PARTES
CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº 035/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Medicamentos, Material Técnico Hospitalar, EPIS e Insumos destinados ao combate da Pandemia de COVID-19 (Coronavirus), que entre si celebram a PMA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ALMEIDA DISTRIBUIDORA EIRELI.
PARTES
CONTRATANTE
A PMA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Travessa Xxxxx Xxxxxxx nº 192, Bairro Catedral, CEP: 68.371-055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXX XXXXXXXX XX XXXXX – Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa ALMEIDA DISTRIBUIDORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 17.035.133/0001-04, com sede na Rua A, nº 755, Bairro Premem, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372-587, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu proprietário, Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua A, nº 755, Bairro Premem, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372-587, portador do RG n.º 236.786-5 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 011/2020, na Forma Eletrônica, processo 070/2020, homologada em 24/07/2020, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no município de Altamira/Fundo Municipal de Saúde; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 que regulamenta a licitação, na modalidade
pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 011/2020 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 070/2020.
1.5 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Medicamentos, Material Técnico Hospitalar, EPIS e Insumos destinados ao combate da Pandemia de COVID- 19 (Coronavirus), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Altamira Pará, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | V UNIT | X.XXXXX |
01 | Água para injeção 10 ml | amp | 70.000 | Equiplex | 0,33 | 23.100,00 |
02 | Agulha descartável c/100 unid. 25x7 | cx | 1.000 | Witex | 6,95 | 6.950,00 |
03 | Agulha descartável c/100 unid. 25x8 | cx | 1.000 | Witex | 7,15 | 7.150,00 |
04 | Agulha descartável c/100 unid. 30x7 | cx | 300 | Witex | 7,15 | 2.145,00 |
05 | Agulha descartável c/100 unid. 30x8 | cx | 1.000 | Witex | 7,15 | 7.150,00 |
06 | Agulha descartável c/100 unid. 40x12 | cx | 500 | Witex | 8,70 | 4.350,00 |
07 | Álcool em gel 70% 1.000 ml | fc | 12.000 | Cinord | 8,40 | 100.800,00 |
08 | Álcool em gel 70% 5.000 ml | gl | 500 | Cinord | 67,00 | 33.500,00 |
09 | Álcool líquido 70% 1.000 ml | fc | 15.000 | Itaja | 4,80 | 72.000,00 |
10 | Avental manga longa descartável c 10 | pct | 3.000 | Medix | 68,00 | 204.000,00 |
11 | Azitromicina 500 mg | cp | 300.000 | Neoquimica | 2,58 | 774.000,00 |
14 | Cateter tipo óculos para | und | 5.000 | Medix | 0,88 | 4.400,00 |
oxigênio | ||||||
15 | Ceftriaxona 1 g amp | amp | 7.000 | Teuto | 10,90 | 76.300,00 |
17 | Cloreto de Sódio 0,9% 10 ml | amp | 30.000 | Equiplex | 0,23 | 6.900,00 |
18 | Creatinina | kit | 20 | Horiba | 37,85 | 757,00 |
19 | Diluente minoton c/20 lt | gl | 18 | Horiba | 253,00 | 4.554,00 |
23 | Enoxoparina 40 mg inj. | amp | 9.500 | Blau | 16,65 | 158.175,00 |
24 | Enoxoparina 60 mg inj. | amp | 2.000 | Blau | 26,47 | 52.940,00 |
28 | Hidroxocloroquina 400 mg | cp | 35.000 | Ems | 5,35 | 187.250,00 |
29 | Ivermectina 6 mg | cp | 300.000 | Vitamedic | 1,46 | 438.000,00 |
30 | Luva p/ procedimento tam. G cx c/100 | cx | 4.000 | Medix | 20,87 | 83.480,00 |
31 | Luva p/ procedimento tam. M cx c/100 | cx | 8.000 | Medix | 36,00 | 288.000,00 |
33 | Macacão imp. Tam XXG | und | 1.500 | Medix | 28,50 | 42.750,00 |
34 | Máscara desc. Cx c/50 unid. | cx | 6.000 | Medix | 39,18 | 235.080,00 |
35 | Máscara facial shield | und | 7.000 | Medix | 6,70 | 46.900,00 |
37 | Metilpredinisolona 500 mg | amp | 5.000 | Blau | 13,99 | 69.950,00 |
38 | Minilyse | fc | 20 | Horiba | 356,00 | 7.120,00 |
39 | Omeprazol injetável 40 mg | amp | 3.000 | Cristália | 29,00 | 87.000,00 |
46 | Seringa descartável 03 ml s/agulha | und | 30.000 | Sr | 0,10 | 3.000,00 |
47 | Seringa descartável 05 ml s/agulha | und | 20.000 | Sr | 0,10 | 2.000,00 |
48 | Seringa descartável 10 ml s/agulha | und | 40.000 | Sr | 0,19 | 7.600,00 |
49 | Seringa descartável 20 ml s/agulha | und | 15.000 | Sr | 0,33 | 4.950,00 |
50 | Soro Fisiológico 0,9% 100 ml | bolsa | 15.000 | Halextar | 2,20 | 33.000,00 |
52 | Swab (coleta para covid rayon) com 100 unid | pct | 30 | Labor import | 165,00 | 4.950,00 |
VALOR TOTAL | 3.080.201,00 |
Valor Total dos ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15, 17, 18, 19, 23, 24, 28,
29, 30, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 46, 47, 48, 49, 50, 52 é de R$: 3.080.201,00 (Três Milhões
Oitenta Mil Duzentos e Um Reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
3.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações são atender prontamente;
3.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
3.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
3.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
3.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
3.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
3.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
3.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
3.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de fornecimento de MEDICAMENTOS, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, EPIS E INSUMOS ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
3.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
3.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
3.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.2.1 – São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
3.2.1.2 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
FORNECEDOR;
3.2.1.3 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
3.2.1.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
3.2.1.5 - Efetuar pagamento ao FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
3.2.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1 - O contrato vigorará até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Item deverá ser entregue imediato após a Assinatura do Contrato e ou a Emissão da Autorização do Fornecimento;
5.2 - O item deverá ser entregue em local devidamente indicado na autorização de fornecimento e nota de empenho, tendo como local pré-determinado, o Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde – Altamira – Pará.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
6.2 - VALOR UNITÁRIO - Os valores unitários para a presente contratação é de: Item 01, Valor R$ 0,33 (Trinta e Três Centavos); Item 02 Valor R$ 6.95 (Seis Reais e Noventa e Cinco Centavos); Item 03 Valor R$ 7,15 (Sete Reais e Quinze Centavos); Item 04 Valor R$ 7,15 (Sete Reais e Quinze Centavos); Item 05 Valor R$ 7,15 (Sete Reais e Quinze Centavos); Item 06 Valor R$ 8,70 (Oito Reais e Setenta Centavos); Item 07 Valor R$ 8,40 (Oito Reais e Quarenta Centavos); Item 08 Valor R$ 67,00 (Sessenta e Sete Reais); Item 09 Valor R$ 4,80 (Quatro Reais e Oitenta Centavos); Item 10 Valor R$ 68,00 (Sessenta e Oito Reais); Item 11 Valor R$ 2,58 (Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos); Item 14 Valor R$ 0,88 (Oitenta e Oito Centavos); Item 15 Valor R$ 10,90 (Dez Reais e Noventa Centavos); Item 17 Valor R$ 0,23 (Vinte e Três Centavos). Item 18 Valor R$ 37,85 (Trinta e Sete Reais e Oitenta e Cinco Centavos); Item 19 Valor R$ 253,00 (Duzentos e Cinquenta e Três Reais); Item 23 Valor R$ 16,65 (Dezesseis Reais e Sessenta e Cinco Centavos); Item 24 Valor R$ 26,47 (Vinte e Seis Reais e Quarenta e Sete Centavos); Item 28 Valor R$ 5,35 (Cinco Reais e Trinta e Cinco Centavos); Item 29 Valor R$ 1,46 (Um Real e Quarenta e Seis Centavos); Item 30 Valor R$ 20,87 (Vinte Reais e Oitenta e Sete Centavos); Item 31 Valor R$ 36,00 (Trinta e Seis Reais); Item 33 Valor R$ 28,50 (Vinte e Oito Reais e Cinquenta Centavos); Item 34 Valor R$ 39,18 (Trinta e Nove Reais e Dezoito Centavos); Item 35 Valor R$ 6,70 (Seis Reais e Setenta Centavos); Item 37 Valor R$ 13,99 (Treze Reais e Noventa e Nove Centavos); Item 38 Valor R$ 356,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais); Item 39 Valor R$ 29,00 (Vinte e Nove Reais); Item 46 Valor R$ 0,10 (Dez Centavos); Item 47 Valor R$ 0,10 (Dez Centavos); Item 48 Valor R$ 0,19 (Dezenove Centavos); Item 49 Valor R$ 0,33 (Trinta e Três Centavos); Item 50 Valor R$ 2,20 (Dois Reais e Vinte Centavos); Item 52 Valor R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais).
6.3 - VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ 3.080.201,00 (Três Milhões Oitenta Mil Duzentos e Um Reais).
6.4 - FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após cada etapa de Fornecimento dos Itens, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado no Setor de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, mediante transferência bancária em nome da proponente.
6.4.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Finanças da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, localizada na Travessa Xxxxx Xxxxxxx nº. 192 Bairro Catedral, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.4.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.4.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.4.1.4 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.4.1.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.4.1.6 - Poderá PMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.4.1.7 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.4.7.1 - especificação correta do objeto
6.4.7.2 - número da licitação e contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da PMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratante, mediante nomeação da servidora Srª. LUENE C.S. BATISTA – Farmacêutica - CRF: 5189, designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 10 122 0027 2.132 – Aquisição de Medicamentos Essenciais Inclusive por ordem Judiciais;
- 10 301 0023 2.087 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde;
- 10 301 0023 2.088 – Manutenção das Ações de Atenção Básica;
-10 301 0023 2.089 – Manutenção do NASF;
- 10 301 0023 2.093 – Assistência Básica as Populações Ribeirinhas e Reservas Extrativistas;
- 10 301 0023 2.096 – Programa da Estratégia Saúde da Família;
- 10 302 0024 2.108 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade;
- 10 302 0024 2.113 – Manutenção da UCI Neonatal;
- 10 302 0024 2.114 – Manutenção IAE-PI/Atenção Especializada aos Povos Indígenas;
- 10 302 0024 2.115 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael;
- 10 302 0024 2.117 – Manutenção das Atividades do Centro de Apoio em Diagnóstico;
- 10 302 0024 2. 119 – Manutenção do Melhor em Casa;
- 10 302 0024 2.120 – Manutenção da Base Descentralizada do SAMU 192;
- 10 302 0024 2.121 – Manutenção da Unidade de Suporte Básico do SAMU 192;
- 10 302 0024 2.122 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento;
- 10 302 0024 2.124 – Manutenção das Atividades do CAPS II;
- 10 302 0024 2.123 – Manutenção das Atividades do CAPS I;
- 10 303 0027 2.129 – Aquisição de Medicamentos Básicos;
- 10 303 0027 2.130 – Manutenção do Programa de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR;
- 10 304 0026 2.126 – Manutenção da Vigilância Sanitária;
- 10 304 0026 2.128 – Manutenção da Vigilância em Saúde do Trabalhador;
- 10 305 0026 2.137 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde;
- 3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES ADMINTRTIVAS:
12.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1 - não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - cometer fraude fiscal;
12.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
12.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
12.3.1.1 - advertência por escrito;
12.3.1.2 - multas:
12.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do contrato, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
12.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do contrato, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
12.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato.
12.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
12.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
12.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
12.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
12.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
12.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA 29 de julho de 2020.
XXX XXXXXXXX DA Assinado de forma digital por NEY
XXXXX:61781045291 Dados: 2020.07.30 09:46:14 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXX:61781045291
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário Municipal de Saúde
ALMEIDA DISTRIBUIDORA EIRELI:17035133000104
Assinado de forma digital por XXXXXXX DISTRIBUIDORA EIRELI:17035133000104
Dados: 2020.07.29 10:19:54 -03'00'
ALMEIDA DISTRIBUIDORA EIRELI: 17.035.133/0001-04
Rua A nº 755 – Premem - Altamira/PA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
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