TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE TORRE DE ILUMINAÇÃO COM MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Contratação IMEDIATA de empresa para a locação de TORRES DE ILUMINAÇÃO, para propiciar que os serviços de abertura de valas nos cemitérios municipais e os sepultamentos em todos os cemitérios municipais possam ocorrer 24 (vinte e quatro) horas por dia, para caso necessário abertura de VALAS e Sepultamentos noturnos dentro das normas legais que norteiam a contratação.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Características mínimas do equipamento:
2.1.1. Torre de iluminação, com peso mínimo de 750 Kg, com 04 (quatro) lâmpadas tipo halogeneto de metal, com potência mínima de 3.600 Watts e com mastro de metal com altura mínima de 08 (oito) metros
2.1.1.1 Motor: motor diesel, com potência nominal mínima de 9,0 Kw, 3 cilindros, arrefecido à liquido, com baixa emissão de poluentes e baixa emissão de ruídos, com tanque com capacidade mínima de 100(cem) litros
2.1.1.2. Sistema elétrico: tensão de 120 volts com bateria, alternador com regulador de voltagem e fusíveis de proteção do sistema.
2.2.
Estima-se a necessidade de 8 (oito) torres de iluminação por um período de 60 (sessenta) dias, ratificados a cada 30 (trinta) dias pela Autarquia.
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO
3.1. Todos os cemitérios públicos no Âmbito do Município de São Paulo.
4. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o SERVIÇO FUNERÁRIO obriga-se a:
4.1. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento da
execução contratual.
4.2. Encaminhar, para liberação de pagamento, as faturas aprovadas pela prestação de serviços.
4.3. Utilizar o equipamento, exclusivamente, para os serviços de competência do SERVIÇO FUNERÁRIO.
4.4. Em função da emergência, a sublocação será permitida, porém, toda e qualquer responsabilidade será da CONTRATADA.
4.5. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente, sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência.
4.6. Os serviços serão executados DENTRO do perímetro urbano do Município de São Paulo, tendo como locais de saídas ou disponibilidade os endereços e destinos determinados pela Administração.
4.7. Os Fiscais do contrato serão os(as) administradores(as) de Cemitérios e os auxiliares suplentes.
4.8. O Gestor do contrato será indicado pelo Diretor de Departamento Técnico de Cemitérios oportunamente.
5. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Ao Contratante, por intermédio do gestor/fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, cabendo:
a) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, assegurando o cumprimento da execução do escopo contratado;
b) Registrar ocorrências na execução do objeto contratado, indicando e aplicando as eventuais multas, penalidades e sanções por inadimplemento contratual;
c) Realizar avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
d) Aprovar as faturas de prestação de serviços somente dos serviços efetivamente aceitos. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou
omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pela disponibilização das torres de iluminação, inclusive seu abastecimento com combustível.
6.1.1. A prestação do(s) serviço(s) pela CONTRATADA será de segunda a segunda inclusive feriados.
6.2. A Contratada deverá disponibilizar 01(um) eletricista, com 01(um) veículo utilitário tipo VW SAVEIRO, equipado com engate apropriado, para a manutenção emergencial e transporte das torres de iluminação, de um local para outro, de acordo com as orientações da fiscalização.
6.2.1. Para receber essas orientações, esse eletricista deverá fazer uso de um aparelho celular, que deverá ficar ligado e “on-line” 24(vinte e quatro) horas por dia.
6.3. Toda a Manutenção preventiva e corretiva será solicitada em qualquer dia e horário por e-mail e deverão ser atendidas pela CONTRATADA, imediatamente com prazo não superior a 06 (seis) horas, independente do dano.
6.4. A substituição da(s) torre(s) de iluminação por qualquer motivo deverá ser efetuada no prazo máximo de 06 (seis) horas, obedecendo-se sempre o encerramento do expediente da unidade.
6.5. Reposição de peças que se fizerem necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Será responsável por todas as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos, inclusive combustível, óleos, lubrificantes, os quais poderão ser armazenados nas dependências das unidades do SERVIÇO FUNERÁRIO, desde que respeitadas as Leis, Normas e instrumentos legais aplicáveis a matéria.
6.7. Atender a todas as despesas com o pessoal de sua contratação (técnicos, mecânicos, supervisores, representantes) necessárias à execução do serviço contratado, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes.
6.8. Devido a falta de similaridade, quanto ao caráter humanizador na prestação de serviço, a CONTRATADA organizará e ministrará curso de treinamento e humanização a fim de qualificar a prestação de serviços na técnica e no atendimento humanizado dos operadores.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Caso, a qualquer momento, seja verificado vício oculto do produto, a contratada será imediatamente acionada para substituição da máquina defeituosa, o que deverá ser realizado no ato da notificação.
b) A contratada responderá solidariamente por todos os vícios de qualidade que as maquinas venham a apresentar durante a vigência do termo de garantia, conforme Lei nº 8.078/1990, estando o produto objeto da transação sujeito à essa mesma lei.
c) A CONTRATADA será remunerada pelas quantidades de horas trabalhadas mês.
8. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura, nos termos da legislação vigente.
8.2 - A prestação de serviços só estará caracterizada após o recebimento da “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente e da competente Nota de Empenho.
8.3 - A “Ordem de Serviço” deverá ser retirada em até 01 (um) dia útil contado da convocação.
8.4 - Na hipótese da Contratada se negar a reti rar a “Ordem de Serviço” esta será enviada pelo Correio, por carta registrada, considerando -se como efetivamente recebida na data do registro, para todos os efeitos legais.
8.5 - O prazo para início dos serviços é aquele indicado na “Ordem de Serviço”, ou o instrumento equivalente, sendo de no mínimo 01 (um) dia após a data de recebimento da “Ordem de Serviço”, ou o instrumento equivalente, pela detentora, excetuando -se as hipóteses de emergência que poderá ser em prazo inferior desde que devidamente justif icada,
8.6. A fiscalização da unidade requisitante poderá recusar os serviços caso os funcionários e/ou equipamentos estiverem em desacordo com as exigências previstas no Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, sujeitando -se a contratada às sanções previstas neste instrumento.
8.7. A contratada responsabiliza -se pela prestação do serviço contratado não sendo justificativa aceitável para a não prestação problemas técnicos