Contract
QUAL FOI O TRABALHO REALIZADO? Ação de controle destinada a analisara regular aplicação de recursos federais na reforma e ampliação do estádio de futebol no Distrito de Soares, no município de América Dourada/BA, quanto à legalidade do processo licitatório, a qualidade da obra e a viabilidade da sua disponibilização à comunidade, na forma do Contrato de Repasse – CR nº 1004870-44, objeto do Processo nº00205.100033/2016-28. Os trabalhos de campo, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2017, e na linha de atuação da CGU de “Apuração de Representações e Demandas Sociais”, verificaram a aplicação de recursos do Ministério do Esporte, tendo como interveniente do CR a Caixa Econômica Federal, vinculados ao Programa 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos e à Ação 5450 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer. | POR QUE O TRABALHO FOI REALIZADO? A ação de controle foi desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas na Administração Municipal de América Dourada/BA, apontadas ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) por meio de demanda social, relativas à gestão de recursos do Ministério do Esporte repassados para a reforma e ampliação de estádio de futebol. |
QUAIS AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS? Com base nos exames realizados, constataram- se fragilidades no processo licitatório e na execução contratual da reforma e ampliação do estádio de futebol no Distrito de Soares, em América Dourada/BA. Destacam-se as situações de maior relevância quanto aos impactos desfavoráveis para a política pública de ampliação da rede de equipamentos para a prática esportiva: falhas na licitação Tomada de Preços nº 08/2014; má qualidade da reforma e ampliação do estádio de futebol no Distrito de Soares; atraso e abandono do empreendimento por aproximadamente 3 anos. Por oportuno, ressalta-se que América Dourada/BA obteve aprovação de repasse do Ministério do Esporte no total de R$ 3.282.999,94, e do Ministério da Educação no total de R$ 1.262.945,74, para a construção de quadras poliesportivas, inclusive cobertas, e estádios de futebol, sendo identificadas em todas as avenças impropriedades na licitação, a má qualidade das construções e atraso significativo na disponibilização dos equipamentos esportivos à população. |
Contextualização dos trabalhos
O Ministério do Esporte e o Ministério da Educação, no ensejo da Copa do Mundo de Futebol e dos Jogos Olímpicos – ambos realizados no Brasil (2014 e 2016), lançaram na última década programa de construção de quadras poliesportivas, inclusive cobertas, visando a ampliação da rede de equipamentos públicos para a prática esportiva.
A Administração Municipal de América Dourada/BA (mandato 2012-2016) celebrou contratos de repasse no montante aprovado de R$ 3.282.999,94 para a construção de quadras poliesportivas e estádios em diversas localidades com recursos provenientes do Ministério do Esporte, e celebrou convênios para a construção de quadras de esporte e coberturas de quadras em escolas públicas, no total aprovado de R$ 1.262.945,74 (QUADRO II), com recursos do Ministério da Educação.
Todavia, por meio de demanda social foram apontadas a essa CGU situações presumidamente irregulares na gestão desses recursos federais, em razão das quais foram realizadas 10 ações de controle, cujos relatórios e síntese das análises estão elencadas a seguir:
QUADRO I: MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA: Esporte e Grandes Eventos Esportivos
AÇÃO: Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer.
RELATÓRIO | OBJETO | VALOR PACTUADO (R$) |
201603541 | Construção de quadra coberta localizada na Xxxxx 0x xx Xxxx, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 442.223,23 |
201603542 | Construção de quadra poliesportiva na localidade de Nova América | 250.000,00 |
201603543 | Infraestrutura esportiva no estádio de futebol do Distrito de Soares | 543.222,37 |
201603544 | Reforma e ampliação do estádio da sede do Município | 510.205,00 |
201603545 | Construção de quadras poliesportivas nos povoados de Vila Martins, Canabrava, Maximino, Xxxxxx e Mulungu | 1.027.705,65 |
201603546 | Construção de quadras poliesportivas no Distrito de Prevenido | 250.000,00 |
201603547 | Construção de quadra poliesportiva no Distrito de Belo Campo (construção transferida para Lagoa dos Borges) | 259.643,69 |
TOTAL APROVADO | 3.282.999,94 |
QUADRO II: MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA: Educação Básica
AÇÃO: Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares
RELATÓRIO | OBJETO | VALOR PACTUADO (R$) |
201700089 | Construção de quadra esportiva escolar coberta no Distrito de Belo Campo | 508.155,78 |
Construção de quadra esportiva escolar coberta no Distrito de Prevenido | 509.902,56 | |
Construção de cobertura para uma quadra poliesportiva pré- existente no Distrito de Soares | 244.887,40 | |
TOTAL APROVADO | 1.262.945,74 |
O resultado dos trabalhos apontou, no geral, a ocorrência de falhas, impropriedades e irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, haja vista atrasos e a necessidade de continuidade de obras, de manutenção de equipamentos recentemente construídos e já deteriorados, sobretudo devido à má qualidade de materiais empregados e falhas na execução.
Embora as obras tenham sido licitadas e contratadas na gestão do Prefeito com mandato de 2012 a 2016, fazem-se necessárias correções com vistas à plena utilização dos equipamentos pela população, requisito essencial para o alcance do objetivo da política pública voltada à prática esportiva.
No que se refere às obras com recursos do Ministério do Esporte (QUADRO I) e repassados pela Caixa Econômica Federal, constataram-se no Relatório nº 201603541 diversas falhas construtivas na construção da quadra poliesportiva no Distrito de Soares, América Dourada/BA: má execução da obra e o seu desgaste prematuro, destacando-se a corrosão superficial dos pilares metálicos; a instalação de refletores em local não homologado no projeto; presença de poças d’água em local coberto; construção do piso da quadra com excesso de pontos irregulares, entre outros. Também houve falhas na licitação Tomada de Preços nº 03/2013, que resultou na contratação da empresa executora do empreendimento, a Arruda Engenharia Ltda. (CNPJ nº 09.813466/0001-80).
No Relatório nº 201603542 apontou-se a baixa qualidade e a deterioração precoce da quadra poliesportiva no povoado de Nova América, ocasionando uso limitado do equipamento. Durante as inspeções realizadas “in loco”, não se identificou qualquer tipo de administração, estrutura de guarda, conservação e manutenção. A obra foi executada pela já citada empresa Arruda Engenharia Ltda. (CNPJ 09.813.466/0001-80), única licitante da Tomada de Preços nº 03/2013.
No Relatório nº 201603543 constatou-se a má qualidade da reforma e ampliação do estádio de futebol no Distrito de Soares, atraso e abandono do empreendimento por aproximadamente 3 anos e falhas no processo licitatório Tomada de Preços nº 08/2014, que resultou na contratação da empresa executora da obra, a WTM Construção e Transportes Ltda. (CNPJ nº 13.582.689/0001-51).
No Relatório nº 201603544 constatou-se principalmente a má qualidade da reforma e ampliação do estádio de futebol na sede do município de América Dourada/BA, expressivo desatendimento de cronograma e problemas na licitação Tomada de Preços nº 09/2014, que resultou na contratação da empresa responsável pela obra, a Construtora Queiróz Dourado (CNPJ nº 16.940.854/0001-98).
O município de América Dourada/BA lançou, em 29 de abril de 2014, o edital da Tomada de Preços 006/2014 para a construção de quadras poliesportivas nas localidades Vila Martins, Canabrava, Maximino, Mulungu (Relatório nº 201603545) e Prevenido (Relatório nº 201603546). A licitação foi vencida pela única licitante, a empresa ABC Construção Civil Ltda. (CNPJ 03.434.720/0001-53).
Das obras previstas, foram construídas apenas as quadras em logradouros públicos em Vila Martins, Mulungu e Prevenido, todas com baixa qualidade e atraso de aproximadamente dois anos. As quadras em Canabrava, Xxxxxxxx e Xxxxxx não foram construídas.
No Relatório 201603547 consignou-se que a construção da quadra poliesportiva no povoado de Lagoa dos Borges foi concluída apenas três anos após a celebração do contrato de repasse. Registra-se que estava inacabada e paralisada há pelo menos seis meses à época das vistorias feitas pela CGU, entre o fim de 2016 e o início de 2017. Também se constaram falhas na licitação Tomada de Preços 08/2015, que resultou na contratação da empresa executora do empreendimento, a IPS Construções Ltda. – ME, (CNPJ 34.371.047/0001-83), única licitante.
Quanto às obras custeadas com recursos do Ministério da Educação (QUADRO II) e repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Administração de América Dourada/BA publicou, em 02 de janeiro de 2014, o aviso da Tomada de Preços 01/2014, tendo como única licitante também a empresa ABC Construção Civil Ltda. (CNPJ 03.434.720/0001-53).
Os resultados das análises consignados no Relatório nº 201700089 constataram exigências ilegais no edital, e, por sua vez, a execução das obras foi repleta de irregularidades: atrasos de cerca de três anos; uma cobertura de quadra mal concluída e com defeitos estruturais graves, que apontam prejuízo potencial de todo o valor do contrato; duas quadras inconclusas, paralisadas e também com defeitos construtivos.
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: PREFEITURA DE AMERICA DOURADA
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares, ocorridas em PREFEITURA DE AMERICA DOURADA, apontadas ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00205.100033/2016-28.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2017, sobre a aplicação de recursos federais do programa 2035 - Esporte e grandes eventos esportivos / ação 5450 - Implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer, no município de América Dourada/BA.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, com o objetivo de analisar a execução do Contrato de Repasse nº 1004870-44 para a reforma e ampliação do estádio de futebol no Distrito de Soares, localidade pertencente ao munícipio de América Dourada\BA.
A ação de controle destinou-se a avaliar a regular aplicação dos recursos federais, a funcionalidade do objeto, a legalidade do processo de contratação, bem como a viabilidade da disponibilização do equipamento à comunidade na forma prescrita pelo instrumento de transferência.
A verificação da regularidade da aplicação dos recursos foi processada mediante a análise dos quantitativos faturados nas medições, da qualidade dos serviços executados e dos preços
praticados pela empresa executora da obra junto ao ente municipais. Para a implementação deste procedimento foi necessária a inspeção ‘in loco’ do empreendimento e o cotejamento dos preços pactuados com a tabela referencial SINAPI da época em que o orçamento da obra foi desenvolvido.
No que se refere à funcionalidade do projeto, foram avaliados prazos de execução estabelecidos no cronograma, bem como a situação da obra.
Por fim, o processo licitatório Tomada de Preços nº 08/2014 foi verificado à luz das prescrições da Lei Federal nº 8.666/93, arcabouço normativo infra-legal e jurisprudência aplicável.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201603543
Número do Processo: 00205.100033/2016-28
Município/UF: América Dourada/BA
Órgão: MINISTERIO DO ESPORTE
Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse - 784206 Unidade Examinada: PREFEITURA DE AMERICA DOURADA Montante de Recursos Financeiros: R$ 543.222,37
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência de monitoramento a ser realizada por este Ministério.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada de Contas Especial, as quais serão monitoradas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Superfaturamento no serviço de regularização da superfície do gramado.
Fato
Foi observado pagamento indevido nas obras de reforma e ampliação do estádio municipal do Distrito de Soares, localidade de América Dourada/BA (Contrato de Repasse nº 1004870-44).
As obras foram executadas pela empresa WTM Construções e Transportes Ltda. (CNPJ nº 13.582.689/0001-51), vencedora da Tomada de Preços nº 08/2014, com uma proposta de R$543.222,37. Os recursos liberados para custeio do empreendimento somam R$390.000,00, através de dois repasses, realizados em 23 de fevereiro de 2015 e 19 de dezembro de 2016.
O superfaturamento apontado (pagamento indevido) tem como referência o Boletim de Medição nº 03 (última medição cujo pagamento foi realizado), projetos técnicos e dados coletados durante a realização de vistoria técnica realizada pela CGU/BA na data de 01 de fevereiro de 2017.
A seguir, tabela com o serviço cujo quantitativo levantado não têm compatibilidade com o respectivo valor faturado:
Item | Descrição (unidade) | Faturado (m³) | Medido (m³) | Valor Unitário (R$) | Prejuízo (R$) |
2.1 | Regularização de superfícies em terra com motoniveladora (m²) | 6.006,00 | 0,00 | 0,43 | 2.582,58 |
TOTAL (R$) | 2.582,58 |
Fonte: Contrato de Repasse nº 1004870-44 e inspeção “in loco”, em 01 de fevereiro de 2017.
Registra-se que os outros serviços componentes da curva ABC de execução não apresentaram problemas de quantitativos que justificassem o registro neste Relatório, dada a baixa significância financeira ou desvio entre faturado e calculado inferior a 10%.
Nota Explicativa:
1 – O campo a ser utilizado para as atividades desportivas não foi regularizado, tendo em vista os diversos montes de rocha que estão espalhados pelo campo de jogo e os afloramentos rochosos existentes, demonstrando que o terreno encontra-se completamente desnivelado, não tendo sido possível considerar o uso de motoniveladora no local de implantação do projeto. As fotos relacionadas à não execução do serviço ‘Regularização de superfícies em terra com motoniveladora’ encontram-se no registro deste Relatório: 2.1.3. Atraso e abandono das obras de construção do estádio municipal em Soares até o exercício de 2017.
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício nº 206/2017, de 06 de setembro de 2017, a Prefeitura do município de América Dourada/BA assim se manifestou:
“Inicialmente cumpre informar que todos os convênios mencionados nos relatórios preliminares da fiscalização, foram firmados na gestão 2013-2016, sendo de responsabilidade do ex-gestor, Sr. J.C.D.R., sendo este responsável pela descentralização dos recursos públicos
federais. As licitações e a execução das obras até a fiscalização da CGU, foram realizadas sob a responsabilidade do ex-prefeito, cabendo informar que a atual gestão prosseguiu com a execução de algumas obras, tendo em vista as notificações do agente financeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Federal para prosseguir com as obras, sob pena de encaminhamento para tomada de contas especial, se não o fizesse. Desta forma, ficamos impossibilitados de nos manifestar sobre as irregularidades apontadas nos processos licitatórios, na execução e pagamento das obras, tendo em vista que a sua execução ocorreu em outra gestão, ao tempo que encaminhamos ao ex-gestor os relatórios da fiscalização para que o mesmo querendo apresente as justificativas necessárias. [...]
Referente ao (Contrato de Repasse nº 1004870-44), informamos que o ultimo ateste de obra foi feito pela Caixa Econômica Federal através do Ofício nº. 3863 / 2016 / GIGOV/FS.
Em vistoria realizada em 24/08/2016, foi atestada uma evolução financeira de R$ 99.466,33, correspondente a 18,31 % do V.I. do contrato, totalizando R$ 302.527,00 (55,69 % do V.I.).
Confrontando-se os valores indicados no boletim de medição com aqueles observados na vistoria, constatou-se a necessidade de efetuar as glosas indicadas na tabela a seguir:
Situação: Evolução de 57,88%, segundo BM 04 de 03/08/2016. Obra reiniciada em 2017, atualmente em andamento. Apresenta evolução física de mais de 70%, inclusive com a regularização da superfície do gramado já realizada.”
Relatório Fotográfico:
Imagem 01. | Imagem 02. |
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Análise do Controle Interno
Preliminarmente informa-se que esta CGU encaminhou, por meio do Ofício nº 13947/2017/NAC2/BA/Regional/BA-CGU, de 16 de agosto de 2017, relatórios preliminares referentes às obras de quadras poliesportivas vinculadas aos Contratos de Repasses nº 386398- 53 (Nova América), nº 1006642-30 (Vila Martins, Canabrava, Xxxxxxxx, Xxxxxx e Mulungu), nº 1006727-44 (Prevenido) e nº 1014750-26 (Belo Campo).
Nas manifestações apresentadas por meio do Ofício nº 206/2017, de 06 de setembro de 2017, atribuiu-se ao ex-gestor a responsabilidade pelos fatos constatados nos relatórios; informou- se que a atual gestão prosseguiu com a execução de algumas obras em decorrência de notificações da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para TCE; que a atual gestão está impossibilitada de se manifestar sobre os fatos constatados; e que os relatórios da fiscalização foram encaminhados ao ex-gestor para apresentação de justificativas.
Quanto ao Contrato de Repasse nº 1004870-44 objeto deste relatório, relatou-se a evolução financeira e física da obra, respectivamente, no total de 55,69 % e 57,88%, bem como a necessidade de efetuar glosas no montante de R$ 11.878,48.
Também foi apresentado relatório fotográfico para comprovar o reinício das obras em 2017, contudo, o nível de precisão das fotos encaminhadas pela Prefeitura não é suficiente para concluir que a regularização da superfície do campo tenha sido realizada.
2.1.2. Falhas no processo licitatório para contratação da empresa executora do empreendimento.
Fato
Foram observadas falhas na condução do processo licitatório Tomada de Preços nº 08/2014, relacionado à contratação de empresa para reforma e ampliação de estádio no Distrito de Soares, América Dourada\BA. Lançado em 03 de junho de 2014, com julgamento das propostas marcado para o dia 13 de junho de 2014, o certame consagrou vencedora a empresa WTM Construção e Transportes Ltda. (CNPJ nº 13.582.689/0001-51) com uma proposta de R$543.222,37.
As falhas constatadas são as descritas a seguir:
1 – Atestado de Visita
No item 11.8 do edital, relacionado a um dos documentos de habilitação técnica, é solicitado o atestado de visita técnica, conforme texto transcrito abaixo:
“Atestado de visita assinado pelo presidente da COPEL do município de América Dourada, e deverá ser feita através do profissional devidamente registrado e regularizado no CREA e que tenha vínculo com a licitante.”
Entende-se que a exigência de visita técnica ao local da obra sem previsão de documento substitutivo é considerada elemento que restringe a competitividade do certame, haja vista que a vistoria ao local das obras, prevista no art. 30 da Lei 8666/93, somente deve ser exigida quando imprescindível, devendo o edital admitir a declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto.
Outrossim, não há dispositivo legal que fundamente a realização de visita por responsável vinculado à empresa licitante, bastando exigir que tenha conhecimento técnico suficiente para a vistoria.
Ressalte-se que apenas um dia foi destinado à visitação, a data de 13 de junho de 2014., o que também restringe a competitividade ao favorece a promoção do conhecimento prévio dos futuros concorrentes ao certame, não contribuindo, desse modo, para o alcance da melhor proposta por parte da administração pública.
Sobre esta questão, já se pronunciou o TCU em diversas ocasiões no sentido de que a obrigatoriedade de visita técnica tem sido elemento que altera a configuração de plena competitividade do certame (Ver Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008, 727/2009, 1842-2013 e 234/2015, todos plenário).
2 – Certificado Cadastral
Estabelece o item 11.4 do Edital de Licitação que a Certidão de Registro Cadastral emitida pela Prefeitura Municipal de América Dourada será utilizada como documento necessário ao processo de habilitação do certame, consoante dispõem combinadamente os arts. 34 e 22 da Lei Federal 8.666/93.
Todavia, a empresa declarada vencedora não apresentou qualquer documento que demonstrasse que estaria cadastrada no município, porquanto apresentou uma Certidão de Registro Cadastral do Governo Federal, com validade para 30 de setembro de 2014, o que não era permitido como documento substitutivo consoante as regras definidas pelo edital.
3 – Ausência de firma reconhecida em documento apresentado pela empresa vencedora do certame
O documento denominado ‘Declaração de Autorização de Equipe Técnica’ deveria conter reconhecimento de firma do profissional que a subscreveu, uma exigência do item 11.5.6 do edital. Todavia, foi aceita irregularmente a declaração do responsável técnico da única
empresa participante da licitação sem o reconhecimento de firma. As declarações são dos profissionais F.W.G. e S., R.G.M. e M.S.G.
Conclui-se, dessa forma, pelo resultado irregular do processo licitatório Tomada de Preços nº 08/2014, que consagrou a empresa WTM Construção e Transportes Ltda. como seu vencedor.
Manifestação da Unidade Examinada
Nas manifestações apresentadas por meio do Ofício nº 206/2017, de 06 de setembro de 2017, especificamente quanto ao conteúdo do presente relatório, informou-se o que segue:
“Referente ao (Contrato de Repasse nº 1004870-44), informamos que o ultimo ateste de obra foi feito pela Caixa Econômica Federal através do Ofício nº. 3863 / 2016 / GIGOV/FS.
Em vistoria realizada em 24/08/2016, foi atestada uma evolução financeira de R$ 99.466,33, correspondente a 18,31 % do V.I. do contrato, totalizando R$ 302.527,00 (55,69 % do V.I.).
Confrontando-se os valores indicados no boletim de medição com aqueles observados na vistoria, constatou-se a necessidade de efetuar as glosas indicadas na tabela a seguir:
Situação: Evolução de 57,88%, segundo BM 04 de 03/08/2016. Obra reiniciada em 2017, atualmente em andamento. Apresenta evolução física de mais de 70%, inclusive com a regularização da superfície do gramado já realizada. ”
Relatório Fotográfico: (vide registro 2.1.1)
Análise do Controle Interno
Quanto ao Contrato de Repasse nº 1004870-44 objeto deste relatório, relatou-se a evolução financeira e física da obra, respectivamente, no total de 55,69 % e 57,88%, bem como a necessidade de efetuar glosas no montante de R$ 11.878,48. Também foi apresentado relatório fotográfico para comprovar o reinício das obras em 2017. Contudo, a Prefeitura de América Dourada não se pronunciou sobre as inconsistências verificadas no processo licitatório realizado para a contratação da empresa WTM Construção e Transportes Ltda. (CNPJ nº 13.582.689/0001-51).
2.1.3. Atraso e abandono das obras de construção do estádio municipal em Soares por aproximadamente 3 anos.
Fato
O certame licitatório Tomada de Preços nº 08/2014 foi realizado com o objetivo de contratar empresa de engenharia para reformar e ampliar o estádio municipal xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX. Foi declarada vencedora do certame a empresa WTM Construção e Transportes Ltda. (CNPJ nº 13.582.689/0001-51) com a proposta no valor de R$543.222,37.
Tendo apresentado a proposta em 18 de junho de 2014, o contrato entre a Prefeitura Municipal de América Dourada e a empresa WTM Construção e Transportes Ltda. fora assinado em 24 de junho de 2014, com previsão de executar o objeto em até cinco meses.
Em que pese o início das obras em 25 de junho de 2014, e, portanto, a previsão de concluírem- se ao fim de novembro/2014, constatou-se o abandono das obras durante inspeção física realizada pela CGU no dia 1º de fevereiro de 2017.
No Boletim de Medição número 04 (março/2016 a agosto/2016), último inserido nos autos do Contrato de Repasse e documento utilizado pela CGU para avaliação do atendimento ao cronograma da obra informa-se um percentual de execução acumulado que representa cerca de 58% da obra (sem abater as glosas acumuladas pela Caixa econômica Federal, agente financeiro público federal mandatário do Ministério do Esporte).
Todas as partes da obra estão pendentes de conclusão, tais como o campo, que necessita da regularização inicial; as cabines de rádio, que necessitam de pintura e outros elementos de infraestrutura não previstos no projeto; o módulo bar/sanitários, que necessitam ter os seus revestimentos de parede e esquadrias definitivamente implementado; além do muro/alambrado, que necessita de reparos nos pontos de fixação das hastes do alambrado e da pintura final.
Até a data de execução desta ação de controle, haviam sido liberados R$390.000,00 (80% do previsto no instrumento de transferência) em duas parcelas, em 25 de fevereiro de 2015 e 19 de dezembro de 2016. A última inspeção técnica da Caixa homologou um valor executado da ordem de R$302.527,00, todavia, o volume total de pagamentos realizados pela prefeitura alcançou apenas R$203.060,67.
Os registros fotográficos a seguir mostram a situação observada durante a inspeção realizada:
Foto 01 – Entrada principal do estádio com portão de madeira provisório em precário estado de conservação – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. | Foto 02 – Pequeno monte de rocha desmontada no meio do gramado – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. |
Foto 03 – Monte de rocha desmontada e afloramento rochoso situados no meio do terreno relacionado ao futuro campo de jogo – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. | Foto 04 – Ausência de parte do muro do perímetro do estádio, demonstrando que a obra não possui qualquer tipo de proteção repercutindo em risco de perda do capital investido – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. |
Foto 05 – Rachadura em patamar da arquibancada – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. |
Foto 06 – Rachadura em patamar da arquibancada – América Dourada/BA, Fevereiro/2017 | |
Foto 07 – A região situado ao fundo de um dos gols é atualmente utilizada como depósito de lixo – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. | Foto 08 – Rachadura em poste de sustentação do alambrado já instalado – América Dourada/BA, Fevereiro/2017. |
Foto 09 – Rachadura em poste de sustentação do alambrado já instalado – América Dourada/BA, Fevereiro/2017 |
Para comprovar o reinício das obras em 2017, a Prefeitura apresentou Relatório Fotográfico por meio do Ofício nº 206/2017, de 06 de setembro de 2017 (vide registro 2.1.1).
Por sua vez, a conclusão da obra foi atestada pela Caixa Econômica Federal, conforme consulta ao Sistema de Acompanhamento de Obras – SIURB: “Valor Liberado (R$ 487.500,00); Percentual Obra/Serviço (100,00%); Percentual Informado Tomador Obra/Serviço (100,00%); Previsão Obra/Serviço (6 meses); Situação Obra/Serviço (concluído); Data Última Medição (20/11/2017).”
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal descentralizado.
3. Consolidação de Resultados
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não se deu de forma adequada e eficiente.
O baixo prejuízo financeiro elucida que o principal problema do instrumento de transferência se deu na sua implementação, haja vista a má qualidade da obra e expressivo desatendimento de cronograma (sem perspectiva de conclusão do objeto). Com relação aos problemas observados na licitação, estes não poderiam permitir a vitória da empresa WTM Construção e Transportes, caso as detecções fossem tempestivas.