CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2023
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Estado de Santa Catarina . Prefeitura Municipal de Águas Frias . Departamento de Compras . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2023
O MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº95.990.180/0001-02, com sede em Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXX XXXX, e a empresa TR CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ/CPF nº 29.479.764/0001-93, com endereço em Av. Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita sob CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 95/2.023, Concorrência Eletrônica nº 2/2.023, homologado em 01/12/2023, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato Fechamento das laterais da quadra de esportes da Escola do Campo em Tempo Integral Tarumãzinho, para fins de melhorias na Edificação em conformidade com a Emenda Impositiva nº1650/2021 do Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 95/2023, Concorrência nº 2/2023, homologado em 01/12/2023, e à proposta vencedora TR CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA .
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
4.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
4.2. A execução dos serviços requisitados deverão iniciar em até 5 dias úteis a partir da autorização de fornecimento emitida pelo Município de Águas Frias/SC
4.3. O local de execução dos serviços será na quadra de esportes da Escola do Campo em Tempo Integral de Tarumãzinho
4.4.Os serviços deverão ser prestados diretamente pela contratada, fornecendo materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para execução do objeto.
4.5. O prazo de execução da obra será de até 2 meses após a emissão da ordem de execução.
4.6.A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto básico, especificações técnicas, memoriais e demais documentos confeccionados pela Engenharia Municipal, não sendo admitida qualquer alteração ou substituição dos materiais e técnicas empregadas na execução da obra sem a anuência prévia e expressa do Departamento de Engenharia.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
5.1. Pela execução da obra prevista na Cláusula Primeira, o Contratante pagará à Contratada o preço de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), conforme proposta de preços. Sendo o valor R$19.140,00 (dezenove mil cento e quarenta reais) referente a mão-obra e o valor de R$ 48.860,00 (quarenta e oito mil oitocentos e sessenta reais) referente ao material.
5.1.2. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e abrange todos os custos necessários para a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços.
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 - Serão elaboradas pela Contratada, medições dos serviços executados, aplicando-se os preços unitários planilha dos às quantidades medidas, que serão aprovadas e liberadas pela fiscalização da Contratante.
5.4. A execução dos serviços requisitados deverão iniciar em até 5 dias úteis a partir da ordem de serviço emitida pela Contratante.
5.5. O prazo para execução da obra será de 02 (dois) meses a contar a partir da ordem de serviço.
5.6. A vigência do contrato será do dia 06/12/2023 até o dia 31/12/2024.
5.7. O local de execução dos serviços será na quadra de esportes da Escola do Campo em Tempo Integral de Tarumãzinho.
5.8. A nota deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos. Juntamente com a Nota fiscal deverá ser enviado as certidões vigentes de regularidade fiscal e trabalhista.
5.9. Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
5.10. Durante o prazo inicial de 12 (doze) meses de execução do contrato, os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados anualmente (decorridos os doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses),de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses proporcional) do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou índice legal oficial que venha a substituí-lo.
5.11. DATA-BASE: Será considerado a data da proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
6.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
6.2 O pagamento pela Execução da Obra será efetuado, mensalmente, conforme andamento da obra (boletim de medição) em ordem bancária e, mediante apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos: Nota fiscal, Diário de obra, Boletim de Medição assinado pelo responsável Técnico da empresa executora; e mediante apresentação das Guias de recolhimento do INSS e ISS correspondestes a obra em questão. Em caso da não apresentação das guias de recolhimento do INSS e ISS o Município de Águas Frias fará a retenção.
6.2.1. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número do contrato, o mês da execução do serviço, o número do boletim de medição, o valor correspondente a mão-de-obra, o valor correspondente ao material, o valor de retenção e percentual do ISS, do INSS e IRRF.
6.2.2. Os pagamentos serão de acordo com a liberação das recursos das Emenda Impositiva nº1650/2021 do Estado de Santa Catarina.
6.2.3. As medições serão realizadas mensalmente.
6.3 – Nas notas fiscais deverão constar o número da Concorrência e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestada no verso pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
6.4 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
6.5 – Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
6.6– Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos quando da realização dos pagamentos.
6.7. A partir de 01/10/2023 todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 143/2023, sob pena de não aceitação da nota.
6.8. A Nota Fiscal deverá ser em nome do: Município de Águas Frias, CNPJ 95.990.180.0001-02, endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx000, xxxxxx, XXX 00.000-000, Águas Frias – SC. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos.
6.8.1. Na nota fiscal deverá informar o percentual e valor do material, da mão-de-obra e os valores das retenções de INSS, ISS e IRRF.
6.8.2. A comprovação do percentual deverá ser com a nota de material que será usado na Obra licitada. Os materiais deverão ser específicos para a Obra Licitada.
6.8.3. O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide sobre o valor total da mão de obra, nos percentuais constantes no Código Tributário Municipal.
6.8.4. O recolhimento de INSS incide em 11% sobre o valor da mão-de- obra (serviços), que não poderá ser inferior a 20,00% do valor global da proposta.
6.8.5. A nota/fatura fiscal será emitida pela CONTRATADA constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da nota deverá constar:
Processo Licitatório Nº95/2023 Concorrência Eletrônica nº2/2.023
“pago com recurso oriundos da Emenda Impositiva nº1650/2021 do Estado de Santa Catarina.”
Contrato Administrativo nº137/2.023
Dados bancários da CONTRATADA.
6.8.5. O primeiro pagamento somente será liberado mediante apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, devidamente quitada.
6.8.6. Serviço prestado no município de Águas Frias o ISS será retido no município de Águas Frias, assim como o imposto de renda
6.9. Como condição de pagamento primeira medição a Contratada deverá enviar ao setor de licitações do Município de Águas Frias os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de execução da obra;
6.10. O pagamento referente a 20% (vinte por cento) do valor da obra será realizado com a apresentação da, a certidão negativa de débitos do INSS referente ao Cadastro Nacional da Obra.
6.11. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
6.12 Depois de concluídos integralmente todos os serviços e instalações, com fiel observância das disposições editalícias e contratuais, será a obra recebida, em caráter provisório pela Contratante.
6.13. Os serviços serão considerados aceitos, após o visto pelo servidor responsável pela fiscalização e visto na nota fiscal apresentada pela prestador do serviço.
6.14. O recebimento provisório da obra ou sua impugnação far-se-à mediante inspeção a ser realizada pelo setor de engenharia do municipio e pela Secretaria de Infraestrutura;
6.15. O município de Águas Frias só receberá as obras, serviços e instalações integralmente prontos.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
7.1. A execução dos serviços requisitados deverão iniciar em até 5 dias úteis a partir emissão da ordem de serviço emitida pelo Município de Águas Frias/SC
7.2. O prazo para execução da obra será de 02 (dois) meses
7.3. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes.
7.4. Depois de concluídos integralmente todos os serviços e instalações, com fiel observância das disposições editalícias e contratuais, será a obra recebida, em caráter provisório pela Contratante.
7.5. Os serviços serão considerados aceitos, após o visto pelo servidor responsável pela fiscalização e visto na nota fiscal apresentada pela prestador do serviço.
7.6. O recebimento provisório da obra ou sua impugnação far-se-à mediante inspeção a ser realizada pelo setor de engenharia do municipio e pela Secretaria de Infraestrutura;
7.7. O Municipio de Águas Frias só receberá as obras, serviços e instalações integralmente prontos.
7.8. As medições serão realizadas mensalmente.
7.9. O objeto será recebido (art. 140, I da Lei nº 14.133/2021):
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
7.10. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
7.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
7.12. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão conforme Decreto Municipal nº 261/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
7.13. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
8.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Despesa |
Recurso |
Projeto/Atividade |
Descrição |
610 |
150000 |
1-6 – AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NA ESTRUTURA FÍSICA |
449051980000 – OBRAS CONTRATADAS |
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CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
9.1. DE INICIO: As obras contratadas deverão ser iniciadas dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da "Ordem de Serviço".
9.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 08 (oito) meses corridos, contados a partir da data de expedição da "Ordem de Serviço".
9.3. PRORROGAÇÃO: Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento DE ENGENHARIA da CONTRATANTE.
9.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade da CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamente anotados no “Livro Diário de Obras”;
9.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico da CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 20 (vinte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
9.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo órgão competente do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE.
9.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo departamento engenharia da CONTRATANTE por mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, OU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
10.1 PEDIDO DE REPACTUAÇÃO:
10.1.1. Caso ocorra a solicitação de repactuação a Contratante responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
10.1.2. Dentro do prazo previsto no item 11.1.1 o Contratante poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a Contratada ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
10.2 O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (art. 92, XI)
10.2.1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição
10.2.2. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
11.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, projetos de engenharia e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a Execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes neste termo e nos documentos anexos ao projeto de engenharia.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto.
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, quaisquer divergências do projeto de engenharia, dentro do prazo de execução do objeto.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos e materiais que possam vir a ser causado a contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito as normas de segurança, quando da execução dos serviços; apresentar sempre que solicitado; o transporte da máquina é da responsabilidade da empresa, alimentação, transporte do funcionário.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
h) Responsabilizar-se pelo fornecimento e transporte dos equipamentos, materiais e produtos necessários à execução do objeto.
i) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas a mão de obra, como alimentação, transporte e estadia do funcionários executores do objeto.
j) Responsabilizar-se pelo fornecimento de ferramentas e manutenção dos maquinários para execução do serviço.
k) Fornecer de pessoal capacitado e treinado, com cursos e capacitações necessárias para execução dos serviços.
l) Fornecimento de equipamentos de segurança individual e segurança coletiva, respeitar as normas de segurança para execução dos serviços.
m) Fornecimento de profissionais com treinamento das normas regulamentadoras necessários para realização dos serviços contratados.
n) Fornecimento de Pessoal com Carteira Nacional de habilitação válida e que atenda a categoria necessária para operação dos equipamentos.
o) Entregar o objeto de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
p) Prestar esclarecimento a contratante sempre que for solicitado.
q) Responsabilizar-se Por todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com transporte/deslocamento, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional
11.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas na legislação.
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja corrigido.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecida.
f) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste termo de referência.
g) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares por descumprimento contratual.
h) Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada;
i) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
j) A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
12.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
13.1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5.O gestor do contrato Sr. Xxxxxx xx Xxxx nomeado pelo Decreto nº92/2023 assumirá as funções descritas no Art. 9 do Decreto Municipal 258/2022
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
15.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.2. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.3. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.4. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.4.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
15.4.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
15.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
15.5.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
15.5.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
15.6. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉIMA SEXTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
16.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
16.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
16.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
16.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 227/2021, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
16.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
16.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
16.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
16.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
16.10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
16.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
16.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
16.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
16.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
17.1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
17.2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Município de Águas Frias (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
17.3. Conforme art. 94, § 3º da Lei nº 14.133/2021, devem ser publicados:
Em até 25 dias úteis após a assinatura do contrato |
Em até 45 dias úteis após a conclusão do contrato |
Quantitativos e os preços unitários e totais contratados |
Quantitativos executados e os preços praticados |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO (art. 92, § 1º)
18.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Águas Frias -SC, 05 de dezembro de 2023.
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PREFEITO
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TR CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
Cristiane Rottava Busatto Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678