CONTRATO Nº 002/2023 – DAF CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 002/2023 – DAF CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado, a COMPANHIAD DE GÁS DO AMAPÁ - GASAP, situada na Xxxxxxx Xxx, xx 0000, Xx. Xxxxxx Office Center, sala 108, Central, Macapá-AP, CEP: 68.900-073, inscrita no CNPJ nº 05.943.400/0001-54, neste ato representada conjuntamente por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, e por seu Diretor Técnico Comercial, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a SADDI E ANTONINI LTDA., situada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 74.210-050, inscrita no CNPJ nº 10.814.480/0001-88, representada por seu Sócio Administrador, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Morais, doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se seguem:
1. OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de manutenção e suporte do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) e e-mails;
1.2 – Hospedagem do website (xxx.xxxxx.xxx.xx); e
1.3 – Desenvolvimento para alterações estruturais no website (xxx.xxxxx.xxx.xx)
2. PRAZOS E SANÇÕES
2.1 – O presente contrato é celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura;
2.2 – O rompimento deste contrato não prevê multa rescisória, podendo ocorrer a qualquer momento, com aviso prévio de 30 (trinta) dias e mediante ciência comprovada da outra parte.
3. PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor cobrado pelo serviço de manutenção e suporte do website e e-mails será de R$ 99,00 (noventa e nove reais), devendo ser pagos mensalmente, todo dia 10 (dez), mediante apresentação com 05 (cinco) dias de antecedência de: nota fiscal, boleto e certidões negativas federal, estadual, municipal e trabalhista;
3.2 – A hospedagem do website (xxx.xxxxx.xxx.xx) será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), valor pago anualmente e com validade de 12 (doze) meses;
3.3 – Caso a CONTRATANTE necessite de desenvolvimentos que alterem a estrutura do site, será cobrado o valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais) por hora, ficando limitado à 8 (oito) horas de desenvolvimento anuais.
4. ÍNDICE DE REAJUSTE
4.1 – Os valores apresentados na cláusula supra, serão reajustados anualmente, pela variação do IPCA/IBGE;
4.2 – Na hipótese de ocorrer substancial diferença entre o valor a ser reajustado e aquele praticado no mercado, as partes se comprometem a manter o entendimento em boa fé e chegarem a um novo valor, em comum acordo.
5. VALOR GLOBAL
5.1 – O valor global deste contrato é de R$ 15.763,37 (quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 7.252,86 (sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referentes à manutenção e suporte do website e e-mails, R$ 1.526,28 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) referentes à hospedagem do website e R$ 6.984,23 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) para possíveis desenvolvimentos no website.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Manter o website em pleno funcionamento e com as informações atualizadas no período em que durar este contrato. As atualizações devem ser realizadas entre 48 ou até 120 horas úteis, dependendo da demanda, após a solicitação por parte da CONTRATANTE;
6.1.1 – Se tratando de alguma solicitação com caráter de urgência, o prazo supracitado poderá ser acordado entre as partes;
6.2 – Prestar suporte técnico à CONTRATANTE através de contato telefônico ou e-mail, em horário comercial: de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 08:00 às 12:00 horas. Em caso de suporte de emergência o horário deverá ser combinado entre as partes;
6.3 – Informar a CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da plataforma hospedada;
6.4 – A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade da plataforma hospedada e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 22:00 e as 06:00 horas;
6.5 – A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas;
6.6 – Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado;
6.7 – Manter a “plataforma” hospedada no ar durante 90,00% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte;
6.8 – Manter o sigilo sobre o conteúdo da Plataforma;
6.9 – Efetuar “backup” (cópia de segurança) da área de hospedagem do website, abrangendo a totalidade dos dados inseridos no site, de modo a evitar a perda de conteúdo decorrente de prejuízo á plataforma;
6.10 – Disponibilizar á CONTRATANTE relatório semanal de visitas recebidas na plataforma hospedada;
6.11 – Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado;
6.12 – Instalar atualizações, upgrades e correções na Plataforma gratuitamente, isentando-a de qualquer taxa de instalação ou aquisição de nova versão. Em casos de desenvolvimento fora do serviço contratado o valor deverá ser combinado entre as partes.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Fornecer as informações necessárias à atualização do site;
7.2 – Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados;
7.3 – Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo, também, a troca de “e-mail”;
7.4 – Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor do website;
7.5 – Não armazenar e nem veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em caso de determinação judicial nesse sentido;
7.6 – Não utilizar do “site” hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou
outros “sites”;
7.7 – Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do site hospedado e de seu banco de dados, sob pena de, em não fazendo em 30 (trinta) dias, os mesmos poderão ser deletados (apagados).
8. SIGILO DAS INFORMAÇÕES. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS.
8.1. – Será garantido o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD);
8.2. – As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
8.3. – Será assegurado que o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
8.4. – A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
8.5. – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados;
8.6. – É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
8.7. – As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
8.8. – Xxxxxx colaborador do CONTRATADO utilizará ou divulgará quaisquer informações que ele tenha obtido em decorrência do seu vínculo empregatício ou relacionamento com o CONTRATADO para fins de ganho pessoal, as quais possuem caráter estritamente confidencial, sendo de propriedade e livre acesso da CONTRATANTE;
8.9. – Informações confidenciais e privadas da CONTRATANTE incluem todas as informações que não são públicas e que possam ser usadas por terceiros ou, ainda, prejudiquem o CONTRATANTE, se reveladas;
8.10. – A divulgação de informações às autoridades em virtude de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais deverão ser prévia e tempestivamente comunicadas à CONTRATANTE, para que decidam sobre a forma mais adequada para tal divulgação.
8.11. – Quaisquer informações relativas ao presente contrato, somente podem ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, da CONTRATANTE. Para os efeitos desta cláusula, deve ser formulada a solicitação por escrito à CONTRATANTE, informando todos os pormenores da intenção do CONTRATADO, reservando-se, à CONTRATANTE, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
9. PENALIDADES
9.1. – O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções civis e criminais, às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016, bem como naquelas previstas no regulamento de licitações e contratos da CONTRATANTE, garantida a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – O inadimplemento contratual de ambas as partes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato.
10.2 – O contrato pode ser rescindido pela CONTRATANTE nos casos em que o CONTRATADO for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da CONTRATANTE.
11. CASOS OMISSOS
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
12. FORO
12.1 – Fica eleito o Foro de Macapá para dirimir quaisquer dúvidas que venham surgir e não encontrem entendimento entre as partes.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, para que o mesmo faça cumprir seus efeitos legais a partir da presente data.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
LINS DE
digital por XXXXX
XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXX
MACEDO:832467 XXXXXXX XXXX DE
CARVALHO
MACEDO:8324676
GUARDADO:11684 XXXXXXXXX XXXXXXXX
GUARDADO:116845728
572894
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma
NUNES DE digital por XXXXX
XXXXX:90449428 XXXXXXXX XXXXX DE
Macapá, 24 de janeiro de 2023.
62449 2449 94 _ Companhia de gás do Amapá - Gasap. (CONTRATANTE) | 249 XXXXX:90449428249 Testemunha Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: |
XXXXXXX XXXXXXXXX Digitally signed by XXXXXXX XXXXXX:0064893812 DEXHEIMER MORAIS:00648938123 3 Date: 2023.02.01 11:19:25 -03'00' Xxxxx e Xxxxxxxx Ltda. (CONTRATADA) | Testemunha Nome: CPF: |