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ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
CONTRATO N° 20240110.PE.011/2023-02 PROC. ADM. N° 042/2023.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ E A EMPRESA M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA inscrita no CNPJ sob o n° 69.555.019/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo(a) Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Identidade n° 0356144120089, e do CPF n° 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x Xxx. Recanto da Natureza, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx - MA, inscrita no CNPJ sob o n° 40.189.795/0001-42, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) do CPF n° 000000000-00 a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto aquisição de materiais de limpeza, de interesse desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2023 e rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços aa empresa vencedora passa a integrar este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
UNID. | MARCA | UNIT. | ||
Unidades | SOL | 2500 | R$3,05 | R$7.625,00 |
Unidades | PLASCOM | 25 | R$70,00 | R$1.750,00 |
Unidades | PLASCOM | 100 | R$2,20 | R$220,00 |
Unidades | PLASCOM | 40 | R$3,65 | R$146,00 |
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 73.060,90 (setenta e três mil sessenta reais e noventa centavos).
ITEM DESCRIÇÃO
ALCOOL ETILICO 70%,
QUANT. V.
V. TOTAL
4 ACONDICIONADO EM FRASCO DE 1 LITRO CESTO DE LIXO COM
TAMPA BASCULANTE
6 RECICLÁVEL EM
DIVERSAS CORES, 50L CESTO DE LIXO EM
7 PLÁSTICO TIPO VAZADO (TELADO) 10 LITROS CESTO PARA LIXO EM
POLIPROPILENO
8 S/PEDAL, TELADO,
C/CAPACIDADE P/15L
f
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (99 )3524 -3359
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COLHER PLÁSTICA DESCARTÁVEL PARA
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9 SOBREMESA, NA COR BRANCA, PACOTE COM 50
UN
COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL,
Pacotes MARATA 400 R$3,25
R$1.300,00
CAPACIDADE 180ml, COM
10 100UN CADA PACOTE,
BRANCO OU TRANSPARENTE COPO DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL 50ML,
EMBALAGEM PLÁSTICA
11 CONTENDO 100UN,
BRANCO OU TRANSPARENTE. DESODORIZADOR SANITÁRIO, 40g,
ASPECTO FISICO
13 TABLETE SOLIDO,
LAVANDA, FLORAL E EUCALIPTO ODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL,
14 PESO LIQUIDO DE 280g / 440ml, FRAGRANCIA
VARIADAS DETERGENTE LIQUIDO,
15 FRASCO PLÃSTICO COM
500 ml ESPANADOR, CABO DE
16 MADEIRA, TAMANHO
MÉDIO 40 CM.
LÃ DE AÇO, COMPOSTO DE AÇO CARBONO,
21 FARDO COM 14 PACOTES, SACO PLÁSTICO COM 8 UN, PESO LIQUIDO 60g LUSTRA MOVEIS LIQUIDO
PARA LIMPEZA DE
MÓVEIS EM MADEIRA
22 COMPOSIÇÃO:
EMBALAGEM EM FRASCO DE 200 ml
PÁ DE LIXO EM PLÁSTICO
RIGIDO COM LARGURA
23 MÍNIMA DE 20cm, COM CABO ROSQUEÁVEL DE
MADEIRA
Pacotes MARATA 1600 R$3,47 R$5.552,00
Pacotes COPOSUL 350 R$1,60 R$560,00
Unidades | AZULIM | 900 | R$2,30 | R$2.070,00 |
Frascos | BOMAIS | 500 | R$5,40 | R$2.700,00 |
Unidade | YPÊ | 300 | R$0,84 | R$252,00 |
Unidades | MCS | 60 | R$13,49 | R$809,40 |
Unidades | BOMBRIL | 180 | R$1,87 | R$336,60 |
Frascos | YPÊ | 500 | R$4,99 | R$2.495,00 |
Unidades | PLASUTIL | 60 | R$5,89 | R$353,40 |
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PANO DE CHÃO TIPO
24 MULTIUSO, MEDINDO
\
Unidades BRILHUS 900 R$4,50
4 . / T
50X70 cm (100% ALGODÃO)
PANO DE PRATO 100% ALGODÃO, COMP MIN DE
25 60cm, LARGURA MIN DE 40 cm, COR BRANCA, COM COSTURAS NAS BORDAS.
PAPEL HIGIÊNICO DE PRIMEIRA QUALIDADE,
SUAVE E MACIA C/FOLHA DUPLA PICOTADA, 30 m X
26 10 cm, SEM PERFUME NA
COR BRANCA. PACOTE COM 4 ROLOS, FARDO COM 64 ROLOS.
PAPEL TOALHA, COR BRANCA, FARDO
27 CONTENDO 1000 FOLHAS, MEDIDAS APROXIMADAS
23X20cm PRATO PLÁSTICO
DESCARTÁVEL PEQUENO
28 PI DOCE, BRANCO, PCTE
C/ 10UNID RODO DE BORRACHA
40 cm , C A B O DE M AD EIR A
29 COM BASE DE FIBRA, COM LÂMINA DUPLA DE
BORRACHA SABAO EM BARRA, MULTIUSO, PARA
LIMPEZA EM GERAL,
30 BIODEGRADAVEL, BARRA
DE 200g, COM 05 UNIDADES.
SABAO EM PO, LIMPEZA
DE ROUPAS E MULTI-
31 AÇÃO, EMBALAGEM DE
500 g.
SACO PLÁSTICO PARA
LIXO NA COR PRETA, COM CAPACIDADE PARA
33 100 LITROS, EM
E M B A LA G E M C O M 10 UNIDADES.
^ $ 050,00
37
Unidades | MCS | 50 | R$4,02 | R$201,00 |
Fardos | PERSONAL | 300 | R$62,99 | R$18.897,00 |
Pacotes | FAMILIAR | 750 | R$7,99 | R$5.992,50 |
Pacotes | MARATA | 400 | R$2,89 | R$1.156,00 |
Unidades | PLASUTIL | 250 | R$9,29 | R$2.322,50 |
Unidades | MINUANO | 650 | R$6,99 | R$4.543,50 |
Unidades | MINUANO | 850 | R$2,98 | R$2.533,00 |
Pacotes | BRAS | 1550 | R$2,94 | R$4.557,00 |
Potes | SOL | 100 | R$14,41 | R$1.441,00 |
Unidades | BRULHOS | 200 | R$5,99 | R$1.198,00 |
SODA CAUSTICA EM ESCAMA POTE COM 1KG TOALHA DE ROSTO EM
38 TECIDO FELPUDO 100%
ALGODÃO DE BOA
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QUALIDADE, MEDINDO 50X80cm
VALOR TOTAL R$73.060,90
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos
consignados no orçamento da Câmara Municipal de Imperatriz - MA, classificada conforme abaixo especificado:
01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CÂMARA
3.3.90.30.00.00 - Material de consumo
500 - Recursos não vinculados de impostos
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, II, “a” e “b” da Lei n° 8.666/93.
6.2. O recebimento e atestado do fornecimento dos produtos dar-se-á por comissão ou servidor designado, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, assiduidade, pontualidade e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de
Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7. 1.1 Banco: BANCO DO BRASIL 7. 1.2 Agência: 2787-1
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7. 1.3 Conta Corrente: 33479-0
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.3. A fatura não aprovada pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
8.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
10.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF, onde: INI
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IG P-M /FG V na data inicial
INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
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11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigênòta do presénte contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
11.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente desta Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da qualidade dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
14.1. A CONTRATADA se obriga a:
14.1.1 Fornecer 0 objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24hrs (vinte e quatro) horas prorrogável por iguais e sucessivos períodos com apresentação das devidas justificativas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega;
14.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros;
14.1.4 Apresentar à Contratante, quando for 0 caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos produtos, os quais devem estar devidamente identificados por m eio de crachá;
14.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
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14.1.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
14.1.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos produtos/serviços;
14.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
14.2. A CONTRATANTE se obriga a:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos de acordo com as determinações do Termo de Referência;
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
14.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
I - A dvertência, que será aplicada p o r m eio de notificação via ofício, m ediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do
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objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou tòtal da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documentos equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sistema de Cadastramento desta Câmara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
16.3. As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “lll”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando foro caso, cobrada judicialmente.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS:
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
18.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de
protocolo.
18.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000 l(
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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
20.1 Em conformidade com o Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93
posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Imperatriz - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Imperatriz - (MA), 10 de Janeiro de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Copftr,atante
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de
M C S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Contratada Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX CNPJ 69.555.019/0001-09
Fone: (00) 0000-0000
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