TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação artística da Cantora "XXXXXXX XXXXXXX" para apresentação no dia 10/02/2024, em decorrência das tradicionais festividades carnavalescas do Município de Feira Nova–PE.
1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Para a contratação:
2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, justifica-se:
O Carnaval é uma das festas mais tradicionais e populares do Brasil, e sua realização em Feira Nova- PE proporciona uma valorização da cultura local. A contratação de artistas locais, regionais ou renomados ajuda a fortalecer a identidade cultural da região e a preservar as tradições carnavalescas.
A presença de artistas renomados ou muito queridos pelo público pode atrair mais pessoas para as festividades carnavalescas de Feira Nova-PE. Isso contribui para movimentar a economia local, gerando aumento no número de visitantes e consequentemente, aumento nas vendas de produtos e serviços.
A contratação artística durante as festividades carnavalescas pode aquecer a economia local, gerando empregos temporários para músicos, dançarinos, equipes técnicas de som e luz, produção de palco, entre outros profissionais ligados ao meio artístico. Este fluxo de trabalho temporário pode beneficiar diretamente muitas famílias da região.
As Festas Populares na Expansão do Turismo: A Experiência Italiana, 2ª. Edição, revista e ampliada. (2005), aponta que as festas populares podem ser compreendidas do ponto de vista de uma atividade de entretenimento, mas também como:
Um acontecimento aglutinador da realidade das comunidades envolvidas, no sentido de avaliar seu potencial como formadora da cidadania, da conscientização e da participação social, por que um dos elementos mais significativos no processo da realização da festa é a transformação do indivíduo comum em protagonista daquele evento. (FERREIRA. 2005, p.111).
Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
Optamos pela contratação da referida atração pois ela tem o seu devido destaque no cenário musical nacional.
Conhecida como RAINHA DOS CASAMENTOS, Xxxxxxx Xxxxxxx assume com muita humildade e encara a responsabilidade de conduzir seus shows de forma inovadora e irreverente, tornando o evento divertidíssimo, transformando-o em uma verdadeira confraternização entre os participantes. Com o bordão “CHAMA XXXXXXX”, ela vem arrebatando os casamentos, aniversários, formaturas, eventos corporativos, e etc…
Cada evento é personalizado de acordo com o perfil dos contratantes, que inclui o vestuário, brincadeiras, vocabulário, repertório. Mesmo que tenha algo pré-estabelecido, Xxxxxxx Xxxxxxx não hesita em mudá-los quando sente necessidade, pois seu intuito é que o público também seja parte de seu espetáculo, bem como o próprio bordão, cujas rimas sempre se encaixam à sua assinatura.
Xxxxxxx Xxxxxxx deixa sua marca registrada não só em eventos particulares, como também em boates, trios elétricos, shows de maior âmbito como os realizados por prefeituras, prevalecendo sempre a interatividade e a alegria. Com isto, acaba assumindo não só o papel de cantora, mas também de atriz e animadora de festa, tornando-se uma artista completa.
0.0.XX SERVIÇO
0.0.Xx características e especificações do objeto da referida contratação são:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Apresentação artística da Cantora "XXXXXXX XXXXXXX" para apresentação no dia 10/02/2024, em decorrência das tradicionais festividades carnavalescas do Município de Feira Nova–PE. | SHOW | 1 |
3.2.DA CONSULTA DE MERCADO
3.2.1.Para composição dos preços de referência, além da proposta de preços a ser solicitada a empresa detentora da exclusividade, com a devida composição de custos, serão consultados os preços praticados através de publicações no Diário Oficial dos Município de Pernambuco (AMUPE), bem como no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XxxxXxxxxxx!xxxxxxxxx, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), através do site: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0.
4.0. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018:
4.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
4.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
4.3. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
4.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
4.5. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
4.6. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
6.7.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
6.8.Devolver todo valor recebido antecipadamente no caso de não realização do show;
6.9.Xxxxx apresentar-se os artistas mencionados, no local hora e data previamente estabelecido neste contrato.
6.10.Produção completa do espetáculo.
6.11.Pagamento dos cachês artísticos, não sendo de forma alguma a obrigação do pagamento de cachês ser atribuído a Contratante.
6.12. As demais despesas de transportes, alimentação e hospedagem, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, devendo estarem inclusos na proposta apresentada.
7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da assinatura do Contrato ou equivalente:
7.1.1.Início: 01 (um) dia; 7.1.2.Conclusão: 30 (trinta) dias.
7.2.A vigência da presente contratação será determinada: 30 (trinta) dias, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
0.0.XX REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO – REAJUSTE
8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo do contrato.
0.0.XX PAGAMENTO
9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Até o 10º dia do mês seguinte a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal devidamente atestados, acompanhada dos documentos que comprove a realização do show.
9.1.1 Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do produto.
9.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.2.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
00.0.Xx necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do licitante, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Art. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.
10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.
11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
12.2. CABE AO FISCAL DO CONTRATO:
a. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da prestação dos serviços para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
b. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes na proposta apresentada, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada;
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d. Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Proposta e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i. Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
12.3. CABE AO GESTOR DO CONTRATO:
a. Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato, inclusive os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.;
f. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N
= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. Poderá ser exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.
15.1.1. Nos casos de pagamento antecipado, poderá constar no contrato a exigência acima, apresentando prazo e condições para a garantia a ser prestada.
15.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, o particular deverá apresentá-la, no máximo, até 01 (um) dia após assinatura do contrato.
15.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
15.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
16.0. DA PRODUÇÃO DO SHOW E PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORIAIS
16.1. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a produção do espetáculo, inclusive com relação a todas as despesas dela decorrentes e como condição imprescindível para a realização dele.
16.2. Caberá exclusivamente a CONTRATADA a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, à todos e
quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
16.3. Será da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, ficando às suas expensas, a montagem do palco para a realização do espetáculo objeto deste instrumento, devendo ser observadas as especificações técnicas necessárias, bem como abastecimento de camarim correrá exclusivamente por conta da CONTRATADA.
Feira Nova- PE, 22 de Janeiro de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA - APROVAÇÃO
OBJETO: Contratação artística da Cantora "XXXXXXX XXXXXXX" para apresentação no dia 10/02/2024, em decorrência das tradicionais festividades carnavalescas do Município de Feira Nova– PE.
0.0.XX TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.O referido Termo de Referência apresenta os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequados, para a caracterização do objeto da contratação pretendida, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional.
2.0.DA APROVAÇÃO
2.1.Fica o Termo de Referência em tela aprovado na forma como se apresenta.
Termo de Referência aprovado - Art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:"
...
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:"
A elaboração do termo de referência, a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Feira Nova- PE, 22 de Janeiro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário Municipal de Gestão, Administrativa e Financeira