CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UM COLETOR COMPACTADOR DE LIXO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA M.R CAMINHÕES LTDA ME NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Vista Alegre do Alto-SP, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n° 52.854.775/0001-28, neste ato, legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Vista Alegre do Alto/SP, usuário do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, M.R. CAMINHÕES LTDA ME, estabelecida Area APM 8 da Avenida Xxxx Xxxxxxxx confrontante com a Xxx 00, Xxx 00 e Rua 14 no Residencial Porto Seguro, Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, na Cidade Abadia de Goiás- GO, inscrita no CNPJ sob n° 10.719.737/0001-12, neste ato legalmente representada pelo Sr XXXXXX XXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, portador do RG. N° 1.276.1994 SSP/MG e do CPF
n° 000.000.000-00, residente a Xxxxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, usuário do e-mail Xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com o Pregão Presencial n° 028/2018, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é aquisição de um caminhão zero quilômetro e um coletor compactador de lixo, conforme consta da Proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.819/2018, que fica fazendo parte integrante do
presente | contrato, | com | observância | das | características | e | especificações | ali |
contidas, | sendo: |
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR | |
2 | UNID | 1 | Aquisição de 01 (um) coletor compactador de lixo novo, de primeiro uso, com carregamento traseiro, capacidade mínima de 12 m³ de lixo, confeccionado de chapa em aço com espessura mínima de 4.75mm, solda MIG de forma continua, caixa coletora de chorume com capacidade mínima de 180 litros ,estribo antiderrapante para 4 garis, suporte de pás e vassouras, montado sobre todas as marcas e chassis. Iluminação e sinalização em conformidade com as normas do CONTRAN. Garantia mínima de 12 meses. | ||
VALOR TOTAL | R$ 90.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do contrato, no prazo máximo de:
Item 2........................25 dias após a assinatura deste contrato e ter recebido da empresa Ortovel Veículos e Peças Ltda telefone para contato (16) 2101- 7230, licitante vencedor do item 1 o caminhão para instalação do item 2
2.2. As despesas de frete e transporte para entrega do objeto correrão por conta e risco da CONTRATAÇÃO, isenta a CONTRATANTE de quaisquer encargos.
CLAUSULA TERCEIRA: PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$- 47.875,00 (quarenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais), sendo que, o referido pagamento será realizado, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto conforme item 3.3;
3.2 – O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, desde que o encarregado da seção administrativa conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante recibo passado no verso do documento fiscal correspondente.
3.3 – O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado após a liberação dos recursos estaduais por conta do contrato BB/FECOP nº028/2018.
3.4 - As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação;
3.5 - Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia do objeto contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo período de garantia de fábrica, substituindo todas as peças que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação:
01.07.02.15.452.0013.2066.4.4.90.52.00.0.01.00.100.000- Despesa 473 (Recurso do Tesouro)
01.07.02.15.452.0013.2066.4.4.90.52.00.0.02.00.100.000- Despesa 474 (Recurso Estadual)
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1. A não observância do prazo de entrega do objeto, pela adjudicatária, implicará em multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho, até o limite máximo de 20 (vinte) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos. 86, 87 e 88, da Lei n° 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
6.2. A multa supra-referida será descontada do pagamento devido à contratada.
6.3. A licitante estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos. 90 a 97 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzia a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências da Administração;
7.3. Constituem motivos para rescisão o previsto no art. 78 da lei federal n° 8.666/93.
7.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: VIGÊNCIA
8.1. Este contrato vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Monte Alto, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.