EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 30/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 30/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão para REGISTRO DE PREÇOS, pelo menor preço, para eventuais e futuras locações de tratores e implementos agricolas objetivando a prestação de serviços no atendimento aos agricultores do municipio de Araranguá no ano de 2015, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 13h00 do dia 13 de Fevereiro de 2015, às 16h15min; do dia 04 de Março de 2015.
o Limite para impugnação ao edital:
o 19h00min; do dia 02 de Março de 2015
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 16h30 do dia 04 de Março de 2015.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
• Telefone: 0XX48 3521.0929
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000,xxxxxx.
I - OBJETO
Locação de tratores agrícolas de pneus com potência mínima de 70 cv, ano de fabricação superior ao ano de 1995, para executar serviços de preparo do solo das culturas predominantes nas pequenas propriedades, tais como: fumo, milho, feijão e mandioca entre outras, e, também, para trabalhar com diversos implementos agrícolas,compreendidos em: arado, grade e rotativa, seguindo critérios (normas) convencionadas pelo CMDR – Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, com prioridade para os pequenos produtores que não possuam máquinas e implementos agrícolas, sendo, conforme descrição contida no memorial descritivo. Total estimado de 3.900 (três mil e novecentas) horas/máquina divididas em 11 (onze) lotes, conforme memorial descritivo e planilha orçamentária.
Detalhamento do Objeto
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO ADMITIDO |
1 | LOTE 01 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 01 | SER | 500 | 120,00 |
2 | LOTE 02 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 02 | SER | 400 | 120,00 |
3 | LOTE 03 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 03 | SER | 300 | 120,00 |
4 | LOTE 04 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 04 | SER | 500 | 120,00 |
5 | LOTE 05 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 05 e 06 | SER | 500 | 120,00 |
6 | LOTE 06 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 07 | SER | 500 | 120,00 |
7 | LOTE 07 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 08 | SER | 300 | 120,00 |
8 | LOTE 08 -Horas de trator com Xxxxxxxx, Pólo 1 e 2 | SER | 200 | 120,00 |
9 | LOTE 09 -Horas de trator com Xxxxxxxx, Pólo 3 e 8 | SER | 200 | 120,00 |
10 | LOTE 10 -Horas de trator com Xxxxxxxx, Pólo 4 e 7 | SER | 250 | 120,00 |
11 | LOTE 11 -Horas de trator com esteiras, Pólo 5 e 6 | SER | 250 | 120,00 |
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício de 2015, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Prefeitura Municipal de Araranguá
Edital de Licitação nº. 30/2015 – Pregão Presencial
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número da Licitação;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá
Edital de Licitação nº. 30/2015 – Pregão Presencial
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Pessoa física:
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF – do Ministério da Fazenda;
c) Certidão negativa municipal
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta Licitação;
6.7 Declaração, em papel timbrado da licitante, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultato ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.22 Os documentos serã rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX - CONTRATO
9.1 O Município de Araranguá, disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os serviços serão realizados durante o ano de 2015 através de ordem de serviço emitida pelo Secretário do Interior ou funcionário por ele designado.
10.2 Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços do Município indicada para a finalidade.
10.3 As medições serão elaboradas pelo setor de engenharia da Prefeitura, por solicitação através de oficio pela contratada com pelo menos 3 dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, que se dará em conformidade com os procedimentos a seguir descritos:
a) a medição será na totalidade dos serviços executados durante o mês.
b) após o recebimento do oficio a fiscalização indicada para a finalidade procederá à vistoria verificando a execução dos serviços previstos e executados, o fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio, devidamente preenchido acompanhado da respectiva fatura.
c) caso a fiscalização venha constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito à contratada, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
d) A aprovação da medição se dará com o “certifico” do fiscal do serviço no verso da fatura devidamente assinado e datado.
e) O pagamento da fatura e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela contratada, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota com o carimbo de que foi certificado pela fiscalização aposto no verso da nota.
10.4 A entrega do objeto deste edital será feita nos locais definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços da Prefeitura, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
10.5 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e autorizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.6 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito imediatamente pela Contratada, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.7 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a refazer, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Municipio de Araranguá, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Material e Patrimônio pelo telefone 0XX48 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Memorial Descritivo e planilha de preços.
b) Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Declaração não empregador de menor
d) Avexo IV – Modelo de Credenciamento
e) Anexo V – Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 12 de fevreiro de 2015.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal em Exercício
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATOR AGRÍCOLA
Apresentação: O presente Termo Referencial tem por objetivo de especificar os serviços com
Trator Agrícola, no atendimento dos agricultores de Araranguá, bem como a prestação de serviços.
Esta prestação de serviço a ser contratada será utilizada para o atendimento dos agricultores desta municipalidade, em conjunto a patrulha mecanizada municipal, como: preparo do solo, e aplicação de fertilizantes orgânicos.
Objeto: contratação de prestador de serviço de Trator Agrícola para atendimento dos agricultores, nos seus respectivos pólos, num total de 3900 horas de serviço, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MÁXIMO ADMITIDO |
1 | LOTE 01 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 01 | SER | 500 | 120,00 |
2 | LOTE 02 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 02 | SER | 400 | 120,00 |
3 | LOTE 03 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 03 | SER | 300 | 120,00 |
4 | LOTE 04 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 04 | SER | 500 | 120,00 |
5 | LOTE 05 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 05 e 06 | SER | 500 | 120,00 |
6 | LOTE 06 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 07 | SER | 500 | 120,00 |
7 | LOTE 07 -Horas de trator (arado / grade), Pólo 08 | SER | 300 | 120,00 |
8 | LOTE 08 -Horas de trator com Xxxxxxxx, Pólo 1 e 2 | SER | 200 | 120,00 |
9 | LOTE 09 -Horas de trator com Xxxxxxxx, Pólo 3 e 8 | SER | 200 | 120,00 |
10 | LOTE 10 -Horas de trator com Xxxxxxxx, Pólo 4 e 7 | SER | 250 | 120,00 |
11 | LOTE 11 -Horas de trator com esteiras, Pólo 5 e 6 | SER | 250 | 120,00 |
Tabela 1: Quadro de distribuição de serviços para contratação
Justificativa: a contratação de prestador de serviço de Trator Agrícola, justifica-se: ao atendimento dos agricultores; dificuldade dos produtores rurais para arcar com os custo desta
contratação; ausência de trator e equipamento na propriedade; e fomento a diversificação. Espera-se atender aproximadamente 600 famílias no interior do município.
Especificações do Objeto, Quantidades e Valores Unitários: contratação de serviço de Trator Agrícola para atendimento dos agricultores, num total de 3900 horas de serviço, o custo unitário da prestação de serviço é de R$ 120,00, que perfaz um total de R$ 468.000,00
Aos contratados sendo responsáveis pelos equipamentos, cabe: operador capacitado e treinado para o trabalho com a devida comprovação (operacional, aplicação de fertilizantes e regulagem dos equipamentos); combustível e implementos necessários à execução dos serviços; fornecimento da mão de obra de manutenção e de peças para a máquina; assumindo responsabilidade integral pelos mesmos.
Para o bom andamento dos serviços de atendimento a contratada deverá visitar o local previamente, avaliando as condições deste para que o serviço oferecido seja compatível com as necessidades apresentadas. O contratado ainda deverá ser proprietário do trator que executará os serviços, além de residir no pólo de atuação, portanto não poderá atuar em outro pólo.
Os contratados dos itens 1 a 7 da Tabela 1 deverão possuir arado de bacia 30 polegadas e grade de 28 discos, em bom estado de conservação e em pleno estado de funcionamento. Aos contratados dos itens 8 a 11, da Tabela 1 a municipalidade fornecerá as esterqueiras e dará a respectiva manutenção das mesmas, através da oficina da Prefeitura Municipal, salientando que em caso de problemas causados pela imperícia ou falta de zelo do contratado, as despesas serão por conta deste.
Os contratados deverão oferecer tratores agrícolas com ano de fabricação superior a 1995; potencia mínima operacional de 75cv e permanecer no pólo agrícola respectivo a contratação em período integral. A critério da contratante os serviços poderão ser suspensos em qualquer momento e sem aviso prévio; e também fica a cargo da contratante a coordenação da execução dos serviços e a responsabilidade de comunicar qualquer anormalidade na execução do serviço contratado.
Local de Execução: As execuções dos serviços serão no interior do município, nas propriedades rurais; estradas vicinais; bem como, nos depósitos de material do município. Para efeito de atendimento estima-se um deslocamento médio de 10 km da localidade central do pólo.
✓ Pólo 01: Xxxxx Xxxxxxxx, Pontão, Rio dos Anjos e Espigão da Pedra
✓ Pólo 02: Xxxxxxxx Xxx, X. Xxx Xxxxx, X. Mãe Luzia, Morro Agudo, Ilhas e Barra Velha.
✓ Pólo 03: Sangradouro, Manhoso, Canjiquinha, Morro dos Conventos, Volta Curta e Santa Rosa de Lima.
✓ Pólo 04: Sanga da Toca I, Sanga da Toca II, Lagoa do Caverá, Soares e Campo Verde II.
✓ Pólo 05: Itoupaba, Operária, Morro do Pronto, Espigão, Taquarussú, Santa Rita e Forquilha Grande (margem dir.)
✓ Pólo 06: Sanga do Marco, Volta do Silveira, Barranca, Forquilha Grande (margem esq.).
✓ Pólo 07: Sanga da Areia, Santa Catarina, Fundo Grande, Campinho, Ranchinho e Policia Rodoviária.
✓ Pólo 08: Caverazinho, Lagoão, Lagoa da Serra, Campo Verde I e Colônia.
Inicio da Prestação do Serviço: A execução se dará no ano de 2015, a partir da data da assinatura do contrato e término em 31/12/2015.
Condições de Recebimento: Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de laudo de execução, com a medição de horas executadas, após vistoria realizada no local para a verificação do serviço, pelo(s) engenheiro(s) fiscal (is) da Secretaria Municipal de Interior previamente designado(s). O valor global do contrato será pago referentes às horas máquinas executadas.
Cabe ao contratado arcar com todas as despesas de pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributaria, trabalhista e previdenciária, acaso devidos em decorrência da prestação dos serviços que são objeto do presente instrumento e em casos de danos ao patrimônio e prejuízos ao agricultor ou a terceiros estes são de responsabilidade do contratado.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2015
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º , a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa
........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . .
. . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr ,
brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº , residente
e domiciliado na cidade de , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo
e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços ------------------------------------, conforme quantidades, especificações contidas no anexo I, parte integrante do respectivo edital e deste contrato, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Processo de Licitação nº. --/2015 - Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, a importância de R$
....................(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
..............................................................
..............................................................
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços do Município indicado para a finalidade.
As medições serão elaboradas pelo setor de engenharia da Prefeitura, por solicitação através de oficio pela contratada com pelo menos 3 dias úteis de antecedência ao vencimento da parcela, que se dará em conformidade com os procedimentos a seguir descritos:
a) a medição será na totalidade dos serviços executados durante o mês.
b) após o recebimento do oficio a fiscalização indicada para a finalidade procederá a vistoria verificando a execução dos serviços previstos e executados, o fiscal encaminhará a solicitação de pagamento em formulário próprio, devidamente preenchido acompanhado da respectiva fatura.
c) caso a fiscalização venha constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito à contratada, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
d) A aprovação da medição se dará com o “certifico” do fiscal do serviço no verso da fatura devidamente assinado e datado.
e) O pagamento da fatura e liquidação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela contratada, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da nota com o carimbo de que foi certificado pela fiscalização aposto no verso da nota.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/2015.
As quantidades são estimadas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial.
Parágrafo único
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, securitária, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
(a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os serviços serão executados conforme as necessidades constatadas pela Secretaria de Interior da Prefeitura, nos locais definidos, mediante solicitação por escrito a contratada com antecedência mínima de 24 horas. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de Dezembro de 2015, a partir da data da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o serviço com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE;
(c) quando existir qualquer prática ilegal por parte da CONTRATADA.
.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, . . . . . de de 2015.
Município de Araranguá Sandro Roberto Maciel Prefeito Municipal Contratante
. . . . . . .
Contratada
Secretario de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços