EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 PROCESSO Nº 001/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020 PROCESSO Nº 001/2020
CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL - RJ
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 001/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/12/105429
EDITAL DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO UMNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL - RJ, em conformidade com o inciso XXI do artigo 37 e o artigo 175 da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei 8.666/93, o artigo 1º da Lei 8.987/95,
o inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e a alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; o
artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES APRESENTAÇÃO
1. O Município de Paraíba do Sul, com fundamento no inciso XXI do artigo 37 e no artigo 175 da Constituição Federal, bem como no artigo 2º da Lei 8.666/93, no artigo 1º da Lei 8.987/95, no inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e na alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; no artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade de Concorrência, do tipo técnica e preço, para outorga da concessão para prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que compreendem a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos existentes e a implantar, aí incluídos os operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água, coleta, afastamento e transporte e/ou coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e
o atendimento aos usuários.
A LICITAÇÃO será julgada pela combinação do critério de TÉCNICA E PREÇO, nos termos da alínea
“b” do inciso I do §2º do artigo 21 da Lei 8.666/93 c/c o inciso V do artigo 15 da Lei 8.987/95.
O EDITAL da presente LICITAÇÃO poderá ser consultado a partir de 07 de janeiro de 2020, na sede do Município de Paraíba do Sul, localizada na Prefeitura Municipal, situada à Rua Visconde da Paraíban º 11, Centro – Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, das 08:30 às 18:00 horas, podendo, ainda, ser obtidas informações pelo Fone: (00) 0000-0000
Tendo em vista o objeto da presente LICITAÇÃO, bem como os riscos financeiros a ela relacionados, aliados à importância do equipamento público objeto da CONCESSÃO, o Município, por sua COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, exigirá que os LICITANTES apresentem, na data e local indicados a seguir, respectivamente:
a) sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
b) sua PROPOSTA TÉCNICA; e,
c) sua PROPOSTA COMERCIAL.
A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, sendo a primeira de HABILITAÇÃO dos LICITANTES, a segunda de abertura e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES HABILITADOS e a terceira de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES TECNICAMENTE HABILITADOS.
A documentação especificada, respectivamente, nos subitens (a), (b) e (c) acima, deverá ser apresentada pelos LICITANTES em envelopes lacrados, em sessão pública a se realizar às 09:00 horas do dia 12 de março 2020, na Rua Visconde da Paraíba, nº 11, Centro – Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, com observância das demais instruções constantes do presente EDITAL. A abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO se fará logo após o recebimento dos envelopes dos LICITANTES.
Aplicam-se ao presente EDITAL, especialmente, o inciso XXI do artigo 37 e o artigo 175, ambos da Constituição Federal, bem como a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 8.987/95, a Lei Federal 9.074/95, a Lei Federal 11.445/07 e o Decreto Federal 7.217/10; a Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO alerta que o horário estabelecido acima para a realização da primeira fase da LICITAÇÃO se refere à entrega dos Envelopes no local determinado para a sessão pública, sendo certo que não serão recebidos Envelopes apresentados após o horário estabelecido, mesmo sob a alegação de que o LICITANTE naquele horário já se encontrava nas dependências do prédio onde instalada a Comissão.
1. DEFINIÇÕES
1.1. São adotados os termos e expressões cujos significados se encontram a seguir enunciados, sem prejuízo de outros inseridos neste EDITAL ou em seus anexos ou, ainda, na legislação aplicável. Os termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa:
1.2. ADJUDICATÁRIO: licitante ao qual será adjudicado o objeto da licitação;
1.3. AGENTE FIDUCIÁRIO: é o Banco estatal ou privado oficiais de primeira linha, a ser contratado pela CONCESSIONÁRIA, na forma da legislação em vigor, para cumprir as obrigações de pagamento e de garantia prevista na Cláusula 31 do CONTRATO;
1.4. AGÊNCIA REGULADORA: ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, conforme Decreto Municipal nº 1.802/2020, de 03 de janeiro de 2020;
1.5. ÁREA DE CONCESSÃO: é o limite territorial urbano e de expansão urbana do Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Plano Municipal de Saneamento Básico contido no Anexo IV do EDITAL;
1.6. BENS REVERSÍVEIS: são os bens móveis e imóveis afetos e vinculados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que são transferidos para o CONCEDENTE ao final do CONTRATO, mediante indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados;
1.7. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO: é a comissão designada para o procedimento licitatório, designada para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a esta LICITAÇÃO, conforme previsto neste EDITAL e na legislação;
1.8. COMUNICAÇÃO e MOBILIZAÇÃO SOCIAL: é a interação entre os usuários dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a CONCESSIONÁRIA, envolvendo a adoção de técnicas de transmissão da informação, com o objetivo de esclarecer de forma adequada os usuários
sobre qualquer tipo de intervenção que gere impacto na operação e manutenção dos sistemas ou que altere a rotina da população, no todo ou em parte;
1.9. CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Paraíba do Sul;
1.10. CONCESSÃO: é a delegação feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, autorizada pela Lei 3.580/2019 do Município de Paraíba do Sul, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO;
1.11. CONCESSIONÁRIA: é a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, constituída pelo ADJUDICATÁRIO vencedor da licitação, signatária do CONTRATO;
1.12. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS: são as condições mínimas de operabilidade dos SISTEMAS a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência deste CONTRATO;
1.13. CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS: compreende o conjunto de ações a serem desenvolvidas e executadas pela CONCESSIONÁRIA para atender à função básica de operação, garantindo o funcionamento adequado dos sistemas de água e esgoto;
1.14. CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO;
1.15. CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA, que tem por objeto regular as condições de prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
1.16. DATA BASE DA PROPOSTA: data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
1.17. DATA DE ASSUNÇÃO: dia do efetivo início das operações pela CONCESSIONÁRIA, devidamente caracterizado na ORDEM DE INÍCIO a ser expedida pelo PODER CONCEDENTE;
1.18. DOCUMENTAÇÃO: documentos a serem entregues, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL;
1.19. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: consiste na DOCUMENTAÇÃO relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal dos LICITANTES;
1.20. EDITAL: é o presente Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSÃO;
1.21. ENTIDADE REGULADORA: ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, conforme Decreto Municipal nº 1.802/2020, de 03 de janeiro de 2020;
1.22. FATOR K: fator de redução proposto pela LICITANTE que incide uniformemente sobre os valores que integram a estrutura tarifária (Anexo VI);
1.23. FATURAMENTO DOS SERVIÇOS: corresponde ao valor faturado pela CONCESSIONÁRIA no mês de referência, sem dedução de tributos, exclusivamente dos serviços água e de esgotamento sanitário, cobrado dos clientes, excluídos os cancelamentos, retificações e inclusões a partir da assinatura do contrato. Para efeito deste conceito, não devem ser considerados faturamentos indiretos a qualquer termo;
1.24. FATURAMENTO INDIRETO: é aquele cobrado pela CONCESSIONÁRIA pela realização de serviços específicos solicitados pelo cliente ou decorrente da imposição de penalidades pelo cometimento de infrações;
1.25. FINANCIADOR ou INSTITUIÇÃO FINANCIADORA: Instituição(ões) Financeira(s) que proverá(ão) à CONCESSIONÁRIA com os recursos financeiros (exceto capital próprio) necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO;
1.26. FISCALIZAÇÃO do CONCEDENTE: é o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO designada para fiscalizar a execução do CONTRATO;
1.27. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da LICITAÇÃO, de modo a garantir a manutenção das propostas apresentadas em todos os seus termos, respeitado o disposto neste EDITAL;
1.28. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia fornecida pela ADJUDICATÁRIA, visando assegurar a execução do CONTRATO em todos os seus termos;
1.29. INVESTIMENTOS DA CONCESSIONÁRIA: são os correspondentes à manutenção, expansão, obras, infraestruturas e instalações dos sistemas de água e esgotamento sanitário nos limites da concessão, conforme TERMO DE REFERÊNCIA contido no Anexo VIII;
1.30. LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à outorga da concessão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO;
1.31. LICITANTES: empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio, nos termos da legislação aplicável, que ofereçam a DOCUMENTAÇÃO para participarem da LICITAÇÃO;
1.32. LICITANTE HABILITADO: é o LICITANTE que tiver sido considerado habilitado ao final da primeira fase da LICITAÇÃO, adquirindo o direito de participar na segunda fase da LICITAÇÃO;
1.33. LICITANTE TECNICAMENTE CLASSIFICADO: é o LICITANTE que tiver alcançado a pontuação técnica mínima exigida ao final da segunda fase da LICITAÇÃO, adquirindo o direito de participar na terceira fase da LICITAÇÃO;
1.34. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: compreende as zonas urbanas e de expansão urbana, definidas na legislação do MUNICÍPIO;
1.35. MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS: compreende o conjunto de ações a serem desenvolvidas e executadas pela CONCESSIONÁRIA para atender à função básica de operação, garantindo a substituição adequada e prevista dos bens, instalações e infraestruturas necessárias à OPERAÇÃO DOS SISTEMAS;
1.36. METAS DE ATENDIMENTO: disponibilização dos serviços de água e esgoto para a população do LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, observadas as metas anuais e individuais de atendimento de cada sistema previstas no ANEXO VIII;
1.37. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: é o conjunto de informações técnicas e operacionais, incluídas na PROPOSTA TÉCNICA, abrangendo os estudos e as propostas do ADJUDICATÁRIO para a exploração da CONCESSÃO, mediante a prestação do SERVIÇO ADEQUADO e dos SERVIÇOS ASSOCIADOS e a realização dos SERVIÇOS DELEGADOS, a OPERAÇÃO, a MANUTENÇÃO e a CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS constantes da PROPOSTA TÉCNICA do ADJUDICATÁRIO, que deverá estar em conformidade com o ANEXO II deste EDITAL;
1.38. MUNICÍPIO: é o Município de Paraíba do Sul;
1.39. OBRAS DE MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DOS SISTEMAS: são as obras, infraestrutura e instalações que deverão ser executadas pela CONCESSIONÁRIA para a prestação adequada dos SERVIÇOS, incluindo as obras de recuperação e ampliação da infraestrutura e das instalações existentes descritas no Anexo IX;
1.40. OPERAÇÃO DOS SISTEMAS: compreende o conjunto de ações operacionais a serem desenvolvidas e executadas pela CONCESSIONÁRIA para a prestação do SERVIÇO ADEQUADO aos usuários dos SISTEMAS;
1.41. ORDEM DE INÍCIO: é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, autorizando o início do período de transferência da operação e a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVICOS COMPLEMENTARES, assim compreendido como o momento da efetiva assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA;
1.42. OUTORGA: é o valor que a CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE pela delegação da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
1.43. PARTES: CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, que celebram o CONTRATO;
1.44. PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO: plano cobrindo o prazo integral da CONCESSÃO, com todos os elementos operacionais e financeiros relativos à execução deste CONTRATO, assim como uma descrição das ações pretendidas pelo ADJUDICATÁRIO visando à exploração dos SISTEMAS, observadas as OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS;
1.45. PLANO DE TRANSIÇÃO: todas as providências a serem realizadas pela CONCEDENTE e, especialmente pela CONCESSIONÁRIA, no último ano do CONTRATO, para que se possa efetuar a devolução dos SISTEMAS ao CONCEDENTE dentro das condições previstas neste CONTRATO e sem qualquer solução de continuidade na prestação dos SERVIÇOS;
1.46. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que contém o diagnóstico básico dos SISTEMAS, nos termos da Lei Federal nº 11.445/07, devidamente aprovado e constante do Anexo IV;
1.47. PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo necessário para efetuar os investimentos no SISTEMA e amortizá-los, fixado em 35 (trinta e cinco) anos, contados da data da efetiva assunção dos serviços provenientes da ORDEM DE INÍCIO dada à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE;
1.48. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL: é o conjunto de ações e iniciativas definidas para a preservação e restauração dos recursos ambientais, mantidos a disponibilidade e o uso racional dos mesmos, conforme constante do ANEXO II - PROPOSTA TÉCNICA, do CONTRATO;
1.49. PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL: é o conjunto de ações e iniciativas de COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL para a percepção da necessidade de se minimizar os impactos político-sociais sofridos pela população afetada pelos SISTEMAS, oriundos da prestação do SERVIÇO, conforme constante do ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA, do CONTRATO;
1.50. PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: é o conjunto de ações e iniciativas propostas pela CONCESSIONÁRIA para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais às pessoas, equipamento e instalações da CONCESSIONÁRIA, além dos fornecedores e prestadores de serviços por ela contratados, conforme constante do ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA do CONTRATO;
1.51. PROJEÇÕES FINANCEIRAS: é o conjunto de informações econômico-financeiras incluídas no PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO;
1.52. PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL;
1.53. PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta que será apresentada na terceira fase da licitação, contendo a oferta do FATOR K (ANEXO III) a ser aplicado às TARIFAS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, baseando-se no SERVIÇO ADEQUADO a ser prestado aos usuários dos SISTEMAS, observando as OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS, nos termos constantes do TERMO DE REFERÊNCIA contido no Anexo VIII deste Edital;
1.54. PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, relativa aos parâmetros, padrões e metodologia para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
1.55. REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, de acordo com os critérios estabelecidos no CONTRATO;
1.56. RECEITA AUFERIDA PELA CONCESSIONÁRIA: é a receita que efetivamente é recebida mensalmente pela CONCESSIONÁRIA, resultante do valor do faturamento, menos a inadimplência dos consumidores.
1.57. RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do EDITAL e da minuta do CONTRATO, mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e no CONTRATO;
1.58. REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas a reavaliação das condições de mercado e/ou a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato em face de fatos e fatores imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
1.59. SEGURADORA DE PRIMEIRA LINHA: instituição seguradora brasileira ou internacional, autorizada a funcionar no Brasil;
1.60. SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
1.61. SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO: são os serviços públicos de abastecimento de água, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; e os serviços públicos de esgotamento sanitário, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, afastamento e transporte e/ou coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, fornecimento de produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS;
1.62. SERVIÇO ADEQUADO: é o serviço a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA, aos usuários dos SISTEMAS e que apresente padrões adequados de qualidade, segurança e cortesia segundo padrões internacionais adotados em equipamentos similares, dentro das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, das atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS;
1.63. SERVIÇOS DELEGADOS: são os serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, compreendendo aqueles necessários à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, incluindo a execução das OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, o atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, as atividades de OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS, conforme previsto no CONTRATO;
1.64. SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA, quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens afetos e vinculados aos serviços que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterão ao CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;
1.65. SISTEMA EXISTENTE: é o conjunto de todos os bens, instalações e infraestruturas da CONCEDENTE existentes na data de assinatura do CONTRATO, que será transferido à CONCESSIONÁRIA através do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA EXISTENTE;
1.66. SOCIEDADE DE PROPÓSTO ESPECÍFICO (SPE): é a sociedade constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, como precondição para a celebração do CONTRATO concessório;
1.67. TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL, da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO;
1.68. TARIFA MÁXIMA: é a tarifa prevista no Edital cuja PROPOSTA da licitante não poderá exceder.
1.69. TERMO DEFINITIVO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA: é o documento formal de aceite definitivo dos SISTEMAS pelo CONCEDENTE, quando do término ou extinção definitiva da CONCESSÃO;
1.70. TERMO DE ENTREGA DOS BENS REVERSÍVEIS: documento assinado pelas PARTES, quando da transferência pela CONCESSIONÁRIA dos BENS REVERSÍVEIS ao CONCEDENTE;
1.71. TERMO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA: é o documento contendo as informações coletadas pelo CONCEDENTE em vistoria conjunta com a CONCESSIONÁRIA, para a verificação da situação dos bens necessários à prestação dos SERVIÇOS, quando do início da reversão dos bens e efetiva assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA, decorrente da ORDEM DE INÍCIO, ao término ou extinção da CONCESSÃO;
1.72. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA EXISTENTE: é o documento pelo qual o CONCEDENTE transfere para a CONCESSIONÁRIA o SISTEMA EXISTENTE, assim compreendido quando da efetiva assunção dos mesmos pela CONCESSIONÁRIA;
1.73. TIR: é a Taxa Interna de Retorno;
1.74. USUÁRIO(S): é (são) a(s) pessoa(s) ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA ÁREA DE CONCESSÃO.
A presente LICITAÇÃO é regida pelas disposições do inciso XXI do artigo 37 e do artigo 175 da Constituição Federal, da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 8.987/95, da Lei Federal 11.445/07 e do Decreto Federal 7.217/10 que a regulamentou; da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul e da Lei Autorizativa nº 3.580/2019, e pelas demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas neste EDITAL e no CONTRATO que é parte integrante e indissociável deste.
2. OBJETO DA CONCORRÊNCIA
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem no perímetro urbano, nos distritos e nas áreas de expansão urbana que constitui a ÁREA DE CONCESSÃO.
2.2. A prestação do SERVIÇO nos SISTEMAS deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus anexos, bem como na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUCATÁRIO da LICITAÇÃO.
2.3. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, conforme previsto no artigo 11 da Lei Federal 8.987/95.
2.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os estudos e desenvolver os projetos necessários para:
a) a execução das OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS EXISTENTES e das atividades para atender às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, conforme indicado no ANEXO IV deste EDITAL, que forem julgadas adequadas ou necessárias pela CONCESSIONÁRIA e das intervenções necessárias para atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos no ANEXO II – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA deste EDITAL;
3. JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO
3.1. Compete ao Município, direta ou indiretamente, ou mediante concessão ou permissão, e sempre através de licitação, organizar e prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme incisos I, V e VIII do artigo 30 c/c o inciso XXI do artigo 37 e com o artigo 175 da Constituição Federal; bem como o inciso I, a alínea “b” do inciso VI e do XVII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
3.2.O contrato de programa celebrado com a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE é evidentemente contra legem, sendo certo que o mesmo não se conforma a ato jurídico perfeito e acabado, por não se revestir do trinômio exigido para tanto, daí a sua nulidade declarada pelo Município dentro do seu poder de autotutela, tendo sido o Contrato denunciado por ilegalidade, conforme recomendação nº 36/2018, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, isto porque, por expressão do inciso V do artigo 30, do inciso XXI do artigo 37 e do artigo 175 da Constituição Federal; bem como do inciso II do artigo 2º, dos artigos 4º, 5º, 9º, 14, 15, 18, 17 e 19, todos da Lei Federal 8.987/95, que regulamentou o artigo 175 da Carta Magna, c/c o artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul, a concessão só é possível juridicamente, mediante licitação, na modalidade de concorrência pública, em observância aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da igualdade, da isonomia, da moralidade, que regem os atos jurídicos de direito público.
E não será a disposição do artigo 241 da Constituição Federal e da inserção do inciso XXVI ao artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 pela redação que lhe foi dada pelo artigo 17 da Lei 11.107/05 que irá alterar o princípio da convivência pacífica e harmônica da norma ínsita no artigo 175, que é um desdobramento do princípio emanado do artigo 5º da Carta Política, estabelecida pelo Constituinte originário, com a norma contida no artigo 241 da mesma Carta, que decorreu do Constituinte derivado, através da Emenda Constitucional 19/98, até porque, a prevalecer qualquer entendimento nesse sentido, certamente a norma contida no artigo 175 prevalecerá sobre a contida no artigo 241, ao menos em matéria relativa à concessão de serviços públicos, por não ser dado ao Constituinte derivado o poder de alterar o numeros clausus fixado pelo Constituinte originário e convocado para a formação da Assembleia Nacional Constituinte, porquanto o artigo 60 da Carta Cidadã não autoriza ao Constituinte derivado alterar as cláusulas pétreas fixadas pelo Constituinte originário, o que é o caso da licitação pública.
A Lei Federal 8.987/95 (lex specialis), que trata especificamente da concessão e permissão de serviços públicos, ao regulamentar o artigo 175 da Carta Magna (cláusula pétrea constitucional), não deixa dúvida quanto à obrigatoriedade da licitação para a concessão de serviços públicos, não cedendo espaço para eventual entendimento de aplicabilidade no caso do disposto no inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal (lex generali) pelo princípio lex specialis derogat legi generali.
Aliás, essa regra se confirma no artigo 133 da própria Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
3.3. Ademais, o Município, por sua administração direta ou indireta, não conta com estrutura orgânica para a execução dos serviços em referência, como não conta com disponibilidade financeira para os vultosos investimentos nos sistemas para o atendimento à contento do povo sul-paraibano, aliada à sua incapacidade de endividamento.
A concessão dos serviços a terceiros, remunerada através de tarifa que observe o princípio da modicidade e fixada pelo órgão de regulação dos serviços, além de permitir a capacidade de investimentos
nos sistemas de água e esgoto, certamente representará fonte de receita ao erário, mediante pagamento de outorga, possibilitando, ainda, ao Município a instituição de órgão próprio no âmbito de sua esfera competencial, para a fiscalização e regulação dos serviços, a ser mantido por taxa de regulação atribuível, por exemplo, às concessionárias dos serviços públicos de água e esgoto, de transporte coletivo urbano e outros.
3.4. Não é novidade alguma o fato de que o exercício dos serviços públicos por terceiros, tem que observar os preceitos constitucionais anteriormente elencados, bem como as disposições das Leis Federais 8.987/95; 8.666/93, 9.074/95 e 11.445/07 e o Decreto Federal 7.217/10, bem como da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
É poder/dever do Município a instauração do devido processo legal de licitação, mediante concorrência pública, onde assegurada a todos igualdade de condições a ampla competitividade, o que se faz impositivo até mesmo pelo fato de se tratar de contrato de longo prazo, que exige investimento de grande envergadura nos dois sistemas, que são inquestionavelmente vinculados à saúde pública e ao meio ambiente.
Ao que se vê, não se fazem necessárias maiores motivações para a demonstração da justificativa à instauração do regular procedimento licitatório, para a concessão dos serviços, onde assegurado a todos o direito de participação em igualdade de condições com os demais concorrentes, em prol do interesse público.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO sociedades empresárias e qualquer outra pessoa jurídica cuja natureza e objeto seja compatível com as obrigações e atividades objeto desta CONCESSÃO.
4.1.1. É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações na LICITAÇÃO.
4.2. A participação dos LICITANTES poderá se fazer isoladamente ou em CONSÓRCIO, observadas as exigências de habilitação e a obrigatoriedade, tanto no caso da pessoa jurídica como no de CONSÓRCIO adjudicado, de constituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para explorar a CONCESSÃO.
4.2.1. Não será permitida a participação em CONSÓRCIO de LICITANTE que esteja participando isoladamente da LICITAÇÃO. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo LICITANTE como consorciado em mais de um CONSÓRCIO, nos termos do inciso IV do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
4.2.2. Somente se admitirá a participação de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum de um mesmo LICITANTE, quando no mesmo CONSÓRCIO.
4.2.3. Não será admitida a participação de CONSÓRCIO com mais de 3 (três) LICITANTES;
4.3. No caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista relativa a cada consorciado isoladamente, em conformidade com o item 13, bem como os índices exigidos no item 12.5.3 deverão ser atendidos, individualmente, por cada uma das empresas que o constituem.
4.4. Não estão admitidas as participações nesta LICITAÇÃO dos LICITANTES:
a) em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada;
b) declarados inidôneos pela Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como aqueles que se encontram interditados por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
c) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou liquidação extrajudicial;
d) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam na data da publicação deste EDITAL, servidores ou dirigentes ligados ao CONCEDENTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas;
4.5. Recomenda-se que o EDITAL seja obtido no endereço constante da Apresentação deste EDITAL, para garantia:
a) de que todas as pessoas jurídicas interessadas sejam notificadas diretamente de todos os atos do procedimento licitatório;
b) de que tomarão conhecimento de todos os esclarecimentos que forem dados acerca deste EDITAL;
c) de que estão em seu poder todos os documentos e anexos que compõem o EDITAL; e,
d) da autenticidade do texto deste EDITAL e dos seus anexos.
4.5.1. O CONCEDENTE não se responsabiliza pelo texto e Anexos de Editais obtidos ou conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 4.7 acima.
5. GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE 5.1.Não será exigida Garantia de Proposta.
6. VIGÊNCIA E PRAZOS
6.1. A vigência deste CONTRATO será de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da efetiva assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, prevista para o primeiro dia útil seguinte à emissão da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado na forma da lei.
6.2. A eficácia do CONTRATO ficará condicionada à publicação na Imprensa Oficial do Município de Paraíba do Sul.
6.3. O prazo de exploração da CONCESSÃO se iniciará na DATA DA EFETIVA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA e se encerrará ao final do prazo de vigência referido na Cláusula 6.1.
6.4. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as metas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Anexo VIII do EDITAL.
7. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONCORRÊNCIA
7.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa e de melhor técnica, nos termos do inciso V do artigo 15 da Lei Federal nº 8.987/95.
7.2. Os LICITANTES poderão, até 15 (quinze) dias corridos antes da apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida nos termos deste EDITAL, requerer informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a LICITAÇÃO, por carta, fax ou por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de modo a facilitar a preparação das respostas, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no seguinte endereço:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx - XX
Fone: (00) 0000-0000
7.3. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre a LICITAÇÃO até o prazo acima estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL.
7.4. As consultas serão respondidas por escrito, por intermédio de fax ou correspondência eletrônica (e-mail), com as informações ou esclarecimentos solicitados até 10 (dez) dias corridos antes da data que for estabelecida para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS.
7.5. As consultas e as respostas serão transmitidas ao consulente e aos demais LICITANTES, bem como disponibilizadas no site:xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx identificação dos seus autores. Em se tratando de aditamentos, serão os mesmos divulgados da mesma forma que se deu a divulgação do texto original deste EDITAL. Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante deste EDITAL.
7.6. Somente terão valor os esclarecimentos, interpretações, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
7.7. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL.
7.8. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá convocar audiência de esclarecimentos, se entender necessária, mediante convocação no órgão da imprensa oficial do Município de Paraíba do Sul
- RJ.
8. ALTERAÇÃO DO EDITAL
8.1. O presente EDITAL ou seus anexos poderão ser modificados até a data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, observando-se os seguintes procedimentos:
a) divulgação da modificação pela mesma forma que se deu a divulgação deste EDITAL;
b) reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não afetar a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL por irregularidade na aplicação da legislação que o rege, devendo protocolar o pedido no endereço antes indicado, à atenção do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, devendo a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, sem xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxxxx § 0x xx xxxxxx 000 xx xxxxxxxx xxxxx.
9.2. Decairá do direito de impugnar, judicial e extrajudicialmente, os termos deste EDITAL, o LICITANTE que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS.
9.2.1. Não será admitida impugnação após os prazos estabelecidos nos itens acima e qualquer comunicação apresentada por LICITANTE que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, depois da abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO prevista neste EDITAL, não terá efeito de recurso contra eventual inabilitação.
9.3. Não será admitida a apresentação de proposta condicionada ao acolhimento de impugnação não julgada até a data de abertura dos envelopes.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a LICITANTE no processo licitatório.
10.2. O credenciamento de sócios-administradores far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
10.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, com poderes especiais e específicos de representação para esta LICITAÇÃO, devendo ser exibida, no caso de procuração por instrumento particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
10.3.1. No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada por todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO ou pela pessoa jurídica líder, desde que comprovada tal condição.
10.4. O representante do LICITANTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, além de comprovação de sua representação.
11. PROCEDIMENTO GERAL
11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, legalmente instituída para este fim, obedecidas as regras gerais estabelecidas nos subitens seguintes.
11.2. A DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, a ser apresentada pelos LICITANTES, consta de:
a) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
b) PROPOSTA TÉCNICA; e,
c) PROPOSTA COMERCIAL.
11.2.1. A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, sendo a primeira de habilitação, consistindo na abertura e julgamento dos documentos de habilitação dos LICITANTES, a segunda, de abertura e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES HABILITADOS, e a terceira, de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS.
11.2.2. O procedimento licitatório está definido no Capítulo V deste EDITAL.
11.3. Para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida, o LICITANTE deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste EDITAL.
11.4. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da DOCUMENTAÇÃO exigida no EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
11.5. Somente serão admitidos Envelopes entregues direta e pessoalmente por representante do LICITANTE, não sendo admitida DOCUMENTAÇÃO remetida pelo correio ou por qualquer outra forma de entrega.
11.6. A DOCUMENTAÇÃO deverá estar disposta ordenadamente, contida em 03 (três) Envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo credenciado, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa ou denominação do CONSÓRCIO, a identificação da presente concorrência, além da expressão, conforme o caso:
Envelope A – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
Envelope B – PROPOSTA TÉCNICA; ou, Envelope C – PROPOSTA COMERCIAL.
11.7. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
11.8. A PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL deverão estar em original, datilografadas ou digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricadas em todas as
folhas, numeradas, datadas e assinadas pelo representante legal do LICITANTE ou da empresa líder do CONSÓRCIO, ou por mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, ainda, a folha de apresentação dos itens principais da proposta comercial a ser preenchida conforme Xxxxx XXX deste EDITAL.
11.9. Toda a DOCUMENTAÇÃO deverá ser encadernada, sendo precedida por um índice das matérias e das páginas correspondentes, apresentando-se, ao final, um termo de encerramento.
11.10. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO.
11.11. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua DOCUMENTAÇÃO, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
11.12. Ficará aberta aos LICITANTES a possibilidade de examinar a DOCUMENTAÇÃO apresentada pelos demais LICITANTES após a respectiva abertura dos envelopes correspondentes.
11.12.1. Na hipótese do item anterior, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão em que houver sido aberto o respectivo envelope, retomando-a em dia, local e hora estabelecidos na reunião, a serem publicados nos meios de publicações oficiais do Município de Paraíba do Sul, lavrando ata na qual conste essa decisão, que deverá ser assinada por todos os representantes credenciados, para tomarem ciência da data de prosseguimento da sessão, à qual deverão comparecer obrigatoriamente.
11.13. Caso haja solicitação formal de vistas, em qualquer fase da LICITAÇÃO, os procedimentos para exame dos documentos constantes das PROPOSTAS de cada um dos LICITANTES serão definidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.14. Após o exame da DOCUMENTAÇÃO, os representantes credenciados dos LICITANTES HABILITADOS ou LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, conforme o caso, poderão usar da palavra para solicitar esclarecimentos, registrar protestos ou observações.
11.15. Será lavrada ata da respectiva sessão de exame da DOCUMENTAÇÃO que, após lida em voz alta e aprovada, será assinada por todos os presentes.
11.16. As informações, bem como toda a correspondência, documentos e propostas referentes aos procedimentos da LICITAÇÃO deverão ser redigidas em português.
11.17. Nas propostas que apresentarem discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.18. Da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO que julgar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES da primeira fase, as PROPOSTAS TÉCNICAS dos LICITANTES HABILITADOS na segunda fase e as PROPOSTAS COMERCIAIS dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS na terceira fase, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação no meio e forma de publicação dos atos oficiais do Município de Paraíba do Sul, do respectivo julgamento.
11.19. Interposto o recurso, será comunicado aos demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.20. O recurso será dirigido ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.21. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer o recurso subir, devidamente informado, ao Chefe do Poder Executivo. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for encaminhado à autoridade superior.
11.22. Nenhum prazo de recurso se inicia, ou corre, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos licitantes interessados.
CAPÍTULO II - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. Será inabilitado o LICITANTE que na data da entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a) não satisfizer as condições estabelecidas no presente EDITAL;
b) tiver sido declarado inidôneo por ato do Poder Público;
c) estiver impedido de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados;
d) estiver sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou que tiver tido sua falência decretada.
DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
12.2. Documentação de caráter geral:
Os documentos a seguir indicados deverão ser apresentados pelo LICITANTE:
12.2.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá estar dentro do prazo de validade/vigência quando da apresentação das propostas e deverá ser introduzida por carta em que o LICITANTE solicita a sua participação na LICITAÇÃO, indica a(s) pessoa(s) legalmente credenciada(s) que assinou(aram) os documentos próprios pertinentes à LICITAÇÃO, onde afirma, ainda, que:
a) não infringe o disposto nos itens 4.2.1, 4.6 e 12.1 (b), (c) e (d) deste EDITAL;
b) autoriza a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a proceder a diligências visando à comprovação de informações prestadas pelo LICITANTE, relativas à LICITAÇÃO;
c) responde pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO apresentada;
e,
d) no caso de vencer a LICITAÇÃO, compromete-se a atender aos termos fixados neste EDITAL e em
seus Anexos.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.3. Os documentos de habilitação jurídica serão constituídos conforme rol abaixo enunciado, devendo ser apresentados pelo LICITANTE individual ou por cada um dos integrantes de um CONSÓRCIO, a saber:
a) em se tratando de sociedades empresárias, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores, devidamente registrados na Junta Comercial competente e certidão atualizada expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;
12.3.1. Em caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentado o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, ou instrumento de CONSÓRCIO propriamente dito, em que as consorciadas se obrigaram pela constituição da CONCESSIONÁRIA, devidamente autorizado pelo órgão competente de cada uma das suas integrantes, contendo:
12.3.1.1. Compromisso de Constituição de CONCESSIONÁRIA, sob a forma de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, quando da adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, caso seja vencedor do certame, com duração mínima pelo prazo fixado para a vigência da CONCESSÃO;
12.3.1.2. Denominação do CONSÓRCIO e seu objetivo;
12.3.1.3. Composição do CONSÓRCIO indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada e suas atribuições em relação ao objeto da LICITAÇÃO;
12.3.1.4. Indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
12.3.1.5. Indicação da pessoa jurídica líder do CONSÓRCIO, com plenos poderes para tratar de todos os assuntos relativos à presente LICITAÇÃO, inclusive os de acordar e discordar; transigir; prestar declarações; firmar termos, compromissos e assumir obrigações; assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos relacionados com o objeto da concorrência, receber notificações, citações e intimações.
12.3.1.6. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, de aceitação de responsabilidade solidária, independente da ordem de nomeação, pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO no curso da LICITAÇÃO.
12.3.1.6.1. A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará:
a) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido habilitado para a segunda fase da LICITAÇÃO, em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação no meio oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul do resultado definitivo da primeira fase, tendo sido esgotadas todas as vias recursais aplicáveis;
b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO; e,
c) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO com a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO por ele constituída.
DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.4. Em relação às empresas e entidades que participam da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, os documentos de regularidade fiscal serão constituídos daqueles abaixo listados:
a) Certidão de Regularidade de Débitos relativa à Previdência Social, com validade na data da apresentação;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com validade na data da apresentação;
e) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do LICITANTE, com validade na data da apresentação. Aos LICITANTES em que inoponíveis à exação da Fazenda Estadual estão dispensados da comprovação de regularidade, devendo, contudo, fazer prova de tal condição, com validade na data da apresentação;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, com validade na data da apresentação. Aos LICITANTES em que inoponíveis à exação da Fazenda Municipal estão dispensados da comprovação de regularidade, devendo, contudo, fazer prova de tal condição, com validade na data da apresentação; e,
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
h) Comprovação de Inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com validade na data da apresentação.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5. Os documentos de habilitação econômico-financeira serão constituídos de:
a) balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do último exercício social, exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Deverá ser apresentada a publicação no órgão Oficial do balanço e demonstrações contábeis, e/ou da ata de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial;
b) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, certidão negativa de execução patrimonial, certidão negativa de indisponibilidade de bens, expedida num prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida neste EDITAL, pelo distribuidor forense da sede da empresa; e,
12.5.1. Os documentos listados nos subitens (a), (b) e (c) acima devem ser apresentados por cada um dos LICITANTES integrantes de um CONSÓRCIO.
12.5.2. Com relação ao subitem (a) acima, quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas, pelo LICITANTE, cópias legíveis e autenticadas das páginas dos livros contábeis aplicáveis, nas quais os mesmos foram transcritos, devidamente assinados pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
12.5.3. Além do cumprimento das exigências previstas nos itens anteriores, é condição para a habilitação que os LICITANTES individuais ou cada uma das empresas participantes de CONSÓRCIO comprovem que dispõem dos índices contábeis mínimos, previstos nos subitens (a) a (c) abaixo:
a) Índice de Liquidez Geral, igual ou superior a 1,00 (um), apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP)/(PC + PNC)
onde:
ILG - é o Índice de Liquidez Geral;
AC - é o ativo circulante, excluídos os títulos descontados e a provisão para devedores duvidosos;
RLP - é o realizável à longo prazo (acima de 365 dias); PC - é o passivo circulante (= Exigível a curto prazo);
PNC - é o Passivo Não Circulante - exigível a longo prazo (acima de 365 dias);
b) Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um) apurado no balanço e calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = AC/PC
onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente; AC = Ativo Circulante (até 365 dias);
PC = Passivo Circulante (até 365 dias);
c) Índice de Endividamento menor ou igual a 1,00 (um,) calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = (PC+ELP)/AT
Onde:
IE = Índice de Endividamento; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total;
12.5.4. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo LICITANTE à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO pertinente à qualificação econômico-financeira.
12.5.5. No cálculo dos índices exigidos utilizar-se-ão os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social.
12.5.6. Em se tratando de sociedade empresária limitada, a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deverá ser apresentada mediante cópia autenticada de documento devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado da sede do LICITANTE.
DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6. A qualificação técnica das LICITANTES será comprovada mediante:
a) registro ou inscrição da empresa e de seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA do local de sua
sede;
b) documento comprobatório de visita à ÁREA DE CONCESSÃO, nos termos deste EDITAL.
c) CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL: Comprovação de que a LICITANTE possui em seu quadro
permanente, ou relação de emprego ou na qualidade de sócio ou vínculo contratual, na data prevista para a entrega da proposta, profissionais de nível superior, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da(s) respectiva(s) CAT(s) – Certidão(ões) de Acervo Técnico - devidamente registrada(s) no CREA, sendo facultado às LICITANTES comprovar a experiência exigida por meio de atestados emitidos em nome de profissionais pertencentes ao quadro permanente de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da LICITANTE, incluindo empresas controladas, controladoras, coligadas, sob controle comum, empresas em que a LICITANTE tenha participação societária direta ou indiretamente, ou, ainda, empresas que tenham sido absorvidas por incorporação ou fusão, que contenham as seguintes especificações:
- SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1) Operação de rede de distribuição de água;
2) Operação e manutenção de sistema de captação de água bruta; estação de tratamento de água; reservatórios e estações elevatórias de água tratada e rede de distribuição de água;
3) Gestão dos serviços comerciais incluindo leitura dos hidrômetros e emissão simultânea das contas, faturamento, cobrança e atendimento ao público.
- SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
4) Operação de redes e/ou interceptores de esgoto;
5) Operação de estação elevatória de esgotos com os respectivos equipamentos eletromecânicos;
6) Manutenção de redes coletoras e interceptores de esgoto;
7) Manutenção de estação elevatória de esgotos;
8) Operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto.
d) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:Prova de aptidão para desempenho técnico da LICITANTE, através de Certidão(ões) ou Atestado(s) em seu nome ou em nome das integrantes do CONSÓRCIO, sendo facultado às LICITANTES comprovar as experiências ora exigidas por meio de atestados emitidos em nome de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da LICITANTE, incluindo empresas controladas, controladoras, coligadas, sob controle comum, empresas em que a LICITANTE tenha participação
societária direta ou indiretamente, ou, ainda, empresas que tenham sido absorvidas por incorporação ou fusão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(os) no CREA, comprovando que a LICITANTE, ou empresa que integra o CONSÓRCIO, operou obras e/ou serviços de saneamento básico de água potável e esgotamento sanitário, com as características e quantitativos mínimos indicados no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VIII).
12.7. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter, ainda, as seguintes declarações:
a) Declaração do LICITANTE, ou das empresas integrantes do CONSÓRCIO, de que se encontra(m) em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância às vedações estabelecidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos;
b) Declaração do LICITANTE assegurando pleno conhecimento da natureza e do escopo do objeto desta LICITAÇÃO;
c) Declaração do LICITANTE assegurando, no melhor de seu conhecimento, que as informações por ele fornecidas e o serviço por ele ofertado no âmbito da LICITAÇÃO não infringem patentes, marcas e direitos autorais; e,
12.8. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por meio digital ou em publicação em órgão de imprensa oficial.
12.9. Os documentos relacionados nos itens habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica referem-se à sede do LICITANTE, ou das empresas integrantes do CONSÓRCIO, exceção feita quando explicitamente houver menção em contrário.
12.10. Os documentos não deverão apresentar rasuras ou emendas e suas páginas deverão estar rubricadas por representante do LICITANTE ou da empresa líder do CONSÓRCIO.
12.11. Quaisquer valores que se apresentem em quaisquer dos documentos solicitados neste EDITAL, em especial, aqueles contidos no balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, serão expressos em Reais (R$).
12.12. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na DOCUMENTAÇÃO apresentada pelo LICITANTE prevalecerão os últimos.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
CAPÍTULO III - PROPOSTA TÉCNICA
13. REQUISITOS DA PROPOSTA TÉCNICA
13.1. O LICITANTE deverá apresentar PROPOSTA TÉCNICA contendo todos os elementos necessários e suficientes à identificação das atividades inerentes à implantação e gestão dos SISTEMAS, em conformidade com as diretrizes constantes do ANEXO II - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, integrante deste EDITAL.
13.2. Em razão do objeto da LICITAÇÃO, aliado ao enorme interesse público na disponibilidade e OPERAÇÃO DOS SISTEMAS, cada LICITANTE deverá apresentar METODOLOGIA DE EXECUÇÃO integrada à PROPOSTA TÉCNICA.
13.3. Cada LICITANTE deverá apresentar carta solicitando a aceitação da PROPOSTA TÉCNICA apresentada e indicando a(s) pessoa(s) legalmente habilitada(s) que assinou(aram) os documentos pertinentes, e declarando que:
a) não infringe qualquer disposição deste EDITAL;
b) autoriza a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a proceder diligências visando à comprovação de informações prestadas pelo LICITANTE;
c) responderá pela veracidade de todas as informações constantes da DOCUMENTAÇÃO apresentada; e,
d) no caso de vencer a LICITAÇÃO, se compromete a atender aos termos fixados neste EDITAL e nos Anexos.
13.4. A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO indicará as atividades que o LICITANTE, se ADJUDICATÁRIO da LICITAÇÃO, pretende desenvolver para prestar o SERVIÇO ADEQUADO e executar os SERVIÇOS DELEGADOS, de modo a atender à OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS.
13.5. As descrições das metodologias e tecnologias para os SERVIÇOS correspondentes às funções de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO, de CONSERVAÇÃO e de EXPANSÃO DOS SISTEMAS deverão abranger todo o prazo da CONCESSÃO.
METAS EDITALÍCIAS
• Ficam estabelecidas as condições mínimas a seguir enunciadas, bem como as apresentadas no TERMO DE REFERÊNCIA, as quais deverão ser necessariamente atendidas pelas Licitantes:
• Em condições normais de funcionamento o sistema de abastecimento de água, deverá assegurar o fornecimento demandado pelas ligações e garantir o padrão de potabilidade estabelecido na Portaria nº 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde ou por outra portaria que venha a substituí-la.
• Desativar mediante substituição ou recuperar as atuais Estações de Tratamento de Água de modo a garantir a eficiência, confiabilidade e adequ16.2
• ação dos processos de tratamento à legislação vigente, nos prazos e forma estabelecidos no Estudo Referencial que consta do Termo de Referência.
• Realizar os investimentos e intervenções para adequação do Sistema de Abastecimento de Água de maneira a garantir a continuidade da prestação dos serviços e a adequada operação do sistema quanto às vazões, pressões e volumes de reservação que devem ser observados de acordo com as normas técnicas pertinentes, nos prazos e forma estabelecidos no Estudo de Referencial que consta no Termo de Referência.
• Ao final do Período de Concessão, isto é, no dia em que vencer o Contrato originário da presente Licitação, o sistema de produção de água deverá possuir a capacidade instalada (CI) pelo menos 5% (cinco por cento) superior à média diária dos volumes produzidos, nos três anos precedentes ao término do Contrato. A expressão matemática desta condição é a seguinte:
CI ≥ 1,05 x (VLP.1 + VLP.2 + VLP.3) x (1/3 x 1/365)
onde:
CI – Capacidade Instalada do Sistema de Produção de Água, dada em m³/dia;
VLP.1 – Volume Líquido Produzido, dado em m³/ano, no 1º (primeiro) ano anterior ao término da Concessão;
VLP.2 - Volume Líquido Produzido, dado em m³/ano, no 2º (segundo) ano anterior ao término da Concessão;
VLP.3 - Volume Líquido Produzido, dado em m³/ano, no 3º (terceiro) ano anterior ao término da Concessão;
VPL – Volume Líquido Produzido é o Volume da Água Potável Efluente da Estação de Tratamento.
• O índice de perdas de água do sistema de distribuição deverá ser reduzido a 25% (vinte e cinco por cento) até o 15º ano da Concessão.
• O índice de Micromedição das Ligações do Sistema de Água não deverá ser menor do que 90% (noventa por cento), a partir do 36° mês, contado a partir da efetiva assunção dos serviços decorrente da assinatura da ordem de serviço inicial; cabendo, entretanto, à Concessionária estabelecer o Efetivo Índice de Hidrometração que irá adotar, haja visto que os hidrômetros necessários deverão ser fornecidos por ela.
• O parque de hidrômetros deverá ser mantido em perfeitas condições de operação ao longo de todo o período contratual, mantendo-se idade máxima de 7 anos e idade média inferior a 5 anos para os medidores em operação.
• No prazo máximo de 60 (sessenta) meses da efetiva assunção dos serviços decorrente da ordem de serviço inicial, a Concessionária deverá implantar e colocar em funcionamento um sistema de controle operacional do sistema de abastecimento de água, aplicando os recursos tecnológicos disponíveis na época em Telemetria, Telecomando e informática.
• Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses da efetiva assunção dos serviços decorrente da ordem de serviço inicial, a Concessionária deverá promover a modernização da prestação dos serviços, implantando as seguintes ações:
• Informatização do serviço de atendimento ao público, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos usuários, que deverá ser obtida através de simples consulta aos computadores especialmente programados, inclusive leitura e emissão simultânea das contas.
• Implantação de unidades móveis de comunicação nas viaturas de atendimento aos serviços de manutenção de redes, bem como nos locais estratégicos, tais como estações de tratamento de água ou esgoto, almoxarifado, postos de atendimento, elevatórias, etc.
• Adoção de equipamentos operacionais destinados a acelerar o tempo de prestação dos serviços, de modo a propiciar eficiência máxima no atendimento ao usuário.
• A Concessionária deverá dispor dos equipamentos mínimos para, de forma conveniente, operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da efetiva assunção dos serviços decorrente da ordem inicial de serviço.
• A quantidade da água a ser fornecida pela Concessionária não poderá ser fator impeditivo para a eventual instalação de novas indústrias na área correspondente à Concessão, uma vez respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
• Em até 24 (vinte e quatro) meses contados da efetiva assunção dos serviços decorrente da ordem inicial de serviço deverá ser realizado o recadastramento comercial de todo Município.
• Em até 36 (trinta e seis) meses contados da efetiva assunção dos serviços decorrente da ordem inicial de serviço, a cobertura dos serviços de fornecimento de água tratada, deve atender a meta de 99% (noventa e nova por cento).
• Com relação à cobertura dos serviços de coleta, afastamento, disposição final e/ou coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, a Concessionária deve atender, a contar da efetiva assunção dos serviços decorrente da ordem inicial de serviço, as seguintes metas:
a) Coletar e tratar 50% (cinquenta por cento) do esgoto em 10 (dez) anos.
b) Coletar e tratar 85% (oitenta e cinco por cento) do esgoto em 15 (quinze) anos.
c) Manter o percentual de cobertura de 85% de coleta e tratamento até o final do período concessório.
• A execução dos interceptores e emissários deverá acompanhar as necessidades impostas pelo aumento da cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgotos, bem como a execução das novas unidades de tratamento.
CAPÍTULO IV - PROPOSTA COMERCIAL
14. REQUISITOS DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial deverá seguir as diretrizes estabelecidas no Anexo III – Informações para Elaboração da Proposta Comercial.
14.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada em 01 (uma) via, com prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, considerando incluídos no preço todos os custos inerentes a implantação, operação e manutenção dos sistemas e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, bem como todos os tributos, conforme Anexo III;
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL deve constar o percentual de redução das tarifas em relação às atualmente praticadas e descritas no Anexo VIII;
14.3. CUSTO DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: o percentual de 1,0% (um por cento) calculado sobre a efetiva arrecadação mensal do mês imediatamente anterior, decorrente da prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, valor este que deverá ser pago à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA da CONCESSÃO até o dia 15 de cada mês, subsequente ao faturado.
14.4. OUTORGA: O valorda Outorga será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que deverão ser pagos ao Município de Paraíba do Sul, na data da efetiva assunção dos serviços.
14.5. A LICITANTE deverá apurar todas as quantidades de materiais e mão de obra necessária à perfeita e completa prestação dos serviços.
14.6. O valor máximo estabelecido para o FATOR K (FK) e de 1,0 (um inteiro).
14.7. Será automaticamente desclassificada a LICITANTE que apresentar valor do FATOR K (FK) acima do limite estabelecido no item anterior.
14.8. A PROPOSTA COMERCIAL receberá uma Nota, calculada nos termos do Anexo III, que será considerada para os cálculos do julgamento final das propostas.
14.9. No julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, será verificada a coerência entre o FATOR K (FK) proposto e as informações prestadas nas tabelas do Anexo III deste EDITAL.
14.10. A estrutura tarifária a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA e os preços dos serviços complementares os constantes são os constantes no Anexo VI.
14.11. O FATOR K a ser praticado pela CONCESSIONÁRIA será aquele ofertado pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL.
15. VISITAS AO LOCAL DOS SERVIÇOS
15.1. Os LICITANTES deverão, de acordo com o seu interesse, visitar os locais de execução dos SERVIÇOS e suas cercanias, às suas expensas e sob sua responsabilidade, para formulação de suas propostas.
15.2. Para todos os efeitos, considera-se que o LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos
materiais necessários para que sejam utilizados durante a implantação e dos acessos aos locais onde serão realizadas os serviços e suas cercanias, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este e, para tanto, deverá apresentar a declaração do MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SISTEMAS contidos no Anexo V deste EDITAL.
EDITAL.
CAPÍTULO V - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO
16. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será conduzida em três fases distintas e sucessivas, conforme Cláusula 11 deste
16.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentada pelos LICITANTES em
envelope fechado e indevassável trazendo em seu exterior a identificação do LICITANTE, o número da LICITAÇÃO e os dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2020 – MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/12/10549
EDITAL DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL – RJ, EM CONFORMIDADE COM o artigo 2º da Lei
9.074/95, o inciso XXI do artigo 37 e o artigo 175 da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei 8.666/93, o artigo 1º da Lei 8.987/95, o inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e a alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; o artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DO INTERESSADO)
A entrega dos envelopes deverá se dar em sessão pública a se realizar no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, com observância das demais instruções constantes do presente EDITAL.
16.2.1. O envelope “A” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO indicada no item 12, em 2 (duas) vias.
16.2.2. Encerrado o prazo de entrega dos envelopes, com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e dos representantes dos LICITANTES, munidos de instrumento de mandato, proceder-se-á à rubrica de todos os envelopes e incontinente a abertura do envelope “A” entregue pelos interessados, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
16.3. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável trazendo em seu exterior a identificação do LICITANTE, o número da LICITAÇÃO e os dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2020 – MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL - PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL – RJ, EM CONFORMIDADE COM o artigo 2º da Lei
9.074/95, o inciso XXI do artigo 37 e o artigo 175 da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei 8.666/93, o artigo 1º da Lei 8.987/95, o inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e a alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; o artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA (NOME DO INTERESSADO)
Na mesma sessão pública de entrega do envelope “A”.
16.3.1. O conteúdo do envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA, que está descrito no item 13 será apresentado em 2 (duas) vias.
16.3.2. Os envelopes “B” permanecerão fechados até que se proceda à abertura, julgamento e
divulgação do resultado da análise dos envelopes “A” dos LICITANTES.
16.3.3. Só será feita a abertura dos envelopes “B” contendo a PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES HABILITADOS. Os envelopes “B” dos LICITANTES não habilitados serão devolvidos aos mesmos.
16.3.4. A abertura dos envelopes “B” dos LICITANTES HABILITADOS, a critério exclusivo da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá ser realizada, para análise dos documentos que o integram, caso os LICITANTES, por seus representantes presentes, concordem com o resultado do julgamento e renunciem ao prazo para recursos, sendo que nestes poderão ser abertos os envelopes “B” e rubricadas as propostas técnicas.
Caso contrário a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, após a publicação no meio oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul do resultado relativo ao julgamento HABILITAÇÃO dos LICITANTES e decorridos os prazos recursais, designará sessão a se realizar em data, hora e local por ela designados.
16.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em envelope fechado e indevassável trazendo em seu exterior a identificação do LICITANTE, o número da LICITAÇÃO e os dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2020 – MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL - PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL – RJ, EM CONFORMIDADE COM o artigo 2º da Lei
9.074/95, o inciso XXI do artigo 37 e o artigo 175 da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei 8.666/93, o artigo 1º da Lei 8.987/95, o inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e a alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; o artigo 133 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul.
ENVELOPE “C” - PROPOSTA COMERCIAL (NOME DO INTERESSADO)
Na mesma sessão pública de entrega do envelope “A”.
16.4.1. O conteúdo do envelope “C” - PROPOSTA COMERCIAL, que está descrito no item 14, será apresentado em 2 (duas) vias.
O FATOR K ofertado pela LICITANTE deverá ser apresentado na Carta de Apresentação da Proposta Comercial, carimbada, rubricada e numerada em série pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a ser fornecida por ela quando da aquisição da documentação referente à LICITAÇÃO.
16.4.1.2. Não serão aceitas PROPOSTAS COMERCIAIS redigidas em desconformidade com o disposto no item anterior cabendo ao LICITANTE, em caso de extravio ou preenchimento incorreto da folha de apresentação dos itens principais da proposta comercial disponibilizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, solicitar outra via do referido documento, que conterá numeração diversa, ficando sem qualquer validade a folha anteriormente recebida.
16.4.2. Os envelopes “C” permanecerão fechados até que se proceda à abertura, julgamento e
divulgação do resultado da análise dos envelopes “B” dos LICITANTES HABILITADOS.
16.4.3. Só será feita a abertura dos envelopes “C” contendo a PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS. Os envelopes “C” dos LICITANTES HABILITADOS, mas tecnicamente não classificados serão devolvidos aos mesmos.
16.4.4. A abertura dos envelopes “C” dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS far-se-á em sessão a se realizar em data, hora e local a serem designados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, após a publicação no meio oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul do resultado
relativo ao julgamento da PROPOSTA TÉCNICA dos LICITANTES HABILITADOS e decorridos os prazos recursais.
17. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá à abertura do Envelope “A” de cada LICITANTE, devendo os documentos dele constantes serem rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos credenciados presentes, aos quais será dada vista de tais documentos. O Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos credenciados para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, sem prejuízo do direito ao recurso previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, podendo ser apreciados e decididos de imediato, se for o caso, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. Fica reservado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o exame e a decisão sobre as impugnações apresentadas pelos LICITANTES quanto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, quando do julgamento dos mesmos.
17.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO julgará a Habilitação e proclamará os LICITANTES HABILITADOS na LICITAÇÃO, na mesma sessão, em outra que designar, divulgando o resultado por intermédio de publicação no órgão oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul.
17.3. Não ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso apresentada por todos os LICITANTES HABILITADOS, permanecerão fechados os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS e PROPOSTAS COMERCIAIS, devidamente rubricados por todos os presentes e guardados em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até a sessão para a abertura das PROPOSTAS TÉCNICAS.
17.4. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, dar-se-á por encerrada a fase de Habilitação, ocasião em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO restituirá fechados os Envelopes “B” e “C” dos LICITANTES inabilitados.
17.5. Somente será habilitado o LICITANTE que cumulativamente:
a) apresentar toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO exigida;
b) tiver os documentos assinados por pessoas devidamente credenciadas;
c) satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL;
d) no caso de CONSÓRCIO, atender ao disposto no item 4 e item 12 deste EDITAL.
17.6. Encerrada a fase de habilitação, os LICITANTES HABILITADOS não poderão retirar as propostas apresentadas, sem a anuência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
18. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
18.1. Consoante publicação no órgão oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul, o local, data e hora fixados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em ato público, com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros e de representantes dos LICITANTES HABILITADOS, devidamente credenciados, proceder-se-á a abertura dos envelopes “B”, exclusivamente, pelos LICITANTES HABILITADOS contendo a PROPOSTA TÉCNICA.
O presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos credenciados para que registrem em ata as impugnações que entenderem cabíveis, sem embargo do direito ao recurso de que trata o artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, podendo, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada, apreciá-las e decidi-las de imediato, caso em que publicará no órgão oficial do Município sua decisão, abrindo-se, por conseguinte, prazo para o recurso previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, com o que estabelecerá o contraditório, sendo o mesmo decidido nos estritos termos do epigrafado preceptivo legal.
18.2. Em razão do objeto da LICITAÇÃO e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvido na CONCESSÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará e julgará a PROPOSTA TÉCNICA levando em consideração, os critérios objetivos, conforme descrito no ANEXO II - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL.
18.3. Terminado o exame da PROPOSTA TÉCNICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada LICITANTE HABILITADO, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota Técnica - NT, em conformidade com o estabelecido no ANEXO II - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, deste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma Sessão, ou em outra que designar, sem embargo da devida publicação do resultado dessa fase no órgão de imprensa oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul.
18.4. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, dar-se-á por encerrada a fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, ocasião em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO restituirá fechados os Envelopes “C” aos LICITANTES HABILITADOS que tiveram desclassificadas suas PROPOSTAS TÉCNICAS, permanecendo em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, fechados e lacrados, os Envelopes “C” dos demais.
18.5. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA do LICITANTE INABILITADO:
a) que não apresentar os documentos exigidos na forma e condições estabelecidas no presente EDITAL;
b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoas devidamente habilitadas;
c) que incluir qualquer parte da PROPOSTA COMERCIAL que indique desde já os preços que serão ofertados na PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE;
d) que não estiver redigida em português.
18.6. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto no EDITAL e em seus Anexos, em especial no ANEXO II deste EDITAL, e ANEXO IV - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, deste EDITAL.
18.7. Os LICITANTES HABILITADOS que tiverem suas PROPOSTAS TÉCNICAS abertas poderão proceder ao exame daquelas apresentadas pelos demais participantes desta fase, observado o procedimento previsto no presente EDITAL.
18.8. Da decisão de desclassificação técnica do LICITANTE HABILITADO caberá recurso conforme previsto no item 11 deste EDITAL e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
18.9. Julgados os recursos ou decorrido o prazo para a sua interposição, serão designados, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a data, a hora e o local para a abertura dos envelopes e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, por meio de publicação no órgão de imprensa oficial do Município de Paraíba do Sul.
19. ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
19.1. Consoante publicação no órgão de imprensa oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul, no local, data e hora fixados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em ato público, com a presença de, no mínimo, 03 (três) de seus membros e de representantes dos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, devidamente credenciados, proceder-se-á a abertura dos envelopes “C”, exclusivamente, pelos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS contendo a PROPOSTA COMERCIAL.
19.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas pelos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, divulgando o resultado dessa etapa aos presentes, com indicação da respectiva ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS recebidas.
19.3. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL:
a) que não apresentar os documentos exigidos para o envelope “C”, na forma e condições
estabelecidas neste EDITAL;
b) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
c) que não estiver totalmente expressa em reais (R$);
d) que apresentar dados diferentes ou divergentes daqueles apresentados na PROPOSTA TÉCNICA;
e) que seja considerada inexequível, o que será verificado por meio da análise da coerência das PROJEÇÕES FINANCEIRAS, observados os estritos termos da Lei;
f) que não considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO;
g) que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e dos Municípios, durante o prazo da CONCESSÃO;
h) que não estiver redigida em português.
19.4. Em razão do objeto da LICITAÇÃO e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvido na CONCESSÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará e julgará a PROPOSTA COMERCIAL levando em consideração, os critérios descritos no ANEXO III - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL deste EDITAL.
19.5. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto no EDITAL e seus ANEXOS.
19.6. Os LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS que tiverem suas PROPOSTAS COMERCIAIS abertas poderão proceder ao exame daquelas apresentadas pelos demais participantes desta fase, observado o procedimento previsto nos itens 11.13 e 11.14 deste EDITAL.
19.7. Do julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS caberá recurso, conforme previsto no item 11 deste EDITAL e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
19.8. Terminado o exame da PROPOSTA COMERCIAL e decididos os recursos, porventura, interpostos contra o seu julgamento, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada LICITANTE, a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS de acordo com a Nota Comercial - NC,em consonância com os critérios previstos no ANEXO III - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL deste EDITAL, e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA COMERCIAL - NC, gerando, assim, a NOTA FINAL – NF.
19.9. Será declarado vencedor o LICITANTE que atingir a maior Nota Final - NF, onde NF = 60% NT
+ 40% NC.
19.10. Ocorrendo empate nas condições propostas, entre dois ou mais LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS, poderão ser adotados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem de prioridade:
a) o desempate será procedido por aplicação de sorteio, a ser realizado em sessão pública previamente designada, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos LICITANTES TECNICAMENTE CLASSIFICADOS presentes.
19.11. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões da COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL, encaminhando-se o resultado ao Chefe do Poder Executivo para a adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à homologação do julgamento da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e a adjudicação do objeto deste certame ao LICITANTE vencedor, de acordo com os critérios previstos neste EDITAL.
CAPÍTULO VI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, DO REAJUSTE E REVISÃO DA TARIFA
20.1 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
20.1.1.Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, que deverá ser preservado durante toda sua vigência.
20.1.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula a relação jurídica entre as partes, o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
20.1.3. Entende-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO enquanto preservada a equação econômico-financeira originalmente estabelecida entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, nos termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
20.2 REAJUSTE DA TARIFA
20.2.1. Os valores das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão reajustados a cada 12 (doze) meses, a contar da efetiva assunção dos serviços, tendo como data base a data da Proposta Vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos no CONTRATO.
20.2.2. A CONCESSIONARIA dará ampla divulgação aos usuários dos valores das novas TARIFAS reajustadas mediante, pelo menos, publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação a sua aplicação, isto é, do início da cobrança com o novo valor reajustado.
20.3 REVISÃO DA TARIFA
20.3.1. Os valores das TARIFAS serão revistos a partir de abril de 2021, conforme consta da minuta de CONTRATO, sempre mantendo o equilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses contempladas na minuta de CONTRATO.
20.3.2. O procedimento e a forma de REVISÃO estão previstos na minuta de CONTRATO.
CAPÍTULO VII PROCEDIMENTOS DA CONTRATAÇÃO
21. ADJUDICAÇÃO
21.1. O MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, por sua COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO devidamente designada para este fim, adjudicará o objeto da LICITAÇÃO e, após a homologação, convocará, mediante publicação no órgão de imprensa oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul, o ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação.
21.2. Deixando o ADJUDICATÁRIO de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os LICITANTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos do §2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. Se o CONTRATO não for assinado no prazo estabelecido por razões imputáveis ao ADJUDICATÁRIO, este ficará sujeito à multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor
correspondente ao contrato, para cujo pagamento poderá ser executada pelo CONCEDENTE, a GARANTIA DE PROPOSTA DO LICITANTE ofertada na LICITAÇÃO.
21.4. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar ao CONCEDENTE que:
a) prestou as garantias previstas no CONTRATO;
b) contratou as coberturas de seguro previstas no CONTRATO.
21.5. No mesmo prazo estipulado no item 21.4, o ADJUDICATÁRIO deverá, ainda, apresentar à CONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e comprovante de solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), comprovando a participação, como sócios da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, das empresas integrantes do CONSÓRCIO. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto neste item.
21.6. O prazo estabelecido no item 21.1 poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do ADJUDICATÁRIO, desde que ocorra motivo justificado para tanto, a critério da CONCEDENTE.
22. CONTRATO
22.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO, deste EDITAL.
22.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com seus princípios informadores e sua base jurisprudencial, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
22.2.1. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer, observado o princípio da aplicação da norma jurídica no tempo.
22.3. O CONTRATO preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de resolução de eventuais divergências entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE, prevista na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
22.4. A CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no órgão oficial de publicação dos atos do Município de Paraíba do Sul.
22.5. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os planos e programas referentes ao licenciamento ambiental, em conformidade com o licenciamento ambiental, cabendo-lhe, quando for o caso, realizar avaliações e estudos ambientais complementares.
22.6. Qualquer alteração ao contrato dar-se-á na forma da lei e mediante termo aditivo.
23. CONCESSIONÁRIA
23.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, exceto pela exploração de atividades acessórias e complementares, conforme admitidas pela CONCEDENTE, apresentados na LICITAÇÃO.
23.1.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto neste item, à qual se aplicam todas as condições previstas neste item 23.1.
23.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá assumir qualquer forma societária admitida em lei, sendo o estatuto ou contrato social, conforme o caso, e a composição societária aqueles que constarem do PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO.
A CONCESSIONÁRIA deverá submeter à prévia autorização da CONCEDENTE eventual transferência da concessão ou alteração do controle societário, durante todo o período da CONCESSÃO, nos termos do artigo 27 da Lei Federal 8.987/95.
23.1.3. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições que ensejaram a celebração do CONTRATO.
23.2. Até a data prevista no item 23.1, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Boletim de Subscrição de suas Ações, no caso das Empresas de Capital Aberto.
23.3. O CONTRATO preverá os requisitos e condições em que a CONCEDENTE autorizará a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA para os seus FINANCIADORES, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da CONCESSÃO.
23.3.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização do CONCEDENTE.
23.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos SERVIÇOS, conforme previsto nos artigos 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95.
23.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE. Neste caso, o CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o assunto, a partir da data de solicitação da CONCESSIONÁRIA, findo o qual, permanecendo o CONCEDENTE silente, a autorização será considerada como dada.
23.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no CONTRATO, bem como outras atividades acessórias ou complementares admitidas nos termos deste EDITAL.
23.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
24. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
24.1. A fiscalização da CONCESSÃO encontra-se disciplinada na Cláusula 32 do CONTRATO.
25. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
25.1. A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada, durante o prazo da CONCESSÃO, a prestar informações na forma prevista na Cláusula 13 do CONTRATO.
26. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
26.1. A CONCESSIONÁRIA prestará e manterá, ao longo do prazo da CONCESSÃO, garantias de cumprimento de obrigações contratuais conforme especificação contida neste Edital.
27. SEGUROS
27.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO, em condições aceitáveis pelo CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
28. INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
28.1. Nos termos da lei, o CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, observado, sempre, o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
28.2. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) falência, recuperação judicial e extrajudicial ou extinção da CONCESSIONÁRIA; ou,
f) anulação.
g) distrato.
As formas de Intervenção e Extinção da Concessão estão definidas no CONTRATO.
29. PENALIDADES POR INEXECUÇÃO
29.1. As penalidades contratuais encontram-se definidas no CONTRATO.
30. REVERSÃO DOS BENS
30.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados e indispensáveis à exploração dos SISTEMAS, implantados pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito da CONCESSÃO, conforme está disciplinado no CONTRATO.
31. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
31.1. Os contratos que vierem a ser firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes à CONCESSÃO, serão de direito privado, não tendo os seus contratos, qualquer relação com o CONCEDENTE.
31.2. Ainda que o CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido neste EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar da CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
32. ANEXOS AO EDITAL
32.1. Integram, indissociavelmente, este EDITAL os seguintes Anexos: Anexo I – Minuta do CONTRATO;
Anexo II – Informações gerais para elaboração de PROPOSTA TÉCNICA; Anexo III – Informações gerais para elaboração de PROPOSTA COMERCIAL;
Anexo IV –Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Paraíba do Sul; Anexo V – Modelos de Declarações;
Anexo VI – Estrutura Tarifária;
Anexo VII – Fatores de Ponderação para Reajuste das Tarifas; Anexo VIII – Termo de Referência;
Anexo IX – Relação de bens integrantes do SISTEMA EXISTENTE;
Anexo X – Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
32.2. Os Anexos integrantes deste EDITAL têm por finalidade vincular os LICITANTES e orientá-los no preenchimento da DOCUMENTAÇÃO exigida no EDITAL.
32.3. Nos termos do artigo 40 da Lei Federal 8.666/93, os Anexos constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam os LICITANTES.
Paraíba do Sul, 21 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL - RJ, EM CONFORMIDADECOM no artigo 2º da Lei
9.074/95, no inciso XXI do artigo 37 e no artigo 175 da Constituição Federal, bem como no artigo 2º da Lei 8.666/93, no artigo 1º da Lei 8.987/95, no inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e na alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; no inciso I, na alínea “b” do inciso VI e no XVII do artigo 7º c/c os artigos 133 e 135 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul - RJ.
ÍNDICE
CONSIDERANDOS CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO CLÁUSULA 3 – INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA 4 – OBJETO DA CONCESSÃO CLÁUSULA 5 – NATUREZA DA CONCESSÃO CLÁUSULA 6 – VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 7 – FONTES DE RECEITA, SISTEMAS E COBRANÇA TARIFÁRIA CLÁUSULA 8 – BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 9 – BENS AFETADOS AOS SERVIÇOS CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES SOBRE A CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 11 – TRANSFERÊNCIA ACIONÁRIA
CLÁUSULA 12 – CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 13 – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLÁUSULA 14 – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL
CLÁUSULA 15 – PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO CLÁUSULA 16 – LOCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
CLÁUSULA 17 – FINANCIAMENTO
CLÁUSULA 18 – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 19 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CLÁUSULA 20 – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA CLÁUSULA 21 – DOS SISTEMAS
CLÁUSULA 22 – OPERAÇÃO DO SISTEMA
CLÁUSULA 23 – TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DOS SISTEMAS EXISTENTES CLÁUSULA 24 – FONTES DE RECEITA
CLÁUSULA 25 – SISTEMA TARIFÁRIO CLÁUSULA 26 – SISTEMA DE COBRANÇA
CLÁUSULA 27 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 28 – REAJUSTE
CLÁUSULA 29 – REVISÃO ORDINÁRIA CLÁUSULA 30 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
CLÁUSULA 31 – SEGUROS E GARANTIAS DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 32 – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA 33 – RESPONSABILIDADE GERAL CLÁUSULA 34 – CASOS DE EXTINÇÃO
CLÁUSULA 35 – ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL CLÁUSULA 36 – ENCAMPAÇÃO
CLÁUSULA 37 – CADUCIDADE CLÁUSULA 38 – RESCISÃO
CLÁUSULA 39 – FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 40 – ANULAÇÃO
CLÁUSULA 41 – INTERVENÇÃO CLÁUSULA 42 – REVERSÃO DOS BENS
CLÁUSULA 43 – SANÇÕES, MULTAS E PENALIDADES
CLÁUSULA 44 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CLÁUSULA 45 – OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES CLÁUSULA 46 – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE CLÁUSULA 47 – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 48 – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR CLÁUSULA 49 – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 50 – ARBITRAGEM E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS CLÁUSULA 51 – PROCESSO DE ARBITRAGEM
CLÁUSULA 52 – ACORDO COMPLETO CLÁUSULA 53 – COMUNICAÇÕES CLÁUSULA 54 – CONTAGEM DE PRAZOS CLÁUSULA 55 – EXERCÍCIO DE DIREITOS CLÁUSULA 56 – INVALIDADE PARCIAL CLÁUSULA 57 – EFICÁCIA CONTRATUAL CLÁUSULA 58 – ANEXOS
CLÁUSULA 59 – FORO
O Município de Paraíba do Sul, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ..............................., doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a
..................................., concessionária de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com sede na ...................., Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº. , por seu representante legal, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, com
a interveniência/anuência do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO dos Serviços Públicos Delegados do Município de Paraíba do Sul, celebram o presente contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que será regido pela legislação que disciplina a matéria e, especificamente, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CONSIDERANDO QUE:
(i) as diretrizes para prestação dos serviços públicos municipais de saneamento básico envolvem a cooperação com as ações de saúde pública, meio ambiente, recursos hídricos e desenvolvimento urbano; bem como a promoção da sustentabilidade econômica e financeira;
(ii) o Edital de Licitação Concorrência nº 001/2020, publicado pelo CONCEDENTE, teve por objeto selecionar a melhor proposta para prestar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos limites territoriais urbanos do Município, tendo o objeto sido adjudicado à LICITANTE VENCEDORA;
Em consequência disso, o Município instaurou licitação, na modalidade de Concorrência, do tipo técnica e preço, para outorga da concessão para prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que compreendem a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos existentes e a serem expandidos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água, coleta, afastamento e transporte e/ou coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, com fundamento no artigo 2º da Lei 9.074/95, no inciso XXI do artigo 37 e no artigo 175 da Constituição Federal, bem como no artigo 2º da Lei 8.666/93, no artigo 1º da Lei 8.987/95, no inciso IV do artigo 11 da Lei 11.445/07 e na alínea “a” do inciso II do artigo 38 do Decreto 7.217/10; no inciso I, na alínea “b” no inciso VI e o XVII do artigo 7º c/c os artigos 133 e 135 da Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul- RJ.
A CONCESSIONÁRIA é uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pelo
ADJUDICATÁRIO da licitação, diante do resultado final obtido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, especialmente designada para este fim, conforme publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Paraíba do Sul, tendo sido atendidas as exigências para a formalização deste instrumento.
É mutuamente aceito e reciprocamente acordado e celebrado este Contrato de CONCESSÃO para Exploração do SISTEMA DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL,
que se regerá pela legislação em vigor, pelas normas editalícias e pelas cláusulas e condições seguintes:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Neste CONTRATO e em seus Anexos, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos a seguir indicados serão grafados sempre em maiúsculas e terão os seguintes significados:
ADJUDICATÁRIO: licitante ao qual foi adjudicado o objeto da licitação, por ter se sagrado vencedor do certame licitatório;
ÁREA DE CONCESSÃO: é o limite territorial urbano e de expansão urbana do Município de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Plano Municipal de Saneamento Básico contido no Anexo IV do EDITAL e deste CONTRATO;
AGÊNCIA REGULADORA: ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, conforme
Decreto Municipal nº 1.802/2020, de 03 de janeiro de 2020;
BENS REVERSÍVEIS: são os bens móveis e imóveis afetos e vinculados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que são transferidos para o CONCEDENTE ao final do CONTRATO, mediante indenização dos investimentos não amortizados ou depreciados.
COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL: é a interação entre os usuários dos sistemas de água e esgotamento sanitário e a CONCESSIONÁRIA, envolvendo a adoção de técnicas de transmissão da informação, com o objetivo de esclarecer de forma adequada os usuários sobre qualquer tipo de intervenção que gere impacto na operação e manutenção dos sistemas, bem como altere a rotina da população, em parte ou como um todo.
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Paraíba do Sul;
CONCESSÃO: é a delegação feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO;
CONCESSIONÁRIA: é a empresa constituída pelo ADJUDICATÁRIO para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
DATA DE ASSUNÇÃO: dia do efetivo início das operações da CONCESSIONÁRIA, devidamente caracterizado na ORDEM DE INÍCIO a ser expedida pelo PODER CONCEDENTE.
DATA BASE: data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
EDITAL: é o Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2020 e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação da presTtação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na
ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSÃO;
ENTIDADE REGULADORA: é o Órgão Delegado do Município de Paraíba do Sul, conforme Decreto Municipal nº 1.802/2020.
CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS: compreende o conjunto de ações a ser desenvolvido e executado pela CONCESSIONÁRIA para atender à função básica de operação, garantindo o funcionamento adequado dos sistemas associados à OPERAÇÃO DOS SISTEMAS, incluindo-se, mas não se limitando, a veículos e equipamentos, bem como dela dependendo o seu aspecto de eficiência e segurança, além dos níveis de gastos futuros em obras de recuperação;
GARANTIA: é a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, prestada pela CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO, especialmente em sua Cláusula 31;
MUNICÍPIO: é o Município de Paraíba do Sul;
ORDEM DE INÍCIO: é a ordem formal, emitida pelo CONCEDENTE, autorizando o início do período de transferência da operação e a PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e dos SERVICOS COMPLEMENTARES, assim compreendido como o momento da efetiva assunção dos serviços pela CONCESSIONÁRIA;
PARTES: consistem no CONCEDENTE e na CONCESSIONÁRIA, que celebram o presente CONTRATO;
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que contém o diagnóstico básico dos SISTEMAS, nos termos da Lei Federal 11.445/07, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/10, e devidamente aprovado pelosDecretos nº 1.378/2016 e 1.802/2020, disponível no site:
xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxx-x- esgotamento.
PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo necessário para efetuar os investimentos nos SISTEMAS e amortizá-los, fixado em 35 (trinta e cinco) anos, contados da data da efetiva assunção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e, por conseguinte, dos serviços deles inerentes, indicados no ato de recebimento da ORDEM DE INÍCIO pela CONCESSIONÁRIA;
PROPOSTA: é a denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta apresentada na terceira fase da licitação, contendo a oferta do FATOR K (ANEXO III do Edital) a ser aplicado às TARIFAS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES, baseando-se no SERVIÇO ADEQUADO a ser prestado aos usuários dos SISTEMAS, observando as OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, as CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, as atividades
de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS, nos termos do constante do TERMO DE REFERÊNCIA contido no Anexo VIII do Edital e Anexo VII deste CONTRATO se vincula, indissociavelmente;
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta apresentada pelo ADJUDICATÁRIO, relativa aos parâmetros, padrões e metodologia para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, de acordo com os critérios estabelecidos no CONTRATO;
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal 8.987/95, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO, mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e no CONTRATO;
REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, à reavaliação das condições de mercado e/ou à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevisíveis, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis;
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação
exclusiva da CONCESSIONÁRIA;
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO: são os serviços públicos de abastecimento de água, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; e os serviços públicos de esgotamento sanitário, correspondentes às atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, afastamento e transporte e/ou coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos USUÁRIOS.
SERVIÇO ADEQUADO: é o serviço a ser prestado pela CONCESSIONÁRIA, aos usuários dos SISTEMAS e que apresente padrões adequados de qualidade, segurança e cortesia, segundo padrões
internacionais adotados em equipamentos similares, dentro das CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, das atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS;
SERVIÇOS DELEGADOS: são os serviços a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, compreendendo aqueles necessários à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, incluindo a execução das OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, o atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, as atividades de OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DOS
SISTEMAS, conforme previsto neste CONTRATO;
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de água e esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, assumidos pela CONCESSIONÁRIA, quando da assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO, bem como demais bens que forem adquiridos e/ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo da CONCESSÃO, e que reverterá ao CONCEDENTE, quando da extinção da CONCESSÃO;
SOCIEDADE DE PROPÓSTO ESPECÍFICO (SPE): é a sociedade constituída pelo ADJUDICATÁRIO da licitação, como precondição para a celebração deste CONTRATO;
TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem
como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos do EDITAL, da PROPOSTA COMERCIAL e deste CONTRATO;
TERMO DE DEVOLUÇÃO: é o documento a ser assinado entre CONCEDENTE, Agência Reguladora e CONCESSIONÁRIA, quando da devolução dos SISTEMAS, no caso de extinção da CONCESSÃO;
TERMO DE RECEBIMENTO: é o documento a ser assinado entre o CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA e o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, para formalizar o recebimento dos SISTEMAS pela CONCESSIONÁRIA;
TIR: é a Taxa Interna de Retorno;
USUÁRIO(S): é(são) a(s) pessoa(s) ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA ÁREA DE CONCESSÃO.
1.1.1. As siglas, termos e expressões listados no singular incluem o plural e vice-versa.
1.1.2. Os termos grafados em maiúsculas utilizados neste CONTRATO, que não estejam definidos no item 1.1 acima, terão os significados definidos no EDITAL.
CLÁUSULA 2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
2.1. O CONTRATO está sujeito às leis aplicadas no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra.
2.2. A CONCESSÃO e o CONTRATO são regidos pela Constituição Federal; pela Lei Federal 8.987/95; pela Lei Federal 9.074/95 e suas alterações; pela Lei Federal 11.445/07, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/10; supletivamente, e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; pela Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul; pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelos Decretos nº 1.378/2016 e 1.802/2020, pelo EDITAL, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado e, ainda, pelas Cláusulas e condições deste CONTRATO e dos seus Anexos.
2.3. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE as prerrogativas de:
a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurado sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro e observado o devido processo legal;
b) promover sua extinção nos casos constantes na Cláusula 34;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar as sanções estipuladas neste CONTRATO, além das previstas em lei, em razão de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 3 – INTERPRETAÇÃO
3.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas em primeiro lugar as cláusulas contratuais, em seguida, as disposições dos Anexos que nele se consideram integrados, que tenham maior relevância na matéria em questão, e, em seguida, as disposições do EDITAL.
3.1.1. No caso de divergência entre as disposições deste CONTRATO e as disposições dos Anexos que o integram, prevalecerão as disposições deste CONTRATO.
3.2. As divergências verificadas entre documentos contratuais aplicáveis à CONCESSÃO e seus Anexos, e entre estes e os documentos e dispositivos normativos que regem a atuação da CONCESSIONÁRIA, e que não puderem ser sanadas pelo recurso às regras gerais de interpretação e integração de lacunas, resolver-se-ão em conformidade com os seguintes critérios:
I. A legislação mencionada no item 2.2 do presente CONTRATO prevalece sobre o estipulado em qualquer outro documento;
II. Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e por preceitos de Direito Público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas.
CAPÍTULO II – OBJETO E NATUREZA DA CONCESSÃO CLÁUSULA 4 – OBJETO DA CONCESSÃO
4.1. Este CONTRATO tem por objeto a prestação pela CONCESSIONÁRIA dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, em caráter de exclusividade, aos USUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO.
4.2. A presente CONCESSÃO é de serviço público, em caráter oneroso, nos termos da Lei Federal 8.987/95 e da Lei Federal 11.445/07, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/10, a ser explorada pela CONCESSIONÁRIA, em caráter de exclusividade, mediante a cobrança de TARIFAS diretamente dos USUÁRIOS que se localizam na ÁREA DE CONCESSÃO, nos termos estabelecidos neste CONTRATO.
4.3. Constitui pressuposto da presente CONCESSÃO a adequada qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, considerando-se como tal a que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade e equidade.
4.4. A regularidade será caracterizada pela prestação continuada dos SERVIÇOS dentro da periodicidade fixada.
4.5. A eficiência e a segurança serão caracterizadas pela consecução e preservação dos parâmetros constantes da PROPOSTA TÉCNICA constante do ANEXO II do Edital, do qual este CONTRATO é parte integrante juntamente com os demais anexos.
4.6. A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das instalações e das técnicas de prestação dos SERVIÇOS, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que, definitivamente, tragam benefícios para os usuários, respeitadas as disposições do presente CONTRATO.
4.7. A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória dos SERVIÇOS a todo e qualquer usuário, dentro das condições previstas neste CONTRATO.
4.8. A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato dispensado a todos os usuários.
4.9. A modicidade será caracterizada pela menor tarifa média aplicável aos usuários, capaz de garantir a prestação dos SERVIÇOS e manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
4.10. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Anexo VIII do Edital e Anexo VII deste CONTRATO que é parte integrante do Edital juntamente com os demais anexos.
4.10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá observar o TERMO DE REFERÊNCIA, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS, na forma prevista em lei, no Edital e no presente contrato.
4.10.2. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação dos SISTEMAS deverá zelar pelas boas condições de saúde da população.
4.10.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de prestar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, o CONCEDENTE promoverá a redução ou revisãoproporcional dos objetivos e metas da CONCESSÃO, limitada na parte do serviço em que for a CONCESSIONÁRIA impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
4.11. A transferência, legalmente admitida, da CONCESSÃO somente poderá ser feita com a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE.
CLÁUSULA 5 – NATUREZA DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO será explorada, nos termos da Lei Federal 8.987/95 e suas alterações; pela Lei Federal 11.445/07, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/10; supletivamente, e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; pela Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul; pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL, bem como pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMAS, pela CONCESSIONÁRIA, na exploração dos SERVIÇOS nos SISTEMAS, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUDICATÁRIO da licitação.
5.2. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS.
5.3. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas tarifárias, alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, conforme previsto na Cláusula 7 deste CONTRATO.
CAPÍTULO III – PRAZO DA CONCESSÃO CLÁUSULA 6 – VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
6.1. A vigência deste CONTRATO será de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da DATA DA EFETIVA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SISTEMAS A ELES INERENTES, podendo ser prorrogado na forma da lei.
6.2 A eficácia do CONTRATO ficará condicionada à publicação no Diário Oficial do Município de Paraíba do Sul.
CLÁUSULA 7 – FONTES DE RECEITA, SISTEMAS E COBRANÇA TARIFÁRIA
7.1. A partir da efetiva assunção dos SISTEMAS decorrentes da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
7.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, a partir da assunção dos SISTEMAS e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, auferir receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
7.2.1. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do Anexo VI do Edital e Anexo V deste CONTRATO serão reajustados nos mesmos percentuais, condições e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS.
7.2.2. Para a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros por ela livremente escolhidos.
7.2.3. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da assunção dos SISTEMAS, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, auferir demais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades
(i) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação; e, (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal 8.987/95.
7.4. A exploração das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados.
7.5. As TARIFAS que irão remunerar a CONCESSIONÁRIA é aquela ofertada pela licitante vencedora e a política tarifária aplicável à CONCESSÃO são aquelas indicadas em sua proposta comercial.
7.6. As TARIFAS serão preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal 8.987/95, bem como pelas regras previstas neste CONTRATO, com a finalidade de assegurar às partes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
7.7. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
7.8. Além dos valores das TARIFAS, serão lançados nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas aos USUÁRIOS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, previstos no Anexo VI do EDITAL e Anexo V deste CONTRATO.
7.9. As contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais:
a) as quantidades correspondentes ao uso dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados e os respectivos valores;
b) os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
c) os valores relativos ao uso de recursos hídricos, se houver.
7.10. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outra(s) empresa(s), instituição(ões) financeira(s) ou não, para funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta Cláusula, desde que não afete o cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO das TARIFAS e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS.
CAPÍTULO IV – BENS DA CONCESSÃO CLÁUSULA 8 – BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO
8.1. Integram a CONCESSÃO:
I. Todos os equipamentos, infraestruturas, máquinas, aparelhos, acessórios e, de um modo geral, todos os demais bens e direitos vinculados e indispensáveis aos SISTEMAS e à prestação dos SERVIÇOS outorgados pelo CONCEDENTE à CONCESSIONARIA, constante do ANEXO IX do EDITAL e no Anexo VIII deste CONTRATO; e,
II. Os bens construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam afetos, vinculados, necessários e indispensáveis aos SERVIÇOS.
8.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO, durante a vigência deste CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho e à atualidade dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO.
8.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os bens não afetados que integram a CONCESSÃO, ou, no caso dos bens afetados e reversíveis, quando proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
8.3.1. Entende-se por bens afetados todos os bens destinados e essenciais aos SERVIÇOS de operação dos SISTEMAS.
8.4. Em até 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão realizar vistoria nos bens integrantes dos SISTEMAS EXISTENTES que serão entregues pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, inclusive para fins de averiguar as condições de manutenção e operação, informações estas que deverão constar de documento devidamente assinado pelas PARTES.
CLÁUSULA 9 – BENS AFETADOS AOS SERVIÇOS
9.1. Os bens dos SISTEMAS, incluindo os bens móveis ou imóveis adquiridos pela CONCESSIONÁRIA, por qualquer forma, necessários e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS e à execução da operação, manutenção e expansão DOS SISTEMAS e às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS indicadas no ANEXO IX do EDITAL e ANEXO VIII deste CONTRATO, afetados e indispensáveis aos serviços e em decorrência de sua destinação especial de utilização para os usuários, por se tratar de bens fora de comércio, não poderão ser, a nenhum título, cedidos, alienados ou onerados, nem arrendados, alugados ou dados em comodato ou, de qualquer modo, ser permitida a sua ocupação, arresto, penhora ou qualquer providência dessa mesma natureza, exceto no caso de bem móvel e equipamento quando oferecidos em garantia de financiamento à sua aquisição.
CAPÍTULO V – CONCESSÃO CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES SOBRE A CONCESSIONÁRIA
10.1. O estatuto/contrato social da CONCESSIONÁRIA é ATO CONSTITUTIVO DA CONCESSIONÁRIA deste CONTRATO, e seu objeto social, específico e exclusivo, durante o prazo da CONCESSÃO, será o de exploração dos SISTEMAS e, adicionalmente, outras atividades complementares, alternativas ou acessórias, nos termos deste CONTRATO.
10.2. Qualquer alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA ou a transferência da concessão dependerá de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE. Em qualquer caso, deverão ser mantidas as condições que ensejaram a celebração deste CONTRATO.
10.3. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada às disposições deste CONTRATO, às condições da PROPOSTA COMERCIAL apresentada no certame licitatório, ao edital, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo que disser respeito à prestação dos SERVIÇOS e à exploração da CONCESSÃO.
10.4. Durante o prazo de vigência deste CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização do CONCEDENTE. A transferência ou emissão de ações/cotas sem transferência de controle societário poderá ser realizada sem a necessidade de autorização prévia.
CLÁUSULA 11 – TRANSFERÊNCIA SOCIETÁRIA OU DO CONTROLE SOCIETÁRIO
11.1. A transferência total ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência do CONCEDENTE constitui causa de caducidade da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 12 – CAPITAL SOCIAL
12.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE. Neste caso, o CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o assunto a partir da data de solicitação da CONCESSIONÁRIA. O CONCEDENTE, para fins de avaliação da autorização ora prevista, deverá analisar a situação financeira e contábil da CONCESSIONÁRIA, bem assim as suas perspectivas de receitas, custos e despesas, levando-se em consideração eventual excedente de caixa face às obrigações futuras.
12.2. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar, com a sua exclusiva responsabilidade, a melhor estruturação financeira para o fiel cumprimento do presente CONTRATO.
CLÁUSULA 13 – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
13.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações deste CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou rescisão deste CONTRATO, respectivamente, nos termos da Lei e do presente instrumento;
II. Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento da prestação dos SERVIÇOS, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos.
CLÁUSULA 14 – PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL
14.1. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA cumprir rigorosamente o PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO, no respeitante ao PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL nele previsto, bem como requerer e custear em tempo hábil todas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos SERVIÇOS.
14.1.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o atendimento, em tempo hábil, de todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a CONCESSÃO, relativas à obtenção das licenças necessárias ao pleno exercício de suas atividades, correndo por sua conta as despesas correspondentes.
14.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá informar de imediato ao CONCEDENTE a ocorrência de eventos que impliquem na retirada, invalidação, caducidade, revogação ou, ainda, ineficácia das licenças a que se refere este item, indicando, desde logo, quais as medidas adotadas e/ou a adotar para reaver tais licenças.
14.2. O CONCEDENTE acompanhará e apoiará a CONCESSIONÁRIA na obtenção do licenciamento ambiental necessário à operação e ao funcionamento dos SISTEMAS e à prestação dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA 15 – PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA implementar um programa de segurança do SISTEMA e o PROGRAMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, conforme indicados no PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO.
CLÁUSULA 16 – LOCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
16.1. O objeto da CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, em caráter de exclusividade, se dá nos limites territoriais do Município de Paraíba do Sul, abrangendo os perímetros urbanos e de expansão urbana.
CAPÍTULO VI – FINANCIAMENTO CLÁUSULA 17 – FINANCIAMENTO
17.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento dos SERVIÇOS abrangidos pela CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
17.1.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento da INSTITUIÇÃO FINANCIADORA.
17.2. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade dos SERVIÇOS, o CONCEDENTE autorizará a CONCESSIONÁRIA a oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO.
17.3. As ações/cotas da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes deste CONTRATO, desde que previamente autorizado pelo CONCEDENTE.
17.4. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
17.5. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, até o limite em que não seja comprometida a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, de acordo com o artigo 28 da Lei Federal 8.987/95.
17.6. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal 8.987/95.
17.6.1. Os acionistas poderão dar em penhor aos mutuantes as ações da CONCESSIONÁRIA de sua titularidade em garantia dos respectivos contratos de mútuo, até o limite que não represente o controle societário da CONCESSIONÁRIA.
17.6.2. No caso de um ou mais penhor(es) ser(em) realizado(s) sobre ações da CONCESSIONÁRIA que representem o seu controle societário, tal(is) penhor(es) dependerá(ao) de aprovação prévia do CONCEDENTE.
17.7. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO.
17.8. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste contrato.
CAPÍTULO VII – DESAPROPRIAÇÕES CLÁUSULA 18 – RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
18.1. As desapropriações e a instituição de servidões administrativas necessárias à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO serão efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável, sendo a declaração de utilidade pública formalizada pelo Poder Executivo do Município de Paraíba do Sul.
18.1.1. As instalações, infraestruturas e equipamentos integrantes dos SISTEMAS já existentes na data de assinatura deste CONTRATO serão transferidos pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sem
quaisquer ônus e/ou impedimentos de qualquer natureza, por meio de TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA EXISTENTE.
18.2. Para dar cumprimento às suas obrigações relacionadas com as desapropriações ou instituição de servidões administrativas, a CONCESSIONÁRIA deverá:
I. Apresentar à CONCEDENTE, quando necessário, todos os elementos e documentos necessários à declaração de utilidade pública dos imóveis a serem desapropriados ou sobre os quais serão instituídas servidões administrativas, nos termos da legislação vigente;
II. Conduzir os processos de desapropriação ou de instituição de servidões administrativas, responsabilizando-se por todos os custos relacionados a estes, incluindo os referentes à aquisição dos imóveis e ao pagamento de indenizações ou de quaisquer outras compensações decorrentes da desapropriação ou da instituição de servidões ou de outros ônus ou encargos relacionados, incluindo eventual uso temporário de bens imóveis ou a realocação de bens ou pessoas, bem como as despesas com custas processuais, honorários advocatícios e de peritos;
CLÁUSULA 19 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
19.1. São de responsabilidade do CONCEDENTE as providências necessárias à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis a serem desapropriados, total ou parcialmente, para a realização do objeto da CONCESSÃO, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de instituição de servidões.
19.2. Sendo a declaração de utilidade pública abrangente à área total ou parcial de determinado bem, cumpre, também, ao CONCEDENTE, além da declaração, proceder a avaliação, através da Comissão de Avaliação do Município, da área declarada de utilidade pública, para fins de oferta inicial, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei 3.365/41.
CAPÍTULO VIII – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CLÁUSULA 20 – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS
20.1. Constitui estrita e essencial obrigação da CONCESSIONÁRIA, nos termos do presente CONTRATO, prestar os SERVIÇOS de forma adequada e manter em funcionamento permanente, atendidas as periodicidades, se for o caso, os SISTEMAS, assegurando e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS e as atividades de OPERAÇÃO, de MANUTENÇÃO e de CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS.
20.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se, ainda, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, a cumprir estritamente as condições estabelecidas no ANEXO II – PROPOSTA TÉCNICA e no ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL, ambos do Edital e deste CONTRATO.
20.2.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção, em bom estado de conservação e funcionamento, dos equipamentos de monitoração ambiental, dos dispositivos de conservação da natureza e dos sistemas de proteção contra ruído, evitando impactos ao meio ambiente.
20.2.1.1. Para os efeitos do item 20.2.1, consideram-se impactantes quaisquer resíduos poluentes, substâncias nocivas ou tóxicas, itens perigosos, resíduos perigosos ou resíduos especiais, ou qualquer componente de quaisquer dessas substâncias ou resíduos, que em contato com a água, com o solo ou com o ar, advindos de uma das atividades ligadas à CONCESSÃO, venham a tornar o meio ambiente inseguro ou inadequado para convívio social.
20.3. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistemas tecnologicamente atualizados que permitam ampla automatização das operações, buscando o aprimoramento dos SERVIÇOS.
20.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer às disposições legais, especialmente quanto aos direitos e deveres dos usuários.
20.5. A CONCESSIONÁRIA responderá por danos a terceiros decorrentes de deficiência nos SERVIÇOS, ou por erros ou omissões nos projetos ou nas intervenções e obras realizadas nos SISTEMAS,
bem como por sua execução e manutenção, devendo essa responsabilidade ser coberta por seguro, nos termos da Cláusula 31 deste CONTRATO.
20.5.1. A CONCESSIONÁRIA, caso verificado o previsto no item 20.5, responderá ainda pela reparação, por meio de reconstrução ou reforma, das instalações necessárias aos SERVIÇOS.
20.6. Caberá à CONCESSIONÁRIA a elaboração dos estudos de impacto ambiental, assim como a observância do plano municipal de saneamento básico e demais normativas vigentes no Município, para a realização dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS e para o atendimento de suas CONDIÇÕES OPERACIONAIS.
20.6.1. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos relacionados aos estudos e licenciamentos de sua responsabilidade, bem como aqueles relacionados às implementações das providências e investimentos necessários para atender às exigências dos órgãos competentes.
CLÁUSULA 21 – DOS SISTEMAS
21.1. Após a lavratura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES, o CONCEDENTE emitirá a ORDEM DE INÍCIO para a CONCESSIONÁRIA, assim compreendido como sendo a data da efetiva assunção dos SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, para a sua execução, observado o cronograma estabelecido no edital e neste contrato.
CAPÍTULO IX – EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS CLÁUSULA 22 – OPERAÇÃO DOS SISTEMAS
22.1. O início da operação dos SISTEMAS EXISTENTES se dará quando da efetiva assunção dos mesmos pela CONCESSIONÁRIA decorrente da assinatura do CONTRATO, após a celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES e da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO pelo CONCEDENTE.
22.1.1. A emissão da ORDEM DE INÍCIO será expedida no prazo de até 3 (três) meses, a contar da assinatura do CONTRATO, podendo tal prazo ser reduzido por solicitação da CONCESSIONÁRIA, caso esta já esteja devidamente mobilizada para início dos SERVIÇOSe os Sistemas relativos aos serviços estejam disponibilizados à sua imediata assunção pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 23 – TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE DOS SISTEMAS EXISTENTES
23.1. OS SISTEMAS EXISTENTES serão transferidos para a CONCESSIONÁRIA por meio da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES, desde que seja assegurada à CONCESSIONÁRIA a assunção imediata dos Sistemas relativos aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área objeto da CONCESSÃO, quando, então, tornar-se-á, daí em diante, e até a extinção da CONCESSÃO, de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA a prestação dos SERVIÇOS, mediante a execução dos mesmos.
23.2. Para fins da transferência dos SISTEMAS EXISTENTES, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA poderão realizar vistoria conjunta em todos os bens, instalações e infraestruturas existentes na data de assinatura deste CONTRATO, e registrar no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES o estado em que se encontram tais bens, instalações e infraestruturas.
23.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela guarda e vigilância dos SISTEMAS a partir da efetiva assunção dos Sistemas afetos aos serviços, conforme formalizado no TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES até o termo final da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 24 – FONTES DE RECEITA
24.1. A partir da efetiva assunção dos SISTEMAS decorrente da respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO.
24.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda, a partir da efetiva assunção dos SISTEMAS decorrenteda respectiva emissão da ORDEM DE INÍCIO, auferir receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
24.2.1. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do Anexo VI do Edital e Anexo V deste CONTRATO serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS.
24.2.2. Para a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros por ela livremente escolhidos.
24.2.3. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.
24.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, também a partir da efetiva assunção dos SISTEMAS, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO, auferir demais RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a execução dessas atividades (i) não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação; e, (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal 8.987/95.
24.3.1. A exploração das RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados.
CLÁUSULA 25 – SISTEMA TARIFÁRIO
25.1. As TARIFAS que irão remunerar a CONCESSIONÁRIA são aquelas ofertadas pela licitante vencedora e a política tarifária aplicável à CONCESSÃO são aquelas indicadas em sua proposta comercial.
25.2. As TARIFAS serão preservadas pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal n° 8.987/95, bem como pelas regras previstas neste CONTRATO, com a finalidade de assegurar às partes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA 26 – SISTEMA DE COBRANÇA
26.1. As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS.
26.2. Além dos valores das TARIFAS, serão lançados nas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas aos USUÁRIOS e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, previstos no Anexo VI do EDITAL e Anexo V deste CONTRATO.
26.3. As contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais:
26.3.1. As quantidades correspondentes ao uso dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO prestados e os respectivos valores;
26.3.2. Os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
26.3.3. Os valores relativos ao uso de recursos hídricos, se houver.
26.4. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outra(s) empresa(s), instituição(ões) financeira(s) ou não, para funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta Cláusula, desde que não afete o cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO das TARIFAS e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS.
CLÁUSULA 27 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
27.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
27.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
27.3. Sempre que forem atendidas as condições deste CONTRATO considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
27.4. A CONCESSIONÁRIA poderá alegar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO em especial nas hipóteses previstas nesta Cláusula.
27.5. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO:
27.5.1. Não obtenção do retorno econômico previsto pela CONCESSIONÁRIA.
27.5.2. Obtenção de licenças, permissões e autorizações necessárias à execução do objeto do CONTRATO.
27.5.3. Perecimento, invasões, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos bens integrantes dos SISTEMAS.
27.5.4. Prejuízos decorrentes da gestão ineficiente dos SERVIÇOS.
27.5.5. Falhas nos projetos executivos, na execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA e na infraestrutura aplicada nos SERVIÇOS, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
27.5.6. Ocorrência de fatos considerados como de caso fortuito ou de força maior, nos termos deste CONTRATO, cuja cobertura seja aceita por SEGURADORA DE PRIMEIRA LINHA.
27.5.7. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO do SISTEMA, para atos praticados por ela imediatamente após a sua efetiva assunção dos SISTEMAS e dos SERVIÇOS correspondentes aos mesmos, para os quais tenha dado causa ou para ele tenha contribuído.
27.5.8. Prejuízos causados a terceiros, pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
27.5.9. Prejuízos decorrentes de riscos inerentes à atividade empresarial.
27.5.10. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes das desapropriações, instituição de servidões administrativas, imposição de limitações administrativas ou ocupação provisória de bens imóveis.
27.5.11. Gastos resultantes de defeitos ocultos nos bens que integram os SISTEMAS EXISTENTES.
27.5.12. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
27.5.13. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços pelos seus contratados.
27.5.14 Ganhos econômicos efetivos resultantes para a CONCESSIONÁRIA, decorrentes de ganhos de produtividade ou redução de custos operacionais, inclusive em razão da utilização de novos materiais, técnicas ou tecnologias, não disponíveis na época da LICITAÇÃO.
27.6. A CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE, conforme o caso, terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas demais situações previstas neste CONTRATO e nos casos abaixo relacionados:
27.6.1. Descumprimento, pelo CONCEDENTE de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos a ele aplicáveis, previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente.
27.6.2. Modificação unilateral do CONTRATO que importe variação dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para menos.
27.6.3. Excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevierem novas disposições legais, desde que acarretem repercussão nos custos e/ou na receita da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais quanto para menos.
27.6.4. Em razão de fato do príncipe ou fato da Administração que resulte, comprovadamente, em variações dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA.
27.6.5. Em caso de alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA.
27.6.6. Quando ocorrerem circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito ou força maior, nos termos deste CONTRATO, cuja cobertura não seja aceita por instituições seguradoras conceituadas no mercado nacional.
27.6.7. Alteração nos critérios de tarifação social, caso esta dê causa a diminuição ou aumento de faturamento em relação ao previsto quando da assinatura deste CONTRATO;
27.6.8. Alterações do cronograma de investimentos ou de custos de investimento ou operacionais, causadas pela superveniente alteração de normas ambientais e/ou de regulação dos serviços de saneamento;
27.6.9. Atrasos na execução das medidas necessárias à realização dos procedimentos de desapropriação e instituição de servidão administrativa que resultem em custos adicionais para a realização dos SERVIÇOS, desde que imputáveis à CONCEDENTE;
27.6.10. Alteração no Plano de Saneamento Básico aplicável aos SERVIÇOS que gere custos não previstos para a CONCESSIONÁRIA;
27.6.11. Atraso da expedição de licenças ambientais por fatos imputáveis à CONCEDENTE.
27.6.12. Danos ambientais causados pelos SISTEMAS EXISTENTES, até 5 (cinco) anos da efetiva assunção dos Sistemas e dos serviços a eles vinculados decorrentes daassinatura do CONTRATO (prazo previsto para a regularização ambiental, pela CONCESSIONÁRIA, de todo o SISTEMA EXISTENTE), ou a emissão da Licença de Operação dos SISTEMAS EXISTENTES, o que ocorrer primeiro, desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha contribuído para a ocorrência do dano ou não tenha cumprido os prazos de recuperação dos SISTEMAS EXISTENTES conforme previsto no Edital.
27.6.13. Decisões judiciais que impeçam a cobrança da tarifa, desde que a CONCESSIONÁRIA não tenha gerado ou contribuído para a ocorrência ou manutenção dos fatos que ensejaram a propositura da ação judicial;
27.6.14. Decisões judiciais ou administrativas, desde que o CONCEDENTE tenha sido regularmente informado da existência do processo imediatamente ao conhecimento do mesmo pela CONCESSIONÁRIA, ocorridas nos 5 (cinco) primeiros anos da efetiva assunção pela CONCESSIONÁRIA dos Sistemas e Serviços decorrentes deste CONTRATO, de caráter ambiental ou regulatório, que acarretem a antecipação de investimentos para evitar o lançamento de esgotos in natura nos corpos hídricos, desde que os fatos ensejadores de tais decisões/compromissos sejam anteriores à transferência dos SISTEMAS EXISTENTES ou se a CONCESSIONÁRIA ainda não estiver obrigada a ter sanados os respectivos problemas de acordo com os termos e prazos previstos no presente CONTRATO.
27.6.15. Obrigações de compromissos acordados em termos de ajustamento de conduta, com anuência do CONCEDENTE, ocorridas nos 5 (cinco) primeiros anos da efetiva assunção pela CONCESSIONÁRIA dos Sistemas e Serviços decorrentes deste CONTRATO, de caráter ambiental ou regulatório, que acarretem a antecipação de investimentos para evitar o lançamento de esgotos in natura nos corpos hídricos, desde que os fatos ensejadores sejam anteriores à transferência dos SISTEMAS EXISTENTES ou se a CONCESSIONÁRIA ainda não estiver obrigada a ter sanado os respectivos problemas de acordo com os termos e prazos previstos no presente CONTRATO.
27.7. Para fins do disposto no item 27.4 acima, consideram-se as definições de caso fortuito e força maior fixados na Cláusula 48, e ainda:
27.7.1. fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que afete substancialmente a execução deste CONTRATO;
27.7.2. fato da Administração: toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO, retarda, agrava ou impede a sua execução pela CONCESSIONÁRIA.
27.8. Poderá também ocorrer a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO na ocorrência de eventos não previstos nos itens 27.3 e 27.4 e nas demais hipóteses de recomposição previstas neste CONTRATO, desde que o evento seja superveniente à assinatura do CONTRATO, imprevisível, não tenha recebido qualquer contribuição da parte sedizente prejudicada para a sua ocorrência e tenha causado isoladamente substancial alteração das condições econômico-financeiras deste CONTRATO, a ponto de inviabilizar o prosseguimento do CONTRATO.
27.9. Caso se configure quaisquer das hipóteses para realização da revisão, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à CONCEDENTE requerimento fundamentado solicitando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
27.10. O requerimento de que trata o item 27.9 será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial, sob pena de o pedido não ser conhecido.
27.11. No caso de recomposição em favor do CONCEDENTE, este deverá comunicar a CONCESSIONÁRIA para que se manifeste em eventual defesa no prazo de até 90 (noventa) dias.
27.12. O CONCEDENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que for protocolado o requerimento de revisão referido no item 27.11, para se manifestar a respeito.
27.12.1. O prazo a que se refere o item 27.12 poderá ser suspenso, por uma única vez, caso o CONCEDENTE solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência.
27.12.2. Caso o prazo previsto no item 27.12 não seja observado pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá suspender os investimentos a seu cargo decorrentes deste CONTRATO até o acordo sobre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sem que daí decorra qualquer responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA.
27.13. Na hipótese do CONCEDENTE não concordar, total ou parcialmente, com a proposta de revisão da CONCESSIONÁRIA deverá informá-la fundamentadamente acerca das razões de sua inconformidade.
27.14. Sempre que haja direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, tal recomposição poderá ser implementada mediante acordo entre as PARTES, tomando-se como base os efeitos dos fatos que lhe deram causa, a forma como foram considerados no PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO, de acordo com os procedimentos e mecanismos de revisão previstos neste CONTRATO.
27.15. O relatório técnico deverá demonstrar os efeitos dos eventos nele citados por meio de previsões econômico-financeiras (fluxo de caixa) elaboradas especificamente para sua demonstração.
27.16. O CONTRATO será considerado reequilibrado quando os impactos dos eventos que deram origem ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro forem compensados por meio da instituição de uma das medidas previstas no item 27.18.
27.17 O valor da recomposição ficará limitado à restituição da TIR apresentada na proposta da CONCESSIONÁRIA.
27.18. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser restabelecido através de:
27.18.1. revisão geral das tarifas incidentes sobre os serviços concedidos;
27.18.2. alteração dos prazos e das condições para cumprimento das metas da CONCESSÃO;
27.18.3. revisão do cronograma de implantação dos SISTEMAS;
27.18.4. supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;
27.18.5. pagamento efetuado diretamente à CONCESSIONÁRIA.
27.18.6. ampliação do prazo da concessão;
26.18.7. combinação das modalidades anteriores;
27.18.8. outras alternativas admitidas legalmente.
27.19. Havendo revisão do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE celebrarão o respectivo Termo Aditivo, com vistas a refletir a revisão.
27.20. Toda recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO ensejará a elaboração, pela CONCESSIONÁRIA, de novo PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO, que deverá ser aprovado pelo CONCEDENTE para ter validade.
27.20.1. Sempre que forem necessárias alterações no PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO, para os fins do item precedente, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova versão do mesmo à CONCEDENTE em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de surgimento da necessidade.
27.20.2. O CONCEDENTE se manifestará no sentido da aprovação ou não da alteração proposta no PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, caso necessário.
27.21. Eventual discordância da CONCESSIONÁRIA quanto à decisão do pedido de recomposição poderá ser submetida à arbitragem.
CLÁUSULA 28 – REAJUSTE
28.1. Os valores das TARIFAS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, a contar da Proposta vencedora, conforme metodologia contida no Anexo VII – Fatores de Ponderação para Reajuste das Tarifas – do Edital e Anexo VI deste CONTRATO.
28.2. Ocorrendo alterações significativas na composição dos custos, que influenciem na determinação dos fatores de ponderação, a concessionária submeterá proposta de revisão ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, visando sua adequação à nova realidade.
28.2.1. Caso algum dos índices indicados na fórmula paramétrica seja extinto, deixando de ser publicado, a CONCESSIONÁRIA enviará consulta à organização responsável pela publicação do índice, no caso a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, que indicará outro índice com abrangência similar, a ser adotado em substituição àquele extinto, na mesma fórmula acima especificada. A documentação referente a esta consulta será juntada à memória de cálculo do REAJUSTE.
28.2.2. Caso algum dos índices indicados na fórmula paramétrica seja publicado com atraso, em relação à data determinada na Cláusula acima, as PARTES concordam em utilizar o índice referente ao mês anterior, ou seja, aquele referente ao quarto mês anterior à data prevista para aplicação da nova tarifa, conforme indicado na descrição de cada índice. Qualquer correção necessária em decorrência desta consideração será feita no primeiro reajuste tarifário sequente ao presente REAJUSTE.
28.3. O cálculo do REAJUSTE dos valores das TARIFAS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES será elaborado pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser submetido, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data prevista para sua aplicação, à apreciação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, para que essa verifique a sua exatidão.
28.4. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da CONCESSIONÁRIA nesse sentido, para examinar o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA e manifestar-se a respeito.
28.5. O prazo a que alude o item 28.4. poderá ser suspenso, por uma única vez, caso O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO determine a apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, de informações adicionais, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da data em que a CONCESSIONÁRIA cumprir tal solicitação.
28.6. Estando correto o cálculo do REAJUSTE, poderáO ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO homologá-lo, notificando formalmente a CONCESSIONÁRIA a esse respeito, autorizando que essa inicie a cobrança das TARIFAS REAJUSTADAS.
28.7. Caso O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não se manifeste no prazo estabelecido no item 28.4, a CONCESSIONÁRIA aplicará o REAJUSTE nos termos da proposta encaminhada àquele, ficando a CONCESSIONÁRIA autorizada a praticar o referido REAJUSTE, sem prejuízo de serem realizados os ajustes necessários, caso O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO se manifeste após à aplicação do REAJUSTE.
28.8. A CONCESSIONARIA dará ampla divulgação aos usuários dos valores das novas TARIFAS reajustadas mediante, pelo menos, publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação a sua aplicação, isto é, do início da cobrança com o novo valor reajustado.
28.9. Havendo a manifestação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO fora do prazo estabelecido, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a observar, a partir de então, as condições constantes da referida manifestação, operando-se então as compensações necessárias.
28.10. Na hipótese do item 28.9, caso haja alteração no valor das TARIFAS em decorrência da compensação de valores prevista naquele item, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar a divulgação do novo valor das TARIFAS, na forma prevista no item 28.8. para fins de cumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA 29 – REVISÃO ORDINÁRIA
29.1. As partes promoverão, com o objetivo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno, a REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 05 (cinco) anos, levando em conta possíveis distorções, para mais ou para menos, nas arrecadações previstas na proposta comercial, nos custos dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, nas metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, nos insumos em geral, consoante as disposições deste CONTRATO e seus Anexos, bem como nas PROPOSTAS apresentadas pelo ADJUDICATÁRIO, que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos na exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
29.2. Sempre que a REVISÃO implicar a alteração dos valores que comporão as TARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO poderão formalmente acordar, em complemento ou em alternativa ao aumento ou à diminuição do valor das TARIFAS, qualquer forma legal e juridicamente possível, que venha atingir ao objetivo da REVISÃO, tais como:
29.2.1. alteração dos prazos e das condições para cumprimento das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público;
29.2.2. supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;
29.2.3. compensação financeira;
29.2.4. ampliação/extensão do prazo da CONCESSÃO;
29.2.5. combinação das alternativas referidas nas alíneas “29.2.1” a “29.2.4”; e,
29.2.6. outras alternativas admitidas legalmente.
29.3. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data em que for protocolado o requerimento de REVISÃO referido no item 29.1, para se manifestar a respeito.
29.4. O prazo a que se refere o item 29.3 poderá ser suspenso uma única vez, caso o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência.
29.5. A manifestação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO referida no item 29.3. dar-se-á por meio de notificação, por escrito, enviada à CONCESSIONÁRIA.
29.6. Na hipótese do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não concordar, total ou parcialmente, com a proposta de REVISÃO da CONCESSIONÁRIA, deverá informá-la fundamentadamente acerca das razões de sua inconformidade.
29.7. Caso a proposta de REVISÃO implique alteração das TARIFAS ou compensação financeira relacionada ao valor de outorga e, no prazo referido no item 29.3., o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não se manifeste a respeito da proposta de REVISÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA, essa poderá cobrar as TARIFAS com base nos novos valores propostos, ou fazer a compensação financeira, conforme o caso, até que haja manifestação final em esfera administrativa, por parte do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
29.8. Caso o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO manifeste-se contrariamente após o prazo referido no item 29.3., conforme o caso, (i) os valores eventualmente pagos a maior pelos USUÁRIOS serão compensados nas faturas subsequentes ou (ii) os valores compensados serão acrescidos do valor de outorga a ser pago nos meses subsequentes.
29.9. Na hipótese do item 29.8., caso seja necessário se proceder à alteração nos valores das TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar a divulgação do novo valor da TARIFA, na forma prevista no item 29.12, para fins de cumprimento da legislação aplicável.
29.10. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da notificação a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência/anuência do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo ao CONTRATO, com vistas a refletir a REVISÃO, cujo extrato deverá ser publicado pelo CONCEDENTE na imprensa oficial.
29.11. Se o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO manifestar-se contrariamente à proposta de REVISÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA, essa última poderá recorrer ao CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias contados da decisão do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, devendo o CONCEDENTE se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de recorrer, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, em até 15 (quinze) dias contados da decisão do CONCEDENTE.
29.11.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA exercer o seu direito de recorrer ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, esse deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso.
29.12. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário revisado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA.
CLÁUSULA 30 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
30.1. O CONTRATO será objeto de REVISÃO extraordinária, a qualquer tempo, quando se verificarem os seguintes eventos:
30.1.1. sempre que houver, imposta pelo CONCEDENTE ou pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, modificação unilateral do CONTRATO, que importe variação dos seus custos ou das receitas, tanto para mais, quanto para menos;
30.1.2. excetuado o imposto de renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais ou sobrevierem novas disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL pelo ADJUDICATÁRIO, desde que acarretem repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, tanto para mais, quanto para menos, bem como seu impacto sobre as condições financeiras do CONTRATO, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 9ºda Lei Federal 8.987/95;
30.1.3. sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe ou ato da Administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da CONCESSIONÁRIA, incluindo determinações de autoridades ambientais que alterem os encargos da CONCESSÃO, dentre eles, a modificação das metas da CONCESSÃO previstas no Anexo VIII;
30.1.4. sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário;
30.1.5. sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior e interferências imprevistas ou previstas, mas de consequências incalculáveis, para efetivação dos quais não seja atribuível responsabilidade à CONCESSIONÁRIA, acarretem alteração dos custos da CONCESSIONÁRIA;
30.1.6. em caso de alteração nos valores de cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
30.1.7. nos demais casos previstos na legislação;
30.1.8. nos demais casos não expressamente listados acima que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, não motivados ou causados pela CONCESSIONÁRIA.
30.2. Sempre que houver REVISÃO dos valores das TARIFAS e sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a CONCESSIONÁRIA e o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO poderão formalmente acordar, em complemento ou em alternativa ao aumento ou à diminuição do valor da TARIFA, qualquer forma legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da REVISÃO, tais como:
30.2.1. alteração dos prazos e condições para o cumprimento das metas e objetivos da CONCESSÃO;
30.2.2. supressão ou aumento de encargos para a CONCESSIONÁRIA;
30.2.3. compensação financeira;
30.2.4. ampliação/extensão do prazo da CONCESSÃO;
30.2.5. combinação das alternativas referidas nos sobreditos subitens ououtras formas em direito admitidas.
30.3. A REVISÃO da TARIFA, com a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, solicitada com base em determinado evento ou fato que lhe deu origem, não poderá ser novamente invocada para fim de ulteriores REVISÕES com base no mesmo evento ou fato.
30.4. Sempre que se efetivar a REVISÃO, considerar-se-á restabelecido o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
30.5. Ocorrendo quaisquer dos eventos mencionados no item 30.1, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, em até 120 (cento e vinte) dias de sua verificação, o requerimento de REVISÃO, contendo todas as informações e dados necessários à análise do pedido de REVISÃO, acompanhado de “Relatório Técnico” ou “Laudo Pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as
receitas da CONCESSIONÁRIA que definem o valor da TARIFA, de acordo com o Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA.
30.6. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data em que for protocolado o requerimento de REVISÃO referido no item anterior, para se manifestar a respeito.
30.7. O prazo a que se refere o item 30.6 poderá ser suspenso uma única vez, caso o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO solicite à CONCESSIONÁRIA a apresentação de informações adicionais, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do cumprimento dessa exigência.
30.8. A manifestação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO referida no item 30.6 dar-se-á por meio de notificação, por escrito, enviada à CONCESSIONÁRIA.
30.9. Na hipótese de o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não concordar, total ou parcialmente, com a proposta de REVISÃO apresentada, deverá informar a CONCESSIONÁRIA, fundamentadamente, dentro do prazo aludido no item 30.6., acerca das razões de sua inconformidade, fixando o valor a ser praticado.
30.10. Caso a proposta de REVISÃO implique alteração das TARIFAS ou compensação financeira relacionada ao valor de outorga e, no prazo referido no item 30.6., o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não se manifeste a respeito da proposta de REVISÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA, essa poderá cobrar as TARIFAS com base nos novos valores propostos, ou fazer a compensação financeira, conforme o caso, até que haja manifestação final em esfera administrativa, por parte do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
30.11. Caso o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO manifeste-se contrariamente após o prazo referido no item 30.6., conforme o caso, (i) os valores eventualmente pagos a maior pelos USUÁRIOS serão compensados nas faturas subsequentes; ou, (ii) os valores compensados serão acrescidos do valor de outorga a ser pago nos meses subsequentes.
30.12. Na hipótese do item 30.11., caso seja necessário se proceder à alteração dos valores das TARIFAS, a CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar a divulgação do novo valor da TARIFA, na forma prevista no item 30.15., para fins de cumprimento da legislação aplicável.
30.13. No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, com a interveniência do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, deverão celebrar o respectivo Termo Aditivo ao CONTRATO, refletindo os termos da REVISÃO, cujo extrato deverá ser publicado pelo CONCEDENTE na imprensa oficial.
30.14. Se o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO se manifestar contrariamente à proposta de REVISÃO apresentada pela CONCESSIONÁRIA, essa última poderá recorrer ao CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias contados da decisão do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, devendo o CONCEDENTE se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de recorrer, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, em até 15 (quinze) dias contados da decisão do CONCEDENTE.
30.14.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA exercer o seu direito de recorrer, a decisão deverá ser proferida em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso.
30.15. A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário revisado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA.
CAPÍTULO X – SEGUROS E GARANTIAS
CLÁUSULA 31 – SEGUROS E GARANTIAS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
31.1. A CONCESSIONÁRIA prestará, e manterá, ao longo de todo período da CONCESSÃO, garantias de cumprimento de obrigações contratuais conforme especificação a seguir:
I. Garantia de fiel cumprimento das CONDIÇÕES OPERACIONAIS, DE MANUTENÇÃO E DE EXPANSÃO DO SISTEMA, no valor de 1% (um por cento)do valor dos INVESTIMENTOS, ou seja, R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo o percentual reduzido a cada ano da CONCESSÃO, proporcionalmente, à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) ao ano, até o trigésimo ano, a partir do qual não mais ocorrerá a redução proporcional da GARANTIA, devendo ser mantido o saldo restante até o final da concessão,para os serviços previstos na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUDICATÁRIO. No prazo de até 60 (sessenta) dias antes do vencimento de cada ano, até o final da operação, manutenção e expansão dos SISTEMAS, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a referida garantia para o ano subsequente em conformidade com o cronograma apresentado em sua PROPOSTA COMERCIAL, devidamente atualizado.
31.2. As garantias a que se refere o item 31.1 servirão para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto na Cláusula 43 deste CONTRATO.
31.3. As garantias poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, em qualquer das seguintes modalidades, ou em qualquer combinação delas:
I — caução em moeda corrente do país;
II — caução em títulos da dívida pública, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;
III — seguro-garantia; ou, IV — fiança bancária.
31.3.1. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá:
I - estar acompanhada de carta de aceitação da operação por empresas de resseguros ou estar acompanhada de sua expressa autorização à SEGURADORA DE PRIMEIRA LINHA;
II - ter vigência de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco, desde que haja anuência formal da seguradora para prorrogá-las;
III - conter disposição expressa de obrigatoriedade da seguradora informar à CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada; e,
IV - a apólice deverá ser emitida conforme Circular SUSEP nº. 232, de 3 de junho de 2003.
31.3.2. No caso da seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes antes do vencimento da apólice, independente de notificação, sob pena de ser caracterizado inadimplemento contratual.
31.3.3. O descumprimento da condição estabelecida no item 31.3.2, ou a não aprovação pelo CONCEDENTE da garantia ofertada em substituição, de forma a atender o item 31.1, caracterizará a inadimplência da CONCESSIONÁRIA.
31.3.4. O manifesto desinteresse da seguradora na prorrogação da apólice de seguro-garantia ou o não atendimento ao item 31.3.2 pela CONCESSIONÁRIA, não caracterizará causa legal para execução da garantia, podendo, inclusive, esta condição constar expressamente do documento pertinente.
31.4. No caso de execução parcial ou total da garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia prestada no prazo de 10 (dez) dias da respectiva execução, sob pena de caracterização de inadimplemento contratual.
31.5. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO, das apólices de
seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO, em condições praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
31.6. A CONCESSIONÁRIA, durante o prazo da CONCESSÃO, deverá manter os seguros para a efetiva cobertura dos riscos seguintes, sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios por lei:
31.6.1. Seguros de Danos Materiais:
31.6.1.1. Seguro de Riscos de Engenharia: de modo a proporcionar a cobertura aos danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO, sendo que o referido seguro deverá ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período de CONCESSÃO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras;
31.6.1.2. Seguro do Tipo “Compreensivo”: visando à cobertura de danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos cedidos pelo CONCEDENTE e pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice.
31.6.1.3. Seguro de Responsabilidade Civil, Geral e de Veículos: deverá ser contratado na base de ocorrência, cobrindo o CONCEDENTE, o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados à título de danos materiais, pessoais e morais, indenização, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
31.7. No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE as apólices de seguros acima relacionadas, devidamente resseguradas em seu valor total.
31.8. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de desenvolvimento dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO objeto da presente CONCESSÃO, sendo certo que o CONCEDENTE deverá ser comunicado no caso das referidas alterações.
31.9. O CONCEDENTE e o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO deverão ser indicados como cossegurados nas apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
31.10. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao CONCEDENTE e/ou ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e prejuízos.
31.11. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas neste CONTRATO por parte do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
31.12. O CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão fundamentada e por escrito, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias.
31.13. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após seu respectivo pagamento.
31.14. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao CONCEDENTE, referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
31.15. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao CONCEDENTE, quando esse assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
31.16. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento, conforme estabelecido no EDITAL, prestou a GARANTIA no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), na forma prevista no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
31.17. A GARANTIA deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas, sendo liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias após a referida extinção.
31.18. O CONCEDENTE recorrerá à GARANTIA sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao cumprimento dos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo específico, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO.
31.19. Sempre que o CONCEDENTE utilizar a GARANTIA, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização.
31.20. O recurso à GARANTIA será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
31.21. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
31.22. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE.
31.23. A GARANTIA prestada pela CONCESSIONÁRIA somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
31.24. A GARANTIA oferecida não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas no CONTRATO.
31.25. A entrega da GARANTIA é condição para a assinatura do CONTRATO.
31.26. A GARANTIA deverá ser depositada ao CONCEDENTE, conforme as indicações que esse determinar.
31.27. Os montantes cobertos pelo seguro de Riscos de Engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos, com limite mínimo equivalente ao valor do investimento necessário à realização pela CONCESSIONÁRIA das OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS.
31.28. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano da CONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as coberturas contratadas estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
31.29. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao CONCEDENTE, em prazo não superior a 10 (dez) dias do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados serão renovadas e que os respectivos prêmios serão cobrados de acordo com a negociação na ocasião da renovação.
31.30. As apólices deverão conter disposição expressa de obrigatoriedade da(s) seguradora(s) em informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA quaisquer fatos
que possam implicar no cancelamento total ou parcial da presente apólice, bem como redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução dos valores segurados, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas quando da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado.
31.31. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas ou de beneficiários.
31.32. Todos os seguros deverão ser efetuados em SEGURADORAS DE PRIMEIRA LINHA autorizadas a operar no Brasil.
CAPÍTULO XI – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA 32 – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
32.1. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO com o objetivo de verificar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações previstas neste CONTRATO.
32.2. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, ao SISTEMA e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA.
32.3. As atividades de fiscalização mencionadas no item 32.2 poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade.
32.4. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO poderá, às suas custas, realizar auditorias técnicas nos SISTEMAS, ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença dos representantes da CONCESSIONÁRIA, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA.
32.5. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO relatórios técnicos, operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços previstos neste CONTRATO.
32.6. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item 32.5. serão estabelecidos em ato administrativo a ser exarado pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
32.7. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando à CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, observando, sempre, o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa pelos meios e recursos a ele inerentes, nos termos previstos neste CONTRATO.
32.8. A fiscalização da CONCESSÃO pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
32.9. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
32.10. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
32.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização
verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem fixados pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, uma vez mantida a decisão, em esfera final, após o procedimento administrativo previsto abaixo.
32.12. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO quanto à qualidade do trabalho das obras ou serviços ou quanto aos prazos fixados para as correções, ser-lhe-á facultado apresentar defesa administrativa o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada por esse ente.
32.13. Da decisão da diretoria do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias da data do recebimento da notificação acerca da decisão, poderá recorrer ao CONCEDENTE, que emitirá sua decisão em até 30 (trinta) dias contados do recurso, sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de recorrer, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da manifestação do CONCEDENTE.
32.13.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA exercer o seu direito de recorrer ao Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente, esse deverá se manifestar em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do recurso.
32.14. Na hipótese de o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, observado o procedimento previsto acima, não aceitar as explicações apresentadas, e o CONCEDENTE e o Chefe do Poder Executivo na condição de Poder Concedente mantiverem essa decisão, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a demolição, reconstrução ou adequação dos trabalhos defeituosos às suas expensas.
CAPÍTULO XII – RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS CLÁUSULA 33 – RESPONSABILIDADE GERAL
33.1. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros.
33.1.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos trabalhistas, tributários e comerciais não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
33.1.2. A CONCESSIONÁRIA responderá também pela reparação ou indenização de todos e quaisquer danos causados em redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos e em quaisquer outros bens de terceiros, em resultado da execução das obras de expansão dos sistemas de sua responsabilidade e da OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO dos SISTEMAS, nos termos deste CONTRATO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros.
33.2. São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os crimes, infrações administrativas e indenizações decorrentes de questões ambientais relativas aos SISTEMAS DOS SERVIÇOS QUE LHE FORAM OUTORGADOS, a menos que os eventuais danos ambientais tenham origem em período anterior à CONCESSÃO, assim compreendida quando da efetiva assunção dos Sistemas e dos Serviços a eles inerentes de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área abrangida pela CONCESSÃO.
33.3. A CONCESSIONÁRIA declara haver contemplado, na apresentação da sua proposta durante o processo de licitação, todos os tributos incidentes sobre a execução do CONTRATO, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação.
CAPÍTULO XIII – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO CLÁUSULA 34 – CASOS DE EXTINÇÃO
34.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
I. advento do termo contratual;
II. encampação;
III. caducidade;
IV. rescisão;
V. falência, ou extinção da CONCESSIONÁRIA; ou,
VI. anulação.
VII – distrato (item 38.2)
34.2. Extinta a CONCESSÃO, haverá a assunção imediata do SERVIÇO pelo CONCEDENTE, com a ocupação por esta das instalações e a utilização de todos os bens, direitos e privilégios da CONCESSÃO, os quais reverterão à CONCEDENTE, mediante indenização dos investimentos realizados não amortizados ou depreciados.
CLÁUSULA 35 – ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
35.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo do prazo de sua duração, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, extinguindo-se, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
35.2. Quando do advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
CLÁUSULA 36 – ENCAMPAÇÃO
36.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, por indicação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, durante a vigência da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica.
36.2. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes.
36.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federal 8.987/95, e incluirá:
36.3.1. os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA com base nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA e segundo plano de investimentos da CONCESSIONÁRIA, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados até a data da assunção dos SERVIÇOS, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a sua realização até o pagamento de indenização;
36.3.2. os custos oriundos da desmobilização de pessoal e de todos os encargos diretos e indiretos, bem como sobre todas as indenizações empregatícias devidas em razão das rescisões dos contratos empregatícios havidas em função da encampação;
36.3.3. os custos oriundos da necessária extinção antecipada ou cessão de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização;
36.3.4. Os custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA com a extinção antecipada ou com a cessão de contratos de financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização; e,
36.4. Equipara-se à encampação a desapropriação das ações da CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE, aplicando-se, neste caso, as disposições constantes desta Cláusula.
CLÁUSULA 37 – CADUCIDADE
37.1. Poderá ser declarada a caducidade da CONCESSÃO quando houver, por parte da CONCESSIONÁRIA, a inexecução total ou parcial das suas obrigações contratuais, especialmente quando:
I. os SERVIÇOS estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros previstos no EDITAL e seus ANEXOS;
II. a CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO;
III. ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social;
IV. houver alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA ou sua transferência, sem a prévia e expressa aprovação do CONCEDENTE;
V. a CONCESSIONÁRIA paralisar o SERVIÇO ou contribuir para tanto, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, e as hipóteses previstas em lei;
VII. ocorrer reiterada oposição ao exercício da fiscalização com sistemática desobediência às normas de operação e as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes;
VIII. a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para manter um SERVIÇO ADEQUADO;
IX. a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos prazos estabelecidos;
X. a CONCESSIONÁRIA não atender à intimação do CONCEDENTE para regularizar a prestação dos SERVIÇOS;
XI. a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
37.2. O CONCEDENTE, ocorrendo qualquer um dos fatos relacionados, notificará a CONCESSIONÁRIA para corrigir as falhas e transgressões apontadas, determinando os prazos respectivos.
37.3. Se a CONCESSIONÁRIA, no prazo que lhe for fixado pelo CONCEDENTE, não corrigir as falhas e transgressões apontadas, este instaurará o competente processo administrativo para configurar a inadimplência da CONCESSIONÁRIA, onde assegurado o contraditório e o direito de defesa pelos meios e recursos a ele inerentes, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa, conforme previsto nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal.
37.4. Comprovada a inadimplência no processo administrativo, o CONCEDENTE encaminhará proposta de declaração, por decreto, da caducidade da CONCESSÃO ao Chefe do Executivo do Município de Paraíba do Sul, independentemente de qualquer pagamento de prévia indenização, que tenha sido apurada no processo administrativo, já descontado o valor das multas e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos quais responderão as garantias estipuladas no item 31.1.
37.5. Declarada a caducidade, não resultará para o CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, às obrigações ou aos compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
37.6. Será assegurada sempre à CONCESSIONÁRIA o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, pelos meios e recursos a ela inerentes.
CLÁUSULA 38 – RESCISÃO
38.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo CONCEDENTE de suas obrigações, mediante demanda proposta no juízo arbitral especialmente intentada para esse fim, não podendo os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA serem interrompidos ou paralisados, até a decisão transitada em julgado.
38.1.1. O SERVIÇO prestado pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser interrompido ou paralisado até que seja decretada a rescisão deste CONTRATO.
38.2. O presente CONTRATO também poderá ser rescindido por distrato entre as PARTES, que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual.
38.3. Na hipótese de decretação da rescisão por parte da CONCESSIONÁRIA, cumpre ao CONCEDENTE:
I. assumir a prestação dos SERVIÇOS, ou finalizar os procedimentos para a contratação de nova concessionária, através de novo certame licitatório, antes de rescindir a CONCESSÃO anterior, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS;
CLÁUSULA 39 – FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
39.1. Compete à CONCESSIONÁRIA, por si e seus acionistas/sócios, a obrigação de manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
39.2. A CONCESSÃO será extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha sua falência decretada, por sentença judicial.
CLÁUSULA 40 – ANULAÇÃO
40.1. Caberá ao CONCEDENTE declarar nulo o presente CONTRATO, caso verifique ilegalidade em sua formalização ou em cláusula considerada essencial à prestação do SERVIÇO.
40.2. Em caso de anulação, após a contratação, a CONCESSIONÁRIA de boa-fé terá direito a uma indenização paga pelo CONCEDENTE, referente:
I - às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, incluindo os encargos decorrentes destes investimentos, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37 da Lei Federal 8.987/95, combinado com o inciso XII do artigo 78 e com o §2º do artigo 79, estes da Lei Federal 8.666/93;
II - aos custos de desmobilização;
III - a todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais;
IV - a título de remuneração do capital pelo rompimento antecipado deste CONTRATO, lucros cessantes, em proporcionalidade ao percentual de realização das OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS até a data da anulação e a Taxa Interna de Retorno de Projeto – TIR estimada no ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL, do Edital e seus Anexos, que integram este CONTRATO de forma indissociável, calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos, mediante mútuo acordo entre as PARTES.
CAPÍTULO XIV – INTERVENÇÃO CLÁUSULA 41 – INTERVENÇÃO
41.1. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações decorrentes deste CONTRATO, o CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, quando não se justificar ou enquanto não se consumar a caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 37 deste CONTRATO, intervir para tomar
a seu cargo a realização dos SERVIÇOS pertinentes à CONCESSÃO, até que os descumprimentos sejam regularizados, devolvendo-se a CONCESSÃO à CONCESSIONÁRIA, ou até a efetivação da caducidade, observado, sempre, o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
41.1.1. O CONCEDENTE poderá, também, intervir na CONCESSÃO por razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, devidamente justificadas, quando não se justificar a encampação da CONCESSÃO, cabendo à CONCEDENTE prestar os SERVIÇOS enquanto mantida esta situação, observado, sempre, o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
41.2. Entre as situações que ensejam a intervenção, incluem-se:
I. Cessação ou interrupção, total ou parcial, da prestação dos SERVIÇOS, ressalvadas, sempre, as hipóteses previstas em lei, no Edital, neste CONTRATO, os motivos de força maior, os casos fortuitos e os motivos alheios à vontade da CONCESSIONÁRIA, para os quais não deu causa e nem contribuiu para tanto;
II. Deficiências graves na organização da CONCESSIONÁRIA ou no normal desenvolvimento das atividades abrangidas pela CONCESSÃO;
III. Situações que ponham em risco a segurança de pessoas ou bens; e,
41.3. Verificando-se qualquer situação que possa dar lugar à intervenção administrativa na CONCESSÃO, o CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas, observado, sempre, o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
41.3.1. Decorrido o prazo fixado, sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, esta intervirá na CONCESSÃO, mediante motivação expressa, onde assegurado o devido processo legal, o contraditório e o amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
41.4. Decretada a intervenção, o CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará procedimento administrativo, que deverá estar concluído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para comprovar as causas determinantes da intervenção e apurar as respectivas responsabilidades, assegurando à CONCESSIONÁRIA amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
41.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o SERVIÇO voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
41.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a disponibilizar os SISTEMAS para o CONCEDENTE imediatamente após a decretação da intervenção.
41.6.1. As receitas realizadas durante o período da intervenção serão utilizadas na prestação dos SERVIÇOS, na cobertura dos encargos resultantes do desenvolvimento das atividades correspondentes aos SERVIÇOS DELEGADOS, necessários para restabelecer o normal funcionamento dos SISTEMAS, no pagamento de encargos com seguros e garantias, de encargos decorrentes de financiamento e no ressarcimento dos custos de administração.
41.6.2. O eventual saldo remanescente da exploração, finda a intervenção, será entregue à CONCESSIONÁRIA, a não ser que seja extinta a CONCESSÃO, situação em que se aplicarão as disposições específicas.
41.6.3. Se, eventualmente, as receitas não forem suficientes para cobrir as despesas pertinentes ao desenvolvimento da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá recorrer às garantias estipuladas no item
31.1 para cobri-las integralmente.
CAPÍTULO XV – REVERSÃO DOS BENS CLÁUSULA 42 – REVERSÃO DOS BENS
42.1. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração dos SISTEMAS, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados, no âmbito da CONCESSÃO.
42.2. A reversão será ao final do prazo da CONCESSÃO sem ônus e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, livres de quaisquer ônus ou encargos, salvo pelos bens adquiridos em investimentos excepcionais realizados, devidamente autorizados pelo CONCEDENTE, ressalvada a hipótese de investimentos que ainda não tenham sido completamente amortizados, bens e investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contábil, ainda não amortizados ou depreciados.
42.3. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, a CONCESSIONÁRIA indenizará o CONCEDENTE, podendo o CONCEDENTE para tal finalidade, lançar mão do seguro/garantia.
42.4. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens adquiridos em investimentos excepcionais realizados, devidamente autorizada pelo CONCEDENTE, para garantia da continuidade e a atualidade dos SERVIÇOS abrangidos pela CONCESSÃO.
42.5. Um ano antes da extinção da CONCESSÃO será formada uma Comissão composta pelo CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção dos SISTEMAS.
42.5.1. O Relatório de Vistoria retratará a situação dos SISTEMAS e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes do seu recebimento pelo CONCEDENTE.
42.5.2. As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços.
42.6. Extinta a CONCESSÃO será procedida a vistoria dos bens a serem revertidos, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA.
42.6.1. Findo o prazo mencionado neste item sem que o CONCEDENTE tenha, de forma justificada, lavrado o TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA, o referido TERMO PROVISÓRIO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA será considerado devidamente lavrado, para todos os fins e efeitos.
42.7. O TERMO DE RECEBIMENTO DOS SISTEMAS deverá ser assinado pelas partes.
42.8. Após a extinção da CONCESSÃO, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas/sócios da CONCESSIONÁRIA, dissolução ou partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o CONCEDENTE, por meio do TERMO DE RECEBIMENTO DOS SISTEMAS, ateste que os bens revertidos estão na situação prevista nas condições de recebimento dos sistemas ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao CONCEDENTE, a qualquer outro título.
CAPÍTULO XVI – SANÇÕES, MULTAS E PENALIDADES CLÁUSULA 43 – DAS SANÇÕES, MULTAS E PENALIDADES
43.1. A falta de cumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, de qualquer Cláusula ou condição deste CONTRATO e demais normas técnicas pertinentes, sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas do CONTRATO, apurados em devido processo legal, onde assegurado o contraditório e ao amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes, ensejará a aplicação, pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, das seguintes penalidades, nos termos da legislação aplicável:
43.1.1. advertência;
43.1.2. multa;
43.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois) anos;
43.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; e,
43.1.5. caducidade do CONTRATO.
43.2. A gradação das sanções observará as seguintes escalas:
43.2.1. a infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou escusáveis da CONCESSIONÁRIA e da qual ela não se beneficie;
43.2.2. a infração será considerada de média gravidade quando decorrer de conduta inescusável, mas que não traga para a CONCESSIONÁRIA qualquer benefício ou proveito;
43.2.3. a infração será considerada grave, podendo ser aplicada a penalidade pelo seu valor máximo previsto, quando o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO constatar, comprovadamente, presente um dos seguintes fatores:
43.2.1.1. ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé;
43.2.1.2. da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA;
43.2.1.3. a CONCESSIONÁRIA for reincidente na infração.
43.3. A penalidade de advertência imporá à CONCESSIONÁRIA o dever de cumprir, no prazo estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente.
43.4. Nas infrações classificadas como leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa será substituída por pena de advertência da CONCESSIONÁRIA, por meio da comunicação escrita feita pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
43.5. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para tais sanções estabelecidos na regulamentação, a CONCESSIONÁRIA se sujeitará às seguintes multas:
43.5.1. por atraso no início da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, multa, por infração, de 0,3% do total das TARIFAS arrecadadas no mês em que se der o início da ocorrência da infração;
43.5.2. por descumprimento do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, multa, por infração, de 0,1% do total das TARIFAS arrecadadas no mês da ocorrência da infração;
43.5.3. por irregularidade na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, multa, por infração, de 0,1% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
43.5.4. por atraso na contratação ou renovação da GARANTIA, multa, por dia de atraso, de 0,001% do valor das TARIFAS arrecadadas no mês em que se der o início da ocorrência da infração;
43.5.5. descumprimento do disposto no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, multa, por infração, de 0,2% do total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
43.5.6. por atraso na obtenção das licenças, autorizações ou similares para a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, a quer a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa ou para ele contribuiu, multa, por dia de atraso, de 0,001% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês em que se der o início da ocorrência da infração;
43.5.7. por atraso na contratação ou renovação dos SEGUROS, multa, por dia de atraso, de 0,001% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês em que se der o início da ocorrência da infração;
43.5.8. por impedir ou obstar a fiscalização pelo CONCEDENTE, multa, por infração, de 0,01% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
43.5.9. pela suspensão injustificada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, multa, por infração, de 0,01% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração;
43.5.10. por descumprimento dos demais encargos da CONCESSIONÁRIA, não abrangidos nas alíneas anteriores, multa, por infração, correspondente a 0,001% do valor total das TARIFAS arrecadadas no mês de ocorrência da infração.
43.6. O não pagamento de qualquer multa fixada nos termos do disposto nesta Cláusula, no prazo fixado pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, caracterizará falta grave e poderá ensejar a declaração de caducidade, nos termos do CONTRATO, além de implicar a incidência de correção monetária, de acordo com a variação do IGP-M, e juros de 0,01% ao mês “pro rata die”, até o limite máximo admitido em lei.
43.7. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da caracterização das hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade prevista no CONTRATO.
43.8. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do faturamento da CONCESSIONÁRIA do exercício anterior, constante do balanço do último exercício social, correspondente à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
43.9. A aplicação de multas à CONCESSIONÁRIA não a isenta do dever de sanar a falha ou irregularidade a que deu origem e de ressarcir os danos eventualmente causados ao CONCEDENTE e ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
43.10. Caso as infrações cometidas por negligência devidamente comprovada da CONCESSIONÁRIA importem na reincidente aplicação de penalidades superiores ao limite previsto no item 43.8, o CONCEDENTE, após ouvido o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, poderá intervir na CONCESSÃO ou declarar sua caducidade, na forma da lei, observado, sempre, o devido processo legal, em que assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa, pelos meios e recursos a ele inerentes.
43.11. O processo de aplicação de penalidades, inclusive moratória, tem início com a lavratura do auto de infração pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, que tipificará a infração cometida, para fins de aplicação da respectiva penalidade.
43.12. O auto de infração deverá indicar com precisão a falta cometida, a norma violada e a base legal da sanção, e será lavrado em 2 (duas) vias, através de notificação entregue à CONCESSIONÁRIA sob protocolo.
43.13. A prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA poderá ser apurada em um mesmo auto de infração.
43.14. Com base no auto de infração, a CONCESSIONÁRIA sofrerá a penalidade atribuída em consonância com a natureza e gravidade da infração, devendo a CONCESSIONÁRIA ser intimada da penalidade através de notificação, por escrito.
43.15. No prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar sua defesa que deverá, necessariamente, ser apreciada pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, sendo vedada qualquer anotação nos registros da CONCESSIONÁRIA, enquanto não houver a decisão final sobre a procedência da autuação.
43.16. A decisão proferida pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos atacados ou não na defesa apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
43.17. O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO notificará a CONCESSIONÁRIA da decisão proferida em face da defesa apresentada, cabendo à CONCESSIONÁRIA recurso ao CONCEDENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação, cuja decisão deverá obedecer às condições previstas no item 43.16., sem prejuízo do direito da CONCESSIONÁRIA de recorrer, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo que representa o Poder Concedente.
43.18. Mantido o auto de infração em última instância administrativa, a CONCESSIONÁRIA será notificada a respeito, devendo a penalidade ser imposta em observância ao seguinte:
43.18.1. no caso de advertência, essa será anotada nos registros da CONCESSIONÁRIA junto o ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO;
43.18.2. em caso de multa pecuniária, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da notificação da decisão.
43.19. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas no CONTRATO reverterão ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
43.20. A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e a sua execução não prejudicam a aplicação das penas cominadas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.
CAPÍTULO XVII – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS CLÁUSULA 44 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
44.1. Sem prejuízo do disposto na legislação, são direitos e obrigações dos usuários do SISTEMA:
I. receber o SERVIÇO ADEQUADO;
II. receber da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses pessoais e para o uso correto dos SISTEMAS;
III. dar conhecimento à CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA sobre irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos SERVIÇOS;
IV. contribuir para que os SISTEMAS permaneçam em boas condições;
X. xxxxxxx as normas da Lei Federal 8.987/95, da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 9.074/95, da Lei Federal 11.445/07, e do Decreto Federal 7.217/10 que a regulamentou, do Edital, deste CONTRATO e das demais normas ambientais e de saneamento básico aplicáveis ao objeto da CONCESSÃO;
VI. pagar as tarifas pela utilização dos SERVIÇOS;
VII. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO e CONSERVAÇÃO DO SISTEMA;
VIII – ligar-se à rede pública de saneamento básico existente; e,
IX – proceder à realização de pré-tratamento dos efluentes considerados incompatíveis com o sistema sanitário existente, de acordo com as normas dos órgãos de controle e fiscalização no âmbito de suas competências.
44.2. A CONCESSIONÁRIA tem o dever de informar previamente aos usuários sobre a realização de obras que venham a suspender ou interromper a prestação dos SERVIÇOS. A informação a que se refere esta disposição deve ser prestada ao usuário, com a antecedência mínima estabelecida pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, salvo nos casos de iminente ameaça ou de comprometimento à segurança de bens e pessoas, devendo o fato ser comunicado incontinente ao ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO.
44.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar mecanismos para garantir a monitoração da qualidade dos SERVIÇOS, a detecção de acidentes e a consequente e sistemática informação de alerta aos usuários, no âmbito da CONCESSÃO.
44.2.2. A CONCESSIONÁRIA fica, ainda, obrigada, sem direito a qualquer indenização ou à reposição do equilíbrio econômico-financeiro, a respeitar e a transmitir aos usuários as medidas adotadas pelas autoridades de segurança pública e sanitárias visando o melhor aproveitamento dos SERVIÇOS.
44.3. Não se caracteriza como descontinuidade dos SERVIÇOS a sua interrupção, quando motivada por:
I - razões de ordem técnica ou situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos SERVIÇOS;
II - negativa do usuário em permitir a instalação do dispositivo de hidrometração;
III - manipulação indevida de tubulação ou de ligação predial, inclusive medidor ou qualquer outro componente da rede pública gerida pela CONCESSIONÁRIA, por parte do usuário;
IV - eventos de força maior, caso fortuito e motivo alheio à vontade da CONCESSIONÁRIA;
V - inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas e dos preços públicos, após ter sido formalmente notificado;
VI – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos SISTEMAS;
VII – declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de recursos hídricos, decorrentes da insuficiência de quantidade ou de qualidade dos mesmos, pela autoridade responsável por sua gestão.
44.3.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA, em qualquer uma das hipóteses do item 44.3 acima, adotar as providências cabíveis, no sentido de reduzir a descontinuidade dos SERVIÇOS ao prazo estritamente necessário.
44.3.2. A suspensão dos SERVIÇOS com fundamento nos incisos II e V do item 44.3 acima será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
CAPÍTULO XVIII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA 45 – OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
45.1. As PARTES comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio necessário ao regular e satisfatório desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
45.2. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir de todas as entidades que venham a ser contratadas para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos em causa e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos usuários e de todo o pessoal afeto a estes.
45.3. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza, ainda, perante o CONCEDENTE de que somente serão contratadas, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, entidades que se encontrem devidamente licenciadas e autorizadas e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito.
45.4. As decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos do CONCEDENTE praticados ao abrigo do presente CONTRATO deverão ser devidamente fundamentados, bem como deverão os atos de execução do presente CONTRATO, a cargo de qualquer das PARTES, assentar-se em critérios de razoabilidade.
CLÁUSULA 46 – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
46.1. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, preservando os direitos do CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos usuários.
46.2. O CONCEDENTE, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, obriga-se
a:
I – Emitir a ORDEM DE INÍCIO de OPERAÇÃO DOS SISTEMASe imitir a CONCESSIONÁRIA nos
SISTEMAS e SERVIÇOS correspondentes a eles, assegurando-a a efetiva assunção nos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
II – assinar o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DOS SISTEMAS EXISTENTES, quando da celebração do CONTRATO, assim compreendido quando da efetiva assunção dos serviços e dos sistemas que lhes corresponde pela CONCESSIONÁRIA, e o TERMO DE RECEBIMENTO, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação das condições de devolução;
III – assinar o TERMO DE RECEBIMENTO DOS SISTEMAS, quando da extinção da CONCESSÃO, após a verificação e aprovação das condições de devolução;
IV – manifestar-se quanto à objeção ou não aos projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, relativos às OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS;
V – prestar assistência, quando solicitado, aos entendimentos com os órgãos competentes nas questões relacionadas com o licenciamento ambiental;
VI – providenciar a declaração de utilidade pública dos bens e áreas necessários à implantação do objeto da CONCESSÃO, para fins de desapropriação ou constituição de servidão;
46.3. O CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à DATA DA EFETIVA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SISTEMAS a eles inerentes pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA.
46.4. O CONCEDENTE se obriga a entregar os bens afetos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos ou pessoas, responsabilizando-se por quaisquer encargos ou passivos anteriores à DATA DA ASSUNÇÃO.
46.5. O CONCEDENTE será o único responsável pelo passivo ambiental originado anteriormente à EFETIVA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS SISTEMAS a eles inerentes pela CONCESSIONÁRIA, devendo manter a CONCESSIONÁRIA isenta de qualquer responsabilidade.
46.6. O CONCEDENTE responderá por eventual determinação de autoridade ambiental e/ou outros órgãos de fiscalização ou do Poder Judiciário que determinem a solução de passivos em prazos ou condições diferentes daqueles fixados na CONCESSÃO.
CLÁUSULA 47 – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
47.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO:
I. prestar SERVIÇO ADEQUADO;
II. executar os SERVIÇOS DELEGADOS;
III. não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração dos SISTEMAS, sem a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
IV. prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo CONCEDENTE e pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO nos prazos e periodicidades por estes determinados;
V. obter as licenças e tomar todas as providências relacionadas com o PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL e o PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL, nos termos deste CONTRATO;
VI. zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando todas as providências necessárias;
VII. dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação do SERVIÇO relacionado com o objeto da CONCESSÃO, das disposições deste CONTRATO, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes aos direitos dos usuários, ao pessoal contratado e à proteção ambiental;
VIII. publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de grande circulação e no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Paraíba do Sul;
IX. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO;
X. executar as OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS indicadas no ANEXO IV do EDITAL;
XI. Submeter à homologação do CONCEDENTE as condições do financiamento e os instrumentos jurídicos que assegurem as OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS, a OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO e a MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS.
XII. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares.
XIII. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
XIV. Manter, durante a execução deste CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição.
XVI. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita prestação dos serviços.
XVII. Responder perante o CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO.
XVIII. Ressarcir o CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA.
XIX. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários.
XX. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários DO SISTEMA DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL objeto da concessão, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
XXI. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas.
XXII. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados.
XXIII. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências.
XXIV. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO.
XXV. Submeter à aprovação do CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias.
XXVI. Cumprir as determinações legais pertinentes à OPERAÇÃO DOS SISTEMAS.
XXVII. Elaborar, implantar e manter plano de atendimento aos usuários, informando o CONCEDENTE de seu desenvolvimento.
XXVIII. Obter a aprovação do CONCEDENTE para alterações ou construções de novas edificações, não previstas no escopo do CONTRATO, nas áreas concedidas.
XXIX. Manter para todas as atividades relacionadas a execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
XXX. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
XXXI. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
XXXII. Campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à CONCESSÃO.
XXXIII. repor os trechos de pavimentos e passeios demolidos, qualquer que seja o seu tipo, em decorrência da execução de serviços de implantação/manutenção emergenciais ou programados. Tal reposição deverá seguir as mesmas características dos pavimentos removidos e estar de acordo com os procedimentos construtivos ditados pelas normas brasileiras, bem como especificações técnicas do Município. A adoção dos procedimentos também deverá ser norteada pelas características e condições de suporte do material de base e sub-base existentes no local de aplicação das reposições. Ficará sob total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a guarda dos paralelepípedos e blokets removidos e reaproveitáveis, ficando às suas expensas a reposição das peças danificadas ou extraviadas.
XXXIV - Confeccionar, instalar, manter e conservar placas informativas sobre a CONCESSÃO, conforme modelo que vier a estabelecer. Tais placas, de diferentes dimensões e mensagens, deverão ser afixadas em locais previamente selecionados pela CONCESSIONÁRIA, e serão mantidas legíveis e em boas condições durante o prazo deste CONTRATO.
XXXV – Identificar os veículos, funcionários, imóveis e os bens vinculados aos SERVIÇOS, de acordo com os padrões que venham a ser estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA;
47.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, ressarcir o CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações imputadas à CONCEDENTE, mas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, ainda que tais condenações sejam impostas após o término do CONTRATO, quando os valores poderão ser cobrados das empresas acionistas da CONCESSIONÁRIA, desde que transitada e julgada.
47.3. A CONCESSIONÁRIA, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do CONCEDENTE ou gerar qualquer reflexo para os SERVIÇOS e/ou para o presente CONTRATO, deverá imediatamente informar o CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado o CONCEDENTE valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
47.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se, ainda, a assegurar assistência aos usuários, incluindo-se nesta o exercício das atribuições de fiscalização e de prevenção de acidentes.
47.5. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a informar às autoridades públicas quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em razão das atividades objeto da CONCESSÃO.
47.6. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita.
47.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança de seu pessoal empregado nas atividades ligadas à exploração da CONCESSÃO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo o CONCEDENTE quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo à CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas pelo referido pessoal, e mantendo o CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.
47.8. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DO SISTEMA podendo o CONCEDENTE buscar o ressarcimento previsto nesta Cláusula junto aos sócios/acionistas da CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção da SPE.
CLÁUSULA 48 - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
48.1. Consideram-se caso fortuito e força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos imprevisíveis e inevitáveis, alheios às PARTES, e que tenham um impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
48.1.1. Caso fortuito é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém proveniente de atos humanos. Constituem, exemplificativamente, caso fortuito: atos de guerra, hostilidades ou invasão, subversão, rebelião ou terrorismo, inexecução deste CONTRATO por alteração na estrutura político-administrativa do CONCEDENTE que, diretamente, afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO.
48.1.2. Força maior consiste no fato resultante de situações independentes da vontade humana. Constituem, exemplificativamente, força maior: epidemias, radiações atômicas, fogo, raio, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais, que, diretamente, afetem as atividades compreendidas na CONCESSÃO.
48.1.2.1. Consideram-se excluídos da previsão anterior os eventos naturais cujo impacto deve ser suportado pela CONCESSIONÁRIA ou pelo CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO.
48.2. Sem prejuízo do disposto no item seguinte, a ocorrência de um caso fortuito ou força maior terá por efeito exonerar as PARTES de responsabilidade pelo não-cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, estritamente nos casos de descumprimento, pontual e tempestivo, das obrigações em virtude de ocorrência dessa natureza.
48.3. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar imediatamente à outra PARTE a ocorrência de qualquer evento dessa natureza, nos termos desta cláusula. A exoneração de responsabilidade nas hipóteses de caso fortuito ou força maior somente será admitida mediante solicitação escrita de uma das PARTES, devidamente fundamentada e comprovada, entregue à outra PARTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento.
48.4. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste item, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual.
CAPÍTULO XIX – ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 49 - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
49.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - unilateralmente, pelo CONCEDENTE, para modificar:
a) nos casos previstos em lei. II - por acordo:
a) quando conveniente à substituição de garantias contratuais;
b) objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
49.2. Na hipótese de alteração unilateral deste CONTRATO pelo CONCEDENTE, que se alterem os encargos, receitas ou rentabilidade da CONCESSIONÁRIA, o CONCEDENTE deverá restabelecer, o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na Cláusula 27.
CAPÍTULO XX – ARBITRAGEM E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS CLÁUSULA 50 – ARBITRAGEM E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
50.1. Na hipótese da solução por arbitragem, de conformidade com a Lei Federal 9.307, de 23/9/1996, as controvérsias decorrentes do presente CONTRATO ou com ele relacionadas, que não puderem ser resolvidas amigavelmente entre as PARTES, serão definitivamente dirimidas por arbitragem, por 3 (três) árbitros que serão escolhidos dentre pessoas naturais de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria objeto da controvérsia.
50.2. Solicitada e decidida, de comum acordo, a composição do conflito por arbitragem, as partes devem firmar o respectivo compromisso arbitral. A submissão de qualquer questão ao “Tribunal Arbitral” não exime o CONCEDENTE e a Concessionária da obrigação de dar integral cumprimento ao Contrato de Concessão, nem permite a interrupção das atividades a ela vinculadas, nem exclui ou prejudica o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à Concessão, nem tampouco os poderes de fiscalização e intervenção do CONCEDENTE.
50.3. A PARTE que houver requerido a Arbitragem deverá, simultaneamente com este requerimento, indicar 1 (um) árbitro e notificar a outra PARTE a respeito da indicação. No prazo de 7 (sete) dias após o recebimento desta notificação, a outra PARTE deverá indicar o segundo árbitro e notificar a parte requerente a respeito de sua indicação. O terceiro árbitro, que deverá presidir o Tribunal Arbitral, será indicado pelos outros 2 (dois) árbitros no prazo máximo de 10 (dez) dias. Caso uma PARTE deixe de indicar um árbitro ou no caso de os dois árbitros não chegarem a um consenso quanto à indicação do terceiro, nos termos acima dispostos, tal árbitro ou árbitros serão indicados, mediante solicitação da PARTE interessada.
CLÁUSULA 51 – PROCESSO DE ARBITRAGEM
51.1. As controvérsias decorrentes do presente CONTRATO, ou com ele relacionadas, que não forem dirimidas amigavelmente entre as PARTES serão resolvidas por arbitragem, conforme previsto na Cláusula 50 deste CONTRATO.
51.1.1. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do pontual e tempestivo cumprimento das disposições deste CONTRATO, das orientações do CONCEDENTE que no seu âmbito sejam comunicadas à CONCESSIONÁRIA, nem permite qualquer interrupção do desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, que deverão continuar a processar-se nos termos em vigor à data de submissão da questão até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em questão.
51.4. A arbitragem instaurada deverá ser apreciada e decidida exclusivamente com base nas leis da República Federativa do Brasil. Os procedimentos de arbitragem serão realizados em língua portuguesa.
51.5. A sentença arbitral será definitiva, constituindo título executivo judicial vinculante das PARTES e de seus sucessores. As PARTES renunciam ao direito de recorrer da sentença arbitral, podendo recorrer ao Poder Judiciário apenas para (a) assegurar a instituição da arbitragem, (b) obter medidas cautelares ou mandados de segurança de proteção de direitos previamente à instauração do procedimento de arbitragem, ficando estabelecido que qualquer procedimento neste sentido não será considerado como ato de renúncia à arbitragem como o único meio de solução de conflitos escolhido pelas partes, e (c) executar qualquer decisão do Tribunal Arbitral, inclusive, mas não exclusivamente, o laudo arbitral.
51.6. Fica eleito o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA (xxx.xxxx.xxx.xx) com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0, Xx. 000 — Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, sendo certo que o laudo arbitral a ser prolatado pelo Tribunal Arbitral poderá ser levado a qualquer juízo competente para determinar a sua execução.
51.7. Caso as regras procedimentais do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA (xxx.xxxx.xxx.xx) sejam silentes em qualquer aspecto procedimental, estas regras serão
suplementadas pelas leis procedimentais brasileiras previstas na Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 e no Código de Processo Civil.
51.8. O Tribunal Arbitral será formado por 3 (três) árbitros, sendo um nomeado pelo CONCEDENTE e o outro pela CONCESSIONÁRIA, sendo o terceiro, que atuará como Presidente do Tribunal Arbitral, indicados pelos árbitros indicados pelas Partes. Na hipótese de os árbitros indicados pelas Partes não chegarem a um consenso quanto ao terceiro árbitro, este será designado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data em que se verificar o impasse entre os árbitros indicados, pela Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA (xxx.xxxx.xxx.xx).
51.9. A arbitragem será realizada na Cidade do Rio de Janeiro, Brasil, em português, sendo o laudo arbitral considerado final e definitivo e obrigará as Partes, que renunciam expressamente à interposição de qualquer recurso contra o laudo arbitral.
51.10. Na hipótese das partes recorrem ao Poder Judiciário, fica eleito o Foro da Comarca de Paraíba do Sul como competente para os fins acima indicados.
CAPÍTULO XXI – DISPOSIÇÕES DIVERSAS CLÁUSULA 52 – ACORDO COMPLETO
52.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os documentos que constam dos seus anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ou a CONCESSIONÁRIA, incluindo o seu financiamento.
CLÁUSULA 53 – COMUNICAÇÕES
53.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
I. em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II. por fax, desde que comprovada a recepção;
III. por correio registrado, com aviso de recebimento; e,
IV. por correio eletrônico, com aviso de recebimento.
53.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, na forma desta Cláusula, os seguintes endereços e números de fax:
I. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL
Rua, Visconde da Paraíba, nº 11, Centro, PARAÍBA DO SUL- RJ Tel.: (00) 0000-0000
ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL
Rua, Visconde da Paraíba, nº 11, Centro, PARAÍBA DO SUL- RJ Tel.: (00) 0000-0000
II. CONCESSIONÁRIA: XXX
(endereço completo)
Tel.: (xx) Fax (xx) E-mail:
53.3. As partes signatárias do presente CONTRATO poderão modificar o seu endereço e o número de fax, mediante comunicação às demais.
CLÁUSULA 54 – CONTAGEM DE PRAZOS
54.1. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último.
CLÁUSULA 55 – EXERCÍCIO DE DIREITOS
55.1. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a quaisquer das PARTES por este CONTRATO, não importa na renúncia a este direito, não impede o seu exercício posterior e não constitui novação da respectiva obrigação.
CLÁUSULA 56 – INVALIDADE PARCIAL
56.1. Se quaisquer disposições deste CONTRATO forem declaradas nulas ou inválidas, essa declaração, desde que observado o disposto na Cláusula 4, não afetará a validade das demais disposições contratuais, que se manterão em pleno vigor.
CLÁUSULA 57 – EFICÁCIA CONTRATUAL
57.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável, irrenunciável e sem cláusula de arrependimento, comprometendo as partes por si ou sucessores a qualquer título.
57.1. A eficácia do presente CONTRATO está condicionada à publicação de seu extrato no Órgão Oficial de Publicação dos Atos Oficiais do Município de Paraíba do Sul.
CLÁUSULA 58 – ANEXOS
58.1. Integram o CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os anexos relacionados nesta Cláusula.
Edital;
Anexo II – PROPOSTA TÉCNICA; Anexo III – PROPOSTA COMERCIAL;
Anexo IV – Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Paraíba do Sul; Anexo V – Declarações;
Anexo VI – Estrutura Tarifária
Anexo VII - Fatores de Ponderação para Reajuste das Tarifas; Anexo VIII – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo IX – Relação de bens integrantes do SISTEMA EXISTENTE;
Anexo X – Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e dos SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
58.2. Os anexos integrantes deste CONTRATO têm por finalidade vincular as Partes.
58.3. Nos termos do artigo 40 da Lei Federal 8.666/93, os anexos constituem parte integrante indissociável deste Contrato, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam a relação concessória.
CLÁUSULA 59 – FORO
59.1. É competente para dirimir as questões relativas a este CONTRATO não passíveis de serem decididas mediante arbitragem, e para a execução da sentença arbitral, o foro da Comarca de Paraíba do Sul, Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esta Minuta de Contrato encontra-se devidamente examinada e aprovada por esta Procuradoria.
Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Procurador Geral
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas maiores e idôneas, em caráter irrevogável, irrenunciável, irretratável e sem cláusula de arrependimento, para um só efeito e todos os fins de direito, obrigando as partes por si ou sucessores a qualquer título.
Paraíba do Sul, de de 2020.
p/CONCEDENTE
p/CONCESSIONÁRIA
p/INTERVENIENTE/ANUENTE TESTEMUNHAS:
1.
2.
Estrutura Tarifária
ANEXO II CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO Nº 001/2020
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica tem por objetivo permitir que a LICITANTE demonstre seu grau de conhecimento quanto ao objeto da presente Concessão devendo dela constar,necessariamente, os itens adiante discriminados, que constituirão seu programa de execução caso seja vencedora desta Licitação, acompanhada de declaração de que cuidará, por sua única e exclusiva conta, da aprovação dos assuntos que assim exigirem nos órgãos que cuidam do meio ambiente e recursos hídricos. Esta metodologia não pode conter mais do que 320 páginas em formato A3 e 30 desenhos em formato A3,totalizando 350 páginas, sob pena de desclassificação.
1. A Proposta Técnica deve explicitar os seguintes aspectos da presente Licitação:
a) Demonstrar o conhecimento a respeito das instalações físicas, em operação ou não, do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotos do Município, balizado nos dados constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico e dos demais disponibilizados pelo Município, confrontando as suas características com as demandas requeridas ao longo dos próximos 35 (trinta e cinco) anos, incluindo uma consistente análise crítica;
b) Demonstrar o conhecimento a respeito dos procedimentos adotados e dos recursos disponíveis para a operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotos, balizado nos dados constantes no Plano Municipal de Saneamento Básico e dos demais disponibilizados pelo Município, acompanhado de pertinente análise crítica;
c) Demonstrar o conhecimento a respeito dos procedimentos adotados e dos recursos disponíveis para a comercialização dos serviços, com a análise crítica correspondente;
d) Demonstrar o conhecimento a respeito da organização e dos recursos humanos necessários à boa execução do Serviços, acompanhado da oportuna análise;
e) Apresentar a proposta relativa às intervenções de ampliação, reabilitação e modernização, a serem desenvolvidas ao longo do período de Concessão, referentes aos sistemas de água e de esgotos, bem como dos impactos ambientais durante e após sua implantação;
f) Apresentar a proposta referente à gestão do sistema de abastecimento de água durante o período de Concessão;
g) Apresentar a proposta relativa à gestão do sistema de esgotos ao longo do período de Concessão;
h) Apresentar a proposta concernente à forma de gestão comercial de contas durante o período de Concessão;
i) Apresentar a proposta referente ao atendimento ao público e à prestação dos serviços solicitados/requeridos às áreas técnica e comercial, ao longo do período de Concessão;
j) Apresentar a proposta relativa ao trato dos recursos humanos ao longo do período de Concessão;
k) Apresentar a experiência prévia da licitante para os diferentes serviços que se propõe a prestar ao longo do período da Concessão.
2. As exigências do CONCEDENTE:
2.1. Ficam estabelecidas as condições mínimas a seguir enunciadas, as quais deverão ser necessariamente atendidas pelas Licitantes:
2.2. Em condições normais de funcionamento o sistema de abastecimento de água, deverá assegurar o fornecimento demandado pelas ligações e garantir o padrão de potabilidade estabelecido na Portaria n.º 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde ou por outra Portaria que venha
substituí-la.
2.1.2. Ao final do Período de Concessão, isto é, no dia em que vencer o Contrato originário da presente Licitação, o sistema de produção de água deverá possuir a capacidade instalada (CI) pelo menos 5% (cinco por cento) superior à média diária dos volumes produzidos, nos 03 (três) anos precedentes ao término do Contrato. A expressão matemática desta condição é a seguinte:
CI ≥ 1,05 X (VLP.1 + VLP.2 + VLP.3) X (1/3 X 1/365)
onde:
CI - Capacidade Instalada do Sistema de Produção de Água, dada em m³/dia;
VLP.1 - Volume Líquido Produzido, dado em m³/ano, no 1º (primeiro) ano anterior ao término da Concessão;
VLP.2 - Volume Líquido Produzido, dado em m³/ano, no 2º (segundo) ano anterior ao término da Concessão;
VLP.3 - Volume Líquido Produzido, dado em m³/ano, no 3º (terceiro) ano anterior ao término da Concessão;
VLP- Volume Líquido Produzido é o Volume de Água Potável Efluente da Estação de Tratamento.
2.1.3. A evolução populacional urbana estimada de Paraíba do Sul nos próximos 35 (trinta e cinco) anos está contida nas tabelas a seguir. A Licitante deverá utilizá-los para os fins necessários à presente Licitação. Para outras finalidades que vierem a surgir durante o período de Concessão, tais como expansão de redes superiores às estimativas constantes deste Edital, serviços extras, ou assemelhados, aplicar-se- ão as projeções obtidas com base em dados reais da época.
Tabela 1 - Projeção Populacional (Sede e Distritos)
Ano | % DE CRESCIMENTO | Tendência | |||||
POPULAÇÃO PARAÍBA DO SUL (HAB) | POPULAÇÃO SALUTARIS (HAB) | ||||||
URBANO | RURAL | TOTAL | URBANO | RURAL | TOTAL | ||
2018 | 0,75% | 19.247 | 1.651 | 20.899 | 15.364 | 1.435 | 16.800 |
2019 | 0,74% | 19.390 | 1.663 | 21.054 | 15.478 | 1.446 | 16.925 |
2020 | 0,73% | 19.531 | 1.675 | 21.208 | 15.591 | 1.457 | 17.049 |
2021 | 0,72% | 19.671 | 1.687 | 21.360 | 15.703 | 1.467 | 17.171 |
2022 | 0,71% | 19.810 | 1.699 | 21.511 | 15.814 | 1.477 | 17.292 |
2023 | 0,69% | 19.948 | 1.711 | 21.660 | 15.924 | 1.487 | 17.412 |
2024 | 0,68% | 20.084 | 1.723 | 21.808 | 16.033 | 1.497 | 17.531 |
2025 | 0,67% | 20.219 | 1.735 | 21.955 | 16.141 | 1.507 | 17.649 |
2026 | 0,66% | 20.353 | 1.746 | 22.100 | 16.248 | 1.517 | 17.766 |
2027 | 0,65% | 20.485 | 1.757 | 22.244 | 16.354 | 1.527 | 17.882 |
2028 | 0,64% | 20.616 | 1.768 | 22.386 | 16.459 | 1.537 | 17.996 |
2029 | 0,63% | 20.746 | 1.779 | 22.527 | 16.563 | 1.547 | 18.109 |
2030 | 0,62% | 20.874 | 1.790 | 22.666 | 16.666 | 1.557 | 18.221 |
2031 | 0,61% | 21.001 | 1.801 | 22.804 | 16.767 | 1.566 | 18.332 |
2032 | 0,60% | 21.127 | 1.812 | 22.941 | 16.867 | 1.575 | 18.442 |
2033 | 0,59% | 21.252 | 1.823 | 23.076 | 16.966 | 1.584 | 18.551 |
2034 | 0,58% | 21.375 | 1.834 | 23.210 | 17.064 | 1.593 | 18.659 |
2035 | 0,57% | 21.497 | 1.844 | 23.342 | 17.161 | 1.602 | 18.765 |
2036 | 0,56% | 21.618 | 1.854 | 23.473 | 17.257 | 1.611 | 18.870 |
2037 | 0,55% | 21.737 | 1.864 | 23.603 | 17.352 | 1.620 | 18.974 |
2038 | 0,54% | 21.855 | 1.874 | 23.731 | 17.446 | 1.629 | 19.077 |
2039 | 0,53% | 21.972 | 1.884 | 23.858 | 17.539 | 1.638 | 19.179 |
2040 | 0,53% | 22.087 | 1.894 | 23.983 | 17.631 | 1.647 | 19.280 |
2041 | 0,52% | 22.201 | 1.904 | 24.107 | 17.722 | 1.656 | 19.380 |
2042 | 0,51% | 22.314 | 1.914 | 24.229 | 17.812 | 1.664 | 19.478 |
2043 | 0,50% | 22.425 | 1.924 | 24.350 | 17.901 | 1.672 | 19.575 |
2044 | 0,49% | 22.535 | 1.933 | 24.470 | 17.989 | 1.680 | 19.671 |
2045 | 0,48% | 22.644 | 1.942 | 24.588 | 18.076 | 1.688 | 19.766 |
2046 | 0,47% | 22.752 | 1.951 | 24.705 | 18.162 | 1.696 | 19.860 |
2047 | 0,47% | 22.858 | 1.960 | 24.820 | 18.247 | 1.704 | 19.953 |
2048 | 0,46% | 22.963 | 1.969 | 24.934 | 18.331 | 1.712 | 20.045 |
2049 | 0,45% | 23.067 | 1.978 | 25.047 | 18.414 | 1.720 | 20.135 |
2050 | 0,44% | 23.169 | 1.987 | 25.158 | 18.496 | 1.728 | 20.224 |
2051 | 0,44% | 23.270 | 1.996 | 25.268 | 18.577 | 1.736 | 20.312 |
2052 | 0,43% | 23.370 | 2.005 | 25.376 | 18.657 | 1.743 | 20.399 |
2053 | 0,42% | 23.468 | 2.013 | 25.483 | 18.736 | 1.750 | 20.485 |
Ano | % DE CRESCIMENTO | Tendência | |||||
POPULAÇÃO WERNECK (HAB) | POPULAÇÃO INCONFIDÊNCIA (HAB) | ||||||
URBANO | RURAL | TOTAL | URBANO | RURAL | TOTAL | ||
2018 | 0,75% | 3.335 | 682 | 4.019 | 543 | 1.478 | 2.023 |
2019 | 0,74% | 3.360 | 687 | 4.049 | 547 | 1.489 | 2.038 |
2020 | 0,73% | 3.385 | 692 | 4.079 | 551 | 1.500 | 2.053 |
2021 | 0,72% | 3.409 | 697 | 4.108 | 555 | 1.511 | 2.068 |
2022 | 0,71% | 3.433 | 702 | 4.137 | 559 | 1.522 | 2.083 |
2023 | 0,69% | 3.457 | 707 | 4.166 | 563 | 1.533 | 2.097 |
2024 | 0,68% | 3.481 | 712 | 4.194 | 567 | 1.543 | 2.111 |
2025 | 0,67% | 3.504 | 717 | 4.222 | 571 | 1.553 | 2.125 |
2026 | 0,66% | 3.527 | 722 | 4.250 | 575 | 1.563 | 2.139 |
2027 | 0,65% | 3.550 | 727 | 4.278 | 579 | 1.573 | 2.153 |
2028 | 0,64% | 3.573 | 732 | 4.305 | 583 | 1.583 | 2.167 |
2029 | 0,63% | 3.595 | 737 | 4.332 | 587 | 1.593 | 2.181 |
2030 | 0,62% | 3.617 | 742 | 4.359 | 591 | 1.603 | 2.195 |
2031 | 0,61% | 3.639 | 747 | 4.386 | 595 | 1.613 | 2.208 |
2032 | 0,60% | 3.661 | 751 | 4.412 | 599 | 1.623 | 2.221 |
2033 | 0,59% | 3.683 | 755 | 4.438 | 603 | 1.633 | 2.234 |
2034 | 0,58% | 3.704 | 759 | 4.464 | 606 | 1.642 | 2.247 |
2035 | 0,57% | 3.725 | 763 | 4.489 | 609 | 1.651 | 2.260 |
2036 | 0,56% | 3.746 | 767 | 4.514 | 612 | 1.660 | 2.273 |
2037 | 0,55% | 3.767 | 771 | 4.539 | 615 | 1.669 | 2.286 |
2038 | 0,54% | 3.787 | 775 | 4.564 | 618 | 1.678 | 2.298 |
2039 | 0,53% | 3.807 | 779 | 4.588 | 621 | 1.687 | 2.310 |
2040 | 0,53% | 3.827 | 783 | 4.612 | 624 | 1.696 | 2.322 |
2041 | 0,52% | 3.847 | 787 | 4.636 | 627 | 1.705 | 2.334 |
2042 | 0,51% | 3.867 | 791 | 4.660 | 630 | 1.714 | 2.346 |
2043 | 0,50% | 3.886 | 795 | 4.683 | 633 | 1.723 | 2.358 |
2044 | 0,49% | 3.905 | 799 | 4.706 | 636 | 1.731 | 2.370 |
2045 | 0,48% | 3.924 | 803 | 4.729 | 639 | 1.739 | 2.381 |
2046 | 0,47% | 3.943 | 807 | 4.751 | 642 | 1.747 | 2.392 |
2047 | 0,47% | 3.961 | 811 | 4.773 | 645 | 1.755 | 2.403 |
2048 | 0,46% | 3.979 | 815 | 4.795 | 648 | 1.763 | 2.414 |
2049 | 0,45% | 3.997 | 819 | 4.817 | 651 | 1.771 | 2.425 |
2050 | 0,44% | 4.015 | 823 | 4.838 | 654 | 1.779 | 2.436 |
2051 | 0,44% | 4.033 | 827 | 4.859 | 657 | 1.787 | 2.447 |
2052 | 0,43% | 4.050 | 831 | 4.880 | 660 | 1.795 | 2.457 |
2053 | 0,42% | 4.067 | 834 | 4.901 | 663 | 1.803 | 2.467 |
2.1.4. Metas
A licitante deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas no item 5 do Anexo VIII (Termo de Referência).
3. Conhecimento dos Sistemas e Serviços
A Licitante deverá efetuar um diagnóstico objetivo dos sistemas de abastecimento de água e de coleta, afastamento e transporte e/ou coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários existentes, bem como da forma como os serviços são prestados atualmente, consubstanciando-se no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município. A Licitante deverá, outrossim, demonstrar pleno conhecimento das deficiências existentes nos sistemas e serviços acima citados, de modo a embasar a formulação da sua Proposta Técnica. O diagnóstico dos sistemas e dos serviços deverá abranger, no mínimo, os tópicos a seguir enunciados:
3.1.1. A Evolução da Demanda e da Oferta de Água. Neste item, deverão ser abordados os aspectos relativos à evolução prevista da demanda e da oferta de água, ao longo dos próximos 35 (trinta e cinco) anos.
3.1.2. O Sistema de Abastecimento de Água. Sob este título, deverão ser descritas e analisadas as unidades operacionais e o sistema de abastecimento de água como um todo, destacando-se os seus problemas com as pertinentes propostas para a solução dos mesmos, a curto, médio e longo prazos. Do confronto entre a evolução prevista da demanda de água e as capacidades e características qualitativas das instalações existentes, deverá resultar o plano de obras da Licitante, necessário e suficiente para atender às metas estabelecidas.
3.1.2.1. O Sistema de abastecimento de água existente deverá ser abordado segundo as duas partes básicas constituintes:
• O Sistema de Produção de Água Potável
• O Sistema de Distribuição de Água Potável
3.1.3. Para o Sistema de Esgotos Sanitários, à semelhança do item anterior, a Licitante deverá caracterizar e analisar as Unidades Operacionais e o Sistema de Esgotos como um todo, destacando os seus problemas com as pertinentes propostas para a solução dos mesmos, a médio e longo prazos. Em consequência destes estudos e dos anteriores, deverá resultar o plano de Obras da Licitante necessário e suficiente para atender às metas estabelecidas.
3.1.3.1. As instalações físico-operacionais do sistema de esgotos sanitários deverão ser enfocadas segundo as seguintes partes componentes:
• O Sistema de Coleta, Interceptação e Transporte dos Esgotos;
• O Sistema de Tratamento dos Esgotos.
3.2. Diagnóstico dos Recursos e Procedimentos Técnico-Operacionais
3.2.1. A Operação e o Controle do Sistema de Água. A Licitante deverá descrever e analisar os procedimentos adotados, bem como todos os recursos disponíveis e necessários, tais como, humanos, materiais, equipamentos e ferramentais, para a operação e o controle do sistema de abastecimento de água, de modo a caracterizar suas deficiências e apresentar as soluções pertinentes.
3.2.2. A Manutenção do Sistema de Água. A Licitante deverá descrever e analisar os procedimentos e os recursos disponíveis, utilizados na manutenção do sistema de abastecimento de água, caracterizando os mesmos quanto às tubulações das adutoras, à rede de distribuição, às ligações prediais e aos equipamentos eletromecânicos, de modo a identificar as suas deficiências e apresentar as soluções pertinentes. Deverá dar destaque para as eventuais deficiências encontradas e apontar as soluções alternativas.
3.2.3. A Operação e a Manutenção do Sistema de Esgotos. A Licitante deverá descrever e analisar os recursos disponíveis e os procedimentos adotados na operação e na manutenção do sistema de esgotos, identificando as suas eventuais deficiências e apresentando as soluções necessárias à correção das mesmas, nas seguintes partes:
• Rede Coletora, Interceptores e Emissários;
• Estações Elevatórias e Linhas de Recalque;
• Estações de Tratamento.
3.2.4. Diagnóstico dos Recursos e Procedimentos Comerciais. A Licitante deverá caracterizar e analisar os recursos disponíveis e os procedimentos utilizados para os itens abaixo citados, identificando suas deficiências, e apresentando as soluções que irá adotar como CONCESSIONÁRIA:
a) Sistema de cadastro dos consumidores;
b) Sistema de leitura de faturamento;
c) Sistema de cobrança e arrecadação;
d) Atendimento ao público.
3.2.5. Diagnóstico da Estrutura Organizacional. A Licitante deverá caracterizar e analisar a estrutura organizacional, hoje existente, indicando suas eventuais deficiências e apontando as soluções que irá adotar como CONCESSIONÁRIA.
3.2.6. Diagnóstico dos Recursos Humanos. A Licitante deverá efetuar um resumo dos recursos humanos disponíveis no Município, por área de atuação e/ou por unidade organizacional, bem como definir a política que irá seguir como CONCESSIONÁRIA. A Comissão atribuirá, no julgamento deste quesito, importância prioritária na apreciação da política proposta, por cada Licitante, quanto ao critério de contratação, dentro do quadro de efetivo proposto pela Licitante, de profissionais que hoje sejam funcionários do Município, caso sejam desligados ou licenciados por seus atuais empregadores.
3.3. O Programa de Execução. A Licitante deverá expor seu Programa de Execução, levando em conta os aspectos: construtivo, operacional e administrativo, sendo que o referido programa deverá ser constituído pelos itens a seguir:
3.3.1. Plano de Intervenções propostas ao Longo do Prazo de Concessão;
• Diretrizes para a Elaboração dos Estudos, Projetos, Execução das Obras e Fornecimento de Equipamentos visando à modernização, reabilitação e expansão dos sistemas de água e esgoto;
• Caracterização das Intervenções propostas para o sistema de Água;
• Caracterização das Intervenções propostas para o Sistema de Esgotos;
• Cronograma Físico das Intervenções Propostas para o Sistema de Água;
• Cronograma Físico das Intervenções propostas para o Sistema de Esgotos.
3.3.2. Impacto Ambiental das Intervenções Propostas ao Longo do Prazo de Concessão:
3.3.2.1. Impacto durante implantação;
3.3.2.2. Impacto após implantação;
3.3.3.A Gestão do Sistema de Água;
3.3.3.1. Diretrizes para a Gestão do Sistema de Água;
3.3.3.2. Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos;
3.3.2.3. Cronograma Físico dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos.
3.3.4. A Gestão do Sistema de Esgotos;
3.3.4.1. Diretrizes para a Gestão do Sistema de Esgotos;
3.3.4.2. Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos;
3.3.4.3. Cronograma Físico dos Estudos e Serviços de Modernização propostos.
3.3.5. A Comercialização dos Serviços.
3.3.5.1. A Base do Regulamento de Comercialização dos Serviços.
3.3.5.2. Caracterização dos estudos e Serviços de Modernização Propostos.
3.3.5.3. O Cronograma Físico dos Estudos e serviços de Modernização Propostos.
3.3.6. O Atendimento ao público e a Prestação de Serviços;
3.3.6.1. As Diretrizes para o Atendimento ao Público e para a Prestação de serviços;
3.3.6.2. Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos;
3.3.6.3. O Cronograma Físico dos Estudos e serviços de Modernização Propostos.
3.3.7. A Gestão dos recursos Humanos;
3.3.7.1. As Diretrizes para a Gestão dos Recursos Humanos;
3.3.7.2. Caracterização dos Recursos Humanos Necessários ao Longo da Concessão.
4. Critérios de Julgamento
4.1. Propostas Técnicas
4.1.1. Diretrizes para elaboração da proposta técnica
4.1.2. As LICITANTES deverão apresentar PROPOSTA TÉCNICA organizada em 5 BLOCOS distintos (B1 a B5) cada um dos quais divididos em ITENS (I). A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO avaliará cada ITEM atribuindo notas. A nota do ITEM “i” (onde “i” é o número do item) será atribuída segundo os critérios a seguir:
NI(i) = 0: quando o item não for apresentado;
NI(i) = 2: quando a apresentação do item abordar, de forma clara e coerente, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos quesitos mínimos exigidos no item;
NI(i) = 4: quando a apresentação do item abordar, de forma clara e coerente, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos quesitos mínimos exigidos no item;
NI(i) = 6: quando a apresentação do item abordar, de forma clara e coerente, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos quesitos mínimos exigidos
NI(i) = 8: quando a apresentação do item abordar, de forma clara e coerente, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos quesitos mínimos exigidos;
NI(i) = 10: quando o item for apresentado, de forma clara e coerente, de maneira a atender a todos os quesitos exigidos.
Para cada ITEM a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atribuiu um peso (P) proporcional à sua relevância.
A NOTA DO BLOCO (NB) será correspondente à soma da nota de cada ITEM que o compõe, previamente multiplicada por seu respectivo peso. Assim, a nota de um BLOCO qualquer “i”, onde “i” é o número do BLOCO, composto por um número “n” de itens, será dada pela seguinte fórmula:
NB(i) = NI1 x P1 + NI2 x P2 +...+ NI(n) x P(n)
A NOTA TÉCNICA (NT) será composta pela soma das notas de todos os BLOCOS (B1 a B5), ou seja:
NT = NB1 + NB2 + NB3 + NB4 + NB5
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste EDITAL;
b) Apresentem informação estranhas à PROPOSTA TÉCNICA, tais como preços e valores financeiros;
c) Obtiverem Nota (NB) inferior a 70% em qualquer um dos 5 BLOCOS.
A PROPOSTA TÉCNICA deverá observar necessariamente a seguinte estrutura analítica, compatível com o critério de avaliação acima descrito:
o BLOCO 1 (B1) – Sistema de Abastecimento de Água (SAA)
• ITEM 1.1 (I1.1) – Manancial a ser explorado
• ITEM 1.2 (I1.2) – Captação e Adução de Água Bruta
• ITEM 1.3 (I1.3) – Tratamento de Água
• ITEM 1.4 (I1.4) – Reservação
• ITEM 1.5 (I1.5) – Estação Elevatória e Adução de Água Tratada
• ITEM 1.6 (I1.6) – Redes de Distribuição e Ligações Prediais
• ITEM 1.7 (I1.7) – Cronograma Físico das Obras Propostas para o SAA.
o BLOCO 2 (B2) – Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)
• ITEM 2.1 (I2.1) – Bacias de Contribuição e Esgotamento
• ITEM 2.2 (I2.2) – Redes Coletoras e Ligações Prediais
• ITEM 2.3 (I2.3) – Coletores-tronco, Interceptores e Emissários
• ITEM 2.4 (I2.4) – Estações Elevatórias de Esgoto
• ITEM 2.5 (I2.5) – Estações de Tratamento de Esgoto
• ITEM 2.6 (I2.6) – Corpo Receptor
• ITEM 2.7 (I2.7) – Cronograma Físico das Obras Propostas para o SES.
o BLOCO 3 (B3) – Programa de Operação e Manutenção (O&M)
• ITEM 3.1 (I3.1) – Operação do SAA
• ITEM 3.2 (I3.2) – Operação do SES
• ITEM 3.3 (I3.3) – Manutenção do SAA
• ITEM 3.4 (I3.4) – Manutenção do SES
• ITEM 3.5 (I3.5) – Recursos Humanos para O&M do SAA e SES.
• ITEM 3.6 (I3.6) – Máquinas e Equipamentos para O&M do SAA e SES.
o BLOCO 4 (B4) – Programa de Gestão Comercial
• ITEM 4.1 (I4.1) – Cadastro Comercial
• ITEM 4.1 (I4.2) – Micromedição
• ITEM 4.3 (I4.3) – Faturamento, Arrecadação e Cobrança
• ITEM 4.4 (I4.4) – Relacionamento com os Usuários
o BLOCO 5 (B5) – Ferramentas e Tecnologias de Apoio à O&M e Gestão.
• ITEM 5.1 (I5.1) – Sistema de Informação Geográfica (SIG)
• ITEM 5.2 (I5.2) – Sistema de Automação e Monitoramento Operacional
• ITEM 5.3 (I5.3) – Sistema/Software de Gestão de Serviços
• ITEM 5.4 (I5.4) – Sistema de Manutenção
• ITEM 5.5 (I5.5) – Indicadores de Desempenho
• ITEM 5.6 (I5.6) – Modelagem Computacional do SAA
• ITEM 5.7 (I5.7) – Sistema de Gestão Global de Informação
BLOCO 1 – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – 20 PONTOS
As LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com o planejamento de todas as obras necessárias para o sistema de abastecimento de água, conforme projeção populacional e parâmetros estabelecidos no Estudo Referencial, Anexo IV, deste Edital.
O Plano de Xxxxxxxx deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias, justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados.
Além do descritivo, deverão ser apresentados desenhos das unidades propostas. Os itens e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
I1.1) Manancial a ser explorado – peso (P1.1) = 4,00:
• identificação dos mananciais que serão utilizados para abastecimento público de água;
• avaliação dos aspectos ambientais;
• descrição de parâmetros qualitativos da água bruta;
• apresentação de parâmetros quantitativos de disponibilidade hídrica.
I1.2) Captação e Adução de Água Bruta – peso (P1.2) = 3,00:
• Estado de conservação das infraestruturas existentes e proposição de intervenção no curto prazo (primeiros 24 meses de atividade)
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I1.3) Tratamento de Água – peso (P1.3) = 4,00:
• Estado de conservação das infraestruturas existentes e proposição de intervenção no curto prazo (primeiros 24 meses de atividade)
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I1.4) Reservação – peso (P1.4) = 3,00:
• estado de conservação das infraestruturas existentes e proposição de intervenção no curto prazo (primeiros 24 meses de atividade)
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I1.5) Estação Elevatória e Adução de Água Tratada – peso (P1.5) = 2,00:
• estado de conservação das infraestruturas existentes e proposição de intervenção no curto prazo (primeiros 24 meses de atividade)
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I1.6) Redes de Distribuição e Ligações Prediais – peso (P1.6) = 2,00:
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I1.7) Cronograma Físico das Obras Propostas para o SAA – peso (P1.7) = 2,00:
• relação de todas as soluções e obras propostas para o sistema de abastecimento de água com a previsão do início da sua implantação, término das obras e início da operação;
• indicação dos prazos para execução de projeto executivo e licenciamento das obras.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada item e com ênfase no atendimento aos parâmetros estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico.
A nota do BLOCO 1 (NB1) será o resultado da seguinte fórmula:
NB1 = (NI1.1 x 4,0) + (NI1.2 x 3,0) + (NI1.3 x 4,0) + (NI1.4 x 3,0) + (NI1.5 x 2,0) + (NI1.6 x 2,0) + (NI1.7 x 2,0)
BLOCO 2 – PROPOSIÇÕES PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – 20 PONTOS
As LICITANTES deverão apresentar um plano de trabalho com o planejamento de todas as obras necessárias para o sistema de esgotamento sanitário, com base nos parâmetros estabelecidos no Plano de Saneamento, Anexo IV, deste Edital.
O Plano de Xxxxxxxx deverá descrever e quantificar as ações e obras necessárias, justificando-as em função dos objetivos e metas a serem alcançados.
Além do descritivo, deverão ser apresentados desenhos das unidades propostas. Os itens e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
I2.1) Bacias de Contribuição e Esgotamento – peso (P2.1) = 2,00:
• identificação, delimitação e descrição das bacias de esgotamento propostas;
• definição dos sistemas de esgotamento sanitário propostos.
I2.2) Redes Coletoras e Ligações Prediais – peso (P2.2) = 3,00:
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I2.3) Coletores-tronco, Interceptores e Emissários – peso (P2.3) = 4,00:
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I2.4) Estações Elevatórias de Esgoto – peso (P2.4) = 3,00:
• estado de conservação das infraestruturas existentes e eventual proposição de intervenção imediata (nos primeiros 24 meses de atividade)
• proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I2.5) Estações de Tratamento de Esgoto – peso (P2.5) = 4,00:
• estado de conservação das infraestruturas existentes e eventual proposição de intervenção imediata (nos primeiros 24 meses de atividade) proposição de soluções para os problemas críticos existentes;
• apresentação dos critérios de dimensionamento;
• descrição da localização das unidades a serem implantadas;
• descrição física das unidades a serem implantadas.
I2.6) Corpo Receptor – peso (P2.6) = 2,00:
• descrição dos corpos receptores que serão utilizados para o lançamento de efluentes tratados;
• avaliação dos aspectos ambientais;
I2.7) Cronograma Físico das Obras Propostas para o SES – peso (P2.7) = 2,00:
• relação de todas as soluções e obras propostas para o sistema de esgotamento sanitário com a previsão do início da sua implantação, término das obras e início da operação;
Indicação dos prazos para execução de projeto executivo e licenciamento das obras As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada item e com ênfase no atendimento aos parâmetros estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico.
A nota do BLOCO 2 (NB2) será o resultado da seguinte fórmula:
NB2 = (NI2.1 x 2,0) + (NI2.2 x 3,0) + (NI2.3 x 4,0) + (NI2.4 x 3,0) + (NI2.5 x 4,0) + (NI2.6 x 2,0) + (NI2.7 x 2,0)
BLOCO 3 – PROGRAMA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – 25 PONTOS
As LICITANTES deverão apresentar as principais atividades a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Programa de Operação e Manutenção do SISTEMA, por meio de apresentação de metodologia de realização e monitoramento dos serviços.
Os itens e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
I3.1) Operação do Sistema SAA – peso (P3.1) = 5,00:
• procedimentos para a captação de água bruta no manancial escolhido;
• procedimentos para o controle quantitativo da produção de água tratada;
• procedimentos para o monitoramento da qualidade da água bruta;
• procedimentos para o tratamento de água;
• procedimentos para o controle da qualidade da água tratada;
• procedimentos para a atualização das informações cadastrais;
• procedimentos para a gestão e planejamento do sistema de abastecimento de água;
• procedimentos para a redução e o controle do índice de perdas de água;
• procedimentos para o controle de redução do consumo de energia elétrica no sistema.
I3.2) Operação do SES – peso (P3.2) = 5,00:
• procedimentos para o controle de infiltrações e de ligações indevidas;
• procedimentos para a atualização das informações cadastrais;
• procedimentos para a operação dos coletores-tronco, interceptores e emissários;
• procedimentos para a operação das Estações Elevatórias de Esgotos;
• procedimentos para a redução e controle do custo de energia elétrica no sistema de esgotamento sanitário;
• procedimentos para o tratamento de esgotos com seu respectivo controle de qualidade.
I3.3) Manutenção do SAA – peso (P3.3) = 3,50:
• procedimentos para a manutenção corretiva das tubulações;
• procedimentos para a manutenção preventiva das tubulações;
• procedimentos para o monitoramento e manutenção dos equipamentos eletromecânicos;
• procedimentos para a manutenção civil de unidades localizadas.
I3.4) Manutenção do SES – peso (P3.4) = 3,50:
• procedimentos para a manutenção corretiva das tubulações;
• procedimentos para a manutenção preventiva das tubulações;
• procedimentos para o monitoramento e manutenção dos equipamentos
• eletromecânicos
• procedimentos para a manutenção civil de unidades localizadas.
I3.5) Recursos Humanos para O&M do SAA e SES – peso (P3.5) = 5,00:
• apresentação e descrição dos cargos necessários para a operação e manutenção dos sistemas;
• organograma previsto para os respectivos setores;
• número de funcionários para cada cargo e setor ao longo de todo o período de concessão.
I3.6) Máquinas e Equipamentos para O&M do SAA e SES – peso (P3.6) = 3,00:
• apresentação e descrição dos equipamentos e máquinas necessários para a operação e manutenção dos sistemas;
• número de unidades previstas;
• estratégia de renovação dos ativos que será adotada.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada item e com ênfase na compatibilidade com as necessidades reais do SISTEMA e na coerência com os demais itens da PROPOSTA TÉCNICA, além de garantir o atendimento aos parâmetros estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico.
A nota do BLOCO 3 (P3) será o resultado da seguinte fórmula:
P3 = (NI3.1 x 5,0) + (NI3.2 x 5,0) + (NI3.3 x 3,5) + (NI3.4 x 3,5) + (NI3.5 x 5,0) + (NI3.6 x 3,0)
BLOCO 4 – PROGRAMA DE GESTÃO COMERCIAL – 15 PONTOS
As LICITANTES deverão apresentar as principais atividades a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Programa de Gestão Comercial do SISTEMA, por meio de apresentação de metodologia de realização e monitoramento dos serviços.
Os itens e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
I4.1) Cadastro Comercial – peso (p4a) = 4,00:
• apresentação de procedimentos para a o gerenciamento do Cadastro Comercial;
• descrição das características essenciais do aplicativo (software) que será utilizado.
I4.2) Micromedição – peso (P4.2) = 3,50:
• apresentação de procedimentos para o sistema de leitura, emissão e entrega de contas;
• procedimentos para a análise de consumo.
I4.3) Faturamento, Arrecadação e Cobrança – peso (P4.3) = 3,50:
• apresentação de procedimentos para o controle de cobranças;
• procedimentos para as atividades de corte e religação.
I4.4) Relacionamento com os Usuários – peso (P4.4) = 4,00:
• descrição das formas de atendimento que serão disponibilizadas aos usuários;
• procedimentos do setor de atendimento aos clientes.
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos pontos destacados em cada item e com ênfase no atendimento aos parâmetros estabelecidos no Plano Municipal de Saneamento Básico.
A nota do BLOCO 4 (NB4) será o resultado da seguinte fórmula:
NB4 = (NI4.1 x 4,0) + (NI4.2 x 3,5) + (NI4.3 x 3,5) + (NI4.4 x 4,0)
BLOCO 5 – FERRAMENTAS E NOVAS TECNOLOGIAS DE APOIO À GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO – 20 PONTOS
As LICITANTES deverão apresentar as principais ferramentas e novas tecnologias de apoio à gestão, operação e manutenção que serão utilizadas pela CONCESSIONÁRIA com o objetivo de aumentar a eficiência operacional.
Deverão ser apresentadas as ferramentas e tecnologias que a LICITANTE domina, sendo destacados casos práticos de utilização por parte da LICITANTE ou seus acionistas e evidenciadas as vantagens de implementação na CONCESSIONÁRIA.
Os itens e respectivos quesitos mínimos a serem avaliados são:
I5.1) Sistema de Informação Geográfica (SIG) – peso (P5.1) = 4,00
• apresentação de procedimentos para a implementação, gerenciamento, atualização e carregamento de dados do SIG
• descrição das principais características do aplicativo (software) que será utilizado
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na implementação e operação de Sistema de Informação Geográfica
• deverá ser demonstrada experiência ao nível da ligação do SIG com outros sistemas.
I5.2) Sistema de Automação e Monitoramento Operacional – peso (P5.2) = 4,00
• apresentação de procedimentos para implantação, operação e manutenção do sistema de telegestão
• descrição das principais características do aplicativo (software) que será utilizado
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na implementação e operação de Sistema de Telegestão
• deverá ser demonstrada experiência no tratamento e análise de caudais
I5.3) Sistema/Software de Gestão de Serviços – peso (P5.3) = 3,00
• apresentação de procedimentos para operação do sistema de gestão de OSs
• descrição das principais características do aplicativo (software) que será utilizado
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na implementação e utilização de
Sistema de Gestão de OS’s
I5.4) Sistema de Manutenção– peso (P5.4) = 3,00
• apresentação procedimentos para implementação de um sistema de manutenção
• descrição das principais características do aplicativo (software) que será utilizado
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na implementação e utilização de Sistema de Manutenção
I5.5) Indicadores de Desempenho – peso (P5.5) = 1,00
• deverá ser apresentada uma análise crítica dos indicadores sugeridos no PMSB.
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na apresentação de Indicadores de Desempenho em concessionárias de saneamento
I5.6) Modelagem Computacional do SAA – peso (P5.6) = 1,00
• deverá ser apresentado plano de modelação do sistema de abastecimento de água de Jaú
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na modelação de redes de abastecimento de água
I5.7) Sistema de Gestão Global de Informação – peso (P5.7) = 4,00
• apresentação de procedimentos para a implementação, gerenciamento, e operação do Sistema de Gestão Global de Informação
• descrição das principais características do aplicativo (software) que será utilizado
• deverá ser demonstrada a experiência da LICITANTE na operação de Sistema de Gestão Global de Informação
As LICITANTES serão avaliadas em função do atendimento aos quesitos destacados em cada item e com ênfase na coerência com os demais itens da PROPOSTA TÉCNICA e na experiência real da LICITANTE ou seus acionistas no uso das ferramentas/tecnologias apresentadas, além de evidenciar a sua utilidade para o atendimento ao Plano Municipal de Saneamento Básico.
A nota do BLOCO 5 (P5) será o resultado da seguinte fórmula:
NB5 = (NI5.1 x 4,0) + (NI5.2 x 4,0) + (NI5.3 x 3,0) + (NI5.4 x 3,0) + (NI5.5 x 1,0) + (NI5.6 x 1,0) + (NI5.7 x 4,0)
CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA (NT) – MÁXIMO DE 100 (CEM) PONTOS NT = NB1+NB2+NB3+NB4+NB5
Sendo:
NB1 = Nota do BLOCO 1; NB2 = Nota do BLOCO 2; NB3 = Nota do BLOCO 3; NB4 = Nota do BLOCO 4;
NB5 = Nota do BLOCO 5
BLOCO | ITEM | DESCRIÇÃO | PESO | NOTA MÁXIMA |
B1 20 PONTOS | I1.1 | Manancial a ser Explorado | 0,40 | 4,00 |
I1.2 | Captação e Adução de Água Bruta | 0,30 | 3,00 | |
I1.3 | Tratamento de Água | 0,40 | 4,00 | |
I1.4 | Reservação | 0,30 | 3,00 | |
I1.5 | Estação Elevatória e Adução de Água Tratada | 0,20 | 2,00 | |
I1.6 | Redes de Distribuição e Ligações Prediais | 0,20 | 2,00 | |
I1.7 | Cronograma Físico das Obras Propostas para o SAA. | 0,20 | 2,00 | |
B2 20 PONTOS | I2.1 | Bacias de Contribuição e Esgotamento | 0,20 | 2,00 |
I2.2 | Redes Coletoras e Ligações Prediais | 0,30 | 3,00 | |
I2.3 | Coletores-tronco, Interceptores e Emissários | 0,40 | 4,00 | |
I2.4 | Estações Elevatórias de Esgoto | 0,30 | 3,00 | |
I2.5 | Estações de Tratamento de Esgoto | 0,40 | 4,00 | |
I2.6 | Corpo Receptor | 0,20 | 2,00 | |
I2.7 | Cronograma Físico das Obras Propostas para o SES. | 0,20 | 2,00 | |
B3 25 PONTOS | I3.1 | Operação do SAA | 0,50 | 5,00 |
I3.2 | Operação do SES | 0,50 | 5,00 | |
I3.3 | Manutenção do SAA | 0,35 | 3,50 | |
I3.4 | Manutenção do SES | 0,35 | 3,50 | |
I3.5 | Recursos Humanos para O&M do SAA e SES. | 0,50 | 5,00 | |
I3.6 | Máquinas e Equipamentos para O&M do SAA e SES. | 0,30 | 3,00 | |
B4 15 PONTOS | I4.1 | Cadastro Comercial | 0,40 | 4,00 |
I4.2 | Micromedição | 0,35 | 3,50 | |
I4.3 | Faturamento, Arrecadação e Cobrança | 0,35 | 3,50 | |
I4.4 | Relacionamento com os Usuários | 0,40 | 4,00 | |
B5 20 PONTOS | I5.1 | Sistema de Informação Geográfica (SIG) | 0,40 | 4,00 |
I5.2 | Sistema de Automação e Monitoramento Operacional | 0,40 | 4,00 | |
I5.3 | Sistema/Software de Gestão de Serviços | 0,30 | 3,00 | |
I5.4 | Sistema de Manutenção | 0,30 | 3,00 | |
I5.5 | Indicadores de Desempenho | 0,10 | 1,00 | |
I5.6 | Modelagem Computacional do SAA | 0,10 | 1,00 | |
I5.7 | Sistema de Gestão Global de Informação | 0,40 | 4,00 |
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2020
PROCESSO Nº 001/2020
INFORMAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A orientação padrão para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL objetiva propiciar àComissão:
a) a avaliação da consistência do plano econômico-financeiro, de forma a permitir que seproceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e ao calendário de investimentos, custos operacionais, receitas, financiamento necessário edisponibilidade de capital próprio;
b) a verificação da razoabilidade das estimativas realizadas pela LICITANTE, principalmentesobre os seguintes aspectos:
b.1) custos previstos para os investimentos e despesas operacionais;
b.2) participação do endividamento no financiamento dos investimentos;
b.3) a análise de sensibilidade do plano econômico-financeiro.
A PROPOSTA COMERCIAL será composta de duas partes, a saber:
a) Carta de Apresentação da proposta (MODELO A) indicando o Valor do Coeficiente e Tarifa K, cujo valor máximo será igual a 1,00 (um), a ser aplicado sobre os valores das tarifas de água e esgoto constantes das Tabelas do Anexo VI, a validade da proposta e os fatores de ponderação para cálculo do reajuste;
b) Plano de Negócios da LICITANTE (MODELO B), apresentado conforme detalhamento a seguir, para fins de verificação da adequação entre a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL, bem como permitir a verificação da viabilidade do projeto proposto pela LICITANTE.
O correto preenchimento de todos os itens previstos nesta PROPOSTA COMERCIAL, bem como a sua adequação com as informações apresentadas na PROPOSTA TÉCNICA são condições para aceitação da mesma, ficando desclassificada a PROPOSTA que deixar de apresentar qualquer informação ou apresentá-la de forma inadequada.
Julgamento da Proposta Comercial:
O Julgamento da Proposta Comercial para fins de classificação, será feito pela aplicação da seguinte fórmula:
NC = 100 * Vm/Ki
Onde:
NC = Nota Comercial da Licitante
Vm = Menor valor do fator K ofertado
Ki = Valor do FATOR K ofertado pela Licitante em sua PROPOSTA COMERCIAL, de acordo com o Modelo da Carta de Apresentação da Proposta, constante deste Anexo.
O Fator K a ser oferecido pelos LICITANTES não poderá ser maior que 1,00 (um inteiro)
Caso todas as LICITANTES ofereçam o mesmo valor do FATOR K, considerando-se duas casas decimais, a todas será atribuída uma Nota Comercial de 10 (dez) pontos.
MODELO A - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul Divisão de Licitações
Para a obtenção da OUTORGA dos Serviços, objeto do presente Edital, a (nome da LICITANTE) apresenta a Proposta de R$ ( ) e para a realização dos serviços objeto do presente EDITAL a (nome da LICITANTE) apresenta um valor para o Coeficiente de Tarifa K de ....... (. ) a ser
aplicado aos valores das TARIFAS de água e esgoto e dos Serviços Complementares constantes das Tabelas do Anexo VI do EDITAL.
Os valores constantes das Tabelas do Anexo VI do EDITAL serão reajustados de acordo com a fórmula paramétrica constante do Anexo VII do EDITAL.
Os fatores de ponderação a serem aplicados sobre os índices utilizados na sobredita fórmula paramétrica, a ser empregada nos cálculos de reajuste da tarifa e dos valores dos serviços complementares, calculados em conformidade com o aludido Anexo e com nossa PROPOSTA COMERCIAL são:
P1 = ( ); P2 = ( ); P3 = ( ); P4 = ( ); P5 = ( ); P6 = ( )
De acordo com o disposto no referido Anexo o somatório dos valores de ponderação totaliza 1,000 (um inteiro e zero milésimos).
A aplicação do reajuste obedecerá à periodicidade estabelecida na legislação vigente e no Edital, não sendo permitido prazo inferior a 12 (doze) meses, salvo alteração na legislação atualmente em vigor.
Informamos que a validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias a contar da apresentação da mesma.
Atenciosamente
Local e Data Nome da Licitante
Nome e Cargo do Representante
MODELO B - DETALHAMENTO DE PLANO DE NEGÓCIO
A LICITANTE deverá apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL contendo, além do Coeficiente de Tarifa K, o seu Plano de Negócios, de modo a evidenciar o planejamento econômico-financeiro decorrente de sua visão sobre os modos concretos pelos quais pretende cumprir os compromissos contratuais na hipótese de vencer a LICITAÇÃO. O planejamento econômico-financeiro deverá ser plenamente compatível com o planejamento físico que lhe corresponde, este por sua vez referido ao apresentado na PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE.
No preenchimento das tabelas, a LICITANTE deve considerar as informações do EDITAL e seus Anexos e ainda observar que se responsabiliza pelos dados utilizados em sua elaboração, devendo sempre primar pela manutenção da coerência interna entre os elementos apresentados no Plano de Negócios, bem como a sua pertinência com o conteúdo de sua PROPOSTA TÉCNICA.
PLANO DE NEGÓCIOS
1. Demonstração das Receitas
a) Receitas Tarifárias
A receita tarifária a ser considerada, para efeito de elaboração desta proposta, será o resultado do produto, ano a ano, do volume de água e esgoto medido ou estimado a ser faturado, por categoria, pelos valores das tarifas básicas de Concessão. As tarifas de esgoto serão cobradas para todos os imóveis situados em logradouros providos de rede coletora.
QUADRO 1 - RECEITA TARIFÁRIA
* Esgotamento Sanitário:
Tarifas de Esgoto Coletado = 50% das respectivas Tarifas de Água
Tarifas de Esgoto Coletado e Tratado = 100% das respectivas Tarifas de Água
Para efeito de elaboração do presente Plano de Negócios, as Licitantes não deverão explicitar outras receitas operacionais advindas dos serviços complementares ou outros serviços demanutenção e operação nas redes de água e dos serviços de esgoto e afins, objeto daConcessão, posto serem serviços eventuais e pontuais.
2. Demonstração dos Valores dos Investimentos e dos Custos de Operação e Manutenção do
Sistema
a) Valores dos Investimentos
As licitantes deverão demonstrar, ano a ano, os valores dos investimentos nas obras, equipamentos, instalações, projetos executivos e serviços para o atendimento ao escopo daConcessão. As Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado do Quadro 2.
QUADRO 2 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS INVESTIMENTOS
OBS.: Os valores acima deverão ser os valores finais orçados e deverão ser otimizados demodo a permitir uma avaliação de sua consistência técnico-econômica pela Comissão Especial de Licitação, devendo incluir a previsão de despesas com pagamento dedesapropriação de terrenos privados e instituição de serventia.
a) Custos Operacionais
a.1) As licitantes deverão demonstrar os custos das despesas com pessoal ano a ano:considerar as despesas em salários, encargos sociais, benefícios necessários à operação, administração, manutenção, conforme modelo exemplificado no Quadro 3. As licitantes deverão prever também os custos para atualização do cadastro de usuários e do sistemacomercial para leitura, emissão e cobrança das contas de águas e esgotos dos usuários, manutenção e operação da rede de distribuição de água e coleta de esgoto.
QUADRO 3 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS - DESPESAS COM PESSOAL
ANO Nº. (valores em reais)
a.2) A Licitante deverá demonstrar as incidências de encargos sociais e benefícios, conforme o modelo exemplificado no Quadro 4.
QUADRO 4 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS - DESPESAS COM ENCARGOS
SOCIAIS E BENEFÍCIOS
a.3) Os custos de energia são considerados despesas efetuadas pela Concessionária, com tarifas pagas de energia elétrica, relativas à potência instalada e consumida, constante da proposta da Licitante. As Licitantes deverão demonstrar os custos de energia por potência instalada e consumida, conforme o modelo exemplificado no Quadro 5.
QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS - DESPESAS COM ENERGIA
a.4) Custos de eventual remoção de lodo e lixo: são consideradas as despesas de carga, transporte, descarga no bota-fora e espalhamento, etc., para retirada eventual do lodo e lixo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto. As Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado no Quadro 6.
QUADRO 6 - DEMONSTRATIVO DE CUSTO DE REMOÇÃO DE XXXX E LIXO
a.5) Custo de Produtos químicos por m³ no tratamento de água e do esgoto: são consideradas despesas efetuadas com consumo de produtos químicos, constante da proposta da Licitante, para realizar os serviços de tratamento de água para consumo e no tratamento de esgoto do sistema. As Licitantes deverão demonstrar os custos de cada tipo de produto utilizado, conforme o modelo exemplificado nos Quadros 7a e 7b.