TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ESCLARECIDO
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ESCLARECIDO
Por este instrumento particular o (a) paciente ou seu responsável Sr. (a) , declara, para todos os fins legais, especialmente do disposto no artigo 39, VI, da Lei 8.078/90 que dá plena autorização ao médico assistente, Md. , inscrito no CRM-RS sob o Nº , para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento cirúrgico designado " HERNIORRAFIA INGUINAL" CID-10 K40.9 e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido médico, atendendo ao disposto nos arts. 22º e 34° do Código de Ética Médica e no art. 9º da Lei 8.078/90 (abaixo transcritos) e após a apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico- cirúrgico anteriormente citado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem:
DEFINIÇÃO: consiste na correção de ruptura muscular que ocorre na região inguinal por onde ocorre saída de estruturas da cavidade abdominal (epíplon/gordura, segmentos intestinais), pela ressecção do saco herniário (bolsa formada pelo peritônio -> revestimento das vísceras abdominais), fechamento do orifício muscular com pontos, e na maioria da vezes, colocação de tela de polipropileno (material sintético permanente), para reforço muscular -> tela. Esta tela pode ser costurada sobre a musculatura inguinal ou posicionada abaixo dela, nas cirurgias videolaparoscópicas e em alguns casos de retorno da hérnia pós cirurgia(s) prévia(s). Em alguns casos, podem ser utilizados grampos metálicos, de titânio, para fixação da tela, permanentes. Esta cirurgia pode anestesia raquimedular ou geral (obrigatória em cirurgia por vídeo). Alguns pacientes podem ser operados com anestesia local e sedação endovenosa.
INDICAÇÕES DE CIRURGIA:
1. Dor relacionada a hérnia, sintomas sugestivos de encarceramento/estrangulamento.
COMPLICAÇÕES:
1. Formação de seroma (acúmulo de liquido na incisão), comum, eventulamente hematomas com ou sem infecção local. Complicações de incisões (dos cortes) são mais frequentes nos pacientes com diabetes mellitus mal controlada, fumantes, obesos (índice de massa corporal maior que 30).
2. Infecções locais mais graves podem requerer nova cirurgia para retirada da tela (incomum).
3. Dor crônica, na região inguinal, crural (virilha) e escrotal/testicular persistente após três meses de cirurgia, de intensidade variável, comumente dor de leve intensidade, raramente dor incapacitante para atividades diárias e trabalho. Raramente complicações testiculares permanentes/atrofia testicular.
4 . A taxa de recidiva (retorno da hérnia), normalmente é menor que 5% ao longo da vida, nas cirurgias com uso de tela; pode ficar entre 20 a 50% nos pacientes operados sem tela, dependendo da situação individual do paciente.
5. Re-operação(ões), na mesma internação, por sinais de obstrução intestinal ou lesão visceral, hematomas volumosos, quando da correção de hérnias grandes, contendo segmentos de intestino no seu interior. Hérnia inguino-escrotais tem um potencial maior de complicações (hematomas, seromas, infecções, cistos de cordão e complicações testiculares, decorrentes de isquemia ou trombose dos elementos vasculares, com consequentes supuração testicular e/ou atrofia).
6. Raramente, rejeição da tela, com encistamento da mesma, com necessidade de nova cirurgia para retirada.
7. Complicações cardiológicas, respiratórias, pulmonares, tromboses, embolia pulmonar, são pouco comuns em pacientes de baixo risco cirúrgico, sem doenças sistêmicas ou com doenças
controladas. A morte em cirurgias eletivas, em pacientes sem doenças ou com doenças controladas com tratamento é um evento muito raro.
8. Possibilidade de cicatrizes com formação de quelóides (cicatriz hipertrófica-grosseira).
9. Conversão para cirurgia aberta (com corte) nos casos em que o opção inicial for videolaparoscopia, por condições próprias do paciente, da cirurgia/patologia em tratamento ou por situações inesperadas.
Infecção relacionadas à assistência à saúde:
A legislação nacional vigente obriga os hospitais a manterem uma comissão e um programa de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde.
De acordo com a Agência nacional de Vigilância sanitária (ANVISA) e com o National Healthcare Safety Network (NHSN), as taxas aceitáveis de infecção para cada potencial de contaminação cirúrgica são:
• Cirurgias limpas: até 4%
• Cirurgias potencialmente contaminadas: até 10%
• Cirurgias contaminadas: até 17%
Mesmo tomando-se todas as medidas possíveis para a prevenção de infecções, tanto por parte do cirurgião e equipe, quanto por parte do hospital, esse risco existe e deve sempre ser considerado.
Declara ainda, ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu perfeitamente e aceitou, compromissando-se respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo(a) médico(a), estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais a si (ou ao paciente).
Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o médico a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o mesmo autorizado, desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.
Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar atendido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.
Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
Veranópolis (RS),
Ass. Paciente e/ou Responsável Md
RG:
CPF:
CRM
Código de Ética Médica – Art. 22. É vedado ao médico deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de xxxxx.Xxx. 34. É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.