PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
04/12/2023 17:55
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, NA CATEGORIA DESIGNERGRÁFICO.
XXXXXX, por intermédio doTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-
90, com sede xx Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-902, neste ato representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra.XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF n.º 000.000.000-00 e portadora do RG n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a empresaSURICATE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.inscrita no CNPJ/MF sob n.º 08.055.277/0001-23, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxx. 0000, xxxxx 00x, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-180,x-xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000.0000, neste ato, representada pelo Sr.XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 3.975.588 SSP-SC, residente e domiciliado em São José - SC, doravante denominadosCONTRATANTEeCONTRATADA, consoantePROADs TRT6 n.ºs 2.865/2023 (alteração)e 19.565/2022 (acompanhamento), vêm, por mútuo consenso, por meio do presente instrumento, aditar o contrato nos termos a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA– O presente Termo Aditivo formaliza a 1ª repactuação contratual, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho (PE000108/2023) – CCT 2023/2023 –, conforme planilhas anexas, nos termos da Cláusula Oitava do Contrato e do art. 55, III, da Lei n.º 8.666/1993 e na autorização da Presidência deste Tribunal, à fl. 195.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O salário do empregado passa de R$1.704,69 (mil setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos) para R$1.805,78 (mil oitocentos e cinco reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, consoante Parágrafos Primeiro e Sétimo da Cláusula Quinta da CCT 2023/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O valor do Vale Alimentação, a partir de 1º de janeiro de 2023, fica alterado para R$8,91 (oito reais e noventa e um centavos), por dia efetivamente trabalhado, não incidindo sobre tal benefício quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, conforme Cláusula Décima Primeira da CCT 2023/2023.
PARÁGRAFO TERCEIRO -O valor da Xxxxx Xxxxxx, a partir de 1º de janeiro de 2023, fica alterado para R$123,50 (cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), não incidindo sobre tal benefício quaisquer encargos trabalhistas ou previdenciários, conforme Cláusula Décima Terceira da CCT 2023/2023.
PARÁGRAFO QUARTO– A rubrica “cobertura social” é majorada para R$69,98 (sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) mensais, consoante Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quinta da CCT 2023/2023, com efeitos a partir de 1º de janeiro 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA –Este Termo visa, também, à alteração contratual, consoante planilhas anexas a este instrumento e autorização da Presidência, à fl. 195, a teor do disposto na Cláusula Décima Nona e Xxxxxxxx Xxxx, Parágrafos Primeiro e Segundo, do Contrato e no art. 65, II, ‘d’, c/c
§5°, da Lei n.º 8.666/1993, para:
PROAD n.º 2.865/2023 (Alteração), PROAD nº 19.656/2022 (Acompanhamento), Proc. TRT6 n.º 39/22 – 2º Termo Aditivo. (Repactuação)
Objeto: Serviços de assessoria de comunicação social, na categoriadesignergráfico.
1
I- promover alteração do percentual da parcela dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT Ajustado - constante nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, modificado de 4,85% para 4,11%, e, consequentemente, dos percentuais das incidências do Submódulo 2.2, a partir de 1º de janeiro de 2023, considerando as informações contidas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciário e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a qual substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), em conformidade com o art. 19, da IN RFB n.º 2.005/2021, e alterações; e
II -promover redução do item Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Módulo 3, item ‘D’), passando a rubrica de 0,04% para 0,004%, a partir de 05 de outubro de 2023, consoante planilhas anexas, na forma indicada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n.º 1.186/2017 - Plenário.
CLÁUSULA TERCEIRA –Com as alterações contratuais e a 1ª repactuação, o valor mensal do contrato passa pelas seguintes alterações:
I– de R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais) para R$ 4.565,78 (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023, em decorrência da 1ª repactuação contratual – CCT 2023/2023, alteração do percentual do RAT ajustado; e
II– de R$ 4.565,78 (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos)para R$ 4.564,64 (quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 05 de outubro de 2023, em razão da redução do percentual do aviso prévio trabalhado, conforme planilhas anexas.
CLÁUSULA QUARTA –As despesas da execução desse Termo Aditivo correrão na Classificação de Despesa: Elemento de Despesa n.º 3390.39.05, Programa de Trabalho 02.131.0033.219I.0026 – Publicidade Institucional e de Utilidade Pública - no Estado de Pernambuco - Plano Orçamentário 0000 do orçamento doCONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO– Para cobertura das despesas relativas ao presente Termo Aditivo, foi emitido o reforço de empenho 2023RO002447 à Nota de Empenho nº 2023NE000113 datado de 27/11/2023, no valor de R$2.706,09 (dois mil setecentos e seis reais e nove centavos).
CLÁUSULA QUINTA- Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato celebrado em 05 de outubro de 2022, e dos instrumentos ensejadores de modificações posteriores.
E por estarem justos e acordados, firmou-se o presente Termo Aditivo, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000012
XX XXXXX:00000012 Dados: 2023.11.30 17:37:24 -03'00'
CONTRATANTE – TRT6
957
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX:02838319957
XXXXXXX XXXXX XX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
AGUIAR:02838319
Multipla v5, ou=09461647000195, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXXX XXXXX DE AGUIAR:02838319957
Dados: 2023.11.29 09:06:54 -03'00'
CONTRATADA - EMPRESA
VISTO
PROAD n.º 2.865/2023 (Alteração), PROAD nº 19.656/2022 (Acompanhamento), Proc. TRT6 n.º 39/22 – 2º Termo Aditivo. (Repactuação)
Objeto: Serviços de assessoria de comunicação social, na categoriadesignergráfico.
2
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por VINICIUS SOBREIRA BRAZ DA SILVA:00003286 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=18977292000182, ou=Presencial, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal Regional do Trabalho da 6 Regiao - TRT6, ou=SERVIDOR, cn=VINICIUS SOBREIRA BRAZ DA SILVA:00003286
Dados: 2023.11.29 09:45:30 -03'00'
________________________________________
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Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2023.11.29 09:44:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Divisão de Contratos - DCON/CLC/TRT6
PROAD n.º 2.865/2023 (Alteração), PROAD nº 19.656/2022 (Acompanhamento), Proc. TRT6 n.º 39/22 – 2º Termo Aditivo. (Repactuação)
Objeto: Serviços de assessoria de comunicação social, na categoriadesignergráfico.
3
ANEXO I
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REPAC 2023 e alteração RAT ajustado PERÍODO: a partir de 1º.01.2023 | |||
Nº Processo | Processo TRT6 nº 10.510/21 | ||
Licitação Nº | Pregão Eletrônico nº 18/2021 | ||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 29/09/2021 | |
B | Município/UF | Recife/PE | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 2022/2022 PE000089/2022 | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar | |
Designer Gráfico | Posto | 1 | |
Mão de Obra | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | |||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Designer Gráfico | |
2 | Classificação brasileira de Ocupações (CBO) | 2624-10 | |
3 | Salário Mínimo Nacional | R$ 1.302,00 | |
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.328,30 | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2023 | |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário Base - Salário Edital Reajuste pelo índice da CCT SEAC | R$ 1.805,78 | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ 0,00 | |
C | Adicional de Insalubridade | R$ 0,00 | |
D | Adicional Noturno | R$ 0,00 | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 0,00 | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | R$ 0,00 | |
G | Gratificação por acumulo de função | R$ 0,00 | |
H | Adicional de Hora Extra para Intervalo Intrajornada | R$ 0,00 | |
I | Reflexo dos Adicionais Sobre o D.S.R. | R$ 0,00 | |
J | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |
Total de Remuneração | R$ 1.805,78 | ||
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 – Benefícios Mensais, e Diários | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | % | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário - (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962) | 8,33% | R$ 150,48 |
B | Férias e Adicional de férias - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) | 12,10% | R$ 218,50 |
C | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Submódulo 2.1 | 7,75% | R$ 139,88 |
TOTAL | 28,18% | R$ 508,86 | |
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS - (Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91) | 20,00% | R$ 361,16 |
B | Salário Educação - (Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82) | 2,50% | R$ 45,14 |
C | Seguro acidente do trabalho (SAT: 3,00% x FAP) | 4,11% | R$ 74,22 |
D | SESI ou SESC -(Art. 30, Lei nº 8.036/90 e Art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853/1946) | 1,50% | R$ 27,09 |
E | SENAI ou SENAC - (Decreto nº 2.318/86) | 1,00% | R$ 18,06 |
F | SEBRAE - (Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90 ) | 0,60% | R$ 10,83 |
G | INCRA - (Lei n.º 7.787/89 e DL nº 1.146/70) | 0,20% | R$ 3,61 |
H | FGTS - (Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF) | 8,00% | R$ 144,46 |
TOTAL | 37,91% | R$ 684,57 | |
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais, e Diários | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Auxílio Transporte Público: [ (Valor da Tarifa: R$ 4,1 x 21 dias trabalhados x 2 passagens por dia) - (Salário base x 6% de desconto legal) ] | R$ 63,85 | |
B | Auxílio Alimentação (Vales, cesta básica etc.) | R$ 187,11 | |
D | Cesta básica | R$ 123,50 | |
E | Cobertura Sociais [ (Valor Unitário por empregado) ] | R$ 69,98 | |
F | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 444,44 | ||
Quadro Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e Diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais e Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 508,86 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 684,57 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 444,44 | |
TOTAL | R$ 1.637,87 | ||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado - (Art. 487, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT) | 0,42% | R$ 7,58 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,61 |
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado - ( Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990) | 3,44% | R$ 62,12 |
D | Xxxxx prévio trabalhado - ( Artigos, 7°, inciso XXI, da CF/88, 477, 487 e 491 da CLT, considerando a redução da jornada de trabalho de 7 dias) | 0,04% | R$ 0,72 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,02% | R$ 0,27 |
F | Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado - (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990) | 0,56% | R$ 10,11 |
TOTAL | 4,51% | R$ 81,41 | |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1: - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias (Substituto) - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) - Não há substituição de férias no 1º ano do contrato | 0,00% | R$ 0,00 |
B | Ausências Legais - (Artigos 473, incisos I a IX, e 822 do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT) | 0,28% | R$ 5,02 |
C | Licença paternidade - (Art. 7º, inciso XIX, da CF/1988) | 0,07% | R$ 1,26 |
D | Ausência por Acidente de trabalho - (Artigos 59 e 60, § 3º da Lei 8.213/1991) | 0,03% | R$ 0,54 |
E | Licença maternidade- (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962) | 0,07% | R$ 1,26 |
F | Outras ausências (Especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 0,45% | R$ 8,08 | |
G | Incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissonal ausente | 0,17% | R$ 3,06 |
TOTAL | R$ 11,14 | ||
Submódulo 4.2 – Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | % | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ 11,14 | |
4.2 | Intrajornada | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 11,14 | ||
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes/EPI's/EPC's (Conforme Edital): [ (Valor Unitário por empregado) ] | R$ 0,00 | |
B | Materiais: [ (Valor Mensal dos materiais / nº de empregado) ] | R$ 0,00 | |
C | Equipamentos: [ (Valor Mensal dos materiais / nº de empregado) ] | R$ 0,00 | |
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |
Total de Insumos diversos | R$ 0,00 | ||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Água, Luz, Telefone, IPTU, Supervisão, Equipe Administrativa, Treinamento, Reciclagem e etc.) Preposto | 6,79% | R$ 240,11 |
B | Lucro | 6,77% | R$ 255,73 |
C | Tributos | 11,69% | R$ 533,74 |
C1. Tributos Federais - PIS | 1,19% | R$ 54,33 | |
C2. TributoS Federais - COFINS | 5,50% | R$ 251,12 | |
C3. Tributos Municipais - ISSQN | 5,00% | R$ 228,29 | |
TOTAL | 25,25% | R$ 1.029,58 | |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.805,78 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.637,87 | |
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 81,41 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 11,14 | |
E | Módulo 5 - Insumo Diversos | R$ 0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D) | R$ 3.536,20 | ||
E | Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.029,58 | |
Valor Total por Empregado | R$ 4.565,78 |
Tipo de Serviço | Valor proposto por homem/mês (B) | Qtde de empregados por posto ( C ) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde de postos (E) | Valor total do Serviço | |
I | Designer Gráfico | R$ 4.565,78 | 1,000 | R$ 4.565,78 | 1 | R$ 4.565,78 |
Anexo II - D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida | R$ 4.565,78 |
B | Valor mensal do serviço | R$ 4.565,78 |
C | Valor Global da Proposta (valor mensal x nº meses do contrato) | R$ 54.789,36 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - REDUÇÂO do APT. PERÍODO: a partir de 05.10.2023 | ||||||||
Nº Processo | Processo TRT6 nº 10.510/21 | |||||||
Licitação Nº | Pregão Eletrônico nº 18/2021 | |||||||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||||||||
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | 29/09/2021 | ||||||
B | Município/UF | Recife/PE | ||||||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 2022/2022 PE000089/2022 | ||||||
D | Nº de meses de execução contratual | 12 | ||||||
Identificação do Serviço | ||||||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar | ||||||
Designer Gráfico | Posto | 1 | ||||||
Mão de Obra | ||||||||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | ||||||||
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||||||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Designer Gráfico | ||||||
2 | Classificação brasileira de Ocupações (CBO) | 2624-10 | ||||||
3 | Salário Mínimo Nacional | R$ 1.302,00 | ||||||
4 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.328,30 | ||||||
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2023 | ||||||
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||||||
A | Salário Base - Salário Edital Reajuste pelo índice da CCT SEAC | R$ 1.805,78 | ||||||
B | Adicional de Periculosidade | R$ 0,00 | ||||||
C | Adicional de Insalubridade | R$ 0,00 | ||||||
D | Adicional Noturno | R$ 0,00 | ||||||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ 0,00 | ||||||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | R$ 0,00 | ||||||
G | Gratificação por acumulo de função | R$ 0,00 | ||||||
H | Adicional de Hora Extra para Intervalo Intrajornada | R$ 0,00 | ||||||
I | Reflexo dos Adicionais Sobre o D.S.R. | R$ 0,00 | ||||||
J | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | ||||||
Total de Remuneração | R$ 1.805,78 | |||||||
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||||
Submódulo 2.1 – Benefícios Mensais, e Diários | ||||||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | % | Valor (R$) | |||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário - (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962) | 8,33% | R$ 150,48 | |||||
B | Férias e Adicional de férias - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei | 12,10% | R$ 218,50 | |||||
C | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o Submódulo 2.1 | 7,75% | R$ 139,88 | |||||
TOTAL | 28,18% | R$ 508,86 | ||||||
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | ||||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) | |||||
A | INSS- (Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91) | 20,00% | R$ 361,16 | |||||
B | Salário Educação - (Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82) | 2,50% | R$ 45,14 | |||||
C | Seguro acidente do trabalho (SAT: 3,00% x FAP) | 4,11% | R$ 74,22 | |||||
D | SESI ou SESC -(Art. 30, Lei nº 8.036/90 e Art. 3º do Decreto-Lei nº 9.853/1946) | 1,50% | R$ 27,09 | |||||
E | SENAI ou SENAC - (Decreto nº 2.318/86) | 1,00% | R$ 18,06 | |||||
F | SEBRAE - (Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90 ) | 0,60% | R$ 10,83 | |||||
G | INCRA - (Lei n.º 7.787/89 e DL nº 1.146/70) | 0,20% | R$ 3,61 | |||||
H | FGTS - (Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF) | 8,00% | R$ 144,46 | |||||
TOTAL | 37,91% | R$ 684,57 | ||||||
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais, e Diários | ||||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | ||||||
A | p [ ( | $ p | g | p | ) | ( g | ) | R$ 63,85 |
B | Auxílio Alimentação (Vales, cesta básica etc.) | R$ 187,11 | ||||||
D | Cesta básica | R$ 123,50 | ||||||
E | Cobertura Sociais [ (Valor Unitário por empregado) ] | R$ 69,98 | ||||||
F | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | ||||||
Total de Benefícios mensais e diários | R$ 444,44 | |||||||
Quadro Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e Diários | ||||||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais e Mensais e Diários | Valor (R$) | ||||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ 508,86 | ||||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ 684,57 | ||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ 444,44 | ||||||
TOTAL | R$ 1.637,87 | |||||||
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado - (Art. 487, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT) | 0,42% | R$ 7,58 |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,61 |
C | Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado - ( Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990) | 3,44% | R$ 62,12 |
D | p ( Artigos, 7 , inciso XXI, da CF/88, 477, 487 e 49 da CL , considerando a redução da | 0,0040% | R$ 0,07 |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,0015% | R$ 0,03 |
F | Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado - (Art. 18, Parágrafos 1º e 2º, da Lei 8.036/1990) | 0,5600% | R$ 10,11 |
TOTAL | 4,46% | R$ 80,52 | |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1: - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | % | Valor (R$) |
A | Férias (Substituto) - (Art. 7º, inciso XVII da CF/1988;Artigos 129, 130, 142 e 143, do Decreto-Lei 5.452/43 - CLT) - | 0,00% | R$ 0,00 |
B | Ausências Legais - (Artigos 473, incisos I a IX, e 822 do Decreto-Lei 5.452/1943 - CLT) | 0,28% | R$ 5,02 |
C | Licença paternidade - (Art. 7º, inciso XIX, da CF/1988) | 0,07% | R$ 1,26 |
D | Ausência por Acidente de trabalho - (Artigos 59 e 60, § 3º da Lei 8.213/1991) | 0,03% | R$ 0,54 |
E | Licença maternidade- (Art. 1º § 1º, 2º e 3º, incisos I e II da Lei 4.090/1962) | 0,07% | R$ 1,26 |
F | Outras ausências (Especificar) | 0,00% | R$ 0,00 |
Subtotal | 0,45% | R$ 8,09 | |
G | Incidência do submódulo 2.2 sobre o custo de reposição do profissonal ausente | 0,17% | R$ 3,07 |
TOTAL | R$ 11,15 | ||
Submódulo 4.2 – Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | % | Valor (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | R$ 11,15 | |
4.2 | Intrajornada | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 11,15 | ||
MÓDULO 5: INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes/EPI's/EPC's (Conforme Edital): [ (Valor Unitário por empregado) ] | R$ 0,00 | |
B | Materiais: [ (Valor Mensal dos materiais / nº de empregado) ] | R$ 0,00 | |
C | Equipamentos: [ (Valor Mensal dos materiais / nº de empregado) ] | R$ 0,00 | |
D | Outros (Especificar) | R$ 0,00 | |
Total de Insumos diversos | R$ 0,00 | ||
MÓDULO 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos (Água, Luz, Telefone, IPTU, Supervisão, Equipe Administrativa, Treinamento, | 6,79% | R$ 240,05 |
B | Lucro | 6,77% | R$ 255,66 |
C | Tributos | 11,69% | R$ 533,61 |
C1. Tributos Federais - PIS | 1,19% | R$ 54,32 | |
C2. TributoS Federais - COFINS | 5,50% | R$ 251,06 | |
C3. Tributos Municipais - ISSQN | 5,00% | R$ 228,23 | |
TOTAL | 25,25% | R$ 1.029,32 | |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.805,78 | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ 1.637,87 | |
C | Módulo 3 - Provisão para rescisão | R$ 80,52 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ 11,15 | |
E | Módulo 5 - Insumo Diversos | R$ 0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D) | R$ 3.535,32 | ||
E | Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.029,32 | |
Valor Total por Empregado | R$ 4.564,64 |
Tipo de Serviço | Valor proposto por homem/mês (B) | Qtde de emprega dos por posto ( C ) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde de postos (E) | Valor total do Serviço | |
I | Designer Gráfico | R$ 4.564,64 | 1,000 | R$ 4.564,64 | 1 | R$ 4.564,64 |
Anexo II - D - Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida | R$ 4.564,64 |
B | Valor mensal do serviço | R$ 4.564,64 |
C | Valor Global da Proposta (valor mensal x nº meses do contrato) | R$ 54.775,68 |
ANEXO II
RESUMO GERAL DA REPACTUAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL 2023
PREÇO MENSAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, EM DECORRÊNCIA DA CCT 2023 E DA ALTERAÇÃO DO RAT AJUSTADO | |||
CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL POR EMPREGADO | VALOR TOTAL |
DESIGNER | 1 | R$ 4.565,78 | R$ 4.565,78 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 4.565,78 |
PREÇO MENSAL A PARTIR DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO APT | |||
CATEGORIA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL POR EMPREGADO | VALOR TOTAL |
DESIGNER | 1 | R$ 4.564,64 | R$ 4.564,64 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 4.564,64 |
54.786,09
R$
VALOR ANUAL DO CONTRATO 2023