; – Pelo menos 32 presets programáveis pelo usuário; – Acompanhar os seguintes transdutores banda larga multifrequenciais: 01 Transdutor Convexo que atenda as frequências de 2.0 a 5.0 MHz. 01 Transdutor Endocavitário que atenda as frequências de 4.0 a 9.0 MHz. 01 Transdutor Linear que atenda as frequências de 4.0 a 11 MHz. 01 Transdutor Setorial adulto que atenda as frequências de 2.0 a 4.0 MHz. Possibilidade futura para uso de transdutores setoriais pediátricos e neonatais; – Acessórios que devem acompanhar: 01 Impressora laser colorida, 01 No break compatível com o equipamento. Tensão de acordo com a entidade solicitante. Garantia 12 meses. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | |
56 | ULTRASSOM PORTATIL: Sistema de Ultrassonografia portátil, deve ser totalmente digital, deve ter Doppler colorido de alta resolução, equipamento dedicado para Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Vascular, Neurologia e Pequenas partes, deve ter monitor de LCD de no mínimo 15 polegadas com possibilidade de angulação da tela ajustável de até 35º, deverá possuir alça para transporte integrado ao equipamento, sistema de armazenamento de imagens de 500GB em SSD, equipamento deve ter sistema operacional Windows, peso máximo de até 9Kg, deve ter frame rate de no mínimo 1.000 quadros por segundo, mínimo de 400.000 canais digitais de processamento de imagem, deve ter mínimo 2 portas ativas para conexão de | UND | 3 |
transdutores simultâneos, sem uso de extensor, imagem de segunda harmônica e harmônica de pulso invertido, regulagem automática em tempo real de imagem ao toque de um botão (ajuste de curva de TGC, ganho geral, curva de compressão, ajuste de linha de base e escala); Equipamento de ter possibilidade futura de aquisição de imagem 4D, em tempo real, deve ter capacidade de pós–processamento de medidas e imagens, cálculos automáticos e apresentação dos resultados em tempo real na função Doppler espectral, deve possuir modo Doppler pulsátil, color Doppler, Power Doppler (para detecção de fluxos baixos), Modo Duplex, Triplex; HPRF (Alta frequência e repetição de fluxo – Doppler pulsátil); Imagem trapezoidal em tempo real com 20% aumento para transdutor linear; Modo comparação em tempo real e simultâneo (Dual B+BC); Operação nos modos B / D / M / BB / BD / BM; Color Doppler e Power Doppler com ajuste automático da frequência conforme a posição da caixa de cor; possibilidade futura de transdutor cardíaco; profundidade de penetração de pelo menos 30 cm; Revisão em cineloop que possua aquisição, armazenamento e exibição de mais de 1000 quadros de imagens 2D e em cores, em tempo real e modo duplex; Capacidade armazenamento e exportação de imagens estáticas e dinâmicas em USB, conectividade DICOM 3.0; deve ter conexão de no mínimo 2 portas USB, possibilidade de impressão de imagens através de impressora laser colorida, vídeo printer preto e branco e/ou colorida, fonte 100–240VAC – 50/60Hz (bivolt automático); Deverá acompanhar: 01 Transdutor linear da faixa de frequência de 5 a 11 MHz; 01 Transdutor convexo da faixa de frequência de 2 a 5 MHz; Garantia integral de 12 meses; Treinamento, instalação e manual em português. | ||||
57 | PAPAGAIO: Material em aço inoxidável. Capacidade: 1000 ml. Dimensões desejáveis 26x13 cm. De fácil higienização. Certificado pelo INMETRO e ANVISA. | UND | 60 | ME |
58 | RADIÔMETRO: Xxxxxxxx deve ser portátil, deve ser digital, para medição da irradiância que alcança o recém–nascido, emitida por equipamentos de fototerapia, permitindo aos profissionais da saúde a verificação de até quatro parâmetros, de maneira fácil, rápida e eficiente, tendo a finalidade de proporcionar meios de controle de qualidade e de avaliação rotineira de eficiência durante os tratamentos aplicados dentro do ambiente hospitalar. Equipamento deve ser certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1–2 – ◻Compatibilidade Eletromagnética◻ e IEC 61010–1 – ◻Safety requirements for electrical equipment for measurement, control, and laboratory use – Part 1: General requirements◻. Deve ser construído em material plástico de engenharia que aloja uma porta de conexão o sensor de radiancia devendo ser automaticamente identificado para sua respectiva função; deve ser de pequenas dimensões, leve, portátil e de fácil manuseio que pode estar acessível e, ao mesmo tempo, pode ficar alojado dentro do berçário ou UTI neonatal sem causar incômodo ao trabalho dos profissionais da área; Deve ter display alfanumérico para indicação dos dados e teclado de membrana, para sua operacionalização, que evita a penetração de líquidos e facilita a limpeza, deve ter desligamento automático para economia da bateria, teclas de liga, desliga, acréscimo e decréscimo, deve ter tecla MENU para ajuste do tipo de fonte de luz a qual a fototerapia será mensurada, fluorescentes, halógenas e ou LED´s, variando a intensidade no espectro de 400 a 550 nanômetros, tecla HOLD com função de congelar valores selecionados durante a leitura. Faixa de medição com variação de 0,0% a 100,0% µW/cm2/nm, com resolução de 0,1 µW/cm2/nm e precisão de +/– 2,0% µW/cm2/nm. Alimentação elétrica Bateria de 9 V DC; Peso máximo 170g (Somente o aparelho), deve acompanhar 01 bolsa para armazenamento e proteção do equipamento, 01 Sonda de radiação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 5 | ME |
59 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU): confeccionado em material de silicone. Possuir válvula unidirecional e reservatório. Ser compatível para ligação à fontes de alimentação de gás oxigênio fixas ou portáteis, ajustando–se o fluxo para o enchimento da bolsa reservatório em material de silicone. Acompanhado de 01 máscara com bojo transparente e coxim em silicone tamanho adulto; válvula unidirecional com acoplamento externo para máscara; válvula de escape (pop–off); válvula de controle com bolsa reservatório de oxigênio em silicone autoclavavel e extensão com conector; acondicionado em maleta transparente. Produto certificado pelo inmetro e anvisa com garantia mínima de 06 meses a defeito de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 40 | ME |
60 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIATRICO (AMBU): confeccionado em material de silicone. Possuir válvula unidirecional e reservatório. Ser compatível para ligação à fontes de alimentação de gás oxigênio fixas ou portáteis, ajustando–se o fluxo para o enchimento da bolsa reservatório em material de silicone. Acompanhado de 01 máscara com bojo transparente e coxim em silicone tamanho adulto; válvula unidirecional com acoplamento externo para máscara; válvula de escape (pop–off); válvula de controle com bolsa reservatório de oxigênio em silicone autoclavavel e extensão com conector; acondicionado em maleta transparente. Produto certificado pelo inmetro e anvisa com garantia mínima de 06 meses a defeito de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 20 | ME |
61 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL NEO (AMBU): confeccionado em material de silicone. Possuir válvula unidirecional e reservatório. Ser compatível para ligação à fontes de alimentação de gás oxigênio fixas ou portáteis, ajustando–se o fluxo para o enchimento da bolsa reservatório em material de silicone. Acompanhado de 01 máscara com bojo transparente e coxim em | UND | 20 | ME |
silicone tamanho adulto; válvula unidirecional com acoplamento externo para máscara; válvula de escape (pop–off); válvula de controle com bolsa reservatório de oxigênio em silicone autoclavavel e extensão com conector; acondicionado em maleta transparente. Produto certificado pelo inmetro e anvisa com garantia mínima de 06 meses a defeito de fabricação. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
62 | VENTILADOR MECÂNICO MANUAL EM ◻T◻ COM BLENDER: Equipamento deve ser portátil destinado à ventilação pulmonar mecânica manual em recém– nascidos em UTI, Sala de Parto, apoio em transportes, Pronto–Socorro, entre outros, permitindo otimização da complacência pulmonar e das trocas gasosas, através da manutenção contínua e segura das pressões aplicadas durante a ventilação. Deve ser construído em caixa injetada em plástico de engenharia com alça para facilitar o transporte, deve ser montado em base de apoio de plástico de engenharia com 04 pés em silicone tipo ventosa, para assegurar uma fixação e gerar estabilidade em superfícies planas e lisas, deve oferecer Pressão Inspiratória e PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) constantes, ajustáveis de acordo com a resposta clínica do paciente, além de limitar a pressão máxima em valores seguros, deve ser de simples manuseio e excelente interação de uso, deve apresentar em seu painel frontal: manômetro analógico, duas válvulas mecânicas para regular e controlar a Pressão Inspiratória e Pressão de Segurança, conexões para a entrada e a saída de gás, sendo a válvula para controle da PEEP localizada diretamente na peça ◻T◻ que possui conexão universal para máscaras e tubos endotraqueais. Com ajustes de forma rápida e segura, conforme a indicação clínica de cada paciente, os controles da Pressão Inspiratória e da PEEP asseguram gestão eficaz das vias aéreas, com uma ventilação gentil, garantindo o enchimento alveolar sem distensão excessiva e uma ótima oxigenação, frequência ventilatória manual, determinada pelo ritmo de oclusão digital intermitente, possibilita procedimentos operados de maneira fácil e sem fadiga do operador para controle da ventilação, deve ser totalmente operado através de da mistura de Ar Comprimido e Oxigênio oferecida pelo Blender, deve operar com fluxo contínuo de até 15 l/min com faixa de atuação de pressão de 0 até 80 cmH2O, conforme o fluxo de entrada, painel frontal com manômetro graduado de –20 a 80 cmH2O; válvula de ajuste de pressão máxima de alívio com tampão de proteção para evitar mudança inadvertida; válvula de controle de pressão inspiratória; conectores para entrada de gás e de saída de gás; Deve acompanha: 01 Blender acoplado na região lateral do equipamento para ajuste da FiO2 de acordo com a necessidade de cada paciente (21 a 100%), 01 kit com 2 mangueiras com 1,5m sendo 1 de oxigênio e 1 ar comprimido, 01 fluxômetro com conector para mangueira de entrada de gases, 01 mangueira com conexão dupla de entrada de gás com 2,10m, 01 tubo corrugado com válvula ◻T◻ para controle de regulagem da PEEP; 01 jogo de três máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº 00, 0 e 1); 02 Pulmão teste em silicone, livre de látex, 01 carro transporte com rodizios com suporte para cilindros de O2 e AR. Dimensões aproximadas (LxPxA): 20 x 9 x 26 cm, peso máximo 4 kg. | UND | 4 | |
63 | SUPORTE DE SORO: Material confeccionado em aço inoxidável. Tipo pedestal para 02 a 03 leitos | UND | 40 | ME |
64 | TRANSILUMINADOR CUTANEO (VENOSCOPIO): equipamento utilizado para localizar e visualizar veias em pacientes adulto/pediátrico através da projeção da luz sendo capaz de permear o tecido subcutâneo. Deve ser portátil, não invasivo, confeccionado em material termoplástico. Deve possuir sistema com hastes rotativas em 90° com iluminação através de led's de alta intensidade, dotado de chave seletora para ligar e selecionar a intensidade da luz (média e alta). Deve possuir indicador de carga de bateria. Deve ser alimentado através de bateria interna recarregável e o carregador de bateria deve ser bivolt. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carregador de baterias bivolt, 01 suporte tipo clipe para cinta, 02 tiras de velcro e 01 DVD de treinamento. Manual de operação em português/ ser aprovado pelo Inmetro e ANVISA. | UND | 38 | |
65 | VENTILADOR PULMONAR MECANICO: Ventilador pulmonar para cuidados intensivos de pacientes adultos e pediátricos a partir de 5 kg; monitorização gráfica e numérica por meio de tela colorida de 12 polegadas e sensível ao toque; alimentação elétrica: 100 a 220V com comutação automática, bateria interna recarregável com autonomia de 45 minutos, funcionamento independente do rede canalizada de ar comprimido do hospital através de turbina; capacidade de transporte intra– hospitalar sem necessidade de cilindro de ar comprimido permitindo o ajuste de FiO2 de 21 a 100%; recurso de 100% de O2 temporizado, para realização de procedimentos de aspiração com inibição de alarmes e retorno automático para a concentração de O2 ajustada antes do início da aspiração; sistema para acoplar nebulizador pneumático de medicação integrado, sincronizado com a fase inspiratória, modo de espera ou stand by, com memória dos últimos parâmetros ajustados. Modos de ventilação: Ventilação controlada e assistida a volume, SIMV com auxílio de pressão de suporte, CPAP (modo espontâneo) com auxílio de pressão suporte com disparo expiratório na pressão de suporte ajustável de 5 a 75%, ventilação espontânea com dois níveis de pressão ajustáveis (Bipap); ventilação de duplo controle com regulação de pressão e volume (autoflow); ventilação de apneia configurável; ventilação não invasiva em todos os modos ventilatórios disponíveis; ventilação não invasiva com compensação de fuga de até 60 litros por minuto e programação de tempo inspiratório máximo, software dedicado a terapia de alto fluxo de | UND | 12 |
oxigênio de forma não invasiva de até 100 l/min. Parâmetros ajustáveis pelo operador: Frequência respiratória 2 a 80 rpm, tempo inspiratório de 0,2 a 10 segundos; frequência respiratória de 2 a 80 rpm, volume corrente de 50 a 2000 ml; concentração de oxigênio de 21 a 100%, PEEP de 0 a 50 cm H2O; pressão suporte de 0 a 50 cmH2O; faixa de ajuste da sensibilidade por fluxo de 1 a 15 L/min, geração de fluxo fluxo de 250 l/min. Célula de oxigênio com duração mínima de 30 meses. Possui os seguintes alarmes audiovisuais: Pressão de vias aéreas alta; volume minuto alto e baixo; tempo de apneia na faixa de 5 a 60 Segundos, frequência respiratória alta, pressão de vias aéreas baixa, fuga, volume corrente baixo, FIO2 alto e baixo, pressão de fornecimento de O2 alta e baixa. Permite a monitorização dos parâmetros de pressão de vias aéreas, pico, platô e média, concentração medida do O2 inspirado, volume minuto, medida de frequência respiratória total espontânea, complacência pulmonar e resistência de vias aéreas, curvas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo simultâneos em tela, possibilidade de 4 curvas em tela com duas curvas e dois loops simultâneos loops de ventilação. Acompanha dois circuitos reutilizáveis adulto/pediátrico em silicone completo, duas válvulas respiratórias reutilizáveis; 5 sensores de fluxo expiratórios, mangueira para conexão de oxigênio, base móvel com rodízios e freios, garantia 12 meses. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
66 | VENTILADOR PULMONAR MECANICO DE TRANSPORTE: Características Gerais: Ventilador de transporte eletrônico microprocessado e portátil; Para ventilação de pacientes adultos e pediátricos; Ciclado a tempo, controlado a volume e limitado à pressão; Consumo de gás de 0,1 a 0,5 litros por minuto; Fluxo máximo inspiratório de no mínimo 100 l/min; Pressão de alimentação de 2,7 a 6,0 bar; Operação com O2 sem exigir utilização de ar comprimido medicinal; Alimentação em rede elétrica de 120 / 220V; 60Hz; Bateria interna recarregável, com autonomia de no mínimo 04 horas; Peso máximo com bateria incorporada de 5,8 Kg; Sensor de fluxo único para pacientes adultos e pediátricos. Consumo máximo de oxigênio em l/min para melhor aproveitamento do gás durante o transporte e menor risco ao paciente; Portas inspiratórias e expiratórias na lateral do equipamento para facilitar posicionamento do equipamento durante o transporte, Possui teclas de acesso rápido para ajustes de parâmetros prévios, sem ligar o equipamento e sem trocar peças e/ou sensores para a categoria de pacientes, possibilitando ao usuário iniciar a ventilação assim que ligar o mesmo; Possibilidade de capnografia. Controles ajustáveis pelo operador: Freqüência ventilatória de 2 a 60 ciclos por minuto; Volume corrente de 50 a 2000 ml; Relação I: E de 1:4 – 3.1; Pressão inspiratória de aproximadamente de 3 a 55 cm de H2O; PEEPde0a20cmdeH2O, Concentração de O2 ajustável de 40 a 100%; possibilidade de ajuste de rampa. Monitoração: Valores numéricos: pressão das vias aéreas, frequência respiratória, volume corrente e tempo inspiratório; Alarmes de: Pressão de vias aéreas alta e baixa; Falha de rede elétrica; Baixo nível de carga de bateria; Desconexão do circuito do paciente; Falha suprimento de gases; Apnéia; Modos Ventilatórios: Ventilação volumétrica controlada; Ventilação volumétrica assisto–controlada; Ventilação mandatória intermitente sincronizada com e sem pressão de suporte; Ventilação a pressão controlada; Ventilação com pressão de suporte; Ventilação não invasiva; Acessórios para cada aparelho: 02 circuito completo de paciente em silicone, corrugado externamente e liso internamente; Mangueira de conexão para cilindro padrão; Pulmão teste. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 4 | |
67 | VENTILÔMETRO – Com visor de 35 mm. kit manovacuômetro para pi / pe equipamento para avaliação de força muscular inspiratória e expiratória ferraris ou de melhor qualidade. Características: Disposição do seletor que compreende a escala separada do diâmetro grande e a escala mini do offset Leitura e escalas brancos no fundo azul. ou de melhor qualidade Ponteiros brancos Diâmetro do seletor: 35mm Dimensões: 70mm x 60mm x 45mm (macacão) Peso: 130g Conexões: atarraxamento, entrada e tomada masculinos de 22mm bs/isso Exatidão: + 2% em 16.00 lpm (no fluxo contínuo) + 5% + a 10% em 60.00 lpm (no fluxo contínuo) sensibilidade: começa o registo do volume em não mais de 2.5 lpm resistência ao fluxo do gás: proporcional ao quadrado da taxa de fluxo e não mais dos de 2cm h2o em 100 lpm espaço inoperante: 22ml gases permissíveis: todos os gases respirável temperatura máxima: 55oc interno máximo às pressões externas: 30cm h2o escapamento máximo: 60ml/min em 30cm h2o (a astm f1208–89) padrão de desempenho: testado e calibrado à edição da especificação de ferraris 4, 1 junho 1976 Taxa de fluxo máxima recomendada: 60 lp. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | ME |
68 | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO COM FLUXOMETRO Desenvolvida para controlar a pressão de saída de Oxigênio. Produzida em metal cromado de alta resistência, manômetro de alta pressão com escala de 0 a 300 Kgf/cm2, entrada com filtro de bronze sintetizado, pressão fixa de 3,5 Kgf/cm2, válvula de segurança e fluxômetro. Conexões padrão ABNT NBR 11725 e 11906. Em coformidade com as normas e registro ANVISA/INEMTRO. | UND | 50 | ME |
COTA DE 25% RESERVADA A CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | ||||
69 | APARELHO DE FOTOTERAPIA MICROPROCESSADA. Destinado para tratamento de hiperbilirrubinemia neonatal por fototerapia, empregando como fonte de luz os Super LEDs e congregando múltiplas fontes num único equipamento, gerando aumento expressivo na eficiência e ampliação da aplicabilidade no tratamento, equipamento deve ser fornecido com pedestal de altura ajustável, base com rodízios com freios para transporte, deve ter braço | UND | 2 | ME |
que sustenta o cabeçote com movimentos articuláveis, permitindo seu uso e posicionamento em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns, equipamento deve ser certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1, ◻Equipamento Eletromédico – Parte 1 – Prescrições Gerais para Segurança◻, NBR IEC 60601–2–50 – ◻Prescrições Particulares para Segurança de Equipamentos de Fototerapia◻ e NBR IEC 60601–1–2 ◻Compatibilidade Eletromagnética◻. Deve possuir controles microprocessados, de grande eficácia, apropriada inclusive para pacientes a termo e com hiperbilirrubinemia; comprovadamente, a necessidade dos filtros, com atenuação dos raios infravermelho e ultravioleta, deve ter iluminação auxiliar, através de três LEDs brancos adicionais, deve possibilitar alta irradiância, tanto no centro quanto nas extremidades da área focada, vida média estimada do módulo fonte mínimo 45000 horas, módulo fonte deve ser facilmente removível para limpeza e substituição, intensidade média no centro do foco luminoso a 30cm de distância 52 µW/cm2.nm (+/–25%), dimensões do foco luminoso 274x127mm (distância de 30cm), equipamento deve ter ruído: < 60 dBA, caixa deve ser fabricada em plástico de engenharia, deve contar display alfanumérico com back light, teclado em membrana e controle microprocessado para fácil acesso a diversas funções, controles deve permitir o ajuste da irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, conforme protocolo de tratamento para o paciente, com ajuste a cada 10%, deve possibilitar verificar o tempo de cada tratamento, ajustar a data e escolher o idioma, deve ter totalizador de horas para a vida útil da fonte emissora, relógio calendário, equipamento deve possuir sistema de proteção contra alta temperatura do módulo fonte, memorização das irradiações medidas manual ou automaticamente (a cada hora) para emissão de relatório, deve possuir saída RS232 para impressora ou computador, deve acompanhar 01 sensor para medir a irradiância através de tomada incorporada no equipamneto, dimensões aproximadas do corpo do aparelho (LxFxA): 35,0 x 28,0 x 6,0cm, dimensões aproximada do aparelho com pedestal: (LxFxA): 49 x 50 x 100 até 140cm. Alimentação elétrica 100~240 VAC, cabo de alimentação padrão ABNT. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
70 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: Aspirador cirúrgico deve ser desenvolvido para execução de drenagens e aspiração de secreções e substâncias líquidas com diferentes densidades do organismo do paciente, deve ter controle e monitoração da pressão de aspiração, o que permite a sucção adequada em cada tipo de aplicação; equipamento deve ser indicado para procedimentos em centros cirúrgicos, centros obstétricos, unidades de terapia intensiva adulta, pediátrica e neonatal, unidades de internação, clínicas e ambulatórios, com base em protocolos clínicos deve atender na assistência respiratória de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, deve permitir uso de diferentes tipos e calibres de sondas para aspiração de secreção traqueobrônquica nos casos de problemas respiratórios, intubação e/ou traqueostomia, parada respiratória e cardíaca e/ou ventilação assistida, para procedimentos cirúrgicos deve operar com diferentes tipos de cânulas para aspiração de sangue, líquidos e secreções da cavidade cirúrgica existentes no mercado e aspiração orotraqueal para intubação do paciente para anestesia geral. Equipamento deve estar certificado para as normas técnicas: ABNT NBR IEC 60601–1 (Equipamento eletromédico Parte 1: requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial) e NBR IEC 60601–1–2 (Equipamento Eletromédico – Parte 1–2: requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – norma colateral: Compatibilidade Eletrmagnética – requisitos e ensaio), 3ª. Edição. Equipamento deve ser ergonômico, de grande funcionalidade, deve ter comandos na parte superior para facilitar seu uso, possibilitando ao operador trabalhar de em postura ereta ou sentado, caixa de proteção do conjunto do motor deve ser em plástico resistente, com proteção IPX1, deve ser silencioso, para trabalhos contínuos com baixo ruído (menor que 60 dBA), além de alta robustez, para uso profissional em hospitais e clínicas, deve ter alças de empunhadura, montado em móvel de estrutura metálica com acabamento em pintura epóxi (pedestal), deve ter base apoiada sobre quatro rodízios giratórios mínimo de 3◻ de diâmetro devendo ser rolagem extra suave, com freio, permitindo fácil e suave movimentação. Deve ter sistema de aspiração por pistão, garantindo assim alta durabilidade e eliminando as superfícies de fricção, deve ser isento de óleo, não necessitando de lubrificantes, o que elimina a possibilidade de se fornecer ao paciente ou ao operador ar contaminado de óleo, deve ter vacuômetro para medição da pressão negativa, calibrado até 30 polHg (760 mmHg)◻, grande e de fácil leitura, painel de controle deve ser microprocessado, com display LED, 8 segmentos, 4 dígitos, de alto brilho, permitindo ótima visualização à distância. Deve ter indicação visual de equipamento energizado, deve ter teclas de seleção de modo de operação (contínuo ou intermitente), com indicação visual; tecla de inibição de som com indicação visual; deve vir equipado com tecla de programação que permite trabalhar de acordo com os sensores de nível de líquido dos frascos disponíveis sem sensor de nível de líquido; com 1 sensor de nível de líquido ou com 2 sensores de nível de líquido, deve ter indicação de programa escolhido com visualização no display. Deve vir com knob e ou botão giratório para ajuste de intensidade da pressão; Deve ter alarme de falha de programação e alarme de alta temperatura; Deve ter alarmes audiovisuais: indicação de frasco(s) cheio(s); de sensor(es) de nível de líquido desconectado(s) e cabo do sensor(es) de nível de líquido | UND | 3 | ME |
rompido(s), disponíveis em função da presença do(s) sensor(es) de nível; Deve ser fornecido com filtro de ar instalado no local da descarga do ar do equipamento para o ambiente, durante a aspiração, cuja função é servir de barreira e evitar a contaminação do ar ambiente com microrganismos; Fluxo de aspiração mínimo 48 LPM; Sucção de entrada: – 90KPa / –675mmHg; Medidas externas aproximadas com pedestal (LxPxH): 51 x 44 x 97 cm; Alimentação elétrica: 220 Volts frequência: 50/60 Hz; Deve ter cabo de alimentação padrão ABNT, deve ter suporte para enrolar o armazenamento do fio; Alça frontal para movimentação quando em operação e alça traseira para transporte; PARA CADA EQUIPAMENTO ACOMPANHA: 02 Frascos coletores fabricados em policarbonato e ou outro material plástico, com alça para transporte, deve ser transparente e graduado de 5 litros cada, totalizando 10 litros, deve ter boia mecânica de segurança e sistema anti–transbordamento, que interrompe a aspiração quando o frasco coletor está cheio. Frasco tampa e mangueira devem ser autoclaváveis em 121°C, com entradas para os sensores de nível elétrico. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
71 | BERÇO AQUECIDO: Deve ter sistema irradiante de calor por elemento aquecedor construído com fio de níquel–cromo em tubo especial de quartzo disposto no módulo refletor, na parte superior, com aletas direcionadoras que propiciam calor homogêneo em toda a área do colchão, sem prejuízo do acesso ao paciente, e com calha protetora do elemento de quartzo, deve permitir giro bilateral do irradiador no plano horizontal (180º) para permitir acesso e posicionamento do aparelho de raios–X sem a necessidade de se remover o paciente, deve possuir alarme automático de informação de refletor deslocado, no painel do berço e desligamento automático do aquecimento, deve ter sensor de temperatura do ar ambiente localizado na região posterior do poste e com indicação da leitura no painel do equipamento, leito do paciente deve ser tipo mesa, amplo, construído em material radiotransparente, deve ter bandeja de alojamento para o cassete radiográfico tipo, podendo ser posicionado através de coordenadas mcartesianas; deve permitir ajustes continuo e suave de movimentos elétricos para posicionamento do paciente nas posições Horizontal, Trendelenburg e Proclive, através de acionamento elétrico do leito, com retorno automático, deve ser equipado com balança no próprio leito com capacidade até 10kg, devendo peso paciente ser informado diretamente no painel LCD, deve ter sistema de contenção do paciente por lâminas de acrílico com mínimo 17cm de altura e movimentos rebatíveis de acionamento por ação rápida, ideal nos procedimentos de emergência; deve ter 04 passadores flexíveis para circuitos de respiradores, drenos, cateteres e sondas; Porta–cartão de identificação do paciente e 03 ganchos para drenos ou outros tipos de materiais; Deve ter colchão de espuma de poliuretano com Densidade adequada ao RN e com efeito de memória, coberto com capa em PVC, todos os materiais devem ser atóxicos, auto– extinguíveis, impermeáveis e antialérgicos, proporcionando maior conforto e maciez ao paciente. Móvel construído em tubos de aço pintado em tinta epóxi texturizado, concepção modular para adaptação de acessórios opcionais, com grande estabilidade e mobilidade através de quatro rodas giratórias de 5" de diâmetro, todas com freios, banda larga e pára–choque, deve possibilitar o posicionamento do operador pelos três lados de uso sem limitar o acesso dos pés, deve conter 02 puxadores para transporte do berço e um enrolador de fio, equipado com 01 prateleira giratória, com capacidade de 10kg, chave geral de segurança, na parte lateral, com fusível de proteção e com indicador luminoso de acionamento, stand by, no painel de controle; Sistema de ventilação no modo CPAP com nebulizador e aquecedor que permita a aplicação rápida após o parto ou quando for indicada tal terapia respiratória, deve ter instruções de uso mais importantes e advertências são indicadas no corpo do aparelho. Módulo controlador deve ser de fácil acesso para manutenção e calibração, alojando todos os seus componentes em caixa tipo monobloco. ◻Deve ter monitor com painel frontal em LCD de no mínimo 10◻ devendo ser touch preferencialmente colorido, deve ser microprocessado, permite melhor visualização, monitora a temperatura do paciente T1 e possibilidade da indicação no painel da temperatura auxiliar T2, que poder ser requisitado. Deve possibilitar controle da intensidade de calor do módulo refletor por sistema servocontrolado, através de sensor ligado ao R.N ◻T1◻, também operando no modo manual, sem o sensor. Neste caso, controla a quantidade de calor suficiente para estabilizar a temperatura do paciente; Deve ter comutação automática de modo manual para servo e vice–versa comandada pela operação do sensor de pele; Deve possuir display com alta resolução, permitindo fácil leitura, inclusive para ambientes com pouca luminosidade, para indicação da temperatura da pele, com faixa de controle de 25,0°C a 38,0°C, resolução de 0,1°C e precisão termostática de controle de +/– 0,2°C; caixa de atuação do display de temperatura de 20,0ºC a 45,0ºC; Indicação da temperatura ambiente, deve apresentar 23 funções e 11 parâmetros de gráficos com botão rotativo, com função de entra e seleção das opções, para rápida seleção e acionamento das funções, com possibilidade também de uso dos botões de acesso à barra de ferramentas. Apresentação das linhas de tendências (gráficos) ajustáveis em períodos de 8 horas para temperatura de pele T1, temperatura ambiente, bilirrubina total (conforme registro no prontuário do paciente) e potência de calor, enquanto os parâmetros da temperatura de pele T2, diferença de temperatura entre T1 e T2, peso relativo (períodos anteriores ao período presente, são exibidos em blocos de 24 horas), Todos estes gráficos deve | UND | 1 | ME |
manter armazenamento de até 5 dias das linhas de tendência em memória; Identificação digital do paciente, dos dados clínicos e da manutenção preventiva, com advertência; Informações do display programáveis para português, inglês e espanhol; Teclas auxilia | ||||
72 | BISTURÍ ELÉTRICO (A PARTIR DE 151 W): gerador com potência de 300w a 400w, micro controlado por microprocessadores, capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar e corte. deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ecg. os controles de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d água com leitura digital de potência. modos de operação no mínimo: bipolar, monopolar. potência máxima de corte monopolar de 300w a 400w. deve ter no mínimo corte puro e mais 03 (três) mistos, 03 (três) tipos de coagulação: dessecar, fulgurar e spray. Especificação mínima do gerador: corte puro (300w), blend (130w), coagulação (120w) e bipolar (70w). deve possuir regulador de alarme sonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carro de transporte, 01 pedal bipolar e 01 pedal monopolar. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Garantia mínima de 12 meses contados a partir da data de instalação do equipamento, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento do mesmo, contra defeitos de fabricação. Manual de operação em português/. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | ME |
73 | BILIRRUBINÔMETRO TRANSCUTÂNEO NÃO INVASIVO: Uilizado para mensurar nível de bilirrubina no tecido subcutâneo de recém nascidos (RN◻s). Indicado para triagem do nível de bilirrubina de recém–nascidos com idade gestacional = 24 semanas. Uso em UTI neonatal, berçário (alojamento conjunto) e em unidades ambulatoriais. Apresentação de níveis de bilirrubina em mg/dL ou µmol/L, Medições realizadas no esterno ou na testa dos bebês. Medidas únicas ou múltiplas, apresentadas de maneira digital e instantânea na tela do equipamento. Intervalo de medição de 0 a 20 mg/dL ou 0 a 340 µmol/L, com precisão de +/– 1,5 mg/dL ou +/– 25,5 µmol/L. Sem necessidade de ponteiras ou qualquer acessório descartável. Fonte de luz com lâmpada de arco de pulso de xenônio pulsada, com vida útil de 150 mil medições. Sensores compostos por fotodiodos de silício. Bateria interna NiMH com capacidade de até 250 mensurações. Alimentação do carregador/base bivolt automático (100 a 240 V, 60 Hz). Indicador de carga baixa. Capacidade de envio de dados para sistema de prontuário eletrônico, utilizando protocolo HL7 ou extração de dados CSV. Permite a identificação do paciente e da enfermeira, por meio de leitor de código de barras ou por uso de teclado alfanumérico. Tela sensível ao toque. Acompanhado de manual do usuário em português, adaptador AC, cabo de alimentação, cabo USB e base carregadora com verificador integrado que permite averiguação da monitoração (valores referência). Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | ME |
74 | BOMBA DE INFUSÃO: Parte externa deve ser fabricada em material não oxidável, deve possuir 7 modos de infusão taxa, Gota, Tempo, Peso, Micro, Sequencial e gradiente, deve ter bateria interna com duração mínima de 4 horas, tempo de carregamento da bateria 4 horas com o equipamento desligado, 8 horas com o equipamento ligado (deve ter vida útil de aproximadamente 5 anos), tensão de alimentação deve ser bivolt automático, grau de proteção IP33, equipamento deve ter tela TFT LCD sensível ao toque mínimo de 3,5◻ com interface em português, deve apresentar monitoramento em tempo real da pressão de infusão, 12 níveis de limite de pressão disponíveis (13,3 kPa – 120 kPa), sensor de gotejamento com indicador para monitorar a existência de fármaco na bolsa/frasco ou outro gotejamento anormal; deve ter alarme para injeção quase completa, sem operação, bateria fraca, ar no equipo, sem energia elétrica, oclusão, entre outros, deve possibilitar Injeção de bolus manual ou automático, função KVO (Keep Vein Open), deve ter biblioteca de fármaco inclusa como mínimo 100 fármacos, deve ser padrão universal com mínimo 5 marcas de equipo configuradas de fabrica + 25 entradas customizáveis, deve ter históricos de registros, deve ter modo noturno e bloqueio de tela, método de operação com tela sensível ao toque, combinação livre e montagem flexível, deve ser precisa com algoritmo de compensação de infusão, sistema de segurança com alarme aciona quando desconecta o infusor, deve possuir modo de Infusão tipo totalmente extruded, modo velocidade, modo gotejamento, modo peso corporal, modo tempo, SN–SI tipo totalmente extruded modo velocidade, modo gotejamento, modo peso corporal, modo tempo, modo sequência, modo micro, modo gradiente. SET de infusão: 20d/ml,60d/ml Precisão da vazão = ± 5%, faixa de vazão definida 20d / ml IV Faixa de vazão definida de 60d / ml IV, modo micro: 0,1 ml / h–100,0 ml / h Modo micro: 0,1 ml / h–150,0 ml / h. Modo de velocidade: 0,1 ml / h–1500,0 ml / h Modo de velocidade: 0,1 ml / h–200,0 ml / h, modo de gotejamento: 1 d / min–400 d / min Modo de gotejamento: 1 d / min–200 d / min, volume predefinido: 0,01–9999,99 ml, incremento: 0,01 ml, volume entregue: 0,01–9999,99 ml, incremento: 0,01 ml Vazão KVO: O. 1–5ml/h Comunicação: WIFI / RS485. Bolus: 5–1500ml/h. Deve possuir detector de bolhas em 8 níveis, nível 1: 25ul / nível 2: 50ul / nível 3: 1OOul / nível 4: 200ul / nível 5: 300ul / nível 6: 400ul / nível 7: 500ul / nível 8: 800ul; padrão, o limite do alarme está entre 13,3kPa–120kPa com 12 níveis divididos linearmente, sistema de alarmes de tempo limite de operação, alarme quase vazio, não calibração do conjunto de infusão, oclusão, bolha, porta aberta, acabado, acabado KVO, sensor de alarmes anormal, sem energia AC, bateria fraca, bateria | UND | 8 | ME |
esgotada, erro do sistema, erro de energia do sistema, acima do limite, Clamp de gotejamento não fechada, bateria não instalada, velocidade de infusão anormal. A bomba deve possuir suporte e deve ser empilhável com estação de trabalho. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
75 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELETRICA: Motorizada com os seguintes movimentos: ajuste de altura, inclinação do dorso, flexão das pernas, incluindo as seguintes posições: fawler, semi–fawler, cardíaca, vascular, trendelemburg e trendelemburg reverso, acionados via controle remoto de mão com fio. Cabeceira e peseira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível. Sistema de grades com retração linear através de acionamento único, fabricadas em polietileno ou material compatível, com sistema de amortecimento. leito em chapa de aço com pintura eletrostática a pó 1,5mm no mínimo. Estrutura do estrado construído em longarinas de 3,2mm no mínimo. 4 rodízios de no mínimo ø100mm, duplos e não metálicos, sendo todos com freio e acionados em ambos os lados da cama, e com sistema de trava direcional. 4 posições para suporte de soro ou trapézio. Com função cpr – ressuscitação cardiopulmonar ganchos para drenos/ bolsas do tipo foley/ dispositivos urinários. Nível contra penetração de água ipx4. Capacidade de carga de 200kg. Acompanhar colchão compatível, mínimo densidade 28 revestido por courvin azul royal. Produto certificado pelo INMETRO e ANVISA com garantia de 01 ano a defeitos de fabricação. | UND | 5 | ME |
76 | CAMA DE PARTO: Cabeceira e peseira deverão ser removíveis, deve ser em polietileno injetado material termoplástico de alta resistência, com vãos livres para pega e transporte, base deve ser em tubo reforçado, com pés recuados e revestidas em material termoplástico de alta resistência, deve possuir bandeja para guarda dos anexos, estrado articulado em 3 secções, sendo Dorso, Centro Fixo e pernas, com estrutura em tubos de 25 x 25 x 1,2 mm e 50 x 30 x 1,5 mm, totalmente revestido em ABS termo– conformado de alto impacto. A cama deve possibilitar os movimentos de Trendelemburg, reverso do trendelemburg, elevação do dorso e elevação do leito, deve ter abertura do semicírculo do centro fixo de 330 mm, deve ser equipada com três motores com comando elétrico com controle remoto a fio, com dispositivo de segurança, deve ter grades laterais articuláveis e retráteis, em polietileno injetado com painéis decorativos em laminado melamínico, devem ser móveis pelo sistema semi–giro, permitindo que fiquem acima e abaixo do leito, a câmara deve ser equipada com um par de porta–coxas estofados, com altura reguláveis e anexos em inox, um par de barras de apoio com altura regulável, em aço inox, localizadas nas laterais do leito, que permitem auxílio à parturiente e arco de esforço em aço inox, um par de apoio para os pés, com altura regulável e estofados, deve ter tanque de placenta em aço inox localizada sob a peseira, para coleta de resíduos, deve possibilitar através de dispositivo, a retração da parte das pernas sob o leito para o momento do parto, deve ser provida de encaixe para guarda da peseira junto da cabeceira, deve acompanhar suporte de soro em aço inox, com altura regulável, adaptável nos dois lados da cabeceira, partes em aço devem ter tratamento antiferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi–poliéster e polimerizado em estufa, excelente resistência química e mecânica, deve ser fornecida com para–choque redondo nos 4 pontos da cama para proteção de parede, deve ter rodízios de 150mm de diâmetro em poliuretano, com sistema de movimento/freio acionado por um único pedal, possibilita os movimentos livres, travados e direcional. Acompanha colchão de espuma revestido em couvim, de acordo com as partes do leito da cama, a cama deve ter capacidade mínima de 250kg, alimentação Bivolt automático, tomada padrão ABNT. Dimensões aproximadas: Externas: 2,20 x 1,05; e altura regulável de 0,55 até 0,80m – Internas: 1,90 x 0,90m. Equipamento deve ser Certificado de Conformidade Técnica conforme as normas NBR IEC 60601–2–52:2013. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 3 | ME |
77 | CARDIOVERSOR ADULTO/ PEDIATRICO: cardioversor com sincronismo, recurso integrado de monitor de ecg. Tempo de carga máxima até 10 segundos. Onda bifásica. Memória que grave ecg/eventos. deve possuir alça para transporte. Possuir autoteste e teste de verificação de funções. Facilidade de uso para o transporte ou uso em locais fixos. Energia bifásica entregue de até no mínimo 270 joules, bateria interna recarregável, permitir mais de 100 choques. Comandos claros e intuitivos baseados no padrão 1, 2, 3. Possuir pás integradas, adulto e infantil, com comando de carga e disparo. Acesso rápido às principais funções, interface em português, alarmes inteligentes de monitoração. deve ter cabo ecg de 5 vias. peso até 15kgs. Garantia mínima de 12 meses contados a partir da data de instalação do equipamento, devidamente testado e comprovado o perfeito estado de funcionamento do mesmo, contra defeitos de fabricação. Manual de operação em português. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 1 | ME |
78 | COLPOSCÓPIO BINOCULAR: Especificações do escopo Trocador de ampliação de torre suave de 3 passos oferecendo 3x, 7x e 11x objetiva de distância de trabalho de 300mm (Opcional: 175mm–400mm) Oculares de amplo alcance 12,5x com fechadura de dioptrias e oculares de borracha rebatíveis. Cabeça binocular reta (Opcional: Inclinada ou Inclinável fixa). Altura máxima do chão à lente objetiva – 46 polegadas. Altura mínima – 34 polegadas. Filtro verde no botão seletor. Base de pequeno diâmetro sobre rodízios de roletes com altura de coluna vertical ajustável. Vem com capa de pó e manual de instruções. Com o Pacote Digital: O Pacote Digital inclui os acessórios necessários para adicionar um ponto digital | UND | 2 | ME |
e fotografar ou câmera DSLR ao colposcópio para gravar imagens para fins de arquivo de pacientes ou documentação. O Pacote Inclui: 935 Colposcope, Beam Splitter e Adaptador de Câmera. Com o pacote de vídeo HD Streaming: O Pacote de Vídeo inclui os acessórios necessários para visualizar imagens AO VIVO em um monitor durante o exame. O Pacote Inclui: 935 Colposcope, Beam Splitter, Adaptador de Câmera de Vídeo, Cabeamento de Vídeo, Câmera HD Colorida, e um Monitor LCD de Painel Plano 24. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
79 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO DEA: Equipamento deve ser portátil, compacto, leve, microprocessado, com alça para transporte incorporada ao gabinete, deve ser adaptável a pacientes adultos e pediátricos, deve possuir tecnologia de onda bifásica exponencial, deve possibilitar atualização futura de protocolo no próprio local onde o equipamento estiver instalado, projetado para atendimento em emergências cardíacas e aplicação com uso de pás adesivas, com indicação ilustrativa para o correto posicionamento, suporte básico de vida com identificação visual através de etiquetas com leitura simbólica e numérica indicando passo a passo a sequência da RCP. Deve possuir alarmes sonoros e visuais, alarmes de bateria fraca, deve ter auxílio ao socorrista com Indicação sonora para o ritmo da massagem cardíaca, a equipamento deve emitir um BIP orientando o socorrista a velocidade adequada da massagem cardíaca a ser aplicada no tórax do paciente. Deve ter sistema de auto–teste ao ser ligado periodicamente, informa o percentual da carga da bateria, quando detectada que a bateria está com percentual baixo os alarmes serão iniciados emitindo um sinal sonoro e visual. Deve ter sistema que anula carga com descarga interna após 30 segundos se não houver sido acionado o botão luminoso de tratamento, deve ter bateria interna de Lithium recarregável de longa duração, sistema de pack de baterias que possibilita tanto a utilização de baterias recarregáveis quanto baterias descartáveis, deve ser fornecido com bateria recarregável Lithium–Ion standard com capacidade para mínimo 200 choques ou 10 horas de monitoramento, e ou 5 anos em stand–by, tipo Lithium–Polymer (LI–PO) recarregável, 11,1 VDC, 2200mAh, tempo de carga completa da bateria máximo 4 horas, deve ter modo de desfibrilação infantil de 01 a 08 anos de idade com limite de 50 Joules – 50 – 50 – 50 joules, modo de desfibrilação adulto disponíveis 150–200–200 joules, 150–150–150 joules, 150, 200, 360 joules ou outras configurações de acordo com a necessidade a ser configurada, deve possuir comandos de voz, texto, sinais visuais, dispõe de comando de voz e texto apresentados em display, que instrui o socorrista/profissional durante a sequência da RCP, As pás ficam conectadas ao equipamento e enquanto esta não é conectada o DEA informa por comando de voz e texto, indicando a necessidade de conectá–las. Conector das pás de choque (eletrodos) deve ser localizada na parte frontal do equipamento para melhor facilidade de uso, deve possuir sistema que detecta automaticamente arritmias malignas, TV E FV, que necessitam de desfibrilação automática, deve ter display LCD para visualizar curva, o número de choques, cronômetro, indicador do nível de bateria, BPM, as mensagens de texto e desenhos explicativos, display deve ser de cristal líquido colorido mínimo 4◻. Levemente inclinado que permite ao socorrista a perfeita visualização da monitorização do ECG, deve ter sistema automático de avaliação de ECG que detecta complexos QRS, apresentando a curva do ECG no display do equipamento. Deve ter entrada USB: Conexão USB para transferência de dados, frequência cardíaca 10–300 BPM com apresentação numérica no display, Equipamento deve ter gabinete em polímero de alto impacto, totalmente isolado, deve ter grau de proteção IP 56, proteção contra entrada de sólidos e líquidos, grau de proteção contra choque elétrico aplicável a cada módulo, grau de proteção contra choque elétrico SPO2 – Parte aplicada de tipo BF à prova de desfibrilação DEA – Parte aplicada de tipo CF à prova de desfibrilação. Impedância: Medidas da impedância para ajuste da fase 1 e 2 da onda bifásica (20–200Ohms), ajustando o tempo de duração, o nível de corrente elétrica do choque, aumentando a eficácia na desfibrilação e reduzindo o risco de danos causados ao paciente não permitindo disparo com pás abertas ou em curto–circuito. Equipamento deve funcionar em dioma português, Deve acompanhar 01 kit pás descartáveis adulto e 01 infantil, deve possibilitar aquisição futura de software dedicado, compatível com ambiente Windows para comunicação e interpretação dos dados coletados para PC, com cabos interface, licença de software. Deve acompanhar produtos: 01 Desfibrilador externo automático DEA; 01 Par de eletrodos de choque autoadesivos uso adulto; 01 Par de eletrodos de choque autoadesivos uso infantil; 01 Bateria de Lithium Recarregável; 01 Carregador de bateria inteligente 90–240 VAC; 01 Cabo USB; 01 Bolsa para armazenamento e transporte; 01 Manual do usuário em português; Dimensões aproximadas (variação+–10%) altura 30,00 x largura 30,00 x profundidade 30,00 – Peso máximo: 6 kg. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 2 | ME |
80 | DESFIBRILADOR BIFÁSICO: Equipamento deve ser leve e robusto, apresentar base baixa e larga, que facilita o uso e permite a operação na horizontal ou fixação na vertical, deve ter alças em ambos os lados e desenho sem cantos vivos, deve ser projetado para o transporte de emergência, deve ser fácil de operar, deve ter principais funções concentradas em apenas um botão, operação no padrão 1, 2, 3, facilitando o uso por profissionais, deve ter sistema de energia bifásica entregue de até 360J, limitada eletronicamente em 50J quando utilizado com pás infantis, deve ter inicialização instantânea, pronto para choque em | UND | 2 | ME |
menos de 7 segundos, deve possuir pás multifuncionais adulto e infantil integradas, indicador de carga pronta e contato com o paciente nas pás, deve possuir conexão para sincronismo com monitor cardíaco externo modo (cardioversão), deve ter display LCD, onde o usuário recebe informações em português sobre a operação do equipamento e alertas do teste funcional, deve ter tecnologia de forma de onda bifásica que atua nos processos de reversão dos quadros de fibrilação ventricular e taquicardia ventricular de forma mais eficiente, porque permite o emprego de energias menores, resultando em menor lesão do miocárdio após o tratamento. Xxxx possuir bateria interna com capacidade para no mínimo de 130 choques em 360 joules ou mínimo de 200 choques em 200 joules quando carregado 100%, tempo de carga completa da bateria máximo 8 horas. Desfibrilação adulto/externa deve ter escalas: 5, 10, 15, 20, 30, 40, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 Joules. Energia máxima limitada a 50 J com pás internas ou infantis, deve possuir forma de onda Exponencial truncada bifásica, parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente, aplicação de choque deve ser por meio de pás de desfibrilação. Deve possuir teclas de comando com CARGA, APLICA, ANULA e SINCRONISMO, operando na sequência padrão ◻1 – 2 – 3◻, devem ser localizadas no painel superior do equipamento, deve ter chave seletora para ligar/ desligar o aparelho, assim como selecionar as escalas de energia e acionar o modo de teste funcional, deve ter botão CARGA no painel frontal, Botão nas pás externas, deve ter botão choque no painel frontal, botão nas pás externas, botão anula no painel frontal, deve possuir comando sincronizado através de botão no painel frontal, deve possuir indicadores de carga sinal sonoro de equipamento carregando, sinal sonoro de carga completa, LED nas pás externas e nível de carga indicada no display. Dimensões aproximadas com pás +–: 45cm Larg x 25 cm Prof x 21 cm Alt, peso máximo 4 kg, bateria interna NiMH,.Equipamento deve atender normas NBR IEC 60601–1, NBR IEC 60601–1– 2, NBR IEC 60601–1–6, NBR IEC 60601–1–8, NBR IEC 60601–2–4. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
81 | GERADOR DE MARCA PASSO: Deverá acompanha cabo–eletrodo de estimulação e cabo conectores. Cabos–eletrodos transvenosos temporários. Xxxxx– eletrodos epicárdicos. Cabos–eletrodos permanentes. Apresentar bateria interna fornecida de acordo com o IEC 601–1 de acordo com a Diretriz do Conselho 93/42/EEC de 14 de Junho de 1993 ("Diretriz de Dispositivos Médicos"). Tela em LED. Possuir uma caixa conversora possível de gravar sinais de ECGs internos, assim como cabos de extensão (cabos conectores). Deverá conter dois modos de estimulação de alta frequência para o tratamento de taquicardia. Emitir Um sinal acústico automaticamente durante a estimulação em frequência elevada. Botão para a programação da amplitude de estimulação. Botão para estimulação em Frequência Elevada com modo de Bip VOO. Botão para programação do limiar de sensibilidade para ondas P/R. No botão "f" o marca passo estimula no modo assíncrono (frequência fixa). Botão para programação da frequência de estimulação Possuir parâmetro adicional de segurança (Proteção aceleração de frequência). Conter 01 Manual de Instruções em português e ser certificado pelo INETRO e ANVISA. | UND | 1 | ME |
82 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO PARA TRANSPORTE: Equipamento deve ser portátil para atendimento ambulatorial e emergencial, permite monitoramento durante o transporte externo ou interno e aplicável inclusive em procedimentos de alta complexidade, deve estar em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1; IEC 60601–1–2; IEC 60601–1–4; IEC 60601–2–27; IEC 60601–2–30; IEC 60601–2–34; IEC 60601–2–49, e conforme as exigências das normas NBR–IEC 60601–1:2010, NBR IEC 60601–1–2:2010, NBR IEC 60601– 1–6:2011, NBR–IEC 60601–1–8:2010, NBR IEC 60601–1–9:2014, NBR IEC 60601– 2–25:2014, NBR–IEC 60601–2–27:2013, NBR–IEC 60601–2–30:2014, NBR–IEC 60601–2–34:2014, NBR–IEC 60601–2– 49:2014, NBR–ISO 80601–2–55:2014, NBR– ISO 80601–2–56:2013, NBR–ISO 80601–2–61:2015, de acordo com as RDC 32/2007, deve atender pacientes adulto, pediátrico e neonatal, deve possuir os seguintes parâmetros mínimos: ECG 3/7 derivações, Resp., SpO2, FP, Temp. (2 canais), PNI, deve ter tela TFT LCD colorida de mínimo 8,4◻ 800x600 com tela touchscreen, velocidade de varredura: 6,25 mm/s, 12,5 mm/s, 25 mm/s e 50mm/s, deve ter interface selecionável para tela dividida entre Gráfico, Números grandes, curvas, tabelas e oxycardiorespirograma, deve possuir tabela de cálculo de drogas, ter indicadores alarme, status da alimentação, status da bateria, Bip de QRS e alarme sonoro, deve ter exibição de data, hora, identificação do paciente, nome e outros dados; Display e processador deve ser em bloco único, deve possibilitar armazenamento de dados de tendências gráficas e numéricas tabulares de até 240 horas, 1200 conjuntos de análise de medições de PNI, 200 conjuntos de análise de alarmes, 200 conjuntos de eventos de arritmias, 48 horas de forma de onda, capacidade de autonomia com funcionamento através de bateria para 240 minutos, capacidade de monitorização de até 10 parâmetros, deve possuir alarmes audiovisuais ajustáveis com três níveis de prioridade com limites máximo e mínimo para todos parâmetros com volumes ajustáveis, alarmes funcionais para sensor, bateria, rede, desconexão de parâmetros, etc.; Deve possuir conexão para transporte em ambulância, menu de configuração acessível também através de teclado membrana e botão giratório, deve possibilitar a inserção de módulos futuros como capnografia mainstream/Sidestream, pressão invasiva, Módulo registrador em 3 canais e outros, deve possuir modo DEMO com senha para treinamento dos usuários, deve possibilitar comunicação com central de monitoramento através de rede padrão, | UND | 2 | ME |
comunicação com outros monitores (Leito–a–Leito) via rede local sem a necessidade de uma central de monitoramento, deve ter proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi, exibição de pelo menos 11 formas de onda simultâneas com valores alfanuméricos; deve ter sistema de auto teste e software em português, tecla de acesso direto como congelamento, iniciar/interromper medição PNI e outras; memória para armazenar as configurações, deve ter sistema de ajuda na tela, sistemas de alarme ininterruptos conforme NBR IEC 60601–1–2–49, teclas de atalho para funções e outras configurações. Alimentação elétrica: 100 a 240Vac 50/60hz com comutação automática de tensão; Peso máximo 3,7kg (com bateria e acessórios), deve ter grau de proteção IPX1, deve possuir porta USB (2 conexões), 1 Saída VGA, 1Conexão RS232, 1 Conexão de rede padrão, 1 Saída de sinal de chamada de enfermeira, 1 Conexão de Cartão SD, 1 Conexão para trava antifurto, 1 Trava de segurança de alimentação, 1 Terminal de aterramento equipotencial. ECG 3/5 Vias com forma de Onda de ECG exibição simultânea de até 7 derivações na tela ou selecionáveis, possibilidade de exibição simultânea de 12 derivações com cabo paciente de 10 vias. (opcional), alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo, Indicador de eletrodo solto e tremor muscular; Faixa de Frequência Cardíaca: 0 a 350 bpm, resolução: 1 bpm, detecção e rejeição de Pulso de Marca–passo, deve ter modos de operação: Diagnóstico, Monitor e Cirurgia. Análise de ST na faixa de –2,0 mV a + 2,0 mV para todas as derivações sem necessidade de central com visualização simultânea na tela; Função Diagnóstico: Fornece medição automática dos parâmetros comuns, como frequência cardíaca, intervalo de FP, duração de QRS, Intervalo de QT/QTC, eixo P/QRS/T e amplitude de RV5/SV1; Análise e detecção de até 33 arritmias distintas, como: Assistolia, V–Fib / V– Tach, Couplet, Ritmo de ventilação, Bigeminia PVC, Trigeminia PVC, Tachy (Taquicardia), R em T,PVC, Ritmo Irr, Bradicardia, Batida perdida, Marcapasso sem ritmo, Ventilação Brady (Bradicardia),Marcapasso sem captura, VEB, Executar PVCs, Ac. Ritmo de ventilação, IPVC, VT não sustentada,PVCs multiformes, Pausas/min Alto, Pausar, Afib, Bigeminia PAC, PVCs Alto, Baixa tensão (membro), Brady (Bradicardia) Extrema, Trigeminia PAC, Tachy de QRS Amplo, VT Sustentada, Tachy (Taquicardia) Extrema, e V–Tach; Respiração por método impedância Torácica (Medição através das derivações: RA–LL, RA–LA); E | ||||
83 | MONITOR MULTIPARÂMETRO: Deve atender pacientes Adulto, Pediátrico e Neonatal; deve ser fornecido com seguintes parâmetros: ECG 3/7 Derivações, Resp., SpO2, FP, Temp.(2 canais), PNI, 2 canais de pressão invasiva, Capnografia Sidestream; deve atender normas segurança conforme as exigências da norma NBR–IEC 60601–1:997, NBR IEC 60601–1–2:2006, NBR IEC 60601–1–4:2004, de acordo com as RDC 32/2007; deve ter tela TFT LCD colorida de no mínimo 15◻ – resolução 1024x768, deve ser Touch screen; Peso máximo 7kg; Possibilidade de visualização de 13 formas de ondas simultâneas; deve ter interface selecionável, tabela de cálculo de drogas; revisão de tendências de no mínimo 120 horas; deve ser fornecido com impressora térmica integrada de 3 canais de impressão, deve possuir modo DEMO protegido com senha, deve ter bateria de lítio recarregável, interna e removível através de acesso pelo lado externo do gabinete por portinhola ou tampa exclusiva para este fim, sem a necessidade de abrir o equipamento com ferramentas e expondo o interior do mesmo, bateria com autonomia mínima de 240 minutos sem a necessidade de utilização de módulos externos de bateria; deve possibilitar comunicação bi direcional com central de monitoramento, comunicação através de protocolo HL7; deve ter mínimo 2 conexões USB, 01 saída VGA, 01 conexão de rede padrão; 01 saída de sinal analógico; 01 saída de sinal de chamada de enfermeira; 01 terminal de aterramento equipotencial. Equipamento deve ter grau de proteção IPX1. ECG 5 Vias forma de Onda de ECG: apresentação das 7 formas de onda das derivações; Seleção de Ganho: x0,125 (1,25mm/mv); x0,25 (2,5mm/mv); x0,5 (5mm/mv); x1 (10mm/mv); x2 (20mm/mv); Velocidade de Varredura: 12,5 mm/s, 25 mm/s e 50mm/s; Saída Analógica de ECG; Faixa de Frequência Cardíaca: 15 a 350 bpm; Proteção para Eletrocirurgia: Modos de Operação: Diagnóstico, Monitor e Cirurgia. Análise simultânea de ST para todas as derivações com exibição na tela; Análise de pelo menos 16 tipos de arritmia; Respiração Método: Impedância Torácica.Faixa de medida da Frequência Respiratória e de alarme: 0 a 200 rpm; SpO2 Faixa de Medida: 0 a 100%; Faixa de Frequência de Pulso: 25 a 300 bpm; Temperatura superficial e intracavitária, 2 canais com faixa de medida: 0 a 50 °C; Pressão Não Invasiva (PNI) por método oscilométrico, modos de operação: Manual, Automático, Contínuo; Automático: intervalo de medição 1 a 480 min; Faixa de Frequência de Pulso: Faixa: 40 a 240 bpm; Pressão Invasiva (PI 02 canais) Faixa de medição: –50 mmHg á 400 mmHg Capnografia (EtCO2) Sidestream método técnica de absorção por infravermelho; Faixa de Medida de CO2: 0 mmHg ~ 150 mmHg; Modo: Adulto, Pediátrico, Neonato; Faixa de Medida de FiCO2: 3 mmHg ~ 50 mmHg; AwRR (Respiração): 2 rpm ~ 150 rpm; Vazão do gás de amostra: 50 ml/min. Deve acompanhar seguintes acessórios: 01 (um) Cabo ECG 5 vias reutilizável; 01 (um) Sensor de Temperatura de pele adulto, 01 (um) Sensor de Temperatura de pele infantil; 01 (um) Sensor SpO2 adulto reutilizável; 01 (um) Sensor SpO2 pediátrico tipo Y reutilizável; 01 (um) Abraçadeira manguito reutilizável adulto; 01 (um) Abraçadeira manguito reutilizável pediátrica; 01 (um) Tubo PNI; 01 (um) Cabo de Alimentação padrão ABNT; 01 (uma) Bateria Recarregável Lithium–Ion; 01 (um) Manual do Usuário em português; 01 (um) Cabo interface para transdutor de pressão; 01 (um) Kit transdutor de pressão PI descartável; 01 (uma) Cânula Nasal | UND | 7 | ME |
descartável neonatal; 01 (um) Filtro armadilha; 01 (uma) Linha de Amostra neonatal. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||
84 | MONITOR DE DÉBITO CARDÍACO: Podendo ser modelo invasivel ou não. O sistema elétrico deverá permitir a monitoração não invasiva das funções cardíacas em crianças e adultos. Deverá monitorizar várias funções cardíacas, incluindo o volume do AVC, o índice de AVC e a frequência cardíaca. Deverá ser utilizado para determinar os índices do fluido torácico. A própria unidade deverá possuir uma série de características que a tornam fácil de usar, com as opções de configuração do idioma do usuário, ajuda ao pressionar um botão e uma tela colorida de alta resolução para facilitar a análise dos dados. Operacionalizar com bateria recarregável que funcionará no mínimo durante 120 minutos, com fonte de alimentação incluída. Apresentação de texto em português. Ser certificado pelo INMETRO e ANVISA. | UND | 2 | ME |
85 | MONITOR FETAL CARDIOTOCÓGRAFO: Equipamento deve dispor de recursos precisos e confiáveis que analisa e monitora em tempo real a vitalidade fetal, o sofrimento fetal, número de fetos e posição fetal, deve exibir o valor numérico dos resultados medidos, deve possibilitar impressão graficamente e também reproduz o som dos batimentos do coração fetal, monitoração não invasiva e simultânea de gestação de gêmeos, FHR (Frequência Cardíaca Fetal), UC (Contração Uterina) e FM (Movimento Fetal), deve ter display de TFT LCD touchscreen colorido, deve ter visor numérico e gráfico, painel de controle interativo com 10 teclas de membrana com 16 funções dedicadas e atalhos, ícones indicativos de função e luzes indicadoras, deve ter impressora térmica integrada ao equipamento, permite imprimir os exames realizados, em um relatório em formato contínuo ou em um formato predefinido em carta ou A4, em diferentes velocidades de impressão. Deve possuir conexões para transdutores de Doppler por Ultrassom e TOCO, energia elétrica e conexões para sistemas de comunicação LAN, USB e conversor USB Wifi; deve possuir bateria interna recarregável de Li–íon, deve acompanhar 01 transdutor de ultrassom de alta sensibilidade de 1 MHz, 01 alça de transporte para fácil mobilidade, deve ter memória de 72 horas de armazenamento, deve permitir armazenamento através da porta USB para exportar arquivo JPG para prontuários médicos eletrônicos; Permite adicionar até 100 notas em uma lista de eventos clínicos, deve ter alarmes sonoros e visuais para fácil reconhecimento de eventos relacionados ao paciente ou equipamento, deve possuir sistema multicentral de Monitoramento Fetal sem fio para até 16 leitos, deve acompanhar: 01 carrinho de transporte intra–hospitalar, 10 bobinas de papel termo sensível compatível com equipamento. | UND | 2 | ME |
86 | OXIMETRO DE PULSO PORTATIL ADULTO / PEDIATRICO / NEO: Equipamento destinado ao monitoramento do Spo2, deve possuir tamanho compacto que o torna extremamente adequado para verificações pontuais e ambulatoriais, deve informar saturação do Oxigênio (SpO2), plestimografia, frequência de pulso (FP) e intensidade do sinal da frequência de pulso (índice de perfusão), deve possuir modo de operação contínuo, deve ter display LCD com Back light, medição e apresentação simultânea do valor de SpO2, forma de onda plestimográfica, frequência de pulso e intensidade do sinal de frequência de pulso, deve possibilitar a seleção de tipo de pacientes entre Adulto / Pediátrico; Neonatal, deve ter desligamento automático para economia de energia após 10 minutos ocioso, deve possuir gráfico e tabela de tendência de SpO2 e FP dos últimos 10 minutos, deve ter capacidade de armazenamento de até 100 pacientes e 300hs de dados, deve possuir alarme visual e sonoro com ajuste de tom e ajuste de máximo e mínimo para todos parâmetros, deve possibilitar classificação de alarmes nível alto, nível médio, ajuste do volume de pulso: 5 níveis de sensibilidade, baixa, média, alta, modos de operação: forma de onda, numérico. Deve ter indicadores para sensor desconectado e solto, status da bateria, sinal fraco, exibe a amplitude de pulso (índice de perfusão), armazenamento de dados; Memória insuficiente; Alarme desligado, armazenamento de dados; Identificação do paciente; Tipo de paciente. SPO2 deve ter faixa de Medida: 0 a 100%, faixa de alarme 0 a 100%, resolução 1%, exatidão ou precisão:70 a 100%: ±2% (Adulto e Pediátrico), ±3% (Neonato), Frequência de Pulso (FP), faixa de Medida 25 a 300 bpm, faixa de alarme: 0 a 300 bpm, resolução: 1 bpm, exatidão ou precisão: ±2 bpm, atualização dos dados: 1 segundo. Deve acompanhar os seguintes acessórios: 01 (um) Sensor reutilizável SpO2 Adulto Clip; 01 (um) Sensor reutilizável SpO2 Pediatrico Clip; 01 (um) Sensor reutilizável SpO2 infantil Y; 01 base carregadora para acomodação em mesa, 01 bateria interna de lítio, 01 (uma) Bolsa para transporte; 01 (um) Manual do usuário em português; | UND | 12 | ME |
87 | VENTILADOR MECÂNICO MANUAL EM ◻T◻ COM BLENDER: Equipamento deve ser portátil destinado à ventilação pulmonar mecânica manual em recém– nascidos em UTI, Sala de Parto, apoio em transportes, Pronto–Socorro, entre outros, permitindo otimização da complacência pulmonar e das trocas gasosas, através da manutenção contínua e segura das pressões aplicadas durante a ventilação. Deve ser construído em caixa injetada em plástico de engenharia com alça para facilitar o transporte, deve ser montado em base de apoio de plástico de engenharia com 04 pés em silicone tipo ventosa, para assegurar uma fixação e gerar estabilidade em superfícies planas e lisas, deve oferecer Pressão Inspiratória e PEEP (Pressão Positiva no Final da Expiração) constantes, ajustáveis de acordo com a resposta clínica do paciente, além de limitar a pressão máxima em valores seguros, deve ser de simples manuseio e excelente | UND | 1 | ME |
interação de uso, deve apresentar em seu painel frontal: manômetro analógico, duas válvulas mecânicas para regular e controlar a Pressão Inspiratória e Pressão de Segurança, conexões para a entrada e a saída de gás, sendo a válvula para controle da PEEP localizada diretamente na peça ◻T◻ que possui conexão universal para máscaras e tubos endotraqueais. Com ajustes de forma rápida e segura, conforme a indicação clínica de cada paciente, os controles da Pressão Inspiratória e da PEEP asseguram gestão eficaz das vias aéreas, com uma ventilação gentil, garantindo o enchimento alveolar sem distensão excessiva e uma ótima oxigenação, frequência ventilatória manual, determinada pelo ritmo de oclusão digital intermitente, possibilita procedimentos operados de maneira fácil e sem fadiga do operador para controle da ventilação, deve ser totalmente operado através de da mistura de Ar Comprimido e Oxigênio oferecida pelo Blender, deve operar com fluxo contínuo de até 15 l/min com faixa de atuação de pressão de 0 até 80 cmH2O, conforme o fluxo de entrada, painel frontal com manômetro graduado de –20 a 80 cmH2O; válvula de ajuste de pressão máxima de alívio com tampão de proteção para evitar mudança inadvertida; válvula de controle de pressão inspiratória; conectores para entrada de gás e de saída de gás; Deve acompanha: 01 Blender acoplado na região lateral do equipamento para ajuste da FiO2 de acordo com a necessidade de cada paciente (21 a 100%), 01 kit com 2 mangueiras com 1,5m sendo 1 de oxigênio e 1 ar comprimido, 01 fluxômetro com conector para mangueira de entrada de gases, 01 mangueira com conexão dupla de entrada de gás com 2,10m, 01 tubo corrugado com válvula ◻T◻ para controle de regulagem da PEEP; 01 jogo de três máscaras de silicone redondas e autoclaváveis (nº 00, 0 e 1); 02 Pulmão teste em silicone, livre de látex, 01 carro transporte com rodizios com suporte para cilindros de O2 e AR. Dimensões aproximadas (LxPxA): 20 x 9 x 26 cm, peso máximo 4 kg. | ||||
88 | TRANSILUMINADOR CUTANEO (VENOSCOPIO): equipamento utilizado para localizar e visualizar veias em pacientes adulto/pediátrico através da projeção da luz sendo capaz de permear o tecido subcutâneo. Deve ser portátil, não invasivo, confeccionado em material termoplástico. Deve possuir sistema com hastes rotativas em 90° com iluminação através de led's de alta intensidade, dotado de chave seletora para ligar e selecionar a intensidade da luz (média e alta). Deve possuir indicador de carga de bateria. Deve ser alimentado através de bateria interna recarregável e o carregador de bateria deve ser bivolt. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 carregador de baterias bivolt, 01 suporte tipo clipe para cinta, 02 tiras de velcro e 01 DVD de treinamento. Manual de operação em português/ ser aprovado pelo Inmetro e ANVISA. | UND | 12 | ME |
89 | VENTILADOR PULMONAR MECANICO: Ventilador pulmonar para cuidados intensivos de pacientes adultos e pediátricos a partir de 5 kg; monitorização gráfica e numérica por meio de tela colorida de 12 polegadas e sensível ao toque; alimentação elétrica: 100 a 220V com comutação automática, bateria interna recarregável com autonomia de 45 minutos, funcionamento independente do rede canalizada de ar comprimido do hospital através de turbina; capacidade de transporte intra– hospitalar sem necessidade de cilindro de ar comprimido permitindo o ajuste de FiO2 de 21 a 100%; recurso de 100% de O2 temporizado, para realização de procedimentos de aspiração com inibição de alarmes e retorno automático para a concentração de O2 ajustada antes do início da aspiração; sistema para acoplar nebulizador pneumático de medicação integrado, sincronizado com a fase inspiratória, modo de espera ou stand by, com memória dos últimos parâmetros ajustados. Modos de ventilação: Ventilação controlada e assistida a volume, SIMV com auxílio de pressão de suporte, CPAP (modo espontâneo) com auxílio de pressão suporte com disparo expiratório na pressão de suporte ajustável de 5 a 75%, ventilação espontânea com dois níveis de pressão ajustáveis (Bipap); ventilação de duplo controle com regulação de pressão e volume (autoflow); ventilação de apneia configurável; ventilação não invasiva em todos os modos ventilatórios disponíveis; ventilação não invasiva com compensação de fuga de até 60 litros por minuto e programação de tempo inspiratório máximo, software dedicado a terapia de alto fluxo de oxigênio de forma não invasiva de até 100 l/min. Parâmetros ajustáveis pelo operador: Frequência respiratória 2 a 80 rpm, tempo inspiratório de 0,2 a 10 segundos; frequência respiratória de 2 a 80 rpm, volume corrente de 50 a 2000 ml; concentração de oxigênio de 21 a 100%, PEEP de 0 a 50 cm H2O; pressão suporte de 0 a 50 cmH2O; faixa de ajuste da sensibilidade por fluxo de 1 a 15 L/min, geração de fluxo fluxo de 250 l/min. Célula de oxigênio com duração mínima de 30 meses. Possui os seguintes alarmes audiovisuais: Pressão de vias aéreas alta; volume minuto alto e baixo; tempo de apneia na faixa de 5 a 60 Segundos, frequência respiratória alta, pressão de vias aéreas baixa, fuga, volume corrente baixo, FIO2 alto e baixo, pressão de fornecimento de O2 alta e baixa. Permite a monitorização dos parâmetros de pressão de vias aéreas, pico, platô e média, concentração medida do O2 inspirado, volume minuto, medida de frequência respiratória total espontânea, complacência pulmonar e resistência de vias aéreas, curvas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo simultâneos em tela, possibilidade de 4 curvas em tela com duas curvas e dois loops simultâneos loops de ventilação. Acompanha dois circuitos reutilizáveis adulto/pediátrico em silicone completo, duas válvulas respiratórias reutilizáveis; 5 sensores de fluxo expiratórios, mangueira para conexão de oxigênio, base móvel com rodízios e freios, garantia 12 meses. Deverá ser certificado pelo | UND | 3 | ME |
INMETRO E ANVISA. | ||||
90 | VENTILADOR PULMONAR MECANICO DE TRANSPORTE: Características Gerais: Ventilador de transporte eletrônico microprocessado e portátil; Para ventilação de pacientes adultos e pediátricos; Ciclado a tempo, controlado a volume e limitado à pressão; Consumo de gás de 0,1 a 0,5 litros por minuto; Fluxo máximo inspiratório de no mínimo 100 l/min; Pressão de alimentação de 2,7 a 6,0 bar; Operação com O2 sem exigir utilização de ar comprimido medicinal; Alimentação em rede elétrica de 120 / 220V; 60Hz; Bateria interna recarregável, com autonomia de no mínimo 04 horas; Peso máximo com bateria incorporada de 5,8 Kg; Sensor de fluxo único para pacientes adultos e pediátricos. Consumo máximo de oxigênio em l/min para melhor aproveitamento do gás durante o transporte e menor risco ao paciente; Portas inspiratórias e expiratórias na lateral do equipamento para facilitar posicionamento do equipamento durante o transporte, Possui teclas de acesso rápido para ajustes de parâmetros prévios, sem ligar o equipamento e sem trocar peças e/ou sensores para a categoria de pacientes, possibilitando ao usuário iniciar a ventilação assim que ligar o mesmo; Possibilidade de capnografia. Controles ajustáveis pelo operador: Freqüência ventilatória de 2 a 60 ciclos por minuto; Volume corrente de 50 a 2000 ml; Relação I: E de 1:4 – 3.1; Pressão inspiratória de aproximadamente de 3 a 55 cm de H2O; PEEPde0a20cmdeH2O, Concentração de O2 ajustável de 40 a 100%; possibilidade de ajuste de rampa. Monitoração: Valores numéricos: pressão das vias aéreas, frequência respiratória, volume corrente e tempo inspiratório; Alarmes de: Pressão de vias aéreas alta e baixa; Falha de rede elétrica; Baixo nível de carga de bateria; Desconexão do circuito do paciente; Falha suprimento de gases; Apnéia; Modos Ventilatórios: Ventilação volumétrica controlada; Ventilação volumétrica assisto–controlada; Ventilação mandatória intermitente sincronizada com e sem pressão de suporte; Ventilação a pressão controlada; Ventilação com pressão de suporte; Ventilação não invasiva; Acessórios para cada aparelho: 02 circuito completo de paciente em silicone, corrugado externamente e liso internamente; Mangueira de conexão para cilindro padrão; Pulmão teste. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 1 | ME |
PE - Participação Exclusiva ME/EPP
2.3.Para o item com a indicação "ME" a participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As interessadas deverão apresentar aptidão de capacidade técnica através de atestado ou certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido ou prestado os serviços a qualquer tempo de forma satisfatória com o objeto da licitação.
Comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa licitante – ANVISA
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA PROPOSTA
Para efeitos de análise e parecer técnico deve acompanhar a proposta:
Catálogo ou folder em português ou com tradução do texto para a língua portuguesa com informações que permitam identificar as características técnicas do produto ofertado.
Apresentar o Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA que deverá ser anexado à proposta. Não serão aceitos produtos com Autorização de Modelo, Autorização Pendente.
O equipamento ofertado deve estar certificado de acordo com as normas técnicas: ABNT NBR IEC 60601-1 (Equipamento eletromédico requisitos gerais para segurança básica) e NBR IEC 60601-1- 2 (Equipamento Eletromédico) (nos casos que couber).
Não serão aceitos para fins de processo licitatório equipamentos com fabricação descontinuada.
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todos os itens solicitados, citando as características próprias do(s) equipamento(s) ofertado(s)
separadamente para fins de comparação pelo Responsável Técnico deste processo licitatório.
O(s) item(ns) não informado(s) poderá(ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
Garantia mínima: 12 meses contra defeitos de fabricação contados a partir da data da emissão da nota fiscal do equipamento.
O(s) equipamento(s) só será(ão) dado(s) como aceito(s) mediante seu fornecimento, pleno atendimento desta descrição, correto funcionamento no local para onde está sendo adquirido e após realização de instalação e treinamento completo para a(s) equipe(s) nos casos que couber.
Fornecimento de manual(is) de operação original(is) e atualizado(s), em língua portuguesa junto a cada equipamento no ato da entrega dos equipamentos.
Não serão aceitos protótipos de equipamentos, nem projetos inacabados.
Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
Não serão aceitos equipamentos com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o edital.
Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
A Contratada deverá fornecer no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato, o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré- instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, blindagens, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio ambiente.
Caso a Contratada apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, softwares além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus.
A Contratada responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças ou defeitos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças/software/firmware que se fizerem necessárias sem ônus durante todo período de garantia.
A Contratada deverá encaminhar no ato da entrega do equipamento, os manuais de serviço e de operação, ambos em português ou acompanhado de tradução, para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual de operação correspondente à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
A instalação deverá ser feita pela Contratada na presença dos técnicos do Hospital e Maternidade Municipal Pe. Alfredo Barbosa – HMMPAB, beneficiário desta aquisição sem ônus. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Devendo ser agendado com o hospital beneficiário desta aquisição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo.
Dentro do período de garantia o atendimento de assistência técnica, manutenção ou reparo em garantia deverá ser prestado no Hospital e Maternidade Municipal Pe. Alfredo Barbosa (HMMPAB) beneficiário desta aquisição. Caso contrário, deverá ser acordada com o hospital na ocasião do reparo, sem ônus a retirada do equipamento para conserto no laboratório da assistência técnica, sendo assim, a contratada responsável por vícios ou defeitos de fabricação
ou desgaste anormal dos equipamentos e peças.
DOS PRAZOS
O prazo para execução do objeto da licitação deverá ser até 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
O prazo para entrega do objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação feita por esta Secretaria, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
A Contratada ficará obrigada a trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser rejeitado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste termo de referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à Administração ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 15 (dias), contados do recebimento da solicitação de troca.
O prazo de vigência do contrato será determinado: até o final do exercício financeiro do corrente ano, considerado da data de sua assinatura.
DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste termo de referência deverá ser entregue pela(s) licitante(s) vencedora(s), por sua conta, risco e expensas, na sede do Hospital e Maternidade Pe. Alfredo Barbosa-HMMPAB, localizada na Rua Arthur Santos Viana, nº95, Centro e/ou Rua Juarez Távora, 260 – Camalaú, nesta cidade, de segunda-feira à sexta- feira, no horário das 08h00min às 14h00min.
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fornecimento pela contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
O responsável pela fiscalização do contrato, será o Sr(a) Sthefanny Lourrany de Melo Santos, Gestora Administrativa Hospitalar-HMMPAB, Matrícula: 40.935-2, ou quem vier a substituir.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, à Contratada:
• A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93;
• Nos termos do art. 70, da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
• Manter constante e permanente vigilância sobre o fornecimento, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que os mesmos venham a
sofrer, obrigando-se até a entrega final, como fiel depositária dos mesmos.
• A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
• Fornecer os objetos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios predeterminados.
• Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da licitação.
• Entregar todos os produtos em plena condição de uso/consumo.
PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este termo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela contratada;
A contratante obriga-se a:
• Exercer a fiscalização dos serviços contratos.
• Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações quando necessário, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas no Contrato; e
• Prestar aos colaboradores da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
DO PAGAMENTO
O Contratante efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao fornecimento do objeto deste termo de referência em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Duque Caixas, S/N, Centro, nesta cidade.
DO REAJUSTE
Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
A Garantia do fabricante deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal de compra, sem prejuízos às demais garantias
legais existentes. Deverá entregar ainda junto aos objetos, o certificado de garantia e manual de instruções do produto.
VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços de instalação dos equipamentos, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 hrs as 14:00 hrs, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto a direção administrativa do HMMPAB no telefone (83) 3250-3276.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até cinco dias antes da data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e declaração expedida pela empresa licitante comprovando seu conhecimento técnico para a realização da vistoria.
DAS PENALIDADES
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I. Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue ou do serviço não prestado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
II. Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizado em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço;
III. Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
IV. Pela recusa da Contratada em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas no serviço prestado, entendendo-se como recusa a substituição do bem ou a prestação do serviço não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem ou serviço rejeitado;
V. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
As multas estabelecidas nos incisos anteriores podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
A autoridade municipal competente, em caso de inadimplemento da contratada, deverá cancelar a nota de empenho, sem prejuízo das penalidades relacionadas neste acordo.
O valor da multa deverá ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Saúde Municipal de CABEDELO deste Município, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade.
Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito. Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do artigo 14 do Decreto 3.555/2000;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Cabedelo-Pb, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do Contrato.
Nos termos do § 3º do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
A Contratada reconhece o direito do Município de Cabedelo-Pb de paralisar a qualquer tempo ou suspender o fornecimento/Serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos produtos já entregues ou dos serviços prestados.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao Município de Cabedelo-Pb ou a terceiros, quando da execução do Contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Município de Cabedelo-Pb de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
A Contratada deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto contratado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Evelyn Ribeiro Gomes
Diretora Geral-HMMPAB Matrícula: 40.931-1
Sthefanny Lourrany de Melo Santos
Gestora Administrativa Hospitalar-HMMPAB Matrícula: 40.935-2
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
PROPOSTA
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO - PB.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE PE. ALFREDO BARBOSA–HMMPAB, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO.
PROPONENTE:
CNPJ:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | APARELHO DE FOTOTERAPIA MICROPROCESSADA. Destinado para tratamento de hiperbilirrubinemia neonatal por fototerapia, empregando como fonte de luz os Super LEDs e congregando múltiplas fontes num único equipamento, gerando aumento expressivo na eficiência e ampliação da aplicabilidade no tratamento, equipamento deve ser fornecido com pedestal de altura ajustável, base com rodízios com freios para transporte, deve ter braço que sustenta o cabeçote com movimentos articuláveis, permitindo seu uso e posicionamento em incubadoras, berços aquecidos e berços comuns, equipamento deve ser certificado em conformidade com as normas NBR IEC 60601–1, ◻Equipamento Eletromédico – Parte 1 – Prescrições Gerais para Segurança◻, NBR IEC 60601–2– 50 – ◻Prescrições Particulares para Segurança de Equipamentos de Fototerapia◻ e NBR IEC 60601–1–2 ◻Compatibilidade Eletromagnética◻. Deve possuir controles microprocessados, de grande eficácia, apropriada inclusive para pacientes a termo e com hiperbilirrubinemia; comprovadamente, a necessidade dos filtros, com atenuação dos raios infravermelho e ultravioleta, deve ter iluminação auxiliar, através de três LEDs brancos adicionais, deve possibilitar alta irradiância, tanto no centro quanto nas extremidades da área focada, vida média estimada do módulo fonte mínimo 45000 horas, módulo fonte deve ser facilmente removível para limpeza e substituição, intensidade média no centro do foco luminoso a 30cm de distância 52 µW/cm2.nm (+/–25%), dimensões do foco luminoso 274x127mm (distância de 30cm), equipamento deve ter ruído: < 60 dBA, caixa deve ser fabricada em plástico de engenharia, deve contar display alfanumérico com back light, teclado em membrana e controle microprocessado para fácil acesso a diversas funções, controles | UND | 8 |
deve permitir o ajuste da irradiância proporcional emitida de 0 a 100%, conforme protocolo de tratamento para o paciente, com ajuste a cada 10%, deve possibilitar verificar o tempo de cada tratamento, ajustar a data e escolher o idioma, deve ter totalizador de horas para a vida útil da fonte emissora, relógio calendário, equipamento deve possuir sistema de proteção contra alta temperatura do módulo fonte, memorização das irradiações medidas manual ou automaticamente (a cada hora) para emissão de relatório, deve possuir saída RS232 para impressora ou computador, deve acompanhar 01 sensor para medir a irradiância através de tomada incorporada no equipamneto, dimensões aproximadas do corpo do aparelho (LxFxA): 35,0 x 28,0 x 6,0cm, dimensões aproximada do aparelho com pedestal: (LxFxA): 49 x 50 x 100 até 140cm. Alimentação elétrica 100~240 VAC, cabo de alimentação padrão ABNT. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||||
2 | ASSENTO TIPO CAVALINHO OBSTETRICO: tem estrutura em tubo de aço carbono, de 1 x ¼ x 1.2 mm de espessura, com pintura eletrostática após prévio tratamento antiferruginoso, com assento e apoio de braços estofados em courvin. apoio de braços com regulagem de altura com haste em aço inox. Dimensões aproximadas: 1.04m x 0,41cm x 0,54 cm (c x l x a), altura regulável do apoio de braços: 0,76 cm a 0,95 cm. Tamanho do apoio dos braços: 0,68 cm x 0,20 cm (c x l). Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | UND | 10 | |||
3 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO MÓVEL: Aspirador cirúrgico deve ser desenvolvido para execução de drenagens e aspiração de secreções e substâncias líquidas com diferentes densidades do organismo do paciente, deve ter controle e monitoração da pressão de aspiração, o que permite a sucção adequada em cada tipo de aplicação; equipamento deve ser indicado para procedimentos em centros cirúrgicos, centros obstétricos, unidades de terapia intensiva adulta, pediátrica e neonatal, unidades de internação, clínicas e ambulatórios, com base em protocolos clínicos deve atender na assistência respiratória de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, deve permitir uso de diferentes tipos e calibres de sondas para aspiração de secreção traqueobrônquica nos casos de problemas respiratórios, intubação e/ou traqueostomia, parada respiratória e cardíaca e/ou ventilação assistida, para procedimentos cirúrgicos deve operar com diferentes tipos de cânulas para aspiração de sangue, líquidos e secreções da cavidade cirúrgica existentes no mercado e aspiração orotraqueal para intubação do paciente para anestesia geral. Equipamento deve estar certificado para as normas técnicas: ABNT NBR IEC 60601–1 (Equipamento eletromédico Parte 1: requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial) e NBR IEC 60601– 1–2 (Equipamento Eletromédico – Parte 1– 2: requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial – norma colateral: Compatibilidade Eletrmagnética – requisitos e ensaio), 3ª. Edição. Equipamento deve ser ergonômico, de grande funcionalidade, deve ter comandos na parte superior para facilitar seu uso, possibilitando ao operador trabalhar de em postura ereta ou sentado, caixa de proteção do | UND | 12 |
conjunto do motor deve ser em plástico resistente, com proteção IPX1, deve ser silencioso, para trabalhos contínuos com baixo ruído (menor que 60 dBA), além de alta robustez, para uso profissional em hospitais e clínicas, deve ter alças de empunhadura, montado em móvel de estrutura metálica com acabamento em pintura epóxi (pedestal), deve ter base apoiada sobre quatro rodízios giratórios mínimo de 3◻ de diâmetro devendo ser rolagem extra suave, com freio, permitindo fácil e suave movimentação. Deve ter sistema de aspiração por pistão, garantindo assim alta durabilidade e eliminando as superfícies de fricção, deve ser isento de óleo, não necessitando de lubrificantes, o que elimina a possibilidade de se fornecer ao paciente ou ao operador ar contaminado de óleo, deve ter vacuômetro para medição da pressão negativa, calibrado até 30 polHg (760 mmHg)◻, grande e de fácil leitura, painel de controle deve ser microprocessado, com display LED, 8 segmentos, 4 dígitos, de alto brilho, permitindo ótima visualização à distância. Deve ter indicação visual de equipamento energizado, deve ter teclas de seleção de modo de operação (contínuo ou intermitente), com indicação visual; tecla de inibição de som com indicação visual; deve vir equipado com tecla de programação que permite trabalhar de acordo com os sensores de nível de líquido dos frascos disponíveis sem sensor de nível de líquido; com 1 sensor de nível de líquido ou com 2 sensores de nível de líquido, deve ter indicação de programa escolhido com visualização no display. Deve vir com knob e ou botão giratório para ajuste de intensidade da pressão; Deve ter alarme de falha de programação e alarme de alta temperatura; Deve ter alarmes audiovisuais: indicação de frasco(s) cheio(s); de sensor(es) de nível de líquido desconectado(s) e cabo do sensor(es) de nível de líquido rompido(s), disponíveis em função da presença do(s) sensor(es) de nível; Deve ser fornecido com filtro de ar instalado no local da descarga do ar do equipamento para o ambiente, durante a aspiração, cuja função é servir de barreira e evitar a contaminação do ar ambiente com microrganismos; Fluxo de aspiração mínimo 48 LPM; Sucção de entrada: –90KPa / –675mmHg; Medidas externas aproximadas com pedestal (LxPxH): 51 x 44 x 97 cm; Alimentação elétrica: 220 Volts frequência: 50/60 Hz; Deve ter cabo de alimentação padrão ABNT, deve ter suporte para enrolar o armazenamento do fio; Alça frontal para movimentação quando em operação e alça traseira para transporte; PARA CADA EQUIPAMENTO ACOMPANHA: 02 Frascos coletores fabricados em policarbonato e ou outro material plástico, com alça para transporte, deve ser transparente e graduado de 5 litros cada, totalizando 10 litros, deve ter boia mecânica de segurança e sistema anti– transbordamento, que interrompe a aspiração quando o frasco coletor está cheio. Frasco tampa e mangueira devem ser autoclaváveis em 121°C, com entradas para os sensores de nível elétrico. Deverá ser certificado pelo INMETRO E ANVISA. | ||||||
Etc. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO DE ENTREGA:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DESTA PROPOSTA:
Dados bancários do proponente para fins de pagamento: Banco:
Conta:
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a proposta deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO - não possuir no quadro societário servidor do ORC
REFERENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO - PB.
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de que não possui no quadro societário, servidor público da ativa do órgão realizador do certame ou de qualquer entidade a ele vinculada.
O proponente acima qualificado declara não possuir em seu quadro societário e de funcionários, qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregado deste Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, como também em nenhum outro órgão ou entidade a ele vinculado, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Local e Data.
NOME/CPF/ASSINATURA
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente.
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: /2022
Aos .. dias do mês de .. de ..., na sede da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, Estado da Paraíba, localizada na Rua Benedito Soares da Silva
- Monte Castelo - Cabedelo - PB, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de
14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00077/2022 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE PE. ALFREDO BARBOSA–HMMPAB, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO - CNPJ nº 04. 849.697/0001-20.
VENCEDOR: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00077/2022, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pelo Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00077/2022, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:
Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.
Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.
O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.
O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.
As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00077/2022 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ....
Item(s):
Valor: R$
- ....
Item(s):
Valor: R$
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cabedelo.
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... | ... |
ESTADO DA PARAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00077/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 220526PE00077
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABEDELO E ........., PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Fundo Municipal de Saúde de Cabedelo - Rua Benedito Soares da Silva, 131 - Monte Castelo - Cabedelo - PB, CNPJ nº 04.849.697/0001-20, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde Murilo Wagner Suassuna de Oliveira, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Av. Argemiro de Figueiredo, 2429 - Apto 103 - Jardim Oceania - João Pessoa - PB, CPF nº 713.495.614-87, Carteira de Identidade nº 1.330.786 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - .........
- ......... - ..., CNPJ nº ........., neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ........., Carteira de
Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00077/2022, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; Decreto Municipal nº 007, de 17 de Março de 2017; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE TERAPIA ITENSIVA ADULTA (UTI), DA NOVA SEDE HOSPITAL E MATERNIDADE PE. ALFREDO BARBOSA–HMMPAB, COM INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00077/2022 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... (. ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: O prazo para entrega do objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação feita por esta Secretaria, através da Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
h - Além das obrigações elencadas acima, a contratada deverá assumir todas e quaisquer responsabilidades prevista no termo de referência..
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
Nos termos do artigo 8º, § 1º do Decreto Municipal nº 17 de 15 de junho de 2018, o gestor do contrato será o Secretário de Saúde o Sr. Murilo Wagner Suassuna de Oliveira.
O responsável pela fiscalização do contrato, será o Sr(a) Sthefanny Lourrany de Melo Santos, Gestora Administrativa Hospitalar-HMMPAB, Matrícula: 40.935-2, ou quem vier a substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Cabedelo.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Cabedelo - PB, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |