ATO RATIFICATÓRIO CONTRATO DO PA. N° 517/2017
ATO RATIFICATÓRIO CONTRATO DO PA. N° 517/2017
Nos termos do parecer do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de São Sebastião, RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente ao Processo Administrativo nº 517/2017, com fulcro no artigo 24, X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para a locação de imóvel sito à Avenida Magno Passos Bitencourt, nº 1.074, superior, Barra do Una, São Sebastião/SP, com inscrição municipal sob o nº 3132.222.5299.0584.0000, destinado à instalação do gabinete do vereador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. São Sebastião, 28 de abril de 2017. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX – PRESIDENTE
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 087/2017.
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05, INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo em anexo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Principal do I T B I .......................... | R$ | 11.025,00 |
Multa ............................................. | R$ | 7.398,99 |
Atualização Monetária ................... | R$ | 3.772,98 |
Juros .............................................. | R$ | 5.771,21 |
T O T A L | R$ | 27.968,18 |
SUJEITO PASSIVO: XXXXXX XX XXXXXX E OUTRA - CPF: 000.000.000-00. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.222.4375.0556.0000.
INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Lei nº. 1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 1.317/98.
Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 – Centro – São Sebastião - SP, das 8h30min às 17h30min.
NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situa à Rua Nova Iguaçu, n°. 340 - Maresias, de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e esposa para o Xxxxxxx Xxxxxxx citado, de acordo com a Escritura Pública, datada de 09/09/2013 e parcela final 05/12/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.744/2013.
INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – RE 3535-1.
O não - atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei Complementar 1.317/98.
São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 102/2017.
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05, INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo em anexo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Principal do I T B I .......................... | R$ | 2.100,00 |
Multa ............................................. | R$ | 1.409,33 |
Atualização Monetária ................... | R$ | 718,66 |
Juros .............................................. | R$ | 1.240,21 |
T O T A L | R$ | 5.468,20 |
SUJEITO PASSIVO: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.223.4127.0441.0000.
INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Lei nº. 1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 1.317/98.
Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 – Centro – São Sebastião - SP, das 8h30min às 17h30min.
NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situado à Xxx Xxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxxxx, xx Xxxx Claudio Berghella e outros para o Xxxxxxx Xxxxxxx citado, de acordo com a Escritura Pública, datada de 19/07/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10.745/2013.
INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – RE 3535-1.
O não - atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei Complementar 1.317/98.
São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 102/2017.
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05, INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo em anexo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Principal do I T B I .......................... | R$ | 2.430,00 |
Multa ............................................. | R$ | 1.630,80 |
Atualização Monetária ................... | R$ | 831,60 |
Juros .............................................. | R$ | 1.532,95 |
T O T A L | R$ | 6.425,35 |
SUJEITO PASSIVO: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX - CPF: 000.000.000-00. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.453.4146.0095.0000.
INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Lei nº. 1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 1.317/98.
Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 – Centro – São Sebastião - SP, das 8h30min às 17h30min.
NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situado à Av. Rio das Pedras - Cmbury, de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e s/m para o Sujeito Passivo citado, de acordo com a Escritura Pública, datada de 15/04/2013.
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100.139/2014.
INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – RE 3535-1.
O não - atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei Complementar 1.317/98.
São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 103/2017.
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05, INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo em anexo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Principal do I T B I .......................... | R$ | 2.190,00 |
Multa ............................................. | R$ | 1.388,38 |
Atualização Monetária ................... | R$ | 586,75 |
Juros .............................................. | R$ | 971,86 |
T O T A L | R$ | 5.136,99 |
XXXXXXX XXXXXXX: XXXX XXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.213.2269.0085.0000.
INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Lei nº. 1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 1.317/98.
Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 – Centro – São Sebastião - SP, das 8h30min às 17h30min.
NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e s/m para o Sujeito Passivo citado, de acordo com a Escritura Pública, datada de 22/04/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100.163/2014.
INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – RE 3535-1.
O não - atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei Complementar 1.317/98.
São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 104/2017.
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05, INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo em anexo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Principal do I T B I .......................... | R$ | 3.600,00 |
Multa ............................................. | R$ | 2.282,26 |
Atualização Monetária ................... | R$ | 964,51 |
Juros .............................................. | R$ | 1.597,58 |
T O T A L | R$ | 8.444,35 |
XXXXXXX XXXXXXX: XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.213.2274.0105.0000.
INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Lei nº. 1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 1.317/98.
Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 – Centro – São Sebastião - SP, das 8h30min às 17h30min.
NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situado à Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 0000, Xxxxxxxxxx, de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e s/m para o Sujeito Passivo citado, de acordo com a Escritura Pública, datada de 11/04/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100.180/2014.
INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – RE 3535-1.
O não - atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei Complementar 1.317/98.
São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – ITBI Nº. 108/2017.
Tendo sido improfícuos os meios de intimação previstos nos incisos I e II, do art. 28, do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta o artigo 86 da Lei n.º 1.317/98, fica o contribuinte abaixo indicado, nos termos do inciso III do mesmo artigo do Decreto supracitado, alínea “b”, artigo 68, Lei nº. 1.317/98, alterado pelo artigo 1º. da Lei 1.769/05,
INTIMADO a recolher o montante apurado, bem como a Atualização Monetária, atualizado nos termos do artigo 73 da supracitada Lei e do artigo 2º. da Lei nº. 1.450/00, apurados de acordo com o demonstrativo de cálculo em anexo, e conforme resumo abaixo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI.
Principal do I T B I .......................... | R$ | 5.700,00 |
Multa ............................................. | R$ | 3.613,58 |
Atualização Monetária ................... | R$ | 1.527,15 |
Juros .............................................. | R$ | 2.457,23 |
T O T A L | R$ | 13.297,96 |
2
SUJEITO PASSIVO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX E S/M - CPF: 000.000.000-00. IDENTIFICAÇÃO CADASTRAL – IC: 3133.213.2344.0309.0000.
INFRAÇÃO: Não recolheu o ITBI gerado, infringindo o disposto pelos artigos 69 e 70 da Lei nº. 1.317/98. As penalidades, conforme o artigo 74, caput e § 2º da Lei Complementar nº. 1.317/98.
Fica, a partir desta, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento dos valores mencionados ou para recurso, de acordo com o artigo 29 do Decreto nº. 2.332/99, que regulamenta a Lei nº. 1.317/98, na sede da Divisão de Inspetoria Fiscal situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 – Centro – São Sebastião - SP, das 8h30min às 17h30min.
NATUREZA DO DÉBITO: ITBI gerado com a transmissão do bem imóvel situado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e s/m para o Sujeito Passivo citado, de acordo com a Escritura Pública, datada de 16/05/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 100.180/2014.
INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – RE 3535-1.
O não - atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais descritas na Lei Complementar 1.317/98.
São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF. : AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 064/2017
1- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “por via postal registrada”, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de Notificação nº. 064/2017 - INTIMADO a apresentar, à esta Divisão, cópia da guia de recolhimento do ITBI gerado pela aquisição do imóvel de I.C. nº. 3133.213.1473.0536.0000.
2- SUJEITO PASSIVO: XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX E OUTROS - C.P.F. Nº. : 000.000.000-00.
3- LEGISLAÇÃO: De acordo com o disposto pelo Artigo 70 da Lei 1.317/1998, inciso II (prazo para recolhimento).
4- Fica, a partir desta data, estabelecido o prazo de 30(trinta) dias corridos para apresentar o documento, devendo comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal,situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 - centro, no horário das 08:30 às 17:00h.
5- NATUREZA DO PROCEDIMENTO: Revisão Fiscal Homologatória do ITBI. 6- Processo Administrativo nº. 2.882/2013.
7- INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX-RE 3535-1.
8- O não atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais. 9- São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITA DIVISÃO DE INSPETORIA FISCAL
REF. : AUTO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 065/2017
1- Tendo sido improfícuos os meios de notificação “por via postal registrada”, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de Notificação nº. 065/2017 - INTIMADO a apresentar, à esta Divisão, cópia da guia de recolhimento do ITBI gerado pela aquisição do imóvel de I.C. nº. 3034.362.4458.0008.0000.
2- SUJEITO PASSIVO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX E ESPOSA–- C.P.F. Nº. : 000.000.000-00.
3- LEGISLAÇÃO: De acordo com o disposto pelo Artigo 70 da Lei 1.317/1998, inciso II (prazo para recolhimento).
4- Fica, a partir desta data, estabelecido o prazo de 30(trinta) dias corridos para apresentar o documento, devendo comparecer à Divisão de Inspetoria Fiscal,situada à Rua Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº. 52 - centro, no horário das 08:30 às 17:00h.
5- NATUREZA DO PROCEDIMENTO: Revisão Fiscal Homologatória do ITBI. 6- Processo Administrativo nº. 2.916/2013.
7- INSPETORA FISCAL DE RENDAS: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX-RE 3535-1.
8- O não atendimento a esta intimação, no prazo estabelecido, implicará em sanções legais. 9- São Sebastião, 02 de Maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA – DIVISÃO DE TRÁFEGO – ÓRGÃO AUTUADOR 271150 – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Considerando a Lei 9.503, que instituiu o Código de Trânsito e, Considerando a Resolução CONTRAN 619/2016; A Divisão de Tráfego no uso de suas atribuições torna público, a listagem de notificações de autos de infrações de trânsito que foram devolvidas pelos Correios, notificando os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo indicado abaixo, para oferecer defesa da autuação e/ou indicar o condutor/infrator quando for o caso.