CONVÊNIO Nº E049/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos
CONVÊNIO Nº E049/2023
CONVÊNIO DE DISPOSIÇÃO DE ESTAGIÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAI S E O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO LESTE.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada Procuradoria, e o Município de Santa Bárbara do Leste, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 66.229.634/0001-29, neste ato representada pela Senhora Prefeita Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado Município, celebram o presente Convênio, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 11.788/2008, da Lei Complementar Estadual nº 34/1994, da Resolução CNMP nº 42/2009 e da Resolução PGJ nº 48/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA– O presente convênio tem por objetivo formalizar as condições de concessão de estágio a 2 (dois) estudantes regularmente matriculados em ensino de graduação ou pós-graduação, pelo Município para estagiar junto à 3ª e 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Caratinga.
CLÁUSULA SEGUNDA – São Obrigações Conjuntas dos Convenentes:
1) Elaborar e firmar Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Federal nº 11.788/2008, obedecidas as cláusulas acordadas no presente convênio.
2) Solicitar às instituições de ensino a designação dos professores orientadores que acompanharão o estágio;
3) Elaborar o plano de atividades, como parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, sendo assinado pelo Município, pelo supervisor indicado pela Procuradoria, o orientador indicado pela instituição de ensino e o estagiário ou seu responsável legal, caso o mesmo seja menor de 18 anos.
CLÁUSULA TERCEIRA – São Obrigações da Procuradoria:
1) Realizar o processo seletivo dos candidatos ao estágio, respeitadas as disposições legais e regulamentares vigentes;
2) Indicar Promotor de Justiça para supervisionar o estágio, a fim de assegurar que os estagiários obtenham seu aprendizado e de garantir o direcionamento das atividades;
3) Disponibilizar sistema eletrônico que possibilite a emissão da folha eletrônica de frequência de estágio pelo qual o estagiário deverá realizar o encaminhamento mensalmente ao Município;
4) Comunicar ao Município quaisquer alterações relevantes na relação de estágio, tais como horário, endereço, lotação e suspensão temporária de atendimento.
5) Prestar informações solicitadas pelo Município, sempre que necessário;
6) Conceder anualmente recesso de 30 dias aos estagiários, nos termos da Resolução PGJ nº 48/2021;
7) Encaminhar os relatórios semestrais de atividades de estágio para as instituições de ensino em que os estudantes estiverem matriculados;
8) Emitir certificado de conclusão do estágio ou certidão na qual deverá constar a especificação de sua natureza, a carga horária global.
CLÁUSULA QUARTA – São Obrigações do Município:
1) Promover o pagamento de bolsa mensal de estágio e auxílio transporte, nos termos estabelecidos no termo de compromisso de estágio, celebrado assinado entre o Município, a Procuradoria, a instituição de ensino e o estagiário.
2) Contratar, em favor do Estagiário, seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.
3) Avaliar os resultados do presente Xxxxxxxx e sugerir as alterações julgadas necessárias;
4) Conceder anualmente recesso remunerado de 30 (trinta) dias aos Estagiários nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 11.788/2008;
5) Divulgar a existência do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio não criará, para qualquer efeito, vínculo empregatício entre a Procuradoria, o Município e o estagiário.
CLÁUSULA SEXTA – O estudante deverá exercer o estágio pelo tempo previsto em seu respectivo Termo de Compromisso, cuja duração não poderá exceder 2 (dois) anos.
§1º A duração do estágio de estudantes graduandos com deficiência poderá exceder 2 (dois) anos, estendendo-se até a data da colação de grau.
§2º Caso o estágio tenha duração superior a 1 (um) ano, fica assegurado ao estagiário período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
CLÁUSULA SÉTIMA – A jornada do estágio será de até 6 (seis) horas diárias, a ser cumprida na unidade administrativa indicada pela Procuradoria, de segunda a sexta-feira, em período compatível com o horário escolar, conforme previsto no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA OITAVA - Caberá ao Município o pagamento de bolsa mensal de estágio e de auxílio transporte, cujos valores serão definidos no Termo de Compromisso de Estágio e correrão por conta da dotação orçamentária nº 0201.0412200022.003903300000.15000000000 e 0201.0412200022.33903600000.15000000000.
CLÁUSULA NONA - Para a realização do estágio, caberá ao Município ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de caráter obrigatório, em favor do Estagiário, devendo constar no Termo de Compromisso o número da Apólice de Seguro e a Razão Social da Seguradora.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente convênio tem vigência até 31/12/2024 a partir das assinatura das partes, podendo ser modificado por meio de termos aditivos e rescindido nos termos da cláusula décima
primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (tinta) dias, por qualquer uma das partes, por acordo entre elas, por inadimplência de alguma cláusula ou por superveniência de fatos ou motivos que o tornem material ou formalmente inviável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes se obrigam a cumprir fielmente os termos do convênio ora firmado, ficando eleito o foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões dele advindas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Xxxxxxxx será publicado pela Procuradoria no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Federal 8.666/1993.
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Convênio na presença de duas testemunhas.
Procuradoria:
Município:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeita Municipal de Santa Bárbara do Leste
Testemunhas:
1) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
MAMP 429700 - 000.000.000-00
2) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
MAMP 139400 - 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX , Usuário Externo, em 31/10/2023, às 16:34, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXX , COORDENADOR II, em 31/10/2023, às 19:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 06/11/2023, às 09:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 06/11/2023, às 15:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6282620 e o código CRC 7A18B31E.
Processo SEI: 19.16.2154.0143265/2023-84 / Documento SEI: 6282620 Gerado por: PGJMG/CEAF/SFA/DECA
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