GOVERNO DA GENTE
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Conceição do Coité
GOVERNO DA GENTE
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
INEXIGIBILIDADE N° 008-2017
PROCESSO N° 054-2017
CONTRATO N" 077-2017
O MUNICíPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ pessoa jurídica de Direito Público Interno do Estado da Bahia, por intermédio de sua Prefeitura Municipal situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Conceição do Coité, inscrita no CNPJ sob o n.013.843.842/0001.
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57 neste ato representado pelo seu PREFEITO, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa - EDITORA FTD S/A, inscrita no CNPJ N° 61.186.490/0006-61, sediada á Rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens Bahia, doravante denominado CONTRATADO (A), com base no disposto no artigo 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de livros didáticos da Lingua Inglesa, Enjoy It Kid, para serem distribuídos entre os alunos do Ensino Fundamental I, da rede pública municipal de Conceição do Coité.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatória, na modalidade de INEXIGIBILIDADE N° 008-2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
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A prestação dos serviços constante na Cláusula Primeira deste Contrato e de execução imediata após a assinatura deste Contrato tendo por fim atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E nAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do contrato será de R$ 246.400,00(duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). O pagamento se dará feito após a emissão e entrega das Faturas/Recibos.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços dos produtos não poderão ser reajustados ao longo do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O presente Contrato tem prazo IMEDIATO, contados a partir do primeiro dia útil da data de assinatura.
CLÁSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de INEXIGIBILIDADE N° 008-2017, correrão por conta dos recursos, consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
Conceição do Coité
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05.05-2015- 339030-004
Poder Executivo
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CLÁSULA OITAVA - DQS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DA CONTRATANTE
À Contratante se reserva o direito de não mais utilizar o objeto Contratado caso esta não cumpra o estabelecido no presente Contrato, cabendo ao infrator ás penalidades impostas pela Lei 8.666/93;
Manter o efetivo controle do fomecimento de solicitações, não se responsabilizando pelo pagamento dos produtos fomecidos sem a correspondente solicitação;
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Efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Quarta; Fiscalizar a utilização e qualidade dos livros fomecidos;
Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93; DA CONTRATADA
À Contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, o fomecimento dos
livros, em caso de descumprimento da Cláusula Quarta deste Contrato; Fomecer somente livros de primeira qualidade;
CLÁSULA NONA - DAS MULTAS
Ressalvados casos de fortúito ou de força maior devidamente comprovado, a Contratada incorrerá na multa de 2% (dois por cento) do valor restante do Contrato, em caso de fornecimento de produtos e materiais em desacordo com as exigências dc Fiscalização;
CLÁSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA CONTRATADA E CONTRATANTE
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A Contratada fica obrigada a fornecer todo, objeto deste contrato, mediantc solicitação fornecida pela Contratante, sob as penas da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
A Contratada assume em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária, tributos estaduais ou municipais e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para o fornecimento do objeto do presente contrato;
A Contrata fica obrigada a atender todas as exigências deste Contrato e fornecer todo objeto
contratados, sendo responsável pelo prestação que exceder ao objeto deste contrato. No caso de fornecimento sem solicitação, o ônus será da Contratada;
A Contratante fica obrigada a fiscalizar e controlar o fornecimento dos livros;
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
o Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
As penalidades contratuais serão as advertências verbais e escritas, multa e declaração de inidoneidade, e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo o capitulo IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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I'REFEITUR'"
Conceição do Coité
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Gabinete do Prefeito
As Advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras sanções, quando houver descumprimento de sanções contratuais, ou condições técnicas exigidas.
Os percentuais de multa serão aqueles definidos no Edital da INEXIGIBILIDADE N° 008- 2017, além da Multa prevista na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de fonna:
Amigável - por acordo entre as partes, reduzindo a Termo do processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
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incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; Judicial- nos tennos da legislação processual;
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 .
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 8.666/93, e suas atualizações pela Lei 8.883/94 e Lei 9648/98, em especial aos casos omissos.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Coité - BA, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
'. Conceição do Coité, (BA) J 6 de março de 20 I 7.
EDITORA FTD" CONTRATADO
S/A
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