CT.PS.24.5.046
CT.PS.24.5.046
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA E, DO OUTRO LADO, A IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA, OBJETIVANDO O SERVIÇO DE RESTABELECIMENTO DA GARANTIA E REQUALIFICAÇÃO DE DUAS BOMBAS IMBIL BP 5001000, DA EEAB IPOJUCA ADUTORA DO AGRESTE, TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTRUMENTO (CI nº 268/2023 – COMPESA - GER DE OBRAS ESPECIAIS – COMPESA-GOE) (doc. SEI nº. 42719878). INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IL 003/2024. SEI Nº 0060500110.000991/2023-79.
Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.769.035/0001-64, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº. 1387, Santo Amaro, Recife/PE, doravante denominada simplesmente COMPESA, neste ato representada por seu Diretor Regional Agreste e Matas, XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, representação esta, decorrente dos poderes específicos outorgados na forma do seu Estatuto Social, e de outro lado a IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA, com sede na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.482.776/0001-26, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por XXXXXXXXX XXXXXXXX, têm entre si, justo e contratado o presente negócio jurídico, o qual será regido pelas disposições da Lei nº. 13.303/2016, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA e pelas demais normas estaduais incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as Cláusulas constantes do contexto deste instrumento, que mutuamente, outorgam e aceitam.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui o objeto deste Contrato, oriundo de processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO por Valor (IL Nº 003/2024 GEC), a SERVIÇO DE RESTABELECIMENTO DA GARANTIA E REQUALIFICAÇÃO DE DUAS BOMBAS IMBIL BP 5001000, DA
EEAB IPOJUCA ADUTORA DO AGRESTE, o qual será de obrigação exclusiva da CONTRATADA e obedecerá em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, bem como nos demais elementos constantes do Termo de Referência e do respectivo Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n.º 003/2024 GEC, Parecer Conclusivo da Área Demandante, Mapa Comparativo de Preços e Julgamento das Propostas, SEI nº 0060500110.000991/2023-79, integrantes e complementares deste Contrato, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A forma e modo de prestação serão os previstos no Termo de Referência.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), de acordo com os preços unitários constantes de sua Proposta, (Doc. SEI nº 43428796); estando já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
DAS MEDIÇÕES / PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – A prestação dos serviços será acompanhada pela Fiscalização da COMPESA e deverá estar em conformidade com o disposto na Proposta da CONTRATADA e no TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão mensais e deverão realizar-se até o último dia de cada mês e abranger a totalidade dos serviços efetivamente executados no período, em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA e seu CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A COMPESA somente receberá faturas para pagamento até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da medição.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento da execução dos serviços será efetuado pela COMPESA em conformidade com o previsto no TERMO DE REFERÊNCIA, através dos recursos oriundos da COMPESA - 100%, previstos no PA nº 000276/2024 (doc. SEI nº. 47251545).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, referidos nesta Cláusula, estarão condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, na sede da COMPESA, das respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços emitidas em 04 (quatro) vias expressas em Real, baseadas no preço constante da proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins do disposto no “caput” desta Cláusula, a data de liquidação será considerada aquela em que a
COMPESA autorizar os pagamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços a serem executados estão devidamente relacionados em seu TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO QUARTO – Será adotado como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – Caso a execução do serviço demande cessão de mão de obra, a COMPESA se reserva ao direito de, em estrito cumprimento às disposições legais pertinentes, proceder à retenção, a título de Seguridade Social, de 11% (onze por cento) ou 3,5% (três virgula cinco por cento), conforme o caso, do valor bruto de cada Nota Fiscal/Fatura, incidente apenas sobre mão-de-obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor retido, a título de “Retenção para Seguridade Social”, nos exatos termos do §1º, do Art. 31, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá elaborar Folhas de Pagamento distintas relativamente à mão-de-obra alocada aos serviços contratados, nos termos do §5º, do Art. 31, da Lei nº 8.212/91, apresentando àquelas a COMPESA, para fins de habilitação ao pagamento, juntamente com Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da última competência vencida, para fins de comprovação de recolhimento do FGTS, consoante impõe o §1º do Art.15 da Lei 8.038/90.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias e o de execução dos serviços será 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço (OS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato poderá, a critério da conveniência e oportunidade da COMPESA, e com a anuência do CONTRATADO, ser alterado em conformidade com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA, nos moldes e limites previstos na Lei nº 13.303/16 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos das etapas de execução, conclusão e de entrega serão os dispostos no TERMO DE REFERÊNCIA.
DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo a efetiva contratação, o contrato administrativo só poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, tendo por data base a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta proposta se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços contratuais serão reajustados considerando o Índice previsto no TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido nos pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pleito de reajuste deve ser analisado sob a ótica de quem deu causa a eventuais atrasos na execução do objeto contratual, devendo ser providenciada a dedução do período de atraso do cronograma ajustado, se este for de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o correspondente pedido de reajuste tenha sido formalizado pela CONTRATADA em data posterior à assinatura do termo aditivo de prorrogação de prazo, configurar-se-á preclusão lógica e, portanto, não será devido pela COMPESA o pagamento do reajuste contratual daquele período.
PARÁGRAFO QUINTO - Em se tratando de pedido de reajuste formalizado tempestivamente pela CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, mas não processado pela COMPESA em tempo hábil ou não implantado até a data de formalização do aditamento, deve ser indicado de forma expressa no termo aditivo a ressalva quanto aos requerimentos formulados anteriormente. Em caso de inobservância desta disposição, a COMPESA considerará ter havido desistência de pedidos porventura formulados antes daquela data, sendo, portanto, incabível o reajuste de preços no período aquisitivo em referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – Além das obrigações presentes no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste instrumento, a CONTRATADA
obrigar-se-á pelo seguinte:
a) A CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, as instruções da COMPESA quanto aos procedimentos a serem adotados para a execução dos serviços, quando for o caso;
b) Xxxxxx a CONTRATADA manter os seus funcionários devidamente capacitados para a execução dos serviços, de acordo com os padrões exigidos pela COMPESA. Sendo responsável também por eventuais treinamentos necessários ou relativos às NR´s, quando mencionadas pelo Termo de Referência, assim como, suas devidas atualizações;
c) A CONTRATADA deve se responsabilizar pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a COMPESA exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da mesma cuja permanência seja considerada prejudicial, com reposição imediata de novo funcionário dentro das mesmas exigências de qualificação;
d) Xxxxxxxx relação de todos os seus funcionários envolvidos com os serviços, sendo obrigada a substituir imediatamente, a pedido oficial da COMPESA, qualquer funcionário que não atenda as exigências para o desempenho da respectiva função relacionada ao serviço prestado;
e) É de responsabilidade da CONTRATADA enviar programação anual de férias dos empregados, assim como, as providências quanto às devidas substituições nos períodos informados;
f) Apenas será aceita como base a Convenção Coletiva de Trabalho para estipulação das condições de trabalho;
g) Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e EPI´s necessários, ou exigidos pela COMPESA, além de realizar manutenção e reposição dos mesmos para o correto desempenho das equipes. Os utensílios, equipamentos, fardamentos, ou quaisquer instrumentos utilizados para a execução dos serviços, caso não novos, devem conservar bom estado de uso;
h) Caso a natureza ou execução dos serviços demande, ou haja exigência no Termo de Referência, deve haver a implementação das instalações ou mobilizações necessárias, sem qualquer custo ou ônus para a COMPESA;
i) A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, crachá com fotografia 3x4 para identificação de seus empregados como prestador de serviços, sem nenhum vínculo empregatício com a COMPESA;
j) São de responsabilidade da CONTRATADA o controle e registro de frequência de seu pessoal, eximindo a COMPESA de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho;
k) Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados e, bem como, quaisquer tributos e outros encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação do serviço, eximindo a COMPESA de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho;
l) A CONTRATADA ficará responsável pelos custos provenientes de quaisquer danos causados aos equipamentos e instalações pertencentes à COMPESA, além de assumir integralmente o ônus causado a terceiros, inclusive acidentes, mortes, perdas em decorrência de qualquer serviço executado, isentando a COMPESA de toda e qualquer reclamação que, porventura, venha a surgir.
m) A CONTRATADA é responsável por toda e qualquer indenização proveniente de demanda judicial provocada por serviços objeto deste contrato;
n) A CONTRATADA deverá atender, de imediato, a qualquer notificação da COMPESA;
o) A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho;
p) Deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA, sob pena de rescisão contratual unilateral;
q) A CONTRATADA deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os empregados e dirigentes da COMPESA e para os órgãos de controle interno e externo;
r) A contratação de seguros, ou de quaisquer outros contratos acessórios, exigidos no Termo de Referência ou necessários pela natureza do objeto, são de responsabilidade da CONTRATADA, estando os custos de tais operações já inclusos no valor global do contrato.
CLÁUSULA NONA – Além das obrigações presentes no TERMO DE REFERÊNCIA, cabe à COMPESA, observar o seguinte:
a) Instruir a CONTRATADA sobre os procedimentos necessários à correta execução dos serviços, fornecendo as normas e instruções pertinentes aos mesmos;
b) Durante a vigência do contrato, os serviços serão fiscalizados pela COMPESA, objetivando o atendimento das normas, padrões e prazos estabelecidos por ela;
c) Notificar a CONTRATADA sempre que ocorra qualquer fato que prejudique, ou venha a prejudicar, a qualidade dos serviços, exigindo providências imediatas quanto a sua regularização;
d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, permitindo ou não, a seu critério, a subcontratação dos serviços, desde que não haja expressa vedação nos outros instrumentos integrantes do processo, como TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Aplicar as penalidades pertinentes caso a CONTRATADA incida em algumas hipóteses previstas neste contrato ou na legislação aplicável;
f) Caberá a COMPESA esclarecer toda e qualquer dúvida com referência a este contrato e àquelas pertinentes à execução das atividades aqui existentes;
g) Emitir o boletim de medição dos serviços executados, efetuando o pagamento dos mesmos até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao seu atesto.
h) Fiscalizar a qualidade e quantidade dos serviços executados;
i) Reter o pagamento devido à CONTRATADA quando não houver comprovação pelo menos de adimplência quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e de FGTS, cabendo a seu critério, quando aquele não solucionar sua situação em tempo razoável, promover junto ao competente órgão jurisdicional a consignação dos respectivos valores.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Os serviços, objeto deste Contrato, estarão sujeitos à irrestrita Fiscalização por parte da COMPESA, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
a) Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua Proposta e neste Contrato;
b) Efetuar as medições dos serviços executados pela Contratada desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste contrato.
c) Recusar e/ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com a Proposta, as Normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a COMPESA;
d) Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;
e) Aplicar as sanções pertinentes, pelo não cumprimento de quaisquer das Cláusulas do presente Contrato;
f) Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o presente Contrato, com o Termo de Referência, com seus anexos, e com sua Proposta, e ainda, com as Especificações fornecidas pela COMPESA;
g) Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo;
h) Elaborar Relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A Prestação dos Serviços, objeto do presente contrato, será realizada de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá respeitar os prazos previstos para início, execução e término dos serviços, sob pena de aplicação da penalidade cabível, salvo a apresentação de justa justificativa, a ser analisada pela COMPESA.
DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Não constituem inadimplemento contratual da CONTRATADA, atrasos na Prestação do Serviço objeto do presente contrato, quando decorrentes ou causados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, por iniciativa exclusiva da CONTRATADA ou quando públicos e notórios forem os eventos, determinantes do referido atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O caso fortuito ou de força maior consiste no fato necessário, cujos efeitos não se era possível evitar ou impedir.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São de responsabilidade da CONTRATADA a segurança, a guarda e a conservação do objeto contratual. Qualquer perda ou dano sofrido deve ser avaliado pela COMPESA, respondendo a CONTRATADA pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior.
DAS PENALIDADES / RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATADA acorda, caso incorra nas infrações disciplinadas neste instrumento contratual ou no Regulamento Interno das Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, em sujeitar-se as penalidades previstas neste diploma, mais precisamente seu artigo 202.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas a CONTRATADA estará também sujeita ao pagamento de multas estabelecidas no Termo de Referência, nos limites do artigo 203 do Regulamento Interno das Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das penalidades cabíveis, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, constituindo motivo para rescisão unilateral deste contrato as seguintes hipóteses:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a COMPESA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COMPESA;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado pela COMPESA, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas pela COMPESA, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade da COMPESA designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Regulamento Interno da COMPESA;
h) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica estipulado como atraso injustificado para início da execução dos serviços, previsto no item “c” do parágrafo anterior, o atraso superior a 05 (cinco) dias, contados data prevista na Ordem de Serviços – OS para início da execução.
PARÁGRAFO QUARTO – As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA.
PARÁGRAFO SEXTO – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados, abatimento de pagamento(s) e/ou garantia prestada, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo previsto no item anterior, a COMPESA encaminhará a multa para cobrança judicial.
PARÁGRAFO NONO – Caso o valor da garantia, eventualmente exigida, seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da COMPESA.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A COMPESA poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Declarada a dissolução, nas hipóteses previstas no parágrafo segundo desta cláusula, à
CONTRATADA, caberá receber, tão-somente, o valor dos serviços até então executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação da penalidade de multa é autônoma em relação as demais sanções, podendo ser aplicada em conjunto ou separadamente, inclusive por procedimento administrativo próprio, e será fixada, caso inexista outros parâmetros no Termo de Referência, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 1% (um por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a Contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
b) Em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a Contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
DA CAUÇÃO EM GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Apenas no caso de exigência expressa no instrumento convocatório (TERMO DE REFERÊNCIA), e nos termos do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 165, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, para a fiel execução do objeto do Contrato, a CONTRATADA prestará garantia, no percentual indicado, sobre o valor total do Contrato, na Gerência de Gestão Financeira-GGF da COMPESA, e o seu recibo deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato, ao Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ser renovada, sempre que o prazo contratual for prorrogado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando houver acréscimo nos serviços objeto do presente contrato, a garantia deverá ser suplementada na mesma proporção em que se deu o acréscimo contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução da garantia do Contrato somente será efetuada à CONTRATADA, após o Recebimento Definitivo do objeto contratado, devidamente formalizado.
PARÁGRAFO QUARTO – Para prestação da garantia estabelecida nesta cláusula, deverá a CONTRATADA observar o seguinte:
a) Quando em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser efetuada por meio de depósito identificado no Banco do Brasil (001), agencia 3234-4, Conta Corrente 10957-6, e o comprovante de depósito apresentado Gerencia de Gestão Financeira – GGF, Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx XXXXXXX, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, CEP 50040-905, quando a CONTRATADA receberá o recibo correspondente;
b) Quando em Seguro Garantia ou Fiança Bancária, apresentar o documento correspondente à Gerência de Gestão Financeira – GGF, sito no endereço acima;
c) Quando em Títulos da Dívida Pública, devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, e apresentados à Gerência de Gestão Financeira – GGF, sito no endereço acima.
PARÁGRAFO QUINTO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – É vedada a CONTRATADA transferir ou ceder, total, ou parcialmente a terceiros, os direitos e garantias deste Contrato, salvo nos casos em que haja previsão pelos instrumentos integrantes (TERMO DE REFERÊNCIA) e que haja consentimento expresso da COMPESA.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos seguintes, cujo teor é de pleno conhecimento da CONTRATADA.
a) Os documentos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COMPESA Nº 003/2024 GEC, com o seu Termo de Referência, Planilha Detalhada de Preços, etc;
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente revalidada no ato de assinatura deste instrumento.
DOS ASPECTOS TRABALHISTAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade da COMPESA, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a COMPESA e os empregados da CONTRATADA.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como único empregador, a mão de obra que julgar necessária a execução dos serviços, obrigando-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação, obrigando-se, desde já, a requerer a exclusão da COMPESA em eventual lide, bem como a reembolsá-la das importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativas a obrigações da CONTRATADA com seus empregados, sendo permitido à COMPESA reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste contrato ou de qualquer outro contrato firmado com a CONTRATADA, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida e liberando a COMPESA de autuação, notificação, intimação, ou condenação.
PARAGRAFO SEGUNDO – De igual modo, a COMPESA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os empregados e subcontratados da COMPESA.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATADA assumirá integralmente a exclusiva responsabilidade por todos os danos causados a COMPESA ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais, totais isentando a COMPESA e assumindo todas as reclamações e pretensões sejam resultados de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da execução dos serviços.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Todas as despesas necessárias à regularização do presente contrato correrão por conta única exclusiva da CONTRATADA.
DOS TRIBUTOS
XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxxx encargos e obrigações referentes à legislação sobre a Previdência Social, sobre tributos trabalhistas ou quaisquer outros, responderá integral e unicamente a CONTRATADA em toda a sua plenitude.
PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
DA GARANTIA PELA PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Nos casos em que o TERMO DE REFERÊNCIA aponta a necessidade de garantia pelos serviços prestados, por este ato fica a CONTRATADA vinculada pelo PRAZO e nos termos apontados naquele anexo.
CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Estadual nº 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à CONTRATADA, abstendo-se a CONTRATADA de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende integralmente, na condução de suas atividades empresariais, o Código de Conduta dos Fornecedores e Parceiros e o Código de Conduta e Integridade da Compesa, assim como as Políticas da Companhia vinculadas a esses documentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara, garante e aceita que, com relação a este Contrato, não praticará nem tentará praticar qualquer solicitação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de incluir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela CONTRATADA ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA e cada um de seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas e empregados que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum direito pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara que não se encontra, assim como seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas e empregados que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, direta ou indiretamente: (i) condenados por corrupção ou suborno;
(ii) listados em alguma entidade governamental por realizar práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iii) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros, faturas, notas fiscais e documentações de suporte precisos objetos desse contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a COMPESA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nas legislações aplicáveis.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A COMPESA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da COMPESA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) eventualmente, as partes podem ajustar que a COMPESA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, (PRAZO RAZOÁVEL) sob instruções e na medida determinada pela COMPESA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA cooperará com a COMPESA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela outro em resultado de qualquer infração contratual ou passíveis sofridos pela no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá informar imediatamente a COMPESA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da Compesa, exceto nas instruções documentadas da COMPESA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
PARÁGRAFO QUINTO - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Compesa e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – O Foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, será competente, exclusivamente, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas acerca deste negócio jurídico, renunciando as partes contratantes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E, por estarem assim de pleno acordo, firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só e mesmo efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:0
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:0300991 0452
3009910452
COMPANHIA PERNAMBDUadCoAs: N20A24D.03E.1S5ANEAMENTO – COMPESA
Diretor R0e8:g31io:1n9 a-0l3A'0g0'reste e Matas
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXX:09686205829
SIQUEIRA:09686205829
Dados: 2024.03.08 10:53:58 -03'00'
IMBIL INDUSTRIA E MANUTENCAO DE BOMBAS ITA LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Instrumento elaborado em 28/02/2024.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: