CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Processo Licitatório nº 066/2021 – Convite
Termo de Contrato nº 061/2021 - FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TURVO, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 80.991.094/0001-47, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde - designado, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, município de Turvo, inscrita no CNPJ sob nº 40.968.088/0001-54, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO DE FALHAS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E REDES PARA TODOS OS SETORES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DURANTE O EXERCICIO DE 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA deverá executar os Serviços com diligência e com o mais alto padrão de qualidade, devendo obedecer rigorosamente ao disposto no Edital de Licitação, seus Anexos e na Proposta vencedora.
A CONTRATADA será exclusivamente responsável, às suas custas, pelo fornecimento, transporte, manutenção, guarda e seguro de todos os seus materiais, inclusive veículos, ferramentas e equipamentos (doravante denominados simplesmente “Materiais”), utilizados ou necessários para a execução e conclusão dos Serviços, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelos mesmos. Todos os Materiais da CONTRATADA deverão ser claramente identificados, estar em bom estado de conservação e ser de alta qualidade, em quantidade suficiente e adequada à execução dos Serviços nas condições mínima estipuladas no Anexo do Edital referenciado.
A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal devidamente habilitado e deverá identificá-los.
A CONTRATADA deverá obter manter e cumprir, ou fazer com que sejam obtidos e mantidos, todas as licenças, aprovações, autorizações, registros e outros instrumentos similares, doravante denominados simplesmente “Licenças” necessários à execução dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO
A CONTRATADA, compromete-se a fornecer a CONTRATANTE, serviços técnicos em instalação, manutenção e prevenção nos equipamentos de informática e cabeamento de rede de propriedade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será exclusivamente responsável pela limpeza e conservação do local dos Serviços, ou de quaisquer instalações que sejam temporariamente cedidas pela CONTRATANTE ou colocadas à disposição da
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CONTRATADA, devendo respeitar as normas da CONTRATANTE para o acesso e manutenção de tais instalações.
A CONTRATADA não poderá fazer qualquer alteração nas instalações sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, devendo, às suas custas exclusivas, reparar e restaurar todos os danos que seus empregados ou subcontratados, se for o caso, causarem, direta ou indiretamente, a quaisquer instalações de propriedade da CONTRATANTE.
Cabe à CONTRATADA notificar à CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer irregularidades ou mau funcionamento em equipamentos e sistemas da CONTRATANTE que estejam afetando o desempenho dos Serviços. Na falta de aviso de tais ocorrências todos os custos diretos ou indiretos decorrentes deverão ser integralmente ressarcidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – LEIS E REGULAMENTOS; SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A todo o tempo durante a vigência deste Contrato, a Contratada deverá manter-se plenamente informada e deverá observar e cumprir, em todos os aspectos, toda a legislação, sentenças e decisões aplicáveis à execução e conclusão dos Serviços e às suas atividades, doravante denominados simplesmente “Leis e Regulamentos”.
A CONTRATADA obriga-se a cumprir e a fazer com que seus empregados engajados na execução dos Serviços cumpram toda a legislação vigente sobre Segurança e Medicina do Trabalho aplicável à sua empresa, sendo a única responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, sob pena de suspensão dos Serviços, ficando a CONTRATADA responsável pela falta, ainda que venha a ocorrer à rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgãos financiadores, a execução dos Serviços, devendo a CONTRATADA facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade da CONTRATADA em relação ao acordado neste Contrato. Verificada qualquer irregularidade na execução dos Serviços ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações deste Contrato, a CONTRATANTE, mediante notificação, por escrito,
à CONTRATADA, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pela CONTRATADA, dentro do prazo fixado na notificação da CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá suspender, a risco e responsabilidade.
da CONTRATADA, os Serviços, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o presente.
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO/SUB-ROGAÇÃO
A CONTRATADA não poderá utilizar qualquer subcontratado/sub-rogado na execução dos Serviços sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
Caso qualquer subcontratação/sub-rogação venha a ser autorizada pela CONTRATANTE, os termos e condições básicas da subcontratação/sub-rogação deverão observar os seguintes requisitos: a CONTRATADA
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deverá comprovar a viabilidade da subcontratação, através da idoneidade da subcontratada. O subcontratado/sub-rogado responderá diretamente à CONTRATADA; a subcontratação/sub-rogação não poderá resultar em qualquer despesa ou custo adicional para a CONTRATANTE; o subcontratado/sub-rogado ficará obrigado a cumprir todas as obrigações impostas à CONTRATADA neste Contrato; e a CONTRATADA permanecerá integralmente responsável pela execução dos Serviços subcontratados/sub-rogados;
Aplica-se no caso de subcontratação, o disposto no artigo 72 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO
O prazo de vigência deste Contrato será de 31/12/2021, a contar da data de sua publicação.
O prazo deste Contrato poderá ser prorrogado, a qualquer momento, desde que manifestado pelas Partes.
É de competência exclusiva da CONTRATANTE o julgamento e decisão sobre qualquer prorrogação de prazo, ressalvadas as hipóteses de Caso Fortuito ou de Força Maior, em conformidade com o estipulado neste Contrato, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Além do disposto nas Cláusulas deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a execução dos Serviços, ou de parte deles, desde que notifique a CONTRATADA.
No caso da suspensão durar mais do que 60 (sessenta) dias, a CONTRATANTE deverá reembolsar a CONTRATADA pelas despesas efetivamente incorridas e devidamente comprovadas que sejam diretamente decorrentes da suspensão dos Serviços, salvo se a suspensão: tiver ocorrido por falta ou culpa da CONTRATADA na execução dos Serviços; ocorrer por motivos de Caso Fortuito ou de Força Maior, conforme o disposto neste Contrato; for necessária para a execução de determinados serviços por exigência relevante, inclusive em decorrência de ordem judicial, ou por motivo de segurança, casos em que nenhum valor será devido à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para a execução dos serviços o valor total de R$ 11.400,00 (Onze mil e quatrocentos reais), sendo o valor mensal de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais). Sendo este valor a única remuneração devida à CONTRATADA pela prestação dos Serviços, e serão pagos conforme estipulado na licitação.
Os preços já incluem todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA relativos à execução dos Serviços, bem como o cumprimento, por parte da CONTRATADA, de todas as suas obrigações nos termos deste Contrato, e outras previstas no Edital de Licitação.
A CONTRATADA declara ter inteiro conhecimento e estar plenamente satisfeita no que se refere a todas as condições e circunstâncias que afetem os preços constantes, estando os mesmos fixados de forma compatível com tais condições.
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O preço é fixo, firme e irreajustável, ficando acordado que a CONTRATADA não terá direito a qualquer aumento dos preços em razão de falha, erro ou omissão sua ou de terceiros no cálculo do mesmo. Excetua-se a previsão editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS
A CONTRATANTE pagará os valores devidos à CONTRATADA conforme a execução do serviço. Dotações Orçamentárias:
11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.051 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SF E ACS 3.3.90.00.00.00.00.00 0002 (12)
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA – MULTAS
Caso a CONTRATADA não cumpra com quaisquer de suas obrigações, ficará sujeita ao pagamento de uma multa conforme estipulado no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
12.1 Este Contrato não cria uma relação de trabalho ou de agência entre a CONTRATANTE e qualquer pessoal empregado pela CONTRATADA (ou suas eventuais subcontratados) na execução dos Serviços, os quais terão vínculo empregatício única e exclusivamente com a própria CONTRATADA (ou suas eventuais subcontratadas).
12.2 A CONTRATADA obriga-se se manter em dia, com todos e quaisquer tributos ou contribuições, fiscais ou parafiscais, inclusive de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como de todos e quaisquer emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza decorrentes da celebração e da execução deste Contrato e dos Serviços, devendo assumir e arcar com todas e quaisquer reclamações ou reivindicações por parte de seus empregados.
Caso seja, a qualquer momento, verificada a existência de qualquer débito da CONTRATADA para com tais contribuições, a CONTRATANTE terá o direito de aplicar multa e de suspender imediatamente os pagamentos devidos à CONTRATADA até que a irregularidade seja sanada, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o Contrato, incluindo o direito de rescindir o presente. Tal suspensão não dispensará a CONTRATADA de sua obrigação de continuar a execução dos Serviços conforme os termos e condições deste Contrato.
Fica expressamente acordado que se a CONTRATANTE for advertida, intimada, citada, autuada, notificada ou condenada em razão de deixar a CONTRATADA de cumprir, em época própria, qualquer obrigação de natureza originária deste Contrato, ou no caso da CONTRATANTE já estar respondendo a processo judicial vinculado a outros contratos celebrados com a CONTRATADA, mesmo que tais contratos já estejam encerrados, a
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CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA qualquer valor necessário ao cumprimento de tais obrigações da CONTRATADA, ou reter importância tão próxima quanto possível do valor pleiteado e das despesas que terá para sua defesa no processo.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato em qualquer uma das hipóteses prevista na Lei de Licitações ou estipuladas no Edital.
Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Contrato se, em decorrência de Caso Fortuito ou Força Maior, conforme disposto neste Contrato, a execução deste Contrato ficar suspensa por um prazo igual ou maior a 60 (sessenta) dias consecutivos, ou em quaisquer dos casos específicos previstos neste Contrato.
O término ou a rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após o término ou rescisão do presente, ou que decorra de tal término ou rescisão.
Em caso de rescisão do Contrato conforme esta Cláusula, as Partes terão direito às indenizações previstas neste Contrato, sem prejuízo do direito das Partes de pleitearem outras indenizações previstas nas Leis e Regulamentos, ou de apresentarem reivindicações adicionais na medida em que tenham direito de fazê-lo pelas Leis e Regulamentos ou conforme qualquer dispositivo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA – CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
A ocorrência de um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, conforme o artigo 1.058, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, somente será aceita se: estiver além do controle da Parte afetada; não puder ter sido evitada ou superada pelo exercício de esforços imediatos e diligentes; e for a causa direta, impedindo a Parte afetada de cumprir suas obrigações previstas e assumidas no Contrato.
Os seguintes atos não serão considerados pelas Partes como provenientes de Caso Fortuito ou de Força Maior: greves e/ou interrupções trabalhistas ou medidas tendo efeito semelhante, de empregados e contratados da CONTRATADA, ou de suas eventuais subcontratados, que não sejam resultado de greve ou interrupção de trabalho geral de natureza nacional, regional ou setorial; problemas e/ou dificuldades de ordem financeira; desgaste quebra ou falha de equipamentos utilizados na execução dos Serviços; inadimplementos, erros, falhas ou atraso de subcontratados na execução do Contrato, salvo se estes forem causados exclusivamente por motivos de Caso Fortuito ou de Força Maior; insolvência, liquidação, falência, reorganização, encerramento, término ou evento semelhante, de uma Parte.
Fica acordado que na ocorrência de um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior, devidamente comprovado, o Contrato permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada ficará suspensa, não devendo causar nenhuma revisão dos preços constantes, ou de pagamentos adicionais a qualquer das Partes, por qualquer motivo que seja, e as Partes deverão continuar a cumprir suas obrigações previstas no Contrato na extensão em que forem capazes, e qualquer uma das Partes considerar que ocorreu um evento de Caso Fortuito ou de Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, a Parte afetada deverá notificar, por escrito, a outra Parte, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato, informando a ocorrência do evento e sua natureza, conforme esta Cláusula, descrevendo também os impactos sobre suas obrigações previstas no Contrato
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e uma estimativa do prazo de impedimento no cumprimento da obrigação afetada, bem como as medidas que ela propõe que sejam tomadas para o cumprimento das obrigações que não estejam afetadas. O ônus da prova recairá sobre a Parte que alegar a ocorrência do Caso Fortuito ou de Força Maior.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – REPRESENTANTE DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá designar, até a data de início dos Serviços, um Preposto devidamente capacitado (doravante denominado simplesmente “Preposto”), o qual será responsável pela execução dos Serviços, devendo supervisionar o pessoal da CONTRATADA engajado na execução
dos Serviços, assim como qualquer subcontratados. O Preposto será autorizado a representar a CONTRATADA quanto a todos os assuntos relativos ao Contrato e aos Serviços e será responsável pela comunicação com o representante da CONTRATANTE, podendo delegar poderes e atribuições para um substituto, por escrito. Qualquer decisão do Preposto deverá obrigar a CONTRATADA como se tivesse sido emanada da própria CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – NOVAÇÃO
A não utilização, pelas Partes, de quaisquer dos direitos a elas assegurados neste Contrato, ou nas Leis e Regulamentos, ou a não aplicação de quaisquer sanções neles previstos, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo ser interpretada como renúncia ou desistência da aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição das Partes neste Contrato serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a Leis e Regulamentos.
Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for outorgada, especificamente, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA – CESSÃO
Este Contrato obriga cada uma das Partes e os seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este Contrato de qualquer forma, no seu todo ou em parte, bem como oferecê-lo como objeto de penhor sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Sempre que necessário e solicitado por uma das Partes, por escrito, durante a vigência deste Contrato, haverá reunião para alterar, aperfeiçoar, inserir, suprimir e/ou modificar Cláusulas ou Itens deste Contrato ou de seus Anexos.
As modificações introduzidas neste Contrato deverão ser através de Termo Aditivo, a ser ratificado e assinado pelas Partes, na presença de 02 (duas) testemunhas ou Aditivo Epistolar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os Documentos de Contrato constituem o acordo completo entre as Partes com relação ao seu objeto, e substituem todos os compromissos prévios, verbais ou escritos, acordos entre as Partes em relação às questões aqui consideradas, somente podendo ser alterados de acordo com o firmado neste Contrato, sendo que as estipulações eventualmente indicadas em somente um deles poderão vir a ser exigida como se constasse de todos. No caso de haver qualquer divergência entre este Contrato, este Contrato prevalecerá.
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Este Contrato não deverá ser interpretado no sentido de criar uma associação ou sociedade entre as Partes, ou impor qualquer obrigação ou responsabilidade societária sobre quaisquer das Partes.
Caso uma das Cláusulas deste Contrato venha a ser considerada nula, anulável ou ineficaz por um Juízo Competente, deverá ela ser reputada como não escrita e, na medida do legalmente possível, ser substituída por outra que, de comum acordo as Partes hajam por bem pactuar a fim de preservar o atingimento dos fins colimados pelo presente Contrato. As demais disposições contratuais não atingidas pela vedação legal subsistirão com sua plena eficácia.
Todas as comunicações entre as Partes deverão ser feitas por escrito, com comprovante de recebimento. Este Contrato é regido pela legislação brasileira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE nomeia como fiscal do presente Contrato, a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 4971, para orientação, fiscalização, controle e aceite.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito, para as questões derivadas do presente Contrato, o Foro da Comarca de TURVO, Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E, estando assim justas e acordadas, as Partes dão por lido o Contrato e firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Turvo/SC, 01 de julho de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXX Secretario de Saúde Contratante | XXXXXX XXXXXXX Empresa Contratada |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Fiscal de Contrato
Xxxxxxx Savio Cinthia Saviatto Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunha Testemunha