CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 – CBMPA, QUE CELEBRAM ENTRE SI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ E A EMPRESA NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ – CBMPA, com sede na Av. Xxxxx
César nº 3.000, bairro Marambaia, nesta cidade de Belém, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 34.847.236/0001-80, como CONTRATANTE, representado neste ato por seu Comandante-Geral, Exmº Sr. CEL QOBM XXXXX XX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e do CPF 000.000.000-00 e a empresa NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
40.398.261/0001-26, com sede em Rod. da Integração KM5 Margem Esquerda do Rio Itaporanga – Bairro: Rio Barcarena – Barcarena/PA – CEP: 68.445-000, fone:
(00) 0000-0000/ (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro,casado, Administrador, portador da Carteira de identidade n° 3157993 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Contrato tem como objeto a aquisição 01 (um) Motor de Centro Rabeta Diesel 350 HP, para atender as necessidades do CBMPA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 005/2022-SEGUP/PA, possuindo fundamento nas disposições contidas à seguinte legislação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão); Decreto Federal nº10.024, de 20 de setembro de 2019 (Regulamenta o pregão na forma eletrônica); Lei Estadual n° 6.474, de06deagosto de 2002; Decreto Estadual n° 534, de 04 de fevereiro de 2020 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública Estadual); Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte) e sua alteração LC 147/14; Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008 (Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresa e empresa de pequeno porte no âmbito da
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.02.15 03:44:59
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Administração Pública Estadual); Lei nº 8.078 de 11 de setembro 199 (Dispõe sobre a proteção do consumidor); Decreto Estadual nº 877, de31demarço de 2008 (Dispõe sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública e Indireta do Governo do Estado do Pará); subsidiária a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos), e legislação correlata, em conformidade com o art. 193, II da Lei Federal 14.133/2021, 2.2. De acordo com a Portaria n° 102/2021- GAB/SEGUP de 23 de setembro de 2021 (DOE nº 34.771 de 27 desetembro de 2021), o Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil têm competência para assinar este Contrato e seus documentos decorrentes em nome desta Corporação, como Ordenador de Despesas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
3.3 O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico n° 005/2022-SEGUP, o Termo de Referência e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo, aos quais expressamente se vinculam.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA:
4.1 A minuta deste Contrato foi aprovada pela Consultoria Jurídica da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SEGUP conforme Parecer Jurídico N° 122/2022-CONJUR, nos termos do Parágrafo único do Art. 38, da Lei n° 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1 As características gerais, as descrições, as quantidades e especificações deverão atender as condições previstas de acordo com os termos do item 1 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DESCRIÇÃO:
6.1.O valor global do presente contrato é de R$ 387.650,00 (trezentos e oitenta e sete mil, siscentos e cinquenta reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA .
6.2. Descrição do objeto conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MOTOR DE CENTRO RABETA DIESEL 350 Potência no virabrequim (HP): mínimo de 350; Potência estimada no hélice (HP): mínimo de 335; Cilindrada (Litros/polegadas cúbicas): mínimo de 4.2 / 254;Bloco de Cilindros: 6 em linha; axa de compressão: mínimo de 17:1; Faixa de RPM: mínimo de 3800; Alternador: mínimo de 110 A; Comprimento (in/cm): mínimo de 42,39 / 107,67; Largura (in/cm): mínimo de 30,42 / 77,28; Peso do motor: 460Kg; Peso incluindo a Transmissão: 504 Kg; Altura (in/cm): mínimo de 31,09 / 78,96; Bloco com 6 cilindros em linha e cabeçotes | 1 | R$ 387.650,00 | R$ 387.650,00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Dados: 2023.02.15 03:44:10 -03'00'
independentes; Sistema de injeção de combustível “commom rail”, que atenda as normas de emissão de Óxidos de Nitrogênio; Circuito fechado de água doce para refrigeração do bloco do motor; Alternador capaz de fornecer carga para diversos acessórios da embarcação; Sistema de proteção contra corrosão galvânica; Direção hidráulica servo- assistida com reservatório de óleo e bomba tocada por correia; Rabeta: para suportar o alto torque, com sistema de câmbio tipo cone, com sistemas de engrenagens reforçadas compatíveis com serviço de salvamento e/ou policiais, tipo Bravo Three XR (350) 1.81, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”; Power Trim com amortecimento de impacto e memória de posição; Bomba de água salgada com rotor de borracha, incorporada ao motor, que venha a facilitar o acesso em caso de manutenção; Reservatório de óleo da rabeta com indicador visual de nível; Sistema de alarme sonoro de baixa pressão de óleo, aquecimento e baixo nível de óleo na rabeta; Filtro separador de água; Muflas em ferro fundido com pintura eletrostática; Comando lateral ou de tope de embutir com Trim integral no manete; Cabos de Platinum de alta performance com alma não metálica; Caixa de direção Big T e bezel de acabamento, com cabo de direção; Hélice de aço inox: Série elite Bravo Three Diesel, a amplitude a ser definido conforme a compatibilidade/desempenho da embarcação, sendo rotação: LH/RH; Chave de ignição e chicotes elétricos do motor ao painel; Filtro de água de mar incluso; Montagem: Manete de Comando lateral ou tope de embutir completo, chicote do painel, chicote de extensão, chave de partida, hélice(s) de aço inox e kit com instrumentos: com COMPUTADOR DE BORDO de 7 polegadas (Vessel View 703), com conta-giros tipo pitor de velocidade, e ainda com os relógios marcadores analógicos tipo velocímetro - SPEED, voltímetro, RPM, temperatura, marcador de nível de combustível no painel, pressão de óleo, indicador do trim, caixa de direção big T, bezel, cabos de comando, cabo de direção e com Kit de direção hidráulica completo. | ||||
VALOR GLOBAL: R$ 387.650,00 (trezentos e oitenta e sete mil, siscentos e cinquenta reais) |
6.3. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas, seguros, instalação, treinamento e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto do Contrato e seus Anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.02.15 03:43:35
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Unidade Gestora: 310101 – CBMPA
Unidade Orçamentária: 31101 – CBMPA
Fonte de Recurso: 0175400030 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx – operações de créditos internas
Função Programática: 06.182.15027563 – Adequação de Unidades do CBM
Elemento de despesa: 449052 – Material permanente.
Plano Interno: 1050007563E
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante neste instrumento, podendo ser prorrogado na forma disposta no § 1º, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 A vigência será de: 14/02/2023 até 14/02/2024.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO PRODUTO:
9.1. A garantia mínima dos produtos a serem fornecidos será de no mínimo 2 (dois) anos, contados a partir da entrega definitiva do produto, contra quaisquer danos.
9.2. A garantia dos produtos deverá obedecer, dentre os prazos estipulados pelo fabricante e aqueles usualmente adotados no mercado, devendo apresentar o Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar.
9.3. Todos os custos decorrentes da execução da garantia serão integralmente suportados pela Contratada, incluindo as despesas com remoção e instalação, frete, tributos e demais encargos decorrentes.
9.4. Se, durante a vigência da garantia, for detectada a ocorrência de defeito(s) em um material adquirido e instalado, ou de vício nos serviços realizados pela Contratada, a Contratada obriga-se a garantir apronta substituição ou o reparo do material empregado e/ou refazer o(s) serviço(s), salvo se demonstrado que tal defeito decorreu de mau uso, erro ou falha por parte da Contratante
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO:
10.1. O prazo para entrega do objeto se dará durante 12 meses de forma fracionada em 2 (dois) unidades por mês,ou mais, a critério da contratante, a contar do recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogado, desde que previamente solicitado/justificado pela CONTRATADA, e autorizado pela CONTRATANTE, conforme prazos dispostos no Termo de Referência.
10.2. Local de Entrega: a entrega do objeto será realizada no Almoxarifado Geral do CBMPA, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxx – Pará, acompanhado de nota fiscal/fatura, pertinente aos materiais destinados aos quarteis da região metropolitana, a empresa vencedora deverá comunicar para o Chefe do Almoxarifado Geral através do telefone: (00) 00000-0000 a data e o horário previsto para a entrega ao CBMPA, no horário de expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
10.3. Os bens serão recebidos:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.02.15 03:42:52
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a) Provisoriamente – No ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência.
b) Definitivamente - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto do instrumento contratual.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato e responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança das mesmas, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
10.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo
10.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.8. O contratado deve obrigatoriamente instalar os motores nas embarcações indicadas pelo contratante.
10.9. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.10. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.11. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 870/2013 e a Instrução Normativa nº 02/2019 da AGE, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores designados por portaria, a ser publicado posteriormente pela Contratante, no Diário Oficial do Estado (DOE), onde exercerá a fiscalização da execução do objeto contratual, de modo a assegurar o seu efetivo cumprimento. 11.2.A equipe de fiscalização do contrato será indicada formalmente pela CONTRATANTE e permanecerá em comunicação constante com o(s) representante(s) da CONTRATADA.
11.3. A equipe de fiscalização do contrato é a responsável por tratar de assuntos pertinentes a execução do contrato, podendo solicitar apoio a outros servidores ou áreas sempre que necessário. Além de ser a responsável por controlar os serviços prestados, fiscalizar a sua execução, analisar e aprovar serviços, solicitar apuração de possíveis descumprimentos, orientar a CONTRATADA e medir os resultados, entre
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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outras funções.
11.4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.5. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, pelo representante designado para acompanhar a execução do Contrato.
11.6. Cabe aos fiscais/comissão fiscalizadora acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada bem como aquelas previstas no instrumento convocatório a qual se vinculam expressamente.
11.7. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuara substituição do material também de acordo com os prazos determinados neste instrumento, após a comunicação do servidor.
12. CLÁUSULA DÉCMIA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na Licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
12.2. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – CBMPA, deverá ser informado sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa, através do envio de cópia do contrato atualizado.
12.3. As empresas que declararem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos de Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 128/2008, atendendo às disposições constantes no Arts.42 a 45 do mesmo diploma legal, ou sociedade cooperativa que se enquadre nas condições dispostas no art. 34da Lei 11.488/2007, desde que não elencada no rol constante do Termo de Conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia-Geral da União em 05 de junho de 2003, deverão comprovar tal situação, apresentando seu Registro de Empresas Mercantis ou o Registro Civil de Pessoas Jurídicas devidamente atualizado.
12.4. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências dispostas no Item 3 do Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
13.1.1. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) /Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entregado objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo pela Contratante;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Dados: 2023.02.15 03:41:36
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13.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas neste instrumento Contratual;
13.1.3. Rejeitar o material cujas especificações não atendam, em quaisquer dos requisitos mínimos constantes do Edital e seus anexos;
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado pelo CBMPA com o Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, bem como:
a) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na entregado objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
b) Notificar por escrito, a contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
c) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
d) Comunicar à CONTRATADA, na forma deste Instrumento, acerca do prazo para reapresentação do objeto que apresentou desconformidade.
e) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira no fornecimento do objeto do Contrato.
13.1.5. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa.
13.1.6. Realizar o gerenciamento e fiscalização do contrato e pagamentos nos prazos, desde que atendidas as condições para tanto.
13.1.7. Acionar a CONTRATADA para realização dos serviços;
13.1.8. Solicitar o fornecimento de peças e autorizar a execução de serviços, obedecidas às regras da Administração;
13.1.9. Supervisionar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização;
13.1.10. Apreciar os documentos de transferência de propriedade de componentes, e remetê-los à CONTRATADA para as tratativas acerca de compras em exchange;
13.1.11. Fiscalizar a execução do contrato, conforme disposto no Termo de Referência, por meio da Comissão de Fiscalização.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
14.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital e seus anexos, cumprindo todas as exigências contidas no termo de referência e Legislação específica, assim como a sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2. Manter, cumprir e acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes para fornecimento do produto.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Dados: 2023.02.15 03:40:35
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14.3. Prestar imediatamente os ESCLARECIMENTOS necessários que a CONTRATANTE solicitar, após a assinatura do contrato;
14.4. Compete a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal, que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura;
14.5. A CONTRATADA assumirá os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais,estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
14.6. A CONTRATADA se obriga a arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos e instalação de equipamentos se necessário, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante, a que for maior;
14.7. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
14.8. A CONTRATADA se obriga a responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas,impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
14.8.1. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
14.9. A CONTRATADA deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº8.666/93.
14.10. A CONTRATADA responde pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da contratante,por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da contratante.
14.11. Os itens que compõe o objeto deste instrumento contratual deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, não sendo em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultados de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento e deverão ser fabricados de acordo comas normas técnicas em vigor e a legislação pertinente;
14.12. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os matena1s que apresentarem alterações, deteriorações,imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
14.13. Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se,rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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Dados: 2023.02.15 03:39:47
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14.14. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.15. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
14.16. A CONTRATADA deverá se sujeitar à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CBMPA, acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.18. A CONTRATADA se obriga a realizar treinamento que deverá ser provido por técnico especializado e credenciado pelo fabricante, sendo realizado por período mínimo compatível com a correta assimilação de uso do equipamento, não inferior a 4h/a.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega definitiva do objeto juntamente com nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento do serviço licitado, pela CONTRATANTE, mediante apresentação Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Contrato.
15.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de sanções administrativas ou inadimplência contratual.
15.3. Todos os comprovantes fiscais das despesas devem ser emitidos em nome do CBMPA, com número do Processo Eletrônico nº 2022/571915 - CBMPA e Contrato nº 117/2022 - CBMPA, que serão atestados antes do respectivo pagamento, e declaração de conformidade dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, data do atesto, identificação e assinatura do responsável, conforme previsto no Termo de referência.
15.4. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos serviços para os órgãos participantes desse certame, mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A– BANPARÁ,conforme determina o Decreto Estadual n.º 877, de 31 de março de 2008.
15.5. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
15.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à CONTRATADA por correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondente, quando este se der por culpada CONTRATADA. Neste caso, o prazo de entrega começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/Fatura corrigida.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX:411573622 BENJO:41157362249
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Dados: 2023.02.15 03:39:11
-03'00'
15.7. Caso o objeto deste Contrato seja recusado, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo disposto no Termo de Referência.
15.8. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha(m) concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo órgão solicitante,entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.9. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante, em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
15.10 DADOS BANCÁRIOS
Será creditada na conta bancária:
BANCO: BRADESCO – AGÊNCIA: 3109 – CONTA CORRENTE: 37973-5
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1 A Contratada estará obrigada a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles por ele contratado, em função do direito de acréscimo e decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65,da Lei nº 8.666/93, após contratação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO:
18.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX
XXXXX XX XXXX
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2249
Dados: 2023.02.15
03:38:37 -03'00'
PARÁGRAFO ÚNICO - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: a) Advertência;
b) Multa:
b.1) Multa moratória de até 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto, sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do primeiro dia útil da data fixa para entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias.
b.2) Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
b.3) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
c) Suspensão Temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme dispõe o inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Declaração de idoneidade para licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública, conforme dispõe art. 87, IV da Lei nº 8666/93, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. As sanções previstas na alínea a, c e d desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
19.4. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do ou fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior;
19.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente no prazo de até 05(cinco)dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da contratante.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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XXXXX XX XXXX
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Dados: 2023.02.15 03:38:06
-03'00'
19.6. Serão aplicadas as sanções dispostas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002.
19.7. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresavencedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, em que o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO:
20.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto no inciso IX, do artigo 55 e artigos n° 77 a n° 80, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores:
20.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
20.2.1. Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII,XVII e XVIII do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, notificando- se a contratada com a antecedência mínimade30(trinta) dias;
20.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração desta Secretaria;
20.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
20.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,tendo ainda direito a:
20.3.1. Devolução de garantia;
20.3.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
20.4. É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
20.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, bem como quando se tratar de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, esta poderá tomar para si de imediato o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração, em conformidade com o art. 80 da Lei n.º 8.666/93.
20.6. A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art.77, do mesmo dispositivo legal.
20.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
XXXXX XX XXXX
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
BENJO:411573 62249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249 Dados: 2023.02.15
03:37:26 -03'00'
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
21.1 A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei n.º 10.520, de 17dejulhode2002, no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.°8.666/93, combinado como inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR:
22.1. As obrigações do presente Contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Serão considerados casos fortuitos, ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a realização da entrega do objeto do Acordo no local indicado:
a) greve geral;
b) interrupção dos meios normais de transportes que impeça a locomoção do pessoal; c) calamidade pública;
d) acidentes, sem culpa da CONTRATADA, que impliquem em retardamento da execução da atividade;
e) consequências, devidamente comprovadas, de condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais e não passíveis de previsão;
f) eventuais atrasos decorrentes de dificuldades técnicas que venham a requerer a modificação do(s) Projeto(s) e Especificações, desde que autorizada pela CONTRATANTE;
g) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único, do Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
22.2. Qualquer dos motivos acima enumerados deverá ser devidamente justificado pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, por escrito.
22.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem em caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à CONTRATANTE, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência com o caso fortuito ou de força maior.
23.CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
23.1 O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura, de conformidade com o que dispõe o Art. 28, §5º da Constituição Estadual.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx-XX
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249 Dados: 2023.02.15 03:36:59
-03'00'
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO:
24.1. É competente o Foro da Justiça Estadual, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente Contrato;
24.2. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste Contrato que,lido e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias, pelos representantes e testemunhas a seguir.
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Belém, 14 de fevereiro de 2023
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249 Dados: 2023.02.15 03:36:02
-03'00'
Xxxxx Xx Xxxx Xxxxx - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª CPF Nº CPF Nº
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PORTARIA Nº 014/IN/CONTRATO, DE 14 DE FEVEREIRO 2023
O COMANDANTE-GERAL DO CBMPA E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 10º da Lei 5.731, de 15 de dezembro de 1992;
Considerando a portaria nº 213, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Grupo Técnico de Gestão de Compras;
Considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 2023/73912 - CBMPA, resolve:
Art. 1º Designar o 2º TEN QOBM XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, MF: 5932589-1, como Fiscal do Contrato nº 010/2023, celebrado com a EMPRESA NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 40.398.261/0001-26, cujo objeto é Aquisição 01 (um) Motor de Centro Rabeta Diesel 350 HP, para acompanhar e fiscalizar sua execução em obediência ao art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 6º do Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013.
Art. 2º Designar o 3º SGT QBM XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, MF: 57173457-1, como
Fiscal Suplente do referido Contrato, que assumirá todas as atribuições do Fiscal Titular nos seus impedimentos e afastamentos, gozo de férias, e casos de ausência por motivo de força maior, conforme art. 66 e 71 da Lei Estadual nº 5.251/1985 e art. 70-A, 70-B, 70-C da Lei Ordinária nº 8.974/2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais do Estado do Pará e regulamento do CBMPA.
Art. 3º O Fiscal do Contrato será o responsável por sua perfeita execução, cabendo-lhe atestar o recebimento dos serviços prestados mediante termo de recebimento circunstanciado, conforme arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Determinar ao Fiscal do contrato que informe a Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), qualquer afastamento que o impossibilite em dar continuidade nos trabalhos inerentes à fiscalização do contrato.
Art. 5º Determinar ao Fiscal que remeta até o 5º (quinto) dia útil de cada bimestre, relatório de acompanhamento do Instrumento Contratual à Diretoria de Apoio Logístico do CBMPA.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Instrumento Contratual ou de seus termos aditivos, quando houver.
XXXXX XX XXXX XXXXX:4115736 2249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXX XXXXX:41157362249 Dados: 2023.02.14 22:30:43
-03'00'
XXXXX XX XXXX XXXXX - CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Belém-PA Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
110 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 35.295 Sexta-feira, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR
.
DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 03/2023 – SEC.FAS/PMPA.
O Diretor do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará, usan- do das atribuições do cargo para o qual foi nomeado por intermédio da PORTARIA N° 1694/2022 SCCMO/DGP, do Exmº. Sr. Comandante Geral da PMPA, bem como, pelo Regimento Interno do FASPM, aprovado pela PORTARIA N° 053/2013-GAB.CMDO; E com fucro no Art. 6º, Inc. XVI da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o TEN CEL QOPM RG 24970 XXXXXX XXXXX XXXXX,
para exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Credencia- mento deste Fundo de Assistência Social da PMPA, cuja investidura obser- vará o período vigente do processo;
Art. 2º - Designar o 2° SGT PM RG 24423 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, membro da CEC e 3º SGT PM RG 19730 XXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
XX XXXX, membro da CEC;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 19 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário; Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém (PA), 16 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX - CEL QOPM RG 18338
Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA
Protocolo: 906203
TERMO ADITIVO A CONTRATO
Extrato de Termo Aditivo nº 002/2022
Contrato nº 058/2020
Exercício: 2022
Objeto: Prorrogação de contrato referente à contratação de pessoas jurídi- cas para fornecimento de medicamentos e correlatos, para dar continuida- de ao oferecimento de benefícios aos contribuintes do Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará
Valor Global: Por demanda, para todas as credenciadas até o limite máxi- mo de dotação orçamentária, conforme item 04, conforme Memorando n° 060/2022 - SS-ORÇ.FIN
Vigência:29/10/2022 a 28/10/2023 Data da Assinatura: 28/10/2022
Licitação: Processo n° 030/2020 - CPL/FASPM – CREDENCIAMENTO N° 008/2020 CPL/FASPM
Programa: 1502 – Segurança pública
Projeto/Atividade: 8338 – Operacionalização das Ações Finalísticas Elemento de despesa: 333903202 – Medicamentos e Material Farmacêutico Plano Interno: 105008277c
Fonte do Recurso: 0151/0351 Contratada: AMERICAN FARMA LTDA CNPJ: 03.347.431/0001-17
Endereço: Rod. BR 316, Km 07 - Galpão 02 - Águas Lindas, PA, 67020-000 Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
Ordenador: Xxxxxx Xxxxx da Conceição –CEL QOPM Diretor do FASPM
Protocolo: 906264
SUPRIMENTO DE FUNDO PORTARIA N°005/2023-GAB DIRETOR/Sup. Fundos.
O Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA, no exercício de suas atribuições no Dec. Nº 1.180/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SUB- TEN PM RG 10635, CPF 000.000.000-00, MF338235401, Gerente da Loja
de fardamento do FASPM, a utilizar o adiantamento no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para despesa de caráter eventual, na funcional programática: 08.122.1297.8338.0000; sendo R$ 2.000,00 (Dois Mil Re- ais) na 339030 (Mat. de Consumo) e R$ 1.000,00 (Mil Reais) na 339039 (Pess. Jurídica).
Art. 2º Determino o prazo de 60(sessenta) dias para aplicação e 15 (quin- ze) dias para prestação de contas, a contar da emissão da Ordem Bancária. Belém-PA, 16 de fevereiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX – CEL QOPM
Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA
Protocolo: 906339 PORTARIA N°006/2023-GAB DIRETOR/Sup. Fundos.
O Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA, no exercício de suas atribuições no Dec. Nº 1.180/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SGT PM RG 14717, CPF 000.000.000-00, MF 5079381, ANALISTA TÉCNICO DE DOCU-
MENTOS DA CPL DO FASPM, a utilizar o adiantamento no valor total de R$ 410,00 (Quatrocentos e Dez Reais), para despesa de caráter eventual, na funcional programática: 08.122.1297.8338.0000; sendo 410,00 (Quatro- centos e Dez Reais) na 339039 (Serv. Pessoa Jurídica).
Art. 2º Determino o prazo de 60(sessenta) dias para aplicação e 15 (quin- ze) dias para prestação de contas, a contar da emissão da Ordem Bancária. Belém-PA, 16 de Fevereiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX – CEL QOPM
Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA
Protocolo: 906321 PORTARIA N°004/2023-GAB DIRETOR/Sup. Fundos.
O Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA, no exercício de suas atribuições no Dec. Nº 1.180/2008.
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 2º SGT PM RG 24423, CPF 000.000.000-00, MF 56996901, Chefe do setor dos transpor- tes do FASPM, a utilizar o adiantamento no valor total de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), para despesa de caráter eventual, na funcional programática 890101/08.122.1297.8338.0000; sendo R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) na 339039 (Pessoa Jurídica)
Art. 2º Determino o prazo de 60(sessenta) dias para aplicação e 15 (quin- ze) dias para prestação de contas, a contar da emissão da Ordem Bancária. Belém-PA, 16 de Fevereiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX – CEL QOPM
Diretor do Fundo de Assistência Social da PMPA
Protocolo: 906187
DIÁRIA
PORTARIA Nº 009/2023/Gab. Subdiretor/FASPM –Conduzir o contri- buinte 3º SGT XXXXXXX Xxxxx xx Xxxxx, e sua esposa e acompanhante Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx ao seu município de origem, após receber o Xxxxx Xxxxxx Conclusivo, em decorrência de problemas de saúde. FUNDA- MENTO LEGAL: Lei. N° 5.119/84; Município de origem: Belém-PA; Desti- nos: Redenção - PA; Período de 17 a 22 de Fevereiro de 2023; Quantidade de Diárias: 06 diárias de alimentação, e 05 diárias de Pousada na Categoria “B”; Servidor: SUBTEN XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; CPF: 000.000.000-00, no valor R$ 1.450,68; 2º SGT RG 27715 XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX; CPF: 000.000.000-00, no valor R$ 1.450,68. RESP. ORDENADOR: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX; PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 05 (CINCO) DIAS APÓS A DATA DE RETORNO.
Protocolo: 906457
.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ
.
DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
EXTRATO DA PORTARIA N° 014/IN/CONTRATO, DE 14 DE FEVE- REIRO DE 2023
Processo n° 2023/73912 Contrato n° 010/2023
Fiscal do Contrato: 2º TEN QOBM XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, MF: 5932589-1.
Fiscal Suplente do Contrato: 3º SGT QBM XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX- XXXXXXX, MF: 57173457-1.
Objeto: Aquisição de 01 (um) Motor de Centro Rabeta Diesel 350 HP, para atender as necessidades do CBMPA.
Vigência: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigên- cia até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos, quando houver. Contratada: NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ: 40.398.261/0001-26.
Ordenador: XXXXX XX XXXX XXXXX – CEL QOBM
Protocolo: 906282
CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023
Objeto: O presente Contrato tem como objeto a aquisição de 01 (um) Motor de Centro Rabeta Diesel 350 HP, para atender as necessidades do CBMPA. Origem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 - SEGUP/PA e Processo Admi- nistrativo N° 2023/73912.
Unidade Gestora: 310101 – CBMPA Unidade Orçamentária: 31101 – CBMPA
Fonte de Recurso: 0175400030 – Tesouro Vinculado – operações de cré- ditos internas
Função Programática: 06.182.15027563 – Adequação de Unidades do CBM Elemento de despesa: 449052 – Material permanente.
Sexta-feira, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.295 ◼ 111
Plano Interno: 1050007563E
Valor Global: R$ 387.650,00 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Data da assinatura: 14/02/2023 Vigência: 14/02/2023 até 14/02/2024
Contratada: NÁUTICA LOG TRANSPORTE COMERCIO E LOGISTICA LTDA. CNPJ: 40.398.261/0001-26.
Ordenador: JAYME DE AVIZ BENJÓ - CEL QOBM
Protocolo: 906279
DIÁRIA
PORTARIA Nº.011/DIÁRIA/CEDEC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
.
ERRATA
ERRATA
O Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e considerando o Decreto Estadual de n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e PORTARIA N° 024 de 12 de Janeiro de 2023 – CBMPA, publicada no Diário Oficial do Estado n° 35.256 de 16 de Janeiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º – Conceder aos militares: MAJ QOBM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ST RR QBM XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, SGT QBM XXXX XXXXXXXX XXXXXX, SGT QBM XXXXXX XX XXXXX XXXXX, SGT QBM XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, SGT QBM XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, SGT QBM MÁRCIO DOS SAN- TOS AVELAR, SGT QBM XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e CB QBM SIL-
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 07 (sete) Diárias de Alimentação e 06 (seis) Diárias de Pousada para cada, perfazendo um valor total de R$ 17.761,64 (DEZESSETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E
QUATRO CENTAVOS), por terem se deslocado do município de Belém-PA para o município de Bragança-PA, na Região de Integração do Rio Caeté e com diárias do grupo B, no período de 12 a 18 de fevereiro de 2023, a serviço da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOBM
Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 906173 PORTARIA Nº.010/DIÁRIA/CEDEC, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar e considerando o Decreto Estadual de n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e PORTARIA N° 024 de 12 de Janeiro de 2023 – CBMPA, publicada no Diário Oficial do Estado n° 35.256 de 16 de Janeiro de 2023.
Resolve:
Art. 1º – Conceder aos militares da Coordenadoria Estadual de Defesa Ci- vil - CEDEC/PA 05 (cinco) Diárias de Alimentação e 04 (quatro) Diárias de Pousada para cada, referente a Operação Carnaval 2023, perfazendo um valor total de R$ 14.124,15 (QUATORZE MIL, CENTO E VINTE E QUATRO
REAIS E QUINZE CENTAVOS), por estarem se deslocando do município de Belém-PA para os municípios de Salinópolis-PA, Abaetetuba-PA e Barcare- na-PA, nas Regiões de Integração do Rio Caeté e Tocantins, com diárias do grupo B, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2023, a serviço da Coorde- nadoria Estadual de Defesa Civil.
ERRATA DE CONTRATO: Nº 050/2023 – PC/PA. Publicado no DOE nº 35.294 de 16/02/2023. Onde se lê: 40101.06.128.1502.8833.339036.3
39047.01500000001. Leia-se: 40101.06.128.1502.8832.339036.339047
.01500000001.
Protocolo: 906242
CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato: 082/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 079/2023. Partes: Polí- cia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Cpf nº 000.000.000-00. Classificação do Ob- jeto: Contratação da prestação de serviços técnico profissional especiali- zado, para atender ao Curso de Formação de Policiais Civis – Candidatos Excedentes - Categoria: Delegado de Polícia Civil, 2ª etapa do concurso público C-206/2020-SEPLAD/PCPA, como docente da disciplina Comunica- ção Social e Media Training. Data da Assinatura: 13/02/2023. Vigência: a contar da sua assinatura até 01/06/2023. Valor: R$ 700,00. Orçamento: Programa de Trabalho Natureza de Despesa Fonte de Recurso Origem do Recurso. 40101.06.128.1502.8833.339036.339047.01500000001. Esta-
dual. Proc. nº 2022/1548799. Contratado: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX. Ordenador: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil/PA.
Protocolo: 906364
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°061/2023-PC/PA. Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação n° 058/2023. Partes: Polícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06 e XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. CPF nº 401.885.902-
POSTO/ GRAD. | NOME | LOCAL | Nº DE DIÁRIAS | VALOR UNI. | TOTAL R$ | |
ALIMENTAÇÃO | POUSA- DA | |||||
CAP QOABM | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | SUPERVISÃO | 5 | 4 | R$ 145,07 | R$ 1.305,63 |
CB QBM | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 5 | 4 | R$ 126,60 | R$ 1.139,40 | |
CB QBM | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 5 | 4 | R$ 126,60 | R$ 1.139,40 | |
CB QBM | NILTON DO ROSÁRIO SOUZA | 5 | 4 | R$ 126,60 | R$ 1.139,40 | |
SGT XXX | ODRACI XXXX XXXXX XX XXXXX | ABAETETUBA/ BARCARE- NA/PA | 5 | 4 | R$ 131,88 | R$ 1.186,92 |
SGT QBM | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 5 | 4 | R$ 131,88 | R$ 1.186,92 | |
SGT QBM | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 5 | 4 | R$ 131,88 | R$ 1.186,92 | |
SGT QBM | XXXX XX XXXX XXXXXXX | 5 | 4 | R$ 131,88 | R$ 1.186,92 | |
ST RR QBM | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR | SALINÓPO- LIS/PA | 5 | 4 | R$ 131,88 | R$ 1.186,92 |
SGT QBM | MARLESON XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 5 | 4 | R$ 131,88 | R$ 1.186,92 | |
CB QBM | JEFERSON DA XXXXX XXXXXXXX | 5 | 4 | R$ 126,60 | R$ 1.139,40 | |
CB QBM | MARILIA LEAO DA COSTA PANTOJA | 5 | 4 | R$ 126,60 | R$ 1.139,40 | |
TOTAL | R$ 14,124,15 |
34. Data da Assinatura: 13/02/2023. Vigência: a contar da sua assinatura até 27/03/2023. Objeto: Contratação da prestação de serviço técnico pro- fissional especializado, para atender ao “CURSO DE ASCENSÃO À ULTIMA CLASSE/2023” Categorias: Xxxxxxxx, Investigador, Papiloscopista e Auxiliar Técnico de Polícia Civil, como Tutor da Disciplina Atividade de Inteligência Policial, com carga horária total de 60 (sessenta) horas-aulas, no valor uni- tário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Processo nº 2022/23184. Valor: R$ 2.100,00. Orçamento: Função Programática: 40101.06.128.1502.8832; Elemento de Despesa: 339036/339047; Fonte: 01500000001. Contrata- do: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX. Ordenadora Responsável: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Pará.
Protocolo: 906258
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato: 073/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 070/2023. Partes: Po- lícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Cpf nº 000.000.000-00. Classificação do Objeto: Contratação da prestação de serviços técnico profissional especializado, para atender ao Curso de Formação de Policiais Civis – Candidatos Exce- dentes - Categoria: Xxxxxxxx, Investigador e Papiloscopista de Polícia Civil, 2ª etapa do concurso público C-207/2020-SEPLAD/PCPA, como docente da disciplina Papiloscopia. Data da Assinatura: 08/02/2023. Vigência: a contar da sua assinatura até 01/06/2023. Valor: R$ 2.800,00. Orçamento: Pro- grama de Trabalho Natureza de Despesa Fonte de Recurso Origem do Re- curso. 40101.06.128.1502.8833.339036.339047.01500000001. Estadual. Proc. nº 2022/1582245. Contratado: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Ordenador: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil/PA.
Protocolo: 906168
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato: 081/2023. Inexigibilidade de Licitação nº 078/2023. Partes: Po- lícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06. XXXXXX XXXXX XXXXXX. Cpf nº 000.000.000-00. Classificação do Objeto: Contratação da prestação de serviços técnico profissional especializado, para atender ao Curso de Formação de Policiais Civis – Candidatos Excedentes - Catego- ria: Escrivão, Investigador e Papiloscopista de Polícia Civil, 2ª etapa do concurso público C-207/2020-SEPLAD/PCPA, como docente da disciplina Papiloscopia. Data da Assinatura: 08/02/2023. Vigência: a contar da sua assinatura até 01/06/2023. Valor: R$ 1.600,00. Orçamento: Programa de Trabalho Natureza de Despesa Fonte de Recurso Origem do Recurso. 40 101.06.128.1502.8833.339036.339047.01500000001. Estadual. Proc. nº
2022/1496243. Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXX. Ordenador: Xxx Xx- xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Chefe de Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil/PA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo: 906193
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CEL QOBM
Coordenador Adjunto Estadual de Defesa Civil
Protocolo: 906161
Contrato n°068/2023-PC/PA. Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação n° 065/2023. Partes: Polícia Civil do Estado do Pará. CNPJ nº 00.368.105/0001-06. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX. CPF nº