CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220283
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220283
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-032PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: aquisição de materiais de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPIs, ferragens e ferramentas), que entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu - SEMED e a empresa SELARIA MINEIRA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E MATERIA
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 838, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
SELARIA MINEIRA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E MATERIA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 17.909.762/0001-08, estabelecida à AV ALACID NUNES nº2407, JARDIM
UIRAPURU, Altamira-PA, CEP 68372-095, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, residente na XXX XXXXX XX XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-032-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (construção), para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
072817 | Corrente galvanizada 6,00mm - Marca.: WORKER | METRO | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
072831 | Perneira em raspa - Marca.: SOLDASUL | UNIDADE | 4,00 | 32,000 | 128,00 |
072840 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 17x27 - Marca.: GERDA | QUILO | 15,00 | 14,270 | 214,05 |
072844 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 19x36 - Marca.: GERDA | QUILO | 15,00 | 14,250 | 213,75 |
072846 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 25x72 - Marca.: GERDA | QUILO | 15,00 | 14,260 | 213,90 |
072847 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 26x78 - Marca.: GERDA | QUILO | 15,00 | 14,270 | 214,05 |
072895 | Abraçadeira sem fim 9mm 1 x 1.1/2" - Marca.: ORCA | UNIDADE | 70,00 | 2,750 | 192,50 |
072897 | Abraçadeira tipo U ó" - Marca.: ORCA | UNIDADE | 70,00 | 0,990 | 69,30 |
072898 | Abraçadeira tipo U 1.1/2" - Marca.: ORCA | UNIDADE | 70,00 | 1,280 | 89,60 |
072903 | Adesivo tipo durepox 100 gr. 2 horas - Marca.: LOCTI | UNIDADE | 30,00 | 8,650 | 259,50 |
072923 | Bacia sanitária com caixa de descarga acoplada - Mar | UNIDADE | 50,00 | 304,500 | 15.225,00 |
ca.: LUZARTE | |||||
072946 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 5,00 | 5,250 | 26,25 |
com 40 cm - Marca.: KRONA | |||||
072947 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 5,00 | 5,800 | 29,00 |
com 50 cm - Marca.: HERC | |||||
072953 | Fechadura externa p/ porta de madeira - Marca.: ALIA | UNIDADE | 400,00 | 45,000 | 18.000,00 |
072965 | Ferrolho 3" - Marca.: SILVANA | UNIDADE | 20,00 | 4,990 | 99,80 |
072983 | Lixa massa/madeira - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 35,00 | 1,150 | 40,25 |
072991 | Ralo sifonado 100x40 - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 6,750 | 67,50 |
073041 | Argamassa impermeável; tipo ac1; pct. Com 20 kg - Ma | PACOTE | 100,00 | 13,750 | 1.375,00 |
rca.: SUPERMASSA | |||||
073160 | Adesivo PVC tubo c/ 175gr. com pincel - Marca.: TIGR | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
073168 | Bucha de redução sold.curta 32x20mm - Marca.: FORTLE | UNIDADE | 10,00 | 1,350 | 13,50 |
073169 | Bucha de redução sold.curta 32x25mm - Marca.: FORTLE | UNIDADE | 10,00 | 1,650 | 16,50 |
073170 | Bucha de redução sold.curta 40x25mm - Marca.: FORTLE | UNIDADE | 10,00 | 2,000 | 20,00 |
073171 | Bucha de redução sold.curta 50x32mm - Marca.: FORTLE | UNIDADE | 10,00 | 2,600 | 26,00 |
073248 | Luva roscavel 1" - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 4,000 | 40,00 |
073268 | Luva soldável de 60mm - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 10,00 | 10,250 | 102,50 |
073314 | Tubo PVC 40 mm esgoto - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 40,00 | 23,850 | 954,00 |
073315 | Tubo PVC 50 mm esgoto - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 40,00 | 51,000 | 2.040,00 |
073324 | Tubo PVC soldável de 60mm, espessura mínima: 3,3mm - | UNIDADE | 30,00 | 120,000 | 3.600,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
073332 | Massa PVA 18 litros Rendimentos por demão mý 65 a 1 | UNIDADE | 50,00 | 59,850 | 2.992,50 |
05 - Marca.: IPE | |||||
073341 | Tinta acrílica semi brilho 18 litros (cores diversas | BALDE | 60,00 | 295,900 | 17.754,00 |
) Rendimentos por demão mý 3 - Marca.: IPE |
Tinta acrílica semi brilho 18 litros (cores diversas) Rendimentos por demão mý 300 a
400
073349 | Aditivo impermeabilizante balde com 18 litros - Mar ca.: VEDACIT | BALDE | 90,00 | 149,900 | 13.491,00 |
073357 | Broca chata para madeira 3/4" - Marca.: RAYCO | UNIDADE | 10,00 | 10,660 | 106,60 |
073358 | Broca chata para madeira 1.1/4" - Marca.: RAYCO | UNIDADE | 5,00 | 11,700 | 58,50 |
073359 | Broca chata para madeira 1.1/2" - Marca.: RAYCO | UNIDADE | 5,00 | 13,090 | 65,45 |
073396 | Cumeeira de fibrocimento art. Tda inferior - Marca.: | UNIDADE | 150,00 | 12,600 | 1.890,00 |
ETERNIT | |||||
073397 | Cumeeira de fibrocimento art. Tda superior - Marca.: | UNIDADE | 150,00 | 12,600 | 1.890,00 |
ETERNIT | |||||
073400 | Telha de fibrocimento 2,44 x 0,50 cm - Marca.: ETERN | UNIDADE | 700,00 | 23,900 | 16.730,00 |
VALOR GLOBAL R$ 99.528,00
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 99.528,00 (noventa e nove mil, quinhentos e vinte e oito reais)
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-032-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 20210307.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Junho de 2022 extinguindo-se em 06 de Junho de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).
Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 99.528,00 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação dos servidores: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBSTITUTO) - Portaria nº. 079/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-032-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 07 de junho de 2022.
GRIMARIO REIS Assinado de forma
NETO:3920714 XXXX XXXX:39207145200
digital por GRIMARIO
5200
Dados: 2022.06.07
09:22:26 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
AGROPECUARIO:17909762000108
SELARIA MINEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
Assinado de forma digital por SELARIA MINEIRA COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIO:17909762000108
Dados: 2022.06.07 17:12:50 -03'00'
SELARIA MINEIRA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E MATERIA
CNPJ 17.909.762/0001-08
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: