EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital (Anexo I).
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: NA INTERNET, PELO SITE XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX OU NA SALA DE LICITAÇÕES Nº 3-8, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, SITUADA NA AV. PRESIDENTE XXXXXX, Nº 1.935 – BAIRRO SENADOR VALADARES, PARÁ DE MINAS/MG.
ESCLARECIMENTOS: EMAIL: XXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX; FAC- SIMILE (000) 0000-0000; TELEFONE: (000) 0000-0000, OU NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET CASO HAJA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
CREDENCIAMENTO: poderá ser realizado nos dias que antecedem a licitação no horário de 8 h às 11 h e de 14 h às 17 h e no dia 05/06/2014 de 08h30' até às 09h, na sala de licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até 09h. Representantes que chegarem após o horário de 09h não serão credenciados. Para evitar atraso no início da Sessão Pública a Pregoeira solicita que os representantes se esforcem para chegar o mais próximo das 8h30’ possível.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 05/06/2014
HORÁRIO: 09h10’.
LOCAL: Sala de Licitações nº 3-8, localizada na sede da Câmara, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx de Minas/MG.
Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Equipe de apoio: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 25, de 15 de maio de 2014.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002; pelas Leis Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002; pelo Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000; pelo Decreto Federal nº 3931, de 19 de setembro de 2001; pelos
Decretos Estaduais nº 44786, de 18 de abril de 2008 e 44.431, de 29 de dezembro de 2006; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3578/2003 alterado pelo Decreto Municipal nº 6.211/2010 e Decreto Municipal nº 3594, de 10 de julho de 2003 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a essas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx / XX, por intermédio de seu Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº 25, de 15 de maio de 2014, e equipe de apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 09/2014 na modalidade Pregão Presencial nº 05/2014, com as seguintes características:
I – OBJETO
Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital (Anexo I).
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica apta à prestação do serviço objeto desta licitação, que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2 - Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) estiver em regime de recuperação judicial ou que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil.
c) estiver em consórcio.
2.3 – Não poderá participar direta e indiretamente da licitação servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.4 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um contendo a Proposta Comercial e outro os Documentos para Habilitação. Esses envelopes deverão ser opacos e estarem fechados e indevassáveis.
2.4.1 - Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo.
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2014 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo do Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
III- CREDENCIAMENTO
3.1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento perante o Pregoeiro.
3.2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes ou procurador devidamente constituído, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou, no caso de empresa individual, do Registro Comercial, sendo toda a documentação acompanhada de documento de identidade.
3.3 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por carta de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.3.1 – A declaração modelo Anexo III deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7 - O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito à quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido no art. 42 e art. 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo Anexo VI no momento do credenciamento, sob pena da reclusão.
3.7.1 – A declaração modelo anexo VI deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
3.7.2 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.8 – A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – XXXXXXXX Xx00
4.1 - A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo VII, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações relacionadas abaixo e estejam sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, do nº do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones, fac-símile, e-mails.
b) estar assinada por quem possa fazê-lo pela licitante, nos termos do ato de sua constituição social (em caso de pessoa jurídica), ou por quem tenha procuração com poderes explícitos para tanto, outorgada por quem possa assinar pela licitante, sendo que neste último caso dever-se-á juntar a procuração respectiva;
c) não conter emendas ou rasuras;
d) cotar preços em moeda corrente;
e) cumprir todas as instruções previstas neste edital.
4.2 - Descrição completa do objeto e marca dos produtos ofertados, conforme especificação do Anexo I – Termo de Referência.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.5 – Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.5.1 – não se refira à integridade do objeto;
4.5.2 – não atenda as exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.5.3 – apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis assim considerados nos termos do disposto nos art. 44, §3º e art. 48 II §§ 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93.
4.5.4 – Se o (a) Pregoeiro (a) entender que o preço é inexeqüível fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
4.6 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.7 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.8 – O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até quatro casas decimais.
4.9 – Na hipótese de apresentação de preços com mais de 04 (quatro) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 5ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
4.10 – Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
4.11 – Prazo de pagamento que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
4.12 – Indicação dos dados de quem assinará o eventual Contrato.
4.13 – Declaração impressa acompanhando a Proposta Comercial de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, conforme anexo XI.
4.14 – Declaração impressa acompanhando a Proposta Comercial, impressa de que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento, conforme anexo XII.
4.15 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – XXXXXXXX Xx00
5.1. - Documentos para habilitação jurídica:
a) prova de constituição social, podendo ser:
a.1) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) em caso de sociedade comercial, o respectivo contrato social ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
a.3) em caso de sociedade por ações, o documento referido na letra “a.2”, acompanhado de documento de eleição dos atuais administradores da empresa;
a.4) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1 - O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.2 – Será aceita a apresentação da última alteração contratual apenas caso esta, expressamente, consolide as demais alterações no contrato social.
5.1.3 - A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1. as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.1., aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolide as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrados da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2 - Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a)inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da Sede do Licitante mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa à Seguridade Social emitida pelo órgão competente;
g) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica federal;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3 – Documentos para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (nos termos da Lei Federal 11.101/05) expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
5.4 – Documentos referentes à qualificação técnica :
a) declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO II;
b) declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo ANEXO V;
c) declaração de cumprimento ás normas de saúde e segurança do trabalho, conforme modelo Anexo VIII;
d) Declaração de recebimento das imagens, conforme modelo Anexo XII;
5.5 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.6 - Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.6.1 – Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de sua emissão exceto para os itens 5.1 “a1” “a2” “a3” “a4” e 5.2 “a”.
5.6.2 – Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.6.3 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.6.4 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.7 - A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante.
5.7.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.8 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.9 - O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidônea ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
O(A) Pregoeiro (a) julgará as propostas comerciais conforme o menor preço por item, classificando-as por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1 - No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Após o credenciamento dos participantes o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO.
7.3 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4 - A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5 - Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.7.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.7.2 – Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
7.7.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.7.4 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.9 - Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.10 - Da classificação das Propostas:
7.10.1 - Após abertas as propostas, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aquele.
7.10.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.11 – A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.
7.11.1 - O pregoeiro (a) convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.11.2 – Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento, conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da equipe de apoio.
7.12 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
7.13 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.14 - A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do ultimo preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.15 - Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.16 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
7.17 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.18 - O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro (a), todos os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.18.1 - Poderão ser ofertados lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
7.19 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.20 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na
ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito, conforme previsto na Lei Complementar n.º 123, de 13.12.2006.
7.20.1 - Para efeito do disposto no item 7.20 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta superior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.20 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.20 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.20 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta com MENOR PREÇO POR ITEM originalmente apresentada.
7.22 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.23 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.24 – Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.26 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.27 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.28 – Esta Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.29 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.30 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.31 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.32 - Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
7.33 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.34 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro vencedor.
7.35 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato;
7.36 – O Contrato será formalizado, com observância das disposições editalícias e será subscrita pela autoridade que assinou o edital.
7.37 – A licitante que convocada para assinar o Contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dele será excluída.
7.38 – Colhidas as assinaturas, o Setor de Licitação providenciará a imediata publicação do Contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
VIII – DILIGÊNCIAS
8.1 - O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da
licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
8.2 - Poderá também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
8.3 - E ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
8.4 - Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes.
IX – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
9.1 - Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3.1 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
9.4 - Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
9.4.1 - ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias conforme estabelecido no item 1 deste título;
9.4.2 - ser protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.5 - A Câmara não responsabilizará por memoriais de recursos e contra- razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
9.6 - Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) pregoeiro (a), adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, assinar o Contrato correspondente, conforme a minuta do ANEXO IX, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta) por cento do valor global da proposta respectiva.
10.4 - A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
10.5 – O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XI – DO FORNECIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DA GARANTIA
11.1. O material deverá ser entregue no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
11.2. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 do Termo de Referência que compõe este edital, definidos na Ordem de Fornecimento, os quais serão previamente agendados pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA.
11.3. O prazo para entrega do material será de no máximo 10 (dez) dias corridos para o item 05 e 30 (trinta) dias corridos para os demais itens, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento;
11.4. Mediante a retirada da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega do produto.
11.5. O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente após efetuada a entrega e comprovada adequação aos termos contratuais e conformidade com as especificações e aferição do direito ao pagamento.
11.6. Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
XII- DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, apresentar uma última oferta, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, e tendo compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro
(a) convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, far-se-á sorteio definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
12.2 - Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado a licitante for considerada habilitada.
12.3 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
XIII – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE de acordo com a entrega dos itens referente ás Ordens de Fornecimento, em até 05 dias úteis após a emissão e entrega da Nota Fiscal pela licitante vencedora.
13.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente à Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, que somente atestará o fornecimento do objeto e encaminhará para o Diretor Administrativo que liberará a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
13.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pará de Minas.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
14.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1.1.
14.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
14.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a licitante vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pará de Minas;
14.3.2 – Multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
14.3.3 – Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
14.3.4 – Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
14.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
14.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
14.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
14.5 - A multa do item 14.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
14.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a licitante vencedora de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
14.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
14.9 – O valor das multas aplicadas, após regular o processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.10 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XV- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação:
01.01.01.031.0001.3001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Ficha:
44.90.52.00 – 02 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub-ficha:
40.90.52.24 – Mobiliário em Geral
XVI – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
16.1 – Impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
16.3 – A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante via fac- símile, ou email e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
16.4 – Os esclarecimentos referentes ao objeto licitado deverão ser endereçados á Câmara Municipal de Pará de Minas, em sua sede localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG a partir da publicação do aviso de edital até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidos ao Pregoeiro.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos de imediato, mediante recibo.
17.2 - Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e publicação no Diário Oficial do Município, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas.
XVIII – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Menor Empregado; Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
Anexo VI - Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
Anexo IX – Minuta do Contrato.
Anexo X – Declaração que Atende ao Termo de Referência Anexo I; Anexo XI – Declaração que Está de Acordo com as Normas do Edital; Anexo XII – Declaração de recebimento das imagens.
Pará de Minas, 22 de maio de 2014
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Villaça Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Procuradora Jurídica Adjunta e Coordenadora de Licitações e Contratos OAB/MG 92.095
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitação OAB/MG 83.978
Aprovação do Procurador Jurídico
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
1. SETOR REQUISITANTE:
Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Pará de Minas.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A aquisição de mobiliário visa atender à crescente demanda de trabalho desta Câmara Municipal. Objetiva ainda readequar o layout da tribuna para maior comodidade dos vereadores e demais usuários, e dos armários para melhor armazenamento de documentação e conseqüente melhoramento na prestação dos serviços.
2.1.2 Para alcançar resultados profícuos, faz-se necessário a otimização do espaço físico com a instalação de tribuna e armários específicos que propiciem o adequado funcionamento de todos os seus setores, dentro das condições exigidas de eficiência, conforto e praticidade.
2.1.3 Atender as necessidades ora apresentadas aos diversos setores da Câmara Municipal de Pará de Minas/MG, bem como pelo fato de não possuirmos em estoque os referidos bens.
2.1.4 Tal aquisição tem o objetivo estratégico de garantir a infraestrutura física apropriada às atividades administrativas.
3. OBJETO:
Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante neste Termo de Referência.
4. TIPO DE LICITAÇÃO:
Pregão Presencial por menor preço por item.
5. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS
Item | Qtde | Descrição | Garantia |
01 | 08 | Armário de Aço 02 portas Especificações: Altura Comp. Prof. Bandejas 198 cm 90 cm 40 cm 90x35 cm Resistência Chapa Bandeja Capacidade 22 22 45 kg Bandejas reguláveis de 5 em 5 xx 00 xxxxxxxxxxx ( 0xxx) Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão |
02 | 12 | Estante de Aço 6 Prateleiras Especificações: Altura Comp. Prof. Bandejas 1,98 m 0,92 m 0,40 m 06 Coluna Bandeja Capacidade Chapa 18 Chapa 22 35 kg Bandejas reguláveis a cada 5 cm. Sapata de plástico antiderrapante. 08 Parafusos e porcas zincados sextavados por bandeja. Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão |
03 | 04 | Bandejas nas medidas 89,6 x35 cm Especificações: Chapa 22 para armários 90x40. Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão |
04 | 01 | Bandeja nas medidas 89 x40 cm | Garantia mínima de 04 (quatro) anos |
Especificações: Chapa 22 para armários 90x45. Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | contra corrosão | ||
05 | 01 | Tribuna em aço inox Especificações: Tribuna em aço inox 304, com espessura mínima de 01 mm, polido e espelhado, com as seguintes medidas 55 cm (largura) x 38 cm (profundidade) x 115 cm (altura), composto de 04 rodas com dispositivo de trava. Com fechamento lateral, conforme modelo fornecido. Além da prancheta de leitura, deverá possui uma bandeja de apoio na parte interior para acomodar material e papéis, toda em inox.Composta por 1(uma) placa em aço inox 304, com espessura mínima de 01 mm, polido e espelhado, imantada escamoteável nas dimensões 53,5 x 29,5 cm, com gravação no aço através de corrosão química em alto relevo e pintura automotiva, do brasão colorido do Município de Pará de Minas. Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão |
Os materiais a serem fornecidos deverão ter garantia mínima de 04 (quatro anos) contra corrosão.
Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do material, tais como serviços de frete, montagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
6. DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS MATERIAIS
6.1. O material deverá ser entregue no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
6.2. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 deste termo de referência
que compõe este edital, definidos na Ordem de Fornecimento, os quais serão previamente agendados pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da licitante vencedora.
6.3. O prazo para entrega do material será de no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
7.1 O preço cotado inclui todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos equipamentos, como impostos, taxas, encargos sociais, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fretes, seguros, inclusive entrega.
7.2 O produto deverá estar devidamente embalado, acondicionado e identificado, de acordo com a especificação técnica.
7.3 Quantidades e especificações em conformidade com o estabelecido no edital;
7.4 Deverão ser cotados preços de produtos de qualidade superior, sendo fornecidos em perfeitas condições de uso e funcionamento.
8. DA FORMA DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1. O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente após efetuada a entrega e comprovada adequação aos termos contratuais e conformidade com as especificações e aferição do direito ao pagamento.
8.2. Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
8.3. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela solidez e segurança dos produtos.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Pará de Minas de acordo com a entrega dos itens referente ás Ordens de Fornecimento em até 05 dias úteis após a emissão e entrega da Nota Fiscal pela licitante vencedora.
9.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora diretamente à Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, que somente atestará o fornecimento do objeto e encaminhará para o Diretor Administrativo
que liberará a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela licitante vencedora todas as condições pactuadas.
9.3 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pará de Minas.
9.4 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
10. DO PREÇO E DA REVISÃO
10.1. O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001.
10.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do material, tais como serviços de frete, montagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
10.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta e indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
11.2 Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade.
11.3 Entregar todos os materiais/produtos devidamente montados.
11.4 Oferecer garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão dos materiais/produtos fornecidos, conforme proposta comercial.
11.5 Responder por e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos no fornecimento dos produtos contratados, sem qualquer ônus adicional para a Câmara Municipal.
11.6 Comunicar ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento dos produtos.
11.7 Mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria, a Licitante vencedora fica obrigada à prestação do serviço (entrega dos produtos), através de esquema de emergência.
11.8 Fornecer os produtos contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
11.9 A Licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
12. OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS/MG
12.1. A Câmara Municipal deverá, a seu critério e através de servidores previamente designados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da entrega dos produtos;
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) empregado(s) da licitante vencedora, visando à boa execução da entrega dos produtos;
12.3. Fiscalizar o recebimento do produto, podendo a Câmara Municipal rejeitá- lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada neste Termo de Referência;
12.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à licitante vencedora, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
12.5. A Câmara Municipal poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
12.6. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
13. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação:
01.01.01.031.0001.3001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Ficha:
44.90.52.00 – 02 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub-ficha:
40.90.52.24 – Mobiliário em Geral
14. DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS IMAGENS
14.1 As empresas interessadas no fornecimento do item 5 deverão solicitar através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx suas imagens, afim de tomar conhecimento do grau de dificuldade envolvido na fabricação e do modelo que a Câmara Municipal de Pará de Minas necessita para atender à sua necessidade.
14.2 A empresa que solicitar por e-mail tais imagens deverá apresentar Declaração, conforme modelo disponível no ANEXO XII deste Edital – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS IMAGENS , dentro do envelope de Habilitação, de que recebeu, por intermédio de seu Representante, as imagens, e portanto está ciente do grau de dificuldade envolvido, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, devendo tal solicitação ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a sessão pública, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento do modelo que a Câmara Municipal necessita e de dificuldades técnicas não previstas.
15.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
15.1 - A CONTRATADA deverá apresentar arte final da tribuna, item 5, para aprovação da Câmara Municipal antes de iniciar a confecção.
15.2 – O objeto será entregue de acordo com a arte aprovada , a data, horários, e local estabelecidos na ordem de fornecimento/serviço.
15.2 – A Câmara Municipal de Pará de Minas – MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações descritas no anexo I, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XX - (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
XXXXX XXX (MODELO) - CREDENCIAMENTO
Credenciamos o Sr. portador da Cédula de
identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, a participar do Pregão instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sob o nº 05/2014, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome do licitante , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
Nome do Representante Legal
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a participação do Processo Licitatório nº 09/2014.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
( ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX X (MODELO) DECLARAÇÃO
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada(endereço completo) declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do art. 9º inciso III da Lei 8666/93.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
XXXXX XX (MODELO) DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME E EPP
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa encontra-se enquadrada como (Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES)
XXXXX XXX – (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2014
OBJETO: Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme tabela constante no Termo de Referência deste edital (Anexo I).
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
TEL: | FAX: | EMAIL: |
BANCO: | CONTA BANCÁRIA: |
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | Marca / Modelo / Garantia |
01 | 08 | Armário de Aço 02 portas Especificações: Altura Comp. Prof. Bandejas 198 cm 90 cm 40 cm 90x35 cm Resistência Chapa Bandeja Capacidade 22 22 45 kg Bandejas reguláveis de 5 em 5 xx 00 xxxxxxxxxxx ( 0xxx) | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão | ||
Cor: Cinza Platina | |||||
Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó | |||||
Frete e Montagem inclusos | |||||
02 | 12 | Estante de Aço 6 Prateleiras Especificações: Altura Comp. Prof. Bandejas 1,98 m 0,92 m 0,40 m 06 Coluna Bandeja Capacidade Chapa 18 Chapa 22 35 kg Bandejas reguláveis a cada 5 cm. Sapata de plástico antiderrapante. 08 Parafusos e porcas zincados sextavados por bandeja. Cor: Cinza Platina | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão |
Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | |||||
03 | 04 | Bandejas nas medidas 89,6 x35 cm Especificações: Chapa 22 para armários 90x40. Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão | ||
04 | 01 | Bandeja nas medidas 89 x40 cm Especificações: Chapa 22 para armários 90x45. Cor: Cinza Platina Pintura: Hibrida(epóxi/poliéster) eletrostática em pó Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão | ||
05 | 01 | Tribuna em aço inox Especificações: Tribuna em aço inox 304, com espessura mínima de 01 mm, polido e espelhado, com as seguintes medidas 55 cm (largura) x 38 cm (profundidade) x 115 cm (altura), composto de 04 rodas com dispositivo de trava. Com fechamento lateral, conforme modelo fornecido. Além da prancheta de leitura, deverá possui uma bandeja de apoio na parte interior para acomodar material e papéis, toda em inox.Composta por 1(uma) placa em aço inox 304, com espessura mínima de 01 mm, polido e espelhado, imantada escamoteável nas dimensões 53,5 x 29,5 cm, com gravação no aço através de corrosão química em alto relevo e pintura automotiva, do brasão colorido do Município de Pará de Minas. Frete e Montagem inclusos | Garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão |
Os produtos a serem fornecidos deverão ter garantia mínima de 04 (quatro anos) contra corrosão.
Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do material, tais como serviços de frete, montagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA SESSÃO PÚBLICA.
, de de 2014.
Indicação dos dados de quem assinará o eventual contrato.
NOME COMPLETO: | |||
C.P.F: | |||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE: | |||
ENDEREÇO DOMICILIAR: | Nº | ||
BAIRRO: | CIDADE: | ESTADO: | |
E-MAIL: |
(Assinatura do representante legal)
Obs: Devem ser acrescentadas a este modelo de proposta comercial as declarações solicitadas nos itens 4.13 e 4.14 do Edital.
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2014
Prezados Srs.,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob n° ,
sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cidade ,
Estado , por seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à legislação pertinente.
...................., ... de de 2014.
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2014
CONTRATO N.º ............./2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA .............................. NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935, neste ato representada por seu Presidente, VEREADOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado á Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, CEP: 35.660-072 , na cidade de Pará de Minas , portador da carteira de identidade nº M – 4.045.099 , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................., com sede na cidade de ,
à Rua ............................, Xxxxxx ...................., CEP ....................... , neste ato
representada por .................................., domiciliado na
......................................., Xxxxxx.............................., município
de........................................ , CI nº .............................. , CPF nº
............................, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 05/2014 e observados os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como dos Decretos Municipais nº 3578/2003 e 3594/2003 o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, para uso interno da Câmara Municipal de Pará de Minas/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, bem como dos Decretos Municipais nº 3578/2003 e 3594/2003, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº 02/2014 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, às Ordem de Fornecimento e Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Supervisionar o fornecimento objeto do Contrato, exigindo presteza na entrega e na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
2. Permitir o acesso ao local do fornecimento do material do pessoal da CONTRATADA, objeto do presente Contrato;
3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao fornecimento do material;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
5. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do material, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, por meio de servidores especialmente designados, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada no Termo de Referência;
7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento do material, determinando o que for necessário à sua regularização;
8. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
9. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento.
11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízos das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência – Anexo I do Edital:
1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento deste Contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3. Promover o fornecimento do material dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta e indiretamente sobre o fornecimento do objeto;
5. Quitar todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que são de sua inteira responsabilidade;
6. Entregar todos os materiais/produtos devidamente montados;
7. Oferecer garantia mínima de 04 (quatro) anos contra corrosão dos materiais/produtos fornecidos, conforme proposta comercial;
8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9. Responder por e corrigir prontamente todos os problemas, vícios, falhas e defeitos percebidos no fornecimento dos produtos contratados, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
10. Comunicar ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o escorreito fornecimento dos produtos.
11. Mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço (fornecimento dos produtos), através de esquema de emergência.
12. Fornecer os produtos contratados estritamente dentro dos prazos estabelecidos.
13. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto ora licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
Os produtos serão fornecidos de acordo com o disposto no ANEXO I – Especificações Técnicas, parte integrante do Termo de Referência, e deverão estar em conformidade com a com a normatização brasileira pertinente.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - No fornecimento deverão ser observadas as normas e demais orientações/obrigações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E HORÁRIO DA ENTREGA DOS MATERIAIS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O material deverá ser entregue no Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Pará de Minas, localizado na sede da Câmara, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O fornecimento deverá ser realizado nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal, conforme especificados no item 5 do termo de referência que compõe este edital, definidos na Ordem de Fornecimento, os quais serão previamente agendados pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado junto ao fornecedor, ficando todos os encargos referentes ao deslocamento e transporte sob a responsabilidade da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Este contrato é de mera expectativa de fornecimento, estando caracterizado o compromisso de entrega e instalação dos materiais, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada de cada Ordem de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
Os materiais serão entregues mediante a emissão prévia de Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo para entrega do material será de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento e a aceitação dos produtos objetos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) dar-se-ão da seguinte forma:
O objeto será recebido: Definitivamente, imediatamente após efetuada a entrega e comprovada adequação aos termos contratuais e conformidade com as especificações e aferição do direito ao pagamento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não serão admitidos para efeito de recebimento, itens que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referencia, que integra o Edital como Anexo I.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para providenciar a substituição/refazimento do item recusado. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para atestar a conformidade do produto.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço total de R$ (..........................), de acordo com os valores discriminados no Anexo Único deste Contrato, sendo o pagamento efetuado de acordo com a Ordem de Fornecimento e Nota Fiscal emitida.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento dos produtos, tais como serviços de frete, tributos, transporte, garantia, entre outros.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Dotação:
01.01.01.031.0001.3001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Ficha:
44.90.52.00 – 02 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Sub-ficha:
40.90.52.24 – Mobiliário em Geral
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contado do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo, pela CONTRATANTE, de cada Ordem de Fornecimento/Serviços emitida, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento que será efetuado de acordo com o fornecimento ocorrido.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Câmara Municipal de Pará de Minas, CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
SUBCLAÚSULA QUARTA - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará o fornecimento do produto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Previamente ao pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento e serviços já prestados, para, num prazo exeqüível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA OITAVA - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA NONA - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO será de 40 (quarenta) dias, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento das obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e neste Contrato, relativas ao/à perfeito/a fornecimento dos materiais objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a licitante vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pará de Minas.
2 – Multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
3 – Multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
4 – Multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento deste Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
PARAGRÁFO ÚNICO - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As penalidades caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
SUBCLÁUSULA SEXTA - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
SUBCLÁUSULA OITAVA – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Pará de Minas. Se os valores não forem suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
SUBCLÁUSULA NONA - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “e” da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Comum, Seção Judiciária da Comarca de Pará de Minas/MG.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas , .......................de de 2014.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
ANEXO X (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM AS NORMAS DO EDITAL
(razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o Sr.
, portador da C.I. nº e inscrito no CPF sob o nº , declara, sob as penas da lei que a nossa empresa está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
, de de 2014.
(Assinatura do representante legal)
(ESTE ANEXO DEVE SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS IMAGENS
Câmara Municipal de Pará de Minas Pregão Presencial nº 05/2014
Nome da Empresa
Declaramos conhecer e compreender, por inteiro, o teor do Pregão Presencial nº 05/2014, cujo objeto é a aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox, nas instalações da Câmara Municipal de Pará de Minas - MG, com o fornecimento dos itens ora mencionados.
Declaramos ter tomado conhecimento de todas as informações e condições para o devido cumprimento do objeto da licitação em pauta, bem como estar completamente de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, que o integram, independentemente de transcrição.
Declaramos, ainda, que solicitamos o envio das imagens do item 5 por e-mail e que recebemos tais imagens, e portanto estamos totalmente cientes do grau de dificuldade envolvido que o item apresenta.
Empresa CNPJ
Endereço Telefone
Pará de Minas, XX de XXXXXXXXXX de 2014.
Representante legal da empresa