EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2018
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2018
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, tendo em vista o constante no Convênio nº 019/2011, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da tecnologia social para a instalação de cisternas telhadão multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para a produção agroalimentar, observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993, Decreto nº 6.135/2007 (dispõe sobre o CadÚnico), Convênio 019/2011, Decreto nº 7.492/2011 (Institui o Programa Brasil sem Miséria – define extrema pobreza), Decreto nº 8.038/2013 (regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas), Portaria nº 528/2017 (regulamenta o credenciamento das Entidades junto ao MDS), Lei Federal nº 12.873/2013 (Institui o Programa Cisternas), Portaria nº 130/2013 (define os modelos de Tecnologias), Instrução Operacional nº 01/2014 (define os modelos dos Termos de Recebimento das Tecnologias), Decreto nº 8.794/2016 (altera o Decreto 7.492/2011 – define extrema pobreza), Portaria nº 338/2016 (estabelece o Edital de Chamada Pública e o modelo de Contrato – com possibilidade de adiantamento de até 30%) e a Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo (atualização das especificações e valor do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 10 – Cisterna Telhadão Multiuso de 25 mil litros).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE para a instalação de 1.387 cisternas telhadão multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para a produção agroalimentar a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, tendo como área de captação o telhado de um galpão rústico com 40 m², associada a capacitações técnicas e formação para a gestão da água, em conformidade com as Especificações Técnicas contidas na Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016 (Anexo IV).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos já credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social nos termos da Portaria MDS nº 528/2017.
3. DA TECNOLOGIA SOCIAL
3.1. As orientações técnicas para a implementação da tecnologia social estão dispostas na Instrução Operacional nº 01/2016.
4. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
4.1 Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
5. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
5.1. Serão contratadas entidades sem fins lucrativos, em 04 (quatro) lotes, que atuarão nos municípios conforme tabela abaixo, para a instalação de 1.387 cisternas telhadão multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para a produção agroalimentar a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1 abaixo:
QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
Lotes | Municípios | Metas por lote (cisternas instaladas) |
1 | Botumirim, Caraí, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Rio Pardo de Minas e Santo Antônio do Retiro. | 138 |
2 | Bonito de Minas, Cônego Marinho, Januária, Miravânia, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Itacarambi, Juvenília, Montalvânia, São João das Missões, Brasília de Minas, Lontra, Urucuia, Varzelândia, Patis e São João da Ponte. | 563 |
3 | Catuti, Mato Verde, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx e Mamonas. | 378 |
4 | Jaíba, Xxxxxx Xxxxxxx, Nova Porteirinha e Verdelândia. | 308 |
TOTAL | 1387 |
5.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o (s) lote (s) no qual pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações constante do Anexo II deste edital.
6. DOS PRAZOS
ETAPAS | DATA |
6.1. Publicação da Portaria Nº 01 datada de 12/01/2018 que institui a Comissão Especial Julgadora – Programa Água para Todos. | 16/01/2018 |
6.2. Publicação do Edital de Chamada Pública na página principal do sitio oficial e publicação de extrato no Diário Oficial da União – DOU/ Diário Oficial do Estado ou publicação do inteiro teor do Edital de Chamada Pública na imprensa oficial. | 07/02/2018 |
6.3. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação. | 28/02/2018 |
6.4. Divulgação do Resultado Provisório da Seleção no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial do Estado e na internet. | 09/03/2018 |
6.5. Data limite para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório. | 16/03/2018 |
6.6. Apresentação do Resultado Final da Seleção. Publicação no Diário Oficial da União – DOU/Diário Oficial do Estado e na internet. | 19/03/2018 |
6.7. Data provável da celebração do contrato. | 23/03/2018 |
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão habilitados os proponentes que apresentarem os documentos listados, a seguir: I – ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I, deste edital; e
II – formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do Anexo II - juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário.
7.2 Da habilitação jurídica
I – cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e
IV – prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo de 3 (três) anos;
7.3 Da regularidade fiscal e trabalhista
I – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;
II – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
IV – caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.4 Da habilitação da sociedade cooperativa
I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e
V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
7.4.1 Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos:
I - ata de fundação;
II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.5. A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser entregue em documentos originais ou cópias previamente autenticadas em Cartório Oficial, até às 16:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2018.
7.6 A documentação deverá ser entregue, pessoalmente, no endereço abaixo, em
envelope lacrado, com a seguinte identificação:
Destinatário:
Comissão Especial de Chamada Pública,
Composta pelos servidores
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
Renan Lagares Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Edifício Gerais – 8º andar
– Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4000, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-901
7.7. A Comissão Especial de Chamada Pública não receberá documentos entregues após a data fixada no item 7.5.
7.8. A documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4 deverá ser paginada, rubricada e relacionada no quadro I do Anexo VI (Check list).
7.9. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 7.1 a 7.4, a Comissão Especial de Chamada Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM, a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
8. DA SELEÇÃO
8.1. Somente os proponentes habilitados participarão dos critérios classificatórios. Serão selecionadas as entidades que obtiverem a maior pontuação, para cada lote pleiteado, considerando-se os critérios abaixo:
8.1.1. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas ou em implementação em território rural no município relativo ao lote em que a entidade pretende concorrer (6 pontos);
8.1.2. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas ou em implementação no município relativo ao lote em que a entidade pretende concorrer (5 pontos);
8.1.3. maior número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas ou em implementação em Municípios diversos em relação ao lote que a entidade pretende concorrer (4 pontos);
8.1.4. maior número de famílias atendidas ou em atendimento com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional no município relativo ao lote em que a entidade pretende concorrer (3 pontos);
8.1.5. maior número de famílias atendidas ou em atendimento com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural no município relativo ao lote que a entidade pretende concorrer (2 pontos); e
8.1.6. maior número de famílias atendidas ou em atendimento com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos em relação ao lote que a entidade pretende concorrer (1 ponto).
8.2. A comprovação dos critérios dispostos no item 8.1 será realizada mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, juntamente a seus termos aditivos, e que indiquem objeto e prazo de vigência.
8.3 Os instrumentos firmados de que trata o item 8.2 e que já se encontram vencidos e/ou encerrados deverão vir acompanhados de declaração do contratante de que o objeto foi executado em sua totalidade, explicitando-se o número de tecnologias concluídas.
8.4 Os instrumentos que ainda estiverem vigentes e/ou em execução deverão vir acompanhados de declaração do contratante de que o objeto foi executado parcialmente, explicitando-se o número de tecnologias já concluídas.
8.4 As declarações de que tratam os itens 8.3 e 8.4 deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório.
8.5 Os instrumentos e declarações de que tratam os itens 8.1 a 8.4 deverão ser paginados, rubricados e relacionados, conforme o exemplo do quadro II (Relação de Instrumentos Firmados) do Anexo VI (Check List).
8.6 A entidade deverá preencher o quadro III do Anexo VI (Check List), explicitando o número total de tecnologias que deverão ser consideradas para classificação, conforme os itens 8.1.1 a 8.1.6 deste Edital.
8.7. Serão consideradas desclassificadas as entidades que:
a) Não apresentarem os documentos dispostos no subitem 8.1, somando 0 (zero) pontos nos critérios de seleção;
b) Não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão Especial de Chamada Pública;
8.8. A Comissão Especial de Chamada Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
8.9. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência, indicados no item 5.1 deste edital, a Comissão Especial de Chamada Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
8.10. A Comissão Especial de Chamada Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão do lote, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.038/2013.
9. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A seleção será realizada pela Comissão designada pela Contratante, para conduzir o processo de análise e seleção das propostas de que trata este edital.
9.2. A apreciação dos documentos será feita pela Comissão Especial de Chamada Pública formalmente instituída que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
9.3. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão, e encaminhado, por via postal, para o endereço indicado no subitem 7.4.
9.4. A Comissão terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do órgão promotor da seleção pública, caso mantenha sua decisão.
9.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O resultado final da seleção será apresentado, pela Comissão Especial de Chamada Pública, na data prevista no item 6.6, facultando-se a presença dos concorrentes.
10. IMPUGNAÇÕES
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão promotor da seleção, o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final de recebimento da documentação, prevista no item 6.3 deste edital, cabendo a esta o julgamento da impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
10.2. A impugnação, feita tempestivamente, pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa.
10.3. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor da seleção pública procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. Por ato da Comissão Especial de Chamada Pública, serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
11.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar contrato de prestação de serviços, outra será convocada, respeitada a ordem de classificação.
12. SERVIÇOS E PAGAMENTOS
12.1. As despesas em decorrência do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio nº 019/2011, por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1591
Projeto: 17.511.122.1056.0001
Grupo de Despesa: 4490 Fonte de Recurso: 24.2/1
12.2. Valor Estimado por Lote:
LOTE 1 - R$ 1.291.762,80 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos);
LOTE 2 – R$ 5.270.017,80 (cinco milhões, duzentos e setenta mil, dezessete reias e oitenta centavos);
LOTE 3 – R$ 3.538.306,80 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e seis reais e oitenta centavos);
LOTE 4 – R$ 2.883.064,80 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos);
Valor Total Estimado: R$ 12.983.152,20 (doze milhões, novencentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
12.3. Os valores por lote serão determinados conforme fórmula da Cláusula Quinta da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade.
12.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela entidade contratada da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatório do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 – FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
Parcela | % de Pagamento | Condições de Pagamento |
1ª Parcela | 30% | Adiantamento após a assinatura do contrato (condicionado à apresentação do termo de Garantia – 5% do valor contratado) |
2ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 15% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
3ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 30% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
4ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 45% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
Demais Pagamentos | A partir da 4ª parcela, a entidade só poderá receber novos pagamentos quando não tiver mais saldo de metas a entregar em relação ao total de recursos já repassados em regime de adiantamento. A partir do momento de saldo zerado, os novos pagamentos serão calculados pela multiplicação do número de equipamento entregue pelo valor unitário da tecnologia. |
MT = Meta Total | |
ME = Meta entregue no período |
12.5. O relatório do SIG Cisternas será submetido à aprovação da Contratante, cujo pagamento será condicionado ao ateste por intermédio do SIG Cisternas do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
12.6. O pagamento da segunda parcela e seguintes deverá ser efetuado apenas após a apresentação e ateste dos termos de recebimento conforme estabelecido no quadro anterior, bem como da verificação da conclusão das respectivas atividades no SIG Cisternas, acompanhado de Nota Fiscal e relatório sintético do SIG Cisternas.
13. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo de vigência é até 31/07/2018, com início previsto a partir da assinatura do contrato, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato e observadas às disposições deste instrumento.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta constante do Anexo III da Portaria MDS nº 338/2016, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao MDS.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidas os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, na modalidade de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia a critério da contratada. O prazo para a apresentação da apólice será de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
15.2 . O adiantamento configurado na cláusula 9.4 – Quadro 2 Forma e condicionantes do pagamento será efetuado após o cumprimento do item 15.1
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.2. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o órgão/entidade promotor da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.
16.3. É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de seleção pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, a SEDINOR/IDENE poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo à ordem de classificação do lote.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
16.6. Esclarecimentos adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Julgadora.
16.8. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Ofício de formalização de interesse;
b) Formulário de informações do proponente;
c) Minuta do contrato; e
d) Modelo de Tecnologia, conforme disposto na Instrução Operacional MDS nº 02/2017 e seus anexos.
e) Modelo de check list para apresentação de documentos (anexo VI).
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral - IDENE
ANEXO I do Edital de Chamamento Público OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência o Senhor NOME
CARGO ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública – Programa Cisternas
Senhor Secretário,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e Formulário de
Informações da (nome da Entidade), formalizando assim,
manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública para a execução do Programa Cisternas, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse ÓRGÃO/ENTIDADE, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Atenciosamente,
<Nome do(a) Responsável legal> Responsável legal pelo consórcio
XXXXX XX do Edital de Chamamento Público FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ: | |
Razão Social: | |
Endereço: | |
Bairro: | Município: |
Telefone (s): | |
e-mail: |
I – Lote (s) de Interesse LOTE 1 ( ) LOTE 2 ( ) LOTE 3 ( ) LOTE 4 ( ) II - Experiências da Entidade | |||||||
b. Relacionar os projetos já executados ou em execução pela entidade relativos a ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional | |||||||
Programa/Projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Famílias atendidas | ||
Projeto B | Descrição Z | Município | |||||
Município | |||||||
Municípios |
a. Relacionar os projetos já executados ou em execução pela Entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água | |||||
Programa/Projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Famílias atendidas |
Projeto A | Descrição Y | Município | |||
Município | |||||
Municípios J |
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XX, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE, E A ENTIDADE
................................................ PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIAL
..................................................................
.......
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Edifício Gerais – 8º andar – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4000, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-901, inscrito no CNPJ sob o nº 04.888.232/0001-89, neste ato representado pelo Diretor Geral, o senhor ,
nomeado(a) pela Portaria nº XX, de ..... de ..................... de 20. , publicada no DOU de
..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o
que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº
8.666/1993, e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013 (Programa Cisternas), do Decreto nº 8.038/2013, Portaria MDS nº 528/2017 Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Edital de Chamada Pública nº --/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologia social, por meio da para a instalação de cisternas telhadão multiuso de
25 mil litros de captação de água de chuva para a produção agroalimentar a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, tendo como área de captação o telhado de um galpão rústico com 40 m², associada a capacitações técnicas e formação para a gestão da água, em conformidade com as Especificações Técnicas contidas na Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência, anexo do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quantificação da contratação:
MUNICÍPIO | TECNOLOGIA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no item 13.1 do Edital, com início a partir de sua assinatura e encerramento em ....../......../...........
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$...........
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário por tecnologia é o valor de referência disposto na INSTRUÇÃO OPERACIONAL Nº 1, DE 04 DE ABRIL DE 2016,
decrescido da parcela listada no Parágrafo Terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor unitário estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários
incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidas pela Instrução Operacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor unitário adotado reproduz a diferença entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS, e a alíquota a que se submete a contratada em cada localidade, calculado pela própria Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, repassada por meio do Convênio/Termo de parceira nº XXX/XX, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento dos serviços relativos à implementação das tecnologias pela CONTRATANTE à CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato, tendo em vista o cumprimento do item 15 do edital de chamada pública, na forma de adiantamento, e as seguintes, mediante apresentação da nota fiscal conforme as condições abaixo estabelecidas.
Parcela | % de Pagamento | Condições de Pagamento |
1ª Parcela | 30% | Adiantamento |
2ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 15% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
3ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 30% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
4ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 45% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
Demais Pagamentos | A partir da 4ª parcela, a entidade só poderá receber novos pagamentos quando não tiver mais saldo de metas a entregar em relação ao total de recursos já repassados em regime de adiantamento. A partir do momento de saldo zerado, os novos pagamentos serão calculados pela multiplicação do número de equipamento entregue pelo valor unitário da tecnologia. | |
MT = Meta Total ME = Meta Entregue no Período |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal ou recibo deverá conter o número do Convênio/Termo de Parceria, o número do Contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (.......................), na
modalidade de .............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso superior a 05 (cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 05 % (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
III – as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I - caso fortuito ou força maior;
II - alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
IV - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO NONO - Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II - no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal ou Recibo e Relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no Edital e ateste pelo CONTRATANTE, conforme item 9.3 do Edital XX.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I - São obrigações da CONTRATANTE:
a) designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
b) supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
c) realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização de execução do contrato, a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios e alimentação do SIG Cisternas; e não sendo permitida a sobreposição de atendimento aos beneficiários já contemplados com tecnologias sociais semelhantes às que são objeto deste contrato.
d) pagar o preço total contratado mediante apresentação, pela CONTRATADA, de produtos previamente estabelecidos e aprovados, em conformidade com a Cláusula Quinta.
II - São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a execução dos serviços;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, relativamente à execução do contrato;
c) apresentar as peças de comunicação produzidas - como cartilhas e folders, entre outros que se façam necessários para o trabalho que desempenhará à CONTRATANTE, para possíveis ajustes e aprovação final;
d) dispor de uma equipe técnica de profissionais, para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização das famílias, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
e) responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na Instrução Operacional SESAN/MDS nº 02/2017, devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 anos após o recebimento da Tecnologia pelo Beneficiário;
f) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
g) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
h) permitir o livre acesso dos servidores do MDS, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União , do Tribunal de Contas Estadual, quando for o caso, a qualquer tempo e lugar, para efeito de fiscalização da execução do presente instrumento;
i) dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural, para atender a demanda dos trabalhos;
j) articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente Contrato; e
k) inserir informações relacionadas à execução deste contrato no Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas - SIG Cisternas, de acordo com o estabelecido no Edital e em orientações específicas do MDS.
l) todo relatório físico de execução a ser apresentado a CONTRATANTE, quando houver (fotos, imagens, gráficos, etc), deverá ser impresso colorido e ainda disponibilizado em formato digital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração contratual a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, a critério da CONTRATANTE, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, a qual será descontada no pagamento por ocasião do
pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, nos seguintes valores:
i) única de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento e após duas advertências; e
ii) a partir do oitavo dia, 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia corrido de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.
c) registro no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
PARÁGRAFO SEGUNDO – As aplicação das sanções previstas nas letras “b” a “e” ensejarão a solicitação pelo CONTRATANTE ao MDS de descredenciamento da CONTRATADA no Programa Cisternas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) descredenciamento da CONTRATADA junto ao MDS;
b) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d) lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
e) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
f) paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
g) subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
h) desatendimento das determinações regulares do servidor/pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na sua execução, informado por escrito à CONTRATADA;
j) instauração de insolvência civil;
k) dissolução da sociedade;
l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da entidade, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
n) supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido na cláusula décima terceira;
o) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRADADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; e
Parágrafo primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
c) indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, ao CONTRATANTE que as submeterá ao MDS, para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do MDS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ...............
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DA TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº 10
CISTERNA TELHADÃO MULTIUSO DE 25 MIL LITROS
Versão Abril de 2016
SUMÁRIO
1. OBJETIVOS 3
2. ETAPAS 3
3. DETALHAMENTO DA TECNOLOGIA 3
3.1. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias beneficiárias 3
3.1.1. Encontros Locais e Territoriais/Regionais 3
3.1.2. Mobilização de Comissões Municipais para a Seleção das Famílias 3
3.1.3. Cadastramento das Famílias 4
3.2. Capacitações 5
3.2.1. Gestão da Água para a Produção de Alimentos (GAPA) 5
3.2.2. Sistema Simplificado de Manejo de Água para a Produção (SISMA) 7
3.2.3. Capacitação de Agricultores para a Construção das Cisternas 8
3.2.4. Intercâmbio de Experiências 9
3.3. Implementação da Cisterna Telhadão Multiuso de 25 mil litros 9
3.3.1. Processo Construtivo 10
3.3.2. Remuneração dos Agricultores Envolvidos no Processo Construtivo 32
3.4. Implementação do Caráter Produtivo 32
4. FINALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 33
5. APOIO OPERACIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA 34
ATIVIDADES QUE COMPÕEM A TECNOLOGIA SOCIAL 35
1. OBJETIVOS
O objetivo da tecnologia cisterna telhadão multiuso de 25 mil litros é proporcionar o acesso à água para a produção agroalimentar a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, tendo como área de captação o telhado de um galpão rustico com 40 m², associada a capacitações técnicas e formação para a gestão da água.
Como resultado, espera-se que as famílias beneficiadas possam melhorar suas condições de vida, facilitando o acesso à água para a produção de alimentos, contribuindo para a garantia da segurança alimentar e nutricional das mesmas.
2. ETAPAS
A metodologia de implementação da tecnologia segue basicamente quatro etapas:
I. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias;
II. Capacitações técnicas de beneficiários, incluindo intercâmbio de experiência, e de agricultores para a construção das cisternas; III.
Implementação das cisternas;
IV. Implementação do caráter produtivo;
3. DETALHAMENTO DA TECNOLOGIA
3.1. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias beneficiárias
Diz respeito ao processo de escolha das comunidades e mobilização das famílias que serão contempladas com a construção das cisternas. O processo é deflagrado pela entidade executora e deve contar com a participação de instituições representativas da localidade, tais como integrantes de conselhos locais e lideranças comunitárias.
3.1.1. Encontros Locais e Territoriais/Regionais
É parte do processo de mobilização social a realização de encontros locais e territoriais/regionais. Tais encontros constituem ciclos de atividades/processos onde as famílias de agricultores, entidades da sociedade civil, gestores e executores do Programa planejam, monitoram e avaliam continuamente as ações a serem desenvolvidas. Nesse sentido, tais encontros devem contar com a participação de membros de instituições representativas em âmbito local, em momentos nos quais o projeto será apresentado, constituindo espaço de interação e diálogo entre os envolvidos no projeto.
3.1.2. Mobilização de Comissões Municipais para a Seleção das Famílias
A identificação inicial dos potenciais beneficiários deverá ser realizada a partir de reunião com comissão constituída por instituições representativas locais, momento no qual são apresentados o Programa e os critérios de seleção, tendo como base o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
A entidade executora deverá apresentar o projeto a lideranças locais em reunião de até dois dias, visando conferir maior legitimidade e transparência à execução do Programa em nível local.
O público alvo potencial são as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita residentes na zona rural do município e sem acesso à água potável; deverão ser utilizados os seguintes critérios de priorização para atendimento, nessa ordem: famílias em situação de extrema pobreza, conforme definição dada pelo Decreto nº 7.492/2011, famílias com perfil Bolsa Família, famílias chefiadas por mulheres, famílias com maior número de crianças de 0 a 6 anos, famílias com maior número de crianças em idade escolar; famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais; famílias chefiadas por idosos (neste caso, admite-se renda bruta familiar de até três salários mínimos).
3.1.3. Cadastramento das Famílias
Depois de identificados os potenciais beneficiários, deverá ser realizada reunião coletiva ou visita individual, momento no qual as famílias serão apresentadas ao Programa e orientadas quanto à participação em cada uma das etapas. Através da sensibilização e mobilização, as famílias têm conhecimento do Programa, desde parceiros envolvidos, critérios de seleção, metodologia de trabalho e funcionamento.
Durante a reunião/visita, técnico da entidade executora deverá convidar o beneficiário para as capacitações e intercâmbio e, por fim, coletará as informações em formulário específico para o cadastro no SIG Cisternas.
Custos financiados
No processo de mobilização social, serão custeadas despesas para a realização de até dois encontros, sendo um em nível comunitário/municipal, de um dia e com até 50 participantes, e outro em nível regional/territorial, de até dois dias e com até 50 participantes, de uma reunião com instituições representativas locais constituídas em comissão para a seleção das famílias, de dois dias e com até 20 participantes, além de reuniões e/ou visitas aos beneficiários visando o seu cadastramento.
Para o desenvolvimento dessas atividades, serão custeadas despesas associadas à alimentação (lanche, almoço ou outro tipo) dos participantes dos encontros e das reuniões, deslocamento, hospedagem, além de material de consumo a ser utilizado durante os encontros e reuniões/visitas de mobilização.
A quantidade de encontros e reuniões está diretamente associada com o total de tecnologias a serem implementadas pela entidade executora. Dessa forma, na composição
do custo unitário da tecnologia está vinculado um encontro local para cada meta de até 100 cisternas, de um encontro territorial para cada meta de até 200 cisternas, de uma reunião de comissão municipal para a seleção das famílias para cada meta de até 200 cisternas e de reuniões/visitas para o cadastramento de todos os beneficiários.
3.2. Capacitações
A capacitação de beneficiários é parte essencial para a sustentabilidade do projeto. A experiência vem demonstrando que somente com o envolvimento das famílias, e a devida conscientização e orientação, é possível garantir a adequada utilização da tecnologia e a maximização dos benefícios dela decorrentes. O processo de mobilização e conscientização para a convivência com o semiárido e para a manutenção e utilização adequada da cisterna deve obrigatoriamente estar inserido na realidade econômica e cultural das famílias.
As capacitações das famílias beneficiadas devem ser norteadas por uma educação apropriada em todos os níveis, tendo como objetivos:
a) possibilitar às famílias a ter uma compreensão adequada do clima da região, ajudando-as a compreender as potencialidades e limitações do seu meio ambiente mais próximo;
b) difundir os pressupostos de convivência com o bioma;
c) detalhar todos os aspectos da cisterna;
d) capacitar a família para a exploração adequada do caráter produtivo, considerando suas opções em relação aos alimentos a serem produzidos.
Neste contexto, deverão ser realizadas pelo menos as seguintes capacitações para as famílias beneficiárias:
a) Gestão da água para produção de alimentos;
b) Sistemas simplificados de manejo da água, incluindo capítulos relativos às atividades produtivas bem como o manejo e manutenção da cisterna.
3.2.1. Gestão da Água para a Produção de Alimentos (GAPA)
Cada oficina de capacitação de beneficiários em gestão da água para a produção de alimentos envolverá um grupo de no máximo 30 beneficiários, num processo que deve durar no mínimo 24 horas, dividida em três dias de capacitação.
Essa capacitação é um momento onde os representantes de cada família beneficiada refletem junto com seus pares da comunidade, as estratégias de manuseio e gestão das aguadas disponíveis em seus sistemas de produção, para além das construídas pelo projeto. Como a chegada de uma nova aguada não consegue satisfazer as várias necessidades de água nos subsistemas de produção das famílias, estas são convidadas a
refletir sobre os vários usos e interfaces na utilização e gerenciamento das aguadas disponíveis.
Esta capacitação deve ser realizada antes do início da construção da cisterna e deve ter pelo menos o seguinte conteúdo programático:
I. Introdução
a. apresentação entidade executora, do projeto e do MDS;
b. abordagem sobre cidadania, segurança alimentar, agroecologia e meio ambiente;
c. pressupostos de convivência com o bioma;
II. Manejo da água
a. caminho das águas – identificação das aguadas da comunidade e seus usos;
b. compreensão do conceito de tecnologias sociais e apropriadas de coleta e reservação de águas pluviais e de produção na perspectiva da convivência com as características sócio-climáticas da região;
III. A cisterna telhadão;
a. recomendações quanto à escolha do local para construção;
b. descrição da cisterna (o que é; como funciona e para que serve);
c. recepção e guarda dos materiais e acompanhamento da construção;
d. opções de produção da família em função do volume de água reservada;
e. reflexão sobre a compatibilidade das opções;
f. registro das opções de produção de cada família.
IV. Prática de campo - a turma deve ser dividida em grupos
a. Grupos são levados para uma visita organizada a uma propriedade, de preferência equipada com cisternas de água de beber e tecnologias sociais de água para produção;
b. Na escolha dessa propriedade deve ser levada em consideração a disposição da família em compartilhar suas experiências com os capacitandos, bem como ter as cisternas bem cuidadas e uma boa utilização do caráter produtivo;
c. os instrutores devem orientar os pontos focais a serem observados pelos capacitandos;
d. de volta à sala de aula, cada grupo desenha o mapa da propriedade visitada, locando as aguadas, instalações, plantações, etc.;
e. usando o mapa, cada grupo apresenta suas reflexões a partir da realidade da família visitada.
O processo de capacitação também deverá levar em consideração a organização prévia das comunidades com estruturação de grupos de trabalho, no âmbito de cada comunidade, para acompanhamento e controle das construções das unidades familiares.
O instrutor das capacitações deverá ter um perfil condizente com a proposta do projeto, envolvendo habilidades pedagógicas adequadas, perfil voltado à educação popular e identificação com a população. O material didático usado durante as capacitações também deverá usar linguagem simples, dando preferência ao uso de ilustrações/figuras que mostrem as atitudes corretas, para que assim todos tenham acesso e entendimento do conteúdo exposto.
A título de comprovação da realização das oficinas de capacitação, deverá ser gerada, para cada dia de oficina, lista de presença com a assinatura ou digital dos beneficiários ou pessoa que venha a representa-lo, contendo o nome do instrutor, o local de realização, o nome completo do beneficiário ou da pessoa que venha a representa-lo, com CPF, e a identificação da comunidade do beneficiário.
3.2.2. Sistema Simplificado de Manejo de Água para a Produção (SISMA)
Cada oficina de capacitação de beneficiários em sistema simplificado de manejo de água para a produção de alimentos envolverá um grupo de no máximo 30 beneficiários, num processo que deve durar no mínimo 24 horas, dividida em três dias de capacitação.
No conteúdo desse módulo devem ser trabalhadas técnicas simples que possibilitam às famílias o uso racional da água da cisterna, além de serem disponibilizados os materiais previstos no projeto apropriados para irrigação bem como os destinados à criação de pequenos animais, a partir de escolha realizada pela própria família.
Esta capacitação deve ter pelo menos o seguinte conteúdo programático: I. Sobre o caráter produtivo:
a. agroecologia e produção orgânica;
b. planejamento da produção integrada: horta/pomar/roçado/pequenos animais/apicultura, considerando o volume de água disponível;
c. uso das tabelas de consumo de água pelas diferentes atividades agropecuárias;
d. tecnologias sociais de produção – canteiros econômicos, canteiros elevados, cobertura seca, sombreamento;
e. sementes tradicionais/paixão;
f. prática de irrigação simplificada/uso do kit de irrigação oferecido pelo projeto; g. conservação do solo;
h. adubos orgânicos e compostagem;
i. defensivos naturais;
j. manejo de pequenos animais;
k. produção e estocagem de alimentos para animais.
II. Manejo e manutenção da cisterna
a. usos da água armazenada e controle de desperdício;
b. cuidados e limpeza da cisterna (cadeado, tampa, ralo, bomba, tela de proteção, canos, pintura, limpeza, vedação das entradas e saída de água);
c. uso da bomba manual ou elétrica;
d. manutenção e pequenos reparos;
3.2.3. Capacitação de Agricultores para a Construção das Cisternas
A capacitação para a construção das cisternas envolve a organização de equipes de até dez agricultores para participar do processo orientado de aprendizagem de técnicas e suas aplicações na construção da cisterna de placas, sendo uma para cada 100 cisternas a serem construídas, com duração de até 15 dias. É destinada aos agricultores que desejarem aprender as técnicas de construção de cisternas.
A capacitação ocorre paralelamente à construção demonstrativa de uma ou mais cisternas, tendo suas etapas coordenadas por um instrutor já experiente, que explica e demonstra as técnicas e os procedimentos de construção.
O objetivo do curso é estabelecer um padrão de atuação dos agricultores responsáveis pela implementação que garanta a qualidade da tecnologia evitando falhas de construção, o que pode prejudicar ou até comprometer o funcionamento adequado da cisterna.
A capacitação de pedreiros deverá contemplar, pelo menos, habilidades relativas à: I. Definição adequada da localização da cisterna e do galpão.
II. Técnicas adequadas de construção, incluindo:
a) Marcação da borda da cisterna;
b) Escavação;
c) Confecção de placas;
d) Confecção de piso e assentamento de placas;
e) Amarração da parede;
f) Reboco;
g) Construção do chapéu (cobertura superior da cisterna);
h) Confecção de bicas;
i) Retoques e acabamentos;
j) Fixação de Placa de Identificação (conforme modelo padrão);
k) Marcação do galpão;
l) Fixação dos pilares;
m) Montagem do engradamento;
n) Colocação e fixação das telhas;
o) Colocação da calha;
3.2.4. Intercâmbio de Experiências
Os intercâmbios são momentos em que agricultores e agricultoras têm oportunidade de conhecer experiências desenvolvidas por outras famílias de agricultores em estratégias de convivência com o bioma e outras técnicas produtivas inovadoras. Para tanto, serão identificadas experiências exitosas com o uso de tecnologias sociais de captação e armazenamento de água de chuva para a produção de alimentos, além de outros aspectos relacionados à produção agroecológica.
Estes intercâmbios favorecem dinâmicas geradoras de processos de interações das agricultoras e dos agricultores de comunidades entre si num mesmo município, bem como destes com agricultoras e agricultores de outros municípios e regiões.
A troca horizontal de conhecimentos possibilita o resgate e valorização das agricultoras e dos agricultores como inovadores técnicos e sociais e, portanto, detentores de conhecimentos e experiências, que, compartilhados, podem estimular e motivar as famílias a melhorarem seus sistemas produtivos.
Considerando os efeitos multiplicadores dessa metodologia, cada beneficiário deverá participar de pelo menos um intercâmbio, municipal ou intermunicipal.
Cada intercâmbio de experiências envolverá um grupo de no máximo 20 beneficiários, em dois dias de visita, de forma que todos os participantes tenham oportunidade de trocar ideias entre si e com a família anfitriã.
Custos financiados
No processo de capacitação, serão custeadas despesas para a realização de capacitações em gestão da água para a produção de alimentos, em sistema simplificado de manejo de água para a produção e de intercâmbios de experiência para todos os beneficiários, além de capacitações de agricultores para a construção de cisternas.
Para a realização dessas capacitações e intercâmbios, serão custeadas despesas associadas à alimentação (lanche, almoço ou outro tipo), deslocamento dos participantes, hospedagem, no caso de intercâmbio de experiências, além do material a ser utilizado nas oficinas e intercâmbios e o pagamento de instrutor.
A título de comprovação da realização das oficinas de capacitação e dos intercâmbios, deverá ser gerada, para cada dia, lista de presença com a assinatura ou digital dos participantes, contendo o nome do instrutor/facilitador, o local de realização, o nome completo do participante, o CPF do participante e a identificação da comunidade do beneficiário, devendo a capacitação e o intercâmbio também ser registrados no SIG Cisternas.
3.3. Implementação da Cisterna Telhadão Multiuso de 25 mil litros
A construção da tecnologia social no domicílio do beneficiário deverá ser iniciada somente após a confirmação da participação do mesmo ou de pessoa que venha a representá-lo na capacitação em gestão da água para a produção de alimentos.
3.3.1. Processo Construtivo
A cisterna telhadão multiuso de 25 mil litros é uma tecnologia social de captação e reservação de água de chuva, constituída de um sistema de captação representado pelo telhado e coletada pela calha do galpão e canalizada para um reservatório cilíndrico, enterrado no solo e coberto, com diâmetro interno de 4,30 m e altura de 1,8 m, capaz de armazenar 25 m³ de água (imagem 1).
Figura 1 – Foto ilustrativa da cisterna telhadão multiuso (conjunto galpão e cisterna)
Para a construção do reservatório é necessário realizar inicialmente a escavação de um buraco, pois a cisterna precisa ficar parcialmente enterrada para dar sustentabilidade à
sua parede. A parede e a cobertura são construídas com placas de concreto pré-moldado e, para a execução do piso, utiliza-se uma malha de ferro para reforçar o concreto.
I. Escolha do local
Se as condições do terreno o permitirem, a cisterna telhadão deve ser construída preferencialmente na área do quintal ou nas proximidades, para facilitar sua utilização pela família.
O próximo passo consiste em avaliar o estado da superfície do terreno onde será construído o galpão e a cisterna.
Como a cisterna fica parcialmente enterrada no chão, é necessário fazer uma sondagem no subsolo para verificar se existe espessamento rochoso (piçarra ou salão) em profundidade inferior a 1,5 m, que pode ser feito com uma pequena escavação circular, conhecida por “buraco de poste”. Se for constatada a presença de rocha, o local não é indicado para a locação da cisterna, pois a escavação ficaria difícil e onerosa.
II. Preparação da área
A área a ser limpa deve ser suficiente para a locação do galpão e da cisterna, e de um espaço adicional para depósito de areia e outros materiais a céu aberto e a confecção das placas e caibros de concreto.
Deverá ser feita a roçada dos arbustos, a capina, destoca e remoção dos restos vegetais.
O ideal é que toda a área seja cercada, mas, se não for possível, é preciso vedar pelo menos o espaço destinado à confecção das placas e caibros para evitar o pisoteio e outros danos causados pelos animais domésticos.
III. Marcação
O galpão e a cisterna devem ser marcados concomitantemente.
Para a construção da cisterna, deverá ser feita uma escavação cilíndrica com 5,30 m de diâmetro e 1,30 m de profundidade.
Uma maneira prática para marcar as bordas da escavação é prender uma das pontas de um cordão rígido em uma estaca cravada no local onde será o centro do buraco. Em seguida, mede-se 2,5 metros com o cordão bem esticado, onde é amarrada outra estaca com uma das extremidades pontuda, e ir girando e riscando o chão, devagar e cuidadosamente mantendo o cordão esticado, até completar o desenho de um círculo no chão. Este círculo terá 4,30 m de diâmetro. Sobre a linha deste circulo riscado no chão deverão ser cravadas estacas de 30 em 30 cm, de modo a balizar a escavação do buraco (Figura 2).
Figura 2 - Marcação da cisterna
Após da marcação da cisterna, deve ser feita a marcação do galpão. Para tanto, dever ser nivelada uma área de 10 m x 7 m onde serão marcados os locais dos pilares do galpão, de 8 m x 5 m, preferencialmente ao lado da cisterna (Figura 3).
Figura 3 – Croquis da planta de situação do conjunto galpão/cisterna
IV. Escavação do fosso da cisterna
A cavidade onde será construída a cisterna poderá ser escavada à mão ou com a utilização de retroescavadeira.
O operador deve observar atentamente o balizamento para que o buraco tenha no mínimo 5,50 m de diâmetro, tendo o cuidado de não aprofundar além dos 1,30 m previstos. Escavar mais que o especificado além de desnecessário é prejudicial, pois o aterramento corretivo mal compactado pode comprometer a estabilidade do piso (fundo) da cisterna.
Recomenda-se corte em seção retangular para terrenos firmes; nos casos de terrenos instáveis, devem ser executadas paredes inclinadas ou escalonadas, com a finalidade de evitar desmoronamento do talude.
Após a escavação mecânica o fundo do buraco dever ser aplainado com ferramentas manuais (Figura 5).
Figura 4 – O fundo do buraco deve ser nivelado com ferramentas manuais.
A terra retirada deve ser depositada observando uma distância suficiente para que não desmorone para dentro do buraco, deixando um espaço de pelo 0,5 m em torno da borda da cavidade. Importante que a terra não fique acumulada na área onde vai ser construído o galpão.
V. Confecção das placas da parede da cisterna (Figuras 5 e 6)
As placas das paredes deverão ser moldadas com a utilização de uma forma de madeira ou de ferro, com as seguintes dimensões:
Altura: 60 cm; Largura: 50 cm Espessura: 4 cm
Figuras 5 e 6 – Medidas e confecção das placas da parede da cisterna
Para a construção da parede da cisterna são necessárias 78 placas, sendo 52 inteiriças e 26 com um corte de 10 x 10 cm no canto superior esquerdo.
Ao invés de fazer o corte nas placas com o concreto ainda mole, é mais prático preencher o espaço de 10 x 10 cm no canto indicado do molde, parafusando um quadrado de madeira com as dimensões indicadas, de modo a obter as placas diferenciadas, conforme indicado na Figura 7.
Figura 7 – Placas destinadas à 3ª fileira da parede, com cortes para encaixe dos caibros
VI. Confecção das placas da cobertura da cisterna
Para confecção das placas da cobertura são necessários três diferentes moldes (Figura 8) na forma de trapézio isósceles, cada um com medidas específicas:
Molde 1: Lados paralelos: 0,49 x 0,37 m
Molde 2: Lados paralelos: 0,37 x 0,20 m
Molde 3: Lados paralelos: 0,20 x 0,05 m
Figura 8 – Gabarito para confecção da forma das placas de cobertura
São necessários 26 conjuntos de três placas cada, com as dimensões acima especificadas. Como medida de segurança, considerando a possibilidade de quebrar alguma placa no manuseio, é aconselhável confeccionar um conjunto a mais, totalizando 81 placas.
VII. Confecção dos caibros da cobertura (Figuras 9 e 10)
O caibro deve ser entendido como uma viga de concreto pré-moldado reforçada com uma barra de ferro CA 50 de 10 mm com as seguintes dimensões:
Comprimento da barra de ferro: 2,25 m Comprimento do caibro: 2,15 m
Figuras 9 e 10 – Confecção dos caibros
Verifica-se que a barra de ferro excede o comprimento do caibro em 0,10 m. Esse excedente deve ser dobrado em 0,05 m, formando um gancho que deve ficar fora da forma, conforme pode ser observado na Figura 10.
A forma, por sua vez deve ter as seguintes medidas internas: Comprimento: 2,15 m
Altura: 0,08 m
Largura: 0,06 m
São necessários 26 caibros, que serão dispostos de forma circular, apoiados de um lado na bandeja da coluna central da cisterna e do outro nos cortes das placas da parede da cisterna. Esses caibros destinam-se a sustentar as placas da cobertura.
É importante observar que a extremidade com a sobra de ferro em forma de gancho deve ser apoiada na bandeja da coluna central da cisterna.
VIII. Execução da laje de fundo
A laje de fundo da cisterna deve ser executada em concreto armado, em virtude da carga resultante tanto da pressão da coluna de água como da parede da cisterna e do pilar erguido no centro para apoiar a cobertura.
Após compactar e nivelar o fundo do buraco, faz-se a marcação do círculo onde será executada a laje do piso da cisterna, que deve ter um raio de 2,15 m ou 4,30 m de diâmetro.
A armadura deve ser construída com varetas de com Aço CA 60 de 5 mm de diâmetro, e 4,30 m de comprimento, dispostas de modo a formar quadrados de 0,20 m de lado (imagem 12).
Figura 11 – Disposição dos vergalhões na armadura da laje de fundo da cisterna
Os vergalhões deverão ser amarrados com arame recozido e depois serem cortados de modo a se adequar ao círculo da base da cisterna, sendo que as sobras deverão ser aproveitadas para a confecção da coroa do pilar central.
Na execução da laje deve ser lançada a argamassa com areia e brita formando uma camada de 3,0 cm e sobre esta a malha de ferro e sobre esta malha mais 3,0 cm de argamassa (imagem 13).
Figura 12 – Execução da laje do fundo da cisterna
IX. Construção da parede da cisterna
Para melhor compreensão das instruções para o levantamento da parede e cobertura da cisterna é aconselhável a observação do croqui da vista do “corte AB” da cisterna, conforme ilustrado na Figura 13.
Figura 13 – Croquis da vista da cisterna em corte
A marcação da parede deve ser feita com 2,15 m de raio, devendo as placas serem assentadas e escoradas uma a uma por fora do risco de marcação e com a face curvada voltada para dentro, conforme Figura 14. Dessa forma deve ficar uma sobra de aproximadamente 0,05 m da laje do piso do lado de fora da parede. Deverão ser assentadas três fileiras de placas e, nesta condição, serão necessárias 26 placas para cada fileira.
Figura 14 – marcação da parede
As placas deverão ser escoradas com sarrafos ou varetas até a secagem da argamassa, conforme ilustrado na Figura 15 abaixo.
Figura 15 – Escoramento das placas com varetas
Por fim, as placas devem ser colocadas em “junta amarrada”, em que cada fiada fica defasada meio comprimento da placa em relação à fiada de baixo para facilitar o travamento dos componentes (Figura 16)
Figura 16 – Assentamento e amarração da placas com arame, sendo a última fieira com os cortes para encaixe dos caibros
A primeira fila deve ser amarrada com 18 voltas de arame galvanizado nº. 12. A segunda e a terceira fileiras devem ser amarradas com 15 voltas cada uma. É importante que o arame seja bem ajustado e apertado junto às placas.
X. Construção da coluna central da cisterna.
No centro do piso da cisterna deve ser fixada uma coluna sobre a qual será assentada uma bandeja de concreto para dar sustentação à cobertura. Como molde da coluna, deve ser utilizado um cano de PVC branco tipo esgoto com 100 mm de diâmetro e 2,25 m de comprimento (Figura 17).
Figura 17 – Fixação da coluna central
Dentro do cano deve ser colocada 1 barra de ferro CA 50 de 10 mm (⅜) com 2,65 m de comprimento, de modo a conferir resistência à coluna. A ferragem vai extrapassar em 20 cm as duas extremidades do cano de PVC para fixação do piso na extremidade inferior e da bandeja na extremidade superior.
XI. Construção da bandeja ou coroa de apoio dos caibros
Para a construção da bandeja de concreto armado é necessário uma fôrma circular com 0,80 m de diâmetro e 0,08 m de altura, com um furo de 100 mm de diâmetro no centro (Figura 18).
Figura 18 – Croquis da malha de ferro CA-60 5 mm para confecção da coroa. As varetas devem ser dispostas 10 cm umas das outas e amarradas com arame recozido.
Primeiramente faz-se o lançamento de concreto até a altura de 0,04 m (4 cm). Em seguida, coloca-se a armadura de aço, e sobre ela, lançar mais 0,04 m (4 cm) de concreto. A armadura deve ser com pedaços de aço CA 60 de 5 mm que sobraram das aparas da malha do fundo da cisterna.
XII. Acabamento da Cisterna – amarração, reboco externo e interno
O reboco, tanto externo quanto interno, deve ser executado sem interrupção, para evitar emendas que podem causar infiltração.
O reboco interno deve ser ligado ao piso da cisterna com o rodapé arredondado para evitar vazamento.
Em torno da base da coluna central, deve ser feito também um rodapé arredondado até a altura de 10 cm, que corresponde ao pedaço do cano que foi retirada.
Depois que o reboco externo secar, deve-se preencher o espaço entre a parede da cisterna e a borda do buraco utilizando a terra da escavação do buraco (Figura 19).
Figura 19 – Procedimentos do reboco externo
XIII. Colocação da coroa e dos caibros
Para esse procedimento é necessário montar um andaime em volta da coluna central, com 1,5 m de altura. A bandeja deve ser encaixada na coluna e ser apoiada por no mínimo 4 escoras sendo que a sobra de ferro da coluna central deve ser entortadas sobre a bandeja (Figura 20)
Figura 20 – Fixação da coroa
As 26 vigas são colocadas uma de cada vez em posições opostas para não desequilibrar a bandeja e a coluna (Figura 21).
Os ganchos das vigas devem ser amarrados com arame galvanizado nº 12. Em seguida, deve ser feita uma amarração na parede na altura das vigas com 20 voltas de arame.
Sobre a bandeja e os caibros devidamente amarrados deve ser lançado concreto suficiente para cobri-los, formando um capuz.
Figura 21 – Colocação dos caibros e amarração sobre a coroa
XIV. Colocação das placas da cobertura
As placas devem ser colocadas apoiadas sobre os caibros, de baixo para cima, a partir da borda da cisterna. Primeiro devem ser rejuntadas para depois fazer o reboco de acabamento. Não é necessário rebocar a parte interna da cobertura.
Figura 22 – Colocação das placas e reboco da cobertura
XV. Reboco da cobertura
Ao rebocar as placas da cobertura deve ser colocada a tampa e instalada a bomba manual/elétrica, se for o caso.
XVI. Vedação e pintura da cisterna
Após um dia do término da cisterna, deve ser feita uma pincelada de impermeabilizante, preparado com 3 latas de cimento e 3 litros de vedacit. Após secar, proceder a pintura com cal.
XVII. Marcação do Galpão
Na locação do galpão deve-se levar em consideração o “caminho do sol” e a direção dos ventos predominantes. Se desejar que haja mais incidência de sol no interior do galpão, este deve ser locado no sentido norte-sul. E menos sol, no sentido leste-oeste.
Como se trata de um galpão com telhado de uma água, se o terreno for declivoso a inclinação do telhado deve ser contrário à do terreno, sendo a parte mais baixa contrária à direção vento predominante.
É preciso delimitar um retângulo de 5,00 x 8,00 m, de modo a obter uma área de 40 m², conforme ilustrado na Figura 23.
Figura 23 – Delimitação da área do galpão
Em seguida, faz-se a marcação dos locais onde serão escavados os buracos com 0,8 m de profundidade para fixação dos 12 pilares de madeira tratada com base na planta baixa (Figura 24).
Figura 24 – Croquis da planta baixa do galpão
A distância entre os pilares é de 2,66 m no lado maior e 2,5 m no lado menor. São 3 fileiras com 4 pilares dada uma.
XVIII. Escavação dos buracos para fixação dos pilares
Após a marcação, devem ser escavados os buracos com diâmetro de no mínimo 0,3 m de diâmetro e 0,8 m de profundidade para fixação dos pilares (imagem 25). Antes da fixação, a parte dos pilares que serão enterradas deverão ser pinceladas com o “carbolineum”, principalmente a parte que sofreu o corte.
Figura 25 – Os buracos para fixação dos pilares devem ter 30 cm de diâmetro e profundidade de 80 cm
Antes da fixação dos pilares, é recomendável colocar um pouco de seixo ou pedra britada no fundo do buraco e socar bem.
XIX. Preparação e corte dos Pilares
Tanto para marcação como para o corte dos pilares e engradamento é importante consultar o croquis da vista em corte do galpão (Figura 26).
Figura 26 – Vista da estrutura de madeira em corte
Os pilares especificados são de madeira roliça de eucalipto tratado com diâmetro de 16 a 19 cm. Nas tabelas do SINAPI esse tipo de tora é normalmente apresentado com 12 m de comprimento, indicada para poste (norma NBR 8456). Nem sempre é possível obter as peças de madeira nas medidas desejadas.
Entretanto, recomenda-se negociar essa possibilidade com o fornecedor. Muitas madeireiras possuem aplicativos de computador que ajudam a otimizar os cortes de modo a minimizar as sobras de madeira. Caso não seja possível, torna-se necessário fazer o corte das toras com as diferentes dimensões especificadas para as colunas.
Considerando as toras com 12 m de comprimento, sugere-se os seguintes cortes:
1º corte: Uma peça dividida em 3 partes iguais de 4 m; Neste caso, os buracos para fixação desses pilares deverá ser 5 cm mais rasos ou seja 0,75 m.
2º corte: Uma peça de 4,05 m e duas peças de 3,70 m. Neste caso, vai sobrar 0,55 m; 3º corte: Duas peças de 3,3 m mais uma de 3,7 m. Neste caso, vai
sobrar 1,7 m 4º corte: Duas peças de 3,3 m mais uma de 3,7 m. Neste caso, vai sobrar 1,7 m Essas sobras poderão ser utilizadas como suporte para porteiras, no caso de fechamento do galpão, bem como em
divisões internas. Importante destacar que as sobras de madeira preservada não devem ser queimadas, pois liberam fumaça tóxica. Observar os seguintes comprimentos:
3 pilares com 4,0 m (reduzir 0,05 m)
1 pilar com 4,05 m
4 pilares com 3,68 (arredondar para 3,7 m)
4 pilares com 3,3 m
XX. Fixação dos Pilares
Primeiro devem ser fixados os pilares das extremidades e depois os intermediários, para garantir que a altura desses últimos seja correta para a sustentação das vigas.
Os pilares do lado mais alto precisam ficar com 3,25 m acima do solo, os do lado mais baixo com 2,50 m acima do solo e as intermediárias com 2,88 m acima do solo.
Figura 27 – Fixação dos pilares
XXI. Cobertura do galpão
Após a fixação dos pilares, inicia-se a montagem do engradamento de suporte das telhas.
Primeiro serão colocadas as 4 vigas sobre os pilares no sentido dos mais altos para os mais baixos que devem ser muito bem fixadas (Figura 26). Sobre essas vigas, deverão ser fixadas as 4 terças, distantes 1,66 m umas das outras, sobre as quais serão parafusadas as telhas de fibrocimento de 6 mm, nas dimensões de 1,83 x 1,10 m, com traspasse de 0,10 m.
XXII. Instalação da Calha
Na instalação da calha é importante observar um pequeno declive no sentido do tubo coletor para evitar que a água fique “empoçada” ao longo da canaleta, permitindo a reprodução de mosquitos (Figura 28).
Figura 28 – Fixação da Calha
XXIII. Conexão da calha à Cisterna
Os tubos condutores de água da calha para a cisterna devem ser elevados o suficiente para permitir o trânsito de pessoas e animais.
Figura 29 – Conexão da calha à cisterna
XXIV. Orientação para a execução do telhado
Modelo da telha: Ondulada 6 mm (TOD6) | Inclinação: 8.5° (15%) | Sobreposição longitudinal:
0.26cm
Sequência de fiadas sugerida: 3 telhas de 1.83m
Produto | Quantidade |
Telha ondulada et 6mm 1,83x1,10m | 27 |
Parafuso 110mm rosca soberba | 72 |
Planta da cobertura
Corte da cobertura
XXV. Resumo dos elementos para construção da cisterna
Raio (m) | 2,15 |
Altura total (profundidade) (m) | 1,85 |
Numero de fieiras de placas | 3,0 |
Nível da água (altura) (m) | 1,70 |
Dimensões das placas da parede: (cm) | 60 x 50 x 4 |
Nº total de placas: (26 x 3) | 78,0 |
Espessura da argamassa na junção das placas (cm) | 1,5 a 2,0 |
Nº de caibros (Dimensões: 0,06 x 0,08 x 2,15 m) | 26,0 |
Dimensões e número de placas da cobertura: 1ª fieira: Lados paralelos: 49 cm x 40 cm: lados não paralelos: 38cm 2ª fieira: Lados paralelos: 40 cm x 27 cm; lados não paralelos: 62 cm 3ª fieira: Lados paralelos: 0,27 cm x 5 cm; lados não paralelos: 100 cm | 26,0 26,0 26,0 |
Total de placas | 78,0 |
Indicações dos traços das argamassas: Placas da parede: 1 saco de cimento para 3 carrinhos de areia; Caibros, coluna e coroa: 1,5 saco de cimento para 2 carrinhos de areia e um carinho de brita; Placas da cobertura: 1,5 sacos de cimento para 2 carrinhos de areia; Rejunte das placas: 1 saco de cimento para 2 carrinhos de areia; Laje de fundo: 1 saco de cimento para 3 carinhos de areia e 2,5 carrinhos de brita; Reboco interno da parede: 1 saco de cimento para 2 carrinhos de areia (peneirada) e 2 litros de hidrofugante; Reboco externo: 1 saco de cimento para 3 carrinhos de areia (peneirada). |
XXVI. Especificação de referência dos itens do processo construtivo da cisterna
SINAPI | Especificação dos Materiais da Cisterna | Quant. | Unid. |
00000034 | Aço CA – 00 00 xx (xxxxxxxxx) | 40 | kg |
00000039 | Aço CA – 60 5 mm (vergalhão) | 30 | kg |
00000337 | Arame Recozido 18 BWG - 1,25mm - 9,60 G/M | 1,5 | kg |
00000342 | Arame Galvanizado 12 BWG - 2,60mm - 48,00 G/M | 21 | kg |
00000366 | Areia Fina | 3 | m³ |
00000367 | Areia Grossa | 1,5 | m³ |
00004721 | Pedra Britada N. 1 ou 19 mm | 0,8 | m³ |
00005090 | Cadeado Latão Cromado H = 25 mm | 1 | Unid. |
00007325 | Impermeabilizante para Concreto e Argamassa Tipo Vedacit ou Marca Equivalente | 5,5 | Kg |
00009837 | Tubo PVC P/ Esgoto Predial DN 75 mm | 12 | m |
00009836 | Tubo de PVC / Esgoto Predial DN 100 mm | 3 | m |
00010511 | Cimento Portland Comum CP I-32 50 kg | 30 | Saco |
00011061 | Chapa Galvanizada Plana 30gsg 0,399mm 3,204kg/M2 | 26 | Kg |
00011161 | Cal Hidratada P/ Pintura | 15 | Kg |
00012910 | Cap PVC Sold P/ Esgoto Predial DN 75mm | 1 | Unid. |
00020150 | Joelho PVC Serie R P/ Esgoto Predial 45g DN 75mm | 2 | Unid. |
00020177 | Te PVC Serie R P/ Esgoto Predial 75 X 75mm | 1 | Unid. |
00006042 | Retroescavadeira com pá carregadeira sobre rodas | 3 | H |
00000729 | Bomba Centrifuga c/ Motor Elétrico Monofásico 1/3hp Bocais 1 X 3/4 | 1 | Unid. |
--- | Filtro / Coador | 1 | Unid. |
--- | Placa de Identificação | 1 | Unid. |
--- | Tampa | 1 | Unid. |
--- | Alimentação da mão de obra | 7 | Dias |
--- | Água para Abastecimento Inicial | 1 | carro |
XXVII. Resumo dos elementos para construção do galpão com cobertura de telhada de fibrocimento ondulada
Área do telhado (m²) | 40,48 |
Área do galpão (m²) | 40,0 |
Largura (m) | 5,00 |
Comprimento (m) | 8,00 |
Largura do beiral (m) | 0,25 |
Altura do pé direito frente (m) | 2,50 |
Altura do pé direito fundo (m) | 3,35 |
Inclinação do telhado (%) | 15 |
Colunas de sustentação | 12 |
Indicações dos traços das argamassas: Piso do galpão: 1 saco de cimento para 3 carrinhos de areia e 2,5 carrinhos de brita |
XXVIII. Especificação de referência dos itens do processo construtivo do galpão
SINAPI | Especificação dos materiais do galpão | Quant. | Unid. |
00010511 | Cimento Portland Comum CP I-32 50 kg | 8 | Saco |
00000367 | Areia Grossa | 1,2 | m³ |
00004721 | Pedra Britada N. 1 ou 19 mm | 1,2 | m³ |
00002747 | Peca de Madeira Rolica Tratada (Eucalipto ou Regional Equivalente) D = 16 A 19cm - H = 12,0m (P/Postes) | 48 | m |
00000158 | Imunizante para Madeiras Brutas Tipo Carbolineum ou Equivalente | 1 | L |
00007186 | Telha de Fibrocimento Ondulada E = 6 Mm, de 1,83 X 1,10 M (Sem Amianto) | 27 | Unid. |
00004299 | Parafuso Zincado Rosca Soberba, Cabeça Sextavada, 5/16 " X 110 Mm, para fixação de Telha em Madeira | 72 | Unid. |
00021138 | Peça de Madeira Roliça Tratada (Eucalipto ou Regional Equivalente) D=8 A 11 Cm (P/Cerca/Caibro) | 70 | m |
3.3.2. Remuneração dos Agricultores Envolvidos no Processo Construtivo
Os agricultores envolvidos na construção devem ser remunerados pelo projeto, bem como deve ser custeada a alimentação destes agricultores durante o processo construtivo, conforme especificado abaixo.
3.3.2.1.Mão de obra
A mão de obra envolvida na construção da cisterna e do galpão, além da instalação de seus assessórios deverá receber uma remuneração mínima de R$ 885,00, compreendendo tanto o cisterneiro responsável, quanto a mão de obra de auxiliar (ajudante).
O recurso deve ser repassado à família, a título de contribuição, sendo que o beneficiário deverá assinar recibo contendo o valor e a discriminação dos serviços remunerados.
3.3.2.2.Alimentação
Nas despesas associadas à construção das cisternas deverão ser previstos custos com a alimentação dos agricultores responsáveis pela construção, no valor de R$ 17,00 por dia de construção, até o limite de 7 dias, pagos à família beneficiária a título de contribuição à família.
3.4. Implementação do Caráter Produtivo
Para que a cisterna atenda as expectativas de aumento da capacidade produtiva, integrando-se ao sistema familiar de produção de alimentos, é importante que esta infraestrutura esteja associada a elementos que permitam potencializar desde a produção de frutas e hortaliças à criação de pequenos animais, como aves, caprinos e ovinos.
Nesse sentido, o caráter produtivo é composto por um conjunto de insumos, ferramentas e infraestrutura de apoio produtivo, que deve ajustar-se a diversidade das famílias agricultoras, de modo que a vocação produtiva da família seja valorizada e potencializada. Nesta perspectiva, o projeto prevê a aquisição de insumos, ferramentas e infraestrutura, no valor de R$ 1.500,00, podendo ser composto, de acordo com necessidade produtiva familiar, a partir dos seguintes elementos ilustrativos: sementes de hortaliças, mudas de frutíferas, sementes de plantas nativas, ovinos e caprinos, aves e suínos, considerados insumos; carro de mão, regador, equipamentos para manejo de apiários, enxadas, pás, enxadecos, picaretas e facão, considerados como ferramentas; Como material de infraestrutura poderão ser apoiados canteiros – lona plástica, tijolo, telha –, galinheiros – tela, sombrite, comedouro, bebedouro, ração -, currais – arame farpado e/ou recozido, madeira -, além de sistemas de Irrigação – cano 33VC, aspersor, mangueira -, dentro do limite financeiro disponibilizado.
Deve-se assegurar, contudo, que a definição de cada família por um conjunto de elementos indutores do processo produtivo, será precedida de acompanhamento técnico, durante o processo de implantação das tecnologias, resultando na assinatura de um termo de recebimento específico para o caráter produtivo, com definição dos insumos, ferramentas e infraestrutura que serão utilizados. É importante destacar também que não deverá ser realizado repasse direto de recursos financeiros para as famílias, sendo que os
elementos do caráter produtivo deverão ser adquiridos dentro do processo normal de compras e repassados para as famílias.
Estes procedimentos serão importantes para evitar que as famílias adquiram outros bens ou contratem serviços não previstos no planejamento inicial.
4. FINALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após construídas as cisternas, os técnicos de campo das entidades executoras locais deverão consolidar as informações da famílias beneficiadas em Termo de Recebimento, no qual deverá constar o nome e CPF do beneficiário, o número da cisterna e suas coordenadas geográficas, a data de início e de fim da construção da cisterna, o nome e assinatura do responsável pelas informações colhidas, além da assinatura do beneficiário.
O Termo de Recebimento deverá ser composto por pelo menos dois registros fotográficos, que permitam a completa visualização dos elementos que compõem a tecnologia implementada. Nesse sentido os dois registros fotográficos deverão abarcar o beneficiário ou outro (s) membro (s) da família junto à cisterna de 25 mil litros, mostrando a tampa, a bomba, além do galpão.
Como anexo ao Termo de Recebimento também deverá ser anexado Recibo do Caráter Produtivo, contendo a descrição dos insumos e do material de infraestrutura entregues ao beneficiário para o desenvolvimento/fomento de sua produção agroalimentar. Esse recibo deverá ser datado e assinado pelo beneficiário.
Finalizados esses procedimentos, o Termo de Recebimento e o Recibo do Caráter Produtivo deverão ser inseridos no SIG Cisternas, para fins de prestação de contas física junto ao
MDS.
5. APOIO OPERACIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA
Para a implantação do projeto em âmbito local ou regional, é fundamental a formação de uma equipe técnica específica, de meios logísticos adequados e de uma estrutura administrativa que seja capaz de acompanhar toda a mobilização social, as capacitações e o processo construtivo, além de gerenciar os processos de aquisições e prestação de contas. Tal estrutura, e os custos inerentes a ela, compõem os custos com a operacionalização das atividades associadas à implantação da tecnologia.
De uma forma geral, a esses custos operacionais estão associados três subitens principais: o custeio com a equipe técnica, com despesas administrativas e com meios logísticos, considerados necessários para a implantação das tecnologias.
ATIVIDADES QUE COMPÕEM A TECNOLOGIA SOCIAL
Atividades | Meta |
1. Implementação da Tecnologia – Componente 1 | |
1.1 Mobilização, seleção e Cadastramento de Famílias | |
1.1.1 Encontro Local | 1 encontro para cada 100 cisternas |
1.1.2. Encontro Territorial/Regional | 1 encontro para cada 200 cisternas |
1.1.3. Mobilização de Comissão Municipal | 1 encontro para cada 200 cisternas |
1.1.4. Cadastramento das famílias | Todos os beneficiários |
1.2. Capacitações | |
1.2.1. Gestão da Água para a Produção de Alimentos | Todos os beneficiários (1 participante por família) |
1.2.2. Sistema Simplificado de Manejo de Água para Produção | Todos os beneficiários (1 participante por família) |
1.2.3. Capacitação de Agricultores para a Construção | 1 capacitação para cada 100 cisternas |
1.2.4. Intercâmbios de Experiências | Todos os beneficiários (1 participante por família) |
1.3. Implementação da tecnologia | |
1.3.1. Cisterna Telhadão Multiuso | Todos os beneficiários |
2. Implementação da Tecnologia – Componente 2 | |
2.1. Caráter Produtivo | Todos os beneficiários |
* Todas as atividades dispostas no quadro acima deverão ter sua realização comprovada por meio de registro no SIG Cisternas.
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
1. BASE LEGAL
Lei Federal nº. 8.666/1993, Decreto nº 6.135/2007 (dispõe sobre o CadÚnico), Convênio 019/2011, Decreto nº 7.492/2011 (Institui o Programa Brasil sem Miséria – define extrema pobreza), Decreto nº 8.038/2013 (regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas), Portaria nº 528/2017 (regulamenta o credenciamento das Entidades junto ao MDS), Lei Federal nº 12.873/2013 (Institui o Programa Cisternas), Portaria nº 130/2013 (define os modelos de Tecnologias), Instrução Operacional nº 01/2014 (define os modelos dos Termos de Recebimento das Tecnologias), Decreto nº 8.794/2016 (altera o Decreto 7.492/2011 – define extrema pobreza), Portaria nº 338/2016 (estabelece o Edital de Chamada Pública e o modelo de Contrato – com possibilidade de adiantamento de até 30%) e a Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo (atualização das especificações e valor do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 10 – Cisterna Telhadão Multiuso de 25 mil litros).
2. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência o Edital de Chamada Pública para seleção de Entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços ao Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE para a instalação de 1.387 cisternas telhadão multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para a produção agroalimentar a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, tendo como área de captação o telhado de um galpão rústico com 40 m², associada a capacitações técnicas e formação para a gestão da água, em
conformidade com as Especificações Técnicas contidas na Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016 (Anexo IV).
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos já credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - MDSA, nos termos da Portaria MDS nº 528/2017.
4. GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, na modalidade de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia a critério da contratada. O prazo para a apresentação da apólice será de até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
A Legislação pertinente ao Programa Cisternas (constante no processo) prevê o adiantamento de recursos à Entidade executora, balizando-se no artigo 6º, do Decreto nº 8.038, de 04 de julho de 2013, onde se admite o referido adiantamento de até 30% do valor contratado, bem como a Portaria nº 338/2016, de 16 de dezembro de 2016, Anexo I, Edital de Chamada Pública, item 9.4 – Quadro 2 – Forma e Condicionantes do Pagamento.
Quanto à Garantia de Execução, da mencionada Portaria nº 338/2016, que estabelece a previsão da apresentação de modalidade de garantia, por parte da Entidade contratada, logo após a assinatura do Contrato, sem definir o percentual a ser aplicado, o Sistema SEDINOR/IDENE adotou o percentual de 5%, baseando-se na Lei 8.666, Artigo 56, § 2º.
Cabe-nos ressaltar que a decisão pelo estabelecimento do percentual de 5% foi balizada também pelo histórico da execução de Contratos para a implementação da Tecnologia, a partir da introdução do Marco Legal do Programa Cisternas – MDS (Decreto nº 8.038/2013 e Lei Federal 12.873/2013), que viabilizou maior celeridade ao processo construtivo das Cisternas de forma efetiva e satisfatória.
A premissa do MDS, com a introdução do Marco Legal do Programa Cisternas, teve como orientação as lições aprendidas na execução das Tecnologias Sociais, por meio da realização de vários seminários e encontros entre os órgãos e parceiros envolvidos, como forma de aprimoramento e maior controle.
5. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
Serão beneficiários do Programa Cisternas as famílias de baixa renda, definidas nos termos do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
6. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
Serão contratadas Entidades sem fins lucrativos, em 04 (quatro) lotes, que atuarão nos seguintes municípios: Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Caraí, Catuti, Cônego Marinho, Espinosa, Gameleiras, Itacarambi, Jaíba, Januária, Juvenília, Lontra, Mamonas, Xxxxxx Xxxxxxx, Mato Verde, Miravânia, Montalvânia, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Patis, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João da Ponte, São João das Missões, Urucuia, Varzelândia e
Verdelândia, objetivando a construção e instalação de Cisternas Telhadão Multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para produção agroalimentar, conforme caracterização no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1
Lote | Quant. | Unidade de Medida | Descrição do item | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 138 | Unid. | Cisternas Telhadão multiuso | R$ 9.360,60 | R$ 1.291.762,80 |
02 | 563 | Unid. | Cisternas Telhadão multiuso | R$ 9.360,60 | R$ 5.270.017,80 |
03 | 378 | Unid. | Cisternas Telhadão multiuso | R$ 9.360,60 | R$ 3.538.306,80 |
04 | 308 | Unid. | Cisternas Telhadão multiuso | R$ 9.360,60 | R$ 2.883.064,80 |
TOTAL | 1.387 | R$ 9.360,60 | R$ 12.983.152,20 |
7. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM
Quadro 2
Lote | Item | Municípios | Metas por Lote (cisternas instaladas) |
1 | 1 | Botumirim, Caraí, Riacho dos Machado, Rio Pardo de Minas e Santo Antônio do Retiro. | 138 |
2 | 1 | Bonito de Minas, Xxxxxx Xxxxxxx, Januária, Miravânia, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Itacarambi, Juvenília, Montalvânia, São João das Missões, Brasília de Minas, Lontra, Urucuia, Varzelândia, Patis e São João da Ponte. | 563 |
3 | 1 | Catuti, Mato Verde, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx e Mamonas. | 378 |
4 | 1 | Jaíba, Xxxxxx Xxxxxxx, Nova Porteirinha e Verdelândia. | 308 |
TOTAL | 1.387 |
8. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL
LOTE 1 - R$ 1.291.762,80 (5 municípios)
LOTE 2 – R$ 5.270.017,80 (15 municípios)
LOTE 3 – R$ 3.538.306,80 (6 municípios)
LOTE 4 - R$ 2.883.064,80 (4 municípios)
Valor Total Estimado: R$ 12.983.152,20
9. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas em decorrência do objeto desta Chamada Pública serão custeadas com os recursos repassados por meio do Convênio nº 019/2011, por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1591
Projeto: 17.511.122.1056.0001
Grupo de Despesa: 3390/4490 Fonte de Recurso: 24.2/1
10. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA POR ITEM E DO CUSTO TOTAL
O valor de referência para a implementação da tecnologia social de Acesso à Água nº 10: Cisterna Telhadão Multiuso de 25 mil litros para produção agroalimentar, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, foi atualizado pela Instrução Operacional nº 01 e Anexo, de 04 de abril de 2016, para o valor unitário de R$ 9.360,60 referente ao Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, tendo em vista que a meta é a implantação de 1.387 cisternas de telhadão multiuso de 25 mil litros, com o custo unitário de R$ 9.360,60 totalizará o custo de R$ 12.983.152,20.
11. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Minas Gerais está entre os estados com maior demanda por acesso à água dentre aqueles abrangidos pelo Semiárido brasileiro e, nesse sentido, entende-se a necessidade de realização de intervenções em infraestruturas hídricas como forma de ampliação do acesso a água para consumo e para a produção agrícola e alimentar para as populações carentes da região mineira do nordeste. Tendo em vista que grande parcela da população localizada na xxxx xxxxx xx xxxxx x xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx estão em situação de extrema pobreza (Censo Demográfico 2010, IBGE) e que, de acordo com dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), muitas famílias não possuem acesso à rede pública ou outro sistema de abastecimento de água de qualidade, abrangendo as famílias que constituem o público alvo do Programa Nacional de Universalização do Acesso à Água “Água para Todos”, a expectativa da presente proposta de Programa é promover a universalização do acesso à água por meio de ações de intervenções de infraestrutura hídrica, de forma a ampliar o acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos.
Proporcionar o atendimento ao direito humano fundamental de acesso à água em qualidade e quantidade, prioritariamente para consumo humano, em uma perspectiva de segurança alimentar, nutricional e de melhoria da qualidade de vida em comunidades rurais da área de atuação da
SEDINOR/IDENE, por meio da instalação de Cisternas Telhadão Multiuso de 25 mil litros para produção agroalimentar.
Tendo em vista a grande demanda de acesso à água reprimida já registrada no IDENE, o MDS aprovou o pleito em tela que prevê a instalação de 1.387 Cisternas Telhadão Multiuso de 25 mil litros para captação de água de chuva para produção agroalimentar, no âmbito do Convênio 019/2011, com vigência prorrogada para 31/07/2018, devendo ser utilizados os recursos remanejados da tecnologia Pequenas Barragens (Barraginhas) do citado Xxxxxxxx, conforme registro no SICONV.
12. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no que estabelece o art. 13º da da Lei Federal nº 12.873/2013, de 24/10/2013, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água – Programa Cisternas, sugere ser a Chamada Pública a modalidade de Licitação a ser aplicada para a seleção de Entidades sem fins lucrativos, previamente credenciadas junto ao MDS, em consonância com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 8.038, de 04/07/2013.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO)
A Contratante deverá garantir o repasse dos recursos previstos na forma de pagamento para a execução do objeto contratado, bem como disponibilizar todas as informações necessárias e documentos pertinentes que viabilizem o cumprimento do respectivo objeto.
A Contratada deverá executar o objeto proposto com base nas diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente no que tange ao cumprimento das especificações técnicas estabelecidas na Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016 (Anexo IV).
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
A Tecnologia Social de acesso à Água nº 10 – Cisternas Telhadão Multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para produção agroalimentar será recebida mediante a comprovação do cumprimento de todos os requisitos indicados na citada Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016 (Anexo IV), que é a realização do trabalho de mobilização, cadastramento e capacitações, bem como a conclusão do processo construtivo e do caráter produtivo para as famílias beneficiadas, culminando com a inserção do Termo de Recebimento e o anexo Componente Produtivo (Recibo do Caráter Produtivo) no Sistema de Monitoramento do MDS: Sig-Cisternas.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A instalação das 1.387 Cisternas Telhadão Multiuso de 25 mil litros de captação de água de chuva para produção agroalimentar nos municípios de Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Caraí, Catuti, Cônego Marinho, Espinosa, Gameleiras, Itacarambi, Jaíba, Januária, Juvenília, Lontra, Mamonas, Xxxxxx Xxxxxxx, Mato Verde, Miravânia, Montalvânia, Nova Porteirinha, Pai Pedro, Patis, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro, São João da Ponte, São João das Missões, Urucuia, Varzelândia e Verdelândia, de acordo com o modelo proposto na Instrução Operacional nº 01/2016 e Anexo, de 04 de abril de 2016 (Anexo IV).
16. PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo de 07 (sete) meses com início previsto a partir da assinatura do contrato, de acordo com as exigências, em estrita conformidade com as cláusulas e condições do contrato e observadas às disposições deste Termo de Referência.
17. LOCAL DE ENTREGA
Os serviços dispostos no objeto do presente Termo de Referência serão executados e entregues nas próprias comunidades selecionadas dos municípios indicados nos quadros a seguir, por se tratar de uma Tecnologia Social que é implementada na moradia de cada um dos beneficiários:
Quadro 3
Lote 1 | |
Município | Nº de Cisternas |
1. Botumitrim | 30 |
2. Caraí | 30 |
3. Riacho dos Machados | 40 |
4. Rio Pardo de Minas | 8 |
5. Santo Antônio do Retiro | 30 |
Total | 138 |
Quadro 4
Lote 2 | |
Município | Nº de Cisternas |
1. Bonito de Minas | 30 |
2. Cônego Marinho | 40 |
3. Januária | 67 |
4. Miravânia | 14 |
5. Pedras de Xxxxx xx Xxxx | 17 |
6. Itacarambi | 33 |
7. Juvenília | 7 |
8. Montalvânia | 39 |
9. São João das Missões | 77 |
10. Brasília de Minas | 30 |
11. Lontra | 14 |
12. Xxxxxxx | 00 |
00. Xxxxxxxxxxx | 50 |
14. Patis | 10 |
15. Xxx Xxxx xx Xxxxx | 000 |
Total | 563 |
Quadro 5
Lote 3 | |
Município | Nº de Cisternas |
1. Catuti | 34 |
2. Mato Verde | 52 |
3. Pai Pedro | 5 |
4. Espinosa | 199 |
5. Gameleiras | 31 |
6. Mamonas | 57 |
Total | 378 |
Quadro 6
Lote 4 | |
Município | Nº de Cisternas |
1. Jaíba | 172 |
2. Xxxxxx Xxxxxxx | 77 |
3. Nova Porteirinha | 26 |
4. Verdelândia | 33 |
Total | 308 |
18. FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
Com base na legislação específica para o Programa Cisternas, Lei Federal nº 12.873/2013 e Portaria nº 338, de 16/12/2016, o instrumento será o Contrato com a Entidade selecionada no certame de Chamada Pública, com o adiantamento de recurso previsto na Lei, obedecendo aos seguintes critérios:
Quadro 07
Parcela | % de Pagamento | Condições de Pagamento |
1ª Parcela | 30% | Adiantamento após a assinatura do contrato (condicionado à apresentação do termo de Garantia – 5% do valor contratado) |
2ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 15% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
3ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 30% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
4ª Parcela | = [valor total -1ª parcela] x ME/MT | No mínimo 45% dos Termos de Recebimento da Tecnologia no SIG Cisternas |
Demais Pagamentos | A partir da 4ª parcela, a entidade só poderá receber novos pagamentos quando não tiver mais saldo de metas a entregar em relação ao total de recursos já repassados em regime de adiantamento. A partir do momento de saldo zerado, os novos pagamentos serão calculados pela multiplicação do número de equipamento entregue pelo valor unitário da tecnologia. |
MT = Meta Total |
ME = Meta Entregue no período
19. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA
O Cronograma de Execução Física, em consonância com a execução financeira prevista no Quadro 07 do item anterior, deverá seguir ao seguinte detalhamento:
Lote | Nº de Município | 1º e 2º meses (15%) | 3º e 4º meses (30%) | 5º mês (45%) | 6º mês (10%) | TOTAL (100%) |
1 | 5 | 20 | 41 | 63 | 14 | 138 |
2 | 15 | 85 | 169 | 253 | 56 | 563 |
3 | 6 | 57 | 113 | 170 | 38 | 378 |
4 | 4 | 46 | 92 | 139 | 31 | 308 |
TOTAL | 30 | 208 | 415 | 625 | 139 | 1.387 |
Obs.:
1) O prazo de execução passa a contar a partir da data da liberação do adiantamento de 30% dos recursos; e
2) No caso da não observância do cronograma físico estabelecido, a Entidade deverá devolver o valor antecipado de 30% dos recursos, de forma atualizada, sem prejuízo de multa e sanções previstas em Lei.
20. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O Contrato será gerenciado pelo Coordenador das Cisternas, Xxxxxxx Xxxxxxxx – Masp 369.744-8, e fiscalizado por meio das Gerências Regionais do IDENE, vinculadas às respectivas Diretorias Regionais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha, sediadas nos municípios de Araçuaí, Salinas, Januária, Janaúba e Montes Claros, que designarão os Técnicos que serão responsáveis pela realização do trabalho de fiscalização do processo de instalação das cisternas.
Nessa perspectiva, as Gerências Regionais do IDENE dos municípios de Araçuaí, Salinas, Januária, Janaúba e Montes Claros realizarão o acompanhamento “in loco” de todas as ações que serão desenvolvidas pela Contratada, desde a etapa de mobilização, cadastramento e capacitação, até a realização do processo construtivo.
A Contratada ficará obrigada a apresentar à Contratante os Relatórios quinzenais que retratem a execução do Objeto, de maneira a subsidiar o monitoramento da Equipe Técnica do IDENE Regional (Araçuaí, Salinas, Januária, Janaúba, Brasília de Minas e Montes Claros), durante a realização do trabalho de Fiscalização da execução.
Especialmente, ao término do processo construtivo, que é a entrega efetiva da cisterna, mediante a apresentação do Termo de Recebimento da cisterna
e do Caráter Produtivo de forma física e inserido no Sistema Sig-Cisterna, a Contratada deverá apresentar também um Relatório específico, cuja periodicidade será definida entre as partes, de maneira que não haja acúmulo da execução sem a prévia fiscalização da Equipe Técnica do IDENE Regional (Araçuaí, Salinas, Januária, Janaúba, Brasília de Minas e Montes Claros), viabilizando, assim, a liberação das parcelas de recursos estabelecidas na forma de pagamento.
21. ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral do IDENE Masp: 1.424.741-5
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente do Programa Água para Todos Masp: 1.376.530-0
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador das Cisternas Masp: 369.744-8
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Órgão:
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
Endereço:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000
Xxxxxxxx Xxxxxx – 8º andar - lado ímpar Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31.630-901
ANEXO VI - CHECK LIST PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Quadro I - Check List dos Documentos necessários para a Habilitação | ||
REFERÊNCIA DO EDITAL | Documento | Página |
7.1 | I - ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I, deste edital | a |
II - formulário de Informações do Proponente, conforme modelo do Anexo II - juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário. | a | |
7.2 | I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações; | a |
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF | a | |
III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito | a | |
IV - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo de 3 (três) anos | a | |
7.3 | I - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei | a |
II - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 | a | |
III - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual | a | |
IV - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual | a | |
7.4 | I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição | a |
II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados | a | |
III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço | a | |
IV - o registro previsto na Lei 5.764, art. 107 | a | |
V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato | a | |
7.4.1 | I - ata de fundação | a |
II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou | a | |
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou | a | |
IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias | a | |
V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais | a | |
VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação | a |
Quadro II - Relação dos Instrumentos Firmados
Instrumento (contratos, acordos, convênios, ETC) / declarações dos contratantes | Contratante | Página |
Exemplo: “Número do Contrato 1” | Exemplo: “Razão Social do Contratante 1” e CNPJ | a |
Exemplo: “Número do Contrato 2” | Exemplo: “Razão Social do Contratante 2” e CNPJ | a |
Exemplo: “Declaração do Contratante 1” | Exemplo: “Razão Social do Contratante 1” e CNPJ | a |
Exemplo: “Declaração do Contratante 2” | Exemplo: “Razão Social do Contratante 2” e CNPJ | a |
a | ||
a |
Quadro III - Número de tecnologias a serem considerados | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº de Tecnologias |
8.1.1 | Número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas ou em implementação em território rural no município relativo ao lote em que a entidade pretende concorrer | |
8.1.2 | Número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas ou em implementação no município relativo ao lote em que a entidade pretende concorrer | |
8.1.3 | Número de tecnologias sociais de acesso à água implementadas ou em implementação em Municípios diversos em relação ao lote que a entidade pretende concorrer | |
8.1.4 | Número de famílias atendidas ou em atendimento com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional no município relativo ao lote em que a entidade pretende concorrer | |
8.1.5 | Número de famílias atendidas ou em atendimento com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em território rural no município relativo ao lote que a entidade pretende concorrer | |
8.1.6 | Número de famílias atendidas ou em atendimento com ações de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional em Municípios diversos em relação ao lote que a entidade pretende concorrer |