CONTRATO PERPART Nº 005/2024
CONTRATO PERPART Nº 005/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS – PERPART E A EMPRESA JTR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0028.2023.CPL.PE.0008.PERPART NA SEGUINTE FORMA.
A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A. (PERPART) ,
Sociedade de Economia Mista de Direito Privado, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, conforme Lei Ordinária nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, em seu artigo 2º, VII, a, 2, com sede na rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.534.914/0001-68, representada neste ato, por seu Diretor-Presidente o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, sob matrícula nº 10232-6 e por sua Diretora Executiva de Administração e Finanças a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, sob matrícula nº 10205-9 no uso de suas atribuições estatutárias, neste ato, denominada simplesmente, CONTRATANTE e a JTR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.962.837/0001-38 representada, neste ato, por seu Representante o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório Nº 0028.2023.CPL.PE.0008.PERPART – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008.2023 , o
qual reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 13.303/16, com suas alterações, pelo Regimento de Licitações e Contratos da PERART S/A, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem como objeto a aquisição de licenças de software antivírus corporativo de Segurança, a fim de atender as necessidades da Pernambuco e Participações S/A – PERPART S/A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAŲÃO E REGÊNCIA
São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008.2023, PROCESSO Nº
0028.2023.CPL.PE.0008.PERPART e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0000.00.0000.XXX.XXXXXXX.XX
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este contrato e a execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, ficam sujeitos à legislação de regência, especialmente à Leis Federais Nº 13.303/2016, Nº 12.527/2011, Nº 12.846/2013, bem como pelo Regimento de Licitações e Contratos da Perpart de 20 de julho de 2022, pelas cláusulas e condições dispostas neste instrumento e, no que não lhes for conflitantes, pela proposta da CONTRATADA e disposições da ATA de Registro de PREÇO e demais anexos que, neste ato, passam a integrar este instrumento como se transcritos fossem.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta reais), conforme planilha abaixo:
LOTE | CÓDIGO e-FISCO | DESCRIÇÃO | UND | QT | VALOR | |
UNIT. R$ | TOTAL R$ |
Único 5143241
Licença para uso de software - do tipo antivírus/antimalware para
estacões de trabalho, servidores, tablets e smartphones, com atualização automática do software e vacinas
UND 308
R$ 80,00
R$ 24.640,00
VALOR GLOBAL R$ R$
24.640,00
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAŲÃO ORŲAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear o serviço deste Contrato encontram-se consignados no orçamento da Perpart, à conta de seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0452.4367.2867 – Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da PERPART – Fonte: 0501000000 – Natureza da despesa: 3.3.90.40, conforme nota de empenho nº 2024NE000256.
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos no inciso II, do artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SERVIÇOS, PRAZO, ESPECIFICAÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O licenciamento deverá ser pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para a Perpart, durante o ciclo de vida do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas. Como ainda, com ter as seguintes observações. Anti-Phishing, Antivírus e Antispyware, Antispam, Firewall, Administração Remota, Controle de Dispositivos e Controle de Mídias Removíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A solução é composta por licenças de software e se integra com os equipamentos que compõem o parque tecnológico da Perpart.
PARÁGRAFO QUARTO – Os softwares a serem licenciados xxxxxxx possuir garantia de correção em relação a vícios, defeitos ou falhas durante o durante toda a vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
a. Console de Gerenciamento da Solução de Segurança.
b. Gerenciamento centralizado de todos os módulos da suíte.
c. Os Clientes da solução de segurança são agentes (software) que executam nos computadores (seja Smartphone, Notebooks, Estação de Trabalho, Servidor e Tablet).
d. Gerenciamento centralizado dos clientes em um mesmo servidor (Console de Gerenciamento).
e. Interface da Console de Gerenciamento totalmente em português.
f. Manuais da Console de Gerenciamento em português e inglês.
g. Deve permitir o backup das configurações do Console de Gerenciamento.
h. Deve possuir ferramenta de remoção de soluções antivírus própria ou de outros fabricantes; Capacidade de instalar e desinstalar remotamente a solução de antivírus, com integração ao Active Directory e controlador de domínio Samba, incluindo descobrimento de máquinas; Além disso, deverá obter informações de modo a permitir a criação de regras de proteção antes mesmo dos patches serem publicados pelo fabricante.
2. DA COMPATIBILIDADE DO CONSOLE DE GERENCIAMENTO:
a. Compatibilidade com os sistemas operacionais das famílias Microsoft Windows (desktop e servidor) e Linux nas versões suportadas pelos fabricantes.
b. Integração com o Microsoft AD (Active Directory) e LDAP.
3. DO ACESSO À CONSOLE DE GERENCIAMENTO:
a. Permitir a utilização da console de gerenciamento remoto através de ferramenta própria do fabricante via https.
b. O acesso ao console de gerenciamento deverá ser autenticado.
c. Permitir diferentes níveis de administração do servidor, oferecendo permissões e restrições aos usuários que utilizarão o serviço de forma administrativa.
4. DA INSTALAÇÃO DE CLIENTES DO SOFTWARE ANTIVÍRUS:
a. Permitir a instalação e desinstalação dos clientes do antivírus a partir do servidor, de forma remota no momento da implantação do Console de Gerenciamento.
b. Gerar kits de instalação dos clientes, possibilitando a gravação em mídia e a instalação do software em ambientes onde não seja possível a instalação via rede corporativa.
c. Permitir forçar a instalação do software cliente do antivírus nos computadores, instalando-o em caso de desinstalação ou corrupção do mesmo.
d. Realizar na rede onde é aplicado o inventário de hardware e software exibindo informações coletadas no console de gerenciamento.
5. DA ATUALIZAÇÃO:
a. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de servidor espelho predefinido na rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada.
b. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus.
c. Permitir atualização por endereço de servidor do próprio fabricante, como segunda opção na falha do servidor local ou da rede corporativa.
d. Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização.;
e. Permitir configurar conexão através de serviço proxy.
f. Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus.
g. Instalação de vacinas sem a necessidade de reinicialização.
6 . DO GERENCIAMENTO E DA CONFIGURAÇÃO DOS CLIENTES (A PARTIR DA REDE LOCAL OU DA REDE CORPORATIVA)
a. Suportar o gerenciamento de todos os clientes instalados nas máquinas (Smartphone, Notebooks, Estação de Trabalho, Servidor e Tablet) a partir do servidor do Console de Gerenciamento, oferecendo a possibilidade de configuração de políticas de forma centralizada e remota de todas as funcionalidades;
b. Gerenciar de forma remota as configurações do firewall local de cada máquina com o cliente instalado.
c. Criação de grupos e subgrupos de máquinas baseada na hierarquia do Active Directory e LDAP ou em identificador único de clientes, tal como endereço IP.
d. Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes, protegendo o software cliente de alterações pelos usuários, com senha pré-determinada no console de gerenciamento.
e. Atualização/sincronização de configurações nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff.
f. Permitir apontar os clientes para um servidor de vacinas e updates dentro da rede local ou corporativa gerando economia no uso da banda de internet, Tarefas (A PARTIR DA REDE LOCAL OU DA REDE CORPORATIVA)
g. Permitir a criação de tarefas de rastreamento em períodos de tempo pré- determinados e na inicialização do sistema operacional;
h. Permitir a criação de tarefas de atualização de vacinas e novas versões de software em períodos de tempo pré-determinados;
i. Permitir criação das tarefas para uma máquina, um grupo de máquinas e/ou para todas as máquinas; Relatórios, Informações e Alertas (A PARTIR DA REDE LOCAL OU DA REDE CORPORATIVA)
j. Geração de relatórios, permitindo a customização dos mesmos e a exportação para os seguintes formatos (no mínimo um deles): HTML, CSV ou TXT, e PDF.
7. DA GERAÇÃO DE RELATÓRIOS QUE CONTENHAM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
a. Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada, ou todas as máquinas e suas respectivas versões da lista de definições de vírus;
b. Versão do software instalado em cada máquina.
c. Vírus que mais foram detectados.
d. Máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo.
7.1 Permitir o armazenamento em um banco de dados centralizado das informações coletadas..
a. Registro de eventos (log).
b. Relatórios de eventos de vírus e status.
7.2 Possibilitar o envio automático por e-mail dos relatórios gerados através do console de gerenciamento.
7.3 Possuir no console de gerenciamento modelos de relatórios que possam ser customizados.
7.4 Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com pelo menos as seguintes informações.
a. Nome da máquina.
b. Endereço IP da máquina.
c. Malwares não removidos.
d. Status da conexão.
e. Data da vacina.
f. Versão do antivírus instalado.
8. DA SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS GERAL:
a. Gerenciado através do Console de Gerenciamento.
b. Interface do software cliente em português.
c. Manuais em português ou inglês.
d. Permitir proteção das configurações através de senha;
e. Atualização de configurações, sem interação (em background), nos clientes sem a necessidade de reinicialização ou logoff.
f. Capacidade de tratar ameaças que exploram a ausência de correções do Sistema Operacional (PATCHES) fazendo com que as ameaças que se utilizam de vulnerabilidades sejam bloqueadas enquanto a correção oficial não esteja instalado/disponível corretamente, ou possuir análise heurística ou inteligência artificial (machine learning) capaz de identificar e bloquear qualquer ameaça externa que utilize-se de vulnerabilidades dos sistemas operacionais;
9. DA COMPATIBILIDADE:
a. Compatibilidade com os sistemas operacionais Android, Microsoft Windows e Linux (RedHat Enterprise e Ubuntu) em todas as suas versões disponíveis no mercado.
b. Compatibilidade com arquitetura de hardware de 32 bits e 64 bits para servidores e estações de trabalho.
c. Compatibilidade (deve funcionar plenamente) com ambiente não virtualizado e virtualizado.
d. Compatibilidade com (Smartphone, Notebooks, Estação de Trabalho, Servidor e Tablet).
10. DA INSTALAÇÃO:
a. Deve permitir a instalação e desinstalação remota pela console de gerenciamento centralizada.
b. Possibilidade de instalação presencial através de mídia de instalação fornecida ou gerada através do servidor de antivírus.
11. DAS ATUALIZAÇÕES:
a. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, com frequência (no mínimo diária) e horários definidos na console de gerenciamento centralizada:
Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus;
Permitir atualização por endereço do próprio fabricante, como opção além do servidor local.
Permitir configuração remota de ordem de preferência de endereços de atualização.
Permitir configurar conexão através de serviço Proxy local.
Permitir a atualização da lista de arquivos a serem verificados contra vírus através da lista de definições de vírus.
b. Instalação de vacinas sem interação (em background) e sem a necessidade de reinicialização;
12. DA PROTEÇÃO E DO RASTREAMENTO:
a. No sistema operacional Linux além de proteger e rastrear seus sistemas de arquivos, também aos arquivos armazenados em compartilhamentos SAMBA/CIFS ou que de alguma forma estejam disponibilizados para o acesso de clientes Windows em um servidor Linux;
b. Deve ser capaz de detectar e remover todos os tipos de malwares, incluindo vírus, ransomware, worm, trojan, spyware, rootkit, virus de macro e códigos maliciosos;
c. Rastreamento em tempo real para vírus de macro e arquivos criados, copiados, renomeados, movidos ou modificados, inclusive em sessões DOS abertas pelo Windows;
d. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real, tornando o desempenho do produto mais estável, principalmente em máquinas com baixo desempenho de hardware;
e. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo;
f. Detecção em tempo real e limpeza de programas maliciosos como spywares, ransomware, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha, realizando a remoção desses programas e a restauração de áreas do sistema danificados pelos mesmos, com possibilidade de criar uma lista de exclusão dos programas não desejados, onde a administração seja centralizada pela mesma console de gerenciamento do antivírus;
g. Rastreamento manual com interface gráfica, customizável, com opção de limpeza.
h. Rastreamento por linha de comando, parametrizável, com opção de limpeza.
i. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:
Escopo: todos os drives locais, específicos ou pastas específicas;
Ação: somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente ou mover automaticamente para área de segurança;
Frequência: diária, semanal e mensal.
Exclusões: pastas ou arquivos que não devem ser rastreados.
j. Possuir área de segurança (quarentena) no computador no qual o cliente estiver executando.
k. Detecção de anomalias através dos métodos de assinatura, heurística e por comportamento.
13. DO RASTREAMENTO NA NAVEGAÇÃO:
a. Compatibilidade com os navegadores mais usados no mercado.
b. Proteção contra ameaças via internet. A solução deve conter pelo menos:
Ajuste no nível de sensibilidade da detecção. Lista de exceção.
c. Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares provenientes de downloads realizados no ambiente web.
d. Permitir que a funcionalidade de rastreamento em tempo real na navegação possa ser desabilitada.
14. DO RASTREAMENTO DE E-MAIL:
a. Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares no conteúdo e anexos de mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus cliente, analisando tráfego e suportando principais clientes (no mínimo outlook).
b. Permitir que a funcionalidade de rastreamento em tempo real de e-mail possa ser desabilitada;
15. DO RASTREAMENTO EM DISCOS REMOVÍVEIS:
a. Detecção em tempo real e possibilidade de bloqueio e remoção de malwares nas áreas de armazenamento de dispositivos removíveis, tais como pendrive, HD externo, celular, tablets e smartphone
16. DO RASTREAMENTO EM ARQUIVOS COMPACTADOS:
a. Detecção, análise e reparação de vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo pelo menos 05 níveis de compactação, nos formatos mais utilizados no mercado.
17. DO FIREWALL LOCAL:
a. Ferramenta de firewall local no cliente, com possibilidade de configuração, ativação e desativação através da console de gerenciamento centralizada, contendo filtros especificados por aplicação, protocolo, IP, range de IPs, rede, porta e range de portas.
b. A ferramenta de firewall local deverá tratar tráfego de entrada e de saída de forma independente.
18. DOS DISPOSITIVOS REMOVÍVEIS:
a. Deve permitir o bloqueio do “Autorun” nas portas USB ou bloquear automaticamente a execução de qualquer ameaça em dispositivos móveis;
b. Permitir bloquear conectar dispositivos removíveis no Sistema Operacional Windows.
19. DOS REGISTROS, INFORMAÇÕES E ALERTAS:
a. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo.
b. Gerar relatórios, ao menos, de:
Eventos de vírus; Status dos clientes.
c. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta por e-mail.
d. Gerar relatórios incluindo tipos de vírus, nome do vírus e se precisa de atualização do Sistema Operacional.
e. Fornecer, em tempo real, o status atualizado das estações de trabalho, com
pelo menos as seguintes informações:
Nome da máquina. Endereço IP da máquina. Malwares não removidos. Status da conexão.
Data da vacina.
Versão do antivírus instalado
PARÁGRAFO SEXTO – DA IMPLANTAÇÃO:
a. A solução será considerada implantada quando a Contratada/Detentora da ARP instalar e configurar a Console de Gerenciamento e os clientes do software antivírus que forem descobertos via rede e estiverem aptos a serem instalados remotamente.
b. As condições/configurações de rede locais necessárias para que a instalação remota via Console de Gerenciamento aconteça de modo satisfatório são de responsabilidade do Contratante/Gerenciador da ARP.
c. Cabe à CONTRATADA demonstrar ao CONTRATANTE que estando a rede e a estação/dispositivo bem configurados, a instalação remota é realizada com sucesso. Tal comprovação será realizada confrontando o inventário de hardware da CST com o relatório de clientes cadastrados com sucesso automaticamente pela console de gerenciamento.
d. Todos os custos referentes à implantação da Console de Gerenciamento serão por conta da CONTRATADA, cabendo a CONTRATANTE apenas a cessão dos computadores necessários para a realização da atividade;
e. A implantação da Console de Gerenciamento se dará on-site (no local) na Pernambuco Participações e Investimentos S/A, seguindo os prazos definidos no Nível Mínimo de Serviço; A console não será disponibilizada em nuvem da CONTRATADA.
f. A partir da data de conclusão da implantação da Console Gerenciamento e seus clientes do software antivírus, a CONTRATANTE atestará sua conformidade e, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo ou relatará, por escrito, as inconformidades encontradas;
g. Após solucionadas pela CONTRATADA as inconformidades relatadas, a CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO – REPASSE DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO:
a. A CONTRATADA deve realizar transferência de conhecimento tecnológico no mesmo momento da IMPLANTAÇÃO descrita no item anterior. A configuração, operação e manuais da solução deve ser repassado para conhecimento de no mínimo 2 pessoas indicadas pelo Gestor do Contrato.
b. A CONTRATADA não é responsável pelo atraso no horário de início combinado com a CONTRATANTE nem as intercorrências da falta ou falhas no equipamento fornecido para servir de Console de Gerenciamento.
c. A CONTRATADA deve conferir com a CONTRATANTE antes de se deslocar para o local e hora acertados se estas condições estão atendidas.
d. O repasse se dará on-site na Pernambuco Participações e Investimentos
e. Farão parte do conteúdo da transferência de conhecimento:
f. Instalação do(s) servidor(es) antivírus e demonstração das interfaces e funcionalidades;
g. Instalação dos clientes;
h. Configuração;
i. Demonstração das interfaces e funcionalidades da console de gerenciamento, do módulo de agendamento de tarefas, atualizações, relatórios, informações e alertas;
j. Demonstração das interfaces e funcionalidades do módulo de software dos clientes.
PARÁGRAFO OITAVO – O local para a implantação do Software será no prédio da Perpart, que fica situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx-XX, em horário comercial, das 8h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00h de segunda a sexta feira, através da Coordenadoria de Soluções Tecnológicas (CST) - Telefone: (00)0000-0000
/ 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO XXXX – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada
PARÁGRAFO DÉCIMO – A Contratada deverá iniciar a execução do contrato de forma imediata, após assinatura do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATANTE solicitará o quantitativo de equipamentos, de acordo com as suas necessidades ou no quantitativo máximo estipulado neste Contrato.
PARÁGRAFO D É C I M O SEGUNDO – Após o recebimento definitivo, se o equipamento ficar inoperante parcial ou totalmente, por um prazo superior a 05 (cinco) dias úteis, haverá a perda da remuneração da cessão de uso mensal do equipamento, sendo a empresa contratada notificada para a devida dedução e/ou ajuste de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAŲÕES
As partes contratantes comprometem-se às disposições deste instrumento, das vigentes Leis Federais nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações, Contratos da Perpart e, respectivamente, as obrigações seguintes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações da CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado;
II. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
III. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Contrato, Edital e Anexos;
IV. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratada, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre os seus funcionários, para cumprimento das obrigações preestabelecidas neste instrumento;
V. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
VI. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
VII. Rejeitar no todo ou em parte o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações e prazos indicados neste instrumento;
VIII. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
IX. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
X. À CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato;
XI. Fornecer à contratadas documentos, informações e demais elementos que possuir e forem solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 76 e 77 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes:
I. Prestar os serviços, de acordo com o estabelecido neste Contrato, Xxxxxx e seus Anexos;
II. Executar fielmente o contrato, na conformidade com suas cláusulas, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observados os prazos que lhe forem programados para a sua realização e garantia;
III. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços previstos no objeto deste Contrato.
IV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
V. Manter funcionário apto para contato com a contratante para tratar de assuntos relacionados ao objeto do contrato;
VI. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante quanto à execução dos serviços contratados;
VII. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VIII. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do
descumprimento das obrigações assumidas;
IX. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
X. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
XI. Manter número telefônico e e-mail atualizados do escritório para contato e intermediação junto a contratante;
XII. Não transferir a outrem qualquer responsabilidade sobre a presente contratação;
XIII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
XIV. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados pela CONTRATANTE, quando for aplicável;
XV. Exercer rigoroso controle de qualidade e discrição sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos.
XVI. A garantia da solução de antivírus fornecida pela CONTRATADA deverá ser total contra defeitos, mau funcionamento, incluindo atualizações da base de vacinas e novas versões dos softwares cliente e console de gerenciamento constantes desta solução, durante todo o prazo de vigência das licenças fornecidas;
XVII. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em um prazo de até 24 horas úteis, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações sobre a solução de antivírus adquirida, em português ou inglês, tais como: manuais, atualizações para download, versões dos softwares constantes desta solução de antivírus compatíveis com qualquer nova versão de sistema operacional lançada, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso da solução de antivírus, durante a vigência do contrato, sem ônus adicionais;
XVIII. CONTRATADA deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas acerca da solução de antivírus fornecida) em português, fluente e proficiente, durante todo o prazo de vigência do contrato, acionado formalmente pelo CONTRATANTE através de chamados por meio de telefones fixos em horário comercial (08:00 às 18:00), chat on-line e e-mail (indicados previamente pela CONTRATADA);
XIX. CONTRATADA deverá proporcionar mecanismo para que o CONTRATANTE possa acompanhar o atendimento de seus chamados;
XX. Caso seja necessário o envolvimento do fabricante da solução para a resolução do chamado, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado da CONTRATANTE, para a divulgação do conteúdo do chamado ao fabricante da solução.
XXI. Em momento algum a responsabilidade da solução do chamado será transferida para terceiros, sendo exclusiva da CONTRATADA;
XXII. Se houver, a CONTRATADA deverá integrar-se ao atendimento de Primeiro Nível preexistente na CONTRATANTE, cuja atuação será de Direcionamento, ou seja, outra organização recepcionará o problema, registrando o assunto, anotando os detalhes e direcionando o atendimento para a CONTRATADA, com
maior conhecimento no tema, que atuará como Segundo e Xxxxxxxx Xxxxx de atendimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAŲÃO DO CONTRATO
Fica indicado neste ato como Gestor o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxx, Coordenador de Soluções Tecnológicas sob matrícula nº 9991-0, e como Fiscal o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Soluções Tecnológicas, sob matrícula nº 9877-9 a quem competem proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização do fiel cumprimento dos termos deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone e e-mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Contratante no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Das atribuições do Fiscal do Contrato:
I. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
V. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
VI. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VII. Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VIII. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
IX. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO QUARTO – Cabe ao Gestor do Contrato:
I. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
IV. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
V. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
VII. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
VIII. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando constatada(s) irregularidade(s) relacionada(s) à execução do contrato, esta(s) deve(m) ser formalmente comunicada(s) ao gestor contratual;
PARÁGRAFO SEXTO – O setor de regularidade contratual tem legitimidade para provocar o gestor acerca de abertura de processo administrativo, visando apurar as irregularidades apontadas quanto a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O respectivo valor do contrato somente será reajustado após decorrido o período de 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para os itens de serviço de locação e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para os itens de impressão, fornecidos pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual n.º 17.555/2021 e do Decreto n.º 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo
com o art. 81, inciso VI, § 7º, da Lei nº 13.303/2016;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço deverá ser efetuado à Contratada, em até
30 (trinta) dias corridos, após a implantação do software.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado mediante ordem bancária, conta de qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo estar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável do recebimento do serviço, ou outra forma, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida entre a data referida neste Termo de Referência e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entra a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
TX= Percentual da taxa anual = 6% VP= Valor da parcela a ser paga
I= Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) / 365
I = (6/100)/356) I = 0,0001644
PARÁGRAFO QUINTO – A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAŲÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal 13.303/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São causas de Rescisão Contratual:
a) A descaracterização da vantajosidade econômica é causa de rescisão contratual, devendo ser motivada e possibilitada a negociação entre as partes e a ampla defesa, considerando o art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e neste Contrato.
c) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quantos as especificações e/ou prazos;
d) A lentidão do cumprimento do serviço, levando a PERPART, através de seu Gestor/Fiscal contratual, a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço e/ou fornecimento, nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no início do serviço e/ou fornecimento;
f) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PERPART;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado pela PERPART, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas pela PERPART, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
h) O desatendimento das determinações regulares do Gestor/Fiscal contratual designados para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
j) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEŲÃO DE DADOS
Dados-Pessoais-Local-PPDPL-Perpart.pdf, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se responsabilizará pela guarda dos dados e informações a que tenha acesso através da prestação de serviço em referência, dando destaque para a guarda de assuntos sigilosos e estratégicos da empresa. Será responsável pela guarda de qualquer informação ou documento a que tenha acesso por meio da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANŲÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Perpart, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas legalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeita-se o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, de acordo com os arts. 82 a 84 da Lei 13.303/2016 na forma que se segue:
a)A multa a que alude este parágrafo não impede que a Perpart rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Perpart ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Perpart poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, de acordo com o art. 83 da Lei 13.303/2016:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções previstas nos incisos I e III do Parágrafo Sexto poderão ser aplicadas junto a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO SEXTO – De acordo com o art. 84 da Lei 13.303/2016 as sanções previstas no inciso III do Parágrafo Quarto poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Perpart em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade – PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
PARÁGRAFO OITAVO – Aplicam-se ainda as penalidades contidas no Art. 178 da lei 14.133/2021, conforme previsto no Art.41 da lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAŲÃO
A publicação deste contrato será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, com suas alterações, correndo a respectiva despesa à conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para todos os efeitos as partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato eletronicamente, com o gestor e fiscal indicado neste instrumento e 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Recife, 01 de abril de 2024
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Xxxxxxx
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Administração e Finanças Perpart
CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Representante da JTR Comercio e Serviços LTDA
GESTOR CONTRATUAL:
XXXXXX XXXX XXXX
Coordenador de Soluções Tecnológicas da Perpart
FISCAL CONTRATUAL:
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Supervisor de Soluções Tecnológicas da Perpart
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
OAB/PE 46.797 GJU/PERPART
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
OAB/PE 56.405 SCS/PERPART
TESTEMUNHAS:
1.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Matrícula nº 10202-4
2.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx nº 9937-6
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