EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (DECON) da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
(SEAP), torna público que realizará Audiência Pública nos seguintes termos:
SESSÃO PÚBLICA POR VÍDEO CONFERÊNCIA | |
AUDIÊNCIA PÚBLICA: 002/2022 | DATA E HORA: |
ÀS 10H00 DO DIA 25/04/2022 | |
Equipamentos de Informática | Endereço eletrônico: |
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. |
1 OBJETO:
A presente Audiência Pública visa consultar os eventuais interessados no Termo de Referência relativo ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas dos diversos órgãos participantes do certame, com fulcro no art. 83 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
2 DO OBJETIVO:
- Obter informações técnicas necessárias para orientar o processo licitatório para Registro de Preços/Aquisição de equipamentos de informática;
- Esclarecer eventuais dúvidas quanto aos critérios técnicos exigidos pelos Usuários na execução do objeto;
- Ampliar a competitividade nos futuros certames licitatório, sem que prejudique o resultado pretendido pela aquisição.
3 RETIRADA DO EDITAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E ANEXOS
O edital e anexos estão disponíveis na internet, na página xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Audiência Pública nº 002/2022.
- Telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
4 FORMA DE PARTICIPAÇÃO
- Qualquer pessoa física ou jurídica que possuam interesse em apresentar contribuições que venham a subsidiar a Administração na formatação das futuras licitações, poderão apresentá-las na forma definida neste Edital de Audiência Pública.
- Entende-se como contribuição qualquer sugestão de modificação, supressão ou acréscimo nos requisitos pré-definidos nas minutas dos termos de referências e demais anexos, bem como as dúvidas e demais informações que subsidiem o atendimento dos objetivos descritos no item 2 deste Edital.
- As contribuições poderão ser dirigidas ao DECON / SEAP, a partir do dia 05/04/2022 até, às 18h00 do dia
20/04/2022, no e-mail – xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou no sistema GMS -xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1 Audiência Pública por vídeo conferência:
- A sessão compreenderá 3 (três) etapas (fase de credenciamento, leitura das contribuições e debates), conforme elencado a seguir:
I – Fase de Credenciamento: os interessados deverão encaminhar os documentos através de e-mail para
xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até um dia anterior à data de abertura, quando serão credenciadas as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, por meio dos seus representantes, interessados em participar da fase de debates;
I.I – Os interessados devem se credenciar, encaminhando os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade ou documento equivalente;
b) contrato social, estatuto ou registro do empresário individual, se pessoa jurídica; e
c) procuração, se for o caso.
II – Fase de leitura das contribuições: momento em que serão lidas as contribuições recebidas por e-mail e pelo portal do Compras Paraná.
III – Fase de debates: na qual será oportunizado, àqueles que estejam credenciadas, período de até 10 minutos, para que se manifeste quanto ao objeto da Audiência Pública, contudo, preferencialmente solicitamos que as contribuições sejam encaminhadas previamente por e-mail, conforme item 4;
IV – Durante a fase de debates os representantes da Comissão Técnica da CELEPAR poderão se manifestar verbalmente, caso julguem pertinente, visando enriquecer o tema em pauta, contudo devido a complexidade do objeto, os eventuais questionamentos serão, preferencialmente, respondidos por e-mail.
V – Todas as contribuições e questionamentos deverão referir-se ao objeto da audiência pública, sendo desconsideradas as relativas a outros assuntos.
VI – Os questionamentos e contribuições serão respondidos posteriormente à sessão pública, sendo a decisão divulgada junto com o relatório consolidado de contribuições.
VII – O resultado da análise das contribuições será publicado no sistema GMS – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após a avaliação pela área técnica da CELEPAR, bem como, da ciência do Senhor Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
4.2. Comporão a comissão: SEAP/Divisão de Planejamento, que presidirá a Sessão Pública e a Equipe Técnica da CELEPAR, designados pela Resolução Conjunta SEAP/CELEPAR nº 005/2022.
- Ao Presidente competirá:
a) dirimir questões de ordem;
b) decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência;
c) conceder e cassar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado se afastar da matéria em pauta;
d) determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audiência, coibir as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.
Aos demais membros competirá:
a) Registrar a Ata da Audiência Pública
b) Credenciar os participantes inscritos na Audiência Pública.
VIII - A Comissão composta pela CELEPAR, dará suporte às questões técnicas relativas ao Termo de Referência e demais anexos (objeto e exigências). Havendo necessidade, a comissão da Celepar poderá solicitar à Casa Civil, responsável pelo projeto BIM, parecer técnico dos equipamentos por eles solicitados.
5. CONDIÇÕES GERAIS
- A Sessão Pública será transmitida pelo Canal do DECON no Youtube e também será registrada em ata, que será disponibilizada no Sistema GMS – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência Anexo I.I – Objeto nº 1394063
Anexo I.II - Termo de Referência 1062-2021 Anexo I.III – Objeto Técnico nº 0000000
Xxxxxxxx, 05 de abril de 2022
SEAP / DECON / DP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, em atendimento aos diversos órgãos do Estado, conforme especificações técnicas descritas no item 3.
2. DA NATUREZA DO OBJETO
2.1 Os objetos dessa licitação são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital e estão em conformidade com especificações comumente utilizadas pelo respectivo setor do mercado fornecedor, conforme estabelece o art. 45 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.2 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros.
2.3 O preço unitário estimado para o objeto, encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio nº 26/03 CONFAZ.
2.4 É obrigatório constar no descritivo da proposta de preços a marca, modelo, fabricante, procedência e outras especificações necessárias para que se identifique de forma inequívoca o produto ofertado.
2.5 Deverá ser encaminhado junto com o descritivo da proposta folder/folheto/catálogo do produto ofertado, de forma a verificar se a especificação atende ao solicitado em edital, em meio eletrônico ou impresso.
3. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
LOTE | CÓD. GMS | DESCRITIVO | QTDE | PREÇOS MÁXIMOS | |||
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||||||
LOTE 01 | 74837 | Desktop Avançado | 2.971 | R$ | 15.480,91 | R$ | 45.993.783,61 |
LOTE 02 | 74830 | Workstation | 460 | R$ | 30.250,00 | R$ | 13.915.000,00 |
LOTE 03 | 74831 | Workstation Avan- çada | 413 | R$ | 100.000,00 | R$ | 41.300.000,00 |
LOTE 04 | 74832 | Notebook | 2.945 | R$ | 12.570,00 | R$ | 37.018.650,00 |
LOTE 05 | 74835 | Tablete Básico | 1.886 | R$ | 2.286,58 | R$ | 4.312.489,88 |
LOTE 06 | 74836 | Tablete Reforçado | 1.426 | R$ | 3.330,81 | R$ | 4.749.735,06 |
LOTE 07 | 74833 | Monitor 21” | 3.631 | R$ | 1.391,88 | R$ | 5.053.916,28 |
LOTE 08 | 74834 | Monitor 27” | 1.921 | R$ | 3.901,36 | R$ | 7.494.512,56 |
LOTE 09 | 74829 | Desktop | 8.653 | R$ | 7.341,62 | R$ | 63.527.037,86 |
LOTE 10 | 59584 | Desktop Wi-Fi | 39.906 | R$ | 5.929,13 | R$ | 236.607.861,78 |
LOTE 11 | 74936 | Chromebook | 18.540 | R$ | 3.516,67 | R$ | 65.199.061,80 |
TOTAL GERAL | R$ | 525.172.048,83 |
4. PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto será dividido em 11 (dois) lotes, com cada parcela sendo adjudicada no respectivo lote.
5 DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
5.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital
5.2 O prazo de vigência inicia-se com a assinatura do contrato e encerra- se 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de entrega, sem prejuízo da garantia, assistência e suporte técnico dos bens.
5.2.1 O recebimento provisório deverá ser feito no local da entrega, informado no item 5.1, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de entrega, mediante emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5.2.2 O recebimento definitivo deverá ser feito no prazo de até 30 (trinta dias) da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.3 As especificações técnicas dos equipamentos, softwares e serviços foram baseadas em pesquisas de mercado, nas quais foram considerados durabilidade, economicidade, melhor relação custo x benefício, suporte do fabricante, menor índice de manutenção, legalidade de licenças de software e custo total de propriedade.
5.4 Os requisitos técnicos foram submetidos a testes de aderência aos padrões de mercado, foram validados pelos maiores fabricantes do mercado brasileiro e servem de balizamento às instituições que compõem a estrutura do Governo do Paraná.
6 DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
6.1 Registrar preços para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, visando o reabastecimento dos diversos órgãos/entidades da Administração Pública Estadual que manifestaram interesse em participar da licitação, conforme justificativa preenchida por cada um dos órgãos/entidades na previsão de consumo.
6.3 A quantidade estimada se deu com base na previsão de consumo aprovada pelos ordenadores de despesas de cada órgão / entidade participante deste registro de preços.
6.2 As especificações técnicas foram definidas pela CELEPAR, após estudo das necessidades dos ór- gãos e entidades participantes, das tecnologias disponíveis no mercado, e também visando padronizar a aquisição desses equipamentos pelos órgãos e entidades.
6.4 As quantidades estimadas foram previstas pelos órgãos/entidades participantes, aprovadas pelos or- denadores de despesas, conforme arquivo em anexo, gerado pelo sistema GMS.
7 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC COMO UM TODO
7.1 A solução de Tecnologia com as devidas especificações técnicas a serem adquiridas nesta aquisi- ção através de SRP, estão contidas no Anexo I.I - Objeto Técnico do presente edital.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TIC
8.1.1 Todos os componentes deverão ser entregues e ativados nos locais indicados pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual ou da emissão do termo de recebimento definitivo, quando este for expedido.
8.1.2 A instalação de qualquer componente da solução deverá ser entregue com todas as correções e patches possíveis e deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FA- BRICANTE.
8.1.3 Caso a solução para atender aos requisitos deste edital necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes deverão ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário.
8.1.4 A PROPONENTE é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes re- lativos à solução proposta.
8.1.5 Para o aceite da solução e seus componentes – programas, equipamentos e acessórios – estes serão submetidos, a testes de desempenho ou demonstrações de funcionamento, que verificarão o especificado neste Objeto Técnico, com os dados contidos no manual oficial do FABRICANTE.
8.1.6 A Comissão de Licitação pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complemen- tares, que forem julgadas necessárias.
8.1.7 Todos os componentes da solução deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção.
8.1.8 Os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital, sendo entregue um jogo para cada conjunto.
8.1.8.1 Em consonância com as cláusulas de sustentabilidade, na entrega dos equipamentos contratados serão aceitos links dos sites dos FABRICANTES para downloads dos manuais, em formato PDF.
8.1.9 A forma de cumprimento de qualquer requisito explicitado no edital deverá ser detalhadamente des- crita, com menção a limitações e restrições que existirem e de trechos da literatura técnica correspondente onde se encontram referências relevantes ao assunto.
8.1.10 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horários especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema Web e cada chamado deve possuir identificador único.
8.1.10.1O sistema Web de abertura de chamados deverá ser acessível pelos usuários para que possam abrir e acompanhar os chamados, além do suporte telefônico.
8.1.10.2 Poderá ter o atendimento inicial realizado pelo suporte remoto e se necessário deverá ser esca- lado o suporte presencial.
8.1.10.2 3 tempo para diagnóstico remoto junto ao usuário final não pode exceder o período de 1 hora.
8.1.10.3 As regras 8.10.2 e 8.10.3 são aplicáveis aos equipamentos dos lotes 01 ao 11.
8.1.10.4 O prazo de conserto dos equipamentos alocados nos ambientes da CONTRATANTE será de 2 dias úteis em Curitiba e Região Metropolitana e de 5 dias úteis para as demais regiões do Estado do Paraná, contado da abertura do chamado até a resolução do problema.
8.1.10.4.1O prazo de conserto dos equipamentos alocados nos ambientes da CONTRATANTE está descrito em cada lote e será contado da abertura do chamado até a resolução do problema.
8.1.10.5 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatórios dos atendimentos “Acolhimento de Chamados” e “Manutenção Corretiva” para que a CONTRATANTE acompanhe a qualidade do serviço prestado.
8.1.10.6 O não cumprimento do nível se serviço contratado incidirá penalidade sobre o valor do bem Impactado.
8.1.10.7 Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela PROPONENTE.
8.1.10.8 Será aceita para análise a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solici- tada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o de- sempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio do requisito originalmente es- pecificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou des- vantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
8.1.10.9 A PROPONENTE deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados. Deverá ser anexada documentação com- probatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item. A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de com- provação, poderá implicar a desclassificação da proponente, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.
8.1.10.10 Os novos equipamentos devem ser fornecidos com cabos de alimentação com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14136, sem adaptadores.
8.1.10.11 A PROPONENTE deverá contemplar em sua proposta as exigências de garantia:
8.1.10.12 Certificado de garantia válido em todo território nacional;
8.1.10.12 A PROPONENTE deverá disponibilizar download gratuito de todos drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento ofertado, durante o período de garantia.
8.2 SUSTENTABILIDADE
8.2.1 As empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade, de acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
8.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
8.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de me- nor impacto ambiental em relação aos seus similares;
8.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
8.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
8.2.7 A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de certificação emi- tida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
8.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, antes da assinatura do con- trato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, cor- rendo as despesas por conta da licitante selecionada.
8.2.9 Caso não se confirme a adequação do produto a proposta selecionada será desclassificada.
8.2.10 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
8.3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.3.1 São obrigações do Contratado:
8.3.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local cons- tantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.3.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.3.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.3.1.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos bens ou a conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3.1.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
8.3.1.6 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.1.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.3.1.8 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsa- bilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.3.2 São obrigações do Contratante:
8.3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.3.2.2 Ao Contratante caberá efetuar o recebimento provisório dos equipamentos adquiridos no local da entrega, devendo ser emitido o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Edital publicado.
8.3.2.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 30 (trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
8.3.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláu- sulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3.2.5 O recebimento do(s) bem(ns) de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente
8.3.2.6 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
8.3.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.3.2.8 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fi- xando prazo para a sua correção;
8.3.2.9 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.3.2.10 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.3.2.11 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.3.2.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8.4 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.4.1 Não será admitida a subcontratação para o objeto deste edital
8.5 DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
8.5.1 As penalidades administrativas encontram-se descritas no Edital de Licitação;
8.6 DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
8.6.1 Os requisitos de habilitação são aqueles previstos Edital de Licitação;
8.7 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.7.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à con- tinuidade do contrato.
8.7.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 8.7.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
9 DA HOMOLOGAÇÃO (DAS AMOSTRAS)
9.1 Documental – onde toda documentação técnica deve ser verificada para saber se os equipamentos que estão sendo ofertados atendem aos requisitos solicitados no edital. Em caso de dúvidas pode-se fazer diligências, tantas quanto necessárias, para esclarecer parte da proposta que não estiverem claras. Alguns requisitos podem ser confirmados na segunda etapa. Os modelos aprovados nessa etapa passam a segunda fase da homologação.
9.2 Verificação das amostras – o primeiro classificado de cada lote deverá apresentar uma amostra de
cada item ofertado para serem realizados testes que comprovem os requisitos solicitados.
9.2.1 Entende-se que nesta fase pode-se receber algum equipamento para verificação com defeito, ocasionalmente pode-se desconfigurar algum equipamento, ocorrer algum problema durante os testes ou ainda ser necessário reformatar algum equipamento para comprovar algum requisito solicitado.
9.2.2 Os modelos aprovados nessa fase serão declarados vencedores.
9.2.3 Durante a fase de verificação das amostras poderão ser constadas divergências entre elas e a documentação apresentada e que poderá desclassificar a licitante.
9.3 A proposta de avaliação das amostras é:
9.3.1 Exigir do licitante classificado em primeiro lugar que apresente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da solicitação, uma amostra do item que compõe o lote licitado, para verificação da aderência aos requisitos solicitados para o produto e à proposta técnica apresentada;
9.3.2 A avaliação e conferência dos requisitos serão realizadas pela Celepar com acompanhamento do especialista da PROPONENTE;
9.3.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com o nome do licitante, conterem os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor de informações quanto às suas características, tais como quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo;
9.3.4 Os exemplares colocados à disposição da CONTRATANTE serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados hardwares e softwares pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários;
9.3.5 Os licitantes deverão informar à CONTRATANTE todas as condições indispensáveis à realização de testes;
9.3.6 Para agilidade desta etapa é imprescindível que a licitante disponibilize um especialista no produto que demonstre os requisitos técnicos solicitados, podendo ser de forma remota;
9.3.7 Deverá também ser demonstrado o sistema de acolhimento de chamados e de acompanhamento de manutenção.
9.3.8 Será considerada aprovada a proposta que atender aos seguintes critérios técnicos:
9.3.8.1 Atender fielmente ou possuir características superiores à descrição prevista nos termo de referência dos lotes em avaliação;
9.3.8.2 Atender a todos os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência;
9.3.8.3 Respeitar a marca / fabricante e modelo cadastrada pelo licitante no sistema;
9.3.8.4 Demonstrar o sistema de acolhimento de chamados acessível pelos técnicos e usuários da futura CONTRATANTE.
9.3.8.5 Havendo necessidade, a comissão da Celepar poderá solicitar à Casa Civil, responsável pelo projeto BIM, parecer técnico dos equipamentos por eles solicitados.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 Do Fornecimento
10.1.1 Os equipamentos dos lotes 1 a 4 e 9 deverão ser entregues apenas com o sistema operacional Microsoft Windows, com os drivers e aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
10.1.2 Os equipamentos dos lotes 5 e 6 deverão ser entregues apenas com o sistema operacional solicitado Android, com os aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado
instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
10.1.3 Os equipamentos dos lotes 7 e 8 devem ser fornecidos com os cabos e adaptadores solicitados. Os equipamentos do lote 10 deverão ser entregues sem sistema operacional, ou seja, não será solicitado instalação de sistemas operacionais ou softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas. Em relação à amostra ela deverá atender o que está previsto no requisito 10.1.10 item “h”.
10.1.4 Os equipamentos do lote 11 deverão ser entregues com o sistema operacional ChromeOS, com o Sistema de Gerenciamento Chrome Education Upgrade (CEU) e com os drivers e aplicativos da linha de produção do fabricante, ou seja, não será solicitado instalação de softwares adicionais usados no Estado nem geração de imagens customizadas.
10.1.5 Da CONTRATADA não será solicitada instalação ou testes dos equipamentos no momento de entrega dos mesmos.
11 DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1 Os objetos deverão ser entregues em tantas etapas forem solicitadas, com intervalos definidos pela Administração e em conformidade com o Edital, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do instrumento contratual, nos endereços constantes no Anexo VI do edital, dispensando cronograma de execução física e financeira.
11.2 O gestor e o fiscal do contrato serão designados na forma do art. 13, § 3º e 4º, do Decreto nº 8943 de 2018;
11.3 Tratando-se de equipamento, com entrega única, não se aplica o inciso VII do art. 12 do Decreto n. 8.943/2018.
11.4 DA FORMA DE PAGAMENTO
11.4.1 Os pagamentos serão feitos no valor total no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.4.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.4.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.101/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.4.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
361 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.4.4 A comunicação da contratante e contratado será realizada por meio de telefone e/ou correio eletrônicos indicados no anexo VI.
11.5 DOS RISCOS
11.5.1 Não é exigida a garantia contratual, na forma do art. 102 da Lei nº 15.608, de 2007, por não se tratar de aquisição de bens com entrega única, de acordo com a necessidade dos participantes.
11.5.2 O risco de não atendimento das necessidades da contratante é mitigado através da verificação de amostras prévias à homologação da licitação e da exigência de garantia estendida para suporte e assistência técnica.
12 DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Trata-se de procedimento destinado à aquisição de bens comuns, a atrair a aplicação das regras do pregão como modalidade de licitação, bem como o critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital.
12.2 DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
12.2.1 Os requisitos de habilitação serão previstos no Anexo II do edital.
12.3 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.3.1 Poderão participar da disputa as empresas que se enquadrem na condição de ampla concorrência, por questões de padronização e racionalização do uso e do suporte técnico. Além disso lotes menores não trazem economia pelo fato de maiores descontos só são obtidos em volumes maiores de equipamentos.
12.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte não estão recebendo tratamento diferenciado e simplificado, por não ser vantajoso para o interesse público e poder representar prejuízo ao conjunto ao complexo do objeto a ser contratado, em conformidade com o art. 49, inc. III da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.3 O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei n. 8.666/93.
12.3.4 O artigo 44º da Lei Complementar nº 123/2006 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas: “Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte”.
13 DAS ESTIMATIVAS DOS PREÇOS
13.1 Foi considerado a MÉDIA e MEDIANA dos preços obtidos como margem de preços aceitáveis, considerando que os valores estão próximos entre si, dentro de uma faixa de preços praticadas pelos fornecedores do ramo de informática, obedecendo assim a medida de tendência central, representando uma forma mais robusta, conforme afirmação do TCU, no Acórdão n.º 3068/2010-Plenário.
13.2 Para a definição do valor estimado da aquisição, foram solicitadas propostas comerciais a várias empresas, a qual foi apresentado um valor aceitável, considerando a média entre os valores obtidos na pesquisa de preços.
13.3 Verifica-se ainda que a média das cotações é a metodologia que se mostra mais apropriada, consi- derando que a entrega e as demais exigências dos equipamentos devem atender às diversas regiões do Estado.
14 DECRETO ESTADUAL N.º 8.943/2018
O servidor que subscreve este Termo de Referência atesta que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º Decreto 8.943/2018 c/c Decreto n.º 4.993/2016.
Curitiba, 05 de abril de 2022
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxx
Chefia – SEAP / DECON / DP
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx
SEAP / DECON / DP