O CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIAO AGRESTE MERDIONAL DE
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIAO AGRESTE MERDIONAL DE
PERNAMBUCO, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 55.294-310, inscrita no CNPJ nº 11.274.563/0001-94, por intermédio do seu do seu Presidente em exercício, Xxxxxxxxx Expedito da Xxx Xxxxxxxx, torna público que, realizará procedimento Administrativo de Dispenda de Licitação, com o critério de Julgamento menor preço por item, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | ATÉ O DIA 04/09/2024, ÀS 10:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, ou através do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx |
1.0 DO OBJETO:
1.0 Constitui objeto deste edital é a Aquisição Parcelada de Materiais de laboratório necessários para o processo de coloração de Lâminas Citológicas do colo do útero e mamária, para Manutenção do Laboratório de Agreste Meridional - LABAM, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.1 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.1.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.1.2 – ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
1.1.3 – XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA;
2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio, na Classificação/Elemento de despesa abaixo:
10010- CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO AGRESTE MERIDIONAL - CODEAM
1030110932.014 – MANUT. ATIV. DO LABORATÓRIO DO AGRESTE MERIDIONAL - LABAM
880.0911 – Recursos Próprios dos consórcios – Rateio NIS
3.3.90.30 – Material de Consumo
2.2 Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$: 77.838,56 (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO MÍNIMO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 04/09/2024 às 10:00h
4.2. Para se habilitar na presente Dispensa, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
5.0 –DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DEPREÇO/COTAÇÃO:
5.1 Para se habilitar na presente Dispensa, os interessados (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) deverãoapresentar os seguintes documentos:
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 66 DA LEI 14.133/2021);
5.2.1 Conforme previsão contida no art. 66 da Lei Federal N° 14.133/2021,"A habilitação jurídica visa ademonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."
5.2.2 Ante ao exposto a proponente poderá apresentar no que couber:
a) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;
b) Registro comercial, no caso de empresário individual;
3
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estar traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial; em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
5.3 - FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (ART. 68 DA LEI 14.133/2021);
a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em atendimento à Lei Federal nº 12.440/11;
f) Declaração Conjunta, conforme modelo do anexo IV deste edital;.
5.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 67 DA LEI 14.133/2021);
4.4.1 Para habilitação técnicar na presente Dispensa, os interessados deverãoapresentar os seguintes documentos:
a) Autorização da ANVISA publicada no Diário Oficial da União para DISTRIBUIR, ARMAZENAR e EXPEDIR Medicamentos.
b) Licença da Vigilância Sanitária (Municipal, Estadual e/ou Federal) do estabelecimento comercial, compatíveis com o que se propõe a fornecer, dentro do prazo de validade.
c) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação.
5.5DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
4.6.1 Aplicam-se ao presente procedimento as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6 Proposta de Preço/Cotação:
5.6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
5.6.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
5.6.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
6.0 – DA CONTRATAÇÃO:
6.1 Depois de homologado o resultado desta DISPENSA, a vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
4
6.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
6.3 No ato da contratação, deverá ser apresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, bem como, documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, se for o caso.
6.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, prosseguir conforme artigo 90 da Lei 14.133/2021.
6.5 Caso a empresa não seja sediada no município de Garanhuns pode enviar o contrato assinado digitalmente em todas as folhas via e-mail para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, no prazo estipulado, no subitem 5.1.
7.0 – DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será depositado prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em conta corrente, DOC ou TED, mensalmente, no quantitativo limitado apenas aos serviços de fato prestados, mediante apresentação de Nota fiscal.
7.2- O contratado receberá os valores de acordo com os materiais fornecidos, nos valores máximos descritos nesse TERMO DE REFERÊNCIA.
7.3 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
7.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
7.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
7.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.0– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
8.1 Informações do gestor do contrato:
8.1.1 Em atenção à Lei nº. 14.133/21, a contratação terá como gestor um funcionário designado por portaria do CODEAM
8.1.2 Informações do fiscal do contrato: Em atenção ao art. 117 da Lei nº. 14.133/21, a contratação terá como fiscal por um funcionário designado por portaria do CODEAM :
8.2 Cabe ao gestor do contrato:
11.1.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
11.1.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
11.1.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
11.1.4 Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
11.1.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
11.1.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
11.1.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
11.1.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
11.1.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado; Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais
8.3 Cabe ao fiscal do contrato:
8.3.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço prestado;
8.3.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Credenciante quanto da Credenciada;
8.3.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da Credenciada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização eacompanhamento do contrato;
8.3.4 Exigir da Credenciada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
8.3.5 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
8.3.6 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital e respectivo contrato;
8.3.7 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
8.3.8 Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
9.0– DOS PRAZOS:
9.1 O prazo de vigência do eventual contrato será a parit de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.
10.0– DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
10.1 A administração poderá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme Art. 124, inciso II, letra “d” da Lei 14.133/2021.
10.2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais oupara menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor proposto na licitação não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço contratado. Percentuais superiores aos 5% (cinco por cento) estabelecidos serão avaliados pela Administração para
concessão do reequilíbrio contratual ou não.
11.0– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Poderá o Codeam revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
11.2 O Codeam deverá anular o presente certame, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
11.3 A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada odisposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência dela, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Codeam.
Garanhuns/PE, 27 de agosto de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Reino
Secretária Executiva do CODEAM
De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do Edital e seus anexos.
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado - OAB/PE nº 21.523
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 DO OBJETO
1.1 Aquisição Parcelada de Materiais de laboratório necessários para o processo de coloração de Lâminas Citológicas do colo do útero e mamária, para Manutenção do Laboratório de Agreste Meridional - LABAM, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.2 O CONSÓRCIO será o órgão responsável de administrar o eventual contrato.
1.3 O valor estimado do procedimento foi obtido através da pesquisa de preços com empresas prestadoras de serviços do mesmo ramo de atividade, sendo estas potencias fornecedores do objeto desta Dispensa , tendo sido adotado o valor médio obtido, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | HEMATOXICILINA | LITRO | 30 | 449,68 | 13.490,40 |
2 | ALCOOL 99% | GALÃO C/ 5 LITROS | 200 | 155,46 | 31.092,00 |
3 | ORANGE G | LITRO | 40 | 97,22 | 3.888,80 |
4 | EA36 | LITRO | 40 | 150,43 | 6.017,20 |
5 | CRONOMETRO DIGITAL | UND | 3 | 112,26 | 336,78 |
6 | BALSAMO CANADA | LITRO | 12 | 617,44 | 7.409,28 |
7 | PAPAL FILTRO QUALITATIVO 50X50 | FOLHA | 200 | 3,94 | 788,00 |
8 | LAMINULAS 24X50 C/100 | CX | 500 | 26,38 | 13.190,00 |
9 | LUVA DE PROCEDIMENTOS M | CA | 30 | 39,07 | 1.172,10 |
10 | MÁSCARA TRIPLA C/50 UNDS | CA | 20 | 11,01 | 220,20 |
11 | ALCOOL 70% | LITRO | 20 | 11,69 | 233,80 |
VALORES TOTAL R$: | 77.838,56 |
2.0 DA JUSTIFICATIVA
2.1 É sabido que os Medicamentos e Material Médico Hospitalar são insumos estratégicos de suporte às ações de saúde, sendo que, problemas em seus fornecimentos implicar interrupções em tratamento de saúde, afetando a qualidade de vida da população e a credibilidade do sistema de saúde com um todo.
2.2 Sendo assim, é necessário que os itens contratados, bem como descrição precisa dos produtos, quantidades, prazos de entrega e outros fatores que incidam sobre a aquisição dos produtos, retratem a realidade da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (Art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
2.3 O Material Médico Hospitalar fez-se necessário para realização de Leituras de Lâminas Citológicas do colo do útero e mamária, no processo de coloração das lâminas, para manutenção do Laboratório do Agreste Meridional – LABAM, através do Núcleo Intermunicipal de Saúde - NIS do Consórcio para
Desenvolvimento da Região do Agreste – CODEAM CONSÓRCIO
2.4 O Laboratório tem capacidade de instalada para leitura de 4000 (quatro mil) lâminas/mês, para atender 22 (vinte e dois) Municípios com contrato de programa com o CODEAM CONSÓRCIO.
4.0 DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE
4.1 Considerando que os valores da orçados se enquadram em contratação de baixo valor, conforme Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
4.2 Assim, diante da necessidade de procedimento célere, pela natureza do objeto, e que garanta o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, é que o Consórcio adotará a contratação Direta através de Dispensa de Licitação.
5.0 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A SER EXIGIDA
5.2 Deverá ser exigida a seguinte documentação de habilitação referente à qualificação técnica:
a) Autorização da ANVISA publicada no Diário Oficial da União para DISTRIBUIR, ARMAZENAR e EXPEDIR Medicamentos.
b) Licença da Vigilância Sanitária (Municipal, Estadual e/ou Federal) do estabelecimento comercial, compatíveis com o que se propõe a fornecer, dentro do prazo de validade.
c) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação.
6.0 DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento será depositado prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em conta corrente, DOC ou TED, mensalmente, no quantitativo limitado apenas aos serviços de fato prestados, mediante apresentação de Nota fiscal.
6.2- O contratado receberá os valores de acordo com os materiais fornecidos, nos valores máximos descritos nesse TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
6.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
6.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
6.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
7.0 LOCAL PARA ENTREGA E ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS
7.1O fornecimento dos materiais objeto deste termo de referência se dará de forma parcelada, após solicitação, e deverão ser entregues em um prazo máximo de 10 (dez) dias, na sede do CODEAM CONSÓRCIO, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-
310. Conforme cada solicitação que deverá ser acompanhada da requisição emitida e assinada por responsável do Codeam, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA, logo depois de efetuada a conferência das respectivas Ordens de Fornecimento.
7.2A entrega do objeto licitado deverá ser realizada exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00.
7.3 Os materiais serão conferidos e se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste termo de referência
8.0 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1- A vigência do eventual contrato será a parit de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021.
8.2- Caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições exigidas na habilitação da empresa, no início do contrato.
9.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPNSABILIDADES
9.1- Do Contratante:
1) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste termo de referência, bem como do instrumento contratual;
2) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
3) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste termo de referência, Instrumento Contratual e seus anexos;
9.2- Da Contratado:
1) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste termo de referência, bem como no instrumento contratual;
2) Fornecer os respectivos laudos de qualidade, conforme prevê o Art. 3º, § 4º da Lei nº 9.787/1999, de 10 de fevereiro de 1999.
3) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste termo de referência, bem como no Instrumento contratual;
4) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
10.0 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio, conforme Classificação abaixo:
10010- CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO AGRESTE MERIDIONAL - CODEAM
1030110932.014 – MANUT. ATIV. DO LABORATÓRIO DO AGRESTE MERIDIONAL - LABAM
880.0911 – Recursos Próprios dos consórcios – Rateio NIS
3.3.90.30 – Material de Consumo
11.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 Poderão participar do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação as pessoas jurídicas, de direito privado, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto a ser contratado, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da Dispensa os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
11.2.1 Os interessados que estejam impedidos de exercer seu ofício;
11.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas na Lei 14.133/21;
11.2.3 que não estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
11.2.4 Pessoas jurídicas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Contratante, respeitando o disposto na Lei Federal nº 14.133/21;
11.3 Ao participar da Dispensa, a empresa aceita e se obriga acumprir todos os termos deste Edital.
11.0 DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
11.5 Informações do gestor do contrato:
11.5.1 Em atenção à Lei nº. 14.133/21, a contratação terá como gestor um funcionário designado pelo CODEAM CONSÓRCIO.
11.5.2 Informações do fiscal do contrato: Em atenção ao art. 117 da Lei nº. 14.133/21, a contratação terá como fiscal por um funcionário designado por portaria do CODEAM.
11.6 Cabe ao gestor do contrato:
11.6.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
11.6.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
11.6.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
11.6.4 Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
11.6.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
11.6.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
11.6.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
11.6.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
11.6.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
11.6.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
11.7 Cabe ao fiscal do contrato:
11.7.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
11.7.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim comodas condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto contratante quanto da Cotratada;
11.7.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização eacompanhamento do contrato;
11.7.4 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
11.7.5 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
11.7.6 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital e respectivo contrato;
11.7.7 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
11.7.8 Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
12.0 DAS PENALIDADES
12.1 O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
12.2 Pagamento de multa:
a) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento;
b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”;
c) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e anos, podendo haver rescisão unilateraldo contrato com base nos art. 155 ao 163. da Lei nº 14.133/21;
d) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaraçãode inidoneidade e rescisão contratual;
e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual;
f) Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos;
12.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.4 A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei;
12.5 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas na Lei Federal nº 14.133/21;
12.6 Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal;
12.7 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município Contratante e posterior cobrança judicial.
13.0 DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/21.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.2 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.3 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.4 Indenizações e multas.
14. 0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não resultará no afastamento do participante, bem comonos casos que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público. Nesse intuito, eventuais omissões e/ou falhas que possam ser sanadas durante a sessão de abertura dos envelopes, inclusive mediante consulta e emissão dedocumentos pela internet, serão admitidas em busca da melhor proposta para a Administração, desde que aceito pelosintegrantes da Comissão Julgadora presentes;
14.2 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, sob pena de desclassificação e convocação do remanescente, seguindo a ordem de classificação;
14.3 Aplicam-se ao presente procedimento as legislações cabíveis e princípios que norteiam a Administração Pública em prol do Interesse Público;
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Reino
Secretária Executiva do CODEAM
13
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº: /2024
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO QUE ENTRE SI O O CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIAO AGRESTE MERDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM E DE OUTRO A EMPRESA.
........................................................, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM.
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIAO AGRESTE MERDIONAL DE PERNAMBUCO - CODEAM, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 11.274.563/0001-94, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 55.294-310, representado neste ato por .................................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº
**************, residente e domiciliado(a) na Rua................................, nº .... Bairro:...... - Cidade: ............ CEP. ,
doravante denominadosimplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a empresa: ...................................., com sede à
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante aqui denominadaapenas
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a)................ brasileiro(o), estado civil, profissão, residente a
................................, na cidade de ......., inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ........................, Identidade nº...../ ,
celebram o competente contrato, consoante ao Processo Administrativo nº 002/2024, na modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2024, têm entre si justo e acordado o seguinte:
I – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O Presente contrato tem por objeto a Aquisição Parcelada de Materiais de laboratório necessários para o processo de coloração de Lâminas Citológicas do colo do útero e mamária, para Manutenção do Laboratório de Agreste Meridional - LABAM, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme dispostona proposta da
CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRECIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | VR. UNITÁRIO | VR. TOTAL |
II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$: .......... ( ),conforme
14
disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE, de forma parcelada, proporcional aos itens e observados osquantitativos fornecidos, devidamente atestados por servidor competente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade pública, o presente contrato poderá ser aditado emqualquer das cláusulas, atendendo as prescrições da NLLC nº 14.133/2021 e suas alterações.
III. CLÁUDULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1- O pagamento será depositado prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em conta corrente, DOC ou TED, mensalmente, no quantitativo limitado apenas aos serviços de fato prestados, mediante apresentação de Nota fiscal.
3.2- O contratado receberá os valores de acordo com os materiais fornecidos, nos valores máximos descritos nesse TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga;
3.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
3.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
3.6 O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
3.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
IV. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15
4.1 A vigência do eventual contrato será a parit de sua assinatura, e vigorará até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nas condições e hipóteses previstas no Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2- Caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições exigidas na habilitação da empresa, no início do contrato.
V. CLÁUSULA QUINTA –DO LOCAL PARA ENTREGA E ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS:
5.1 O fornecimento dos materiais objeto deste termo de referência se dará de forma parcelada, após solicitação, e deverão ser entregues em um prazo máximo de 10 (dez) dias, na sede do CODEAM CONSÓRCIO, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX: 00.000-
310. Conforme cada solicitação que deverá ser acompanhada da requisição emitida e assinada por responsável do Codeam, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA, logo depois de efetuada a conferência das respectivas Ordens de Fornecimento.
5.2 A entrega do objeto licitado deverá ser realizada exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00.
5.3 Os materiais serão conferidos e se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste termo de referência
VI. CLAUDULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES RESPOSABILIDADES ENTRE AS PARTES 6.1- Do Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste termo de referência, bem como do instrumento contratual;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste termo de referência, Instrumento Contratual e seus anexos;
6.2- Da Contratado:
a) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste termo de referência, bem como no instrumento contratual;
b) Fornecer os respectivos laudos de qualidade, conforme prevê o Art. 3º, § 4º da Lei nº 9.787/1999, de 10 de fevereiro de 1999.
c) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste termo de referência, bem como no Instrumento contratual;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
VII. CLAUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio, conforme Classificação abaixo:
10010- CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO AGRESTE MERIDIONAL - CODEAM
1030110932.014 – MANUT. ATIV. DO LABORATÓRIO DO AGRESTE MERIDIONAL - LABAM
880.0911 – Recursos Próprios dos consórcios – Rateio NIS
3.3.90.30 – Material de Consumo
7.2 Poderá ocorrer remanejamento de dotação caso se faça necessário para a devida readequação dedespesas futuras.
VIII. CLÁUSULA OITAVA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃOFINANCEIRA
8.1 A administração poderá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis deconsequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme Art. 124, inciso II, letra “d” da Lei 14.133/2021.
8.2 Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais oupara menos dos preços de até 5% (cinco por cento) do valor proposto na licitação não será configuradoálea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço contratado. Percentuais superiores aos 5% (cinco por cento) estabelecidos serão avaliados pela Administração paraconcessão do reequilíbrio contratual ou
não.
8.3 Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.
IX. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.
X. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das constantes na Lei 14.133/2021, a comunicação, através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, as características e os valores pagos referentes à liquidação da despesa destecontrato.
17
10.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes da Lei nº 14.133/21, manter durante toda execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
XI. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato
XII. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1 AO presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no art. 137da Lei nº 14.133/21, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
II - consensualmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/21.
12.2 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção administrativa prevista no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;III - Indenizações e multas.
XIII. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis.
XIV. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
14.1 O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com oestabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
18
XV. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DiárioOficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
XVI. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O proponente que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeito às seguintes penalidades:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
16.2 Pagamento de multa:
e) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento), por dia de atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da ordem de fornecimento;
f) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”;
g) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis por perdas e anos, podendo haver rescisão unilateraldo contrato com base nos art. 155 ao 163. da Lei nº 14.133/21;
h) Em razão de inexecução parcial do contrato, da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas, cumulativamente à pena de suspensão, declaraçãode inidoneidade e rescisão contratual;
i) Em razão da inexecução total da entrega do objeto ou da entrega do objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual;
j) Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver, na execução do contrato, reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o
atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos;
16.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.4 A aplicação da sanção de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei;
16.5 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas na Lei Federal nº 14.133/21;
16.6 Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal;
16.7 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante de processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Município Contratante e posterior cobrança judicial.
XVII CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Edital de Dispensa nº 002/2024 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável dopresente instrumento contratual.
XVIII CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Deverão ser observadas, ainda, as especificações constantes no Edital de Dispensa nº 002/2024 e seus anexos, os quais para todos os efeitos legais, fazem parte integrante e inseparável dopresente instrumento contratual.
20
18.2 Nos termos do artigo 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, Fica eleito o foro desta cidade de Garanhuns, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
18.3 E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido eachado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e por 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Garanhuns/PE,........... de de 2024.
CONTRATANTE: CONSORCIO PUBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIAO AGRESTE MERDIONAL DE PERNAMBUCO CNPJ Nº 11.274.563/0001-94 ........................................................... ....................................... ...... Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | CONTRATADA: Empresa: CNPJ Nº xxxxxxxxxx Nome do representante CPF Nº xxxxxxxxxxx Representante Legal |
Assessor Jurídico OAB/PE Nº 21.523-D
TESTEMUNHAS:
1ª CPF/MF Nº
2ª CPF/MF Nº
22
XXXXX XXX DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024
PROPONENTE CNPJ
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº sediada na , Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c)cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx / Xxxxxxxxx (XX) • Fone/Fax: (00) 0000 0000 CEP: 00000-000 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx CNPJ: 11.274.563/0001-94