CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]/2023
CONCESSÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 40 (QUARENTA) NOVAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL (UEI) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE RECIFE (PE)
ANEXO II - GLOSSÁRIO
1.1. Para todos os fins do EDITAL, CONTRATO e ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados e redigidos em caixa alta ou com letras iniciais maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados, podendo ser utilizados tanto no plural quanto no singular, sem qualquer alteração de sentido:
ACEITE DEFINITIVO | Ato emitido exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE que atesta, em caráter de definitividade o encerramento das OBRAS de cada uma das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. | ||||
ACEITE PROVISÓRIO | Ato emitido exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE sobre o aceite ou rejeição das OBRAS de cada uma das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com indicação da eventual necessidade de correções pela CONCESSIONÁRIA, sujeitas a nova avaliação para emissão de ACEITE DEFINITIVO. | ||||
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE VENCEDOR ao qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável e do EDITAL. | ||||
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. | ||||
AGENTE FIDUCIÁRIO | Entidade do Sistema Financeiro responsável para operação do SISTEMA FIDUCIÁRIO, incluindo a centralização do fluxo de pagamentos e administração da GARANTIA PÚBLICA. | ||||
AMBIENTES CRÍTICOS | Conjunto de áreas consideradas indispensáveis para o satisfatório funcionamento dos SERVIÇOS PEDAGÓGICOS e que abarcam os seguintes ambientes: sala de aula, banheiros, cozinha, refeitório, sala multiuso e lactário. | ||||
ANEXOS | Conjunto de documentos integrante do EDITAL e do CONTRATO, conforme listagem. | ||||
ANO LETIVO | Período do ano em que há realização de atividades regulares de EDUCAÇÃO INFANTIL, envolvendo a presença das crianças regularmente matriculadas na UEI, professores e demais servidores e funcionários da unidade, observado o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual de atividades, nos termos da legislação aplicável. | ||||
APÊNDICE | Documento complementar aos elementos textuais do respectivo ANEXO. | ||||
ÁREA DA CONCESSÃO | Corresponde às áreas somadas de cada EDUCAÇÃO INFANTIL integrantes do projeto. | uma | das | UNIDADES | DE |
AUDIÊNCIA PÚBLICA | Etapa inicial da LICITAÇÃO, realizada nos dias [●], em atendimento ao artigo [●] da Lei Municipal nº [●], bem como ao artigo 21 da Lei Federal nº 14.133/21, para tornar público o modelo desta CONCESSÃO, esclarecer dúvidas e colher contribuições para a elaboração do EDITAL, do CONTRATO e ANEXOS. |
Documento contendo a aplicação de penalidades contratuais ou | |||
regulamentares decorrentes da apuração de irregularidades verificadas | |||
AUTO DE INFRAÇÃO | durante as fiscalizações realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, especialmente do ANEXO I - | ||
PENALIDADES | |||
B3 S.A - Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado | |||
B3 | de São Paulo, na Rua XV de Novembro nº 275, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional | ||
relativos aos procedimentos necessários à realização do certame. | |||
Sociedade de Economia Mista sob controle acionário da União Federal e | |||
BANCO DO BRASIL | responsável pelos repasses dos recursos do [●], bem como pelo desempenho da função de AGENTE FIDUCIÁRIO. | ||
BENS REVERSÍVEIS | São os bens públicos vinculados e afetos ao objeto da CONCESSÃO, | ||
conforme definido na CLÁUSULA 7do CONTRATO. | |||
Se todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do | |||
CONTRATO, englobados os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA | |||
BENS VINCULADOS | detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE | ||
cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a | |||
CONCESSIONÁRIA tem o dever de gestão e guarda. | |||
BLOCO DE CONTROLE | Grupo de acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO que exerce poder de CONTROLE sobre a companhia. | ||
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO OU CEL | Comissão responsável pelo recebimento, exame e julgamento de todos os documentos licitatórios, além de ter conduzido os procedimentos relativos à LICITAÇÃO. | ||
Órgão instituído pelas PARTES, como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do | |||
COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL | CONTRATO, responsável pelo acompanhamento da execução de todo o CONTRATO, desde o início das ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO até o encerramento da operação, observadas as disposições do ANEXO B – | ||
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS. | |||
Órgão cuja instauração poderá ser convocada por qualquer das PARTES, | |||
COMITÊ DE RESOLUÇÃO | com o objetivo de solucionar eventuais divergências de natureza técnica ou | ||
DE CONFLITOS | econômico-financeira referentes ao CONTRATO, especialmente no que diz | ||
respeito ao disposto na subcláusula 47.1. | |||
Órgão instituído pelas PARTES, instaurado após a emissão de ORDEM DE | |||
COMITÊ TÁTICO- | OPERAÇÃO, cuja principal atribuição consiste em acompanhar o | ||
OPERACIONAL | desempenho dos SERVIÇOS, sugerir soluções para seu aperfeiçoamento, | ||
mitigação de riscos e bom relacionamento entre as PARTES. | |||
Conjunto das crianças matriculadas nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO | |||
COMUNIDADE ESCOLAR | INFANTIL e seus respectivos responsáveis, bem como dos professores, funcionários e demais servidores e agentes do PODER CONCEDENTE | ||
alocados nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. | |||
Relação jurídica formada pela delegação das atividades objeto do Contrato | |||
CONCESSÃO | celebrado entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, nos termos, | ||
prazos e condições estabelecidas no CONTRATO e nos ANEXOS. | |||
CONCESSIONÁRIA OU | SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pela LICITANTE | ||
CONTRATADA | VENCEDORA, que firma o CONTRATO com o CONCEDENTE. | ||
CONCORRÊNCIA | É a modalidade de licitação prevista no inciso I do artigo 22, c/c o artigo 42 | ||
INTERNACIONAL ou | da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVO eleita para a | ||
CONCORRÊNCIA | LICITAÇÃO. | ||
CONDIÇÕES DE | Documentos e respectivas condições observados e apresentados pelos | ||
HABILITAÇÃO | participantes da Concorrência Internacional n° [●]/[●], relativos à Habilitação |
Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, na forma do EDITAL DE LICITAÇÃO. | |||
CONDIÇÕES DE EFICÁCIA DO CONTRATO | Eventos cujo implemento conjuntivo é necessário para que possa ser emitida a ORDEM DE INÍCIO e, com isso, seja iniciado o transcurso do PRAZO DA CONCESSÃO. | ||
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, instituições financeiras, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO que deverá, e, em sendo vencedor do certame, constituir-se em SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, segundo as leis brasileiras. | ||
CONSULTA PÚBLICA | Etapa da LICITAÇÃO, realizada durante os dias [●], para divulgação da minuta de EDITAL, da minuta do CONTRATO e demais ANEXOS, bem como para o recebimento de sugestões dos interessados. | ||
CONTA DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA | Conta aberta pela CONCESSIONÁRIA e de sua titularidade, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de livre movimentação, que desempenhará a função de receber a transferência dos recursos depositados na CONTA VINCULADA, em especial, os valores devidos à título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA e, nas condições do CONTRATO, à título de execução da GARANTIA PÚBLICA. | ||
CONTARESERVA DE GARANTIA | Conta aberta pelo PODER CONCEDENTE e de sua própria titularidade, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de movimentação restrita por esse, e dedicada especificamente à manutenção em depósito do SALDO MÍNIMO da GARANTIA PÚBLICA para assegurar o adimplemento das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO | ||
CONTA ÚNICA MUNICIPAL FUNDEB | Conta bancária de titularidade do Município na qual são depositados os repasses dos recursos do FUNDEB provenientes da União Federal, nos termos do art. 21. da Lei Federal nº 14.133/2021. | ||
CONTA VINCULADA | Conta aberta pelo PODER CONCEDENTE e de sua própria titularidade, mantida junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO, de movimentação restrita por esse e dedicada especificamente à manutenção de depósito dos recursos devidos ao Município do Recife do(a) [●], nos termos do art. [●], do Decreto-Lei nº. [●], suficientes para assegurar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA e a manutenção do SALDO MÍNIMO da CONTA GARANTIA e, em caso de insuficiência, receber o depósito de recursos complementares a serem automaticamente transferidos pelo AGENTE FIDUCIÁRIO no mês seguinte ou, excepcionalmente, aportados pelo PODER CONCEDENTE com recursos orçamentários próprios. | ||
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL | Pagamento devido pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO. | ||
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA | Remuneração máxima possível a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO pela execução do CONTRATO definida na PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelo LICITANTE VENCEDOR. | ||
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA | Remuneração paga pelo PODER CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO, durante o TRIMESTRE DE PAGAMENTO, nos termos do RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE durante o TRIMESTRE DE APURAÇÃO. | ||
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS | Instrumento que estabelece o conjunto de regras, procedimentos, direitos e obrigações destinados a operacionalizar o SISTEMA FIDUCIÁRIO da CONCESSÃO para viabilizar a utilização das receitas do(a) [●] para pagamento de contraprestação e garantia, conforme dispõe o ANEXO H – | ||
DIRETRIZES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE |
ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. | |||
CONTRATO DE CONCESSÃO OU CONTRATO | Os instrumentos contratuais, que têm, por objeto, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA destinada à construção, reconstrução, gestão, operação, conservação e manutenção de 40 (quarenta) novas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL no Município do Recife. | ||
CONTROLE OU CONTROLADORA | Observados os termos do art. 116, da Lei 6.404/1976, significa o direito de: (a) deter a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e (b) usar efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar. | ||
CORRETORA CREDENCIADA | Sociedade corretora habilitada pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, devidamente autorizada a operar na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que, a critério da(s) LICITANTE(S), poderá ser contratada para representá-la(s) em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), conforme o Manual de Procedimentos da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) que constitui o ANEXO [●] (Manual B3) | ||
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva Unidade de Federação. | ||
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | Documento entregue pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, que contemplará, minimamente, as atividades de (i) infraestrutura/canteiro; (ii) fundações; (iii) alvenarias; (iv) instalações; (v) revestimentos; (vi) soleiras e peitoris; (vii) esquadrias; (viii) coberturas; (ix) pavimentação; (x) argamassas e chapiscos; (xi) limpezas e arremates; e (xii) acompanhamento pós entrega. | ||
CVM | Comissão de Valores Mobiliários, criada pela Lei Federal n.º 6.385/1976. | ||
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | Data de assinatura do CONTRATO, isto é [●], a partir de quando se inicia o período de 40 (quarenta) dias para implemento das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA, cuja conclusão é condição precedente da eficácia do contrato mediante emissão da ORDEM DE INÍCIO. | ||
DATA DE EFICÁCIA | Corresponde à data da publicação no DOM da ORDEM DE INÍCIO, observadas as condições previstas no CONTRATO, e que dá início a vigência do PRAZO DA CONCESSÃO. | ||
DATA ROOM | Local, no sítio ELETRÔNICO ([•]), onde os interessados poderão obter o EDITAL e seus ANEXOS e outras informações a respeito da LICITAÇÃO. | ||
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ou DUP | Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo do Município do Recife, declarando a utilidade pública das áreas necessárias para a implantação do objeto da presente CONCESSÃO, para fins de desapropriação ou servidão administrativa. Este termo também se aplica, para os fins do CONTRATO, caso necessária emissão de Declaração de Interesse Social, nos termos das normas aplicáveis. |
DIRETOR DA SESSÃO | Representante da B3 que conduzirá a SESSÃO PÚBLICA de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAL, em nome da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, segundo os ditames do EDITAL. |
DOCUMENTOS DA CONCESSÃO | A totalidade dos documentos celebrados relacionados com a CONCESSÃO, incluindo, mas não se limitando ao CONTRATO, ao EDITAL aos ANEXOS, APÊNDICES e documentos acessórios aos referidos instrumentos. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Documentos que deverão ser apresentados pela Proponente no Envelope de Habilitação, relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira. |
DOM | Diário Oficial do Município do Recife. |
EDITAL DE LICITAÇÃO OU EDITAL | O Edital de Concorrência Internacional n° [•]/2023 e todos os seus ANEXOS. |
EDUCAÇÃO INFANTIL | Primeira etapa do ciclo da Educação Básica, oferecida em creches e creches-escolas, estabelecimentos educacionais que cuidam e educam crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, cuja disponibilização compete ao PODER CONCEDENTE e que não integra o objeto do CONTRATO. |
ENVELOPE | Invólucro opaco, lacrado, inviolado e rubricado no fecho que contém a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES. |
ENXOVAL INTERNO | Conjunto de uso interno que incluem roupas de cama, como lençóis, virol e fronha para berço, edredom e/ou manta antialérgica, lençol e fronha para colchonete, toalha de banho, toalha pequena de mão e boca, babadores, travesseiro infantil, calcinhas e cuecas infantis. |
EQUIPE DE SUPERVISÃO DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO | Grupo constituído pelas partes no prazo para a implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA e que permanecerá em funcionamento até a emissão pelo PODER CONCEDENTE do ACEITE DEFINITIVO das OBRAS da última UEI entregue pela CONCESSIONÁRIA, para acompanhamento da execução das etapas de implantação das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, observada a disciplina do ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS e ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS. |
ESTADO | Estado de Pernambuco, unidade territorial e administrativa da República Federativa do Brasil. |
ESTRUTURA DE GARANTIA PÚBLICA | Sistema de garantia de adimplemento de pagamento dos valores devidos pelo Poder Público à CONCESSIONÁRIA, conforme ANEXO G – DIRETRIZES DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
ETAPA DE IMPLANTAÇÃO | Período correspondente às OBRAS de todas as UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL nos TERRENOS indicados no ANEXO D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO, observadas as diretrizes fixadas no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS, que se encerra com o início da operação da última UEI entregue pela CONCESSIONÁRIA. |
ETAPA DE OBRAS | Período contratual correspondente à etapa de execução de obras civis de construção de cada UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, finda a qual será emitido, a depender do caso, ACEITE PROVISÓRIO ou ACEITE DEFINITIVO. |
ETAPA DE PRÉ-OBRAS | Etapa inicial de implantação das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, durante a qual serão executados todos os serviços preliminares que antecederão a execução das obras e são obrigatórios para o início da ETAPA DE OBRAS. |
FATOR DE DESEMPENHO | Constitui o fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL ao desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO (ID) apurado no último TRIMESTRE DE APURAÇÃO. |
FATOR OPERAÇÃO | Constitui o fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL ao número das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL efetivamente em operação no período considerado (trimestre anterior). |
FATOR DE REDUÇÃO DE DISPONIBILIDADE | Constitui o fator de ajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL em |
função da disponibilidade dos AMBIENTES CRÍTICOS apresentada pela | |
CONCESSIONÁRIA no período considerado (trimestre anterior). | |
FINANCIADORES | Bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA ou representem as partes credoras neste financiamento. |
FUNDEB | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. . |
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM | Fundo de Participação dos Municípios, previsto no art. 159, inciso I, “b” e “d” da Constituição Federal. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO DE CONCESSÃO, a ser prestada e mantida em vigor, pela CONCESSIONÁRIA, em favor do CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO. |
GARANTIA DE PROPOSTA | Garantia do fiel cumprimento da proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, nos termos do EDITAL. |
GARANTIA PÚBLICA PRINCIPAL | Constitui a primeira camada de garantia de adimplemento de obrigações contratuais do Poder Público formada com recursos do FUNDEB, com base no fluxo definido no ANEXO H – CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
GARANTIA PÚBLICA COMPLEMENTAR | Garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE nos termos do ANEXO G – CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, para assegurar o pagamento de suas obrigações pecuniárias, nos termos da Cláusula CONTRATO. |
HABILITAÇÃO JURÍDICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
INDICADORES DE DESEMPENHO | Parâmetros de mensuração da qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA definidos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO que contribuirão para determinar a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA nos termos do ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO e cujo descumprimento desencadeará será refletido na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA nos termos do MECANISMO DE PAGAMENTO constante do ANEXO F – MECANISMO DE PAGAMENTO |
ÍNDICES DE DESEMPENHO | Parâmetros resultantes das mensurações da qualidade dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, quantificados de acordo com o disposto no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, cujas somas e ponderações geram os INDICADORES DE DESEMPENHO. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | Qualquer instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou órgão análogo, quando se tratar de instituição estrangeira, que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. |
INVENTÁRIO | Inventário dos bens, investimentos e obras a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA durante o PRAZO DA CONCESSÃO, do CONTRATO, os quais deverão ser realizados por meio de vídeo registro georreferenciado conforme especificações do ANEXO C - ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS do CONTRATO. |
INVESTIMENTOS | São as despesas de capital a serem desembolsadas pela CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, as quais deverão ser realizadas nos termos do ANEXOS A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS, B – CADERNO MÍNIMAS DE SERVIÇOS, C – ESPECIFICAÇÕES DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS E D – LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO, considerados necessários para cumprir e manter aderência aos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos no ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. |
KIT ESTUDANTE | Conjunto de itens que compõem o material escolar disponibilizado pelo PODER CONCEDENTE aos alunos da Educação Infantil na Rede Pública de Ensino do Município do Recife. |
KIT GESTOR | Conjunto de itens que compõem o material de apoio destinado aos gestores das unidades que compõem a Rede Pública de Ensino do Município do Recife. |
KIT PROFESSOR | Conjunto de itens que compõem o material de apoio destinado aos Professores lotados nas unidades de Educação Infantil da Rede Pública de Ensino do Município do Recife. |
LEI DE CONCESSÕES | Lei Federal nº 8.987/1995. |
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS | Lei Federal nº 14.133/2021. |
LEI FEDERAL DE PPP | Lei Federal nº 11.079/2004. |
LEI MUNICIPAL DE PPP | Lei Municipal nº 17.856/2013 e alterações posteriores, notadamente aquelas introduzidas pela Lei Municipal n. 18.884/2020. |
LICENÇAS AMBIENTAIS | Atos administrativos que autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. |
LICITAÇÃO | Concorrência Internacional nº [●]/2023, promovida pelo CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. |
LICITANTE | Sociedades brasileiras ou estrangeiras, fundos de investimentos e/ou entidades que, isoladamente ou reunidas em consórcio, participam da LICITAÇÃO |
LICITANTE VENCEDORA | LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL. |
MANUAL DE PROCEDIMENTOS | Documento elaborado pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos de prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame. |
MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA | Critério de julgamento da licitação, na forma do disposto no art. 12, II, a, da Lei Federal nº 11.079/2004. |
MUNICÍPIO | Município do Recife, unidade territorial e administrativa da República Federativa do Brasil. |
OBRAS | Atividades de arquitetura e engenharia, englobando a ETAPA DE PRÉ- OBRAS e ETAPA DE OBRAS, referentes à construção das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme especificadas no ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS do CONTRATO. |
ORDEM DE INÍCIO | Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE indicando a implementação das CONDIÇÕES DE EFICÁCIA do CONTRATO. |
ORDEM DE OPERAÇÃO | Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da emissão de ACEITE PROVISÓRIO ou ACEITE DEFINITIVO, a depender do caso, que marca o encerramento das OBRAS da respectiva UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL e marca a data para o início de sua operação, nos termos do CONTRATO e de seus ANEXOS. |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
PARTES INTERESSADAS | Grupos, indivíduos, comunidades ou organizações que poderão ser impactados, de forma positiva ou negativa, pela prestação dos serviços e/ou seus resultados. |
PARTES RELACIONADAS | Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu grupo econômico, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. |
PGM | Procuradoria Geral do Município do Recife. |
PLANO DE INTERAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS | Documento a ser produzido pela CONCESSIONÁRIA a partir da ORDEM DE INÍCIO, o qual deve prever os mecanismos de comunicação entre as partes da comunidade envolvidas na implantação e prestação dos SERVIÇOS nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
PLANO DE OPERAÇÃO | Documento a ser elaborado e entregue pela CONCESSIONÁRIA, observadas as disposições do ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS, destacando todo o programa de realização dos SERVIÇOS que integram o objeto do CONTRATO. |
PODER CONCEDENTE | Município do Recife, por intermédio da Secretaria de Educação do Recife - SEDUC. |
PRAZO DA CONCESSÃO | O prazo de 25 (vinte e cinco) anos, contado a partir da DATA DA EFICÁCIA. |
PROGRAMA DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL | Plano a ser criado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA visando definir as regras e os procedimentos para o fim da operação das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
PROJETO DA CONCESSIONÁRIA | Constitui o Projeto Conceitual Alternativo de engenharia e arquitetura para a realização das OBRAS das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, no prazo estabelecido no ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS, no caso de opção pela não utilização do PROJETO REFERENCIAL, manifestada no momento da apresentação do CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. |
PROJETO REFERENCIAL | Constitui o projeto conceitual de engenharia e arquitetura para a realização das OBRAS das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, de caráter referencial, constante nos APÊNDICES, do ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS. |
PROPOSTA COMERCIAL | Oferta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA contendo o MENOR VALOR da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL a ser paga mensalmente pelo PODER CONCEDENTE. |
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | Documentação necessária à comprovação de habilitação econômico- financeira para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
REAJUSTE | Correção monetária automática e periódica dos valores CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia, conforme indexador definido no CONTRATO. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | Receitas alternativas, complementares ou acessórias, decorrentes da execução de atividades acessórias ou de projetos associados a serem excepcionalmente auferidas pela CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, observadas as disposições específicas do CONTRATO DE CONCESSÃO para sua exploração. |
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | Atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO | Documento técnico a ser produzido durante o TRIMESTRE DE APURAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo a aferição do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA e que definirá o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA no TRIMESTRE DE PAGAMENTO seguinte à respectiva emissão. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Xxxxxx natural nomeada pela LICITANTE para atuar em seu nome durante a condução da LICITAÇÃO. |
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, a pedido da CONCESSIONÁRIA ou por ato de ofício do PODER CONCEDENTE, mediante propositura da SEDUC, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos do CONTRATO, e recompor o seu equilíbrio econômico-financeiro, apenas cabível nas hipóteses excepcionais previstas no CONTRATO em que uma PARTE suporte os prejuízos decorrentes de materialização de evento cujo risco é atribuído, pela lei ou pelo CONTRATO, à outra PARTE, em que não seja possível tratar a questão em sede de REVISÃO ORDINÁRIA. |
REVISÃO ORDINÁRIA | Revisão do CONTRATO, realizada quinquenalmente, com o escopo de atualizar os INDICADORES DE DESEMPENHO, PLANO DE INVESTIMENTOS, PLANO DE SEGUROS, PLANO DE GARANTIAS e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período ou a fim de recompor o seu equilíbrio econômico- financeiro, conforme disposto no Contrato. |
SALDO MÍNIMO | Valor mínimo a ser mantido no SISTEMA FIDUCIÁRIO, especificamente, na CONTA GARANTIA, advindo de repasse automático realizado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO à conta dos recursos oriundos da conta do FNDE, correspondentes ao número de 01 (um) CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL MÁXIMA. |
SEDUC | Secretaria de Educação do Recife. |
SERVIÇOS | Compreende serviços de segurança, vigilância, limpeza, manejo de resíduos sólidos, controle de pragas, manutenção das áreas internas, jardinagem, manutenção das áreas externas, serviços de tecnologia da informação, gestão de utilidades e administração da Infraestrutura das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, nos termos do ANEXO B – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SERVIÇOS. |
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | Compreende as atividades relacionadas ao oferecimento de alimentos no âmbito das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL aos membros da COMUNIDADE ESCOLAR. |
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS | Corresponde aos serviços de conteúdo educacional prestados exclusivamente por integrantes do Grupo Ocupacional Magistério e Grupo de Apoio ao Magistério dos quadros da Rede Pública de Ensino do Município do Recife, como os prestados pelo corpo docente, direção, integrantes do Grupo de Apoio ao Magistério, e demais profissionais vinculados ao PODER CONCEDENTE, incluindo: (i) magistério; (ii) formação, capacitação, gestão e disponibilização do corpo docente; (iii) definição do plano pedagógico e do plano didático; e (iv) análise e gestão dos indicadores de ensino e gestão da qualidade do ensino. |
SESSÃO PÚBLICA | Evento solene de entrega e aberturados ENVELOPES e de início do processamento da LICITAÇÃO. |
SISTEMA FIDUCIÁRIO | Sistema de administração de contas descrito no ANEXO G – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS. |
SPE OU SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO | Sociedade anônima constituída na conformidade da lei brasileira com a finalidade específica de prestar os serviços públicos e as demais atividades geradoras de RECEITAS ACESSÓRIAS objeto da presente CONCESSÃO. |
SUCESSORA | Empresa, consórcio de empresas ou fundo de investimentos que adquira o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA nos termos deste CONTRATO. |
TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO | Ato expedido pelo PODER CONCEDENTE 60 (sessenta) dias após o fim do PRAZO DA CONCESSÃO que atesta em caráter de definitividade o cumprimento da etapa de desmobilização. |
TERMO DE FISCALIZAÇÃO | Documento contendo registro das eventuais ocorrências apuradas nas fiscalizações realizadas, nas UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que o PODER CONCEDENTE deverá encaminhar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO. |
TERRENO | Local de implantação de uma UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL independentemente do número de matrículas. |
TERRENOS DO “GRUPO A” | Corresponde ao grupo de TERRENOS composto por, no mínimo, 5 (cinco) TERRENOS, liberados pelo PODER CONCEDENTE como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do CONTRATO e que não possuem nenhum impedimento para o início da implantação das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
TERRENOS DO “GRUPO B” | Corresponde ao grupo de TERRENOS composto por, no mínimo, 15 (quinze) TERRENOS, cujas DECLARAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA foram emitidas pelo PODER CONCEDENTE como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do CONTRATO e cujos processos de desapropriação deverão ser promovidos pelo PODER CONCEDENTE, com a liberação para início da implantação das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL até o início do 2º (segundo) mês de vigência do CONTRATO. |
TERRENOS DO “GRUPO C” | Correspondem ao grupo de TERRENOS cujas DECLARAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA foram emitidas pelo PODER CONCEDENTE como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA do CONTRATO e cujos processos de desapropriação deverão ser promovidos pelo PODER CONCEDENTE, com a liberação para início da implantação das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL até o início do 7º (sétimo) mês de vigência do CONTRATO. |
TIPOLOGIA | Elemento indicador do tamanho e do número mínimo de salas da UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
TIPOLOGIA A | UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL com 06 (seis) salas – Opção 1. |
TIPOLOGIA B | UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL com 12 (doze) salas. |
TIPOLOGIA C | UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL com 18 (dezoito) salas. |
TIPOLOGIA D | UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL com 06 (seis) salas – Opção 2. |
TRIMESTRE DE APURAÇÃO | Período durante o qual o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá produzir o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO contendo a aferição do nível de cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO. |
TRIMESTRE DE PAGAMENTO | Período subsequente ao TRIMESTRE DE APURAÇÃO durante o qual vige o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL EFETIVA estabelecido no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, exceto no caso do primeiro trimestre de operação subsequente à emissão da ORDEM DE OPERAÇÃO. |
UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL - UEI | Cada uma das Unidades Municipais de Educação Infantil, objetos desta CONCESSÃO, que poderão se subdividir em CRECHES, CRECHE- ESCOLAS e CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
UNIFORME ESCOLAR | Vestuário padronizado da Rede Pública Municipal de Educação do Recife, fornecido pelo PODER CONCEDENTE aos alunos das UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | Constitui o valor projetado das receitas do projeto, consubstanciado pelo somatório da CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA no prazo do contrato, somando o valor de R$ [●]. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE OU VERIFICADOR | Empresa ou consórcio de empresas a ser contratada(o) pela CONCESSIONÁRIA, com garantia de independência, que deverá realizar a aferição e/ou mensuração independente da aderência dos SERVIÇOS NÃO PEDAGÓGICOS e dos demais SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA aos INDICADORES DE DESEMPENHO do CONTRATO previstos no ANEXO E – INDICADORES DE DESEMPENHO. |
1ª FASE | Ciclo de execução de OBRAS, composto por, pelo menos, 5 (cinco) UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que serão implantadas nos TERRENOS DO GRUPO A, com encerramento da respectiva ETAPA DE OBRAS até o último dia do 12º (décimo segundo) mês de vigência do CONTRATO, contados da DATA DA EFICÁCIA. |
2ª FASE | Ciclo de execução de OBRAS, composto por, pelo menos, 15 (quinze) UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que serão implantadas nos TERRENOS DO GRUPO B, com encerramento da respectiva ETAPA DE OBRAS até o último dia do 17º (décimo sétimo) mês de vigência do CONTRATO, contados da DATA DA EFICÁCIA. |
3ª FASE | Ciclo de execução de OBRAS, composto por até 20 (quinze) UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que serão implantadas nos TERRENOS DO GRUPO C, com encerramento da respectiva ETAPA DE OBRAS até o último dia do 21º (vigésimo primeiro) mês de vigência do CONTRATO, contados da DATA DA EFICÁCIA. |