CONTRATO Nº 124/2017
CONTRATO Nº 124/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA
TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A , inscrita no CNPJ 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual nº 108.383.494.112, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, 00x andar, Cidade das Monções, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.571-000, representada por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 27.638.106-3 SSP/SP e por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 4.290.655-6 SSP/SP, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSO DE TERMINAIS INDIVÍDUAIS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) ACESSO INTERNET; ACESSO Á INTERNET IP DEDICADO, ACESSO Á INTERNET BANDA LARGA ADSL OU FIBRA
OPTICA, constantes no Anexo “IV” e nas especificações e condições que trata o EDITAL DO PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2017, os quais
fazem parte integrante deste Contrato.
LOTE I
1.1 – Os serviços detalhados ref. do lote I, consta do Termo de Referência, o qual faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura e posterior expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite fixado no inciso IV do art. 57 da lei 8666/93.
XXXXXXXX XXX – DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.2 A Execução e entrega do objeto da licitação, se dará de acordo com o estipulado no Termo de Referência, que faz parte integrante deste contrato, mediante a emissão de ordens de serviços e os produtos deverão ser entregues de acordo com estipulado no termo de referência, através da supervisão do responsável pelo Departamento de Informática do Município de Narandiba, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, que terá a competência de acompanhar o recebimento e execução do objeto contratado, conferindo se encontram-se de acordo com o Termo de Referência/Especificações Técnicas.
3.3 No caso dos equipamentos, em uma ou mais embalagens, apresentem problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no Termo de Referencia, Anexo VI, a Contratada deverá efetuar a substituição do lote, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação, bem como em relação na execução dos serviços, independentemente da aplicação das sanções previstas no Contrato.
CLÁUSULA IV – DO VALOR CONTRATUAL
4.1 O presente instrumento tem o valor total previsto de R$ 104.545,80 (cento e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) sendo a previsão mensal de R$ 8.712,15 (oito mil setecentos e doze reais e quinze centavos).
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária:
02-Executivo.
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
041220002.2.002.000-Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
02-Executivo.
0205 – Ensino Fundamental Próprio 1236100062006000-Manutenção Do Ensino – Próprio
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
02-Executivo.
02.04- Fundo Municipal de Saúde.
1030100052005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução e pelo preço global do LOTE, e no caso de fornecimento de equipamentos será parcelado, de acordo com o solicitado pela Prefeitura, e termo de referência.
CLÁUSULA VII – DOS PREÇOS
7.1 -O preço global do lote é o ofertado pela CONTRATADA, devendo ser apresentados de acordo com o detalhado no Termo de Referência, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
7.2 Os preços serão reajustados, conforme índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, após 12 (doze) meses, contadas da data da assinatura do contrato, quando da prorrogação do mesmo.
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR EM 12 MESES |
LINHAS ANALOGICAS | 25 | R$ 50,49 | R$ 1.262,25 | R$ 15.147,00 |
ACESSO E1 - ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 000 (XXXX XXXXXXXXX) | 1 | R$ - | R$ - | R$ - |
RAMAL DDR | 60 | R$ - | R$ - | R$ - |
ACESSO INTERNET ADSL | 3 | R$ 69,90 | R$ 209,70 | R$ 2.516,40 |
ACESSO INTERNET IP DEDICADO DE 30 MBPS - ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 (XXXX XXXXXXXXX) | 1 | R$ 3.100,00 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
ACESSO INTERNET IP DEDICADO DE 30 MBPS - ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: XXX XXXXX XX XXXXXXX, X 000 (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) | 1 | R$ 3.100,00 | R$ 3.100,00 | R$ 37.200,00 |
VALOR SUBTOTAL I > | R$ 7.671,95 | R$ 92.063,40 |
LIGAÇÃO LOCAL | ||||
SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR EM 12 MESES |
MINUTO FIXO - FIXO (LOCAL) COM CONEXÃO DDR | 110 0 | R$ 0,05 | R$ 55,00 | R$ 660,00 |
MINUTO FIXO - FIXO (LOCAL) COM CONEXÃO TERMINAL | 170 0 | R$ 0,11 | R$ 187,00 | R$ 2.244,00 |
MINUTO FIXO - MÓVEL LOCAL (VC1) | 500 | R$ 0,60 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
MINUTO FIXO - MÓVEL LOCAL (VC2) | 30 | R$ 0,72 | R$ 21,60 | R$ 259,20 |
MINUTO FIXO - MÓVEL LOCAL (VC3) | 25 | R$ 0,72 | R$ 18,00 | R$ 216,00 |
VALOR SUBTOTAL II > | R$ 581,60 | R$ 6.979,20 | ||
LIGAÇÃO LONGA DISTANCIA | ||||
SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR EM 12 MESES |
MINUTO FIXO - FIXO INTRA-REGIONAL | 900 | R$ 0,46 | R$ 414,00 | R$ 4.968,00 |
MINUTO FIXO - MÓVEL INTRA-REGIONAL (VC2) | 10 | R$ 0,72 | R$ 7,20 | R$ 86,40 |
MINUTO FIXO - FIXO INTER-REGIONAL | 50 | R$ 0,46 | R$ 23,00 | R$ 276,00 |
MINUTO FIXO - MÓVEL INTER-REGIONAL (VC3) | 20 | R$ 0,72 | R$ 14,40 | R$ 172,80 |
VALOR SUBTOTAL III> | R$ 458,60 | R$ 5.503,20 | ||
MENSAL | ANUAL | |||
VALOR SUBTOTAL I> | R$ 7.671,95 | R$ 92.063,40 | ||
VALOR SUBTOTAL II> | R$ 581,60 | R$ 6.979,20 | ||
VALOR SUBTOTAL III> | R$ 458,60 | R$ 5.503,20 | ||
TOTAL | R$ 8.712,15 | R$ 104.545,80 |
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos referentes à execução contratual, serão realizados após a entrega e da sua instalação, e da disponibilização do sinal referente aos serviços de internet, de tal forma que os pagamentos decorrentes da locação e dos serviços de internet objeto desta licitação, correão em até 30 dias do mês subsequente aos serviços realizados.
8.2. Em caso de possuir planta/serviços ativos, os novos valores devem ser ajustados em até 60 dias.
CLÁUSULA IX – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1 – O prazo de entrega do bem com os serviços de instalação deverão ser de 90 dias, sendo prorrogáveis para 30 dias sob justificativa, contados após assinatura do contrato e Ordem de fornecimento expedita pelo departamento responsável. Devendo dentro deste prazo, estar em pleno funcionando todos os serviços contratados, objeto desta licitação, conforme Termo de Referência.
9.2 - O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento obedecer às condições contratuais.
CLÁUSULAX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1 Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.
XI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta e a não aceitação do Pedido de Compra, ensejarão:
11.2 - Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o sobre o valor total da proposta ou lance;
11.3 - suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Narandiba/SP e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Narandiba, pelo período de 2(dois) anos.
11.4. - Estas penalidades não se aplicam aos adjudicatários remanescentes que, convocados não aceitarem em receber o Pedido de Compra.
11.5. - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
11.6. - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Narandiba;
11.7. multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor contratado, com relação o atraso de até 30 (trinta) dias na execução/fornecimento do objeto contratado, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista.
11.8. multa de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor contratado, com relação o atraso superior a 30 (trinta) dias, após o que, cumulativamente, aplicar-se-á a multa prevista.
11.9. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, na hipótese de descumprimento parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
11.10. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato pela recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
11.11 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
11.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Narandiba.
11.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.14 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
11.15 - Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Narandiba, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
11.16. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
11.17. Cancelamento do Pedido de Compra se esta já estiver emitida, procedendo-se à paralisação dos serviços.
CLÁUSULA XII – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO
12.1 Fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição o Edital e respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos, pela Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de direito público, aplicando – se - lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pirapozinho, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Xxxxxxxxx/SP, 29 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal CONTRATANTE
TELEFÔNICA BRASIL S/A TELEFÔNICA BRASIL S/A
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Representante/Responsável Representante/Responsável
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
XXXXXXX APARECIDA DOS SANTOS XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG nº 26.882.749-7 – SSP/SP RG: 48.304.075-7 – SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A
CONTRATO N°: 124/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL, ACESSOS E1 DIGITAIS, ACESSO DE TERMINAIS INDIVÍDUAIS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) ACESSO INTERNET; ACESSO Á INTERNET IP DEDICADO, ACESSO Á INTERNET BANDA LARGA ADSL OU FIBRA OPTICA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxxx/SP, 29 de agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
TELEFÔNICA BRASIL S/A TELEFÔNICA BRASIL S/A
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Representante/Responsável Representante/Responsável CONTRATADA CONTRATADA