CONTRATO Nº 109/2021
CONTRATO Nº 109/2021
CONTRATO SIAD Nº 9293813
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O DOCENTE XXXXXX XXXXX XXXXXX.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, xxxx 0000, X0, Xx. Chapadão, Campinas/SP, CEP: 13070-030.
.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2177.0081622/2021-71, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações, e da Resolução PGJ n.º 060/2011, conforme Inexigibilidade de Licitação n.º 105, de 05/10/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste instrumento é a contratação de docente para prosseguir com as oficinas de trabalho e conduzir a equipe interna do MPMG, responsável pelo “Projeto Gestão por Competências”, na realização das atividades necessárias à construção, ao desenvolvimento e à implementação das trilhas de aprendizagem, referentes às competências comuns, em continuidade às etapas de mapeamento do projeto e às etapas da oficina já desenvolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prestação dos serviços e do plano de orientação
A descrição da prestação dos serviços e o plano de orientação estão previstos no Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do Recibo de Pagamento à Autônomo (RPA) correspondente ao objeto do contrato, pela Superintendente de Recursos Humanos ou por servidor por ela designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Superintendente de Recursos Humanos ou por servidor designado pela mesma, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência Administrativa, por intermédio da Superintendente referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) disponibilizar na Escola Institucional do MPMG ou na Escola Virtual do MPMG espaço apropriado e os equipamentos necessários para a realização das orientações;
e) comunicar ao Contratado, por escrito, a respeito da supressão ou do acréscimo previstos neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
f) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
g) responsabilizar-se pela segurança do docente, no período da orientação, realizada na Escola Institucional, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos, durante a sua permanência no ambiente da Procuradoria- Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do Contratado, além de outras previstas neste contrato:
a) Cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único (Plano de Orientação), com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer alteração nas cláusulas e condições do presente contrato que se fizer necessária;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período da orientação, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
g) informar, no corpo do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pelo Contratado, conforme discriminação a seguir:
DOCENTE | C/H ORIENTAÇÃO | VALORES |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 60 horas-aula | R$ 7.834,80 |
Contribuição, a cargo da PGJ, de 20% sobre o total da remuneração, em obediência à Lei n.º 8.212/91, artigo 22, inciso I | R$ 1.566,96 | |
VALOR TOTAL: | R$ 9.401,76 |
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Valor Global e das Dotações Orçamentárias
O valor global deste contrato é de R$ 9.401,76 (nove mil quatrocentos e um reais e setenta e seis centavos), sendo:
a) R$ 7.834,80 (sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), para remuneração dos serviços, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.36.99 - Fonte 10.1 e
b) R$ 1.566,96 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), a título de contribuição previdenciária, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.13.17 - Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
CLÁUSULA OITAVA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da contratação, após comunicação da SRH sobre a entrega de cada etapa, mediante a apresentação do respectivo Recibo de Pagamento à Autônomo -RPA, seguindo os critérios abaixo:
a) O Contratado apresentará à Contratante, ao final da orientação, o RPA respectivo, emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Superintendência de Recursos Humanos), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Superintendência de Recursos Humanos - SRH, encaminhará o RPA com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento do RPA, para conferi-lo e efetuar o pagamento;
c) Em caso de não aprovação do RPA, por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ele será devolvido ao Contratado para a devida regularização, caso em que o prazo referido na cláusula terceira começará a fluir a partir da reapresentação do mesmo devidamente regularizado;
d) Ocorrendo atraso no cumprimento de todo o objeto, o Contratado deverá anexar ao respectivo RPA justificativa pela ocorrência do atraso verificado, bem como documentação comprobatória dos motivos invocados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
f) O valor retido será restituído ao Contratado, caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA - Dos Acréscimos ou Supressões
O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato. Fica facultada a supressão, além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência do Contratado, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato o sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) advertência escrita, quando o Contratado cometer faltas consideradas leves pela Contratante;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
c) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, quando o atraso injustificado na execução do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
d) Multa de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
e) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
III – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte do Contratado poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
IV – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
V – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro- rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é até 28 de fevereiro de 2022, contado a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento ao Contratado, ressalvado o disposto no § 2° do art. 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
A Contratante fará publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, o resumo do presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, o Anexo Único - Termo de Referência, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativo, com a autorização da Diretora-Geral e a respectiva ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
E por estarem justos e acertados, assinam as partes o presente contrato eletronicamente, acompanhado de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratado:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PC 147/2021
SEI Nº 19.16.2177.0081622/2021-71
1- OBJETO:
Contratação do docente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CPF 000.000.000-00), para prosseguir com as oficinas de trabalho e conduzir a equipe interna do MPMG responsável pelo “Projeto Gestão por Competências” na realização das atividades necessárias à construção, ao desenvolvimento e à implementação das trilhas de aprendizagem referentes às competências comuns, em continuidade às etapas de mapeamento do projeto e às etapas da oficina já desenvolvidas.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Gestão por Competências não é simplesmente uma forma de administrar, mas um meio muito eficaz de desenvolvimento de talentos em que se podem orientar as ações das pessoas no intuito de se construir uma organização eficaz, ou seja, que atinge suas metas e os objetivos traçados. A elaboração de mecanismos efetivos de motivação dos servidores, assim como, o alinhamento das atividades de gestão de pessoas às estratégias organizacionais e às diretrizes traçadas pelos governos passam a configurar emergentes desafios para a política de gestão de recursos humanos no setor público. Por certo, a Gestão por Competências é um modelo de gestão estratégica que promove a identificação das competências organizacionais necessárias para que a Instituição atinja seus objetivos. Tem o condão de reduzir as diferenças entre o desempenho que a Instituição necessita e o desempenho efetivo dos servidores, permitindo que os conhecimentos, as habilidades e as atitudes dos servidores sejam desenvolvidos e alinhados à missão, à visão e aos valores da organização. A elaboração do planejamento das ações de desenvolvimento, treinamento e capacitação dos integrantes do MPMG (membros, servidores e estagiários), utilizando os métodos e as técnicas aplicados ao mapeamento de competências (comuns e gerenciais), visando à construção das trilhas de aprendizagem, é condição “sine qua non” para a implementação do modelo de gestão por competências no MPMG. As trilhas de aprendizagem são sequências de atividades elaboradas em diferentes mídias (vídeos, apostilas, cursos, artigos, etc.) com o objetivo de serem complementares entre si e de construírem conhecimentos e habilidades a respeito das competências mapeadas no MPMG. São experiências planejadas para tornar o processo de aquisição e absorção de conhecimentos e habilidades efetivo e adequado aos diferentes perfis de profissionais e formas de aprendizagem. O modelo de trilhas tem um papel fundamental no processo de institucionalização da Gestão por Competências, no sentido em que possibilitará o desenvolvimento de conteúdos e ferramentas para a mobilização de competências consideradas necessárias ao desempenho de todos os integrantes do MPMG. Cada uma das trilhas está vinculada a uma competência (comum ou gerencial) do MPMG e será composta por diferentes soluções ou formas de aprendizagem que correspondem a ações de desenvolvimento recomendadas. Os conteúdos de cada opção de aprendizagem proposta devem estar vinculados às áreas de conhecimento identificadas quando da elaboração dos objetivos de aprendizagem de cada trilha. As trilhas revelam ainda preocupação com o equilíbrio entre as formas de aprendizagem utilizadas e os diversos estilos de aprendizagem dos participantes.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: contratação para prestação de um serviço
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 01 | Unidade | SERVICOS DE MINISTRACAO DE CURSO DE CAPACITACAO E TREINAMENTO DE PESSOAL EM AREA OPERACIONAL | Melhores Preços | 12440 | 7.834,80 | 7.834,80 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: outubro a dezembro de 2021
Prazo de Substituição / Refazimento: não se aplica
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Superintendência de Recursos Humanos. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, 0 xxxxx
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Outubro / 2021 a fevereiro/ 2022.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor desta contratação está de acordo com a tabela da Resolução PGJ n.º 60/11. O valor total é de R$ 7.834,80 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e o pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da contratação, após comunicação da SRH, sobre a entrega de cada etapa, mediante a apresentação do respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXX XXXXXX XXXXXXX LADEIRA XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: JUNIO XXXXX XXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: SUPERINTENDÊNCIA
APENSO I - PLANO DE ORIENTAÇÃO
Objetivo: Prosseguir com as oficinas de trabalho e conduzir a equipe interna do MPMG, responsável pelo “Projeto Gestão por Competências”, na realização das atividades necessárias à construção, ao desenvolvimento e à implementação das trilhas de aprendizagem, referentes às competências comuns, em continuidade às etapas de mapeamento do projeto e às etapas da oficina já desenvolvidas.
Carga-horária total da orientação: 60 horas-aula Período: Outubro de 2021 a dezembro de 2021 Programação:
Trilhas de aprendizagem - competências comuns
ETAPA | CONTEÚDO | CARGA HORÁRIA | CRONOGRAMA PREVISTO |
1 | Desenvolvimento da trilha de Competências Comuns | 50 horas | Outubro a dezembro de 2021 |
2 | Validação, ajustes e melhoria das trilhas | 06 horas | |
3 | Lançamento e implementação das trilhas | 04 horas |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 13/10/2021, às 16:03, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 17:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/10/2021, às 17:25, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/10/2021, às 17:33, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1882254 e o código CRC FAC1C7F0.
Processo SEI: 19.16.2177.0081622/2021-71 / Documento SEI: 1882254 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000