EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021
O Prefeito Municipal de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade "TOMADA DE PREÇOS", do tipo, MENOR PREÇO GLOBAL, com abertura para o dia 12 de maio às 09:00 Horas na Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, mais precisamente na Sala de Licitações, sob a forma de execução indireta e regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital .
Os interessados poderão solicitar o edital e/ou seus anexos pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou retirar no Site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou também no setor de licitações sito a Rua Gal. Xxxxxx Xxxxx, 999, junto ao Setor de Licitações em horário de expediente.
Contrato de Repasse OGU nº. 902797/2020 – Operação 1071987-45 – Programa de Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
1 - DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa prestadora de serviços, visando a execução de projeto para pavimentação asfáltica em CBUQ na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx (trecho compreendido entre a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxx) xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx de acordo com o projeto de engenharia civil que integra o presente edital.
1.2 - Integram o objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, sinalização, limpeza da obra, salários, impostos, despesas administrativas em geral, deslocamentos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Campinas do Sul/RS, para a execução das obras, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes dos memoriais e dos projetos anexos ao edital.
1.3 - A empresa deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
1.4 - Deverá efetuar a devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
2 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
2.1 – A licitante deverá preencher a Planilha orçamentária, observando o valor de referência de cada item da planilha. Será desclassificada a proposta que apresentar o valor de algum item da planilha com preço superior ao valor de referência. O valor global orçado para a execução do objeto desta licitação R$ 313.570,05 (Trezentos e treze mil, quinhentos e setenta reais e cinco centavos), oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).
3 - DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº. 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº. 02) deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 12 de maio de 2021, Setor de Compras e Licitações junto a sede da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul/RS, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil
subsequente, à hora já estabelecida.
3.3 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade às condições definidas neste Edital.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados devidamente cadastrados junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Campinas do Sul/RS, até as 17:00 horas do dia 07 de maio de 2021, detentores de Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seu anexo, devendo apresentar a seguinte documentação visando habilitarem-se no presente certame:
4.1.2 - Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
4.1.3 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição Ativa no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, (Certidão conjunta de Débitos relativos a Trib. Fed. e à Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade da empresa com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente;
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecido pela Justiça do Trabalho.
4.1.4 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data final prevista para a apresentação da documentação.
4.1.5 - Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo- CAU.
b) Certidão de inscrição do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b1) A comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico se fará mediante a apresentação do contrato social no caso de sócio da empresa, ou, no caso de empregado mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) Comprovação de aptidão através de no mínimo um atestado de capacitação técnica em nome da empresa licitante, devidamente registrado no CREA E/OU CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a EMPRESA LICITANTE executou satisfatoriamente para órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta ou ainda, para empresas privadas, obras de Pavimentação Asfáltica (CBUQ) com características técnicas similares ou superiores ao objeto desta licitação.
d) Comprovação de aptidão, através de no mínimo um atestado de capacidade técnica em nome do profissional técnico da empresa devidamente registrado no CREA ou CAU que comprove que o mesmo executou para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou ainda, para empresas privadas, obras de Pavimentação Asfáltica (CBUQ) com características técnicas similares ou superiores ao objeto desta licitação.
e) Atestado de visita técnica do local da obra que deverá ser emitido e assinado pelo Engenheiro do Município de Campinas do Sul/RS, conjuntamente com o Engenheiro Civil e/ou Arquiteto responsável pela empresa licitante com identificação profissional do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU pelo seu responsável legal da empresa, quando da visita a ser efetuada, observando-se os seguintes horários para a visita: das 07h30min às 11h00min ou das 13h00min às 16h00min. Observe-se que não será emitido o atestado de visita sem a presença do Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável pela empresa;
f) Comprovação de que a empresa licitante possui licenciamento Ambiental junto ao órgão competente, para as atividades de usinagem de asfalto a quente e britagem. Obs.: A empresa que não possuir usina própria poderá utilizar-se de usina de terceiros, anexando, neste caso, declaração de disponibilidade das instalações, assinada pelo proprietário da mesma e comprovação do Licenciamento junto ao órgão competente.
g) Comprovação de que possui usina de asfalto a quente localizada a uma distância não superior a 200km em relação a obra permitindo assim que a massa asfáltica seja transportada com a manutenção dos limites de temperatura necessários tecnicamente para execução dos serviços com os padrões de qualidade exigidos conforme especificação do DAER.
h) Licença de operação vigente do caminhão espargidor de asfalto para transporte rodoviário de produtos perigosos, emitida pelo órgão ambiental competente.
4.1.6 – Declarações
a) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
b) Declaração que possui todas as condições materiais, bem como disponibilidade de mão-de-obra, transporte e maquinários para a execução do objeto desta licitação, informando o nome, endereço e telefone do Engenheiro responsável pelo acompanhamento e execução dos serviços previstos no Edital;
c) Declaração da licitante de que não possui fatos impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal.
d) Declaração que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
4.2 - Para que as Cooperativas possam participar do presente certame, além dos documentos descritos acima, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes:
a) Cópia do Estatuto Social com ata de assembleia de aprovação conforme dispõe a Lei nº. 5.764/71, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta Licitação, e ainda que a mesma
dispusesse de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional conforme solicitados no objeto deste edital;
b) Cópia do Regimento interno com ata da assembleia que o aprovou;
c) Relação de todos os associados com Certidão de Regularidade Previdenciária dos mesmos ou Guia de Recolhimento da Previdência Social – GRPS, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado, no caso de Cooperativa vencedora, por cooperativado integrante da lista acima referida, descriminando e comprovando a data de ingresso destes na cooperativa;
d) Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – OCERGS;
e) Ata de fundação a Cooperativa devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
f) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
g) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados (com ata da assembleia que o aprovou);
h) Editais de convocação das três ultimas assembleias gerais extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da cooperativa);
i) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
j) As Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00, gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada pelo seu contador de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital em relação à habilitação;
l) Considerando que o serviço objeto desta licitação quando da sua execução se dá em estado de subordinação, somente será aceita a participação de Cooperativa, se quando da execução do contrato esse se der por seus empregados e não por Cooperados, uma vez que o trabalho em estado de subordinação não se coaduna com o instituto do Cooperativismo.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1 - AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pela Comissão Permanente de Licitações, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
5.2 - O credenciamento do licitante como microempresa 'ME' ou empresa de pequeno porte 'EPP' somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica.
5.3 - A não comprovação de enquadramento da empresa como "ME" ou "EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplicáveis ao presente certame.
5.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.4.1 – A empresa que pretender valer-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, disciplinados nos itens seguintes deste edital, deverão apresentar NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, termo de enquadramento de ME ou EPP devidamente arquivado no registro do comércio (Junta Comercial) ou declaração firmada pelo contador, além de todos os documentos previsto no item 4.1 deste edital.
5.5 – Empresas não cadastradas junto ao Município que tenham interesse em participar do processo licitatório em voga, poderão obter o Certificado de Registro Cadastral, se atender a todas as condições exigidas para cadastramento, no prazo estabelecido no § 2° do Art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, devendo apresentar os documentos exigidos para o cadastramento acima descritos.
5.6 - DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP
5.6.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/06.
5.6.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.7 - Não poderão participar desta licitação:
a) empresas sob processo de falência ou concordata;
b) empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas.
5.8 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
5.9 - A aceitação das certidões via “Internet” ficará condicionada, conforme o caso, à confirmação de sua validade, também via “Internet”, pela Comissão.
5.10 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais.
5.11 - O licitante, na pessoa de seu responsável legal e seu responsável técnico, DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A proposta será admitida como baseada no conhecimento de todas as condições locais que possam influenciar no custo e no prazo de execução dos serviços. Os interessados deverão proceder, antes da elaboração da proposta, um minucioso estudo, verificação e comparação de todos os elementos técnicos fornecidos neste Edital e seus anexos, comunicando ao Setor Competente, por escrito, as falhas, omissões ou erros porventura observados, de forma a serem sanados os problemas que possam trazer embaraçam ao perfeito desenvolvimento dos serviços ou a apresentação da proposta, observada os prazos estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993. Consequentemente ficará a cargo do proponente prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas, croqui e memorial descritivo, não lhe cabendo reclamações posteriores, bem como quaisquer acréscimos no valor cotado. A ausência de comunicação implicará na admissão de que a documentação técnica fornecida foi considerada perfeita, não podendo ser acolhida qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções omissões ou falhas da referida documentação. O Atestado de visita técnica do local da obra que deverá ser emitido e assinado pelo Engenheiro do Município de Campinas do Sul, conjuntamente com o Engenheiro Civil/Arquiteto, responsável pela empresa licitante com identificação profissional do CREA E/OU CAU, quando da visita ser efetuada, observando-se os seguintes horários: das 8:00 horas às 11:00 horas ou das 13:30 horas às 16:00 Horas. Observe-se que não será emitido o atestado de visita sem a presença do Engenheiro Responsável pela empresa. Não haverá vistoria do local da obra sem prévio agendamento, sendo que este deverá ser efetuado via telefone 00-0000-0000, com os responsáveis do Setor de Engenharia.
5.12 - A licitante que não se fará presente no dia da abertura do envelope contento a documentação, poderá enviar junto com a documentação, DECLARAÇÃO, desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do certame.
6. DO REPRESENTANTE LEGAL
6.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de
procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
6.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados por este Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos solicitados os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
6.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
7.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº. 01 - HABILITAÇÃO e nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇO lacrada, indevassável, com a seguinte identificação na parte externa:
A
Prefeitura Municipal de Campinas do Sul Rua Gal. Xxxxxx Xxxxx, 999
Edital Tomada de Preços nº 004/2021 Envelope Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO (CRC)
Empresa Proponente: (Nome completo da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Campinas do Sul Rua Gal. Xxxxxx Xxxxx, 999
Edital Tomada de Preços nº 004/2021 Envelope Nº. 02 - PROPOSTAS DE PREÇOS
Empresa Proponente: (Nome completo da empresa)
7.2 - Do Envelope Nº. 01 – Documentação de Habilitação
a) Cópia do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Compras e Licitações do Município de Campinas do Sul-RS, devidamente atualizado.
7.3 - Do Envelope Nº. 02 – Propostas De Preços
7.3.1 – A proposta deverá conter o nome e CNPJ da licitante, bem como a proposta financeira em linguagem clara e explícita, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os valores expressos em reais, com somente duas casas decimais após a vírgula, preço global proposto, com preenchimento do CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, discriminando os itens dos serviços, onde deverão constar os quantitativos, indicando separadamente os preços de cada material e mão-de-obra, também com quantitativos e preços unitários e totais. A validade da proposta de preços deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar do dia da entrega do envelope da “Proposta de Preço”
8 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Abertura do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
8.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e, posteriormente da “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados.
8.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
8.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
8.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos.
8.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas, os documentos ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitações, os quais serão devolvidos mediante recibo.
8.2 - Abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos no mesmo local juntamente com os envelopes nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o Artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS - serão comunicadas às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
8.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
8.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
8.2.4 - Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações.
8.2.5 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
9 - DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
9.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.2.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as Cooperativas que se enquadrarem ao disposto no subitem 4.3, alínea “j” deste edital, observando o que prescreve os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
9.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global ou de cada item da planilha orçamentária superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis;
c1) Será considerada manifestamente inexequível, em conformidade com o disposto no §1º do art.48 da Lei nº 8666/1993, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do preço orçado descrito no item
2.1 do edital.
9.5 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo- se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas
composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
9.6. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
9.7 - Para fins de julgamento e classificação, o valor total proposto por Cooperativa de Trabalho será acrescido de 15% (quinze por cento), face ao disposto no art. 22, inciso IV, da Lei 8.212/91, alterada pela Lei 9.878/99, que dispõe sobre contribuição previdenciária.
9.8 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
10 - DOS RECURSOS
10.1 – Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos previstos no Artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição digitada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente.
10.2 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul/RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
10.3 – Os recursos poderão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação via e-mail.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul/RS, devidamente designado para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
11.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
11.3 - Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
b) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer, ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
c) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem
aplicadas à licitante vencedora.
11.4 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento do objeto licitado será efetuado ao licitante vencedor da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado de forma parcelada à empresa contratada após vistoria e medição do Engenheiro da Municipalidade, do andamento dos serviços e após a Liberação dos Recursos por parte da Caixa Econômica Federal, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor constante da proposta vencedora e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, fatura ou duplicata, e;
b) o saldo restante, ou seja, 10% (dez por cento), quando da entrega da certidão negativa de débito previdenciário, CND/INSS sobre a obra, objeto desta licitação.
c) O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
d) A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
e) A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
f) Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
g) Sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços será realizado os descontos legais de INSS e ISSQN.
h) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
i) - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei Complementar nº. 017/2013 e suas alterações, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
j) Xxxxxx pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
l) Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Fiscalizadora, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
13.2 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
13.2.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
13.3 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
13.4 - Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma:
13.4.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
13.4.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
13.4.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do
prazo, a licitante vencedora ficará sujeita às penalidade estabelecida no item 15 deste edital.
13.5 - Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços.
13.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório.
13.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
13.8 - Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
13.9 - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
13.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
13.11 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade.
13.12 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
13.13 - Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
13.14 - Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
13.15 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória.
13.16 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
13.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
13.17.1. - Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção de INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças.
13.18 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.19 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
13.20 - Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra.
13.21 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.22 – Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
14.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
14.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
14.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
14.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
14.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela comissão de fiscalização designada pelo prefeito municipal, nos termos da Lei 8.666/93.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
I – Advertência, por escrito, quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II – Multa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir à infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
15.3 - Será aplicada multa de 0,06 (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
15.4 - Será aplicada multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
15.5 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
15.6 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
15.7 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
15.8 - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
15.9 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
15.10 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
15.11 - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta- se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
16.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3580 - 07.01.15.451.0011.1017.4.4.90.51.91.00.00
Secretaria de Urbanismo e Trânsito
18 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 -Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo.
19 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1 -A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo Artigo.
20 - DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
20.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o Artigo 64 da Lei nº. 8.666/93.
20.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº. 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1 - A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
21.2 - A obra deverá ter início no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da autorização de início da obra emitida pela municipalidade e deverá ser concluída no prazo máximo de 90 dias.
21.3 - Se dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, em razão da não implementação nas condições acima ou diante de qualquer outro motivo, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do competente instrumento, em igual prazo e condições, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa ao proponente classificado em 1º lugar, fixada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme o art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
21.4 - Para efeitos da multa de que trata o caput do item anterior, o valor contratado é aquele que se refere a sua
totalidade, ou seja, relativo ao período de sua vigência e referente a(s) Linha(s) que se encontrar(em) inadimplente(s).
22. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 - A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no ato da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
22.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
22.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, pelo índice da poupança.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital e a Lei Federal nº. 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste Edital.
23.2 - A apresentação da proposta pela licitante implica na aceitação desta Tomada de Preços, bem como, das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições legais contidas nesta Licitação.
23.3 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
23.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.5 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado de acordo com o art. 21 da Lei de Licitações.
23.6 - A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
23.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.
23.8 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.9 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
23.10 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.12 - O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
23.13 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.14 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
23.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Permanente de Licitações, e protocolado no Setor de Compras e Licitações, na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, junto a Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx do Sul-RS.23.16 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
23.17 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
23.18 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº. 8666/93.
24 - DO FORO
24.1 - Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Campinas do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 - Esclarecimentos na área de habilitação, cadastros aquisição do Edital, serão obtidos junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul, pelo telefone 00-0000-0000 de segunda a sexta- feira, no horário de expediente.
25 - FAZ PARTE DESTE EDITAL:
Anexo I - Minuta do Contrato;
Anexo II - Modelo da Proposta de Preço
Anexo III - Memorial Descritivo, Orçamento de Serviços e Materiais, Cronograma Físico Financeiro, Projeto.
Campinas do Sul/RS, 27 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Este Edital foi examinado e aprovado por esta assessoria jurídica.
Em / /
Gismael Jaques Brandalise OAB-RS nº 58.228
ANEXO I
MINUTA CONTRATO Nº 2021
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ
Contrato celebrado entre o Município de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, inscrito no CGC-MF sob nº 87.613.444/0001-80, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado por seu agente político Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade nº
................., CIC nº .................., residente e domiciliado à , na cidade de Campinas do Sul/RS, e, de
outro lado como CONTRATADA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº ........................, com sede na ......................, nº ..............., na cidade de ................., neste ato
representado por seu proprietário ..........................., brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº e
CPF nº ........................., ......................., residente e domiciliado na cidade de Campinas do Sul/RS, o presente Contrato de prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório, Modalidade Tomada de Preços nº 004/2021, regendo- se pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital e Anexo, constantes do referido Processo Licitatório, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa prestadora de serviços, visando a execução de projeto para pavimentação asfáltica em CBUQ na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx (trecho compreendido entre a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxx) xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx de acordo com o projeto de engenharia civil.
1.2 - Integram o objeto os materiais a serem utilizados, a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, sinalização, limpeza da obra, salários, impostos, despesas administrativas em geral, deslocamentos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Campinas do Sul/RS, para a execução das obras, observando rigorosamente as especificações técnicas constantes dos memoriais e dos projetos anexos ao edital.
1.3 - A empresa deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
1.4 - Deverá efetuar a devida anotação da responsabilidade técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - A vigência do contrato será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
2.2 - A obra deverá ter início no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da autorização de início da obra emitida pela municipalidade e deverá ser concluída no prazo máximo de 90 dias.
2.3 - Se dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, em razão da não implementação nas condições acima ou diante de qualquer outro motivo, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do competente instrumento, em igual prazo e condições, ou então,
revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa ao proponente classificado em 1º lugar, fixada no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme o art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
2.4 - Para efeitos da multa de que trata o caput do item anterior, o valor contratado é aquele que se refere a sua totalidade, ou seja, relativo ao período de sua vigência e referente a(s) Linha(s) que se encontrar(em) inadimplente(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1 - A contratada prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, no ato da assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
3.2 - Caberá à empresa contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
3.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, pelo índice da poupança.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
- Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do presente Edital.
- Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
- A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
- Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
- Prestar manutenção dos serviços, durante o período de garantia, da seguinte forma:
- Iniciar o atendimento em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
- Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
- Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 15 deste edital.
- Visando à administração dos serviços, manter 01 engenheiro responsável, e 01 encarregado geral em período integral para a realização dos serviços.
- Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que os locais tenham condições de uso satisfatório.
- Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
- Fornecer, além dos materiais, mão de obra especializada, transporte e maquinários, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
- Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
- Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de uso de trafegabilidade.
- Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações,
sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
- Obedecer sempre às recomendações do projeto e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
- Proceder à substituição, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
- Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades.
Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
- Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
- Abrir a Matricula CEI junto a Receita Federal da Jurisdição de Campinas do Sul, RS, para retenção do INSS sobre os serviços prestados, entregando cópia a Secretaria Municipal da Administração e Finanças.
- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
- Recolher o valor do INSS relativo à obra, objeto do presente contrato, apresentando a CND quando da conclusão da obra.
- A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
– Outras obrigações constantes da minuta de contrato.
- APRESENTAR OS ENSAIOS TECNOLÓGICOS EXIGIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA QUE INTEGRA O EDITAL;
§ 2º - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
- Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
- Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
- Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
- Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
– Proceder ao recebimento provisório e não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu Artigo 73, inciso I.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os locais e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
§ 1º – A obra deverá ser executada no seguinte local:
- Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com uma área de 3.622,00 m²;
§ 2º – A obra deverá ter inicio no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DA OBRA EMITIDA PELA MUNICIPALIDADE;
§ 3º – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu Artigo 73:
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais observando o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
§ 4º - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas do projeto.
§ 5º - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo.
§ 6º - Ao final dos serviços, os locais deverão ser entregue limpo e livre de entulhos.
§ 7º- Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
§ 8º - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto a reparos ou refazimento, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal.
§9 - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências dos serviços. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
§ 10º - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
§ 11º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE nos serviços não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
§ 12º - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais para os serviços, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
§ 13º - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
§ 14º - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo deste
Contrato.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
§ 15º - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução dos serviços, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
§ 16º - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-6, NR-7, NR-9 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
§ 17º – A CONTRATADA deverá manter na direção dos serviços um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos
necessários à perfeita administração.
§ 18º - A Administração da obra deverá ser realizada por 01 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 01 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
§ 19º - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
§ 20º - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
§ 1º - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º - À CONTRATADA, caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra, maquinários e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/CAU. Cabe ainda à CONTRATADA, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
§ 3º – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$- ........................ (.............................), fixo e
irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento do objeto licitado será efetuado ao licitante vencedor da seguinte forma:
12.1 - O pagamento do objeto licitado será efetuado ao licitante vencedor da seguinte forma:
a) O pagamento será efetuado de forma parcelada à empresa contratada após vistoria e medição do Engenheiro da Municipalidade, do andamento dos serviços e após a Liberação dos Recursos por parte da Caixa Econômica Federal, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor constante da proposta vencedora e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, fatura ou duplicata, e;
b) o saldo restante, ou seja, 10% (dez por cento), quando da entrega da certidão negativa de débito previdenciário, CND/INSS sobre a obra, objeto desta licitação.
c) O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
d) A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
e) A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
f) Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
g) Sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços será descontado o valor do INSS e do ISSQN.
h) Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
i) O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei Complementar nº. 017/2013 e suas alterações, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
j) Xxxxxx pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
l) Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Fiscalizadora, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
3580 - 07.01.15.451.0011.1017.4.4.90.51.91.00.00
Secretaria de Urbanismo e Trânsito
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do Artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Será aplicada multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 15.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
- Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 15.1.1 supra.
- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL-RS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, mais correção monetária com base no IGP-M/FGV, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
- No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº.
8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR DO CONTRATO
17.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Campinas do Sul/RS, devidamente designado para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
17.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
17.3 - Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
b) Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer, ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
c) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
17.4 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
17.5 - Será gestor do presente contrato o Secretário Municipal de Urbanismo e Trânsito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, que poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários para a fiel execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro que jurisdiciona o Município de Campinas do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Campinas do Sul-RS, ..........................
Testemunhas:
PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de Preços nº 004/2021
Razão Social:........................................................................
CNPJ: ...................................................................................
Item | Quantidade | Descrição | Valor Total |
1 | 3.622,00 m2 | Contratação de empresa prestadora de serviços, visando a execução de projeto para pavimentação asfáltica em CBUQ na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx (trecho compreendido entre a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxxx) xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx de acordo com o projeto de engenharia civil que integra o presente edital. |
Validade da Proposta: 60 dias
Local, data
Nome da Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Município de Campinas do Sul – RS
Obra: Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas de Campinas do Sul/RS.
Local: Campinas do Sul/RS
- Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO 02
1 – ESTUDOS TOPOGRÁFICOS. 02
2 – PROJETO GEOMÉTRICO DA RODOVIA 02
3 – PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO 03
4 – PROJETO DE SINALIZAÇÃO 07
5 – ENSAIOS TECNOLÓGICOS. 08
6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 11
APRESENTAÇÃO
O presente volume refere-se ao Projeto Básico de Engenharia para Pavimentação de parte da rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no município de Campinas do Sul – RS.
Dados do Projeto
O projeto elaborado abrange uma área total de pavimentação, onde foram utilizados os dados de topografia e cadastro realizados pela prefeitura Municipal de Campinas do Sul/RS e constitui-se o seguinte objeto:
- Pavimentação em parte da rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx no Município de Campinas do Sul/RS, numa área a ser pavimentada de 3.622,00 m², trecho compreendido entre a rua Duque de Caxias e a rua Bento Gonçalves.
Características
O Projeto apresenta elementos básicos fundamentais de pavimentação asfáltica com CBUQ, necessárias à execução da obra.
1 - ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os estudos topográficos compreendem o levantamento dos elementos necessários para a confecção dos projetos envolvidos como pavimentação e sinalização.
Com este objetivo foram levantados pontos base através de Estação total para determinação das medidas angulares e lineares.
2 - PROJETO GEOMÉTRICO DA RODOVIA
O Projeto Geométrico da pavimentação da rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Campinas do Sul/RS, foi elaborado de acordo com as instruções de Serviço IS/17/91, com as Normas de Projetos Rodoviários – DAER – Volume 1 – Parte 1: Projeto Geométrico de Rodovias (1991) e com as condições locais específicas, como urbanização circundante, volume do tráfego local, topografia, eixos interceptantes, altimetria, desapropriações, faixa de domínio e outros.
O Projeto prevê o atendimento das correntes de tráfego intervenientes, local e de passagem, disciplinando e ordenando, a custa de algumas restrições à situação atual, mas favorecendo prioritariamente a segurança operacional da rodovia.
3 - PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
LIMPEZA DA PISTA
A pista deverá ser lavada com uso de jato de água provocando a remoção do material existente para melhorar a aderência entre o pavimento existente e a camada de asfalto. Todo o material oriundo da lavagem deverá ser removido para locais previamente determinados. A pista deverá ser limpa, sem poeiras ou materiais orgânicos para permitir que a pintura de ligação atinja todos os pontos do pavimento.
PINTURA DE LIGAÇÃO PARA CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q.)
– REPERFILAGEM
Pintura de ligação para camada de Reperfilagem: Consiste a pintura de ligação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície da base ou de um pavimento, antes da execução do revestimento betuminoso, para promover aderência entre este revestimento e a camada subjacente. O material utilizado será Emulsão Asfáltica de Ruptura Rápida, RR-1C, diluído em água na proporção 1:1. A taxa a ser aplicada será em torno de 0,3 a 0,5 l/m², de forma que permaneça uma película de asfalto residual em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor de asfalto e a superfície que receberá a pintura de ligação deverá estar completamente limpa. RR1C é uma emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, que tem em sua composição, 67 a 69% de CAP, 2,5 a 3,5 de ph e viscosidade, para 100 a 400 segundos, e apresenta alta consistência, sendo usada como capa selante, pintura de ligação, tratamento anti-pó e tratamentos superficiais.
Equipamentos
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem para início do serviço.
a) para a varredura da superfície a receber a pintura de ligação, usam-se, de preferência, vassouras mecânicas rotativas, podendo ser manual esta operação. O jato de ar comprimido, se necessário, deverá ser usado;
b) a distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.
Os carros distribuidores devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, e ainda de espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas;
c) o depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho;
d) na eventualidade de ocorrer defeitos (panelas) na base imprimada, em áreas abertas ao tráfego, as correções serão procedidas usando material da própria base ou usinado de graduação densa.
Execução
a) após a perfeita conformação da camada que irá receber a pintura de ligação, procede- se à varredura da superfície, de modo a eliminar o pó e o material solto existente;
b) aplica-se a seguir o material betuminoso adequado, na temperatura compatível com o seu tipo, na quantidade certa e da maneira mais uniforme, O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10°C, em dias de chuva, ou quando esta estiver iminente. A temperatura de aplicação do material betuminoso deve ser fixada para cada tipo, em função da relação temperatura-viscosidade. Deve ser escolhida a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. As faixas de viscosidade, recomendadas para o espalhamento do material asfáltico são de 20 a 60 segundos Saybolt-Fural;
c) deve-se executar a pintura de ligação na pista interna, em um mesmo turno de trabalho, e deixá-la fechada ao trânsito. Quando isto não for possível, deve-se trabalhar em maia pista. Não será permitido o trânsito de veículos sobre a pintura;
d) a fim de evitar a superposição ou excesso de material nos pontos iniciais e final das aplicações, deve-se colocar faixas de papel, transversalmente, na pista, de modo que o material betuminoso comece e cesse de sair da barra de distribuição sobre essas faixas, as quais, a seguir são retiradas. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso deve ser logo corrigida;
e) a etapa posterior do serviço somente será executada após a cura da pintura.
CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q.) – REPERFILAGEM
Reperfilamento com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente): Deverá ser executado o reperfilamento com CBUQ, para que a mesma tenha condições de nivelamento e propicie um perfeito escoamento das águas pluviais. Este serviço consiste no espalhamento de massa asfáltica com motoniveladora na espessura de 4,00 cm.
PINTURA DE LIGAÇÃO PARA CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q.)
– CAPA
Pintura de ligação para camada de CAPA: Consiste a pintura de ligação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície da base ou de um pavimento, antes da execução do revestimento betuminoso, para promover aderência entre este revestimento e a camada subjacente. O material utilizado será Emulsão Asfáltica de Ruptura Rápida, RR-2C, diluído em água na proporção 1:1. A taxa a ser aplicada será em torno de 0,3 a 0,5 l/m², de forma que permaneça uma película de asfalto residual em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor de asfalto e a superfície que receberá a pintura de ligação deverá estar completamente limpa. RR2C é uma emulsão asfáltica catiônica de ruptura rápida, que tem em sua composição, 67 a 69% de CAP, 2,5 a 3,5 de ph e viscosidade, para 100 a 400 segundos, e apresenta alta consistência, sendo usada como capa selante, pintura de ligação, tratamento anti-pó e tratamentos superficiais.
CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q.) – CAPA
Concreto asfáltico é o revestimento resultante da mistura a quente, em usina adequada, de agregado mineral graduado, material de enchimento e material betuminoso (CAP 50/70), espalhado e comprimido a quente sobre a base de reperfilagem.
Será executada uma capa de rolamento, sobre a camada de Reperfilagem, com espessura de 3,00 cm após a devida compactação da camada de Reperfilagem. Após executada a pintura de ligação, serão executados os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada e com as especificações de serviço do DAER ES-P16/91. Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibroacadadora, que proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, o rolo de pneus, que proporcione a compactação desejada e o rolo tandem liso que proporcione uma superfície lisa e desempenada.
Visando maximizar a qualidade do material/serviço aplicado, a mistura asfáltica deverá ser fabricada em usina gravimétrica oi volumétrica xxxxxxxxxx x, xx xxxxxx, 00 xx xx xxxxx xxx xxxxx.
A mistura asfáltica deverá atender a Faixa “C” do DNIT, conforme a tabela a seguir:
Peneira de malha quadrada | % em massa, passando | ||||
Série ASTM | Abertura (mm) | A | B | C | Tolerâncias |
2” | 50,8 | 100 | - | - | - |
1 ½” | 38,1 | 95 – 100 | 100 | - | +/- 7% |
1” | 25,4 | 75 – 100 | 95 – 100 | - | +/- 7% |
¾” | 19,1 | 60 - 90 | 80 – 100 | 100 | +/- 7% |
½” | 12,7 | - | - | 80 – 100 | +/- 7% |
3/8” | 9,5 | 35 – 65 | 45 – 80 | 70 – 90 | +/- 7% |
N° 4 | 4,8 | 25 – 50 | 28 – 60 | 44 – 72 | +/- 5% |
N° 10 | 2,0 | 20 – 40 | 20 – 45 | 22 – 50 | +/- 5% |
N° 40 | 0,42 | 10 – 30 | 10 – 32 | 8 – 26 | +/- 5% |
N° 80 | 0,18 | 5 – 20 | 8 – 20 | 4 – 16 | +/- 3% |
N° 200 | 0,075 | 1 - 8 | 3 – 8 | 2 - 10 | +/- 2% |
Asfalto solúvel no CS2(+)(%) | 4,0 – 7,0 Camada de ligação (Binder) | 4,5 – 7,5 Camada de ligação e rolamento | 4,5 – 9,0 Camada de rolamento | +/-0,30% |
Todos os materiais deverão ser examinados em laboratório, obedecendo a metodologia indicada pela Norma e satisfazer as Especificações em vigor.
O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo 97%, tornando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo Marshall.
A espessura será medida pelo nivelamento do eixo e das bordas, em cada estaca, antes do espalhamento e após a compactação da camada.
Equipamentos
Todo o equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos:
+ Usinas;
+ Acabadoras;
+ Rolos compactadores;
+ Caminhões.
Abertura ao tráfego
Os revestimentos recém-acabados deverão sem mantidos sem trânsito até seu completo resfriamento.
Especificações Técnicas
Os serviços de pavimentação deverão seguir as especificações técnicas relacionadas a seguir:
+ Pintura de Ligação – (DAER-ES-P 13/91)
+ Concreto Asfáltico – (DAER-ES-P 16/91)
+ Materiais Asfálticos – (DAER-ES-P 22/91).
4 – PROJETO DE SINALIZAÇÃO
4.1 – INTRODUÇÃO
O projeto de Sinalização Horizontal norteou-se pelo manual de Instruções de Sinalização
/rodoviária do DAER/RS (março/2006).
A sinalização proposta atende a princípios de visibilidade e legitimidade diurna e noturna, compreensão rápida de significado das indicações, informações, advertências e conselhos educativos, baseados no Projeto Geométrico em planta e perfil.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Buscando melhor segurança para o trânsito da cidade, serão executadas as pinturas das faixas de segurança para a travessia dos pedestres, e a linha demarcadora de faixa de tráfego ao longo do eixo projetado. A pintura da linha demarcadora de faixa de tráfego ao longo do eixo projetado será com largura de 12,50cm na cor amarela, conforme especificado no detalhe em anexo. A pintura das faixas de segurança deverá ser com tinta retro refletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro, na cor branca. A aplicação deverá ser feita nos locais demarcados, após a limpeza e lavagem da rua. Após a pintura o local deverá ser isolado impedindo a circulação de pedestres e veículos até a secagem por completo. O serviço somente deverá ser feito com a superfície do asfalto totalmente seca. A aplicação da pintura nas faixas de segurança deverá cobrir perfeitamente a base asfáltica independente do número de demãos aplicadas.
SINALIZAÇÃO VERTICAL (EXISTENTE)
Estão instaladas junto às esquinas, as placas de sinalização vertical, isto é, placas de trânsito “Pare” e placas com os nomes da ruas.
RAMPAS DE ACESSIBILIDADE
As Rampas de Acessibilidade universal deverão seguir os projetos e detalhamento em anexo. Após a demolição dos passeios existentes, serão construídos acessos aos passeios, estes feitos em concreto alisado, com fck de 20 MPA, com espessura mínima de 7,00 cm, sempre obedecendo as inclinações máximas de 8,33 %.
Será utilizado piso tátil de alerta em concreto (40x40x2,5)cm, na cor vermelha, assente com cimento colante.
A Pintura das Rampas de Acessibilidade deverão ser em pintura acrílica para pisos na cor amarela e também deverão ter uma perfeita cobertura e cuidados com a limpeza antes da aplicação.
PLACA DA OBRA
A placa da obra deverá ser conforme modelo e padrão CEF, de dimensões de 2,40mx1,20m totalizando uma área de 2,88 m², e fixada em local determinado pela Prefeitura Municipal de Campinas do Sul-RS.
LIBERAÇÃO DO TRÁFEGO
Fica por conta da empreiteira todo o cuidado, desde o início até o final da operação, sendo de total responsabilidade desta determinar o momento certo para a liberação do trânsito sobre a pista asfaltada.
5 - ENSAIOS TECNOLÓGICOS
Ensaio Base estabilizada Granulometricamente
Os materiais utilizados na execução da base deverão ser rotineiramente examinados em laboratório, satisfazendo os seguintes ensaios:
a) Ensaios de caracterização e de equivalente de areia do material espalhado na pista pelos métodos DNER-ME 054/97, DNER-ME 080/94, DNER-ME 082/94, DNER-ME 122/94, em locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada uma amostra por camada para cada 200 m de pista, ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios pode ser reduzida para uma amostra por segmento de 400 m de extensão, no caso do emprego de materiais homogêneos, a critério da fiscalização;
b) Ensaios de compactação pelo método DNER-ME 129/94, com energia indicada no projeto, com material coletado na pista em locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada uma amostra por camada para cada 200 m de pista, ou por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios pode ser reduzida para uma amostra por segmento de 400 m de extensão, no caso do emprego de materiais homogêneos, aprovados pela fiscalização;
c) No caso da utilização de mistura de solo e material britado, a compactação de projeto deve ser com a energia modificada, de modo a se atingir o máximo da densidade, determinada em trechos experimentais, em condições reais de trabalho no campo.
d) Ensaios de Índice de Suporte Califórnia – ISC e expansão pelo método DNER-ME 049/94, na energia de compactação indicada no projeto para o material coletado na pista, em locais escolhidos aleatoriamente. Deve ser coletada uma amostra por camada para cada 400 m de pista, ou por camada por jornada diária de trabalho. A frequência destes ensaios pode ser reduzida para uma amostra por segmento de 400 m de extensão, no caso do emprego de materiais homogêneos, a critério da Fiscalização;
e) A frequência indicada para a execução de ensaios é a mínima aceitável;
f) Para pistas de extensão limitada, com área de até 4.000,00 m², devem ser coletados pelo menos cinco amostras, para execução do controle dos insumos.
Ensaio Imprimação
O material utilizado na imprimação deve ser rotineiramente examinado em laboratório, satisfazendo os seguintes ensaios:
a) Ensaio de viscosidade cinemática a 60° (ABNT NBR 14756:2001) para todo carregamento que chegar à obra;
b) A cada 100 toneladas, realizar:
c) Ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” (DNER-ME-004/94) a diferentes temperaturas para o estabelecimento da relação viscosidade x temperatura.
d) ensaio do ponto de fulgor e combustão (vaso aberto TAG) (ABNT NBR 5765/2004);
e) Ensaio de destilação para asfaltos diluídos (DNER-ME 012/94) para verificação de quantidade de solvente.
Ensaios para Pintura de Ligação
O material utilizado na execução da pintura de ligação deve ser rotineiramente examinado, mediante a execução dos seguintes procedimentos:
a) o ligante asfáltico deve ser examinado em laboratório, obedecendo à metodologia indicada pelo DNIT e satisfazer as especificações em vigor.
Para todo o carregamento que chegar à obra devem ser executados osd seguintes ensaios na emulsão asfáltica:
a) Ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004/94) a 50°C; NORMA NBR14376/2007;
b) Ensaio de peneiramento (DNER-ME 005/95); ensaio da carga da partícula (DNER-ME 002/98).
Para cada 100 t, devem ser executados os seguintes ensaios:
a) Ensaio de sedimentação para emulsões, para cada 100t (DNER-ME 006/00);
b) Ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004/94) a várias temperaturas para o estabelecimento da relação viscosidade x temperatura.
Ensaio para concreto Asfáltico
- Controle de qualidade do material betuminoso
a) 01 ensaio de viscosidade Saybol-Furol, para todo carregamento que chegar à obra;
b) 01 ensaio do ponto de fulgor, para cada 100 ton.;
c) 01 índice de Pfeiffer, para cada 500 ton.;
d) 01 ensaio de xxxxxx, para todo carregamento que chegar à obra.
- Controle de qualidade dos agregados
a) 02 ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por dia;
b) 01 ensaio de sanidade e Abrasão Los Angeles quando houver variação da natureza do material;
c) 01 ensaio de lamelaridade para cada 900 m³;
d) 01 ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por dia;
e) 01 ensaio de granulometria do material de enchimento (filler), por dia.
- Controle de quantidade de ligante na mistura
Devem ser efetuadas duas extrações de betume, de amostras coletadas na pista, depois da passagem da acabadora, para cada dia de 8 horas de trabalho.
A porcentagem de ligante poderá variar, no máximo, + ou -0,3 da fixada no projeto.
- Controle da graduação da mistura de agregados
Será procedido o ensaio de granulometria da mistura dos agregados resultantes das extrações citadas no item anterior. A curva granulométrica deve manter-se contínua, enquadrando-se dentro das tolerâncias específicas no projeto.
- Controle de temperatura
Serão efetuadas, no mínimo, quatro medidas de temperatura, por dia, em cada um dos itens abaixo discriminados:
a) do agregado, no silo quente da usina;
b) do ligante, na usina;
c) da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina;
d) da mistura, no momento do espalhamento e no início da rolagem, na pista.
Em cada caminhão, antes da descarga, será feita, pelo menos uma leitura da temperatura.
- Controle das características Marshall da mistura
Dois ensaios Xxxxxxxx, com três corpos de prova cada, devem ser realizados por dia de produção da mistura. Os valores de estabilidade e de fluência deverão satisfazer as Especificações do projeto.
As amostras devem ser retiradas após a passagem da acabadora e antes da compressão.
- Controle da compressão
O controle de compressão da mistura betuminosa deverá ser feito, preferencialmente, medindo- se a densidade aparente de corpos de prova extraídos da mistura comprimida na pista, por meio de brocas rotativas. Deve ser realizada uma determinação a cada 100m de pista.
- Controle geométrico (Espessura)
A espessura será medida pelo nivelamento de eixo e das bordas, em cada estaca, antes do espalhamento e após a compactação da camada. Também, poderá ser verificada através de sondagem após a execução dos serviços.
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao final da obra, a empresa executante dos serviços deverá fornecer relatório completo com o controle tecnológico dos serviços executados. Também deverá entregar a obra limpa e livre de entulhos. E, por fim, instalar uma placa de obra contendo todos os dados inerentes ao contrato.
Campinas do Sul, 16 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil – CREA/RS- n° 57.155
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
I
Grau de Sigilo |
#PUBLICO |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE TOMADOR | APELIDO EMPREENDIMENTO | DESCRIÇÃO DO LOTE |
1071987-45 | 13384/2020 | MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL/R | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA CRISTÓVÃO COLOM |
Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
01/21 | 02/21 | 03/21 | 04/21 | 05/21 | 06/21 | 07/21 | 08/21 | 09/21 | 10/21 | 11/21 | 12/21 | |||||
1. | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URB | 313.570,05 | % Período: | 58,34% | 41,66% | |||||||||||
1.1. | SERVIÇOS INICIAIS | 11.310,99 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.2. | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 297.157,94 | % Período: | 57,75% | 42,25% | |||||||||||
1.3. | RAMPAS DE ACESSIBILIDADE | 1.786,06 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.4. | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 2.026,20 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.5. | SERVIÇOS FINAIS | 1.288,86 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
Total: R$ 313.570,05 | Período: | %: | 58,34% | 41,66% | ||||||||||||
Repasse: | 139.336,85 | 99.519,15 | ||||||||||||||
Contrapartida: | 43.584,50 | 31.129,55 | ||||||||||||||
Outros: | - | - | ||||||||||||||
Investimento: | 182.921,35 | 130.648,70 | ||||||||||||||
Acumulado: | %: | 58,34% | 100,00% | |||||||||||||
Repasse: | 139.336,85 | 238.856,00 | ||||||||||||||
Contrapartida: | 43.584,50 | 74.714,05 | ||||||||||||||
Outros: | - | - | ||||||||||||||
Investimento: | 182.921,35 | 313.570,05 |
CAMPINAS DO SUL/RS
Local Responsável Técnico
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXX
quarta-feira, 17 de março de 2021 CREA/CAU: CREA/RS-57.155
Data ART/RRT: 11008049
Quadro de Composição do BDI | Grau de Sigilo | |||||
#PUBLICO | ||||||
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | ||||
1071987-45 | 13384/2020 | MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL/RS | ||||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE | ||||||
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS / PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,00% | |||||
BDI 1 | ||||||
TIPO DE OBRA | ||||||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||||||
Itens | Siglas | % Adotado | ||||
Administração Central | AC | 4,00% | ||||
Seguro e Garantia | SG | 0,40% | ||||
Risco | R | 0,50% | ||||
Despesas Financeiras | DF | 1,02% | ||||
Lucro | L | 8,50% | ||||
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | ||||
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% | ||||
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | ||||
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 21,86% | ||||
_ Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||||||
BDI = | (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) | - 1 | ||||
(1-CP-ISS-CRPB) | ||||||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 2%. | ||||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||||||
Observações: | ||||||
CAMPINAS DO SUL/RS | quarta-feira, 17 de março de 2021 | |||||
Local | Data | |||||
Responsável Técnico | ||||||
Nome: | XXXX XXXXX XXXXXXX | |||||
CREA/CAU: | CREA/RS-57.155 | |||||
ART/RRT: | 11008049 |
Quadro de Composição do BDI | Grau de Sigilo | |||||
#PUBLICO | ||||||
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | ||||
1071987-45 | 13384/2020 | MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL/RS | ||||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE | ||||||
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS / PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,00% | |||||
BDI 2 | ||||||
TIPO DE OBRA | ||||||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||||||
Itens | Siglas | % Adotado | ||||
Administração Central | AC | |||||
Seguro e Garantia | SG | |||||
Risco | X | |||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | |||||
Xxxxx | X | |||||
Xxxxxxxx (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | |||||
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 0,00% | ||||
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | ||||
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 0,00% | ||||
_ X | Anexo: Relatório Técnico Circunstanciado justificando a adoção do percentual de cada parcela do BDI. | |||||
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||||||
BDI = | (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) | - 1 | ||||
(1-CP-ISS-CRPB) | ||||||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 2%. | ||||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||||||
Observações: | ||||||
CAMPINAS DO SUL/RS | quarta-feira, 17 de março de 2021 | |||||
Local | Data | |||||
Responsável Técnico | ||||||
Nome: | XXXX XXXXX XXXXXXX | |||||
CREA/CAU: | CREA/RS-57.155 | |||||
ART/RRT: | 11008049 |
Quadro de Composição do BDI | Grau de Sigilo | |||||
#PUBLICO | ||||||
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | ||||
1071987-45 | 13384/2020 | MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL/RS | ||||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE | ||||||
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS / PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | ||||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,00% | |||||
BDI 3 | ||||||
TIPO DE OBRA | ||||||
(SELECIONAR) | ||||||
Itens | Siglas | % Adotado | ||||
Administração Central | AC | |||||
Seguro e Garantia | SG | |||||
Risco | X | |||||
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | XX | |||||
Lucro | L | |||||
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | |||||
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 0,00% | ||||
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | ||||
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 0,00% | ||||
_ #N/D | #N/D | |||||
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||||||
BDI = | (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) | - 1 | ||||
(1-CP-ISS-CRPB) | ||||||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 2%. | ||||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||||||
Observações: | ||||||
CAMPINAS DO SUL/RS | quarta-feira, 17 de março de 2021 | |||||
Local | Data | |||||
Responsável Técnico | ||||||
Nome: | XXXX XXXXX XXXXXXX | |||||
CREA/CAU: | CREA/RS-57.155 | |||||
ART/RRT: | 11008049 |
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | Grau de Sigilo | |||||||||
Orçamento Base para Licitação - OGU | #PUBLICO | |||||||||
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | APELIDO DO EMPREENDIMENTO | |||||||
1071987-45 | 13384/2020 | MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL/RS | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS | |||||||
LOCALIDADE SINAPI | DATA BASE | DESCRIÇÃO DO LOTE | MUNICÍPIO / XX | XXX 0 | XXX 0 | XXX 0 | ||||
(N/D: 'Referência 09-2020.xls) | 09-20 (N DES.) | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA CRISTÓVÃO | CAMPINAS DO SUL/RS | 21,86% | 0,00% | 0,00% | ||||
RECURSO | ||||||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) | ↓ |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | 313.570,05 | |||||||||
1. | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | - | 000.000,00 | |||||||
1.1. | SERVIÇOS INICIAIS | - | 11.310,99 | |||||||
1.1.1. | Composição | COMP.07 | PLACA DA OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | M² | 2,88 | 376,01 | BDI 1 | 458,21 | 1.319,64 | RA |
1.1.2. | Composição | COMP.06 | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, INCLUSIVE NOTA DE SERVIÇOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE | M² | 3.622,00 | 0,32 | BDI 1 | 0,39 | 1.412,58 | RA |
1.1.3. | Composição | COMP. 01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UNIDADE | 1,00 | 5.982,20 | BDI 1 | 7.289,91 | 7.289,91 | RA |
1.1.4. | Composição | COMP. 20 | MOBILIZAÇÃO | UNIDADE | 1,00 | 1.057,66 | BDI 1 | 1.288,86 | 1.288,86 | RA |
1.2. | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | - | 297.157,94 | |||||||
1.2.1. | Composição | COMP. 02 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | M2 | 3.622,00 | 1,67 | BDI 1 | 2,04 | 7.388,88 | RA |
1.2.2. | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E ÁGUA | M² | 3.622,00 | 1,47 | BDI 1 | 1,79 | 6.483,38 | RA |
1.2.3. | Composição | COMP. 03 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO, CAMADA DE ROLAMENTO, ESP. 4,00CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M3 | 144,88 | 848,39 | BDI 1 | 1.033,85 | 149.784,19 | RA |
1.2.4. | Composição | COMP.08 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA, DMT:48KM | M³XKM | 6.954,24 | 0,85 | BDI 1 | 1,04 | 7.232,41 | RA |
1.2.5. | Composição | COMP.09 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHÃO 6M³, DESCARGA EM VIBROACABADORA | M³ | 144,88 | 4,09 | BDI 1 | 4,98 | 721,50 | RA |
1.2.6. | Composição | COMP. 04 | PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-1C | M² | 3.622,00 | 1,64 | BDI 1 | 2,00 | 7.244,00 | RA |
1.2.7. | Composição | COMP. 03 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFALTICO, CAMADA DE ROLAMENTO, ESP. 3,00CM - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M³ | 108,66 | 848,39 | BDI 1 | 1.033,85 | 112.338,14 | RA |
1.2.8. | Composição | COMP.08 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA, DMT:48KM | M³XKM | 5.215,68 | 0,85 | BDI 1 | 1,04 | 5.424,31 | RA |
1.2.9. | Composição | COMP.09 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA A QUENTE, COM CAMINHÃO 6M³, DESCARGA EM VIBROACABADORA | M³ | 108,66 | 4,09 | BDI 1 | 4,98 | 541,13 | RA |
1.3. | RAMPAS DE ACESSIBILIDADE | - | 1.786,06 | |||||||
1.3.1. | SINAPI | 94107 | LASTRO COM PREPARO DE FUNDO, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,50M, COM CAMADA DE BRITA DE 3 CM, LANÇAMENTO MANUAL | M³ | 0,62 | 167,92 | BDI 1 | 204,63 | 126,87 | RA |
1.3.2. | SINAPI | 94990 | EXECUÇÃO DE PASSEIO OU PISO DE CONCRETO MOLDADO IN LOCO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO, ESP. 6,00CM | M³ | 1,23 | 592,03 | BDI 1 | 721,45 | 887,38 | RA |
1.3.3. | SINAPI | 74245/1 | PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMÃOS | M² | 20,40 | 14,24 | BDI 1 | 17,35 | 353,94 | RA |
1.3.4. | Composição | COMP. 05 | PISO PODOTÁTIL DE CONCRETO DE ALERTA,(40X40X2,50)M | M² | 3,84 | 89,30 | BDI 1 | 108,82 | 417,87 | RA |
1.4. | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | - | 2.026,20 | |||||||
1.4.1. | SINAPI | 72947 | SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, ESPESSURA DE 12,50CM - FAIXA DE EIXO E FAIXAS DE SEGURANÇA | M² | 122,80 | 13,54 | BDI 1 | 16,50 | 2.026,20 | RA |
1.5. | SERVIÇOS FINAIS | - | 1.288,86 | |||||||
1.5.1. | Composição | COMP. 21 | DESMOBILIZAÇÃO | UNIDADE | 1,00 | 1.057,66 | BDI 1 | 1.288,86 | 1.288,86 | RA |
Grau de Sigilo
#PUBLICO
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV
1071987-45 13384/2020
LOCALIDADE SINAPI DATA BASE
(N/D: 'Referência 09-2020.xls) 09-20 (N DES.)
PROPONENTE / TOMADOR
MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL/RS
DESCRIÇÃO DO LOTE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA CRISTÓVÃO
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS
MUNICÍPIO / UF BDI 1
CAMPINAS DO SUL/RS
21,86%
BDI 2
0,00%
BDI 3
0,00%
RECURSO
Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS - RUA XXXXXXXXX XXXXXXX | 313.570,05 |
↓
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Encargos sociais:
Observações:
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
CAMPINAS DO SUL/RS
Local Responsável Técnico
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXX
quarta-feira, 17 de março de 2021 CREA/CAU: CREA/RS-57.155
Data ART/RRT: 11008049
RUA BENTO GONÇALVES
3,00 100,00
PASSEIO
PASSEIO
3,00
226,00
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
14,00
3,00
QUADRA N° 25
100,00
3,00
QUADRA N° 17
2,00 16,00 2,00
RUA DUQUE DE CAXIAS
2,00 16,00 2,00
XXXXXX Xx 00 XXXXXX Xx 00
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX - X: 3.622,00m²
PASSEIO
Boca de Lobo existente
PASSEIO
QUADRA N° 08
QUADRA N° 16
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
Boca de Lobo existente
Boca de Lobo existente
QUADRA N° 24
QUADRA N° 32
RUA XXXXXXX XX XXXXXXX
PASSEIO
PLANTA BAIXA
PLANILHA DE QUANTITATIVOS:
- Área de Pintura de Ligação: 3.622,00m²;
- CBUQ de Reperfilagem(4,00cm): 3.622,00m²x0,04m:144,88m³;
- CBUQ de Capa(3,00cm): 3.622,00m²x0,03m:108,66m³.
CAMADA DE ROLAMENTO COM CBUQ - 3,00 cm
SEGUNDA PINTURA DE LIGAÇÃO
REPERFILAMENTO COM CBUQ - 4,00 cm
PRIMEIRA PINTURA DE LIGAÇÃO
meio fio existente
PASSEIO - 2,00 m -
I: 2 %
- 16,00 -
LIMPEZA DA PISTA I: 2 %
meio fio existente
PASSEIO - 2,00 m -
PAVIMENTO EXISTENTE
PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO
PERFIL TRANSVERSAL
TERRENO NATURAL
01
PASSEIO
PASSEIO
QUADRA N° 09
PASSEIO
PASSEIO
QUADRA N° 17
PASSEIO
PASSEIO
QUADRA N° 25
XXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXXX Xx 00
RUA BENTO GONÇALVES
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX
RUA XXXXXXX XX XXXXXXX
88,00m
BL
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX
88,00m
QUADRA N° 16
BL
PASSEIO
PASSEIO
QUADRA N° 08
BL
QUADRA N° 24
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
PASSEIO
QUADRA N° 32
PLANTA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
PLANILHA DE QUANTITATIVOS DA PINTURA E RAMPAS DE ACESSIBILIDADE:
- Faixa de Eixo: 88,00m + 88,00m: 176,00m x 0,125m: 22,00m²;
- Faixas de Segurança: 25,20m²/faixa x 4 faixas: 100,80m²;
- Rampas de Acessibilidade: 2,55m²/rampa x 8 rampas: 20,40m², preparo do terreno: 20,40m²;
concreto: 20,40m²x0,06m:1,23m³;
Lastro de Brita: 20,40m²x0,03m:0,62m³;
piso podotátil de concreto de alerta(40x40x2,5)cm: 0,48m²/rampa x 8 rampas:3,84m²
02 |
4,00
0,40 0,60
FAIXA DE PEDESTRE
FAIXA DE PEDESTRE ZEBRADA
TINTA: RETRORREFLETIVA DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESPERAS DE VIDRO COR: BRANCA
.40
DETALHAMENTO DA FAIXA DE SEGURANÇA
2,20
1,50
| ||
| ||
| ||
| 03 | |
Quadro das DMT's
Jazida A - Campinas do Sul
48 Km
27° 39' 27.97" S - 52° 14' 49.85" 0
Xxxxxx X - Xxxxxxxx xx Xxx
Xxxxxx X - Xxxxxxxx xx Xxx
000 Xx
000 Xx
27° 55' 25.60" S - 52° 10' 00.85" 0
27° 55' 09.53" S - 51° 49' 40.00" 0
Justificamos que para montagem do orçamento foi utilizada a menor DMT.
Data :
Data -
Descrição
OUTUBRO/2020
Obra :
Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas de Campinas do Sul - RS
Proposta:
-
Local :
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxx-XX
Prancha :
04
Conteudo:
Planta de localização das Jazidas
| |||
N O L ÁREA DA INTERVENÇÃO S | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS DE CAMPINAS DO SUL - RS | ||
MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL - RS | |||
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX - XX | |||
OUTUBRO - 2020 | Localização das vias com intervenção proposta | ||
3.622,00 m² | MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL - RS CNPJ - 87.613.444/0001-80 | ||
1:10.000 |
XXXX XXXXX XXXXXXX CREA/RS - 57.155 |
05 | |
BP=EST.0+0,000
0+0.00
1+0.00
2+0.00
3+0.00
4+0.00
5+0.00
6+0.00
7+0.00
8+0.00
9+0.00
10+0.00
11+0.00
12+0.00
EP=EST.12+12,025
12+12.02
0
4
6
8
9
12
13
10
11
7
5
3
2
1
595 595
590 590
585 585
580 580
575 575
570 570
565 565
560
588,47
587,94
587,30
586,37
585,16
583,56
581,75
579,83
577,78
575,52
573,10
570,81
568,83
COTAS TERRENO/PROJETO
ESTAQUEAMENTO
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS DO SUL - RS
PROJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS DE CAMPINAS DO SUL - RS PRANCHA: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX - XX
PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL - RS CNPJ: 87.613.444/0001-80
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXX XXXXXXX - CREA/RS 57.155
DATA: 15/10/2020
ESCALA: 1 / 1000
PRANCHA: 06
-9.815 585.123 -9.535 585.103 -8.120 584.934 -8.095 584.859 -8.058 584.784 -4.666 584.988 -0.481 585.160 0.000 585.157 2.530 585.138 7.776 585.038 7.795 585.095 7.854 585.188 9.004 585.208 9.696 585.194 | -9.830 586.321 -8.672 586.189 -8.088 586.146 -8.048 586.044 -8.035 585.996 -3.231 586.229 -0.697 586.376 0.000 586.374 1.663 586.370 7.865 586.337 7.891 586.439 8.721 586.481 9.722 586.425 | -9.980 587.136 -9.964 587.136 -9.887 587.133 -8.306 587.037 -8.119 587.026 -8.119 587.025 -8.012 586.875 -8.003 586.876 0.000 587.304 0.074 587.308 7.254 587.075 7.890 587.063 7.926 587.200 7.928 587.213 9.553 587.258 9.669 587.258 | -20.000 587.338 -18.744 587.566 -18.338 587.582 -7.873 587.770 -7.630 587.772 -7.418 587.788 -6.534 587.830 0.000 587.937 0.040 587.938 1.279 587.917 7.735 587.792 8.164 587.791 19.172 587.980 19.779 587.984 20.000 587.984 | -10.137 588.212 -8.033 588.291 -7.999 588.291 -7.909 588.161 -7.908 588.158 -0.799 588.416 -0.061 588.466 0.000 588.466 0.588 588.458 6.813 588.340 7.949 588.252 7.967 588.305 7.999 588.402 8.345 588.455 8.554 588.452 |
-10.787 575.347 -9.032 575.319 -8.256 575.316 -8.232 575.268 -8.197 575.166 -5.672 575.299 -0.374 575.526 0.000 575.521 2.247 575.487 7.850 575.348 7.860 575.402 7.906 575.440 8.472 575.510 9.531 575.574 | -10.643 577.525 -10.581 577.506 -8.686 577.428 -8.208 577.426 -8.168 577.306 -8.153 577.277 -6.682 577.353 -0.012 577.776 0.000 577.776 6.336 577.736 7.805 577.714 7.810 577.741 7.851 577.864 8.133 577.899 9.660 578.050 | -16.747 578.359 -16.744 578.34-78.684 579.204 -8.563 579.218 -8.454 579.224 0.000 579.832 0.741 579.886 0.919 579.897 1.027 579.894 1.056 579.898 9.036 579.806 9.047 579.806 9.100 579.807 20.000 580.214 | -9.776 581.161 -8.220 581.155 -8.185 581.152 -8.121 581.006 -8.120 581.003 -7.955 581.013 -0.259 581.748 0.000 581.749 7.306 581.788 7.844 581.784 7.876 581.863 7.884 581.873 9.601 581.994 9.700 581.990 | -9.837 583.435 -9.239 583.360 -9.218 583.307 -8.110 583.176 -8.089 583.088 -3.174 583.386 0.000 583.556 0.044 583.558 4.900 583.523 7.749 583.524 7.789 583.579 7.870 583.674 8.813 583.636 9.445 583.733 |
-13.779 567.687 -13.769 567.568 -13.050 567.579 -10.674 567.616 -10.623 567.576 -10.615 567.570 -8.645 567.882 -8.588 567.905 -7.980 567.892 -6.145 567.852 -6.051 567.853 -0.192 568.091 0.000 568.089 5.860 568.025 9.124 567.846 9.505 567.846 10.158 567.881 10.693 567.745 10.731 567.772 10.892 567.880 10.994 567.878 11.018 567.874 | -10.734 568.675 -9.889 568.632 -8.585 568.807 -8.559 568.815 -8.460 568.614 -8.428 568.520 -5.678 568.759 -2.160 568.751 -0.012 568.830 0.000 568.830 4.381 568.678 7.521 568.601 7.568 568.676 7.640 568.786 8.600 568.840 9.135 568.881 9.156 568.891 9.604 568.888 | -10.834 570.650 -10.349 570.621 -8.455 570.520 -8.445 570.491 -8.388 570.507 -0.992 570.756 0.000 570.810 0.226 570.823 1.645 570.740 7.590 570.418 7.600 570.448 7.662 570.503 9.007 570.622 9.344 570.672 | -10.763 572.984 -9.907 572.928 -8.326 572.833 -8.311 572.787 -8.286 572.700 -8.286 572.700 -3.074 572.971 -0.502 573.119 0.000 573.103 5.352 572.939 7.156 572.871 7.705 572.903 7.744 573.260 7.759 573.282 9.435 573.155 9.526 573.165 |
SEÇOES TRANSVERSAL DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXX: DA RUA BENTO GONÇALVES ATÉ A XXX XXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX - XX
PROJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS DE CAMPINAS DO SUL - RS PRANCHA: LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO - SEÇÕES
LOCAL: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXX XX XXX - XX
DATA: 15/10/2020
PROPRIETÁRIO:
ESCALA: 1 / 450
MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL - RS CNPJ: 87.613.444/0001-80
PRANCHA: 07
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
XXXX XXXXX XXXXXXX - CREA/RS 57.155