Banco do (:.'" Nordeste
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Banco do (:.'" Nordeste
CONTRATO N° 2020/206 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXXX PARA PRESTAÇÃO DOS SERViÇOS DE ENGENHARIA: ARQUITETURA, AGRONOMIA. MEDICINA VETERINÁRIA E/OU
ZOOTECNIA.
O BANCO DO NORDESTE 00 BRASIL S.A., Sociedade ds Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta. com sede em Fortaleza - CE. na Av. Oro Silas Munguba. nO 5.700 - passaré, CEPo 60,743-902. inscrito no CNPJ sob n' 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO. e de outro lado a empresa XXXXX XXXXX XXXXXX, com sede em Novo Cruzeiro - MG. situada na Av. Xxxxx Xxxxxx, x 00, Xxxx 0, Xxxxxx. CEPo 39820-000, inscrita no CNPJ sob o n' 18.979.842/0001-00. doravante denominada CONTRATADO, têm entre si. justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Credenciamento n' 2019/073. de 25/07/2019, seus Anexos, nos termos da Lei n' 13.303/16, do Decreto nO8.945/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste . Inexigibilidade de Licitação, Art. 130. Caput, mediante as Cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços técnicos profissionais (contemplando atividades no ramo da Engenharia elou Arquitetura elou Agronomia elou Medicina Veterinária elou Zootecnia). em caráter temporário, na área de abrangência do Banco do Nordeste, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos no Edital, neste Instrumento e seus Anexos, sempre que
houver interesse previamente manifestado pelo BNB,
CLÁUSULA SEGUNDA. DOS CUSTOS
O(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recurscs previstos "m dotação orçamentária própria. sob a rubrica 00000270/000032 - LOCAÇÃO DE SERViÇOS ESPEC:AIS - SERViÇOS DE TERCEIROS,
CLÁUSULA TERCEIRA. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS
Os trabalhos técnicos a serem executados abrangerão oS serviços definidos abaixo:
I- Avaliação de bens móveis, Imóveis e máquinas, equipamentos e instalações: é a al)álise técnica realizada para identificar o valor de um bem. sws custos, frutos e direitos. berr{ como
determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finálidade, situação e data:
11 _ Crítica de orçamento de obras e sorviços de engenharia: é a análise técnica, de orçamentos de construções civis. que tem como objetivo central coibir sobrepreços ou subpreços;
111 _ Parecer técnico em projetos da área rural: é a análise de viabilidade técnica do plano ou projeto apresentado ao BANCO:
IV.,- Vistoria de desembolso: é a fiscalização dos empreendimentos acerca dos itens financiados
\ (construções civis, máquinas, equipamentos e instalações e prestação de serviçoS), sob a ótica da comprovação física e financeira;
V _ Visita técnica: é a verificação dos aspectos relacionados à situação de funcionamento da empresa (receitas previstas, situ!,!ção das garantias, licenças, etc.);
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VI _ Pesquisa de mercado: é a coleta de dados amostrais e informações que servirão de base para futuras avaliações de bens;
VII _Visita PROAGRO: é a fiscalização dos empreendimentos para Comprovação de Perdas do Proagro.
CLÁUSULA QUARTA. DOS PRAZOS DEFINIDOS E ETAPAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERViÇOS
1- , Prazos:
1.1 _ o Contrato com as ,empresas garante prazos definidos para execução dos serviços. permitindo as condições necessárias à r,ealização do trabalho com qualidade;
1.2- os prazos definidos variam de acordo com a, atividade:
1.2.1. Avaliação de bens móveis. Imóveis e máquinas, equipamentos e Instalações: 10 dias;
1.2.2. Crítica de orçamento de obras de engenharia e serviços de engenharia: 10 dias;
1.2.3 - Parecer técnico em projeto da área rural: 10 dias;
1.2.4. Vistoria de desembolso: 12 dias;
1.2.5 - Visita técnica: 12 dias;
1.2.6 - Pesquisa de mercado: 8 dias;
1.2.7 _ Visita de comprovação de perdas do Proagro: 8 dias.
1.3 _ a unidade demandante do serviço poderá solicitar adequações/correções nos laudos elaborados, a qualquer momento, e estes devem ser atendidos em até 2 dias úteis a contar do dia seguinte ao envio da solicitação; ,
1.4. caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, o CONTRATADO pode fonmalizar pedida de prorrogação. com justificativa plausível. para apreciação e decisão da Unidade Demandante. • ' • .
11. Etapas - Acompanhamento de Obras:
il.l. o CONTRATADO, ao assumir a demanda de acom~anhamento de obras em que lá tenha atuado oútra empresa, deve verificar a correção dos dados relativos à última comprovação realizada e à compatibilidade entre o objeto de acompanhamento e a análise de engenharia
que aprovou a operação; ,
11.2_ se a empresa que iniciar a nova etapa de acompan:-'amento detectar irregularidade ou tiver dúvida quanto ao trabalho realizado pela empresa anterior. deverá comunicar formalmente ao BNB, de imediato, solicitando orientação quanto ao procedimento a ser adotado.
CLÁUSULA QUINTA - DA SOL.ICIT'A,.ÇÃO l.lEINFORM;AÇÃO Cor.~PLEM-ENTAR (SIC)
Caso haja durante o desenvolvimento do trabalho ,a, constatação de inconsistências técnicas ou documentais que impossibilitem a conClusáo do serviço, c CONTRATADO preencherá documento de Solicitação de Informação Complementar (SIG) , ~.~pxo IV deste Instrumento. descrevendo todas as pendências levantadas e enviará à unidade do BNB d,monndante que adotará as providências junto ao
ro onente ou interessado. "., ' ' . , ' .
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cLÁUSULA SEXTA. DA ENTREGA DO TRABALHO
I _ A unidade do BNB receberá o serviço do CONTRATADO, impresso em duas vias, conferirá a documentação entregue, verificará se o formulário em que foi realizado o trabalho está preenchido e assinado nos campos responsável técnico e representante legal do CONTRATADO, com a devida identificação da empresa contratada e do técnico re~~onsável, sendo as demais páginas do
relatório rubricadas.
1.1_ A critério do BNB, poderá ser solicitada a apresentaç!'.o 'de mais uma via do trabalho.
1.2_ Deverá ser enviado, como anexo do laudo, as inform'.ções que embasaram o trabalho sendo elas documentos, arquivos digitais, fotos, pesquise'. <:'e mercado, modelos de 'regressão ou
outro que tenha sido utilizado.
1.3• O BNB, a seu critério, poderá utilizar, repassar a terceiros para utilização ou divulgar os trabalhos recebidos das empresas (no todo ou em parte), inclusive os modelos de regressão,
pesquisa de mercado e fotos, sem õnus adicional.
. 11. A confirmação para o CONTRATADO da entrega do trabalho é a devolução que a unidade recéptora do serviço faz da segunda via, com assinatura de empregado do BNB, sobre carimbo.
11.1_ A assinatura do empregado do BNB no laudo entregue pelo CONTRATADO não caracteriza concordância com o conteúdo do serviço realizado, referindo-se única e exclusivamente ao
protocolo de recebimento.
111. O trabalho pode ser entregue em unidade do BNB diferente da Unidade Demandante, desde que em comum acordo entre demandante e prestadora. do servis~.
111.1• Para entrega pode ser utilizado o malote do BNB. desde que previamente autorizado pelo BNB, empresa de correios ou de transporte de encomendas, consideradas seguras.
IV' A entrega das 2" vias dos laudos pelo CONTRATADO deverá ocorrer em uma única vez. na
,prestaçáo de contas, ou seja, na entrega mensal da nota fiscal ao BNB.
CLÁUSULA SÉTIMA. DO USO DO MALOTE
Em função de conveniência e decisão do BNB, as Unidades Demandantes poderão utilizar-se do malote para encaminhamento de documentação/processo e devolução de trabalhos/serviços.
'CLÁUSULA OITAVA. DA ALTERAÇÃO DE DADOS DO CONTRATADO
I. Quaisquer alterações ocorridas em informações prestadas pelo CONTRATADO ao BNB, como número de fax, telefone e conta corrente, bem como endereço de sua sede ou na Internet, devem ser, imediatamente, comunicadas formalmente ao BNB, para que seja possível a sua atualização no sistema informatizado, evitando prejuízos futuros para o CONTRATADO.
'1.1 .' A solicitação de alteração de endereço ou da composição societãriÇl deverá vir acompanhada do Aditivo ao Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial.
.
, . 11. O 'CONTRATADO poderá .solicitar alt<lração, no caso de possuir mais de um representante legal, do nome indicado na convocação para prestação de serviços. '
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111-'É obrigação do CONTRATADO verificar ,diariamente a existência de mensagens enviadas pelo
BNB, via Internet.
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CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO
I - As empresas credenciadas poderão solicitar afastamento para seus profissionais, mediante formalização ao BNB.
11. Essa solicitação é obrigatória quando o CONTRATADO estiver com seus profissionais impossibilitados de prestar serviços ao BNB.
111 - Outros profissionais do quadro técnico da empresa que nôo tenham sido habilitados pelo BNB estão impedidos de executar e assinar trabalhos demandadcs.
IV - O periodo da afastamento não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias, nem superior a 120 (cenfo e vinte) dias, desde que sejam entregues os trab:llhos em am~amento, nos prazos estabelecidos para 'prestação dos serviços ao BNB.
V _ Para a assinatura do termo aditivo da prorrogação de ContraIo, o CONTRATADO não deverá estar afastado da prestação do serviço.
VI - O BNB poderá não acatar a solicitação de afastamento do CONTRATADO, estando a empresa sujeita a enquadramento por faltas contratuais se cão atender à convocação para realização de
serviço já demandado.
VII - O CONTRATADO deverá, antes de solicitar Geu afastamento, concluir e entregar todos os trabalhos demandados.
VIII -Excepcionalmente, em se tratando de atividade de'volvida sem a devida conclusão, o BNB,poderá aceitar o afastamento do profissional, arcando a empresa com a penalidade correspondente. . .
CLÁUSULA DÉCIMA. DO CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA
I _ Os serviços contratados, concluidos ou não, têm sua qualidade verificada por meio de três sistemáticas: orientação técnica, também chamada monitoramento, revisão e amostragem.
1.1'. A orientação técnica compreenda o acompanhamento, a orientação e a coordenação, pelos técnicos internos do.BNB, da atuação das empresas contrata.das, d~rante a elabOrElção dos serviços. .
1.1.1 - O engenheiro ou arquiteto do BN3 deve ressaltar a Obrigatoriedade do cumprimento das orientações contidas no Plano de Trabalho para sua elaboração, esclarecendo toda e qualquer dúvida apresentada peio CONTRATADO.
1.1.2 - Esclarecimento de dúvidas de caráter técnico não é obrigatoriedade dos técnicos do Banco, uma vez que o conhecimento técnico é condição para atuação quando da habilitação para credenciamcnto pEiloBNB.
1.2. A revisão das peças técnicas elaboradas pelos CONTRATADOS compreenda a conferência dos aspectos formais dos laudos e relatórios, no ..que concerne ao' preenchimento e à verificação de seus componentes técnicos; mediante comprovação, no local, das avaliações,
análises, vistorias e medições.
1.2.1 - A revisão objetiva, ainda, orientar o CONTRATADO e seus profissionais quanto aos. procedimentos a serem adotados, verificando a observãncia às orientações contidas no Plano de Trabalho ou, até mesmo, constatar adequabilidade/aplicabilidade das orientações e treinam"n~os prom.c.vidos pelo SNB.
-.----.
1.3. A amostragem compreende a ,<,sliza<,,10du uma G~oslra nas atividades que liveram as demandas conclurdas, mediar!':' a eiabolH'ião de novo laudo para confirmar a veracidade da's informações prestadas pela empresa Ci?nôratada.
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11. As revisões são realizadas por técnicos internos do BNB, inclusive das peças elaboradas com mon~oramento.
Iil. As adequações/correções necessárias, que foram originadas pelo controle de qualidade, deverão obedecer os prazos contidos no Inciso 1.3da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
o prazo de vigência deste Contrato é de 60 (sessenta) meses, com Início em 07/05/2020 e término em
06/05/2025. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
I _ . Os 'serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos no Anexo 11deste Instrumento, c"io conteúdo poderá sofrer alterações a critério
exclusivo do BNB. .
li •. Os deslocamentos serão remunerados conforme definido no Anexo 111deste Instrumento, observado o disposto na Cláusula Terceira.
111. O pagamento será efetuado no1 O'(décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. A liberação do pagamento fica condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 5' (quinto) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a Nota FiscaVFatura em boa e devida forma.
lii.1 -
A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as
condições pactuadas relativas ao objeto dette Contrato.
11i.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de, penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inlciar-se-á após a com'provação da regularização da situação, não acarretando quaiquer ônus para o Banco do
Nordeste.
111.3_ A Nota Fiscal/Fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação
. tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
lii.3.1 _ a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato; lii.3.2 _ os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados; 111.3.3_ descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado', de forma
xxxxx, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais 'e o período a
que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços,
111.4. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO
.para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeiçãO, contando-
~ se o.prazo de pagamento da data de sua reapresenta~ão. A devolução qa Nota Fiscal/Fatura
não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender
a) fornecimento/prestação dos serviços.
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111.5..o CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição.
.
Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação .
' -
IV _ Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas até o 5~ (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação os serviços, o pagamento será realizado no 10' (dilcimo) dia útil após seu recebimento.
V, Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das
condições de ~,abilitação.
V.f _ Constatando-se a situação de irregularidade, o CONTRATADO será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias .úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual periodo, a
critério da Unidade Gestora deste Contrato.
V.2.. O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.
V.3. Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V.l, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessórias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspqndente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório: .
VA _ Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o CONTRATADO inadimplente.
VI. D CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos referentes ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados:
VI.I • Relação. contendo o número das autorizações de serviço, valor do serviço, valor do deslocamento e valor total; ..
. -
VI.2 _ Anotação de Responsabllida~e Técnica ..ART;
" VI.3 .. Cópias cios serviços prestados com o relatório fotográfico, em papel, datadas, assinadas pelo
. responsável técnico e pelo representante legal, visadas pelo Unidade Demandante sob carimbo.
PARÁGRAFO ÚNICO .. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o vator devido será acrescido de encargos moratórios, a. título de compensação financeira e penalização, apurados
conforme a seguir: .
EM = Encargos Moratórios Devidos; 1= Indice de atualizaçáo = 0,0001233;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo -pagamento; P = Valor devido.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
I _ Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Concessão de Crédito, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo
e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
11_ Caberá ao Fiscal/Auxiliar deste Contrato o recebimento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
111_ A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
IV _ A liquidação e pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada observará o disposto na cLAUSULA DÉCIMA OITAVA _DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
V _ O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados.
Vi _ As decisões e providências que ultrapassarem a t-ompetência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. '
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representá-lo administrativamente durante a execução
contratual, sempre que for necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO _ A indicação do preposto dar-se-á mediante declaração, na qual deverá constar nome completo, .00 do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua
qualificação profissional.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO deverá considerar a necessidade de o indicado tratar-se de profissional apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados, com qualificação adequada à função que exercerá.
PARÁGRAFO QUARTO _ O BANCO poderá exigir a "presentaç'ão do preposto do CONTRATADO na Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, a ser realizada no prazo de 1O (dez) dias úteis contado da sua assinatura, objetivando tratar de assuntos pertinentes à execução contratual, ou, caso considere necessário, poderá exigir a apresentação a qualquer tempo dentro da vigência contratual,
fixando prazo para tanto.
PARÁGRAFO XXXXXX _ O CONTRATADO orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do BANCO, devendo cuidar para' que o preposto mantenha permanente contato com a Unidade responsável pela fiscalização deste Contrato, com vistas á adoção das providências que lhe couberem relativas à execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO _ A qualquer momento da vigênCia' contratual, ,o BANCO poderá rejeitar, motivadamente, o preposto indicado pelo CONTRATADO.
PARÁGRAFO SÉTIMO _O preposto que venha a ser rejeitado pelo BANCO deverá ser substituído pelo CONTRATADO no prazo de 5. (cinco) dias úteis contado da comunicação, ressalvado o disposto nos
Parágrafos Segundo e Terceiro.
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1.2! Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO
A plena execução do objeto deste Contrato pressupõa, além do cumprimento das cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoçâo de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.841"/13. Para tanto, o CONTRATADO:
I - para fins da presente Xxxxxxxx, DECLARA: "
1.1 _ . ter ciência de que o disposto na Lei n° 1:!.lJ46/13 aplica~se ao presente Contrato; .. "
1.2 _ ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere fi prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hip6tese de cometimento de tais atos, além das
penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;
1.3 _ ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. SOda Lei "n° 12.846/13, sujeitá-Io-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o
.
contradit6rio e a ampla defesa;
"
11- fica obrigado a:
11.1_ cumprir flelmante o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do" cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no
que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas; .
11.2_ respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no qu~ couber, os princípios éticos aceitos peio Banco, na forma da Polltica de Integridade e Etica e do Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no site
xxx.xxx.xxx.xx. no seguinte caminho: Institucional! Sobre o Banco !Intearidade e Ética
! Código de Conduta Ética e Integridade;
11.3 _ disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste, Contrato o conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da
relevância do tema"integrldade e ética na execução dos serviços;
" 11.4_ cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em ~eu benelfcio prometa, ofereça, comprometa-s0 a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira" direta ou indireta, a qualquer 'lmpregado do CONTRATANTE, ou a" qualquer pessoa ou
entidade em nome do CONTRATANTE;
II.S _ manifestar eos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize melo imoral ou antiélico nos relacionamentos com os empregados
do BANCO;
11.6' cooperar com o BANCO e demais 6rgãos, entidades ou agentes públicos, em caso ~e denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao
presente Contrato,
PARÁGRAFO PRIMEIRO _ A aplicação das sançõ~3 previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta .os processos de responsabilização e aplicação de I)enalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do "Nordeste, ou outras no,mas
de licitações e contratos da Administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hip6tese de o BANCO admi:ir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula anticorrupção no Contrato a ser ceie com a,empresa subcontral?da, seguindo 03 moldes da redação contida nesta Cláusula,
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CLÁUSULA DÉCIMA. QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
11. Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18. anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição .de aprendiz(es),a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo. "
111•. Não ..incorrer em. práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição. ., .
. IV. Adotar práticas de sustentabllidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
V - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo Informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
VI. Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
VII • Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato. empregadO ou sócio que seja cõnjuge. companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:
VILl _ detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;
VIL2 _ detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);
VIL3. detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;
VII.4 _ autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
VIII -Indicar profissionais que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, os quais deverão ser recrutados do seu quadro de pessoal permanente, podendo, ser: seus empregados, seus sócios ou profissionais autônomos, correndo por sua conta exch,lsiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária. social, fiscal, bem como' impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a Incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes
de eventuais acidentes de trabalho.
IX _ Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados. decorrentes dos serviços ora contratados.
X _ Garantir e manter total e .absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VII deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas civeis e penais
.cabíveis. .
XI _ Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do Anexo VI • Declaração de Vedação ao Nepotismo e Impedimentos deste Contrato.
XII • Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça' aos órgãos e entidades municipais. estaduais e federais, voltados à administração tributária. toda e qualquer informação ou ainda aocumentos que lhe forem requisitados. relativos a este Contrato, em cumprimento às
disposições normativas vigentes.
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1...1! Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de quaiidade.
11- Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Ncrdeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
111- Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação 'dos serviços, bem como
: efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.
IV. Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cablveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAçÕeS
O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
11_ quando' neces;ária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 159, do Regulamanto da Licitações e Contratos da Banco do Nordeste; . .
/lI - quando conveniente a substituição do garantia de execução;
IV _ quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais
originários;
V - quando necessária a modificação da forma da pagamento, por imposição de circlJnstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com
. relação ao cron~grama financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
VI - para restabeleêer a relação que as' partes pactuaram inicialmente' entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra •. serviço ou forneCimento, objetivando a manutenção cio equilibrioeconõmico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevlslveis, ali previsíveis porém de conseqüências incalculáveis', retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e •. no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (clnquenta por cento) para os seus acréscimos; nos termos do ~ 1°, do Art. 159,. do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste. .
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá excederas limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as' supressões resultentes de acordo celebrado entre os contratantes. . .
PARÁGRAFO TERCEIRO. Se no Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
~BanCOdO 11
I~Nordeste
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
o •• •
.
• ,. .
PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo' alteração do Contrato que aumente os encargos do. CONTRATADO, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equllibrio econõmico-
. financeiro inicial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratuai para fazer face a reajuste de preços e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações o~çamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrl'l.dos por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento. .
CLÁUSULA DÉCtMA OITAVA - DAS SANÇÕES
I. O BANCO poderá. garantida a'p;évia defesa, aplicar ao CONTRATADO xx.xx'x.xxxxx administmtivas descritas no Anexo t deste Instrumento.
11. A sanção de suspensão temporária de participar em liciteção e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:
11.1 - tenham sofrido condenação definitiva por ,>raticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recoihimento de quaisquer tributos;
11.2- tenham praticado atos illcitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3- demonstrem não possuir idoneidade p"ra contratar com o Banco do Nordeste em virtude de atos. ilícitos praticados.
PARÁGRAFO. P~II";EIRO - Ficará ainda sujeito li aplicação da sanção de suspensão 'temporárla de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos, dentre outros, o CONTRATADO que:
I - apresentar documentação falsa;
11. ensejar o retardamento da execução do objeto;
111. falhar ou fraudar na execução deste Contrato; IV - comportar-se de modo inidõneo;
V - cometer fraude fisc,,1.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Xxxxxx,,-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção
. "c"utelatória e compensar dos pagamentos do C0NTRATADO os valores préviamente calculados para as multas ... ' . ," .
r~lBancodo 12
I..!! Nordeste
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parciaimente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão. facultada e defesa prévia do in1eressado no prazo de 10 (dez)
dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade. " '
PARÁGRAFO SEXTO _ O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administra1ivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
I _ A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado,
1.1_ Os casos, de resclsao contratual serão tormalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11- A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.1- unilateral. assegurada a prévia defesa;
11.2_ amigável, por acordo entre as partes', reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou
11.3- por determinação judicial.
"'11\c_ c A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
IV _ Cons1ituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato: ,
IV.1 _ o não cumprimento ou o cumprimento irregular de ciáusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
IV.2 _ a decre1ação de falência ou a instauração de insolvência civil;
iV,3 _ o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, que proibe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
IV.4'B prética'd~ atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de. 1° de agosto,
.
• de 2013; , '
IV.S - a inobservância da vedação ao nepotismo;
IV.6 _ a ocorrência de caso fortuito ,OÓ fcrç~ maior, regularmente comprovada, impeditiva da
, execução deste Instrumento contratual;
IV.7 _ a constatação de que o CONTRATADO mantém" em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
PARÁGRAFO ÚNICO _ A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma previ o-ln<5i50IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE,
om pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
, '
~)BanCOdO 13
~~ Nordeste
cLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
I - Um profissional não poderá estar em mais de uma empresa credenciada na qualidade de responsável técnico.
li - No exercício das atividades, os profissionais têm autonomia técnica garantida pela legislação, devendo, no entanto, agir com i~enção e ter, sempre presente, as metas e os compromissos do BNB que, em última análise, s!i0 a própria razão de ser dos serviços contratados.
, ill _, Os laudos de ilvaliação de bens ~tilizaram como metodologia o "Método Comparativo de Dados de Mercado", com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ' '
. i .
IV - Em situações excepcionais podem ser acatados laudos com adoção de outras metodologias desde que haja prévia autorização pelo BNB;
v _ A divulgação pelo BNB, do tipo de serviço e tabelas de remuneração, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte das empresas, não cabendo ao BNB o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de empresas, ou peio fato de o faturamento mensal
do CONTRATADO não atingir os, níveis por esse pretendidos,
VI _ Qualquer alteração na composição societária ou no quadro permanente dos seus profissionais obriga o CONTRATADO a comunicar oficialmente ao BNB, o qual deverá realizar a reavaliação da empresa e de seus profissionais, quanto a sua capacitação técnica.
VII : A ausência ou omissão do acompanhamento dos trabalhos por profissional do, quadro técnico do BNB não eximirá a empresa das responsabilidades previstas no Edital. '
VIII .Os profissionais habilitados deverão pcrtar crachá8 de identificação, quando da realização de visita ou vistoria necessária à elaboração do trabalho.
IX _ Portar o crachá de identificação não garante o acesso do CONTRATADO às dependências de unidades do BNB, podendo ser exigida documenfação complementar,
X _ O CONTRATADO deve buscar, constantemente, a exceiência na prestação dos serviços, com eficácia e agilidade. portanto deve respeitar Polilica de Relacionamento com Clientes, e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros, devendo conduzir suas atividades com observância dos seguintes
princípios:
X.1 _ Promover cultura organizacional que incentive relacionamento cooperativo e equilibrado com clientes e usuários. '
X.2 - Dispensar tratamento ju~to ; equitativo entre clientes o usuários,
X.3 _ Respeitar o -Código de Ética do Banco do Nordeste e o Programa de Integridade e Ética, em especial, do capítulo que trata dos princípios e valores fundamentais e do padrão de conduta
nas relações com os cliente;;; •
X.4 _, Estabelecer uma relação ,de ccnfiança para o sucesso ,das suas dema~das e realização de
seus negócios;' "
X.5 - Manter relacionam~nto,ho. ~nesto, cordial, ,dllro e transps:ente",
',. '
.
" .•...
, .
X,6 ~• Atenaer com excelência, eficácia erapid~z em todas as fases negóoiai; e de atendimento,
'
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOFORO';.;,' , " ,'"
o foro deste Contrato é o da Comarca do Fortalez:'i - Cr:, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado' que seja, para dirimir qualquer questão que po;,ventura for suscitada na execução ou
int etação deste Contrato.
I~
r~)Bancodo 14
Nordeste
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um s6 efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
DO NORDE 'E DO BRASIL S. A.
, stratégi e Suprimento de Logística it e Contratos
Xxxxxxx XXX VIANE da Sítva Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambiente, em exerelcio, e Gerente Executivo - DIRGE
Pela XXXXX XXXXX XXXXXX
fi Ot-'-:
iÁ .
TESTEMUNHAS: ,
cGY
Gláueia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 361.066.553_34 RG, 97002350605 SSP.C'E
.
, ,.1.8. '
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx da Sill'a
CPF: 000.000.000-00
RG: 2007009007944 .
" ' ~es~éiliilho
çmpresário Individual CPF: 000.000.000-00
'/-f7jId0_
--..
P.IIJIIl ~ • TilMG •
'".
CARTÓRIO DE 2~ OFIcIO
Recontleço, por eutentlcldede, eis) l!ISSlneturll{s) de
,(DNWlô8172) XXXXX XXXXX CDELHO --..-.;-_
~m testerr.unho de verdade.
(Novo Cruzélro, 131051202011 :32:04 22gg2
'SELO DE CONSULTA:DNW8S172
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1242,;450.7425.510;
IZ
Quenttdade de atos pt'll.t1cedos: 01
Ato(.) pr,:Icado(s) por ,. O.A
S,M
Xxxx XxxXx X.ber - Tlb.lllo ~{
£mol;R$5,4B TF.J;~Sl.70 Tot S~:ftSO.26 '. ~ .•.
Coneutt. " \'zlIded. d@'~' elo sita hn,"s f/se os ~m~Jv~br
li
11- DA 'ETlOUETA AAG023727
Nordeste
.-.'- 15
ANEXO I
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. o inadimplemento de obrigações contratuais sujeita o CONTRATADO à notificação operacional e sanções administrativas descritas a seguir.
2.. É cabível notificação operacional qllando do primeiro descumprimento contratual de natureza leve, tais como:
a). recusar serviço sem justificativa aceita, por mais de 2 [duas) vezes no interstício de 6 meser. da data da primeira recusa.
b) atrasar entrega do trabalho;
c) comunicar a impossibilidade e assunção dos serviços na ordem de distribuição estabelecida no sistema, bem como quaisquer alterações cadastrais com prazo superior a 2 (dois) dias
úteis;
d) deixar de informar, quando da vistoria física, que. " empreendimento financiado sofreu alterações do projeto original aceito pelo banco;
e) utilizar metodologia não prevista nas nermas técnicas vigentes (ABNT);
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maior do que 15% .'(quínze por cento) até 35% (trinta e cinco por cento) da estimativa pontual de valor apurado pelo BANCO;
g) informar Inoorretamente sobre a adequação da documentação reoebida para execução do serviço;
h) discrepânoia entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custos admitidos pelo. BANCO: até 20% (vinte por cento);
i) inobservar incompatibilidade entre as diversas peças técnicas do processo em ~nállse;
j) não informar a inexistênoia de placa de obra ou plaoa em desaoordo oom as normas;
k) informar incorretamente o andar,lento da obra, quanto ao atraso, adiantamento ou paralisação;
I) deixar de informar as inoonsistÊncia5 da dooumentação da obra.
3 . Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as.seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar am I;citação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
4. .A ~dvertência poderá ser aplicada n03 seguintes casos:
a) reincidência no mesmo tipo de infração causadora d" notificação operacional; .
b) não cumprir as orientações provenientes do BANCO;
c) elaborar serviço sem emissão de autorização de serviço;
alterar formulários fornecidos pelo BANCO para realizar o serviço;
(v) Banco do 16
~~ Nord~ste
e) vistoriar imóvel errado;
f) avaliar de forma majorada ou minorada: diferença maiar da que 35% (trinta e cinco par centa) até 40% (quarenta por centa) da estimativa pantual da vaiar apurada pelo BANCO;
g) nãa observar a legislação pertinente;
h) discrepância entre os custos aceitos pelo CONTRATADO e os custas admitidos pelo BANCO: maiar que 20% (vinte por centa) até 30% (trinta par cento):
i) nãa infarmar projeto com cancepção .ou furcipnalidade inadequados;
j) não infarmare~ro na situaçãa/localização da obra;
k) não infarmar ,corretamente a execuçãa da abra relativamente aos projetas (peças gráficas,
.orçamento e especificações);
I) nãa informar durante a abra a .ocorrência de prajeta Cam concepção .ou funcionalidade inadequadas;
m) quando for identificada pelo Contrai e de Qua:idade do BanCa incansistências, seja nos laudos apresentados pela Credenciada (como por exemplo, utilizar elementos amostrais inadequados; utilizar variáveis inadequadas; descrever incorretamente o estágio das obras já executadas) ou quaisquer outras, que comprometam a tomada de decisãa sabre a situaçãa do empreendimento.
n) enquadrar incarretamente o sinistro.ocorrida;
a) descrever incarretamente os danos tísicos decarrentes do sinistro reclamada;
p) identificar incarretamente a principal causa da sinistra;
q) não se manifestar canclusivamente sobre a causa do sinistro;
r) não executar a serviça;
5 - A multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor das autorizações de serviços, poderá
. ser.aplicllda.nas:situações indicadas a seguir: .
a) reincidência em casos de aplicação de advertência;
b) atuar em processo que envalva entidade/empresa com a qual sócia ou RT do CONTRATADO tenha vincula empregaticio .ou saciedade;
c) atuar em processo que envalva parente até segundo grau, bem como empresa em que este seja gerente. sócio ou dirigente:
d) atuar em processo que envolva sócio ou responsável técnico do CONTRATADO como autor do projeto ou Respansável Técnico da obra objeto da autorização de serviço demandada;
e) atuar em pracesso onde haja interesse do CONTRATADO em participar da licitação para execução da obra;
f) credenciar-se tenda empregado BANCO como sócio ou integrante da quadro técnico. independente de habilitação;
g) não realizar a vistoria para realização do serv;ço;
h) enviar pessoa não habilitada na atividade para fazer viularia;
utilizar epêndência do BANCO para execl;ção dos serviços contratados:
[v)Banco do 17
(:.ll Nordeste
j) utilizar ou fornecer material divulgado pelo BANCO e~ trabalhos não contratados pelo BNB;
k) pronunciar-se em nome do BANCO ou quanto a serviços a seu cargo contratados pelo BNB;
I) apresentar 2" via do trabalhe diferente da 1" via eu com dades divergentes do que consta de sistema; . . .
m) desrespeitar a Politica de Reiacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros; ,
n) avaliar de forma majorada ou .minorada: diferença maior do que 40% (quarenta por cento) da estimativa pontual do valor apurado pelo BANCO;
o) discrepância entre es custos aceites pelo CONTRATADO e os custos admitides pele BANCO: maier que 30% (trinta por cento);
p) errar na manifestação sobre a viabilidade técnica de projeto;
6 - As muitas pederão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
7 - Reserva-se ao. CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas no Item 5 deste anexo,
8 - A retenção., .referida no parágrafo anlerier parlerá ser objeto de compensação., uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção. de multa ao. final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicalla ao. CONTRATADO para apuração da infração. contratual, garantida a apresentação. de sua defesa no prazo de 10 .(dez) dias úteis,
9 - As sanções previstas no Item 5 deste anexe paderão ser aplicadas cancomitantemente cam as sanções de advertência e suspensão., facultada a defesa prévia da interessada na prazo. de 10 (dez) dias úteis.
10 - Nas casas que houver indícias que comprovem as situações tipificadas nos subitens b a h da Item 5 deste anexo, é passivel a suspensão. da envio de novas atividades, coma medida acauteiatória, até o final do julgamento do processa administrativo.
11 - A penalidade de suspensão. temporária de participar de licitação. e impedimento de contratar cem e BANCO pelo prazo. de até 2 (deis) anas poderá ser aplicada em casas de reincidências em
. descumprimento. centratual e prazo legal, inadimpl'3mento parcial ou total do Centratá.
, . t 2 "" Nes casas que o processo administrativo. culminar .com a sanção de suspensão. temporária de participar. em licitação. e impedimento. de centratar cem a BANCO pelo prazo. de até 2 (dais) anes, independente da aplicação. da sanção. de multa e do tempo. remanescente do Cantrato, este será rescindindo., podendo. a empresa, após a cumprimenta da sanção., pleitear neva credenciamento..
rxlBancodo
r;. Nordeste
" ;., ,I..'
18
ANEXO 11
REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES
Atividades credenciadas para o CONTRATADO: PTR VDR VTR
A remuneração para deslocamento será calculada conforme constante no Anexo 111.
No caso de remuneração baseada em horas técnicas, a sua quantidade será estabelecida a critério dos profissionais de Engenharia e Arquitetura do quadro próprio do BNB.
A hora técnica está lixada em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
1. Laudo de avaliação de bens móveis e Imóveis
CÓDIGO | LAUDO Avaliação de bens - Imóveis comerciais. | REMUNERAÇÃO Calculada com base na hora. técnica, |
All | ||
Industriais ou serViços Avaliação de bens - T.errenos rurais sem | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica. | |
AR1 | ||
benfeitoria existente Avaliação de bens - Imóveis rurais com | limitada a 25 hOras técnicas. Calculada com base na hora técnica. | |
AR2 | ||
benfeitoria Avaliação de bens - Casos particulares | limitada a 25 horas técnicas. Catculada ccm base' na hora técnica, | |
AR3 | ||
rurais Avaliação de bens - Terrenos urbanos sem | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica. | |
AUl | ||
benfeitoria existente Avaliação de bens - Imóveis urbanos | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técnica. | |
AU2 | ||
residenciais Avaliação de bens - Casos particulares | limitada a 25 horas técnicas. Calculada com base na hora técni~a, | |
AU3 | ||
urbanos | limitada a 25 horas técnicas. |
Calculada | com | base | na | hora | técnica. |
AMl Avaliação de bens - Máquinas,
equipamentos e Instalações limitada a 25 horas técnicas.
2; Laudo de critica de orçamento de obras e serviços de engenharia
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO |
COU Critica de Orçamento Urbana
Calculada com base na hora técnica,
limitada a 20 horas técnicas.
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO | |
PTR | Parecer Técnico em projeto da área rural. | Calculada com base na hora | técnica, |
limitada a 20 horas técnicas. | |||
PTU | Parecer Técnico em projeto da área urbana. | Calculada com base na hora | técnica. |
limitada a 20 horas técnicas. | |||
Parecer Técnico em máquinas, | Calculada com base na hora | técnica, |
3. Laudo de parecer técnico em projetos
PTM
equipamentos e instalações .
limitada a 20 horas técnicas.
• _ o.' •
r:.~
Nordeste
.t ,,',.
19
CÓDIGO
VDR
4. Laudo de vistoria de desembolso
VDU
empreendimento da área rural
LAUDO
de Desembolso
Vistoria
em e
agroindustrial.
Vistoria de Desembolso em empreendimento da área urbana (comercial, industrial, prestação de serviços)
REMUNERAÇÃO
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
Calculada com base na hora, técnica, limitada a 20 horas técnicas.
5. Laudo de | visita técnica | ||||||||
CÓDIGO | |||||||||
Visita técnica | LAUDO em empreendimento | da área | REMUNERAÇÃO | ||||||
C'llculada | com | base | na | hora | técnica, | ||||
VTR | rural e agroindustrial. | limitada a 20 horas técnicas. | |||||||
Calculada | com | base | na | hora | técnica. | ||||
Visita técnica em empreendimento da área | |||||||||
VTU | urbana ",\comercial, industrial e prestação de | ||||||||
servir.os . | ' | limitada a 20 horas técnicas. |
I,
."
Visita, de comprovação de perdas, do
Razão de 1% (um por cento) do valor total do orçamento do empreendimento, compreendendo o crédito e os correspondentes recursos próprios, respeitando o máximo de R$1.200,OO (um mil e duzentos reais) e o minimo de
PROAGRO
Proagro em empreendimento da área rural
R$290,OO (duzentos e noventa reais). •
e agroindustrial.
Será objeto de acréscimo de R$BO.OO (oitenta reais) quando, para a elaboração do laudo conclusivo, for imprescindível a |
realizacão de vistoria oosterior.
6. Pesquisa | de mercado | |
CÓDIGO | LAUDO | REMUNERAÇÃO |
PDM Pesquisa de dados de mercado
Calculada com base na hora técnica, limitada a 20 horas técnicas.
,7. Situações não previstas
7.1. Casos excepcionais, que excedam os limites máximos de remuneração para a execução. serão previamente negociados e aprovados pelo BNB, com base em estimativa de horas técnicas necessárias para a execução do serviço.
7.2. Nas situações em que a empresa não tenha condições de concluir a atividade demandada. em função do não cumprimento de exigências técnicas e/ou deSistência do interessado. a mesma fará jus ao recebimento parcial (25. 50 ou 75%) do serviço contratado, a critério do
BNB. ,
7.3. Casos omissos serão resolvidos pela Área Responsável. na sede administrativa do BNB.
8. Observação
Os trabalhos sel'ão apresentados nos modelos instituídos pelo BNB e conterão fotografia(s) conforme Plano de Traba!ho, fornecido ;>elo BNB.
• •••
'.'1
rV]BanCO do 20
(:.ll Nordeste
ANEXO 111 REMUNERAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Os honorários pelos serviços prestados serão acrescidos da remuneração pelo deslocamento conforme segue:
1. Obieto da vistoria localizado no município onde a empresa encontra-se habilitada:
POPULA AO 00 MUNICIPIO
Até 200.000 habitantes
De 200.000 a 1.000.000 de habitantes Acima de 1.000.000 de habitantes
REMUNERA AO R$
4 x re o médio do litro da asolina comum 8 x)r o médio do litro da asolina comum 12 x re o médio do litro da asolina comum
1.1. Objeto da vistoria localizado em município vinculado a aquele onde a empresa xxxxxxxx.xx habilitada:
1.1.1. Distância até 30km do município representante, obedecer à situação citada no subitem 1 acima;
1.1.2. Distância maior que 30km, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo: .
1..1-3. Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municípios/distritos.
1.2. Objeto da vistoria localiza-se em município onde a empresa não se encontra habilitada:
1.2.1. Distância até30km do municipio mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, obedecer á situação citada no subitem 1 acima;
1.2.2. Distância maior que 30km do municipio mais próximo onde a empresa encontra-se habilitada, o deslocamento será calculado pela fórmula abaixo:
Remuneração = 0,35 x preço médio do litro da gasolina comum x distância em km (ida e volta) entre municlpios/distritos.
Obs.: preço médio da gasolina comum: conforme pesquisa efetuada pelo BNB para a Região"Nordeste.
1.3. Remuneração complementar:
1.3.1. O valor referente a pedágio será incluído na remuneração do deslocamento, pelo seu valor integral, quando ocorrer, devidamente comprovada á Unidade do BNB que receber os serviços elaborados pela empresa e que terá que fazer a conclusão da demanda no Sistema.
1.3.2. Quando a distância a ser percorrida (ida e volta) for superior a 400 km, o valor normal calculado para o deslocamento, segundo subitens 1. f ou 1.2, deverá ser acrescido das horas despendidas no percurso de viagem, calculadas com base numa velocidade média de 80kmlh e remuneradas á base de 25% da hora técnica conforme segue:
Rt = Rn + (Dp + 80 x 0,25 x Ht), onde:
• Rt = Remuneração total;
• Rn = Remuneração para deslocamento normal:
-op= Distãncia percorrida em km, ida e volta;
• Ht = Hora técnica.
r:.~
Nordeste "
" 21
2. o parâmetro de distâncias a ser adotado será o rodoviário oficializado pela Secretaria Estadual ou Municipal de Transportes elou DNIT, disponibilizadas em mapas e tabelas de quilometragem.
3. No Anexo V os municfpiós representantes são sede de unidade(s) do BNB.
4. O BNB reserva-se o direito de, mediante negociação com a empresa escolhida pelo sistema de "Fila", reduzir o valor da remuneração por deslocamento para otimizar roteiros,
4.1. A realização dos serviços incluindo roleiros predefinidos deverá ser considerada na negociação para cálculo da remuneração.
5. Havendo necessidade de deslocamento fluvial' ou aéreo, 4.000,00 (quatro mil reais), calc~lada da segu!nte forma:
Rr= (De + 0,85) + fTd x 0,30 x Ht), onde: .
• Rt = Remuneração total;
a remuneração
será limitada a R$
.
'
• De = Despesas comprovadas (passagem, hospedagem e alimentação);
• Td =Tempo total de deslocamento, considerando a efetiva viagem e eventuaiS tempos de espera;
• ,Hl = Valor hora técnica.
Obs.: na expressão acima eslá considerada a soma das alíquotas tributárias e 'acréscimo de
25% (vinte e cinco por cento) da hora técnica, por hora de deslocamento.
.•.
.•,-+'
6. Casos excepcionais, inclusive aqueles em que os deslocamentos não são realizados por meios de transporte convencionais, serão remunerados com prévia negociação e aprovação pelo BNB .
..;.,.~,
,~
I~
~BancOdo 22
Nord~ste
ANEXO IV
SIC - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
AS nO ,
-I----------, ~-~~-
0000,0000.000000;0000.00.00.00
1 -Identificação da Atividade
Atividade~ Clionte
~ e
2 -Identificação da Pen.,dência Nome do
. . .
Empreendimento E_n_d_e_re_ç_o _
À
Unidade Demandante do Serviço: BNB
Para que seja possivel d~r continuidade na elaboração do trabalho solicitado é necessário: O Fornecer indicações para localização do imóvel
O Possibilitar acesso ao imóvel .
O Complementar as informações relativas O Fornecer os seguintes documentos
O Esclarecer o conteúdo do documento relativamente a
O Esclarecer dúvida quanto a existência de informação normativa
O Esclarecer normativo a ser considerado para realização do trabalho
O Esclarecer modelo de peça técnica a ser adotada para realização do trabalho 3;.. Conclusão
A(s) pendência(s) indicada(s) acima:
O Impossibilita(m) a conclusão do serviço
O Exige(m) que a conclusão do trabalho ocorra indicando pendência para a realização da O contratação J
O Impossibilitam a conclusão do serviço Local/data
Assinatura do responsável técnico XXXxx.Conselho Regional:
'CPF:
Assinatura do responsável legal (empresa credenciada)
CPF:
, ,
, '
~BanCOdO 23
I....!! Nordeste .
ANEXO V
AGÊNCIAS/MUNIClplOS DE ABRANGÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Agências credenciadas para o CONTRATADO:
143 - XXXXXXXX XXXX
148 - NANUQUE
149 - ALMENARA
173 - XXXXXXXX XX XXXXXXX
174 - XXXXXXX XXXXX
197 - CAPELINHA
199 - TEÓFILO OTONI
217 - ALMENARA
332 - NANUQUE
334 - ARAÇUAí
•
Banco do 24
Nordeste
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS
o CONTRATADO DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. não é const~uldo por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;
2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;
3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. não é constituldo por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela
União;
5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
6. não é constituldo por s6cio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. não tem 'administrador que tenha sido s6clo ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
B. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada Inidônea;
9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de participante pessoa flsica ou contratado pessoa fisica);
10. não possui (no caso de pessoa fisica) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
i) dirigente do Banco do Nordeste;
ií) empregado do Banco do Nordeste cujas atribuiçôes envolvam a atuação na área responsável pelo credenciamento Ou contratação;
iii) autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;
11. não é proprietário, mesmo na condição de s6cio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
~QffiO
. Empresário Individual
~F: 000.000.000-00
CARTÓRIO OE 2° OFicIO
Reconheço, por autenticidade. ais) lIsslnll.tum(s) de (DNW88173) XXXXX XXXXX XXXX.HO-----
em testemunho de. verdade.
Nnvo Crutelro. 13/0512020 11:32:05 28750
SELO DE CONSUI. TA: DNWB8173
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5236.0375.0571.5248
Xxxxxxxxx.xx de atos pJlI.t1clIdos: 01
Att.{s) prtiticedo(s) por Xxx' XxxXx Xxxxx - Xxx.Ulo Emo!:R$5,411 TFJ:~$1,70 T
Cor:sune e. vl!Ilidélcie de
.,...
I~.DA
ETIQuEto'
""60231211
IV) Banco do 25
~~ Nordeste
ANEXO VII
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO 00 NOROESTE 00 BRASIL S.A •• sociedade de economia mista de cujo cap~al social a União participa majoritariamente (Art. 5° da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 4., li, 'c', do Dec-Lei nO 200, 25.02.67), com sede na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx, nO 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por sua Gerente de Ambiente, em exercício, e Gerente Executivo - DIRGE, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nO819.848.393-49,
e a empresa XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nO 18.979.842/0001-00, situada na Av. Xxxxx Xxxxxx. 138, Saia 2, Centro, CEP: 39820-000, na cidade de Novo Cruzeiro - MG, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representada por seu Empresário Individual, XXXXX Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador doCPF de nO010.640.066-55, considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a. informações consideradas secretas. confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo' o mesmo à outra parte, resolvem ceiebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
"
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇOES CONFLITUOSAS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(I) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas. confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não Importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros. o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado. administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
. CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informaçao sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou nao
. por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, cOnfidenciai, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvoivimento e/ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
-
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
.
(iii) Projeto de implantação de solucõcs em segur"nça da informação;
-
I...!! Nordeste
" .. '.11' ,, ....
,.'
26
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto elou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes informação;
(viii) Terceirização e I ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto elou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto elou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto elou implantação de sistemas criptográficos; (xiQ Projeto elou implantação de fírewal/; ,
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:
de tecnologia da
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de 'pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de
propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) Informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades; ,
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de preço e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(li) informações conhecidas publica menta sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes, de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os RATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já
---
.. , ..
('-lA
~)BanCOdO 27
Nordeste
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação, inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente .todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma fisica ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualque.r meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação priviiegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser lIjilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vincuiado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e éx.empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de Cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer vioiação ou ameaça de violação a este Acordo irá constítuir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.'
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado .
. .CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequivel, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo; ..
(ii) tiveram .tempo suficiente para analisar este Acordo;
(lii). leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
'. (Iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES deciaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à pro riedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
rV)Banco do 28
~l. Nordeste
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, fisicas ou juridicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas,. nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, Inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE, 07 de maio de 2020.
AntOnia KE[ XXXX xx Xxxxx Jorga Xxxxxxx Gerente de Ambiente, em exerelcio, e Gerente Executivo - DIRGE
Pela XXXXX XXXXX XXXXXX
~ ~e7ê~õelho Empresário Individual CPF: 000.000.000-00
"''''"UN"Cllt-_------
if 11
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 97002350605 SSP-CE
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx CPF:525,240,783-53 RG:2007009007944
~ART6RIO DE 2D OFiCIO
~--._-'~=--_
. econheço. por autentJcld
fDNW88174J ARLEV ALve:de, e(s) esslnetul1!IlsJ de em testemunho d COELHO
Novo C l! Verdade
" I1Izelro, 13105/20201,:32:06 f746.
SELO De CONSUL
-CÓDIGO DE SECU:~~ONW881741 .
QUlIntldollde de etos p ~A:6171.20;1.8138.1412
A. n!"Clldos' 01
. IO(s)prO:iClldO(s)por .
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,Emol:R$S.4IS TFJ:RSl 70 T
,Consur.. a l'lllidaoe' d o :RS7.}8 :íl$O,26
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U.OA, ETIQUETA AAG023729