CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 86/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 86/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob nº. 01.594.009/0001-01, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor, Airton Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do RG, sob nº. 1.835.845 e do CPF nº. 569.504.709-94, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa M e c t r a m a c C o m é r c i o d e P e ç a s e S e r v i ç o s L T D A M E , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CGC/MF sob nº. 47.793.417/0001-12, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 3498, Bairro São Sebastião, Município de São Miguel do Oeste/SC, neste ato representado pelo administrador Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado na, Rodovia SC 283, Bairro Fazenda Zandavalli, sn, Município de Gautambu/SC, portador do CPF sob nº. 834.480.290-15 e do RG nº. 2.997.317, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/93 e suas alterações, que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo, a Aquisição de peças e serviços mecânicos para manutenção de motoniveladora Caterpillar 120 K, ano/modelo 2014, nº. de serie MGF06883, chassi KHX 53526, conforme resultado do Processo Licitatório nº. 2672/2023 – Pregão Presencial nº. 019/2023, com descrição e valores abaixo especificados:
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 2 | PC | Anel de aço transmissão 120k/12H - código defabrica 3T4377 | 24,00 | 48,00 |
2 | 12 | PC | Anel de Vedação transmissão 120 k/12h - código de fabrica 7G4822 | 50,00 | 600,00 |
3 | 12 | PC | Anel Transmissão 12H/120K - código de fabrica 8F3469 | 7,10 | 85,20 |
4 | 8 | PC | Anel vedação transmissão 120k/12H - códigode fabrica 8E5742 | 31,00 | 248,00 |
5 | 3 | PC | Anel transmissão 12H/924F - código de fabrica9W9371 | 17,80 | 53,40 |
6 | 5 | PC | Anel vedação transmissão 120K/12H - códigode fabrica 8E5734 | 17,80 | 89,00 |
7 | 1 | PC | Anel transmissão 12 H - código de fabrica 2655287 | 24,00 | 24,00 |
8 | 2 | PC | Anel vedação transmissão 120K/12H - códigode fabrica 8E5736 | 46,00 | 92,00 |
9 | 1 | PC | Disco Transmissão 12 H - código de fabrica 1590927 | 64,00 | 64,00 |
10 | 9 | PC | Placa Transmissão 120K/12H - código de fabrica 6I9502 | 46,00 | 414,00 |
11 | 10 | PC | Disco Transmissão 120K/12H - código de fabrica 6I8912 | 103,00 | 1030,00 |
12 | 5 | PC | Retentor Transmissão 12H/CS533E/924F - código de fabrica 5P3863 | 1,10 | 5,50 |
13 | 1 | PC | Retentor Transmissão 120 K - código de fabrica2780642 | 36,00 | 36,00 |
14 | 1 | PC | Anel Transmissão 12 H - código de fabrica 6L1650 | 5,00 | 5,00 |
15 | 1 | PC | Anel Transmissão 12H - código de fabrica 5M6200 | 23,00 | 23,00 |
63,00 | 63,00 |
1 | PC | Filtro Transmissão D6N - código de fabrica 8S9129 | |||
17 | 2 | PC | Corrente Tandem 120 K - 12K - 120 H - código de fabrica 5T0735 | 1859,00 | 3718,00 |
18 | 2 | PC | Retentor Cubo Tandem 120H/K - código de fabrica 3290412 | 306,00 | 612,00 |
19 | 4 | PC | Arruela Encosto Cubo Tandewm 120H/K - código de fabrica 8X3276 | 83,00 | 332,00 |
20 | 4 | PC | Cinta Desgaste Cubo tandem 120K/H - código de fabrica 2192434 | 254,00 | 1016,00 |
21 | 2 | PC | Retentor Cubo Tandem 120H/K 4K4376 - código de fabrica 2778996 | 50,00 | 100,00 |
22 | 2 | PC | Engrenagem corrente tandem 120K/12K - código de fabrica 2G6377 | 1032,00 | 2.064,00 |
23 | 1 | PC | Filtro Transmissão 120K - código de fabrica 3283655 | 192,00 | 192,00 |
24 | 2 | PC | Engrenagem Tandem 120K - código de fabrica 8D8787 | 1.080,00 | 2.160,00 |
25 | 45 | lt | Xxxx YPF FT Super 30 TO-04 - SAE30 | 25,00 | 1,125,00 |
26 | 1 | PC | Pistão Transmissão 120 K- código de fabrica 5094136 | 850,00 | 850,00 |
27 | 1 | PC | Mola Transmissão 120K - código de fabrica 4U8815 | 670,00 | 670,00 |
28 | 50 | lt | Óleo YPF FT Super Transmissão SAE50 - Super 50 | 26,00 | 1300,00 |
29 | 2 | PC | Anel Transmissão 12H/135H - código de fabrica 4S5879 | 10,00 | 20,00 |
30 | 2 | PC | Anel Transmissão 12H - código de fabrica 4D6695 | 11,00 | 22,00 |
31 | 2 | PC | Anel Transmissão 12H - código de fabrica 8F6230 | 6,20 | 12,40 |
32 | 1 | PC | Mola transmissão 120 K - código de fabrica 1025881 | 850,00 | 850,00 |
33 | 1 | ser | Serviços especializados de Mão de Obra Mecânica para montar transmissão/Moduladora, instalar no equipamento, trocar Corroas, correntes tração, substituir cintas celeron tração comando finais, incluindo ainda lavar peças internas, trocar peças danificadas, montar transmissão, instalar transmissão chicotes, instalar Tandens, instalar latarias e religar chicotes, completar níveis de óleos, testar equipamento e calibrar transmissão. | 9.076,50 | 9.076,50 |
As peças cotadas e que serão substituídas deverão ser Originais, não aceitado-se peças paralelas.
A Maquina Motoniveladora deverá ser entregue montada, com as peças todas substituídas, em pleno funcionamento, junto ao parque do Centro Administrativo Municipal, sem custos adicionais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pelo conserto e manutenção com substituição das peças da máquina ora licitada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional ao fornecedor por ordem bancaria.
Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a entrega da máquina devidamente consertada e em pleno funcionamento.
Condições de pagamento: o pagamento será efetuado conforme entrega e fiscalização dos serviços executados, emissão de Nota Fiscal e ordem cronológica de pagamentos, com a máquina entregue junto ao pátio da frota municipal. Ainda fica condicionado a disponibilizaçãodas peças danificadas e substituídas no conserto, para conferência e destinação final a critério da municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO E LOCAL
O prazo de entrega do objeto licitado (conserto da máquina) será de até 15 dias após a emissão da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras do Município.
A máquina deverá ser retirada para conserto, após a emissão da ordem de serviços, sem custos adicionais, junto a sede da empresa Auto Mecânica Ival Ltda (Mecânica Signori), com endereço na Rodovia BR 282, Linha Chinelo Queimado, Interior, Município de Maravilha/SC, acompanhada de servidor responsável e devolvida, devidamente consertada e em pleno funcionamento, na sede do Centro Administrativo Municipal de Bom Jesus do Oeste, sem custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á:
Cumprir as condições de pagamento, sendo que o pagamento ficará condicionado a entrega do objeto licitado.
Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações no produto a serem entregue.
Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
Entregar objeto licitado conforme compromissos assumidos em certame licitatório e no prazo estabelecido;
Fornecer todas as informações quanto a qualidade e especificações dos produtos e serviços.
Utilizar-se de adequada estrutura de operação e formar o quadro de pessoal necessário a entrega do objeto deste contratado.
Permitir que os prepostos do Município inspecionem e fiscalizem a qualquer tempo e hora o produto a ser entregue.
Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários e comerciais, previstos em leis, para a fiel execução do objeto deste contrato.
É da CONTRATADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os materiais, em qualquer esfera.
Assumir as despesas decorrentes de ferramentas e equipamentos, energia elétrica, etc, necessários à entrega do objeto licitado.
Disponibilizar todas as peças danificadas e substituídas no conserto para conferência, análise e destinação final a critério da municipalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA
Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor do produto já entregue, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Serão utilizados para o objeto do presente contrato a dotação orçamentaria de projeto/atividade adequados conforme elemento, apropriados para essas despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
As peças e serviços oriundos do conserto contratado para máquina, deverão possuir uma garantia mínima de 03 meses a contar da entrega do equipamento consertado e emissão de nota fiscal.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO
Fica designado para fiscalizar os atos praticados na execução contratual o servidor municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Secretario do DMER, o qual será responsável pelo acompanhamento, notificação de possíveis irregularidades e recebimento da máquina consertada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição devínculo trabalhista com empregados e funcionários.
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e 8.883/94, e a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 019/2023, Processo Licitatório nº. 2672/2023.
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente contrato de empreitada, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 09 de outubro de 2.023.
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Empresa
Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretario da Administração Secretario do DMER
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora Juridica OAB/SC37.753