CONTRATO N.º 079/2019.
CONTRATO N.º 079/2019.
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o
Município de Ibirité e a empresa Tecnologia Global Ltda.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019, para fornecimento de Licenciamento de Software para a Gestão Pública Municipal, bem como serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 906, Bairro: Alvorada, Ibirité/MG, CNPJ 18.715.490/0001-78, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, autorizado pelo Decreto nº 5714/2018.
CONTRATADA: TECNOLOGIA GLOBAL LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000, Inscrita no CNPJ Nº 07.775.217/0001-12, representada por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº MG 12.261.994, expedida pela SSP/MG.
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o fornecimento de Licenciamento de Software para a Gestão Pública Municipal, bem como serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte técnico e manutenção mensal, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2019 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço total do presente contrato é de R$ 1.310.000,00 (hum milhão, trezentos e dez mil reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
VALOR IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO E TREINAMENTO | |||||
Nº | SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO | Implantação, Conversão e Treinamento (R$) | |||
01 | Módulo Planejamento de Governo - BI | R$ | 5.051,25 | ||
02 | Módulo Planejamento Orçamentário | R$ | 4.579,80 | ||
03 | Módulo Controle Orçamentário e Financeiro | R$ | 3.906,30 | ||
04 | Módulo Tesouraria | R$ | 3.906,30 | ||
05 | Módulo Contabilidade Pública | R$ | 5.451,30 | ||
06 | Módulo Controle Interno | R$ | 3.636,90 | ||
07 | Módulo Compras / Licitações / Contratos | R$ | 4.579,80 | ||
08 | Módulo Ouvidoria | R$ | 3.704,25 | ||
09 | Módulo Almoxarifado/Estoque | R$ | 3.636,90 | ||
10 | Módulo Patrimônio Público | R$ | 4.173,00 | ||
11 | Módulo Administração de Veículos | R$ | 4.175,70 | ||
12 | Módulo Recursos Humanos | R$ | 4.310,40 | ||
13 | Módulo Folha de Pagamento | R$ | 3.906,30 | ||
14 | Módulo Protocolos e Processos | R$ | 3.906,30 | ||
15 | Módulo Transparência | R$ | 3.906,30 | ||
16 | Módulo Atendimento ao Contribuinte Via Internet | R$ | 3.636,90 | ||
17 | Módulo Tributação Municipal | R$ | 5.657,40 | ||
18 | Módulo Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais Via Internet | R$ | 4.445,10 | ||
19 | Módulo Escrituração Fiscal do ISS Via Internet | R$ | 4.245,00 | ||
20 | Módulo de Saúde | R$ | 6.748,00 | ||
21 | Módulo Gestão da Educação | R$ 10 .090,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 97.653,20 | ||||
CUSTO LOCAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO | |||||
Nº | SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO | Locação, Suporte Técnico e Manutenção | |||
Mensal (R$) | Anual (R$) | ||||
01 | Módulo Planejamento de Governo - BI | R$ | 5.051,25 | R$ | 60.615,00 |
02 | Módulo Planejamento Orçamentário | R$ | 4.579,80 | R$ | 54.957,60 |
03 | Módulo Controle Orçamentário e Financeiro | R$ | 3.906,30 | R$ | 46.875,60 |
04 | Módulo Tesouraria | R$ | 3.906,30 | R$ | 46.875,60 |
05 | Módulo Contabilidade Pública | R$ | 5.451,30 | R$ | 65.415,60 |
06 | Módulo Controle Interno | R$ | 3.636,90 | R$ | 43.642,80 |
07 | Módulo Compras / Licitações / Contratos | R$ | 4.579,80 | R$ | 54.957,60 |
08 | Módulo Ouvidoria | R$ | 3.704,25 | R$ | 44.451,00 |
09 | Módulo Almoxarifado/Estoque | R$ | 3.636,90 | R$ | 43.642,80 |
10 | Módulo Patrimônio Público | R$ | 4.175,70 | R$ | 50.108,40 |
Nº | SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO | Locação, Suporte Técnico e Manutenção | |||
Mensal (R$) | Anual (R$) | ||||
11 | Módulo Administração de Veículos | R$ | 4.175,70 | R$ | 50.108,40 |
12 | Módulo Recursos Humanos | R$ | 4.310,40 | R$ | 51.724,80 |
13 | Módulo Folha de Pagamento | R$ | 3.906,30 | R$ | 46.875,60 |
14 | Módulo Protocolos e Processos | R$ | 3.906,30 | R$ | 46.875,60 |
15 | Módulo Transparência | R$ | 3.906,30 | R$ | 46.875,60 |
16 | Módulo Atendimento ao Contribuinte Via Internet | R$ | 3.636,90 | R$ | 43.642,80 |
17 | Módulo Tributação Municipal | R$ | 5.657,40 | R$ | 67.888,80 |
18 | Módulo Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais Via Internet | R$ | 4.445,10 | R$ | 53.341,20 |
19 | Módulo Escrituração Fiscal do ISS Via Internet | R$ | 4.245,00 | R$ | 50.940,00 |
20 | Módulo de Saúde | R$ | 6.748,00 | R$ | 80.976,00 |
21 | Módulo Gestão da Educação | R$ 10.090,00 | R$ 121 .080,00 | ||
VALOR TOTAL | R$ 97.655,90 | R$ 1.171.870,80 | |||
VALOR HORA TÉCNICA / HOMEM | |||||
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Total | ||
HORA TÉCNICA / HOMEM (in loco) A hora técnica “in loco” deverá ser cobrada a partir da chegada do técnico na sede da CONTRATANTE ou local indicado pela mesma, devendo estar inclusos todos os custos (deslocamento, refeições, hospedagem, diárias, etc.) | 600 horas/homem | R$ | 67,46 | R$ 40.476,00 | |
VALOR GLOBAL | R$ 1.310.000,00 |
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº. 003/2019, no endereço indicado pelo CONTRATANTE.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I mediante solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, respeitado o prazo máximo indicado na Ordem de Serviço para inicialização dos trabalhos.
II - O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no artigo 74 da Lei Federal nº.8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, após 10 (dez) dias, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e conseqüente aceitação.
III - Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado a execução em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária, ficando este condicionado à conclusão de cada uma das atividades definidas no Termo de Referência, após entrega de relatório de execução e emissão dos documentos fiscais devidos.
A liberação dos pagamentos será efetuada, conforme segue:
• ETAPA I (IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CONVERSÃO): O pagamento será realizado mensalmente no 15º (décimo quinto) dia subsequente ao mês da prestação do serviço, após apresentação da nota fiscal;
• ETAPA II (LICENÇA DE USO TEMPORÁRIO/SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO MENSAL): Será efetuado mensalmente, tendo início somente após o término e aceite da Etapa I, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês de prestação do serviço, após apresentação da nota fiscal.
I - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento.
II - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
III - A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Planejamento, por intermédio de servidor designado para recebimento dos serviços.
§ 1º O setor responsável pelo recebimento dos serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira.
§ 2º O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em cópias autenticadas.
I - Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
Cláusula Sexta– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.001.04.121.0002.2002 - MANUTENÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
3390400000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – FICHA 14 FONTE: 100 RECURSOS ORDINÁRIOS
Cláusula Sétima- DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
DA CONTRATADA
• Xxxxxx preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
• Atender às solicitações de serviço de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas que venham ser estabelecidos pelos responsáveis.
• Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente.
• Prestar os serviços com pessoal adequadamente capacitado em locais e instalações determinados pela CONTRATANTE, com grau de escolaridade e a experiência compatível com a atividade a ser exercida.
• Refazer serviços nos prazos estabelecidos, quando eles apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
• Manter os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços descritos no Termo de Referência em regime de excelência, sem custos para a CONTRATANTE.
• Exercer controle de assiduidade e da pontualidade de seus empregados.
• Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
• Reportar imediatamente ao órgão responsável pela gestão do contrato, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado, dos servidores públicos ou de terceiros.
• Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato, necessárias para que todas as tarefas e projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
• Acatar e obedecer às normas de utilização e segurança das instalações, estabelecidas pela CONTRATANTE.
• Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato, às determinações do órgão responsável pela gestão do contrato e das autoridades da CONTRATANTE.
• Manter os seus técnicos informados quanto às normas disciplinares da CONTRATANTE, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações.
• Manter os seus técnicos identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente aquele que seja considerado inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE.
• Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer sistema desenvolvido, incluindo sua documentação técnica, de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
• Emitir e entregar, a Prefeitura Municipal de Ibirité, relatórios de Execução dos Serviços, após o término de cada evento previsto no cronograma.
• Executar as atividades de suporte e operação de sistemas nos próprios locais onde se encontrarem os equipamentos de rede integrantes da infra-estrutura logística da CONTRATANTE, em espaços físicos e instalações reservadas para esta finalidade e em locais externos definidos pela CONTRATANTE.
• Manter em perfeito funcionamento os sistemas e softwares aplicativos (pacotes) existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE.
• Auxiliar as áreas de informática e administrativas da CONTRATANTE nas atividades de planejamento e administração dos recursos de TI.
• Realizar testes de sistemas e softwares aplicativos e elaboração de relatórios conclusivos sobre seu desempenho e possível implantação no ambiente computacional da CONTRATANTE.
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
• Dar início à execução do contrato no prazo previsto na ordem de serviço;
• Conduzir os serviços em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
• Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos ou defeitos dos bens do Município e/ou da contratada, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais;
• Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
• Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
• Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
• Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;
• Cuidar para que os elementos utilizados na execução dos serviços contratualmente previstos tenham tratamento reservado, por si ou por quaisquer de seus profissionais envolvidos no contrato, inclusive obrigando-se a não reproduzi-los ou cedê-los, sem a prévia e expressa autorização por escrito.
• Executar o treinamento dos usuários chave e dos profissionais de informática, segundo especificação contida no Termo de
Referência e na proposta Técnica da Contratada.
• Possibilidade de abertura de chamados via telefone em horário comercial ou via sistema web com geração de protocolo e disponibilidade de consulta de andamento do chamado.
• Garantir o retorno ao atendimento de qualquer solicitação da Prefeitura Municipal de Ibirité-MG, em no máximo 15 (quinze) minutos, para previsão da inconsistência identificada.
• Disponibilizar, caso necessário, o fornecimento da ajuda técnica na sede da Prefeitura em no mínimo 03 (três) horas.
• Os chamados deverão ser solucionados em até 72 horas após data de sua abertura.
O MUNICÍPIO OBRIGA-SE A:
• Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
• Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás com foto;
• Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
• Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
• Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
• Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
• Emitir a Ordem de Serviços Inicial e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
• Promover o acompanhamento, ampla fiscalização e auditar, sempre que julgar necessário, todos os documentos, inclusive os de natureza contábil, referentes aos serviços executados, por sua conta e em poder da CONTRATADA, remetendo-lhe advertências, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória;
• Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
• Fornecer todos os esclarecimentos, informações, dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos necessários à execução dos serviços, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos;
• Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA para o pagamento dos serviços prestados;
• Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
• Manter sigilo sobre a tecnologia e as técnicas pertencentes à CONTRATADA a que tenha acesso, responsabilizando-se por qualquer dano provocado por seus funcionários ao sistema da CONTRATADA, bem como não ceder, emprestar ou transferir a tecnologia, a qualquer título, sem sua prévia e expressa anuência;
• Fornecer toda legislação pertinente ao ISSQN, incluindo a Lei Orgânica, Código Tributário Municipal, Leis, Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas correlatas ou relacionadas ao assunto;
• Designar servidor da área de Informática para apoio aos técnicos da CONTRATADA no processo de implantação e durante toda vigência do contrato;
• Permitir acesso de representantes credenciados da CONTRATADA às suas dependências, com o propósito de instalação, manutenção ou qualquer atividade relativa à implantação e execução do sistema;
• Designar, sem ônus para a CONTRATADA, servidores públicos com plena capacitação técnica e legal para o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, bem como para realização dos atos indelegáveis previstos no Código Tributário Municipal, inclusive na realização de diligências aos contribuintes e responsáveis tributários, munidos de relatórios obtidos a partir do sistema, ou ainda, mediante equipamentos de informática para acesso remoto ao sistema;
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
A recusa da CONTRATADA em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total dos serviços constantes do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito; II - multa, conforme limites:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviços não executados;
• 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, em caso de recusa da contratada em reparar as irregularidades detectadas na execução dos serviços;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou, execução dos serviços fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas: I - não atendimento às especificações técnicas relativas aos serviços prestados;
II - retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Ibirité; IV - prestação de serviço de baixa qualidade;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratada.
§ 4º As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Ibirité.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada por servidor(a) da Secretaria Municipal de Planejamento, devidamente designado (a) para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital que deu origem a este contrato, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx– DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.
Caso o Município opte pela renovação contratual, os custos relativos à implantação, conversão e treinamento deverão ser excluídos do instrumento contratual haja vista superação da referida fase.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter os pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Cláusula Décima Quarta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ibirité, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ibirité para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Ibirité (MG), 08 de agosto de 2019.