Contrato Administrativo
Contrato Administrativo
Processo de apuração de irregularidade
➲ Legalidade
L I M P E
➲ Impessoalidade
➲ Moralidade
➲ Publicidade
➲ Eficiência (Art. 37 da CF)
L I M P E +
➲ Interesse Público
➲ Finalidade
➲ Igualdade
➲ Economicidade
➲ Lealdade e Boa-fé
➲ Motivação (Decisão Fundamentada)
➲ Razoabilidade e Proporcionalidade
➲ Verdade Material
➲ Contraditório e Ampla Defesa (Leis esparsas e específicas)
Porquê?
Contrato administrativo não se confunde com contratos em geral. Enquanto o Contrato Administrativo vem a ser o ajuste que a Admi- nistração Pública firma com o particular ou com outra entidade ad- ministrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração, o segundo é todo o acordo de vontades, firmado livremente, para criar direitos e obrigações recíprocos.
Cláusulas Exorbitantes
✔ exigência de garantia
✔ poder de alteração unilateral do contrato
✔ possibilidade de rescisão unilateral do pacto
✔ manutenção do equilíbrio financeiro do contrato
✔ poder de fiscalização
Fiscalização do contrato
➲ Vigiar
➲ Examinar
➲ Cobrar e acompanhar seu cumprimento
(Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993)
EXECUTADO # PACTUADO
➲ Descumprimento (total ou parcial) das responsabilidades assumidas pela contra- tada
◊
➲ Aplicação de sanções administrativas
(Art's. 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93)
DEVIDO PROCESSO LEGAL
➲ Impõe condutas formais e obrigatórias
➲ Visa o reconhecimento do “Estado de Direito”
➲ Requer seja dado ao interessado ciência da instauração do processo e oportunidade de se manifestar, produzin- do ou requerendo provas
➲ Requer que o exercício do contraditório e da ampla de- fesa seja pretérito à decisão
➲ Requer estrita obediência aos Princípios da Administra- ção Pública
Da Ampla Defesa e do Contraditório
(substituiu a 'verdade sabida')
Da Ampla Defesa > direito de saber do que está sendo acusado > ter vista aos autos > apre- sente defesa > produza provas
Do Contraditório > cada ato produzido por uma das partes, igual oportunidade a outra de dar a sua versão ou sua interpretação jurídica que lhe pareça correta
AÇÃO CONCILIATÓRIA
(Composição amigável)
➲ Correspondência à Contratada (por AR) ou reunião, in- formando sobre a inconformidade detectada, solicitan- do que, em 'X' dias (prazo razoável), proceda a sua re- gularização, evitando, assim, a autuação de processo próprio que poderá resultar na aplicação de penalidades.
➲ Junta-se a correspondência e o AR cumprido ou a ata da reunião ao processo original (o que gerou o contrato).
➲ Se no decorrer do prazo concedido houver solução, cer- tificar.
➲ Decorrido o prazo concedido e nada respondido ou pro- videnciado, providenciar o devido processo legal.
DEVIDO PROCESSO LEGAL
(Portaria SES nº 401/2016 - Anexo I - Regulamento)
➲ Relatório de Verificação de Infração das Obrigações Contratuais (Anexo III do Regulamento)
➲ Autuação de Processo próprio (PROA), constando:
> Relatório
> Ata da reunião conciliatória ou certificação (se reali- zada)
> Edital
> Contrato e aditivos
> Publicações
➲ Notificação da Contratada para, querendo, apresentar defesa aos fatos que lhe são imputados (Anexo IV do Regulamento)
NOTIFICAÇÃO DA CONTRATADA
➲ Utilizar o Modelo - Anexo IV do Regulamento
> Número da Notificação (Exemplo: 04/2017);
> Processo nº (Processo próprio PROA);
> Descrição dos fatos (Além das irregularidades identi- ficadas, mencionar a tentativa de conciliação, se for o caso);
➲ Pessoalmente (Parágrafos 3º e 4º do Art. 11 do Regula- mento);
➲ Por Carta com AR (Parágrafo 5º Art. 11 do Regulamento);
➲ Por Edital (Parágrafo 6º Art. 11 do Regulamento);
DA DEFESA
➲ Recebimento
> no próprio instrumento, registrar, claramente, a data, o horário e identificação de quem a recebeu;
> juntar ao expediente;
> analisar os argumentos alegados e demais documentos juntados pela contratada em sua defesa, sugerindo, fundamentadamente, a penalidade a ser aplicada ou o acolhimento das razões apresenta- das.
➲ Não sendo apresentada a Defesa no prazo, certificar e sugerir, fundamentadamente, a penalidade a ser aplicada.
➲ Em ambos os casos, o julgamento (Decisão) será da autoridade in- dicada pelo parágrafo único do art. 13 do Regulamento.
➲ Notificar a contratada para, querendo, em cinco dias úteis, apre- sentar Recurso à Decisão, dirigido ao Sr. Diretor Geral da SES (A- nexo VI).
RECURSO ADMINISTRATIVO
➲ É a forma de impugnar uma decisão
➲ Permite que a decisão possa ser revista pela Administração
➲ Sua utilização é limitada pela Administração
➲ Serve, também, para o aprimoramento do Ato Administrativo
➲ No próprio instrumento, registrar, claramente, a data, o ho- rário e identificação de quem o recebeu
➲ Efeitos do recebimento – devolutivo; suspensivo
➲ Juntar ao expediente
➲ Encaminhar à Assessoria Jurídica, que analisará a conformi- dade legal do processo, indicando ao Sr. Diretor Geral o(s) efeitos do seu recebimento e subsidiando-o quanto ao defini- tivo julgamento
➲ Não sendo apresentado o Recurso no prazo, certificar e en- caminhar à Assessoria Jurídica, que analisará a conformidade legal do processo, subsidiando o Sr. Diretor Geral quanto ao definitivo julgamento
➲ Notificar a contratada (Anexo VII)
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
➲ São os Princípios que regem o processo administrativo, em especial, o da legalidade e o da verdade material, que orientam e autorizam a Administração Pública a aceitar e buscar as provas que entender necessárias, em havendo fatos novos ou circunstâncias que venham a demonstrar, a posteriori, a existência de vícios que tor- nem ilegal o ato administrativo
➲ O Princípio da verdade material autoriza a Administra- ção a valer-se de qualquer prova que a autoridade pro- cessante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Art's. 18 ao 20
➲ Notificada do resultado do julgamento do Recurso, a Contratada, se inconformada, poderá ingressar com o Pedido de Reconsideração, dirigido ao Sr. Secretário
➲ Prazo = 10 dias úteis do recebimento da Notificação
➲ O Pedido de Reconsideração NÃO terá efeito suspensi- vo
➲ No próprio instrumento, registrar, claramente, a data, o ho-
rário e identificação de quem o recebeu
➲ Juntar ao expediente
➲ Encaminhar à Assessoria Jurídica que subsidiará o Sr. Se- cretário no julgamento do Pedido
➲ Notificar a contratada
➲ Não cabe Recurso
CONSIDERAÇÕES FINAIS
➲ Multa > antes ao FES para cálculo
> o comprovante do pagamento deve ser junta- do aos autos
➲ Suspensão, Impedimento > ao DA para inscrição no CFIL/RS
➲ Arquivamento > pelo DA
OBRIGADA!