AVISO DE LICITAÇÃO
Tipo: Menor Preço Global
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE – Nº 013/2020
A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, com funcionamento nesta cidade de Belém (Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, Bairro de Nazaré, 7º andar, Bloco “B” do Edifício Afonso Lima, CEP: 66035-190), informa que realizará, no dia 23/09/2020, às 10:00 horas (hora local), licitação na modalidade Convite, tipo Menor Preço Global, cujo objeto se constitui na Contratação de Empresa especializada em serviço de suporte e manutenção da Suíte Genesis SESI-DR/PA, conforme Edital e Anexo I. Edital e informações poderão ser obtidos no endereço acima citado, sala da Comissão de Licitação do SESI e SENAI, em horário comercial.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Coordenador da Comissão de Licitação do SESI e SENAI
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 013/2020 PROCESSO Nº 013/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/09/2020
HORÁRIO: Abertura da sessão às 10:00 horas (Horário Local)
LOCAL: Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1588, 7º andar, bloco B, CEP: 66035-190 – Sala da Comissão Central de Licitação.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI – Departamento Regional do Pará, vem tornar público, por intermédio da Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI - COCEL, representada pelo Coordenador e sua equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2020- FIEPA, de 01/02/2020 do Presidente da FIEPA e dos Conselhos Regionais do SESI e do SENAI, que realizará licitação, na modalidade CONVITE, tipo Menor Preço Global, com procedimentos se fazendo reger pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, Ato n° 01/2006 e em 11/05/2011, Ato n° 01/2011, bem como pelas disposições deste Edital, para consecução do objeto descrito no Anexo I.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) gozarão de tratamento diferenciado e favorecido neste certame licitatório, na forma do que dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e texto da Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
Os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento da referida licitação, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do CONVITE em questão será realizada na sala da COCEL, Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1588, 7º andar, bloco B, iniciando-se no dia 23 de setembro de 2020, às 10:00 horas (horário local) e será conduzida pela Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI
– COCEL, tendo como Coordenador o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, com auxílio da equipe de apoio integrada pelos Srs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (membro titular), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (membros suplentes), designados nos autos do Processo de referência qualificados pela Portaria 002/2020 - FIEPA.
Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do CONVITE, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se e, no caso de representante, este
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante, bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
1- DO OBJETO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
1.1- A presente licitação tem por objeto Contratação de Empresa especializada em serviço de suporte e manutenção da Suíte Genesis SESI-DR/PA, conforme Edital e Anexo I;
1.2- As licitantes concorrentes ao objeto desta licitação deverão atender integralmente às disposições constantes neste Edital e Anexos;
1.3- O local da prestação do serviço será remotamente.
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1- Somente serão admitidas a participar deste CONVITE, na qualidade de licitantes, as empresas que:
a) Comprovarem possuir os requisitos exigidos neste Edital, por meio da apresentação da documentação prevista no item 4 – Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Sejam constituídas como Pessoas Jurídicas legalmente estabelecidas no país, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
2.2- Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação:
a) Pessoas Jurídicas impedidas de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades do SESI, SENAI, FIEPA e IEL, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa;
b) Os consórcios de Pessoas Jurídicas (empresas);
c) As entidades SESI e SENAI;
d) Pessoas Jurídicas do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que estejam participando desta licitação;
e) Empresas vencedoras em licitação anterior que estejam em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquelas que, adjudicadas nos últimos dois anos, não tenham cumprido o contrato, independente de qualquer modalidade de aquisição/contratação ou de quaisquer penalidades que lhes tenham sido aplicadas pelo SESI e/ou SENAI/PA;
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
f) Dirigentes ou empregados das entidades SESI, SENAI, FIEPA e IEL;
g) As empresas inscritas em Cadastro CEIS (Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas), conforme Carta Circular n.º 121/2014-Pres-CNI.
3- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital os envelopes "Documentos de Habilitação" e "Proposta Comercial" fechados, rubricados, de números "1" e "2", respectivamente, mencionando no anverso a razão social da empresa, a caracterização numérica da licitação e a data da abertura do certame, com endereçamento ao SESI - Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Pará;
3.2- Todos os elementos de cada um dos envelopes deverão ser enfeixados em pastas ou qualquer meio similar, numerados e rubricados, bem como serem legíveis e não deverão apresentar rasuras ou entrelinhas, sendo que tais documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via;
3.3- Os documentos quando não apresentados na forma original poderão ser autenticados, por Cartório competente com selo ou por membro da Comissão, à vista da documentação original, e as certidões através da internet, quando por esta forem emitidas;
3.4- O Envelope nº 1 deverá ser composto de 01 (um) único caderno contendo os "Documentos de Habilitação", relacionados no item 4 deste Edital;
3.5- O Envelope nº 2, contendo a "Proposta Comercial", carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do nome e cargo por ele exercido, deverá ser composto de 01 (um) único caderno, com todos os documentos relacionados no item 5 deste Edital;
3.6- A apresentação da Proposta implica pleno conhecimento e aceitação, pelas licitantes, das condições expressas neste Edital e Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital, devendo o licitante apresentar a referida proposta na seguinte forma:
Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação CONVITE Nº 013/2020
Envelope nº 2 – Proposta Comercial CONVITE Nº 013/2020
4- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Envelope nº 01
Para habilitação ao certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários conforme a legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, na forma original, em cópia autenticada (com selo de autenticação) ou por membro da Comissão à vista da documentação original, na forma da lei:
4.1- Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
FIEPA
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a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal, consubstanciada por Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxx.xxx.xx;
c) Prova de Regularidade para com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, sendo válida simples cópia reprográfica de consulta na Internet que prove a inexistência de débito, que poderá ser obtida junto ao site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Prova de Regularidade para com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pela unidade federativa da sede da licitante;
e) Prova de Regularidade para com Tributos Xxxxxxxxxx, através de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa, comprovando a inexigibilidade do crédito, expedida pelo Município sede do fornecedor.
4.2- Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e última alteração em vigor, devidamente registrados, não sendo necessária a juntada de todas as alterações contratuais havidas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.3- Documentos relativos à regularidade Econômica, Financeira e Técnica, devendo a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
b) Atestado de Capacidade Técnica comprovando aptidão para prestação de serviço objeto desta licitação;
c) Declarações que constam como parte integrante do presente Edital.
4.4- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Sendo também considerados válidos:
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Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
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Tel.:(00) 0000-0000
c.1- Na hipótese de filial, documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
c.2- Atestados de Capacidade Técnica ou de responsabilidade técnica apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
4.5- Serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem a documentação solicitada neste Edital, em sua íntegra, salvo na hipótese abaixo;
4.6- Caso a empresa licitante apresente quaisquer das certidões vencida ou irregular e sendo a mesma emitida por órgão da administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do órgão competente a informação que supra a omissão, proceder à consulta através da Internet para verificação da regularidade da proponente;
4.7- As Declarações anexas ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentadas no n° Envelope 01 (Documentos de Habilitação).
5- DA PROPOSTA COMERCIAL: Envelope nº 02
5.1- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração que lhe confere atribuição;
5.2- A proposta do licitante será entregue em envelope lacrado, no endereço constante no preâmbulo deste Edital até o dia e hora designados para abertura da licitação e deverá conter os elementos citados abaixo, facultado ao licitante acrescer aqueles que julgar pertinentes:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal (se houver) da proponente;
b) Número do processo e da licitação;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
d) Preço para a prestação dos serviços objeto do presente Edital, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
e) Data e assinatura do licitante ou seu representante legal.
5.3- No preço do serviço licitado, deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais e trabalhistas e demais obrigações fiscais e parafiscais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive descontos ofertados, quando for o caso, alertando que ao SESI-DR/PA não caberá qualquer custo adicional;
5.4- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. Não havendo indicação expressa, o prazo será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;
5.5- Em nenhuma hipótese o SESI – Departamento Regional do Pará aceitará arcar com
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responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa preexistente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado.
6- DO JULGAMENTO:
6.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério de Menor Preço Global, nos termos do Edital lançado, e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI;
6.2- A Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI procederá primeiramente ao exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em seguida serão verificadas as PROPOSTAS das licitantes habilitadas, declarando como vencedora(s) a(s) licitante(s) que ofertar(em) Menor Preço Global e que esteja(m) em conformidade técnica com o Termo de Referência, parte integrante do presente Edital;
6.3- Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no instrumento convocatório respectivo, assim como propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de maior percentual de desconto, ou indicarem como referência preços de outras licitantes que mencionarem outras taxas, impostos, benefícios, despesas indiretas ou outros acréscimos de qualquer natureza para serem computadas além do preço proposto, bem como as que estabelecerem condições outras, além das previstas;
6.4- Após a análise e conferência das propostas comerciais, a Comissão de Licitação, na eventualidade da constatação de preços com redução que possam ser considerados inexequíveis, poderá requerer à licitante que tenha ofertado o menor preço global, a apresentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da solicitação, as composições de preços, sob pena de desclassificação, adotando-se o mesmo procedimento para as demais classificadas, quando for o caso;
6.4.1- A Comissão de Licitação poderá solicitar as licitantes a composição de quaisquer preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para melhor análise das propostas e salvaguarda dos interesses do SESI-DR/PA;
6.4.2- Composição de Preços é o demonstrativo de como o licitante chegou no preço apresentado na Licitação com o objetivo de demostrar a exequibilidade, através da identificação dos custos, tributos, despesas e lucro da proposta comercial.
6.5- Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem aos termos deste Edital e Anexos ou que apresentarem preços unitários zero ou irrisório, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação;
b) Com valor total superior ao orçado pelo SESI-DR/PA ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
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c) Que apresentarem preços, sejam eles referentes aos unitários, etapas, fases ou subfases, simbólico, irrisório ou de valor negativo, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.6- Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, livres dos vícios que resultaram na inabilitação;
6.7- Ocorrendo empate na classificação das “Propostas Comerciais”, o desempate será feito por meio de sorteio, na forma da legislação pertinente;
6.8- A Comissão de Licitação poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a realização de diligências que se destinem a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada neste caso a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta apresentada;
6.9- A Comissão Central de Licitação encaminhará à autoridade competente, para homologação de seu parecer, as peças dos autos do processo da licitação, composto de Aviso, Edital, Atas, Pareceres Técnicos e Jurídicos, Proposta vencedora e Quadro Comparativo das Propostas e demais documentos pertinentes;
6.10- As comunicações e decisões que forem adotadas serão enviadas pela Comissão via e-mail, sendo considerados os endereços eletrônicos fornecidos pelas próprias licitantes, ainda, serão publicadas no Portal da transparência do SESI-DR/PA no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/:
7 - DO RECURSO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1- Ao final da sessão, definida a fase de habilitação ou declarada vencedora do certame, a(s) licitante(s) que pretender(em) interpor recurso administrativo deverá(ão), no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar razões do recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.2- As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes não serão conhecidas;
7.3- Interposto o recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão no todo ou em parte, manter a decisão total ou parcialmente ou encaminhá-la devidamente instruída à autoridade competente;
7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8- DOS PRAZOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO:
8.1- O prazo da prestação dos serviços ofertados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, observadas as pormenorizações contidas no Anexo I do Edital;
8.2- O pagamento relativo ao objeto será feito através de crédito em conta corrente da
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CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis após prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em que esteja devidamente comprovada a entrega do objeto em conformidade com o que fora adjudicado e devidamente atestado pelo SESI-DR/PA.
9- DAS SANÇÕES:
9.1- A recusa injustificada em assinar o contrato ou instrumento que o substitua na forma do artigo 31 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, no prazo aqui estabelecido de 3 (três) dias úteis do chamamento, caracterizará o descumprimento total da obrigação e poderá acarretar à licitante, as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com as entidades do SESI e SENAI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.2- O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a de suspensão do direito de licitar com entidades do SESI e SENAI, por prazo não superior a 02 (dois) anos, além das perdas e danos que vierem a ser apuradas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços;
9.3- O atraso prestação dos serviços ensejará à CONTRATADA multa moratória de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor do produto não entregue, dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e plenamente justificadas a juízo da CONTRATANTE; 9.4- A aplicação de quaisquer das sanções mencionadas observará os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1- Os interessados na presente licitação poderão retirar cópia do Edital e Anexos no endereço situado na Travessa Quintino Bocaiúva, n° 0000, Xxxxx “x”, 0x andar, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX, na sala da COCEL, nos dias úteis, das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00 horas, solicitá-lo através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, , ou fazer download no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/;
10.2- Quando, por motivo de suspensão do expediente do SESI e SENAI, não se realizar o ato de recebimento e abertura dos envelopes que contêm os documentos e as propostas relativas à presente licitação, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste CONVITE;
10.3- Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, ou IMPUGNAÇÃO ao mesmo, deverá ser dirigido à COCEL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, através do e-mail
FIEPA
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SESI
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SENAI
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Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou formalizada através de petição que deverá ser entregue na sala da Comissão Central de Licitação - COCEL;
15.3.1. O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ou IMPUGNAÇÃO enviado via e-mail deverá ter sua confirmação de recebimento por esta Comissão, para que seja considerado válido.
10.4- A COCEL terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, exceto se tratar de matéria de alta complexidade, por escrito, às insurgências efetuadas na forma do item 10.3, sendo que as respostas poderão ser comunicadas diretamente às licitantes via e-mail ou publicadas em uma das formas previstas no §1º do artigo 5º do Regulamento de Licitações e Contrato do SESI, ou ainda por outro meio formal;
10.5- Caso o pedido de esclarecimento e/ou impugnação não sejam efetuados no prazo do item 10.3, presume-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante quaisquer insurgências posteriores;
10.6- Ao SESI é reservado o direito de revogar, adiar ou prorrogar a presente licitação, por razões de seu interesse, antes de iniciada a execução do contrato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que destes atos resulte qualquer direito à reclamação ou indenização por parte dos licitantes;
10.7- É facultada à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, inclusive com a suspensão da sessão, se for o caso, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar do ato de abertura da sessão pública;
10.8- Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções não exigidas pelo presente Edital e seus Anexos;
10.9- Depois de concluída a licitação, os envelopes não abertos, contendo a documentação das demais licitantes, ficarão em posse da Comissão, à disposição dos licitantes para levantamento pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da adjudicação do objeto ou cancelamento/revogação da licitação, prazo após o qual serão destruídos;
10.10- Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que todos os atos originados do presente procedimento licitatório serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da publicação;
10.11- Centro de Responsabilidade: 0.00.00.00.00
10.12- Valor Estimado anualmente do objeto licitado: R$ 64.221,60 (sessenta e quatro mil duzentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
10.13- O contrato ou termo equivalente firmado, originário do presente Certame, poderá ser prorrogado, mediante a necessidade da Instituição Licitadora, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei vigente, respeitados os valores de mercado da época, a serem comprovados por cotação atualizada.
11- DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
11.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos, independentemente de transcrição:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação (Envelope n° 01);
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Envelope n° 01). Anexo IV – Minuta Contratual
Belém/PA, 14 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Coordenador/Pregoeiro Comissão Central de Comissão de Licitação
Dário Xxxxxxx Xxxxxx de Lemos
Superintendente Regional do SESI/DR-PA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Regional do SESI/DR-PA
FIEPA
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SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
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IEL
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Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 013/2020 SESI-DR/PA
ANEXO I
Termo de Referência
1 JUSTIFICATIVA
O sistema Suíte Gênesis (Sistema de Gestão Integrado de Saúde e Lazer) teve sua implantação finalizada no SESI-DR/PA em 2019. Este foi desenvolvido e concebido para aplicação específica nas Instituições participantes do Sistema CNI – Confederação Nacional das Indústrias, e possui os seguintes módulos:
− Gênesis Administrativo;
− Gênesis Agenda;
− Gênesis Mercado;
− Gênesis Atendimento;
− Gênesis Financeiro;
− Gênesis Saúde - Clínicas;
− Gênesis Lazer - Instalações;
− Gênesis Lazer - Locações;
− Gênesis Lazer – Escolinhas;
− Gênesis SMD
A fim de manter o sistema Suíte Gênesis em funcionamento, há necessidade de serviços de suporte e manutenção, os quais são imprescindíveis à continuidade de seu bom funcionamento, disponibilidade e atendimento as constantes evoluções dos negócios e gestão da Saúde e Segurança do SESI-DR/PA.
2 OBJETO
Estabelecer contrato de suporte e manutenção, visando apoiar o funcionamento, a evolução e o monitoramento ostensivo sobre ocorrências na Suíte Gênesis, em nível operacional, contemplando:
• Suporte ao usuário via portal web (help desk), e-mail, telefone, Microsoft Teams e áudio videoconferência.
• Manutenções corretivas.
• Manutenções evolutivas com foco em melhoria contínua (customizações).
• Adequações à legislação e às necessidades específicas dos clientes usuários.
• Garantia de upgrades tecnológicos e funcionais.
3 DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 Suporte e Manutenção
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
3.1.1 A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, deve prover atendimento de segunda a sexta-feira, de forma remota, em horário comercial de 8 às 18 horas (horário de Brasília), conforme nível de criticidade.
3.1.2 Excepcionalmente, poderá ocorrer necessidade de atendimento sob demanda, aos sábados, domingos e feriados. Tais necessidades devem ser informadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 3 dias, podendo ser cancelados com antecedência mínima de 1 dia, sem prejuízo ao CONTRATANTE.
3.1.3 Durante os períodos de atendimento (normal ou sob demanda), a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico(s) com conhecimento suficiente para manter o sistema funcionando e fornecer o suporte necessário aos usuários.
3.1.4 Para os atendimentos deverá ser observada a caracterização de nível de criticidade, conforme prazos de atendimento estabelecidos na TABELA 1 - SLA - Prazos para Solução.
Nível de Criticidade | Característica | Tempo Máximo para Resposta | Tempo de Solução |
Alta | Qualquer situação que impeça a operação integral do serviço. | 1 horas | 2 horas |
Média | Qualquer situação que impeça a operação de alguma funcionalidade ou serviço. | 2 horas | 4 horas |
Baixa | Qualquer situação que seja identificada no serviço, mas que não cause prejuízo a nenhuma funcionalidade da solução. | 12 horas | 24 horas |
Tabela 1 - SLA - Prazos para Solução
3.1.5 O nível de criticidade será definido pela CONTRATANTE, durante a abertura do chamado para atendimento.
3.1.6 O tempo de solução será contado a partir da geração do registro do chamado de atendimento.
3.1.7 Todos os chamados, independente do meio usado para a abertura (help desk, e-mail, telefone, Microsoft Teams e áudio videoconferência) deverão ser registrados no sistema de gerenciamento de chamados (helpdesk).
3.1.8 O sistema de gerenciamento de chamados deverá permitir a exportação dos dados em formato CSV ou planilhas do Microsoft Excel.
3.1.9 Deverão ser gerados, pela CONTRATADA, indicadores de prazo para resposta e solução, que serão apurados, consolidados e apresentados mensalmente à CONTRATANTE.
3.1.10 Deverão ser apresentados, mensalmente, pelo menos os seguintes indicadores: Quantidade de chamados com Nível de Criticidade Alta; Quantidade de chamados com Nível de Criticidade Média; Quantidade de chamados com Nível de criticidade Alta e Média que ultrapassaram o Tempo de Solução.
3.1.11 Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos (SLA), poderá ser aplicada multa de 3% sobre o valor mensal do contrato, por indicador não cumprido.
FIEPA
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Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
3.1.12 Caso haja aplicação de multa, será calculado o valor acumulado da multa de todos os indicadores não cumpridos, limitado a 10% do valor mensal do contrato.
3.1.13 Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, a realização de manutenções corretivas e/ou migrações e/ou atualizações por razões de adequações legais e/ou garantia do funcionamento adequado da Suite Gênesis.
3.1.14 Qualquer intervenção que, para sua execução, seja necessária a paralisação da aplicação, deverá ser prévia e oficialmente comunicada a CONTRATANTE, com antecedência de pelo menos 7 (dez) dias à sua ocorrência, com vistas à sua autorização.
3.1.15 Não há limite para a quantidade de atendimento mensais.
3.1.16 Os serviços compreendem help desk remoto para dúvidas, manutenções corretivas e preventivas, melhorias em escalabilidade, melhorias de desempenho, suporte a novos hardwares e usuais correções de segurança, que devem contemplar o seguinte:
• Correções de produto (bug fixes);
• Melhorias de produto (novas versões);
• Acesso à base de conhecimento de suporte (FAQ), disponível no portal de criação de chamados do cliente;
• Manutenção corretiva ilimitada dentro do ciclo de vida do produto;
• Sistema help desk online para registro e acompanhamento dos chamados, considerando os níveis de criticidade;
• Suporte técnico no uso da aplicação;
• Suporte técnico no ambiente operacional da aplicação (analista de suporte personalizado);
• Assistência técnica de emergência por meio de acesso remoto;
• Análise de novos requisitos e necessidades do cliente;
• Capacitação remota do cliente sobre as melhorias das novas versões do produto;
• Administração remota do sistema.
3.1.17 Considera-se manutenção corretiva quando alguma funcionalidade preexistente apresentar falha não funcional, ou seja, falha técnica que exija reparo, seja por identificação do SESI-DR/PA ou da CONTRATADA.
3.2 Manutenção Evolutiva
3.2.1 A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, deve disponibilizar um banco de 50 horas para customizações mensais, não cumulativas e sem ônus adicional ao SESI-DR/PA, visando toda e qualquer customização da Suíte Gênesis.
3.2.2 Toda necessidade de customização identificada deverá passar por um critério de levantamento e aprovação, com análise de viabilidade técnica e de negócio, antes de ser implementada no software, que só poderá ser realizado mediante a autorização de prestação de serviço pelo SESI-DR/PA.
3.2.3 Toda customização identificada pelo profissional da CONTRATADA, em conjunto com o SESI-DR/PA, deverá ser formalizada.
3.2.4 Sempre que necessário, o SESI-DR/PA poderá disponibilizar um profissional da área de negócios para alinhamento e esclarecimento de possíveis dúvidas quanto às regras de negócios.
FIEPA
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Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
3.2.5 No processo de validação e homologação de cada customização, deverá estar presente um profissional da área de negócio e um profissional da área de TI para validação junto ao profissional da CONTRATADA.
3.3 Serviços Técnicos sob Xxxxxxx
3.3.1 Após o esgotamento do banco de horas (item 3.2.1), poderão, a critério da CONTRATANTE, ser solicitados serviços técnicos sob demanda, que compreendem Consultoria, Treinamento e Customizações.
3.3.2 Os Serviços de Consultoria referem-se ao mapeamento de necessidades para a realização de mudanças no processo ou no software.
3.3.3 Os Serviços de Treinamento referem-se à capacitação de multiplicadores, gestores e usuários para a correta utilização do software.
3.3.4 Os Serviços de desenvolvimento compreendem a implementação de mudanças no software para atender necessidades específicas da CONTRATANTE.
3.3.5 Os serviços técnicos sob demanda somente serão realizados pela CONTRATADA mediante aprovação prévia de orçamento pela CONTRATANTE.
4 CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
4.1 A CONTRATADA deverá utilizar, no mínimo, os seguintes estágios de ambientes de trabalho compatíveis com o ambiente da CONTRATANTE, de forma a permitir a perfeita operacionalização da solução:
• Homologação – ambiente para avaliação funcional e aprovação por parte dos usuários da solução.
• Produção – ambiente de uso da solução por parte dos usuários.
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS
5.1 A Suíte Gênesis possui as seguintes especificações e funcionalidades que deverão ser suportadas, mantidas, e evoluídas mediante ao longo da vigência do contrato:
5.1.1 É multiusuário, multiunidades (multifilial), integrado e modularizado.
5.1.2 É composto pelos seguintes módulos:
− Gênesis Administrativo;
− Gênesis Agenda;
− Gênesis Mercado;
− Gênesis Atendimento;
− Gênesis Financeiro;
− Gênesis Saúde - Clínicas;
− Gênesis Lazer - Instalações;
− Gênesis Lazer - Locações;
− Gênesis Lazer – Escolinhas;
− Gênesis SMD
5.1.3 É compatível com o programa de computador ZEUS, utilizado pelos departamentos regionais do SESI.
FIEPA
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SENAI
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IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
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Tel.:(00) 0000-0000
5.1.4 É compatível com o programa de computador SMD (Sistema de Medição de Desempenho), utilizado pelos departamentos regionais do SESI.
5.1.5 É compatível com o programa de computador S4, utilizado pelos departamentos regionais do SESI.
5.1.6 É compatível com o programa de computador PROTHEUS, utilizado pelos departamentos regionais do SESI.
5.1.7 É compatível com o programa de computador EDI7 SERASA, através de exportação e importação de arquivos para inclusão de títulos inadimplentes no Serasa.
5.1.8 É compatível com o programa de computador da Receita Federal DMED, através de exportação de arquivos para Declaração de Serviços Médicos.
5.1.9 É compatível com o programa de computador RM CLASSIS (SGE), utilizado pelos departamentos regionais do SESI.
5.1.10É compatível com o banco: BANCO DO BRASIL, através de Web Service para Registro de Boletos. 5.1.11Utiliza e emite a guia de atendimento como principal instrumento para coleta de informações e controle gerencial/estatístico das unidades de atendimento.
5.1.12Emite cobrança bancária pelos próprios módulos, dentro da padronização exigida pela FEBRABAN e vinculada à rotina de atendimento e contas a receber, com baixa automática dos arquivos de retorno. 5.1.13Permite o cadastro e controle de Empresas de arrecadação direta, indireta e não contribuintes.
5.1.14Emite carteiras de usuários com código de barras para agilizar o atendimento e controle de acesso as unidades de atendimento.
5.1.15Se enquadra aos programas e serviços prestados e oferecidos nas unidades de atendimento, e conforme regra contábil adotada e exigida pelos Departamentos Regionais do SESI.
5.1.16Possui controle de convênios vinculado e integrado ao cadastro de Empresas. 5.1.17Possui controle de produção vinculado e integrado as rotinas de atendimento.
5.1.18Possui controle de terceirização de serviços vinculado e integrado as rotinas de atendimento. 5.1.19Emite relatórios para auditoria e controles gerenciais.
5.1.20Emite relatórios estatísticos adequados à padronização exigida pelos Departamentos Regionais e Nacionais do SESI.
5.1.21Permite a parametrização de rotinas e controles de níveis de acesso às rotinas dos módulos. 5.1.22Possui um aplicativo na plataforma android que permite consultar alunos e sua situação financeira.
6 PRECIFICAÇÃO
6.1 Suporte e Manutenção
6.1.1 Os serviços de suporte e manutenção consideram a quantidade de usuários atual e a crescente demanda pela expansão do uso do sistema.
6.1.2 O valor unitário deverá decrescer em pelo menos 5%, conforme a mudança na faixa da quantidade de usuários ativos.
6.1.3 O valor do suporte e manutenção será precificado conforme a tabela abaixo, e o valor mensal deve considerar o tipo de licença e a quantidade máxima de usuários ativos da faixa.
FIEPA
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Instituto Xxxxxxx Xxxx
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Tel.:(00) 0000-0000
Tipo de Licença | Quantidade de Usuários ativos | Valor Unitário | Valor Mensal |
Usuário Administrador | Faixa 1 - Até 3 | ||
Usuário Operador | Faixa 1 - de 1 até 60 | ||
Faixa 2- de 61 até 80 |
6.1.4 O pagamento mensal deverá ser calculado considerando a quantidade de usuários ativos levantada no mês, multiplicado pelo respectivo valor unitário da Faixa correspondente.
6.2 Serviço Técnico sob demanda
6.2.1 Os valores dos serviços técnicos sob demanda serão precificados conforme a tabela abaixo e devem corresponder ao tipo de serviço solicitado pela CONTRATANTE.
Tipo de Serviço | Valor Hora |
Consultoria | |
Treinamento | |
Desenvolvimento |
7 PRÉ-REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 A PROPONENTE deverá, para qualificação técnica, atender aos termos, condições e requisitos descritos neste documento.
7.2 Para assegurar o fornecimento adequado dos produtos e serviços solicitados e a qualidade dos trabalhos, é necessária a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui definido.
8 OBRIGAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
8.1 São obrigações técnicas da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições deste TR:
8.1.1 Disponibilizar todos os serviços previstos no objeto desse Termo de Referência.
8.1.2 Designar número suficiente de profissionais, devidamente capacitados, para executar os serviços contratados.
8.1.3 Prover os meios necessários para atender a CONTRATANTE.
8.1.4 Atender às solicitações da CONTRATANTE, relacionadas ao cumprimento do objeto, com a máxima presteza e conforme os SLA estabelecidos.
8.1.5 A CONTRATADA deverá designar um representante em sua equipe, com perfil de gerente de projeto, a quem atribua a supervisão da execução dos serviços, que deverá estar sempre acessível à CONTRATANTE por meio de telefone fixo e celular (custo da CONTRATADA), para resolver todos os problemas relacionados à prestação dos serviços.
FIEPA
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Tel.:(00) 0000-0000
8.1.6 A CONTRATADA se compromete a substituir, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras a contar da notificação da CONTRATANTE, os profissionais designados para atendimento à CONTRATADA, caso seja necessário.
8.1.7 Os serviços deverão ser executados por técnicos da CONTRATADA, capacitados com os certificados listados a seguir, de acordo com o serviço ou produto que necessitar para os serviços de suporte e manutenção.
8.1.8 Para fins de comprovação de equipe técnica mínima, a empresa deverá comprovar, em até 5 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, que possui no seu quadro pelo menos 1 (um) profissional de cada perfil e experiência profissional, conforme abaixo previsto:
8.1.9 Perfil Analista de Sistemas: atestado de que prestou serviços de desenvolvimento, implantação, suporte e manutenção no ambiente da solução com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência.
8.1.10 Perfil Analista de Negócios: atestado de pelo menos 2 (dois) anos de experiência em serviços de análise e modelagem de processos utilizando a notação BPMN.
8.1.11 O quantitativo de profissionais a serem alocados para prestação dos serviços correspondentes ao objeto deste TR é de responsabilidade da CONTRATADA, de forma que este atenda às necessidades da CONTRATANTE.
9 GESTÃO
9.1 A gestão do Contrato será realizada pela Gerência de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
9.2 A CONTRATADA designará um Gerente, ao longo da vigência do Contrato, o qual administrará pela CONTRATADA, e atuará junto ao gestor do contrato da CONTRATANTE, visando a adequada prestação dos serviços.
9.3 Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA devem ser administrados por meio de processos e ferramentas aceitos pala CONTRATANTE.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um corpo técnico qualificado, que garanta os níveis de serviços, atendimento as situações emergenciais e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
10.2 Em situações de manutenções programadas e emergenciais, a CONTRATANTE e a CONTRATADA acordarão previamente os prazos, horários e a necessidade de recursos presenciais.
10.3 Os serviços somente serão devidos após o fornecimento e atesto pela(s) área(s) competente(s).
FIEPA
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Tel.:(00) 0000-0000
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Obs: Papel timbrado da proponente, carimbo e assinatura.
Local e data.
À Comissão Central de Licitação do SESI e SENAI
A/C Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx do Nascimento – Coordenador/Pregoeiro
Ref.: CONVITE
Nº 013/2020 – SESI-DR/PA
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, declaramos sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à habilitação, bem como nossa concordância plena com as condições constantes do Edital e seus Anexos assim como nossa subsunção as disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI - norma legal que rege o procedimento licitatório na entidade.
Ficam cientes os licitantes participantes do presente certame que, todos os atos originados do presente procedimento licitatório, serão publicados no site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/, sendo contados os prazos para os atos do presente certame, a partir da referida publicação.
Atenciosamente,
(carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
FIEPA
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SENAI
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IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 013/2020 SESI-DR/PA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
Obs: Papel timbrado da proponente, carimbo e assinatura.
Ao
SESI – Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Pará.
Belém-PA
(Nome da Empresa) , CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº DECLARA, para os devidos fins que não viola os termos do inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88, ou seja, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de jovem aprendiz ( ).
Belém/PA, de de 2020.
Representante Legal da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
FIEPA
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SESI
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IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
EDITAL CONVITE Nº 013/2020 SESI-DR/PA
ANEXO IV
Minuta Contratual
MINUTA n. 004-E/2020/GJURI que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PARÁ – SESI/DR/PA e a pessoa jurídica XXX, cujo objeto implica na contratação de empresa especializada em serviço de suporte e manutenção da Suíte Genesis SESI/DR/PA.
CONTRATANTE | |
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARÁ – SESI/DR/PA | |
CNPJ/MF: 03.768.023/0001-39 | |
ENDEREÇO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x. 0.000, Xxxxxx, CEP: 66.035-190. | |
CIDADE – UF: Belém – Pará | |
SIGNATÁRIO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | |
Superintende Regional | |
CONTRATADA | |
XXX | |
CNPJ/MF: XXX | |
ENDEREÇO: XXX | |
CIDADE – UF: XXX | |
SIGNATÁRIO: XXX | |
CARGO/FUNÇÃO: REPRESENTANTE LEGAL, em conformidade com os atos constitutivos. | |
DADOS DO CONTRATO | |
DATA DA ASSINATURA: XXX | DATA DE VIGÊNCIA: XXX |
PREÇO: XXX | GARANTIA: XXX |
CENTRO DE RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA 0.00.00.00.00 | EDITAL Convite n. 013/2020 |
FIEPA
Federação das Indústrias do
SESI
Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
As partes, acima identificadas acordam em celebrar o presente contrato, que reger-se-á nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, bem como do Edital Convite n. 013/2020 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA), observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA 01ª – OBJETO e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos continuados, pela CONTRATADA, para suporte e manutenção da Suíte Genesis SESI-DR/PA (Sistema de Gestão Integrado de Saúde e Lazer) em conformidade com o especificado no Edital Convite n. 013/2020 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA), bem como nas demais exigências e condições expressas nos referidos instrumentos e neste contrato.
1.2. O serviço ora contratado será prestado de forma remota, de segunda-feira à sexta-feira, de 08h00 às 18h00, nos moldes previstos no EDITAL REFERÊNCIA.
1.3. Poderá ocorrer necessidade de atendimento sob demanda, aos sábados, domingos e feriados, os quais serão previamente comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 03 (três) dias, podendo ser cancelado com antecedência mínima de 01 (um) dia pelo CONTRATANTE.
1.4. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, para todos os efeitos:
a) Edital Convite n. 013/2020 e seus Anexos (EDITAL REFERÊNCIA);
b) Proposta Comercial da CONTRATADA;
2. CLÁUSULA 02ª – VALOR CONTRATUAL e RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total do contrato é estimado de R$XXX (XXX) para integralidade dos serviços ora contratados, de acordo com o volume e modalidade de cada tipo de serviço abaixo discriminado:
2.1.1. Suporte e manutenção:
a) Licença administrador:
a.1. Faixa 01: até 03 (três) usuários, valor unitário R$XXX (XXX) por usuário ativo.
b) Licença operador:
b.1. Faixa 01: até 60 (sessenta) usuários, valor unitário R$XXX (XXX) por usuário ativo;
b.2. Faixa 02: de 61 (sessenta e um) até 80 (oitenta) usuários, valor unitário R$XXX
(XXX) por usuário ativo
2.1.1.1. O pagamento mensal deverá ser calculado considerando a quantidade de usuários ativos, multiplicando a quantidade destes pelo respectivo valor unitário da faixa correspondente de cada licença.
2.1.1.2. O número máximo de usuários constitui estimativa no volume atual de demandas relacionadas ao objeto deste instrumento contratual. Este volume, portanto, não representa projeção de demanda firme nestas faixas, assim como não traduz qualquer compromisso do CONTRATADO de consumo desses serviços nesse patamar.
FIEPA
Federação das Indústrias do
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Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
2.1.2. Técnico sob demanda:
a) Consultoria: valor R$XXX (XXX) por hora;
b) Treinamento: valor R$XXX (XXX) por hora;
c) Desenvolvimento: valor R$XXX (XXX) por hora;
2.1.2.1. Os valores dos serviços técnicos sob demanda serão precificados por hora e devem corresponder ao tipo de serviço previamente solicitado pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato, deve disponibilizar um banco de 50 (cinquenta) horas para customizações mensais, não cumulativas e sem ônus adicional ao CONTRATANTE, visando toda e qualquer customização do objeto deste contrato.
2.3. Após o esgotamento do banco de horas (item 2.2), poderão, a critério do CONTRATANTE, ser solicitados serviços técnicos sob demanda, em conformidade com o subitem 2.1.2.
2.4. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.5. O CONTRATANTE no ato do pagamento reterá todos os impostos a que está obrigado por lei.
2.6. Os recursos orçamentários para a execução dos serviços estão consignados no Centro de Responsabilidade: 0.00.00.00.00.
3. CLÁUSULA 03ª – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso haja interesse entre as partes, observadas as disposições no Parágrafo Único do art. 26 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
4. CLÁUSULA 04ª – PAGAMENTO
4.1. Para o pagamento dos serviços que forem prestados a CONTRATADA deve:
a) Enviar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços – NF, de acordo com o serviço realizado
b) Enviar as Certidões de Regularidade Fiscal (INSS e FGTS);
c) Enviar relatório das atividades executadas, discriminando para o serviço de suporte e manutenção: o número de usuários ativos, o tipo de licença e faixa correspondente (subitem 2.1.1); para o serviço técnico sob demanda: a quantidade de horas prestadas e o tipo correspondente (subitem 2.1.2).
4.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente através de depósito em conta bancária, em instituição bancária indicada pela CONTRATADA. A conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, não sendo efetuado pagamento em conta de terceiros.
4.3. A nota fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações:
FIEPA
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Serviço Social da Indústria
SENAI
Serviço Nacional de Aprendizagem
IEL
Instituto Xxxxxxx Xxxx
Trav.QuintinoBocaiúva,0000 00000-000 -Belém/PA
Tel.:(00) 0000-0000
a) Especificação do serviço realizado;
b) Período de realização dos serviços;
c) Número do contrato;
d) Local (cidade) da prestação dos serviços;
e) Valor total com a dedução dos impostos devidos;
f) Dados bancários;
4.4. O pagamento referente aos serviços prestados será efetuado mensalmente, 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – NF, desde que o documento seja apresentado em conformidade com o item 4.1 do mês subsequente a realização do (s) serviço, o que significa dizer que o prazo estabelecido poderá ser dilatado, a depender da data em que a CONTRATADA entregar ao CONTRATANTE o instrumento fiscal respectivo.
5. CLÁUSULA 05ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, aquelas enunciadas no EDITAL REFERÊNCIA, bem como as demais previstas neste contrato, notadamente:
a) Utilizar material que garanta alto padrão de qualidade, bem como executar o objeto do presente contrato em perfeitas condições técnicas respeitando às normas vigentes;
b) Refazer todo trabalho produzido, quando estiver em desacordo com as especificações e normas técnicas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
c) Garantir tecnicamente o resultado do serviço prestado, respondendo exclusiva e isoladamente pelos serviços que executar;
d) Relatar quaisquer irregularidades que possam prejudicar o CONTRATANTE;
e) Fornecer todas as informações que o CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar durante a execução dos serviços;
f) Participar de ambientações, reuniões e treinamentos oferecidos pelo CONTRATANTE, quando convocada;
g) Arcar com os prejuízos financeiros e demais cominações legais decorrentes de serviços executados com negligência, imperícia e imprudência;
h) Xxxxxx sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objetos deste contrato, sem ônus para o CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por sua culpa ou dolo;
j) Xxxxxx a pessoalidade na execução do objeto;
k) Utilizar mão-de-obra qualificada;
l) Xxxxx, sob qualquer hipótese, os créditos e direitos;
m) Apresentar quando solicitado a licença de uso ou certificação de posse de todos os equipamentos e softwares de sua propriedade que serão empregados na
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prestação dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus decorrentes do uso indevido de equipamentos e softwares pelas equipes de atendimentos.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento de participação do EDITAL REFERÊNCIA.
5.3. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste contrato.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar ao CONTRATANTE, sempre que requisitada, o Certificado de Regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.5. Fica expressamente convencionado que se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado ou intimado em virtude do não pagamento em época própria de qualquer obrigação tributária ou social da CONTRATADA, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos ao mesmo até que esta satisfaça o pagamento das referidas obrigações, liberando, consequentemente, o CONTRATANTE da relação jurídica;
5.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, cumprindo-lhe, quando envolver terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;
5.7. A CONTRATADA não poderá realizar mudanças ou acréscimos ao objeto, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
5.8. Caberá a CONTRATADA providenciar, às suas expensas, todas as autorizações, licenças e alvarás que forem necessários para o exercício da atividade objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as consequências da prática dessas atividades;
5.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.10. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob suas responsabilidades.
5.11. A CONTRATADA será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas e fornecedores.
6. CLÁUSULA 06ª – DIREITOS e OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. São direitos do CONTRATANTE:
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a) Exigir da CONTRATADA a observância das obrigações contratuais.
b) Contratar terceiros para executar o objeto, ou parte dele, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, ou em peças apartadas a ele vinculado, descontando os valores desembolsados com o terceiro das parcelas devidas pelo CONTRATANTE, vencidas ou vincendas, ou, inexistindo saldo passivo, mediante ação própria, ficando desde logo convencionado, com fulcro no art. 190 do Código de Processo Civil, que da decisão de primeira instância não serão interpostos recursos, o que significa dizer que qualquer impugnação à cobrança será tão somente apreciada pelo juiz singular.
6.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) Acompanhar, por intermédio de seus representantes, o cumprimento do objeto deste instrumento, bem como, os documentos a ele vinculados;
b) Prestar informações e explicações quanto a eventuais problemas e/ou incidências supervenientes.
c) Oficiar tempestivamente por escrito a CONTRATADA caso ocorra irregularidades na execução deste contrato;
d) Fornecer todas as informações e meios necessários para o bom e fiel andamento da prestação de serviços;
7. CLÁUSULA 07ª – RESPONSABILIDADE
7.1. A fiscalização pelo CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
7.2. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
8. CLÁUSULA 08ª – SANÇÕES
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas, as quais poderão ser cumuladas:
a) Advertência, no caso de irregularidades formais;
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b) Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento ou no EDITAL REFERÊNCIA dos serviços acordados, fica a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sujeito ao pagamento de penalidade de 10% (dez por cento) sobre o valor total da prestação de serviço do mês que incidir a penalidade, sendo descontada no ato do pagamento pelo CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicado com base na alínea anterior.
8.2. No caso de atraso injustificado, multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia, até o limite de 5 (cinco) dias, onde então ter-se-á a inexecução parcial do contrato.
8.2.1. A justificação do atraso ficará a critério do CONTRATANTE
8.3. No caso de inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
8.3.1. Configura-se a inexecução parcial quando o atraso injustificado ultrapassar o limite de 5 (cinco) dias.
8.4. No caso de inexecução total, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.4.1. A inexecução total ocorre quando houver atraso injustificado para início do cumprimento do contrato por prazo superior a 20 (vinte) dias, ou quando o estado de inexecução parcial do objeto perdurar por prazo superior a 15 (quinze) dias
8.5. Todas as ocorrências que originarem a aplicação de penalidade serão devidamente fundamentadas, através de termo escrito a ser elaborado pelo CONTRATANTE, sendo concedido a ampla defesa e o contraditório.
8.6. Sendo necessário recorrer a meios judiciais ou administrativos, responderá a CONTRATADA pelo ressarcimento integral das despesas decorrentes, inclusive honorários advocatícios.
8.7. As multas previstas nesta cláusula não eximirão a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente.
9. CLÁUSULA 09ª – RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial:
9.1.1. Pelo CONTRATANTE, unilateralmente, por motivo de:
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a) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas;
b) Não manter o sigilo sobre as particularidades do objeto contratual;
c) Xxxxxxxx e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do CONTRATANTE;
d) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do CONTRATANTE;
e) Comercializar qualquer produto do CONTRATANTE sem prévia autorização;
f) Designar outro profissional para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo CONTRATANTE no todo ou em parte;
g) Utilizar a logomarca do CONTRATANTE como referência para a realização de serviços não contratados com o CONTRATANTE;
h) Atraso injustificado ou frequente na entrega dos serviços;
i) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação, desde que autorizados pelo CONTRATANTE.
j) A CONTRATADA descumprir ou violar, no todo ou em parte, as condições previstas no EDITAL REFERÊNCIA e/ou neste contrato;
9.2. Eventuais tolerâncias e meras liberalidades jamais implicarão, por parte do CONTRATANTE, novação, quer objetiva quer subjetiva.
9.3. Não caberá a CONTRATADA indenização de qualquer espécie nos casos em que a mesma der causa à rescisão contratual por inadimplência de qualquer uma das normas contratuais vigentes e/ou não mencionadas neste termo, caso em que a CONTRATADA será considerada responsável para todos os efeitos legais.
10. CLÁUSULA 10ª – INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
10.1. Na hipótese de surgimento de interpretações antagônicas, as cláusulas duvidosas serão entendidas pelas que não o forem, e as antecedentes e subsequentes, que estiverem em harmonia, explicarão as ambíguas, sem se aviltar de usos e costumes da região de execução do contrato.
10.2. Os autógrafos neste contrato são a certeza da percepção exata e indelével de que a CONTRATADA tomou pleno conhecimento das especificações técnicas e promoveu investigações, a seu exclusivo critério, suficientes para a identificação das condições que encontrará durante a execução do objeto, não sendo o CONTRATANTE responsável por qualquer disfunção não identificada no decorrer de sobreditas investigações.
10.3. Na eventualidade de surgirem antinomias entre as cláusulas e condições do presente instrumento contratual em contraponto às disposições do instrumento convocatório e seus anexos, ou entre os anexos do edital e o próprio edital, sempre prevalecerão as disposições editalícias em face do critério hierárquico.
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11. CLÁUSULA 11ª – CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA se obriga a não divulgar os dados e informações às quais venha a ter acesso em razão deste contrato, obrigando-se ainda a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destas informações para fins diversos do objeto contratual.
11.2. A CONTRATADA se absterá de divulgar a existência do presente contrato, o nome e a marca do CONTRATANTE para qualquer finalidade, exceto quando obtida a sua expressa autorização neste sentido.
11.3. A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida:
a) Informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem de autoridade competente para a divulgação.
b) A limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
11.4. Na hipótese de infração da obrigação de confidencialidade ora estabelecida, ficará a CONTRATADA obrigada a pagar à outra parte multa de natureza não compensatória correspondente a R$100.000,00 (cem mil reais).
12. CLÁUSULA 12ª – FISCALIZAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, no interesse do objeto, assim como aceitar a substituição de integrantes da equipe técnica da CONTRATADA através de solicitação escrita deste. Tais substituições deverão observar única e exclusivamente os interesses do objeto do presente contrato, ou seja, a eficiência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
12.2. A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE não descaracteriza a necessidade de atenção contínua do representante legal bem como sua responsabilização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços contratados, não implicando corresponsabilidade entre o CONTRATANTE e seus prepostos
13. CLÁUSULA 13ª – ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se ajustam a cumpri-las fielmente, por si e por seus administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas eventualmente contratados. Além disso, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, obrigam-se a:
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a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste contrato.
14. CLÁUSULA 14ª – RELAÇÕES EXTERNAS
14.1. Em sendo o CONTRATANTE demandado a integrar relação jurídica processual, na condição de litisconsorte lato sensu, fica certo e ajustado que sobrevindo eventual condenação (obrigação de dar, fazer ou não fazer), com impacto no seu ativo, a recuperação do crédito dar- se-á na retenção de eventuais parcelas vincendas, incluindo-se despesas processuais dentre as quais honorário advocatícios, ou na eventualidade do contrato se encontrar extinto, o presente instrumento se constitui em título executivo extrajudicial nos termo do art. 784, III, da Lei 13.105/2015.
15. CLÁUSULA 15º – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE.
15.1.1. Se autorizada efetuar a subcontratação de serviços, a CONTRATADA deverá garantir que a
(s) subcontratada (s) possua (m) experiência nessa atividade específica.
15.1.2. A subcontratação dos serviços não exonerará a CONTRATADA da responsabilidade pela supervisão e coordenação das atividades da (s) subcontratada (s) e pelo cumprimento rigoroso de todas as obrigações, inclusive pelos eventuais inadimplementos contratuais.
15.1.3. Todo e qualquer prejuízo advindo das atividades da (s) subcontratada (s) será cobrado de forma direta à CONTRATADA que arcará com quaisquer ônus advindos de sua opção por subcontratar.
15.1.4. É vedada a subcontratar licitantes que tenham participado do procedimento licitatório objeto deste contrato, conforme art. 28 do Regulamento de Contratos e Licitações do SESI e SENAI, não sendo permitido ainda a execução por empresas impedidas de licitar/contratar com o CONTRATANTE.
15.1.5. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cópia do contrato de subcontratação com a finalidade de controle e arquivamento bem como cópias dos documentos relativos comprovação de pagamentos e recolhimentos relacionados aos colaboradores da subcontratada.
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15.2. O presente instrumento contratual de trato sucessivo – cláusulas, condições, termos – fora comensurado em função do atual estado das coisas. Sobrevindo fatos inevitáveis, imprevisíveis ou previsíveis que provoquem desequilíbrio na equação econômica financeira, independentemente da natureza, determinará sua reorientação ou redirecionamento para se adequar ao novo cenário que eventualmente exsurja.
15.3. Aplicam-se ao presente contrato as disposições dos Regulamentos de Licitações do SESI e SENAI, estando o mesmo vinculado ao EDITAL REFERÊNCIA.
16. CLÁUSULA 16ª – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Belém – Para, XXX de XXX de XXX.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI/DR/PA XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SUPERINTENDENTE REGIONAL | XXX. REPRESENTANTE LEGAL |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF: | CPF: |
Assinatura: | Assinatura: |
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