ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Embrapa Pesca e Aquicultura
PROCESSO Nº 21194.001121/2020-71
CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA E UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ-UNIFESSPA.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei nº 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.291, de 04.08.97, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.348.003/0001-10, sediada em Brasília – DF, no Parque Estação Biológica – PqEB, S/N, Edifício Embrapa Sede - Plano Piloto, por intermédio de suas Unidades denominadas: Centro Nacional De Pesquisa em Pesca, Aquicultura e Sistemas Agrícolas, CNPJ 00.348.003/0019-40, Inscrição Estadual 29419695-1, sediada em Palmas/TO, Prolongamento da Avenida NS 10, cruzamento com Avenida LO 18, sentido Norte, Loteamento Água Fria Caixa Postal Nº 90, CEP: 77.008-900, doravante designada simplesmente Embrapa Pesca e Aquicultura, neste ato representado pelo seu Chefe Geral, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG 9101500526-0 expedida pela SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, seu chefe de Pesquisa e Desenvolvimento, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Routledge, portador do RG 072274715 expedida pelo Detran/RJ e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a UNIVERSIDADE FEDARAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, CNPJ sob o n. 18.657.063/0001-80. Sediada em Marabá – PA, no endereço, Xxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx - XX, neste ato representada pelo reitor Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx 00000X, xxx. Exp CREA/PA, e do CPF nº 000.000.000.00, e, como instituição INTERVENIENTE, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGICA- FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXX, sediada no SRTVS QUADRA 701 CONJ. E BLOCO 01 N° 12 SALA 209 PARTE J1, EDIF. PALÁCIO DO RÁDIO I – ASA SUL,
BRASÍLIA – DF, CEP: 70.340-901, CNPJ: 08.962.306/0001-30, Inscrição Estadual: 07.502.417/001-33,no intuito de conjugarem esforços em prol
do projeto “Monitoramento e manejo participativo da pesca artesanal como instrumento de desenvolvimento sustentável em comunidades da região amazônica (TO/PA/RR)”, coordenado pela Embrapa, RESOLVERAM celebrar o presente Contrato de Cooperação Técnica, sujeitando-se as partes ao disposto no Regulamento de Licitação e Contratos e Convênios da Embrapa, publicada no D.O.U., de 01/08/1996, pela Lei n°8666, de 21/06/1993, e suas alterações subseqüentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Definições
Ativos de Inovação: produtos, processos, tecnologias, conhecimentos, know how, componentes pré-tecnológicos e tecnológicos gerados ou desenvolvidos pela EMBRAPA, isoladamente, ou em conjunto com terceiros.
Instituição instrutora do processo de proteção do ativo: instituição/empresa responsável pela coordenação administrativa e técnica do processo de proteção do ativo junto ao escritório de propriedade intelectual contratado e/ou junto ao órgão oficial responsável pela proteção do ativo.
Instituição pagadora do processo de proteção do ativo”: instituição/empresa responsável pela assunção dos custos financeiros resultantes do processo de proteção do ativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O presente Contrato tem por objeto a integração de esforços entre as partes, para a execução, pela Embrapa, por intermédio de sua Unidade
Descentralizada Embrapa Pesca e Aquicultura, de trabalhos de pesquisa agropecuária e desenvolvimento, de interesse mútuo, para discutir e promover o monitoramento de desembarques e incentivar o manejo e gestão participativa da pesca artesanal, visando a recuperação, conservação e o uso sustentável dos recursos pesqueiros e da cadeia produtiva em comunidades do estado do Pará, região conhecida como “Bico do papagaio” correspondentes à
execução do Projeto “Monitoramento e manejo participativo da pesca artesanal como instrumento de desenvolvimento sustentável em comunidades da região amazônica (TO/PA/RR)”, registrado no Sistema Embrapa de Gestão (SEG), sob nº 06.17.01.001.00.00 e/ou 46.17.01.001.00.00 (Convertido).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os trabalhos objeto deste Contrato serão executados em conformidade com as descrições constantes do documento denominado “PLANO DE TRABALHO”, o qual, uma vez rubricado pelas partícipes passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição sob a forma de Anexo I, cujos resultados esperados incluem a Capacitação de agentes locais em monitoramento participativo de desembarque pesqueiro nas comunidades abrangidas pelo projeto no estado do Pará, visitas periódicas de acompanhamento e reciclagem dos agentes locais, tabulação e sistematização de dados de campo, organizar e veicular informações sobre a pesca ao PA de Comunicação do projeto, subsidiar o comitê gestor com informações sobre o andamentos dos trabalhos de campo e entrega de relatórios parciais e final, de acordo com a demanda da coordenação do projeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na condição de responsável técnico e executora dos trabalhos objeto deste Contrato, a Embrapa reserva-se o direito de, por intermédio da Unidade identificada nesta Cláusula, exercer autonomamente, nos limites do Projeto, a condução e orientação dos trabalhos de pesquisa ora pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Local de Execução
A Embrapa executará os trabalhos ora contratados, em área regularizada para a atividade pesqueira, na região conhecida como “Bico do Papagaio” entre os estados de Tocantins e Pará. No entanto, este instrumento regerá os trabalhos técnicos ocorrentes apenas no estado do Pará, nos municípios de Itupiranga, Marabá, São João do Araguaia e São Geraldo do Araguaia.
CLÁUSULA QUARTA - Obrigações Especiais
Além das demais obrigações assumidas neste Contrato, as partes comprometem-se especialmente a:
a. franquear reciprocamente aos técnicos empregados, envolvidos na execução de trabalhos vinculados ao presente Contrato, a eventual utilização de suas infra-estruturas técnicas e administrativas, mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas e desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;
b. responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura venham a ser causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Contrato;
c. manter absoluto sigilo sobre qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio, quando decorrente da execução deste Contrato;
d. prover toda a infra-estrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com o Projeto, mormente espaço físico, equipamentos, máquinas e implementos, insumos e demais recursos técnicos e administrativos;
e. responsabilizar-se integralmente pelo pontual cumprimento de todas as obrigações tributárias da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais;
f. responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar, para execução de qualquer atividade pertinente a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da Embrapa
Serão disponibilizados recursos financeiros conforme contido na distribuição orçamentária do projeto na plataforma Ideare da Embrapa, para o Plano de Ação correspondente ao estado do Pará, por intermédio da INTERVENIENTE Fundação Xxxxxx Xxxxx. Quanto aos recursos humanos, além da orientação do coordenador do projeto, serão disponibilizados os serviços de comunicação atrelados ao projeto, em Plano de Ação específico (PA de Comunicação) e análises espaciais de geoprocessamento. Os recursos materiais, além de automóvel adquirido pelo projeto e cedido a UNIFESSPA (cessão de Comodato Anexo), outros materiais de consumo serão adquiridos com recursos do projeto a medida que seja necessário para as atividade relacionadas ao
monitoramento pesqueiro. É de responsabilidade da Embrapa, ainda:
a. Xxxxx e manter um comitê gestor do projeto;
b. Disponibilizar os recursos financeiros, humanos e materiais necessários à execução do projeto;
c. Organizar e planejar os Seminários integradores de capacitação para monitoramento pesqueiro no Pará;
d. Acompanhar a gestão global do projeto;
e. Acompanhar o delineamento estatístico da amostragem de desembarques;
f. Direcionar um responsável técnico para coordenar o projeto no Pará;
g. Organizar o cronograma das atividades do projeto em conformidade com a rotina e disponibilidade de infraestrutura e mão-de-obra das comunidades pesqueiras envolvidas;
h. Os empregados da Embrapa irão primar pela limpeza e organização da infraestrutura em campo, bem como preservação do meio ambiente onde está inserida;
i. Avaliar os impactos da adoção do monitoramento pesqueiro;
j. Subsidiar políticas públicas voltadas ao manejo e conservação da pesca e da ictiofauna na área de atuação do projeto e;
k. Realizar manutenção periódica dos seus recursos materiais.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ-UNIFESSPA.
a) Disponibilizar o docente/pesquisadora Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou outro(a) profissional desta instituição indicado por este, de acordo com a disponibilidade e ações previamente acordadas com o gestor do projeto.
b) Responsabilizar-se pela seguridade, comprometimento e assiduidade das atividades do projeto bem como sua infraestrutura;
x. xxxxx pelo patrimônio físico cedido pela Embrapa, conforme Contrato de Comodato, anexo a esta minuta;
d. Preparar e realizar as Oficinas de capacitação para monitoramento de desembarques;
e. Realizar o Monitoramento participativo dos desembarques pesqueiros nos municípios do Pará abrangidos pelo projeto;
f. Realizar análises espaciais da dinâmica da pesca das comunidades bem como cenários da produtividade pesqueira na região do Bico do Papagaio;
g. Avaliar os impactos da adoção do monitoramento pesqueiro;
h. Subsidiar políticas públicas voltadas ao manejo e conservação da pesca e da ictiofauna na área de atuação do projeto;
i. Avaliar os impactos da adoção do monitoramento pesqueiro no Pará;
j. Subsidiar políticas públicas, orientado pela coordenação, voltadas ao manejo e conservação da pesca e da ictiofauna na área de atuação do projeto e;
k. Realizar manutenção periódica dos seus recursos materiais cedidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para supervisionar e coordenar a execução do(s) projeto(s), pela Embrapa, e acompanhar, pela Cooperante ficam designados os técnicos de nível superior, conforme abaixo identificados:
a) pela Embrapa:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Estado civil: casado
Profissão: Engenheiro de Pesca Cargo: Pesquisador B
RG: 4664307 (SSP/PE)
CPF: 022932904-76
Órgão de classe Nº: CREA 027279-D
Residente e domiciliado: Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, xxxx 0-X, xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone(s): (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
b) pela Cooperante:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Estado civil: solteira
Profissão: Professor do Magistério Superior Cargo: Professor Assistente A
RG: 4602913 (SSP-PA)
CPF: 000.000.000-00
Órgão de classe: Não se aplica
Residente e domiciliado: Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx -Xxxx. CEP: 68506-697 Email: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00)00000-0000 (00) 0000-0000
CLÁUSULA SÉTIMA - Divulgação Científica
Sem prejuízo do disposto na alínea “c”, da Cláusula terceira combinado com o disposto na Cláusula Sexta, qualquer das partes poderá publicar resultados finais de pesquisas desenvolvidas por força deste Contrato, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco)
exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de sua publicação ou edição.
CLÁUSULA OITAVA - Propriedade Intelectual
Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste Contrato, inclusive direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão exclusivamente à Embrapa e UNIFESSPA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A conveniência, o momento e o sistema de proteção jurídica (“patrimonialização”) do(s) Ativo(s) de Inovação resultante(s) da execução deste Contrato no
Brasil serão decididos em comum acordo entre a EMBRAPA e UNIFESSPA antes da divulgação prevista na Cláusula SÉTIMA "Divulgação Científica";
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo possibilidade de proteção intelectual do(s) Xxxxx(s) de Inovação gerado(s) como resultado da Cooperação, fica desde já acordado que, quando for o caso, caberá à EMBRAPA adotar as providências necessárias para a respectiva proteção no Brasil atuando com o instituição instrutora e pagadora do processo de proteção do ativo em regime de co-titularidade do direito entre a EMBRAPA e UNIFESSPA, sendo que as despesas decorrentes serão suportadas pelas Partes na seguinte forma:
a) As despesas de proteção e manutenção, no Brasil, do(s) Ativo(s) de Inovação resultante(s) da execução deste Contrato serão pagas pela EMBRAPA para ressarcimento posterior parcial de 50% pela UNIFESSPA, mediante a apresentação de documentação comprobatória dos gastos
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de se optar pela proteção, no exterior, do ativo de inovação gerado como resultado da Cooperação, tal proteção deverá ser efetivada de acordo com a Xxxxx Xxxxxxx 037.013.002.002 e Instrução de Serviço I.S. SNE nº 02/2017 anexas a este Contrato (Anexos III e IV)
PARÁGRAFO QUARTO: As partes obrigam-se, por si e por sucessores, a qualquer título, a observar o disposto na Cláusula sétima e nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS FINANCEIROS
O valor de contribuição financeira, seja de custeio ou financiamento, está amparado pelo Contrato de Concessão de colaboração Financeira não reembolsável No 15.2.0897.2 que entre si fazem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, a Fundação Xxxxxx Xxxxx e a Embrapa e cujos valores, para o Projeto “Monitoramento e manejo participativo da pesca artesanal como instrumento de desenvolvimento sustentável em
comunidades da região amazônica (TO/PA/RR)”, Plano de Ação do Pará, estão discriminados abaixo. A operacionalização de todos os recursos financeiros será realizada pela instituição Interveniente Fundação Xxxxxx Xxxxx.
Tabela 1. Recursos financeiros previstos ao Plano de Ação do Pará.
Ano | Custeio | Investimento | Total |
2020 | 44.130,00 | 30.000,00 | 74.130,00 |
2021 | 132.390,00 | 0 | 132.390,00 |
Total | 176.520,00 | 30.000,00 | 206.520,00 |
Os valores de contribuição não-financeira da Embrapa estão discriminados abaixo, por colaborador.
Tabela 2. Contribuição não-financeira da Embrapa.
Empregado | Cargo | Valor | 2019 | 2020 | 2021 | Total de horas | |||
1o Sem | 2º Sem | 1o Sem | 2º Sem | 1o Sem | 2º Sem | ||||
Adriano Prysthon | Pesquisador | 220 | 20 | 240 | 400 | 350 | 400 | 400 | 1810 |
Marta Ummus | Analista | 191.09 | 5 | 48 | 25 | 5 | 30 | 40 | 153 |
Xxxxxx Xxxxxx | Analista | 191.09 | 5 | 48 | 48 | 30 | 30 | 50 | 211 |
Total R$ | 6310.9 | 71144.64 | 101949.6 | 83688.15 | 99465.4 | 105198.1 | 467756.76 |
Não haverá contribuição financeira por parte da UNIFESSPA. Porém, a contribuição não-financeira se reflete nas horas de trabalho da colaboradora Xxxxxxxxx Xxxxx, pesquisadora da UNIFESSPA. Esta, se dedicará ao projeto 300 horas por semestre. Considerando a hora de trabalho de R$ 167,72 reais da servidora, a dedicação semestral totaliza 900 horas até o final deste Termo de Cooperação, totalizando um custo estimado de R$ 150.948, 00 (cento e cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais).
A forma de transferência de valores bem como o cronograma de execução obedecerá os termos do contrato com a fonte financiadora, por intermédio do Modelo de Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Contrato de Colaboração Financeira não reembolsável No 15.2.0897.2 (Anexo). Neste sentido, o PAR contemplou o desembolso de 50% do valor total de custeio e 100% do valor de investimentos, com prazo de execução até setembro de 2019. Os valores foram repassados a Fundação Xxxxxx Xxxxx e disponibilizado ao projeto em plataforma digital específica para gestão do coordenador do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA Vigência
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 20 (vinte) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Rescisão
Por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas ou condições, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte inadimplente, pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Publicação
O extrato do presente Contrato será levado à publicação, pela Embrapa, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste Contrato, as partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
Estando assim justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
Xxxxxxxx-XX, xx xx 0000
Xxxx Xxxxxxx Pela UNIFESSPA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Chefe-geral- Embrapa Pesca e Aquicultura | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx XxxxxXxxxxx | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Routledge Chefe-Pesquisa e Desenvolvimento Embrapa Pesca e Aquicultura |
TESTEMUNHAS:
2.
Nome: End.:
1.
Nome: End.:
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PLANO DE TRABALHO
OBJETO
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PRODUTOS E METAS
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ETAPAS OU FASES
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PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS [[SE HOUVER]]
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Cronograma de desembolso:
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A execução global do objeto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em [[data]] e fim em [[data]]. As etapas ou fases previstas para sua execução terão o seguinte cronograma:
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pesquisador, em 24/09/2020, às 16:23, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 15/10/2020, às 11:38, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Chefe-Geral, em 15/10/2020, às 12:29, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe-Adjunto, em 19/10/2020, às 10:22, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Pesquisador, em 19/10/2020, às 15:11, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4651382 e o código CRC 8FBA0467.
Referência: Processo nº 21194.001121/2020-71 SEI nº 4651382
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 08/12/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 27/2020 - GR (11.23)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/12/2020 16:53 )
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2383341
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 27, ano: 2020, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 08/12/2020 e o código de verificação: 3ef15f02e6