SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Ministério da Educação Instituto Federal de Alagoas Campus Coruripe
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Ministério da Educação
Instituto Federal de Alagoas
Campus Coruripe
DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 02/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
(Processo Administrativo n.° 23041.044605/2022-45)
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, conforme especificações e condições a seguir:
Item |
Produto |
CATMAT* |
Unidade |
Qnt.
|
Preço de Aquisição (R$) |
|
Valor unitário |
Valor total |
|||||
1 |
ABACAXI
Característica gerais: Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. |
464374 |
KG |
2.160 |
3,40 |
7.344,00 |
2 |
BANANA
PRATA
Classe ou Comprimento: De acordo com o comprimento do fruto, a banana deverá apresentar o comprimento maior que 12 centímetros e menor que 18 centímetros, e o calibre dos frutos entre 28 mm a 32 mm.
Embalagem/transporte: Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. A entrega deverá ser em pencas de 12 frutos. |
464381 |
Unidade |
12.000 |
0,77 |
9.240,00 |
3 |
LARANJA PERA
Característica Gerais: Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Peso médio por unidade: 180g
Embalagem/transporte: Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. A embalagem do produto deverá ser em sacos plásticos resistentes e transparentes. |
464393 |
Unidade |
12.000 |
0,60 |
7.200,00 |
4
|
MAMÃO HAVAÍ
Características gerais: Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresco e são; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeado ou danificado por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isento de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades.
Embalagem/transporte: Devem ser transportados em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. |
464405 |
KG |
720 |
4,93 |
3.549,60 |
5 |
MELANCIA
Característica Gerais: Deve ser procedente de espécie genuína e sã; satisfazer às seguintes condições mínimas: ser fresca e sã; ter atingido o grau máximo de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; não estar golpeada ou danificada por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos, enfermidades. |
258268 |
KG |
3.840 |
2,48 |
9.523,20 |
|
TOTAL |
36.856,80 |
* CATMAT é um catálogo para descrição e codificação de materiais. É utilizado apenas para fins de registro dos alimentos no sistema do governo federal.
OBSERVAÇÕES:
Quanto ao preço de aquisição, sua definição baseia-se no §1º, art. 31, da Resolução CD/FNDE/MEC nº 06/2020, ou seja, o preço de aquisição deu-se através do preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando-se instituições/entidades da Agricultura Familiar, caso houvesse, acrescido dos insumos exigidos no edital de Chamada Pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros itens necessários para o fornecimento dos produtos.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de gêneros alimentícios para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Campus Coruripe, mediante dispensa de licitação, por meio de Chamada Pública, conforme Art. 14, § 1º da Lei n° 11.947, de 16 de Junho de 2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Não incidem critérios de sustentabilidade na presente chamada pública, tendo em vista que a própria compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar já consiste em apoio ao desenvolvimento sustentável, conforme Art. 2º, inciso V da Lei n° 11.947, de 16 de Junho de 2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos gêneros alimentícios será definido na Ordem de Fornecimento conforme a complexidade dos gêneros, respeitando o cronograma estabelecido na tabela abaixo:
Produtos |
Unidade de Aquisição |
Quantidade total |
Quantidade |
Local da entrega |
Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal) |
abacaxi |
kg |
2.160 |
72 |
Refeitório IFAL Coruripe |
Semanal |
banana prata |
unid |
12.000 |
400 |
Semanal |
|
laranja pera |
unid |
12.000 |
400 |
Semanal |
|
mamão formosa |
kg |
720 |
72 |
Mensal |
|
melancia |
kg |
3.840 |
128 |
Semanal |
A convocação do fornecedor pelo Campus poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada o cronograma de entrega constante neste Termo de Referência.
Os gêneros alimentícios a serem entregues poderão ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem nesta chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de substituição deverá ser atestada pelo responsável técnico nutricionista do Campus.
Os quantitativos estimados por entrega são meras previsões, portanto, essas quantidades poderão ser alteradas conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos neste Termo de Referência, aos fornecedores.
Em períodos antecedentes às férias e durante eventos acadêmicos, o quantitativo estimado para entrega poderá ser reduzido significativamente, devido a menor presença dos estudantes no campus Coruripe.
As instituições contratadas deverão fornecer os produtos de acordo com a solicitação da Contratante, mediante apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente.
Cada Ordem de Fornecimento conterá:
a) Data de emissão;
b) Quantidade do(s) produto(s);
c) Valor unitário e valor total;
d) Informações complementares, caso necessário;
e) Carimbo e assinatura do solicitante ou assinatura digital.
As Ordens de Fornecimento serão enviadas ao fornecedor através de e-mail.
Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente, às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
O transporte a ser utilizado no fornecimento dos gêneros alimentícios deverá cumprir as normas regulamentares da Vigilância Sanitária.
Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao Setor de Alimentação e Nutrição Escolar (Sane), para conhecimento e providências.
Caso quantidade e/ou qualidade dos produtos entregues não corresponda(m) ao exigido na respectiva Ordem de Fornecimento, a remessa será devolvida total ou parcialmente à fornecedora, para que esta, no prazo máximo de 24 horas, faça a devida substituição, sem ônus para a Contratante, sob pena de aplicação de multa diária ou rescisão do contrato, a critério da Administração
A recusa ou omissão na retirada do(s) gênero(s) alimentício(s) considerado(s) imprestável(is) poderá sujeitar o fornecedor a sanções administrativas; bem como implicará em imediata transferência, não onerosa, de propriedade dos referidos gêneros em favor da unidade de ensino contratante, podendo então, a administração pública dispor dos itens de consumo como melhor lhe convier.
Todo fornecimento deverá vir acompanhado da nota fiscal contendo o peso/quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização.
Os alimentos deverão ser entregues em data e horário previamente comunicado pelo Setor de Nutrição.
A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução da oferta de alimentação dos estudantes, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da Contratante:
receber os gêneros alimentícios no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos gêneros alimentícios recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por telefone, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no gênero alimentício fornecido, para que seja substituído. Caso não haja substituição, far-se-á a notificação por escrito e sujeição às sanções previstas nesta contratação.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do gênero alimentício, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
efetuar a entrega dos gêneros alimentícios em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos gêneros alimentícios, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o gênero alimentício com avarias ou defeitos;
comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto desta Chamada Pública.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos gêneros alimentícios, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
-
O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de ordem bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou solicitar a entrega da documentação de habilitação atualizada para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Constatando-se, junto ao SICAF ou mediante solicitação e análise da documentação fornecida pela contratada, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua documentação de habilitação.
Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente com a documentação de habilitação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em cada caso.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Em face da constante variação dos preços dos alimentos e buscando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, fundado nos art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e no art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666/1993, os preços poderão ser re-equilibrados a cada seis meses pela Contratante, para mais ou para menos, utilizando-se a pesquisa de mercado, conforme estabelecido nos 27 e seguintes da Resolução CD/FNDE Nº 06, de 08 de maio de 2020, evitando-se a sazonalidade dos produtos e desde que os preços variem em pelo menos 30% (trinta por cento) do valor contratado.
A Contratada poderá solicitar o reajustamento fora dos parâmetros estabelecidos acima, desde que devidamente comprovada a variação dos custos e solicitado formalmente.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;
As exigências de habilitação e seleção do fornecedor são as previstas nos arts. 34, 35 e 36 da Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 02 de dezembro de 2020, conforme disciplinado no Edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
O custo estimado da contratação é de R$ 36.856,80
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), na dotação abaixo discriminada:
Natureza de Despesa: 339032
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 169949
Fonte do Recurso: 0113150072
Unidade de Gestão Responsável (UGR): 154759
Plano Interno (PI): CFF53M9601N
Coruripe, 14 de Outubro de 2022.
19. DAS ASSINATURAS:
Declaro que sou solicitante direto da aquisição elencada no presente Termo de Referência, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca dos aspectos técnicos e/ou de uso que envolvem a descrição da mesma. Em tempo, certifico que o documento traz os conteúdos previstos na Lei n° 11.947, de 16 de Junho de 2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE e atesto a veracidade das informações relativas à necessidade, finalidade e estimativa da aquisição requerida.
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Serviço de Alimentação e Nutrição Escolar / Coordenação de Apoio Acadêmico
Declaro que o presente Termo de Referência está de acordo com a legislação vigente que rege a matéria.
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Coordenação de Suprimentos
Ratifico a necessidade, oportunidade e conveniência da contratação dos serviços requisitados no presente Termo de Referência, assim como a adequação do mesmo aos ditames legais.
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Diretoria de Administração
Declaro que estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima, ao tempo em que APROVO o presente Termo de Referência.
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Direção-Geral