CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0007/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0007/2016
Contr 0007 Edi CAPS
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1.780.295 e CPF nº 000.000.000-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE XANXERÊ, com sede na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx
- SC, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35 neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. ÍARA XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO e de outro lado:
A Sra. XXX XXXXXXXX DE BETTIO, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 422.838.509/59 e RG nº 564.613 SSP/SC, residente e domiciliada na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, neste ato, conforme procuração representa os filhos: XXXXX XX XXXXXX XXXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00 e RG n° 2.876.727 residente e domiciliado no município de Xaxim-SC, XXXXXXXX XXXXXXX DE BETTIO, pessoa física, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 2.876.728-4 residente e domiciliado no município de São José-SC, e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 2.423.173 residente e domiciliado no município de Lavras-MG, doravante denominados LOCADORES, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Locação de uma casa de alvenaria com 02 pavimentos, sendo o primeiro pavimento com 02 salas e uma garagem, segundo pavimento com uma suíte, 04 quartos, 03 salas, uma cozinha e 04 banheiros, área aprox. de 412,00m², lote com área de 1.090,00m², todo murrado, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, para a acomodação do Centro de Atenção Psicossocial Vida Integrada – CAPS.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0010/2016 – Dispensa de Licitação nº 0004/2016, Pré-Julgado 318 do TCE-SC, e, em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência da presente locação será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do presente contrato, podendo ser renovado mediante interesse público e acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância de R$ 3.833,00 (três mil e oitocentos e trinta e três reais) por mês, totalizando a importância de R$ 45.996,00 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da locação, através de depósito bancário na Conta Corrente nº 7794-1, Agência nº 0586-X, Banco do Brasil.
Subcláusula Única - A procuradora fica responsável pelo recebimento do aluguel e repasse da porcentagem para os filhos herdeiros, conforme Escritura Pública de Inventário.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE:
Os valores do presente contrato poderão ser reajustados anualmente pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou valor de mercado para locação.
I. Em caso de extinção do referido índice, será aplicado aquele que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
I. Pelo pagamento dos tributos municipais sobre o referido imóvel locado;
II. Pela entrega do imóvel locado limpo, pintado e em condições para ser utilizado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO (MUNICIPIO):
O MUNICÍPIO será responsável:
I. Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
II. Pelo pagamento do consumo de luz e Água;
III. Pela devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi locado;
IV. Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
I. O presente contrato poderá ser rescindido através de aviso prévio sob protocolo com 30 (trinta) dias de antecedência.
II. Os casos de alteração contratual,são os constantes da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98 e Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES.
Pela inadimplência total ou parcial do presente contrato as partes se sujeitarão as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. As demais penalidade previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
III. Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da parcela em atraso.
Subcláusula Primeira – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de prestar serviços na Administração Pública Municipal.
Subcláusula Segunda – De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, designa como: Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Cleci Zanin, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e para executar o acompanhamento e fiscalização da locação, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Locador, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Locador no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As despesas decorrentes da presente correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2016, na seguinte dotação:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
20 | 15.01 | 2.030 | 33900000000000 | 33903910000000 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro desta Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com 2 (duas) testemunhas em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus judiciais e legais efeitos.
Xanxerê-SC, 12 de Janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCATÁRIO LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXXX DE BETTIO
LOCADORA
Nome: Nome:
CPF: CPF: