CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
REGULAMENTO PRÓPRIO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - As contratações de obras, serviços e compras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, serão necessariamente precedidas de cotação prévia de preços, obedecidas às disposições deste Regulamento, nos termos do art. 20 do Decreto Estadual nº. 3.635/2003 e da Lei de Licitações de n. 8666/93 quando aplicável.
Art. 2º - Os objetos dos contratos celebrados devem guardar plena consonância com o plano de trabalho e o cronograma físico-financeiro previamente pactuado pelas PARCERIAS firmadas.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - A cotação prévia de preços destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da economicidade, eficiência, razoabilidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo, excetuando as situações de comprovada exclusividade.
Art. 4º - A cotação prévia de preços não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES
Art. 5º - As cotações prévias de preços realizadas por meio deste Regulamento deverão conter, basicamente, os seguintes componentes:
I - Pesquisa de preços em caso de produtos e/ou serviços tabelados e de acordo com a região;
II – No mínimo, três orçamentos formais, admitindo a modalidade eletrônica desde que apresente data da cotação, cabeçalho e rodapé completos;
III - Regularidade fiscal;
IV - Contrato firmado com a(s) empresa(s) vencedora(s) da cotação prévia de preços, salvo quando a lei os dispensar.
V – Excetuam-se as situações de urgência e epidemias em que as compras e contratações podem ocorrer no regime de requisição administrativa.
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Parágrafo Único: Caso não sejam acudidos, pelo menos 03 (três) orçamentos, será o caso de justificar o manifesto desinteresse do mercado, autorizando-se o prosseguimento do processo com apenas 02 (dois) orçamentos, ou dentro do princípio da razoabilidade fundamentar a decisão pela exiguidade do produto/serviço em apenas 01 (um) orçamento.
CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO
Art. 6º - Como condição para o pagamento das parcelas previstas nos contratos celebrados por meio deste Regulamento, a contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, que deverá constar o nome da CONVENENTE, número do convênio, número do empenho, endereço, CNPJ, Município e Estado.
CAPÍTULO V
DOS CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Art. 7° - A cotação prévia de preços será desnecessária:
I - Quando o valor for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que não se refiram a uma mesma compra, ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - Quando, em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes.
III – Para os casos de compras ou contratações emergenciais.
Art. 8º - As causas de dispensa ou inexigibilidade serão justificadas pela CONVENENTE, inclusive quanto ao preço e ratificadas pela autoridade competente, e a justificativa deve compor o processo de compra ou contratação.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS, DO JULGAMENTO E DAS PROPOSTAS
Art. 9º - A aquisição de bens e/ou contratação de serviços deverão ser precedidos dos procedimentos tratados neste Regulamento, nos termos do art. 20 do Decreto Estadual nº. 43.635/2003, objetivando a economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, e resguardar a observância dos princípios administrativos.
Art. 10º - A CONVENENTE analisará, no mínimo, três orçamentos dos bens que pretendem adquirir ou dos serviços que pretendem contratar, e efetuará a aquisição ou contratação da empresa que ofertar o menor preço ou comprovar a sua vantajosidade de acordo com os preceitos da legalidade, após a devida habilitação.
Art. 11º - Os orçamentos colhidos devem ser confeccionados em papel timbrado do fornecedor e digitalizados, datados e com a devida descrição dos produtos e/ou serviços orçados, atribuindo-lhe o respectivo valor. O envio poderá ser por meio eletrônico.
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Art. 12º - Todos os processos de cotação prévia de preços realizados por meio deste Regulamento deverão ser instruídos com os seguintes elementos:
I - Razão da escolha do fornecedor ou executor; e
II – Justificativa do preço, comprovando a sua compatibilidade com o preço de mercado.
Art. 13º - O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e publicado no site da CONVENENTE.
Art. 14º - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua assinatura.
2. REGULAMENTO PRÓPRIO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas e critérios para o recrutamento, seleção, contratação e avaliação de desempenho de profissionais, bem como fixação de diretrizes para o estabelecimento de normas para descrição de cargos, salários e benefícios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social. As normas aplicáveis ao recrutamento, seleção, contratação e avaliação de pessoal para integrarem os quadros de recursos humanos da entidade reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa fé, da impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.
Todo o processo de recrutamento, seleção, contratação e avaliação pessoal de que trata este regulamento deve estar devidamente documentado, a fim de facilitar o acompanhamento, o controle e a fiscalização das instâncias
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º - Os candidatos interessados em participar de processos seletivos, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento.
1.1 - Encaminhando seu Curriculum Vitae através do e-mail, específico a ser divulgado quando do Recrutamento de pessoal;
1.2 - Entregando pessoalmente seu Curriculum na sede do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social no endereço a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal, respeitando dias e horários estabelecidos.
Art. 2º - O Processo de avaliação e seleção de pessoal será dividido nas seguintes etapas:
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2.1 - Etapa I – Análise do Curriculum Vitae frente aos requisitos mínimos exigidos pela vaga e convocação destes para participação no processo de avaliação.
2.2 - Etapa II – A avaliação dos candidatos convocados na Etapa I será realizada, mediante pertinência técnica e juízo de conveniência do avaliador, conforme os procedimentos seguintes:
2.2.1 - Aplicação de prova de conhecimentos específicos e situacionais;
2.2.2 - Aplicação de prova ou redação;
2.2.3 - Avaliação psicológica: entrevistas, aplicação de testes psicológicos e dinâmicas de grupo.
2.3 - Etapa III – Os candidatos aprovados na Etapa II do processo seletivo serão convocados para a entrevista final.
2.4 - Etapa IV – Preencherão as vagas disponíveis os candidatos aprovados na entrevista final, a critério do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social.
2.4.1 - O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação da documentação requerida, sob pena de perder a vaga.
2.4.2 - A aprovação no processo seletivo não garante contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo a vaga, apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga podendo, tal processo, servir para cadastro de candidatos potencialmente aptos.
Parágrafo Único: A critério do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social e consoante a especificidade dos cargos a serem selecionados, as etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas para melhor atender a necessidade apresentada. Fica facultado a contratação de emergência nos casos de assunção de novos projetos até a realização do processo de seleção documental.
CAPÍTULO III
DAS COTAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Art. 3º - Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no Recrutamento e Seleção acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Art. 4º - A estrutura dos cargos, salários e benefícios deverá observar as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração da Sede Administrativa, enquanto não for criado o Conselho de Administração específico, as normas técnicas aplicáveis e a legislação trabalhista vigente, de tal sorte assegurar remunerações compatíveis com as atividades exercidas pelos profissionais, pela competitividade do mercado, pela localização geográfica em que está inserida a dependência física específica e por outras variáveis que impactarem nas dimensões econômicas, administrativas e jurídicas, dentre outras.
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Art. 5º - Os empregados serão admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada cargo/função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço. É ainda admitido a prestação de serviços via pessoa jurídica, sendo sua seleção realizada de acordo com o regulamento de compras e contratação de serviços;
Art. 6º - A admissão de ex-colaboradores da Organização Social poderá ocorrer no decurso de 6 (seis) meses entre o desligamento e a readmissão, devendo referido profissional ser submetido ao processo seletivo supra descrito;
Art. 7º - É permitida a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal, sempre que a demanda do processo seletivo estiver acima da condição operacional própria da Organização Social, seja pelo volume ou especificidade da(s) vaga(s) existente(s).
Art. 8º - A abertura e fechamento de vagas é uma decisão do Conselho de Administração da Sede Administrativa, enquanto não for criado o Conselho de Administração específico, bem como a especificação do perfil de cada vaga.
Art. 9º - Os candidatos aprovados na entrevista final e que não forem contratados em razão do número de vagas disponíveis, ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades.
Art. 10º - Terá seu contrato de trabalho extinto o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horária semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir as metas estabelecidas;
Art. 11º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pelo de Administração da Sede Administrativa, enquanto não for criado o Conselho de Administração específico, nos princípios gerais de direito;
Art. 12º - Para fins do presente Regulamento considera Conselho de Administração, o órgão de deliberação previsto no Estatuto Social, com composição e atribuições definidas no mesmo Estatuto Social.
Art. 13º - O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data da sua assinatura.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
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