PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
RUA DINAMARCA Nº 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e locação de software de Gestão Municipal de Educação, que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e serviços técnicos correlatos, anexados neste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (global)
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais
alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 de 09.04.2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13:30 horas do dia 17 (dezessete) de março de 2015, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 03 de março de 2015.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Diretor de DGM e Serviços
ATENÇÃO!
- OS LICITANTES QUE FOREM DE OUTROS MUNICÍPIOS, DEVERÃO TOMAR TODAS AS PRECAUÇÕES POSSÍVEIS, QUANTO AO CONHECIDO TRABALHAR NO VERMELHO E TER DE SOFRER PREJUÍZOS FINANCEIROS, QUAIS SEJAM: ESTAR OBRIGADA A ENTREGAR POUCAS UNIDADES, ABSORVER A CARGA CUSTO DO FRETE, SOB AS PENAS CONTRATUAIS E ADMINISTRATIVAS, QUE SERÃO RIGOROSAS. PORTANTO, REFLITAM MUITO, ANTES DE COTAR ITEM COM FAIXA DE ENTREGA BAIXA.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO DO EDITAL, PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e nº 10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, torna público para conhecimento dos interessados, que até às 13:30 horas do dia 17 (dezessete) de março de 2015, no Departamento de Compras, estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para fornecimento do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 13:30 horas do dia 17 (dezessete) de março de 2015, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
1 - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e locação de software de Gestão Municipal de Educação, que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e serviços técnicos correlatos, anexados neste edital.
1.2 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, os serviços deverão ser executados na forma do Termo de Referência.
2 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - A Licitante vencedora deverá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
2.2 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
2.3 - A assinatura do contrato ou retirada da Ordem de fornecimento, estará condicionado ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital e deverá apresentar a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor do PROCON de Balneário Camboriú - CNVDC - válida, conforme Lei Municipal nº 3.534 de 26 de dezembro de 2012.
3 – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
3.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 – O representante da licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, a procuração autenticada ou termo de credenciamento e Declaração de Regularidade Fiscal, podendo ser utilizado os modelos anexos do Edital.
4.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
4.3 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, juntamente com uma cópia do contrato social e/ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.5 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
4.6 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
4.7 - Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
4.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.7.2 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do presente Edital.
4.7.3 - Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
5.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 1 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original.
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos poderão lhes ser úteis em outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos.
5.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente), para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados da publicação da ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Nota: O Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
5.1.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
5.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa;
5.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
5.1.2.5 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line;
5.1.2.6 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 de 02/10/14.
5.1.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93, alterada pelo art. 3º da lei federal nº 12.440 de 07.07.2011.
5.1.3 – O Cumprimento regular das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor - Art. 7, inciso XXXIII da CF, será comprovado, mediante declaração, firmando tal cumprimento, podendo ser utilizado o modelo anexo, em conformidade com o inciso V do art. 27 da Lei 8666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
5.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
5.1.4.1 - Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
5.1.5 - A capacidade técnica será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.5.1 – Atestado ou certidão, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo representante legal, que comprove que a proponente implantou e que mantém em funcionamento sistemas similares aos solicitados no presente edital.
5.1.6 - Declaração de visita e de conhecimento do objeto do edital, assinada pelo representante, bem como pelo seu próprio responsável técnico, devidamente registrado na entidade profissional competente. Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, bastará a assinatura deste único declarante.
5.1.6.1 - É imprescindível a visita ao local da execução dos serviços, para constatar as condições de execução, efetuar levantamentos e tomar conhecimento de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O próprio licitante fará Declaração de Visita ao local dos serviços (dispensando a presença de qualquer servidor municipal), assegurando conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não podendo alegar posteriormente, desconhecimento de qualquer fato.
5.1.7 – Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta,
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do modelo do edital, declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir.
5.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia devidamente autenticada em cartório ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou autenticado por servidor da administração mediante apresentação dos originais, sendo que não serão devolvidos, passando a fazer parte do processo licitatório. Todos os documentos deverão estar em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões que estejam sem a indicação do prazo de validade serão consideradas para esta Licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados da sua emissão, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
5.3 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
5.4 - A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
5.4 - Não será habilitada, a empresa que:
5.4.1 – por qualquer razão esteja declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Balneário Camboriú – SC, inclusive empresa cujo(s) responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o sancionou.
5.4.2 – participe em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4 – As Certidões negativas de débitos fiscais poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via Internet (on-line) impressa e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria do órgão declarante.
5.5 – Exceto as certidões obtidas via Internet, os demais documentos deverão ser apresentados nos originais, juntamente com as devidas fotocópias ou em processo de cópias autenticadas por cartório competente.
5.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a proposta for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.7 - A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
5.8 – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
5.8.1 – Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
5.8.2 – Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
6.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da entrega total, nas condições da proposta apresentada.
6.2 – O (s) pagamento (s) á futura Contratada, no que se refere á remuneração do contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea ―d‖.
6.3 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, ―pró-rata die‖.
7 – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
7.1 – A proposta e seu (s) anexo(s) complementar(es) deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, como também:
7.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si;
7.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
7.1.3 – Apresentar uma planilha de custos unitários com fechamento correto em relação a proposta.
7.1.4 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, onde neles estarão inclusos o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
7.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
7.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item do objeto do edital.
7.5 - Tratando-se de produto de procedência estrangeira, a pregoeira ou a autoridade superior poderá exigir da licitante vencedora, mesmo após a fase de julgamento, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos documentos relativos à importação.
7.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até a ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes, etc...
7.7 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
7.8 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado.
7.9 - No caso de omissão com referência ás condições previstas no edital, as quais prevalecerão, adotar-se- á, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor.
8 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
8.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, ―Proposta e Habilitação‖, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a), após, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
8.2 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
8.3 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
8.4 – Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
8.5 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
8.6 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
8.7 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.8 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.9 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.10 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.11 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
8.12 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
8.15 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item ―DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e “DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
8.16 – Quando todos os licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
8.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
8.18 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9 - FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
9.1 - Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
9.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
9.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
9.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
10 – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - Nos termos do inciso XVIII do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
10.4 -Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Rua Dinamarca nº 320 – Centro – CEP 88.338-900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o ―número da licitação‖, seu conteúdo (―Interposição de Recurso‖) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
10.5 – Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
10.6 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
10.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, na ata e/ou no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
11 - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
11.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS – Recursos próprios.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou não retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
12.3 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
12.4 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
12.5 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
13 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
13.1 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato é o seguinte: serão convocados os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope ―documentos de habilitação‖, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado;
b) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
13.2 - O conteúdo do presente Edital, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), Relação dos Itens do Objeto do Edital, etc., farão parte integrante do futuro Contrato ou Autorização de Fornecimento, independente de transcrição.
13.3 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
13.4 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
13.5 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.6 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
13.7 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação e aos princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados referenciais básicos, podendo, entretanto, serem ofertados qualquer item do objeto do edital, de outros fabricantes, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade, de níveis iguais ou superiores.
13.8 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.9 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o consequente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
13.10 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.11 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
13.12 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.13 – A proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a assinatura da Ata de Registro ou do Contrato, podendo acarretar o cancelamento da ata ou a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
13.14 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.15 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Fornecimento do objeto: Fornecimento dos materiais, constantes do objeto do edital ou do contrato, mediante contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor;
Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer ou executar, por determinado preço, materiais ou serviços – objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar o fornecimento do objeto do contrato.
Veículo: automóvel de uso rodoviário.
13.16 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Rua Dinamarca n° 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
14 – ANEXOS INTEGRANTES
14.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I - RELAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo IV – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”; e
- Anexo V – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR.
- Anexo VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
- Anexo VII – MINUTA DO CONTRATO
15 – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
15.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
16 - DO FORO
16.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 03 de março de 2015.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Gestão Administrativa
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Diretor DGM e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 – PMBC
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE
Aos ( ) dias do mês de do ano 20***, o Município de Balneário Camboriú – com sede a Rua Dinamarca nº 320 - Centro, Balneário Camboriú – SC, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, EDSON XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e a , estabelecida à , n° , na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada, neste ato, pelo seu , Sr. , CPF sob o n° , doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, de conformidade com o Pregão Presencial N° ***/20*** – de ***20***, - regulada pela Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e locação de software de Gestão Municipal de Educação, que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e serviços técnicos correlatos, anexados neste edital.
I.1.1 – Com todas as despesas de custos inclusas nos preços propostos, os serviços deverão ser executados na forma do Termo de Referência.
1.1.2 – Quando da assinatura do contrato, apresentar a Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor do PROCON de Balneário Camboriú - CNVDC - válida, conforme Lei Municipal nº 3.534 de 26 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Integram o presente Contrato e assim aplicáveis, os documentos abaixo relacionados:
2.1.1 - Edital de Pregão presencial n° ***/20***;
2.1.2 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Pregão Presencial n° ***/20***;
2.1.3 – Termo de Referência (projeto básico).
2.1.4 - QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de Empreitada por preço unitário, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar os serviços, objeto deste contrato, dentro das disposições contidas no Termo de Referência, em anexo, em especial ás normas, especificações e diretrizes básicas.
3.1.2 – Arcar, exclusivamente, com todas as despesas referentes a custos com o transporte, estadia e alimentação de seu pessoal, bem como demais despesas relacionadas com o objeto contratual;
3.1.3 - Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, a qualquer título, com relação à execução do objeto deste contrato;
3.1.4 - Cumprir, durante a execução do contrato, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência em anexo;
3.1.6 - Emitir relatório da conclusão de cada etapa mensal, conforme o cronograma do Termo de Referência, encaminhá-lo ao Contratante para sua apreciação e aprovação;
3.1.6.1 – Executar as ações previstas, mantendo a qualidade e o compromisso com os resultados a serem alcançados;
3.1.7 - No ato do recebimento da remuneração, quando competente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS;
3.1.8 - Responsabilizar-se integralmente pela relação trabalhista para com seus empregados, cujas contratações deverão ser sempre conduzidas dentro da legalidade, não se constituindo, a qualquer título, em qualquer vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
3.1.9 - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
3.1.10 - A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus profissionais;
3.1.11 – Comunicar por escrito ao CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do acontecimento;
3.1.12 – Caso a Contratada não estiver cumprindo com a boa técnica e com as especificações exigidas, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir a substituição do responsável técnico dos serviços, providência esta que a deverá ser tomada em até 24 (vinte e quatro) horas de dias úteis, contados da data da comunicação expressa, sob penas de multa, ou até a possibilidade de rescisão unilateral do contrato;
3.1.13 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que acarretem aumento das despesas ou perdas;
3.1.14 - Responsabilizar-se pelo pagamento de serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre os pagamentos devidos pela CONTRATADA a terceiros;
3.1.15 – Xxxxxxxx, caso solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, comprovação de Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, o Certificado Regularização de Situação - CRS, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal, Estadual ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, em anexo,
b) Liquidar os documentos de cobrança conforme disposto na Cláusula Sétima deste instrumento;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, do relatório de execução dos serviços, objeto deste contrato; e
e) designar um técnico (s) categorizado (s) para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação administrativa, servindo de elo entre as partes;
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú, devendo fornecer ao contratante, dentro do prazo a ser estabelecido, os comprovantes de pagamentos relativos, bem assim os que comprovam a regularidade com os pagamentos relativos a remuneração salarial;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os serviços para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS – com recursos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base dos valores unitários e demais custos previstos, com base nos quantitativos constantes da proposta da Contratada e do Termo de Referência, importa o presente contrato o valor global de R$ , que
serão pagos em até 07 (sete) dias úteis, contados da etapa mensal do cronograma/Programa dos curtos, após aprovação do relatório, pela fiscalização.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, quando competente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS;
7.1.2 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere á remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea ―d‖, bem assim de estar em dia com a remuneração, INSS e FGTS de seus empregados.
7.2 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, e será calculado de acordo com a variação do IGP-DI da FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a substituir.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo Contratante, através de servidor designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
8.2 - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir técnico profissional para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que o substituto seja aceito pelo Contratante.
8.5 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer dos serviços, podendo exigir a correção que julgar
necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
8.6 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação dos serviços prestados, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9 - O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos serviços e o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 13 (treze) meses, podendo o contrato ser prorrogado ou alterado, nos limites da lei em vigor;
9.1 - O prazo para assinatura do contrato será de no máximo de 05 (cinco) dias após a convocação regular do vencedor desta licitação.
9.2 - O prazo para iniciar os serviços será de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Autorização de Fornecimento de Serviço.
9.3 - O prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema licitado será de no máximo 60 (sessenta) dias, após assinatura do contrato.
9.4 - O prazo de garantia para correção de eventuais falhas apresentadas pelos sistemas será de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir do termo de aceite final de implantação do sistema, ficando durante este período, a Administração, isenta do pagamento de atendimento ―in loco‖, compreendendo atendimento técnico, despesas de deslocamento para atendimento no local e despesas com hospedagens para atendimento no local.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 - Paralisar os serviços em mais de 02 (dois) dias úteis, sem motivo justificado a aceito;
10.1.2 – Não estiver realizando os serviços dentro das especificações legais e com a qualidade exigida no
Termo de Referência, anexado a este contrato;
10.1.3 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.4 - Efetuar subcontratação ou alteração de responsável dos serviços, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.1.5 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.6 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.7 - Atrasar em mais de 60 (sessenta) minutos, para o início dos serviços em até duas ocasiões.
10.1.8 – Deixar de atender ao pedido de alteração de técnico de serviços, no prazo estabelecido.
10.2 - Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
10.3 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre às partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
10.4.1 – Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.4.2 – Multa de 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, por hora de atraso no início dos serviços em relação ao cronograma/Programa dos serviços estabelecido;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA substituir o responsável técnico, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4.6 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Deixar de executar os serviços e conformidade com á normas e especificações municipais, em especial às diretrizes básicas e o Termo de Referência.
10.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará em multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.7 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
10.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.9 – Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens 10.8.1 e 10.8.2, deste Contrato, caso:
10.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão automaticamente todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo nenhum pedido de reclamação ou indenização.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE se constituirão em:
10.15.1 – Atualização financeira pelo atraso no pagamento, em relação aos prazos previstos neste documento, atualização esta que passará a ser aplicada através de índice oficial aplicável, ―pró-rata die‖, desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ... de de 20***.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
Secretário de Gestão Administrativa
PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2015 - PMBC
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea ―b‖ do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2015.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um ―X‖ a condição da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
ANEXO V - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado,
em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
XXXXX XX – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a)
da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade PREGÃO n° ***/15, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE” (modelo)
Atendendo ao que dispõe o art. 32 § 2º da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa , inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ................., haja vista que foi declarada inidônea pelo órgão. ,
para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no..........., na data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 - PMBC
XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município
de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 20** (PMBC) - Carta Proposta.
Apresentamos nossa ―Carta Proposta‖, para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para- fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO, E-MAIL e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de ......., telefone....e-mail.....
Item | Serviço | Valor (R$) |
01 | Conversão e migração para o novo sistema dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura, implantação do sistema de gestão escolar, portal de serviços à comunidade e treinamento presencial e no mínimo 16h por turma para técnicos, incluindo material didático e certificado de participação. | |
Total (R$) |
3. PREÇO (s) Serviços iniciais
Serviços mensais
Item | Serviço | Valor Mensal | Valor Anual |
02 | Suporte técnico ao usuário, hospedagem e desenvolvimento corretivo e evolutivo do software de gestão escolar e portal de serviços à comunidade. | ||
Total (R$) |
2.1 Serviços técnicos pós-implantação
Item | Serviço | Valor Unit. (R$/hora) |
03 | Valor de hora técnica para desenvolvimento, suporte técnico e serviços com custos adicionais, conforme necessidade e conveniência da Contratante. | |
Total (R$) |
VALOR GLOBAL TOTAL: R$ ..................................... ( )
Obs.: Nos preços propostos já estão englobadas todas as despesas com deslocamento/transportes, estadias, alimentações, seguros, impostos e todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas, bem como todo e qualquer material ou equipamento necessário para realização/entrega dos serviços.
Nota: Estamos cientes de que, quando da entrega, as marcas, fabricantes, tipos e especificações dos produtos ofertados não poderão ser diferentes da proposta.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 A garantia será contra apresentação de qualidade inferior ou inadequada, na forma do edital, sendo imediata ou futuramente devolvido, na constatação de inadequação com o exigido no edital;
3.4 A entrega será no prazo de (conforme o edital);
3.5 O pagamento será de até 07 (sete) dias úteis, da entrega total do pedido;
3.6 Desde já, declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
334 - 1 . 5002 . 12 . 361 . 1514 . 2.120 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
RELAÇÃO DE ITENS
Item | Material/Servico¸ | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 75434 - IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PÚBLICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTOS DO SOFTWARE PÚBLICO I-EDUCAR | SER | 1 | 37.983,33 | 37.983,33 |
2 | 75433 - MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PÚBLICO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA, E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE PÚBLICO I-EDUCAR. | SER | 12 | 9.383,33 | 112.599,96 |
VALOR TOTAL: R$ 150.583,29
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação de solução de gestão escolar on-line, incluindo: implantação do software público i-Educar, implantação de portal de serviços à comunidade, serviços de migração de dados, customização e treinamentos, manutenção corretiva e evolutiva, e; também fornecer suporte técnico ao usuário, pelo período de 12 (doze) meses, conforme segue:
2) IMPLANTAÇÃO
2.1. Atividades a serem executadas
Para cada um dos módulos aplicativos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
• Entrega, instalação e configuração do módulo aplicativo;
• Customização inicial do módulo aplicativo;
• Adequação de relatórios, telas, leiautes e logotipos;
• Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
• Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
• Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade.
2.2. Implantação inicial de bases de dados e tabelas
• Deverá compreender a conclusão da alimentação das bases de dados e tabelas para permitir a utilização plena de cada um dos módulos aplicativos. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário à implantação efetiva do Sistema é de responsabilidade da Prefeitura, com o suporte da empresa provedora do sistema.
• Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento da Administração Direta, Indireta abrangidas, dentre os quais: instalação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação dos softwares.
2.3. Conversão dos dados existentes
• Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Prefeitura para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos sistemas será de responsabilidade da Prefeitura em conjunto com o suporte da empresa provedora dos sistemas.
• A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa Contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados mantendo a integridade e segurança dos dados.
• Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a contratada deverá providenciar, sem ônus para o município, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte das secretarias responsáveis pelo objeto do Contrato.
• Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela Prefeitura, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas.
2.4. Prazo e forma de implantação
• A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor competente e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento de todos os sistemas licitados será de no máximo 30 (trinta dias) dias, após assinatura do contrato conforme abaixo:
Módulo | Prazo após Ordem de Serviço |
1. Sistema de Gestão Escolar (Software público i- Educar) | Em até 30 dias |
2. Portal de Serviços à Comunidade | Em até 30 dias |
• Para cada um dos sistemas contratados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: conversão dos dados, disponibilização de acesso aos sistemas nos computadores indicados pela Secretaria de Educação, parametrização, elaboração de fórmulas de cálculos, adequação de relatórios e logotipos, estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
• A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores dedicados de responsabilidade da empresa vencedora ou em servidores da Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, todos os sistemas contratados;
• A prefeitura disponibilizará um servidor do Departamento de Tecnologia de Informação da Prefeitura para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
• A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas neste edital.
• A garantia dos serviços prestados será de no mínimo 60 (sessenta) dias, sem qualquer custo para o Município de Balneário Camboriú, contados a partir do recebimento e aceite final da implantação de cada sistema.
• O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo Diretor de TI, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
• Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
• A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da Prefeitura, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
• A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no Contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
2.5. Processo de avaliação de conformidade
• Em data a ser definida pela Contratante o sistema ofertado pela proponente vencedora, antes da adjudicação, será objeto de avaliação de conformidade, ocasião em que deverá comprovar que sua oferta (sistema) atende os requisitos técnicos relacionados no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
• Todos os requisitos técnicos relacionados no termo de referência são de atendimento obrigatório e deverão ser demonstrados na fase de avaliação de conformidade. A proposta que deixar de atender a qualquer um dos requisitos especificados será desclassificada;
• O teste de conformidade será realizado pelo corpo técnico da Gerência de Tecnologia da Informação e deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal, em ambiente destinado para este fim. Os equipamentos utilizados para as demonstrações durante o teste de conformidade deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo, entre outros, computador, projetos de mídia, conexão a internet compatível (tecnologia 3G ou outros), a fim de se evitar contestações quanto a qualidade de tais recursos por parte da licitante;
• Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação em processo de avaliação de conformidade, será adjudicado o objeto à licitante e a mesma será convocada para assinatura de contrato.
2.6. Treinamento e capacitação dos usuários
• A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, o qual deverá constar treinamento para os usuários finais, compreendendo o uso de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento, quando couberem.
• A contratada deverá treinar os usuários de cada sistema licitado e os técnicos do Departamento de Informática dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula.
O Plano de Treinamento deve conter os seguintes requisitos mínimos:
• Conteúdo programático do treinamento com carga horária mínima de 16h/aula;
• Público alvo;
• Aplicação de metodologias de ensino conciliando teoria e prática;
• Registros de listas de presença, avaliação de conhecimentos adquiridos e pesquisa de avaliação qualitativa do treinamento;
• Fornecimento de material didático e certificado de participação.
O Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da contratada.
2.7 Suporte técnico e manutenção
Consiste no desenvolvimento de atividades que garantirão o funcionamento dos sistemas de Gestão Pública Municipal, conforme indicados a seguir:
Manutenções e suporte técnico sem custos adicionais para a Contratante
• Manutenções preventivas e corretivas do sistema fornecendo reparo de defeitos identificados em componentes de software, e fornecimento de versões atualizadas dos sistemas de administração pública;
• Atualização de versão de todos os softwares, quando necessário, para o aprimoramento dos mesmos e para atendimento de novas normas/leis nas esferas federais, estaduais e municipais;
• Monitoramento da integridade dos bancos de dados;
• Orientações sobre uso, configuração e instalação dos softwares ofertados;
• Interpretações da documentação dos softwares fornecidos;
• Orientações para identificar a causa de falha ou defeito de softwares e a solução deste;
• Apoio para execução de procedimentos de atualização para novas versões dos softwares instalados;
• Apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados.
• Garantia da segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
• Garantir, nos casos de implantação do software nos servidores da empresa contratada, alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
• A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Balneário Camboriú, durante a vigência contratual.
• O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar
o atendimento a quem o solucione.
• A Contratada deverá oferecer ferramenta on-line para registro das solicitações de atendimento com protocolo de controle, permitindo a Contratante verificar os atendimentos solicitados em andamento e atendidos, bem como quais usuários solicitaram, data e hora de todos os trâmites, do usuário solicitante e usuário atendente;
• No caso de parada dos sistemas, o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
• A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
• A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato:
• Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão;
• Manutenção legal: em caso de mudança na legislação e banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante a vigência contratual.
Manutenções e suporte técnico com custos adicionais para a Contratante
• Todas as customizações adicionais em que sejam necessárias a inclusão de novas funções, relatórios ou consultas, não exigidas nos requisitos mínimos deste termo de referência bem como os serviços de suporte técnico presencial, treinamentos complementares e qualquer outro serviço não previsto neste termo que sejam necessários pós-implantação, poderão ser pagos mediante valor de hora técnica, conforme exigência e autorização pela Administração Municipal, a partir dos valores indicados pela proponente vencedora na proposta de preço.
3 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - TERMO DE ACEITE
• Quando da conclusão da implantação de cada sistema licitado a Contratada deve emitir Termo de Aceite para aprovação pela Secretaria de Educação e pelo Departamento de TI do Município de Balneário Camboriú, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias.
• Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada sistema licitado, o mesmo não serão considerados como implantado.
• Os serviços de manutenção e suporte técnico serão recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisição de serviços de suporte respectivos.
4 FINALIDADE DOS SISTEMAS E JUSTIFICATIVA
Os sistemas visam, dentre outras finalidades de interesse público:
• Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e versátil, integrando as informações;
• Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada;
• Prover os usuários e gestores de informações e ferramentas adequadas para o acompanhamento físico e financeiro exigido pela legislação;
• Unificar, melhorar e ampliar os atuais sistemas de gestão escolar em uso, com o incremento de funções de consolidação de dados de ensino e pedagógicos e avaliações automáticas das informações.
• Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações de apoio às áreas do Município de Balneário Camboriú.
• Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores;
• Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral.
O sistema de gestão escolar exigido é um software público e sua escolha justifica-se:
• O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), mantém o Portal SPB. Em setembro de 2013, ele contava com mais de 60 soluções disponibilizadas por órgãos públicos, instituições de ensino, cidadãos e empresas, com mais de 130.000 usuários cadastrados, que participam ativamente dos fóruns de discussão e grupos de interesse. O ambiente 4CMBr - Colaboração, Comunidade, Conhecimento e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros - com mais de 4.000 membros, representando cerca de 800 municípios brasileiros, tem sido fundamental na divulgação de casos de sucesso de adoção de aplicativos/softwares públicos do Portal SPB para a gestão municipal;
• A iniciativa desta Municipalidade vai de encontro com a Política Nacional de Desenvolvimento dos Municípios, que visa soluções para a melhoria da gestão municipal na forma de aplicativos/softwares públicos, que possam contribuir, também, para a criação de arranjos produtivos locais, com geração de emprego e renda.
• As prefeituras municipais podem ter acesso ao aplicativo i-Educar que está disponível no Portal do Software Público Brasileiro mas, em sua grande maioria não possuem equipe técnica especializada que possa realizar a implantação e parametrização do software para uso, como é o caso deste Município;
• Ainda, é fundamental a transferência de conhecimentos e o suporte técnico especializado, com o intuito de capacitar os técnicos da Prefeitura a administrar a informatização da área e tornarem-se independentes para adaptar e melhorar o software às suas necessidades, seja por meio da empresa prestadora de serviço ou por meio de sua própria equipe;
• Não obstante, a jurisprudência é consolidada no sentido da preferência por ferramentas livres. Esse caminho, dadas as vantagens amplamente conhecidas e comprovadas dessas soluções, advém também de orientações emanadas pelos próprios órgãos de controle, como o TCU.
5 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR
O sistema deve possibilitar o controle unificado e centralizado de alunos, professores, escolas, anos escolares e turmas e deve funcionar essencialmente e totalmente on-line, dispensando a instalação de quaisquer softwares adicionais nos equipamentos que farão os acessos ao sistema, sem precisar usar recursos como emulação e/ou virtualização ou ainda acesso remoto a área de trabalho, WTS, VPN ou similares, sendo necessário apenas um navegador (browser), um leitor de arquivos PDF e conexão com a internet. |
Deve possuir recursos de controle de acesso ao sistema com restrições, por meio de cadastro de usuários e senhas, bem como mecanismos de recuperação automática de senhas por e-mail. |
Deve possibilitar a inserção de todos os dados pessoais e documentos de alunos, tais como nome, data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, Certidão de nascimento, Naturalidade, Endereço, dentro outros; ainda, inserção de foto, possibilitando visualizá-la no sistema e em relatórios. |
Deve possuir funcionalidades para gestão de bibliotecas das unidades escolares, permitindo o cadastro de autores, obras, exemplares, clientes, e o registro de empréstimos e devoluções. Possibilitar ainda emitir relatórios gerenciais e recibos de controle, como de retiradas e devoluções de exemplares. |
Deve possuir recursos para gestão do ano letivo escolar e matrículas, tais como calendário escolar, horários de aula, matrículas e enturmações, transferências, ocorrências disciplinares, boletins e histórico escolar, reserva de vagas, dispensa de disciplinas, etc. |
O processo de transferência de alunos entre as escolas da rede municipal deve ser automatizado, evitando a duplicidade de cadastros e/ou a redigitação de informações. |
O sistema deve possibilitar que seja efetuado múltiplas matrículas ou enturmações para um aluno em uma série ou ano escolar. |
Possibilitar o bloqueio de alterações de notas e faltas lançadas, quando o ano letivo de determinada escola estiver encerrado. |
Possibilitar a gestão de cadastros de cursos, séries, disciplinas, períodos de avaliação e metodologias de avaliação diferenciadas por série e/ou ano escolar, possibilitando configurar fórmulas de cálculo, notas numéricas, conceituais ou descritivas e lançar estas informações para os alunos individualmente ou por turma. |
Possibilitar o controle de turmas, podendo identificar nomenclaturas próprias, turno, horários de início e fim de aulas e intervalos e professor regente. Permitir ainda o controle do número de vagas, impedindo novas matrículas quando o número de vagas exceder ou impedindo cadastrar novas turmas até que todas as vagas das turmas de uma série ou ano escolar não tiverem sido preenchidas |
Possibilitar o processamento manual ou automatizado do histórico escolar a qualquer tempo, gerando os cadastros do histórico escolar, mediante notas e faltas lançadas no ano letivo, ou informadas manualmente pelo usuário (histórico avulso). |
Possibilitar o controle de servidores, professores, e demais profissionais da educação, possibilitando registrar dados funcionais como matrícula, regime de contratação/vínculo, carga-horária, lotação/local de trabalho, licenças e afastamentos, faltas e atrasos, níveis e dados salariais, cursos, formação e registros para fins de avaliação de desempenho. |
Possibilitar o controle do transporte escolar público para alunos da rede de ensino e deslocamentos para universidades, gerenciando rotas com quilometragem, itinerários, horários, empresas de transporte, dados de veículos e motoristas. Possibilitar também a emissão da carteira de usuário do transporte escolar com foto. |
Possibilitar o registro das informações obrigatórias do Educacenso/INEP/MEC referente aos dados da infraestrutura escolar, turmas, dados pessoas e educacionais de alunos e docentes e sua exportação automatizada dos arquivos para o Educacenso. |
Possibilitar que sejam gerados, salvos ou exportados do sistema relatórios textuais e do tipo gráficos, em formato PDF (Portable Document Format). |
Dispor dos principais relatórios e documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de Balneário Camboriú, tais como: Boletim Escolar, Histórico Escolar, Atestado de Vaga, Atestado de Frequência e de Matrícula, Boletim de Movimentação de Alunos e de Alocação de servidores, Diários de Classe, Registros de Avaliação e de Freqüência, Fichas de Avaliação com dados de notas e frequência em todas as disciplinas e etapas, Relatório de Quantidade de Matrículas por escola e de toda a rede de ensino, Fichas Cadastrais com foto, Carteira Estudantil e de Transporte Escolar com foto, bem como outros relatórios gerenciais e cadastrais. |
ESPECIFICAÇÕES DO PORTAL DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR
O portal de serviços à comunidade deve funcionar nativamente e/ou integrado com o sistema de gestão escolar, possibilitando gerenciar as demais ações administrativas, pedagógicas e de ensino, coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação de Balneário Camboriú. |
Dispor de um portal de serviços à comunidade onde seja possível pela área administrativa da Secretaria da Educação ou Unidade Escolar: • Ter a possibilitar de definir as unidades escolares que poderão ou não liberar os dados para acesso de pais e alunos, através do módulo complementar totalmente on-line; • Vincular o cadastro único de alunos com o cadastro único de usuários de pais e alunos, do portal de serviços, assim, controlando usuários de acesso ao módulo; • Possibilitar o cadastro de avisos e recados de reuniões e o compartilhamento com pais e alunos; • Possibilitar o cadastro da lista de materiais escolares por ano letivo e o compartilhamento com pais e alunos; • Exportar em formato tabulado tais como TXT ou CSV diretamente pelo sistema, os dados de usuários vinculados, avisos e compromissos da escola, listas de materiais escolares e outras informações do município que possam estar disponíveis neste Portal. |
Dispor de um portal de serviços à comunidade onde seja possível pelos pais e alunos: • Permitir a consulta on-line de dados pessoais do aluno através do(s) respectivo(s) usuário(s) de acesso cadastrado, tais como: dados de matrícula, notas, faltas e ocorrências disciplinares; • Possibilitar a consulta da lista de materiais escolares necessários para cada ano letivo; • Possibilitar o recebimento de notificações, pelos pais e alunos, de novos registros de compromissos na agenda da escola via e-mail; • Permitir a consulta on-line da agenda de compromissos com a escola, pelos pais e alunos; • Permitir o envio de mensagens por pais e alunos, via o portal, para a Secretaria da escola; • Possibilitar aos pais e alunos receberem mensagens de texto via celular (SMS) de notificações inseridas no Portal pela Secretaria de Educação e Unidade Escolares. |
RELAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES
CENTRO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Sede | Endereços |
Secretaria Municipal de Educação | Rua: Camboriú Nº100 – B. Municípios |
CENTROS EDUCACIONAIS
Escolas | Endereços |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL ALFREDO DOMINGOS DA SILVA | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxx. C/ Xxx Xxxxx Xxxxxxx - X. Xxx Xxxxx Xxxxx |
XXXXXX EDUCACIONAL MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO LÚCIO | Xxx Xxxxxx, 000 - X. Xxxxxx |
XXXXXX EDUCACIONAL MUNICIPAL ARIRIBÁ | Xx. xxx Xxxxxxx, 000 - X. Xxxxxxx |
XXXXXX DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, s/nº - B. Municípios |
CEJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DEPUTADO DOUTEL DE ANDRADE | Rua 3020, nº160 – B. Centro |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL VEREADOR SANTA | Rua: 2.450, nº 420 – B. Centro |
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA RODESINDO PAVAN – CIEP | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – X. Xxxx Xxxx |
XXXXXX EDUCACIONAL MUNICIPAL DONA XXXX | xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 219 – B. Barra |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL ESTALEIRO DONA LILA | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - X. Xxxxxxxxx |
XXXXXX EDUCACIONAL MUNICIPAL PROF. ARMANDO CÉSAR GHISLANDI | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – X. Xxxx Xxxx |
XXXXXX EDUCACIONAL MUNICIPAL GIOVÂNIA DE ALMEIDA | Rua Xxxxxx Xxxx Xxx, s/nº - B. Estaleirinho |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL JARDIM IATE CLUBE | Xxx X. Xxxxxxxx, 000 – B. Jardim Iate Clube |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL GOVERNADOR IVO SILVEIRA | Av. Sta. Xxxxxxxx, 637 – B. dos Estados |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL PRESIDENTE MÉDICI | Xxx Xxxxxxxx, 0000- X. Xxxxxx |
XXXXXX EDUCACIONAL MUNICIPAL NOVA ESPERANÇA | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, esq. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – B. Nova Esperança |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL TAQUARAS | Linha de Acesso as Praias Rodesindo Pavan, 1048 – B. Taquaras |
CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL TOMAZ FRANCISCO GARCIA |
NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Núcleos | Endereço |
Berçário Santa Inês | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx. |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxx. |
Núcleo Infantil Ariribá | Rua Bem Te Viu – B. Ariribá. |
Núcleo Infantil Bom Sucesso | Rua Xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx |
Núcleo Infantil Brilho de Sol | Interpraias, 3929 – B. Estaleiro |
Núcleo Infantil Carrossel | Rua Grécia, 205 – B. Nações. |
Núcleo Infantil Pequeno Navegador | Rua Dom Fradique, 100 B. Iate Clube. |
Núcleo Infantil Criança Esperança | Rua Xxxxxx Xxxxxx – B. Nova Esperança. |
Núcleo Infantil Cristo Luz | 5ª Avenida, 137 – B. Vila Real. |
Núcleo Infantil N. Esperança. | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – B. N. Esperança. |
Núcleo Infantil Novo Tempo | Rua Pernambuco, 500 – B. Estados. |
Núcleo Infantil Pão e Mel | Rua Xxx Xxxxxxxx, 598 – B. Vila Real. |
Núcleo Infantil Pequeno Mundo | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 301 – B. Nova Esperança. |
Núcleo Infantil Pioneiro | Rua Xxxxxx Xxxxx, 586 – B. Pioneiros. |
Núcleo Infantil Primeiro Passo | Rua Síria, 756 – B. Nações. |
Núcleo Infantil Recanto dos Passarinhos | Rua Paquistão, 360 – B. Nações. |
Núcleo Infantil Santa Clara | 5ª Avenida, 585 – B. Municípios |
Núcleo Infantil São Judas Tadeu | Rua Xx Xxxxxxx, 70 – B. São Judas Tadeu. |
Núcleo Infantil Sementes do Amanhã | Rua Xxxxxxxx, 595 – B. Municípios. |
Núcleo Infantil Sonha de Criança | Rua Itália, 10001 – B. Nações. |
Núcleo Infantil Estaleirinho | Av. Interpraias, s/n – ao lado 707. |
Núcleo Infantil Iate Clube | Rua Dom Rodrigo, s/n. |
Núcleo Infantil Rio das Ostras | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00. |
Núcleo Infantil Taquaras | Avenida Interpraias - Taquaras |
Núcleo Infantil Odácia Xxxxxx Xxxxxxx | Jardim da Saudade s/n – Bairro da Barra |
Núcleo Infantil Vovô Alécio | Avenida dos Tucanos s.n. – Bairro Ariribá |