DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
BRIEFING PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | Código:COM.FR.0009 | |||
Data da Elaboração: 13/07/2014 | Revisão 000 |
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - HEJSN administrado pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense
- AEBES, por meio deste apresenta “briefing” com edital para contratação empresa especializada e habilitada na prestação de
SERVIÇOS NA ESPECIALIDADE MÉDICA DE HEMATOLOGIA nas dependência do nosocômio.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 06/06/2019
Limite para o recebimento das propostas: às 17h00min horas do dia 20 / 06 / 2019
OBS.: O fechamento e aprovação das propostas serão em 06 dias úteis subsequente ao limite de recebimento das propostas que deverão ser entregues somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx.
Importante: o envio de proposta para a prestação deste serviço importará no aceite total dos termos apresentados nes- te briefing.
DÚVIDAS:Será permitido esclarecimento de dúvidas até 02 (Dois) dias úteis anteriores à data fixada para limite de recebimento das propostas, somente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deve- rá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, número de registro no CRM, endereço de contato físico, telefone de contato e e-mail, devendo o requerimento objeto do questionamento ser assinado pelo responsável técnico, devidamente identi- ficado e qualificado.
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
• Menor Preço.
2.1. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
• Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica - CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção.
• Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES.
• Empresas cujo quadro societário possua apenas um médico devidamente habilitado e registrado no CRM-ES na especialidade de Hematologia.
2.2. CRITÉRIO DE DESEMPATE
• Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduação stricto senso (mestrado ou doutorado).
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, mantenedora de uma unidade de saúde própria localizada no município de Vila Velha e gestora de outras duas unidades de saúde (Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado no município de Serra – ES e Maternidade Municipal de Cariacica em Cariacica -ES). É responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente 3.000 (Três mil) funcionários diretos. O local de prestação dos serviços a serem contratados é o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras – Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
4. DADOS DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR
O Hospital Estadual Dr Xxxxx Xxxxxx Xxxxx compõe a Rede de Urgência e Emergência do Estado do ES, sendo referência para traumas e para patologias agudas que necessitem de tratamento cirúrgico. Conta com a maior estrutura de urgência e emergência com atendimento 24h de forma ininterrupta,abrigando 427 leitos distribuídos em enfermarias, Unidades de Terapia Intensiva, Centro de Tratamento de Queimados, Maternidade de Alto Risco Materno e Fetal.
Credenciado pelo MEC (Ministério da Educação), conta com Programa de Residência Médica na especialidade de Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Ortopedia e Radiologia e Diagnóstico por Imagem atuando como centro formador de médicos especialistas para o Estado do Espírito Santo.
5. DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços na especialidade de HEMATOLOGIA, com realização de resposta a pareceres médicos da especialidade de HEMATOLOGIA adulto solicitados pelo corpo clínico do HEJSN a pacientes em assistência médica no referido nosocômio estando esses internados ou não em regime de sobreaviso com equipe dimensionada e em conformidade com as legislações vigentes para atendimento a toda estrutura hospitalar.
Realização de procedimentos necessários para elucidação diagnóstica dos pacientes avaliados a saber, biópsia de medula óssea, coleta de material para análise e leitura de Lâminas de sangue periférico (hematoscopia) quando se fizer necessário.
Prestação de serviços de preceptoria de Residência Médica na especialidade de Clínica Médica, bem como orientação ao internato do curso de graduação de medicina.
OBS: Informamos que nossa série histórica de pareceres para a especialidade de hematologia no último ano apresenta média de solicitação para avaliação de 16 pacientes/mês.
7. QUALIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA EMPRESA
A CONTRATADA deverá indicar um profissional médico habilitado para interface com a CONTRATANTE para assuntos operacionais, bem como apresentar o nome do responsável técnico pelo serviço junto ao CRM/ES.
Os recursos humanos para a prestação do serviço objeto deste edital deverão ser disponibilizados de forma a atender toda a necessidade dos pacientes que buscarem este nosocômio com patologias cuja resolução necessite avaliação médica na especialidade de HEMATOLOGIA.
Será exigido para início das atividades a comprovação de Registro da empresa interessada na prestação do serviço no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado do Espírito Santo, além de apresentação de diploma de ensino superior de cada médico incumbido pela prestação dos serviços pela empresa e comprovante de registro ativo e RQE (Registro de Qualificação de Especialista) no CRM do Estado do Espírito Santo.
Para fins de início das atividades, será avaliada a qualificação dos profissionais alocados pela empresa contratada, exigindo-se documentação específica que comprove habilitação para o exercício da especialidade objeto do contrato, a saber: HEMATOLOGIA: Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira
- AMB em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.149/2016 e/ou comprovação de título de especialista Registrado no CRM_ES.
7.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada, devendo fornecer sempre que solicitado, as seguintes documentações:
a) Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Al- vará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
b) Comprovante de inscrição de CNPJ;
c) Certidão de regularidade técnica (CRT) se houver imposição legal para o ramo de atividade;
d) Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
e) Contrato social e alterações;
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
7.2. Documentação Específica exigida do serviço/produto:
a) Diploma de conclusão de curso de Medicina;
b) Certidão de Infração Ética Médica (NADA CONSTA);
c) Currículo;
d) Cópia da Carteira do CRM;
e) Comprovante de residência;
f) Quitação da anuidade do CRM;
g) Certificado de especialidade médica ou Residência médica.
h) Certificado de registro de qualificação de especialista – RQE no CRM/ES
Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
8. DA EQUIPE
A CONTRATADA disponibilizará equipe médica qualificada e especializada em Hematologia para atender às solicitações da CONTRATANTE em regime de sobreaviso todos os dias da semana.
Não será aceito em hipótese alguma, empresas que possuírem em seu quadro societário ou funcional apenas um médico especialista em hematologia.
9. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO
A prestação do serviço será realizada nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Neves a saber: Enfermarias, Maternidade, Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal, Centro Obstétrico, Centro de Tratamento de Queimados, Centro Cirúrgico, Urgência e Emergência. Destaca-se ainda a prestação de serviços no Centro de Ensino Aperfeiçoamento e Pesquisa (CEAP), Comissão de Residência Médica (COREME), Comissões intra-hospitalares conforme designação e necessidade da instituição.
Importante: Não será admitido em qualquer hipótese, registro jurídico de atividade desenvolvida na sede do Hospital.
13. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
As garantias e responsabilidades decorrentes da prestação de serviços estarão estabelecidas na minuta de contrato, que segue anexa ao edital (ANEXO II).
14. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo indeterminado.
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
FICHA DE REGISTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO |
Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
Tel.: | E-mail: | |
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | ||
Tel: | ||
Tempo previsto para realização do trabalho: Previsão de Início do Trabalho: | ||
Nº Total de funcionários: Quantos atuarão na AEBES: | ||
Nº de Xxxxxx: Quantos atuarão na AEBES: | ||
1. Descrição sumária das atividades: 2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES: 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 6.Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses). 7. Observações: | ||
Data: / / Assinatura do Prestador de Serviço |
ANEXO I
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
CT: 0XX/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE:ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN)
CONTRATADA:(RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços médicos, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços médicos na especialidade (descrever a especialidade) a ser exe- cutado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (HEJSN), sob a gestão da CONTRATANTE.
1.2 Os serviços prestados serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais médicos com especialização em (descrever a especialidade), capacitado e habilitado.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (CLÁUSULAS PADRÃO, DEVENDO SER INCLUÍDO AS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO)
2.1 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, de forma assegurar a execução do contrato.
2.2 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.3 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.4 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.5 Apresentar um de seus membros como referência ou seu representante perante a CONTRATANTE.
2.6 Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução do presente contrato a NR 32 e demais Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste contrato.
2.7É de responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios, organizar a agenda de trabalho dos profissionais que executarão os serviços objetos deste contrato, ajustando-se às condições que seguem:
a) Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas dos profissionais necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato. Estas escalas deverão ser en- caminhadas à Direção até o dia 20 (vinte) do mês anterior a ser trabalhado. A CONTRATADA deverá notificar à Direção sempre que houver qualquer modificação nelas, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
b) Observar com rigor os horários fixados para a realização de todas as atividades médicas nos diversos setores do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, tais como: cirurgias, consultas, visitas, plantões, dentre outras, conforme as normas e rotinas de cada serviço.
2.8Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e em seus anexos, e/ou que não atenda aos princípios da ética e/ou que não atendam as normas vigentes da instituição, afastando-o de forma imediata.
2.9Adquirir e custear crachás de identificação e jalecos respeitando as especificações definidas em conjunto com a CONTRATANTE, garantindo o seu uso pelos médicos associados da CONTRATADA e fincando desde já, proibida a circulação com jalecos de outras instituições de saúde nas dependências do hospital.
2.10 Responsabilizar-se civil e criminalmente por meio de seus sócios pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS, que serão atendidos pelo hospital, sendo que tal prática motivará a exclusão imediata do profissional e sua denúncia às autoridades competentes.
2.11 Prescrever preferencialmente os medicamentos e/ou utilizar materiais que sejam compatíveis com a tabela SUS ou padronizados pela CONTRATANTE, salvo situações de risco de morte para o paciente, comunicando expressamente a CONTRATANTE por meio do sistema MV.
2.12 Quando solicitado, contribuir com os profissionais de outras áreas ou serviços que tenham relação com a especialidade mencionada no objeto deste contrato.
2.13 Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem propostos pela CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de certificação ISO (Organização Internacional para Padronização) e ONA (Organização Nacional de Acreditação).
2.14 Manter e zelar pelas instalações e pelos equipamentos da CONTRATANTE, existentes nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, responsabilizando-se pela sua correta utilização, informando imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de problemas operacionais.
2.15 Garantir o correto preenchimento das prescrições e evoluções médicas dos pacientes atendidos em qualquer dos ambientes hospitalares, bem como os laudos pertinentes e pareceres, quando necessários.
2.16 Utilizar o Sistema MV para realizar registros de evolução, prescrição médica, solicitação de exames de diagnóstico e procedimentos, solicitar e entregar laudos quando solicitados, e outros quando necessários.
2.17 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.18Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.19Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.20Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da CONTRATANTE.
2.21A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.22 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.23 Utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato e, se necessário custear o uso de Dosímetros e gerenciar a dosimetria nos profissionais que tiverem exposição à radiação ionizante, conforme previsto na Portaria/MS/SVS, de 01 de junho 1998.
2.24 Manter a documentação de qualificação dos profissionais médicos que atuam na prestação de serviço objeto do contrato sempre atualizados junto a direção técnica da CONTRATANTE, através dos seguintes documentos: ficha de xxxxxxxx, cópia da carteira do CRM/ES, comprovante de pagamento da anuidade do CRM/ES, currículo, foto 3x4, cópia do diploma médico, comprovante de especialidade na área de atuação objeto do contrato e comprovante de residência.
2.25 Nenhum prestador médico poderá atuar nas dependências da CONTRATANTE sem os documentos de qualificação listados no item anterior, bem como sem a devida comprovação através de contrato social registrado na Junta Comercial do Espirito Santo de sua inclusão no quadro societário da CONTRATADA.
2.26Em caso descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.
2.27 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
2.28A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados:
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
Pareceres respondidos em até 24 horas | 99% | Relatório MV | 25 |
Participar de todas as reuniões convocadas pela Direção Hospitalar (Reuniões Técnicas e do Corpo Clínico) | 99% | Relatório MV | 25 |
Resposta e apresentação de plano de ação aos registros de não conformidade (RNC) abertas no setor da qualidade em até 5 dias úteis. | 99% | Relatório da Qualidade | 25 |
Respostas aos registros abertos na Ouvidoria em até 96 (noventa e seis) horas. | 99% | Relatório da Ouvidoria | 25 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou outro eventual sistema a ser implantado.
3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, fluxos administrativos e gerenciais que julgue pertinente fazerem parte do rol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital.
3.6Fornecer os materiais de consumo e os medicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato.
3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores.
3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato.
3.9 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – METAS DA QUALIDADE
4.1 A CONTRATADA deverá cumprir as metas de qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal dos serviços prestados (definido pela CONTRATANTE conforme cada especialidade).
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
5.1.1 Para fins de remuneração trataremos o contrato da seguinte forma:
a) 90% do valor contratado, de forma fixa.
b) 10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
5.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
5.3 O pagamento será efetuado (descrever a periodicidade), até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação do serviço mediante o envio da Nota Fiscal de serviços, a qual deverá ser emitida com antecedência mínima de 10 dias.
5.4 O pagamento devido pelos serviços prestados será realizado por meio de depósito em conta-corrente bancária da CONTRATADA, valendo os recibos de depósito como comprovantes de pagamentos e efetiva quitação.
5.5 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
5.6Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes e eventuais concessões condicionado e limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
5.7Serão descontados os valores referentes aos custos com telefonia, processamento de roupas, alimentação utilizados na execução do presente contrato, sendo estes custos definidos por critérios de rateio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será por (conforme briefing publicado), a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se, nesses casos, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão, em razão dessa opção.
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, impe - rícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
7.4 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1 A CONTRATADA é a responsável por atos ilícitos decorrentes da prestação de serviços médicos, principalmente originários de erro médico ou de diagnóstico, praticados por seus sócios, empregados e prepostos, obrigando-se a reparar danos eventualmente causados bem como em proceder a defesa da CONTRATANTE mesmo que a demanda seja, no seu entendimento, improcedente.
8.2 Havendo qualquer ação judicial em que a CONTRATANTE seja demandada por ato cuja ação ou omissão tenha ocorrido por preposto da CONTRATADA, ou em nome desta, fica neste caso a CONTRATADA obrigada em atuar ativamente na contestação da ação a ser elaborada pela CONTRATANTE bem como prestar todos os atos necessários para realização das provas recomendadas no processo.
8.3 Recebida a ação judicial proposta na forma desta clausula, deverá a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA de seus termos, cabendo a CONTRATADA elaborar minucioso relatório indicando os elementos necessários à defesa como também apresentando os documentos necessários a sua instrução, nos prazos definidos abaixo:
a) Prazos Judiciais de até 14 (quatorze) dias – Prazo para entrega de relatório em 3 (três) dias;
b) Prazos Judiciais a partir de 15 (quinze) dias – Prazo para entrega de relatório em 7 (sete) dias;
8.4 A CONTRATADA deverá ainda, providenciar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da solicitação, custeio de eventual prova pericial, indicação e custeio de assistente técnico bem como a elaboração de quesitos técnicos.
8.5 As obrigações descritas nesta cláusula serão devidas mesmo que a ação seja, segundo avaliação da CONTRATADA, descabida, ilegítima ou improcedente, ficando desde já ajustado que em momento algum a CONTRATANTE deverá ressarcir ou indenizar os custos aplicados pela CONTRATADA em razão das obrigações descritas nesta cláusula.
8.6 Eventualmente a CONTRATADA não elabore relatório, apresente documentos, custeie a prova pericial, indique assistente técnico, elabore quesitos para perícia, ou atenda qualquer solicitação da CONTRATANTE visando à defesa judicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data da solicitação, é facultado a CONTRATANTE adotar as medidas que se fizerem necessárias para tentar suprir a omissão, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA em indenizar a CONTRATANTE.
8.7 As mesmas regras atribuídas à CONTRATADA, de igual modo serão atribuídas à CONTRATANTE caso a CONTRATADA venha a ser arrolada no polo passivo de uma ação judicial por ato praticado por prepostos da CONTRATANTE.
8.8 Estando ambas as partes como demandadas na mesma ação, cada qual arcará com sua defesa, podendo fazê-la conjuntamente, desde que oportunamente ajustado entre as partes.
8.9 A fiscalização ou acompanhamento da execução deste contrato, não exclui nem reduz a responsabilidade de qualquer das partes.
XXXXXXXX XXXX – DA CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 As informações confiadas à contratada, tais como senhas de acesso ao sistema MV e demais informações de caráter individual são de uso pessoal e intransferível, sendo obrigação e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a manutenção em sigilo do seu nome de usuário e senha, que não poderão ser compartilhados à terceiros, a qualquer título, e por qualquer motivo.
9.2. Neste sentido, a CONTRATADA deverá manter absoluta confidencialidade de seu nome de usuário e senha, bem como adotar todas as medidas de cautela necessárias para que tais dados não se tornem de conhecimento de terceiros, salvo consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, ou em caso de determinação judicial, hipótese em que o usuário da CONTRATADA deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE para que esta procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações.
9.3 A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, sujeitará a CONTRATADA, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados
neste instrumento, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovados pela AEBES, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9.4 É crime divulgar conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem, bem como segredo empresarial, de que tem ciência em razão da sua função e cuja revelação possa produzir dano à CONTRATANTE e outros. Também é considerado crime atribuir-se falsa identidade para obter qualquer vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa.
9.5 O fornecimento de falsa informação ou a utilização de informações de terceiros pode constituir crime. Em caso de dano ou prejuízo à CONTRATANTE, em função do fornecimento de falsa informação, ou utilização de informações de terceiros, a CONTRATADA se compromete a indenizar à CONTRATANTE, em ação regressiva, por todos os prejuízos suportados, incluindo a possibilidade de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil Brasileiro.
9.6 Quanto a Propriedade Intelectual, o material, a documentação e outras informações desenvolvidas e entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedades da CONTRATANTE, podendo a esta, a seu livre critério, cedê-los ou transferi-los a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
11.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
11.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
11.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome do responsável legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
Serra/ES, (data)
TESTEMUNHAS:1ª 2ª 3ª
Nome Legível: | 1ª Xxxxxxx Xxxxxxxxx Goltara | 2ª Xxxxxx Xxxxxxxx Lovati | 3ª |
CPF/MF nº: | 1ª | 2ª | 3ª |