Contract
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS DE BENS DE CONSUMO AOS EMPREGADOS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, xxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob os n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO e a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n° 03.584.906/0001-99, doravante denominada CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados, o BANCO e a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTES”, celebram o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar da Lei 10.820, de 17 de Dezembro de 2003, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos EMPREGADOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho formalizado e vigente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo Único - As condições da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os EMPREGADOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos e o BANCO. São impedidos de contrair a operação, os EMPREGADOS que:
a)não atendam as condições de negociação entre EMPREGADO e o BANCO, estabelecidas em Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático; b)estejam vinculados à CONVÊNIO suspenso ou encerrado, conforme Cláusulas Quinta e Sexta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos EMPREGADOS da CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os EMPREGADOS e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos EMPREGADOS serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os EMPREGADOS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio, objeto do presente instrumento, poderão ser repactuadas, nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
a) A CONVENENTE se responsabiliza por:
I - divulgar amplamente, junto aos seus EMPREGADOS, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - esclarecer aos seus EMPREGADOS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os EMPREGADOS e o BANCO;
III - submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Xxxxxxxx;
IV - adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus EMPREGADOS;
V – prestar ao BANCO mediante solicitação do EMPREGADO, as informações necessárias para viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelas PARTES, que passará a integrá-lo.
VI - confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelo EMPREGADO, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento do EMPREGADO para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII - efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos EMPREGADOS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I.
VIII - informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;
IX - comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração do EMPREGADO que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X - informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) do EMPREGADO, por meio do Gerenciador Financeiro, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida do EMPREGADO;
XI - reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) do EMPREGADO, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legislação vigente;
XII - notificar o EMPREGADO, detentor de empréstimo e/ou financiamento para comparecer ao BANCO, com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido da verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XIII - comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos EMPREGADOS, detentores de empréstimos e/ou financiamentos. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula;
XIV - dar preferência, nos termos legais, aos descontos autorizados pelos EMPREGADOS relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo essa prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
I - atender e orientar os EMPREGADOS da CONVENENTE quanto aos procedimentos adota- dos para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
II - informar à CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos EMPREGADOS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;
III - fornecer à CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN - CNAB 240;
IV - prestar à CONVENENTE e ao EMPREGADO, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) do EMPREGADO;
V - disponibilizar aos EMPREGADOS da CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer das PARTES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
XXXXXXXX XXXXXX – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos EMPREGADOS através de notificação ao CONVENENTE, quando:
I - ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (ões) estipulada(s) neste Convênio;
II - a CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);
III – a CONVENENTE deixar de manter limite de crédito vigente ou não apresentar risco de crédito permitido e faturamento mínimo permitido;
IV – o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo BANCO;
V - ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I que interfira nas condições pactuadas;
VI – ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados e a retenção das verbas rescisórias, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e a CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo – O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
É facultado as PARTES denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro - Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e a CONVENENTE.
Parágrafo Segundo - A CONVENENTE deverá informar e notificar seus EMPREGADOS sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas
prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas “Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático” ou “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consignação em Folha de Pagamento
– Não Correntista” firmado pelos EMPREGADOS junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento do pactuado no presente instrumento com relação ao repasse financeiro, implicará em atualização do saldo devedor. Neste caso, será exigida comissão de permanên- cia a taxa de mercado, adotada pelo BANCO à época do ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
A CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos EMPREGADOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.
Parágrafo Único - Na hipótese de a CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos EMPREGADOS e não repassá-los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - A CONVENENTE autoriza o BANCO, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar o débito, em qualquer conta corrente de sua titularidade mantida no próprio BANCO, das prestações vencidas devidas ao BANCO por seus EMPREGADOS, que forem consignadas e não repassadas à conta convênio descrita nas Condições Gerais do Convênio
- Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre as PARTES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Até o integral pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do BANCO e do EMPREGADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância de uma das PARTES em relação a outra quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Convênio obriga o BANCO, a CONVENENTE e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de falência da CONVENENTE, quando o caso, antes do repasse das importâncias descontadas dos EMPREGADOS, fica assegurado ao BANCO o direito de pedir, na forma prevista em lei, o valor das importâncias retidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese da CONVENENTE não realizar os procedimentos referidos nos incisos VIII, IX e X da Cláusula Terceira deste Convênio, fica o BANCO autorizado a promover o débito do valor total a consignar enviado no arquivo de consignação mensal, na conta de depósitos mantida pela CONVENENTE junto ao BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONVENENTE responderá sempre como devedora principal e solidária perante o BANCO pelos valores a este devido, em razão das contratações de ope- rações confirmadas nos termos deste Convênio, que deixarem, por sua falha ou culpa de se- rem retidos ou repassados ao BANCO. Os valores serão acrescidos dos encargos previstos
nos contratos celebrados com os EMPREGADOS para as operações em atraso, quando do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente Xxxxxxxx prescinde da anuência à entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos EMPREGADOS com o BANCO que tenha firmado com a CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os EMPREGADOS e o BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro (mencionar a Comarca eleita) para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com a legislação vigente que dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, declarando as PARTES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – Os PARTÍCIPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, em especial quanto a
finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
Parágrafo Segundo – O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Parágrafo Terceiro – Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Quarto – Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;
II- possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;
V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Xxx.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Curitiba, 23 de Março de 2021 BANCO DO BRASIL S.A.
XXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
MAYARA
Assinado de forma digital por
PUCHALSKI:037502 PUCHALSKI:03750249997
MAYARA
49997
Dados: 2021.03.24 11:43:42
-03'00'
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
MACANEIRO:567368 MACANEIRO:56736827949
Dados: 2021.03.24 11:52:08 -03'00'
27949
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX:45707391991
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX DERCI:45707391991
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX:40417 FERREIRA:40417549920
por XXXXXX XXXX
549920
Dados: 2021.03.30 16:19:28
-03'00'
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=EM BRANCO, ou=81047508000147, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX:45707391991
Dados: 2021.03.30 15:37:31 -03'00'
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
I
ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS DO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (PJ de Direito Privado) | |||
ESTAS CONDIÇÕES GERAIS COMPÕEM O CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO | |||
I. PARTES | |||
Banco Agência Setor Público Paraná | CNPJ/MF 00.000.000/5084-97 | ||
Endereço Rua Visconde de Nácar, 1440, 26º Andar, Centro | Cidade Curitiba | UF PR | CEP 80.410-201 |
Convenente Agência de Fomento do Paraná S.A. | CNPJ/MF 03.584.906/0001-99 | ||
Endereço Rua Comendador Xxxxxx, 652, Batel | Cidade Curitiba | UF PR | CEP 80.420-063 |
Contato do Convenente Marcos Xxxxxx Xxxxxxx | Telefone (41) 0000-0000 | ||
II. CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO | |||
Número 410349 | Data da Formalização 23/03/2021 | ||
Dependência Centralizadora 3793 – Setor Público Paraná | |||
Contato Valsi Mazzetto Junior | Telefone (41) 0000-0000 | X-xxxx | |
Dependência Conciliadora 3793 – Setor Público Paraná | |||
Contato Valsi Mazzetto Junior | Telefone (41) 0000-0000 | X-xxxx | |
Quantidade de Empregados na Data da Formalização 112 | Rotatividade de Empregados 1 % | ||
Risco: B | Faturamento R$ 182.675.000,00 | ||
Grupo Empresarial | Matriz ou Filial: Matriz | ||
Identificação do Empregado (Matrícula). Especificar, caso seja obrigatória Não | Calculo da Margem Disponível para Consignação (Portal, carta margem, cálculo manual) Cálculo Manual | ||
Tipo de Liberação do Empréstimo 5 – Gerenciador Financeiro / AASP | Código da Verba de Consignação | ||
Contrato de Intercâmbio de Arquivos GFN | Modo de Transmissão dos Arquivos/Informações IED | ||
Leiaute do Arquivo (CNAB 240) CNAB 240 | Informação para Consignação das Prestações Todas as parcelas | ||
Cancelamento por Decurso de Prazo 05 dias. | Ponto de Corte Último dia útil do mês | ||
Conta Convênio para Crédito do Repasse Financeiro Ag.: 3793-1 Conta: 12882-1 | |||
III. DATAS DO CONVÊNIO | |||
Dia de Crédito dos Salários Dia 25 | Parcelamento de Crédito dos Salários (Sim ou Não) Não | Em caso de Parcelamento (Sim), nforme os Dias de Crédito | |
Mês de Referência da FOPAG Atual | Data de Vencimento das Prestações 25 | ||
Dia Único para Informação de Consignação Dia 05. | Data de Fechamento da FOPAG 15 | ||
Dia de Envio de Dados para o Convenente (BB >> Empregador): Dia 05 | Dia de Envio de Dados para o Banco (Empregador >>BB): Dia 20. | ||
Data do Repasse Financeiro Dia 25. | Data Limite para o Repasse Financeiro Dia 28. |
IV. CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES | |
Data de Conferência: | Conferido Por: (informar matrícula e nome do funcionário e assinar) |
Assinado eletronicamente por:
F9195680 - XXXXX XXXXX XX XXXXX - 31/03/2021 às 13:55
Código Validação: 48615607379972F xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,0,
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