CONTRATO 3/2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 3/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA MS EVENTOS LTDA
Processo: 0006194-12.2023.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.684.531/0001-46, sediada na Xxx XX.00, xx 000. Setor: Jardim Vista Bela. Cidade: Goiânia-GO, CEP: 74.474-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 57***04, expedida pela SSO/GO, e CPF nº 044.***.***-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0006194-12.2023.8.01.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019, e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 115/2023 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas Kit lanche e Marmitex nas Comarcas de Xxxxxxx xx Xxxxxx e Epitaciolândia objetivando atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO DO EDITAL.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Detalhamento do objeto da contratação
GRUPO 1 - COMARCA DE PLÁCIDO DE CASTRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Kit Lanche. Composição: 01 (um) salgado assado de forno (grande) ou 01 (um) sanduíche natural ou outro tipo de sanduíche (a escolher); 01 (um) doce (grande) ou fatia de bolo ou torta (a escolher); 01 (um) refrigerante em lata de 350ml (normal ou diet). | Unidade | 150 | 22,00 | 3.300,00 |
2 | Refeição pronta acondicionada em embalagem tipo marmitex: A composição das refeições diárias deverá ser variada, contendo o mínimo de 650mg (seiscentos e cinquenta gramas), composta de arroz, feijão, farofa, carnes variadas (bovina, ave, peixe) de primeira qualidade (filé ou alcatra para carne bovina), massas, saladas diversificadas e legumes. As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em alumínio descartáveis, formato | Unidade | 100 | 29,00 | 2.900,00 |
retangular com aproximadamente 21cm (vinte e um centímetro) de profundidade, contendo 03 (três) divisões internas e com tampa. | |||||
VALOR TOTAL DO GRUPO 1 R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). |
GRUPO - COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Kit Lanche. Composição: 01 (um) salgado assado de forno (grande) ou 01 (um) sanduíche natural ou outro tipo de sanduíche (a escolher); 01 (um) doce (grande) ou fatia de bolo ou torta (a escolher); 01 (um) refrigerante em lata de 350ml (normal ou diet). | Unidade | 150 | 24,66 | 3.699,00 |
4 | Refeição pronta acondicionada em embalagem tipo marmitex: A composição das refeições diárias deverá ser variada, contendo o mínimo de 650mg (seiscentos e cinquenta gramas), composta de arroz, feijão, farofa, carnes variadas (bovina, ave, peixe) de primeira qualidade (filé ou alcatra para carne bovina), massas, saladas diversificadas e legumes. As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em alumínio descartáveis, formato retangular com aproximadamente 21cm (vinte e um centímetro) de profundidade, contendo 03 (três) divisões internas e com tampa. | Unidade | 100 | 30,89 | 3.089,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO 2 R$ 6.788,00 (seis mil setecentos e oitenta e oito reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura e eficácia após a publicação do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 12.988,00 (doze mil novecentos e oitenta e oito reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2293.2214.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fontes de Recurso: 1760.0700/2760.0700 e/ou 203.006.02.122.2293.2267.0000 – Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fontes de Recurso: 1500.0100/2500.0100, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
– Material de Consumo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo prestador de serviço.;
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do material, conforme este Termo de Referência;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá estar obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
5.8. As notas fiscais deverão ser expedidas após a conferência, pelo fiscal ou gestor contratual, dos documentos que instruem o procedimento de pagamento, a fim de evitar prazo demasiado e desnecessário (Instrução Normativa nº 2.043, de 12/08/2021, alterada com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18/07/2022).
5.9. A documentação que acompanha a N F apresentando regularidade, o Fiscal contratual solicitará a mesma da empresa contratada, a fim que de seja evitado prejuízo com os procedimentos entre a emissão da nota fiscal e o efetivo pagamento em razão do tempo de análise documental, para que não ocorra incidências de acréscimos (juros e multas) quanto ao recolhimento do imposto devido (recolhido na fonte pagadora) fora do prazo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1. Os preços contratados são fixos no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA, com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3.1. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO:
7.1. Não será exigida garantia contratual decorrente desta prestação de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Os alimentos deverão ser de primeira qualidade e:
8.1.1. Apresentar ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
8.1.2. Não apresentar manchas, queimaduras, presença de insetos ou de moluscos e de pontos específicos de bolores, brocas ou larvas.
8.1.3. A avaliação da qualidade do produto será realizada por pessoa designada pela administração para essa finalidade.
8.2. Em todos os serviços deverão ser atendidas as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, de acordo com a RDC Nº 216/2004, da ANVISA, além de técnicas corretas de culinária e higiene, mantendo-se os alimentos saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificações físicos, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes.
8.3. Os produtos requisitados não poderão ser expostos a intempéries da natureza, tais como: chuva, sol e calor excessivo;
8.4. Os produtos deverão ser entregues aos fiscais do contrato em embalagens apropriadas à especificidade de cada item, a fim de que não se danifiquem durante o transporte até as dependências ou outro local designado pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA deverá dispor de um restaurante, que funcione em horário comercial, e possa disponibilizar refeições prontas tipos marmitex no horário de almoço, entre 11h a 14h e no horário do jantar entre 18h e 21h.
8.6. A CONTRATADA deverá dispor de um ponto comercial, que funcione em horário comercial, e possa disponibilizar KIT LANCHES prontos, entre 10h a 16h30min.
CLÁUSULA NONA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. As solicitações de MARMITEX deverão ser enviadas à fiscal setorial da Comarca, via SEI com, no mínimo 3 (três) horas de antecedência, devendo ser formalizado até às 09h para almoço e até as 15h para jantar, e, em caso de cancelamento, este deverá ser informado até as 09h30 e 15h30 do dia do fornecimento da alimentação.
9.1.1. As solicitações de XXX XXXXXX deverão ser enviadas à fiscal setorial da Comarca, via SEI com, no mínimo 3 (três) horas de antecedência, devendo ser formalizado até às 14h e, em caso de cancelamento, este deverá ser informado até às 14h30 do dia do fornecimento da alimentação.
9.1.2. A solicitação deverá ser feita contendo: quantidade, hora a ser entregue, local para entrega e responsável pelo recebimento.
9.1.3. As solicitações feitas apenas por telefone ou fora do SEI não serão atendidas.
9.2. O prazo de execução do serviço ocorrerá da seguinte forma:
9.2.1. A Contratada atenderá aos pedidos, quando solicitados desde que com motivação e fundamentação pertinente, ainda que fora do prazo estipulado e em caso de relevante urgência, ocasião em que as solicitações de alimentação deverão ser enviadas à DRVAC/SUFIS até às 09h do dia do fornecimento do marmitex, devendo ser informadas imediatamente via telefones (00) 0000-0000/0000-0000, em contato com supervisor/fiscal do contrato. No caso de solicitação de JANTAR, será processado pedido até às 15h do dia de fornecimento da alimentação.
9.2.2. A Contratada atenderá aos pedidos, quando solicitados desde que com motivação e fundamentação pertinente, ainda que fora do prazo estipulado e em caso de relevante urgência, ocasião em que as solicitações de alimentação deverão ser enviadas à DRVAC/SUFIS até às 14h do dia do fornecimento do Kit Lanche, devendo ser informadas imediatamente via telefones (00) 0000-0000/0000-0000, em contato com supervisor/fiscal do contrato.
9.2.3. A empresa deverá fornecer a alimentação até às 12h, em caso de almoço, e em caso de jantar, até às 21h ou no horário determinado na solicitação/requisição.
9.2.4. O fornecimento deverá ser diário, especificamente no horário do almoço e jantar, conforme necessidade do TJAC, e nos dias de sábados, domingos e feriados, mediante PRÉVIA solicitação, com no mínimo 1(um) dia útil de antecedência.
9.2.5. O fornecimento deverá ser diário, especificamente no horário do lanche, conforme necessidade do TJAC, e nos dias de sábados, domingos e feriados, mediante PRÉVIA solicitação, com no mínimo 1(um) dia útil de antecedência.
9.2.6. A Contratante poderá solicitar prova dos alimentos a serem entregues.
9.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues conforme cronograma fixado na lista de pedidos, a servidor indicado pela Contratante.
9.4. O servidor responsável pelo recebimento dos produtos examinará a qualidade e as quantidades dos produtos, com base na lista de pedidos.
9.5. Após, conferida a lista de pedidos deverá ser assinada pelo fiscal e pelo responsável pela entrega.
9.6. A lista de pedidos devidamente assinada, será utilizada para fins de faturamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS LOCAIS DE ENTREGA:
10.1. Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados (alumínio, cartonado, isopor ou caixas de polietileno);
10.2. As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
10.3. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada nos locais indicados a seguir:
10.3.1. Comarca de Plácido de Castro – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxx-AC;
10.3.2. Comarca de Epitaciolândia – BR 317, Km 01, s/nº, Aeroporto, CEP: 69.934-000, Epitaciolândia-AC;
10.5. Os veículos de transporte obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
10.6. Os entregadores da Contratada deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INSPEÇÃO INICIAL E PERIÓDICA:
11.1. Os servidores do TJAC realizarão a inspeção técnica às instalações da empresa contratada, se julgar necessário.
11.2. Caso a instalação da contratada não atenda às condições indicadas abaixo, o contrato será rescindido.
11.3. O objetivo da inspeção é verificar a compatibilidade das operações desenvolvidas pela empresa com o objeto deste Termo de Referência, bem como verificar as condições mínimas higiênico-sanitárias requeridas em nível de instalações, pessoal, alimentos, boas práticas de fabricação, condição de estocagem de alimentos e outros itens pertinentes à atividade de produção e fornecimento de lanches.
11.4. Poderão ser realizadas inspeções esporádicas às instalações da empresa que vier a ser contratada visando atestar a manutenção das condições higiênico-sanitárias, as boas práticas de fabricação e outras condições requeridas para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
12.2. Para tanto figuram como:
FISCAL TÉCNICO: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 7000961 e e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
FISCAL SETORIAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Supervisor Administrativo da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx de Freitas - Supervisor de Epitaciolândia.
FISCAL ADMINISTRATIVO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
GESTORA: Xxx Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 8000830 e e-mail: xxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
12.2.1. Futuras alterações de gestor e fiscal serão efetivadas por meio de Portaria da lavra da Presidência deste TJAC.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis.
12.5. Ao Gestor do Contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.
12.6. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
12.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas ao gestor para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.8. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar ao gestor para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.6. O fiscal técnico do Contrato, deverá providenciar a abertura de processos vinculados, inserindo termo de abertura e cópia do Contrato para os seguintes registros: 1 - Registro de ocorrências; 2 - Pagamentos. O processo principal seguirá único e exclusivamente para questões relacionadas a gestão do Contrato e suas renovações, e ajustes e alterações.
12.7. O fiscal Administrativo deverá participar da reunião inicial com o contratado, juntamente com o fiscal técnico e gestor, que será registrada em Ata apensada ao processo principal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. A Contratante obriga-se a:
13.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do ajustado no Contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
13.1.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
13.1.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
13.1.4. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
13.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e nota de empenho, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.1.6.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato.
13.1.7. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
13.1.8. Notificar o fornecedor registrado sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;
13.1.9. Devolver os materiais ou recusar os serviços que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato, após a entrega;
13.1.10. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. A Contratada obriga-se a:
14.1.1. Fornecer os alimentos rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados, inclusive no que diz respeito a quantidade, havendo proteína e os demais itens em todas as marmitas, no prazo e local indicados pela Administração do foro da comarca solicitante, em estrita observância das especificações do objeto, acompanhado da respectiva nota fiscal;
14.1.2. Substituir o cardápio da embalagem, no prazo máximo de 01 (uma) hora, às suas expensas, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, recusado pelo responsável do recebimento, por ter sido entregue em desacordo com as especificações e com o cardápio autorizado, ou que apresente vícios de qualidade, peso inferior, validade ou má aceitação;
14.1.3. Indicar pelo menos um preposto para pronto atendimento nos finais de semanas, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular;
14.1.4. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante, para tratar com o contratante dos assuntos relacionados à execução contratual;
14.1.5. Arcar com quaisquer benefícios aos seus empregados, mantendo-os identificados e uniformizados quando da execução do fornecimento, substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas do Órgão, justificadamente;
14.1.6. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os procedimentos de manipulação e a qualidade dos alimentos, segundo a legislação vigente;
14.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.1.8. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto adquirido;
14.1.9. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (uma) hora que antecede o horário previsto para entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.10. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto;
14.1.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da ata Ata de Registro de Preços;
14.1.12. Manter durante todo o período de vigência do ajuste (Contrato), todas as condições que ensejaram a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
15.1. O fornecimento deverá ocorrer no prazo de 03 (três) horas, a contar do recebimento da requisição ou da ordem de serviço emitida pela Supervisão da Comarca;
15.4. O servidor responsável pelo recebimento dos produtos examinará a qualidade e as quantidades dos produtos,obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
15.7. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto do ajuste será recebido da seguinte forma:
A) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência;
B) Definitivamente, em até 02 (duas) horas após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;
15.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.9. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
15.10. O recebimento do objeto está condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
16.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
16.1.3. Suspensão temporária de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.1.4. Impedimento de Licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
16.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; |
2 | 30 % (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou da nota de empenho pela inexecução contratual; |
3 | 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta; |
TABELA 2
SITUAÇÕES | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria. Deixar de entregar documentação exigida para o certame. Fazer declaração falsa. Interposição de recursos manifestamente protelatórios. Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. Tumultuar a sessão pública da licitação. Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo. | 3 |
Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação. | ||
2 | Recusar-se a assinar o contrato dentro do prazo previsto no edital do certame. Falhar na execução do contrato sem justificativa adequável durante a prestação dos serviços ou fornecimento dos materiais. Fraudar a execução do contrato. Cometer fraude fiscal. Não retirar a nota de empenho. Apresentar comportamento inidôneo. | 2 |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. Não manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a execução do contrato ou da nota de empenho. Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO. | 1 |
16.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
16.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
16.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 16.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
16.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
16.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
16.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
16.13. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO:
17.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS VEDAÇÕES:
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18.1.2. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
18.1.3. Transferir a terceiros ou subcontratar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES:
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, cujo art. será interpretado de forma genérica.
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
20.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 8.078/1990, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, supletivamente a teoria geral dos contratos, e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO:
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do instrumento do Contrato, mediante extrato, no Diário da Justiça Eletrônico, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VISÉGIMA TERCEIRA - DO FORO:
23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 02 de janeiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 18/01/2024, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora REGINA Xxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx, Presidente do Tribunal, em 18/01/2024, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
1665540 e o código CRC D4D22F12.
Processo Administrativo n. 0006194-12.2023.8.01.0000 1665540v14