CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●]/2022 – [●]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●]/2022 – [●]
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE APOIO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, INCLUINDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE BARRA DO PIRAÍ/RJ
EDITAL
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 5
CAPÍTULO II – INFORMAÇÕES BÁSICAS DO EDITAL 6
7. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 7
CAPÍTULO III – COMISSÃO DE LICITAÇÃO 10
12. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS 10
CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11
14. REPRESENTANTES CREDENCIADOS 12
15. CONDIÇÕES GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 13
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 17
CAPÍTULO VI – ETAPAS DA LICITAÇÃO 22
18. ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 22
19. ABERTURA, EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS 23
21. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 24
CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 25
24. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 25
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 26
25. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
PREÂMBULO
O Muミicípio de Barra do Piraí/RJ, ミa ケualidade de PODER CONCEDENTE, por iミtermédio da [●], por meio de sua COMISSÃO DE LICITáÇÃO, desigミada pela [●], puHlicada ミo Diário Oficial do Muミicípio de Barra do Piraí de [●] de[●] de 2022, torミa púHlico, por meio deste EDITáLふEDITáL ミº [●]/0000x, xue realizará processo licitatório, ミa modalidade coミcorrêミcia, para a celebração de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, para construção das instalações e prestação dos serviços públicos de apoio ao embarque e desembarque de passageiros, incluindo a gestão, operação, manutenção e melhorias do novo TERMINAL RODOVIÁRIO de Barra do Piraí/RJ, conforme especificado neste EDITAL.
A LICITAÇÃO será regida pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e respectivas alterações e regulameミtações ふさLEI FEDERáL DE PPPざぶ, Lei Muミicipal 2.Γンン, de 20 de dezemHro de 201Α ふさLEI MUNICIPáL DE PPPざぶ, pela Lei Federal ミº Β.ΓΒΑ, de 1ン de fevereiro de 1ΓΓ5 ふさLEI DE CONCESSÕESざぶ, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e regulamentação ふさLEI DE LICITáÇÕESざぶ, e demais ミormas vigeミtes soHre a matéria. Na forma prevista nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, fica registrada a opção pela não aplicação da Lei Federal 14.133/2021 na contratação da CONCESSÃO.
O critério de julgamento será o de menor valor máximo de contraprestação ofertado por cada PROPONENTE.
O EDITAL, seus ANEXOS, outras informações técnicas necessárias à formulação da PROPOSTA ECONÔMICA e demais documentos relacionados ao certame, estarão disponíveis xxxxxxxxxxxxx, xo período de [●]/[●]/2022 a [●]/[●]/2022, por meio da xxxxxxxx, xo sítio eletrレミico [●], podeミdo todos os documeミtos ser forミecidos aos iミteressados que comparecerem à [●], ミo horário de [●] às [●], mediaミte a apreseミtação de mídia gravável ou dispositivo equivalente, necessária para cópia do arquivo.
No mesmo site [●] serão puHlicados todos os atos praticados ミo curso do processo de
LICITAÇÃO.
A LICITáÇÃO foi precedida de coミsulta púHlica, realizada eミtre os dias [●]/[●]/2022 e [●]/[●]/2022, iミformada ao púHlico por meio de puHlicação ミo Diário Oficial do Estado do Rio de Jaミeiro, edição de [●]/[●]/2022, assim como em jorミal de graミde circulação ミo Estado do Rio de Jaミeiro e ミo site [●].
Eventuais alterações a este EDITAL serão vinculantes para todas as LICITANTES e serão divulgadas da mesma forma em que se deu a publicidade deste instrumento.
A LICITAÇÃO se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa, a qual será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e demais princípios que lhes são correlatos.
á eミtrega dos ENVELOPES será ミo dia [●]/[●]/2022, das [●] às [●], ミa sede da Prefeitura Muミicipal de Barra do Piraí ミo eミdereço [●].
Não será admitido que as LICITANTES remetam suas propostas por correio, courier ou outro meio de postagem. Os ENVELOPES entregues após a data e horário estabelecidos não serão considerados.
A SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO, com abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da
LICITáNTE melhor classificada, ocorrerá ミo dia [●]/[●]/2022, às [●] horas, igualmeミte ミa sede
da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
Todos os horários estabelecidos neste EDITAL referem-se ao horário de Brasília.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído no ANEXO III – GLOSSÁRIO.
1.2. As seguintes regras de interpretação devem ser observadas:
(i) As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação;
(ii) Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação, no EDITAL e seus ANEXOS, prevalecerá, em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais, regulamentares e técnicas vigentes, exceto as normas legais dispositivas de direito privado;
(iv) No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(v) As referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília;
1.3. No caso de divergência entre:
(i) os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e,
(ii) números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da LICITAÇÃO é a CONCESSÃO para construção de instalações e prestação dos serviços públicos de apoio ao embarque e desembarque de passageiros, incluindo a gestão, operação, manutenção e melhorias do TERMINAL RODOVIÁRIO, conforme disposto na minuta do CONTRATO e dos ANEXOS DO CONTRATO, em consonância com os requisitos contidos neste EDITAL e ANEXOS.
2.2. A CONCESSÃO terá prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da DATA DE EFICÁCIA, admitida a prorrogação, nos termos do CONTRATO.
2.3. O valor estimado do CONTRáTO DE CONCESSÃO é de R$ [●] ふ[●]ぶ, correspoミdeミte ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estimadas para todo o PRAZO DO CONTRATO.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de julgamento do menor valor de CONTRáPRESTáÇÃO MENSáL MÁXIMá, coミforme o disposto ミo art. 12, II, alíミea さaざ, da Lei ミº 11.079/2004.
3.2. O menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será definido com base nas PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas.
3.3. A PROPOSTA ECONÔMICA apresentada deverá ter validade de 1 (um) ano, contado da data de sua apresentação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da Contratada
3.4. As PROPOSTAS ECONÔMICAS, assim como os lances efetuados na etapa viva
3.5. -voz da LICITAÇÃO, deverão ser incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pela Constituição Federal, pela LEI FEDERAL DE PPP, pela LEI MUNICIPAL DE PPP, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LICITAÇÕES (Lei nº 8.666/93), conforme autorização contida nos arts. 191 e 193, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Constituição Estadual, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5. ANEXOS
5.1. Constituem parte do EDITAL os seguintes ANEXOS:
5.1.1. ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
5.1.2. ANEXO II: MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO E ANEXOS.
5.1.3. ANEXO III - GLOSSÁRIO
CAPÍTULO II – INFORMAÇÕES BÁSICAS DO EDITAL
6. ACESSO AO EDITAL
6.1. O EDITAL, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre o TERMINAL RODOVIÁRIO poderão ser obtidos pelos site [●], iミcidiミdo soHre
a disponibilização destas informações, estudos e projetos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
6.2. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma ou em local diversos dos indicados neste EDITAL.
7. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
7.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, as LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao eミdereço eletrレミico <[●]>, coミteミdo o arケuivo com as ケuestões formuladas, em formatos PDF e Word, conforme modelo constante do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL.
7.1.1. Os documentos em formato PDF e Word deverão ter conteúdo idêntico, sendo que, em caso de divergência, prevalecerá o documento em Word.
7.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO publicará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITáNTES ミo sítio eletrレミico <[●]> e ミo Diário Oficial, sem ideミtificação da foミte do questionamento, até 1 (um) dia útil antes da DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES.
7.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente da estabelecida no EDITAL.
7.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO ou após as respostas a estes, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e ANEXOS.
7.5. Os esclarecimentos prestados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO integrarão este EDITAL como se nele estivessem transcritos, sendo que qualquer outra informação não constante deste EDITAL não vinculará a COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Eventual impugnação ao EDITAL, por qualquer cidadão, deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico <[●]>, ou protocolada ミa [●], situada ミa [●], eミxxxxxxxxx-x xx xxxxxxxxxx xx XXXXXXXX XX LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, se cidadão, ou em até 02 (dois) dias úteis, se LICITANTE,
devendo a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação antes da DATA DA SESSÃO PÚBLICA.
8.2. A impugnação deverá ser instruída com:
8.2.1. cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
8.2.2. cópia do contrato ou estatuto social, acompanhada de outros documentos necessários à comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
9. VISITA TÉCNICA
9.1. Qualquer interessado poderá proceder à VISITA TÉCNICA da área designada para a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO, mediante prévio agendamento junto à COMISSÃO DE LICITAÇÃO com antecedência mínima de 2 (dois) dia úteis da data pretendida, por meio do eミdereço eletrレミico <[●]>, para coミhecimeミto e verificação da iミfraestrutura existeミte, das condições físico-operacionais em que se encontra e para obtenção de demais subsídios técnicos reputados convenientes.
9.2. A realização de VISITAS TÉCNICAS correrá por conta e risco das LICITANTES, não recaindo sobre o PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade em função de insuficiência de dados e informações levantados por ocasião da VISITA TÉCNICA.
9.3. ás VISITáS TÉCNICáS poderão ser efetuadas até o dia [●]/[●]/2022, das [●] horas às [●] horas.
9.4. Cada LICITANTE interessada poderá realizar, no máximo, 2 (duas) VISITAS TÉCNICAS.
9.5. A VISITA TÉCNICA poderá ser realizada pelo(s) representante(s) legal(is) de empresas interessadas ou por pessoa(s) devidamente credenciada(s) pela LICITANTE, por meio de documento que lhe outorgue poderes específicos para a prática desse ato.
9.6. Eventuais prejuízos em virtude de omissão na verificação do na área designada para a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO são de integral responsabilidade das LICITANTES.
9.7. A realização da VISITA TÉCNICA é faculdade dos interessados, não sendo condição necessária à participação nesta LICITAÇÃO, podendo ser substituída por declaração. No entanto, em hipótese alguma poderá ser utilizado como fonte de argumentação para eventual pedido de reequilíbrio econômico-financeiro o desconhecimento das condições locais e as suas necessidades particulares para a implementação do objeto da CONCESSÃO.
10. ALTERAÇÕES AO EDITAL
10.1. Em qualquer ocasião, até a DATA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo devidamente justificado, poderá alterar o EDITAL e seus ANEXOS.
10.2. Qualquer modificação no EDITAL e em seus ANEXOS exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido apenas quando alteração afetar de forma inequívoca as condições de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todos os documentos da LICITAÇÃO, bem como as correspondências eletrônicas trocadas entre as LICITANTES e a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação consultada e interpretada de acordo com este idioma.
11.2. Exceto quando expressamente autorizado neste EDITAL, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do EDITAL e seus ANEXOS.
11.3. Deverão ter firma reconhecida apenas os documentos que contiverem tal recomendação expressa neste EDITAL, nos respectivos modelos constantes de seus ANEXOS e/ou em razão de determinação legal.
11.3.1. Não será exigido o reconhecimento de firma na PROPOSTA ECONÔMICA.
11.3.2. Será aceita assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste EDITAL, desde que realizada via Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, consoante o art. 10, § 1º, da Medida Provisória 2.200- 2.
11.4. Os documentos apresentados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO em meio eletrônico não poderão ter restrições de acesso, sob pena de serem considerados como さミão receHidosざ.
11.5. Todas as correspondências físicas referentes ao EDITAL, tais como ofícios, recursos e/ou impugnações, enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, serão consideradas como entregues na data de seu recebimento, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal.
11.6. Todas as correspondências eletrônicas referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO serão consideradas como recebidas na data de seu envio, quando realizado em dias úteis, das 08 horas às 17 horas. Os protocolos eletrônicos realizados após o referido horário serão considerados como se realizados na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Em ambos os casos, é necessária, não obstante, a confirmação, automática ou não, de recebimento da mensagem pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
11.7. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
11.8. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao TERMINAL RODOVIÁRIO e à sua exploração, disponibilizados foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando qualquer caráter vinculativo que responsabilize o PODER CONCEDENTE perante a LICITANTE ou perante a futura CONCESSIONÁRIA.
11.9. As LICITANTES são responsáveis pela análise direta das condições do TERMINAL RODOVIÁRIO e de todos os dados e informações sobre a exploração da CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas, inclusive no tocante à realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos.
11.10. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL e ANEXOS, da minuta do CONTRATO DE CONCESSÃO e ANEXOS DO CONTRATO, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO.
11.11. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO III – COMISSÃO DE LICITAÇÃO
12. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
12.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
12.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
12.3.1. solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados, bem como saneamento de falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal no curso da LICITAÇÃO, assinalando prazo para atendimento à solicitação;
12.3.2. promover diligência destinada a esclarecer e pedir informações complementares para esclarecer, confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos, ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO; e,
12.3.3. prorrogar de forma isonômica os prazos de que trata o EDITAL em casos devidamente justificados, incluindo nos casos de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
12.3. A recusa injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação da LICITANTE e a execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas brasileiras que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
13.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO as sociedades:
13.3.1. declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, por ato do Poder Público;
13.3.2. suspensas ou impedidas do direito de participar em licitações ou de contratar com a Administração Pública do Município de Barra do Piraí, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES;
13.3.3. sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVICM, vinculada ao Ministério da Economia;
13.3.4. cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do PODER CONCEDENTE, ou que o tenham sido nos
últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de publicação do EDITAL;
13.3.5. isoladamente e por meio de COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob CONTROLE comum, que, de qualquer forma, resulte em mais de uma PROPOSTA ECONÔMICA por parte da referida LICITANTE e/ou GRUPO ECONÔMICO na LICITAÇÃO;
13.3.6. que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10, da Lei Federal 9.605/1998;
13.3.7. proibidas de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no âmbito de sentença condenatória transitada em julgado, em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal 8.429, de 02 de junho de 1992.
13.3.8. pessoa jurídica que se encontre em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou intervenção, nos termos do artigo 31, inciso II, da LEI DE LICITAÇÕES, salvo se comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
13.3.9. pessoa jurídica que tenha sido proibida de participar de licitações promovidas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal 12.529, de 30 de novembro de 2011.
13.3. As LICITANTES serão representadas na LICITAÇÃO, necessariamente, por REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
14. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
14.1. Cada LICITANTE deverá ter no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
14.2. A comprovação dos poderes de representação do(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) deverá ser realizada da seguinte maneira:
15.2.1. mediante procuração que comprove poderes para praticar, em nome da LICITANTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, conforme o modelo
constante do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES,
acompanhada de certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede da LICITANTE para comprovação dos poderes do outorgante da procuração; e,
15.2.2. no caso de representante legal estatutário, o REPRESENTANTE CREDENCIADO poderá comprovar seus poderes de representação utilizando apenas a certidão simplificada.
14.3. Os documentos de comprovação dos poderes de representação do(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S) deverão ser apresentados no interior do Envelope 1, conforme item 18.8.3.
14.4. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL que contenham campo de assinatura, inclusive o contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a LICITANTE, deverão ser firmados por REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE.
14.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
CAPÍTULO V – DOCUMENTAÇÃO
15. CONDIÇÕES GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
15.1. Todos os documentos poderão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, e, deverão estar rubricados por REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE.
15.2. Dentro de cada ENVELOPE deverá constar uma mídia digital (pen drive), contendo a cópia fiel de toda a documentação apresentada no respectivo invólucro físico, em arquivo no formato PDF não editável.
15.3. A documentação de cada ENVELOPE deverá ser apresentada em (i) uma via original ou autenticada; e (ii) uma segunda via, em cópia simples, sendo que cada via deverá ser encadernada separadamente, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
15.4. Devem ser apresentados única e exclusivamente os documentos exigidos neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
15.5. Os ENVELOPES deverão ser entregues na DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí.
15.6. A PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em ENVELOPES distintos, opacos, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo, cada ENVELOPE, em sua parte externa fronteira, o seguinte:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITáL ミº [●]/2022 – CONCESSÃO áDMINISTRáTIVá DO TERMINáL RODOVIÁRIO [●]
Razão Social ou denominação da LICITANTE
Razão Social ou denominação da PARTICIPANTE CREDENCIADA
ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
EDITáL ミº [●]/2022 – CONCESSÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO [●]
Razão Social ou denominação da LICITANTE
Razão Social ou denominação da PARTICIPANTE CREDENCIADA
15.7. de que: | Quando | da entrega dos ENVELOPES, as LICITANTES expressam pleno conhecimento |
15.7.1. | respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem; | |
15.7.2. | autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão |
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos ENVELOPES; e
15.7.3. conhecem as condições e demais instalações existentes no TERMINAL RODOVIÁRIO, bem como as características dos serviços objeto da CONCESSÃO.
15.8. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento ou estabelecido por lei.
15.8.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
15.8.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste EDITAL, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
15.9. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste EDITAL deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase desta LICITAÇÃO, conforme o caso. O não exercício ou o exercício fora do prazo previsto neste EDITAL de qualquer faculdade ou prerrogativa não será considerado para fins deste certame, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa.
16. PROPOSTA ECONÔMICA
16.1. A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no ENVELOPE 2, em sua forma original digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO da LICITANTE.
16.2. A PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE versará sobre o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA pela CONCESSÃO.
(i) Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão estes últimos.
(ii) Deverá ser incluído na PROPOSTA ECONÔMICA o plano de negócios desenvolvido pela LICITANTE para a assunção da CONCESSÃO e formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, com indicação da TIR (taxa interna de retorno).
16.3. O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 1 (um) ano, contado da DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação do PODER CONCEDENTE e aceitação das LICITANTES.
16.4. As PROPOSTAS ECONÔMICAS deverão ser incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
16.5. Na elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS, as LICITANTES deverão:
(i) considerar o PRAZO DO CONTRATO;
(ii) considerar todas as obrigações e riscos que serão alocados à CONCESSIONÁRIA por força do CONTRATO, em especial o atendimento às disposições dos ANEXOS DO CONTRATO;
(iii) considerar todos os custos referentes ao cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo, mas sem a eles se limitar, valores referentes aos ônus e obrigações da CONCESSIONÁRIA concernentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária, os quais correrão por sua exclusiva conta; custos com seus subcontratados, fornecedores e outros; custos de mobilização e desmobilização na instalação das obras e serviços a serem executados; demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos serviços objeto da CONCESSÃO; custos com contratação de seguros e garantias, de cumprimento dos prazos e os demais necessários ao cumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO;
(iv) desconsiderar quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, no CONTRATO e seus respectivos ANEXOS, assim como preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES;
(v) as demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e respectivos ANEXOS.
16.6. O ENVELOPE 2, relativo à PROPOSTA ECONÔMICA, deverá conter os seguintes documentos:
(i) Carta de Apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA, conforme modelo do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(ii) Plano de negócios.
(iii) Declaração de instituição financeira com registro no Banco Central ou de consultor de valores mobiliários com registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM que assessora a LICITANTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios e atesta sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES, acompanhada de termo de confidencialidade onde se comprometa a não divulgar as informações obtidas da LICITANTE, bem como a não prestar serviço de igual natureza a outros possíveis concorrentes.
16.6.1. A instituição financeira ou o consultor de valores mobiliários não poderão ser LICITANTES, nem poderão ser CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS ou entidades sob CONTROLE comum da PROPONENTE.
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados de acordo com as especificações constantes deste EDITAL.
17.2. O ENVELOPE 1, relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter como documento introdutório a Carta de Apresentação de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme modelo do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
A. Habilitação Jurídica
17.3. A LICITANTE deverá apresentar os documentos a seguir listados:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social da sociedade empresária, com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) ato constitutivo, devidamente registrado, no caso de sociedade civil ou não empresária, com as posteriores alterações, se houver, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
(iii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B. Regularidade Fiscal e Trabalhista
17.4. A LICITANTE deverá apresentar os documentos a seguir listados:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME;
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, declaração própria dessa situação, sob as penas da lei;
(iii) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, que abranja os tributos administrados pela RFB, a Dívida Ativa da União administrada pela PGFN e as contribuições sociais previstas nas alíミeas さaざ a さdざ do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991;
(iv) prova de regularidade para com a Fazenda do Estado relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais;
(v) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa;
(vi) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal, negativa ou positiva com efeito de negativa;
(vii) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou positiva com efeito de negativa.
C. Qualificação Econômico-Financeira
17.5. A LICITANTE deverá apresentar certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
(i) Em caso de a certidão apresentada ser positiva para recuperação judicial, será necessária a comprovação de que o plano de recuperação judicial foi devidamente homologado pelo juízo competente, conforme art. 58, da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ou da homologação de plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Alternativamente, a LICITANTE pode apresentar certidão emitida pelo juízo competente atestando que a LICITANTE está apta econômica e financeiramente a participar da LICITAÇÃO.
(ii) Nas comarcas em que a gestão da distribuição de feitos em todas as comarcas do foro da sede não é feita de forma centralizada, as LICITANTES deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração emitida pelo foro de sua sede, indicando quais os cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, concordatas e recuperações judiciais.
17.6. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem:
17.6.1. a boa situação financeira da LICITANTE, acompanhados da demonstração dos Índices de Liquidez Corrente, do Geral e de Endividamento obtidos de acordo com a fórmula a seguir discriminada.
Índice de Liquidez Geral: (AC + RLP) / (PC +ELP): maior ou igual a 1,00; Índice de Liquidez Corrente: (AC/PC): maior ou igual a 1,00;
Grau de Endividamento Total: (PC+ELP) / AT: menor ou igual a 1,00.
Sendo:
AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante;
ELP: Realizável a Longo Prazo; ELP: Exigível a Longo Prazo; AT: Ativo Total.
17.6.2. que a LICITANTE tem patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do CONTRáTO DE CONCESSÃO é de R$ [●] ふ[●]ぶ. O valor estimado do CONTRáTO DE CONCESSÃO é de R$ [●] ふ[●]ぶ é de R$ [●] ([●]).
17.7. É vedada a substituição dos balanços oficiais por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
17.8. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado na Imprensa Oficial.
17.9. O Balanço Patrimonial das demais sociedade deverá, nos termos da Lei, estar registrados na Junta Comercial, Cartório das Pessoas Jurídicas e aprovado pelos sócios.
D. Qualificação Técnica
17.10. Prova de registro ou inscrição e respectiva quitação anual da LICITANTE e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
17.11. Apresentação de atestados em nome da LICITANTE comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da LICITAÇÃO, ressaltando-se como parcela de maior relevância técnica e de valor significativo:
(i) administração de empreendimento comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, aeroportos, rodoviárias, terminal de passageiros de qualquer natureza, shoppings, hotéis, complexo empresarial, com fluxo anual de pessoas de no mínimo, de 60.000 (sessenta mil) usuários;
17.12. Comprovação de que a LICITANTE tenha participado de empreendimento de grande porte em infraestrutura na modalidade project ou corporate finance (podendo ser ou não referente a serviços de terminal de passageiros), em que tenha realizado investimentos de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) ou mais, com recursos próprios ou de terceiros, com contrato de longo prazo (assim considerado o contrato com prazo mínimo de 05 (cinco) anos), podendo esse valor ser atualizado monetariamente pelo IPCA ou IGP-M, observadas as seguintes condições:
17.12.1. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento, acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento; ou
(ii) Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras ou administradoras de recursos que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos; ou
(iii) Declaração da LICITANTE ou de entidade CONTROLADA, COLIGADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que indique os valores
investidos com recursos próprios ou de terceiros acompanhada de cópia dos documentos que comprovam a realização do investimento.
(iv) Para os fins do item 17.12(ii), entende-se como instituições financeiras ou administradoras de recursos os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e/ou as gestoras ou administradoras de ativos devidamente registradas no BACEN ou na CVM, conforme o caso.
17.13. Serão admitidos, para efeito da comprovação exigida nos itens 17.11 e 17.12, os atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADAS.
17.14. Na hipótese de utilização, por uma LICITANTE, de atestados e/ou documentos emitidos em nome de AFILIADA, deverá ser apresentada declaração indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e da documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
17.15. Comprovar vínculo com profissional de nível superior, com experiência na administração de empreendimento comercial ou de lazer, público ou privado, tais como, aeroportos, rodoviárias, terminal de passageiros de qualquer natureza, shoppings, hotéis, complexo empresarial.
17.16. Para fins do disposto no item 17.15, a comprovação de que o profissional de nível superior, detentor dos atestados apresentados, está vinculado à LICITANTE dar-se-á por meio de:
(i) Cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43);
(ii) No caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou livro de registro de ações;
(iii) Quando se tratar de administrador de sociedade, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou o contrato social ou o estatuto social; ou
(iv) Quando se tratar de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços ou termo de compromisso de prestação de serviços.
(v) No caso de apresentação de termo de compromisso de prestação de serviços, este deverá ser firmado em caráter irrevogável e irretratável e prever que, no caso de vitória da LICITANTE, o profissional prestará os serviços previstos para a CONCESSIONÁRIA.
17.17. Para atendimento ao exigido nos itens 17.11 e 17.12, não será admitido somatório de atestados.
17.18. Atestado de visita técnica emitido na forma do item 6.1.4 ou declaração de não participação na visita técnica, conforme modelo constante do ANEXO I – MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
17.19. Comprovante da retirada do EDITAL.
E. Declarações
17.20. As LICITANTES deverão, ainda, apresentar as seguintes declarações:
(i) Declaração de ciência dos termos do EDITAL e ausência de impedimento de participação na LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
(ii) Declaração de capacidade financeira, conforme modelo constante do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
(iii) Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
CAPÍTULO VI – ETAPAS DA LICITAÇÃO
18. ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. Na data prevista no preâmbulo, será aberto o ENVELOPE 1, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos LICITANTES, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
18.2. Na própria sessão ou mediante publicação na imprensa oficial, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão sobre o atendimento ou não pelas LICITANTES das exigências contidas no EDITAL.
18.3. Nos termos do § 3º, do artigo 48, da LEI DE LICITAÇÕES, quando todas as LICITANTES forem inabilitadas ou desclassificadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar um prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas com correção das causas de inabilitação ou desclassificação de cada LICITANTE.
19. ABERTURA, EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
19.1. Após a publicação da decisão prevista no item 18.2, serão abertos em SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO os ENVELOPES 2, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que tiveram seus ENVELOPES 1 aceitos, procedendo-se ao seu exame pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, leitura e classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS neles contidas, conforme as regras a seguir expostas.
19.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) apresentadas em desacordo com o modelo constante do ANEXO I: MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(v) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade;
(vi) cujo valor da CONTRáPRESTáÇÃO MENSáL MÁXIMá seja superior a R$ [●].
19.3. As LICITANTES classificadas serão aquelas cuja proposta atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação vigente aplicável e aos termos previstos neste EDITAL.
19.4. Será adotado como critério de classificação o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser desembolsado pelo PODER CONCEDENTE.
19.5. A LICITANTE que ofertar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ficará classificada em primeiro lugar.
19.6. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará o atendimento às preferências estabelecidas nos incisos do § 2º, do art. 3º da LEI DE LICITAÇÕES, e mantendo-se o empate, a classificação far-se-á diretamente por meio de sorteio realizado na mesma sessão, nos termos do § 2º, do art. 45, da LEI DE LICITAÇÕES.
20. RECURSOS
20.1. As LICITANTES poderão recorrer do exame e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS ECONÔMICAS, após divulgação de cada uma das decisões pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
20.2. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso após a respectiva publicação, nos termos do artigo 109, da LEI DE LICITAÇÕES, que poderá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, no endereço sito à [●], no setor de Protocolo, de segunda-feira a sexta-feira, das [●] horas às [●] horas.
20.3. O protocolo do recurso deverá ser feito em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí.
20.4. Após o protocolo do recurso, será aberta vista para os interessados para apresentação de contrarrazões, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí.
20.5. O recurso será dirigido à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade competente para julgá-lo, a qual decidirá dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.6. Os autos do processo licitatório estarão com vista aberta às LICITANTES interessadas a partir da publicação da ata de julgamento.
20.7. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrレミico <[●]> e puHlicado no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí, sendo considerada final a decisão em sede recursal proferida pela autoridade máxima competente.
20.8. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO à autoridade máxima competente para homologação e adjudicação do objeto da CONCESSÃO.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
21.1. Após a publicação do resultado da LICITAÇÃO e transcorrido o prazo recursal, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado ao Secretário Municipal de [●], ケue poderá:
(i) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
(ii) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
(iii) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
(iv) homologar o resultado e adjudicar o objeto da LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor.
21.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará, no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí
e ミo site [●], os atos de homologação do certame e adjudicação do oHjeto.
21.3. Realizada a adjudicação do objeto à LICITANTE VENCEDORA, a ADJUDICATÁRIA será convocada, mediante envio de correspondência eletrônica, para a assinatura do CONTRATO, conforme previsto no Capítulo VII – Condições para a Formalização do Contrato.
CAPÍTULO VII – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
22. CONCESSIONÁRIA
22.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá constituir uma SPE, sob a forma de sociedade anônima, em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO.
22.2. A sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
23. GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a SPE deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO, no valor de R$ [●] ふ●]ぶ, conforme os termos e condições previstos no CONTRATO.
24. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Homologado o resultado do LICITAÇÃO, a ADJUDICATÁRIA será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias da convocação, cumprir as formalidades necessárias para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, sob pena de decair de seu direito à contratação e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81, da LEI DE LICITAÇÕES.
24.2. Até o termo final do prazo do item 24.1, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
24.2.1. prova da constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos previstos no ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO E ANEXOS;
24.2.2. documentos relativos à constituição da SPE, assim compreendidos:
(i) certidão da junta comercial competente;
(ii) cópia do estatuto social com a chancela da junta comercial;
(iii) cópia do acordo de acionistas, se houver; e,
(iv) comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
24.2.3. comprovação de subscrição e integralização do capital social mínimo da SPE, equivalente a 1% (um por cento) do valor adjudicado no montante de R$ [●][ふ●]ぶ;
24.3. O não atendimento por parte da ADJUDICATÁRIA à convocação para apresentação de documentos ou para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará a ADJUDICATÁRIA às penalidades legais.
24.4. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a ADJUDICATÁRIA não cumprir as formalidades previstas no item 24.2 ou não se apresentar, por intermédio da SPE, para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e assinar o CONTRATO nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
24.5. Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as diretrizes nele estabelecidas.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
25. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. A LICITANTE que cometer os atos abaixo, garantido o direito à ampla defesa, estarão sujeitas, concomitantemente, à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos e à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
(i) apresentar documentação falsa;
(ii) não mantiver a PROPOSTA ECONÔMICA;
(iii) comportar-se de modo inidôneo;
(iv) cometer fraude fiscal; ou,
(v) não atender às condições precedentes para assinatura do CONTRATO, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
25.2. Na aplicação de sanções administrativas, deverá ser considerada a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade observados em cada caso, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
26.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE
26.3. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
26.4. Em caso de divergência, as disposições do EDITAL prevalecem sobre as disposições de seus ANEXOS.
26.5. Na hipótese de a COMISSÃO DE LICITAÇÃO vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer documento apresentado por uma LICITANTE era falso ou inválido à época da apresentação, poderá inabilitá-la, sem prejuízo de indenização devida ao PODER CONCEDENTE.
26.6. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a LICITAÇÃO somente poderá ser revogada por ato motivado do PODER CONCEDENTE por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
26.7. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiro, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer irregularidade que não possa ser sanada.
26.8. A nulidade da LICITAÇÃO pode implicar a nulidade do CONTRATO DE CONCESSÃO e gerar obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE na situação prevista no art. 59, parágrafo único, da LEI DE LICITAÇÕES.
26.9. As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
27. FORO
27.1. Fica eleito o foro da comarca do Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, como único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas exclusivamente do presente EDITAL, anteriormente à assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Barra do Piraí/RJ, [●] de [●] de 2022.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●]/2022 – [●]
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO PATROCINADA PARA CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE APOIO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, INCLUINDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO [●]
ANEXO I AO EDITAL – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES
SUMÁRIO
1. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 3
3. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA 6
4. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS 8
5. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA 12
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 13
1. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local]. [•] de [•] de 2022
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital nº [••]/20[••]– Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão | |||||||
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado | atribuída pelo [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO] e que constará da ata de | ||||
esclarecimento | |||||||
1 | Inserir item do | Escrever de | forma clara | o | pedido | de | Deixar em branco |
Edital ao qual se | esclarecimento | desejado | em | forma | de | ||
refere o | pergunta | ||||||
esclarecimento | |||||||
solicitado | |||||||
2 | Inserir item do | Escrever de | forma clara | o | pedido | de | Deixar em branco |
Edital ao qual se | esclarecimento | desejado | em | forma | de | ||
refere o | pergunta | ||||||
esclarecimento | |||||||
solicitado |
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado | Número da questão atribuída pelo [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO] e que constará da ata de esclarecimento |
N | Inserir item do | Escrever de forma clara o pedido de | Deixar em branco |
Edital ao qual se | esclarecimento desejado em forma de | ||
refere o | pergunta | ||
esclarecimento | |||
solicitado. |
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
2. MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [LICITANTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgaミte", ミomeia e coミstitui seus Hastaミtes procuradores, os Srs. [•], [ケualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele:
1.) Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, [INSERIR NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO], para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito ミo Edital ミº [••]/20[••], iミclusive para iミterpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
2.) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante; e
3.) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação.
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do Contrato, limitada a 1 (um) ano a contar da DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, devendo, se necessário, ser prorrogada por igual prazo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de expiração.
[local]. [•] de [•] de 20_
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
3. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital n° [••]/20[••] – Proposta Econômica
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação de [DATA] em Concorrência conduzida pela [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO], apresentamos nossa PROPOSTA ECONÔMICA.
2. Propomos, a título de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, conforme definido no EDITáL, o valor de R$ [●] ふ[●] reaisぶ, ミa data-Hase de [●] de [●] ふDáTá DE ENTREGá DáS PROPOSTAS).
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. a presente PROPOSTA ECONÔMICA é válida por 1 (um) ano, contado da DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação da [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO] e aceitação das LICITANTES, conforme especificado no EDITAL;
3.2. concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL e no CONTRATO;
3.3. confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, dos serviços a serem prestados e das condições de execução dos trabalhos, tendo avaliado as condições de operação do TERMINAL RODOVIÁRIO, sendo de nossa integral responsabilidade todas as ações de manutenção, melhorias e investimentos necessários;
3.4. assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO, e por outros diplomas legais aplicáveis; e
3.5. cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
4. Os Termos iniciados em letras maiúsculas contidos nesta PROPOSTA ECONÔMICA e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Atenciosamente,
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
4. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital n° [••]/20[••] –
Prezados Senhores,
1 Pela presente carta, o [nome da instituição financeira ou nome do consultor de valores moHiliários] ふさDeclaraミteざぶ, ケue assessora o [ミome da LICITáNTE] ふさLICITáNTEざぶ, de acordo com o EDITáL N° [●]/[●] ふさEDITáLざぶ, declara, para os devidos fiミs, ケue aミalisou o PLáNO DE NEGÓCIOS apresentado pela LICITANTE e atesta a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
2 O Declarante declara que analisou o PLANO DE NEGÓCIOS elaborado pela LICITANTE para participar da referida LICITAÇÃO, sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela LICITANTE como base para a elaboração do PLANO DE NEGÓCIOS.
3 Isso posto, a Declarante, atesta, em relação ao PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE:
(i) A viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;
(ii) A coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no PLANO DE NEGÓCIOS a nós apresentado pela LICITANTE, atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros.
[instituição financeira ou consultor de valores mobiliários] [representante(s) legal(is)]
[LICITANTE]
[representante(s) credenciado(s)]
5. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital n° [••]/20[••] – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
(LICITANTE), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item 20.2 e seguintes do EDITAL em referência, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no índice.
1. A LICITANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
2. A LICITANTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL.
3. A LICITANTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
Atenciosamente,
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital n° [••]/20[••] – Apresentação de Declaração de Ciência dos Termos do Edital e Ausência de Impedimento de Participação na Licitação
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 20.15.1 do EDITAL em referência, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que tem ciência dos termos do presente EDITAL e não está impedida de participar de processos de contratação com o Poder Público.
Atenciosamente,
[Representante Credenciado] Responsável para contato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital n° [••]/20[••] – Declaração de Capacidade Financeira
Prezados Senhores,
Em ateミdimeミto ao item [•] do EDITáL, a [LICITáNTE], por seuふsぶ represeミtaミteふsぶ credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações necessárias à consecução do objeto da CONCESSÃO.
Declara, outrossim, que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a iミtegralização em moeda correミte ミacioミal de, ミo míミimo, R$ [●] ミo capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a ser constituída para a execução do objeto da CONCESSÃO, coミforme item [•] do CONTRáTO.
Atenciosamente,
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital n° [••]/20[••] – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em ateミdimeミto ao item [•] do EDITáL em referêミcia, a [Licitaミte], por seu(s) representante(s) credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Atenciosamente,
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
9. MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA
[local]. [•] de [•] de 20_
À [INSERIR ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
[INSERIR ENDEREÇO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO]
Ref.: Edital ミ° [••]/20[••] – Declaração de Não Participação na Visita Técnica
Prezados Senhores,
Em ateミdimeミto ao item [•] do EDITAL em referência, a [Licitante], por seu(s) representante(s) credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, para que dispensou a realização de visita técnica e que tem pleno conhecimento das condições locais para execução do CONTRATO.
Atenciosamente,
[Representante Credenciado] Respoミsável para coミtato: [•] Telefoミe: [•] Eミdereço eletrレミico: [•]
CONCORRÊNCIA PÚBLICA [●]/2022 – [●]
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE DE CONCESSÃO PATROCINADA PARA CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE APOIO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, INCLUINDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO
XXXXX XX AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 5
Cláusula 1º. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES 5
Cláusula 2º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 6
CAPÍTULO II – OBJETO E BENS DA CONCESSÃO 6
Cláusula 4º. OBJETO DA CONCESSÃO 6
Cláusula 6º. PRAZO DO CONTRATO 7
Cláusula 7º. VALOR DO CONTRATO 8
Cláusula 8º. DO PAGAMENTO DA CONCESSIONÁRIA, RECEITA TARIFÁRIA, DAS RECEITAS ACESSÓRIAS E REAJUSTE 9
Cláusula 9º. VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA, PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL E GARANTIA DE PAGAMENTO 11
Cláusula 10º. BENS DA CONCESSÃO 13
CAPÍTULO III – PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS 16
Cláusula 11º. PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PAISAGISMO E OBRAS 16
Cláusula 12º. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS 16
Cláusula 14º. ATUALIDADE TECNOLÓGICA, INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALTERAÇÕES
Cláusula 15º. GARANTIA DE EXECUÇÃO 18
CAPÍTULO IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 22
Cláusula 17º. DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIA 22
Cláusula 18º. DIREITOS E DEVERES DO PODER CONCEDENTE 27
Cláusula 19º. DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS 29
CAPÍTULO VI – ALOCAÇÃO DE RISCOS 29
Cláusula 20º. ALOCAÇÃO DE RISCOS 29
CAPÍTULO VII – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 34
Cláusula 21º. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 34
Cláusula 22º. REVISÃO ORDINÁRIA 35
Cláusula 23º. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA 35
Cláusula 24º. DA METODOLOGIA DE RECOMPOSIÇÃO 36
Cláusula 25º. DAS FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 36
CAPÍTULO VIII – FISCALIZAÇÃO 37
CAPÍTULO IX - CONCESSIONÁRIA 39
Cláusula 28º. ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA 39
Cláusula 29º. TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO 40
Cláusula 30º. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS 40
Cláusula 31º. SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO 40
CAPÍTULO X – UTILIZAÇÃO DE ÁREAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO [●] 41
Cláusula 32º. REGIME DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO 41
CAPÍTULO XII – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 44
Cláusula 34º. COMITÊ TÉCNICO 44
CAPÍTULO XIII - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 48
Cláusula 37º. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO 48
Cláusula 38º. DESMOBILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 48
Cláusula 39º. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 49
Cláusula 42º. RESCISÃO PELA CONCESSIONÁRIA 53
Cláusula 44º. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL OU DISSOLUÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 54
Cláusula 45º. CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR 55
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 55
Cláusula 46º. DOCUMENTOS TÉCNICOS 55
Cláusula 47º. PROPRIEDADE INTELECTUAL 56
Cláusula 49º. CONTAGEM DOS PRAZOS 56
Cláusula 50º. DISPOSIÇÕES GERAIS 57
CONTRATO DE CONCESSÃO PATROCINADA PARA CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE APOIO AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, INCLUINDO A GESTÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MELHORIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da [●], com sede ミa [●], iミscrita ミo CNPJ/ME[●], represeミtada por seu titular, o Secretário Muミicipal [●], [●], CPF ミº [●], CI ミº [●], ミo uso das atriHuições coミferidas pelo [●], doravante denominado simplesmente PODER CONCEDENTE; e
[DESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA], sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o ミº [●], com sede ミa [●], represeミtada ミa forma de seus atos coミstitutivos, doravaミte denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO QUE:
a) O PODER CONCEDENTE detém a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, entre outros, o serviço de transporte coletivo urHaミo, ケue possui caráter esseミcial, ミos termos do art. ヶº, iミciso VII, alíミea さaざ, da Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí;
b) O PODER CONCEDENTE realizou regular LICITAÇÃO na modalidade de concorrência, que teve por objeto a concessão patrocinada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do TERMINAL RODOVIÁRIO [●], precedida de coミsulta púHlica ミo período de [●] à [●], teミdo a CONCESSÃO sido adjudicada à CONCESSIONÁRIA, por ato publicado no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí, edição de [●];
c) O PODER CONCEDENTE aceitou como suficientes todos os documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA, que representavam condição a ser obedecida para a assinatura do preseミte CONTRáTO, ミos termos do EDITáL ミº [●];
d) Como condição para a assinatura do presente CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA constituiu a SPE e cumpriu, devida e tempestivamente, as demais obrigações exigidas para a formalização do presente instrumento.
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO de concessão patrocinada para a construção das instalações e prestação dos serviços públicos de gestão, operação, manutenção e melhoria do
TERMINAL RODOVIÁRIO, o qual se regerá pela legislação pertinente e, especificamente, pelas cláusulas e condições dispostas a seguir.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
Cláusula 1º. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Para os fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com o significado atribuído no ANEXO III do EDITAL
– GLOSSÁRIO.
1.2. Para os fins do presente CONTRATO, salvo quando houver disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste CONTRATO e seus ANEXOS e redigidos com iniciais em letras maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
1.3. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
1.3.1. As definições deste CONTRATO têm os significados atribuídos pela cláusula 1.1, seja no plural ou no singular;
1.3.2. As definições serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural;
1.3.3. Todas as referências neste CONTRATO para designar cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões referem-se às cláusulas, subcláusulas ou demais subdivisões do corpo deste CONTRATO, salvo quando expressamente se dispuser de maneira diversa;
1.3.4. Todas as referências ao presente CONTRATO ou a qualquer outro documento relacionado a esta CONCESSÃO deverão considerar eventuais alterações e/ou aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
1.3.5. Toda a referência feita à legislação e atos normativos deverá ser compreendida como a legislação e atos normativos vigentes à época do caso concreto e a ele aplicáveis, de qualquer esfera da federação e consideradas suas alterações;
1.3.6. Os títulos dos Capítulos e Cláusulas não devem ser considerados em sua interpretação;
1.3.7. O uso neste CONTRáTO do termo さiミcluiミdoざ sigミifica さiミcluiミdo, mas ミão
se limitaミdoざ.
1.4. No caso de divergência entre o CONTRATO e seus ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO.
1.5. No caso de divergência entre o conteúdo dos ANEXOS, prevalecerão aqueles publicados no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí e, no caso de divergência entre o conteúdo dos ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE prevalecerá aquele de data mais recente.
Cláusula 2º. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A CONCESSÃO será regida pelo CONTRATO e pela LEI FEDERAL DE PPP, pela LEI MUNICIPAL DE PPP, pela LEI DE CONCESSÕES, subsidiariamente, pela LEI DE LICITAÇÕES, pela Lei Municipal n. [lei que cria as Tarifas de Embarque], sem prejuízo de outras normas regulamentares aplicáveis, notadamente as editadas pelo PODER CONCEDENTE.
Cláusula 3º. ANEXOS
3.1. Integram o presente CONTRATO, para todos os efeitos legais e contratuais, os seguintes ANEXOS:
3.1.1. ANEXO 1 - PLANO DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
3.1.2. ANEXO 2 - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO
3.1.3. ANEXO 3 – MINUTA DO CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA
3.1.4. ANEXO 4 – DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL CAPÍTULO II – OBJETO E BENS DA CONCESSÃO
Cláusula 4º. OBJETO DA CONCESSÃO
4.1. O objeto do presente CONTRATO é a concessão patrocinada para a construção de instalações e prestação dos serviços públicos de apoio ao embarque e desembarque de PASSAGEIROS, incluindo a gestão, operação, manutenção e melhorias do TERMINAL RODOVIÁRIO.
4.2. Integram o objeto da presente CONCESSÃO os investimentos obrigatórios e os serviços especificados nas subcláusulas deste CONTRATO e no ANEXO 1 – PLANO DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO.
4.3. A presente CONCESSÃO autoriza a CONCESSIONÁRIA a explorar economicamente o prédio, as estruturas, os bens e as áreas do TERMINAL RODOVIÁRIO e dos demais ativos cujo uso e exploração lhe tenham sido transferidos por este CONTRATO.
4.4. Esta CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele prestado em consonância com o presente CONTRATO, que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, modicidade das tarifas e continuidade, nos termos da legislação.
4.5. A CONCESSIONÁRIA possuirá exclusividade na gestão, manutenção e operação do serviço público e correspondentes infraestruturas de apoio ao embarque e desembarque de passageiros dos serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal no MUNICÍPIO.
Cláusula 5º. ÁREA
5.1. A área designada para a construção do TERMINAL RODOVIÁRIO terá sua posse transferida à CONCESSIONÁRIA no estado em que se encontra, mediante assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DA CONCESSÃO.
5.1.1. As áreas que porventura forem desapropriadas durante a execução do presente CONTRATO terão sua posse transferida à CONCESSIONÁRIA mediante assinatura de novo TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DA CONCESSÃO e serão incorporadas ao PET.
5.2. Eventuais desocupações de áreas localizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO, em posse ou detenção de terceiros, posteriores à data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DA CONCESSÃO, serão de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
5.3. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza pela manutenção da atualização da situação do TERMINAL RODOVIÁRIO quanto aos aspectos imobiliários e de registro de imóveis ao longo do PRAZO DO CONTRATO.
Cláusula 6º. PRAZO DO CONTRATO
6.1. O PRAZO DO CONTRATO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA.
6.2. Para todos os efeitos do presente CONTRATO, a DATA DE EFICÁCIA é aquela em que:
(i) o extrato do CONTRATO for publicado no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí;
(ii) o PODER CONCEDENTE realizar a vinculação das RECEITAS VINCULADAS para garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA;
(iii) as PARTES assinarem o CONTRATO DE NOMEAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA;
(iv) o PODER CONCEDENTE depositar o valor correspondente a 6 (seis) vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA na CONTA RESERVA; e,
(v) as PARTES assinarem o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ÁREA DA CONCESSÃO.
6.2.1. Caso a DATA DE EFICÁCIA não ocorra no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá rescindir o CONTRATO, sem ônus ou penalidades. Este prazo poderá ser prorrogado, com concordância da CONCESSIONÁRIA.
6.3. O CONTRATO poderá ser prorrogado, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nos termos admitidos neste instrumento;
6.3.2. Por até 5 (cinco) anos, justificadamente.
6.4. Os atos administrativos pertinentes à prorrogação do CONTRATO deverão ser adequadamente motivados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao prazo fixado.
6.4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a manutenção das condições de qualificação econômico-financeira e habilitação técnica exigidas no EDITAL, compatíveis com a prestação adequada dos serviços objeto do CONTRATO à época da prorrogação.
Cláusula 7º. VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor do CONTRáTO DE CONCESSÃO é de R$ [●] ふ[●]ぶ, correspoミdeミte ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estimadas para todo o PRAZO DO CONTRATO.
7.2. O valor do CONTRATO tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado por nenhuma das PARTES para pleitear a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
Cláusula 8º. DO PAGAMENTO DA CONCESSIONÁRIA, RECEITA TARIFÁRIA, DAS RECEITAS ACESSÓRIAS E REAJUSTE
8.1. A partir do início da operação do TERMINAL RODOVIÁRIO, o PODER CONCEDENTE deverá pagar para a CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, conforme o regramento estabelecido neste CONTRATO e no ANEXO 2 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO.
8.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA é remuneração devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, em virtude da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, abrangendo, dentre outros, todos os custos diretos e indiretos e demais despesas operacionais, inclusive os investimentos necessários para a execução do objeto da CONCESSÃO.
8.3. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estabelecido na PROPOSTA ECONÔMICA da CONCESSIONÁRIá, correspoミdeミte a R$ [●] ふ[●]ぶ.
8.4. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga com os recursos do orçamento municipal.
8.5. A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar as seguintes TARIFAS DE EMBARQUE:
8.5.1. As TARIFAS DE EMBARQUE deverão ser cobradas pelos OPERADORES DE ÔNIBUS dos PASSAGEIROS e repassadas para a CONCESSIONÁRIA.
8.5.2. O repasse das TARIFAS DE EMBARQUE deverá ser realizado pelos
OPERADORES DE ÔNIBUS semanalmente.
8.6. A CONCESSIONÁRIA poderá obter RECEITAS ACESSÓRIAS. As RECEITAS ACESSÓRIAS a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração comercial do TERMINAL RODOVIÁRIO, e, incluirão, dentre outras, receitas de estacionamento, aluguel de espaços, publicidade, guarda-volumes, uso dos sanitários, dentre outras.
8.6.1. Os valores acima serão fixados livremente pela CONCESSIONÁRIA, com exceção do valor para uso dos sanitários.
8.6.2. Para uso dos sanitários, a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar o valor de R$ 1,00 (um real) por USUÁRIO, observado que os PASSAGEIROS com passagens serão isentos do pagamento.
8.6.3. A CONCESSIONÁRIA poderá celebrar com terceiros, prestadores e exploradores de serviços e atividades econômicas, contratos que envolvam a utilização de espaços do TERMINAL RODOVIÁRIO pelo regime de direito privado, observando-se a regulação vigente.
8.6.4. As condições dos contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros não poderão comprometer os padrões de segurança e de qualidade do serviço concedido.
8.6.5. O prazo de vigência dos contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros não poderá ultrapassar o prazo de vigência da CONCESSÃO, salvo no caso de anuência prévia do PODER CONCEDENTE.
8.6.6. O PODER CONCEDENTE terá acesso, a qualquer tempo, a todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar que afetem a CONCESSÃO.
8.7. O reajuste das TARIFAS, do valor para uso dos sanitários e da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA será calculado de acordo com as fórmulas a seguir:
𝑇𝑖 = (IGP-M𝑖 / IGP-M ) × 𝑇
CMMi = (IGP-M𝑖 / IGP-M ) × CMM0
onde:
𝑇𝑖 = TARIFA básica reajustada;
CMMi = CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA reajustada;
𝑇 = TARIFA básica referente à data-base (i.e. data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA);
CMM = CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA referente à data-base (i.e. data de
apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA);
IGPM 𝑖 = é o número índice acumulado do Índice Geral de Preço - Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), referente ao segundo mês anterior ao da vigência da TARIFA reajustada 𝑇𝑖 (ou da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA reajustada CMMi);
IPCA = é o número índice acumulado do Índice Geral de Preço - Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), referente ao mês anterior da data-base (i.e. mês anterior à data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA) para a TARIFA básica 𝑇 ou CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA referente à data-base CMM0.
8.7.1. Os cálculos dos valores reajustados da TARIFA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA serão elaborados pela CONCESSIONÁRIA, em conformidade com a metodologia aqui especificada.
8.7.2. Os valores reajustados entrarão em vigor automaticamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a sua apresentação. O reajuste só não poderá ser aplicado caso demonstrado pelo PODER CONCEDENTE a existência de erro na aplicação das fórmulas acima.
8.7.3. A população e os USUÁRIOS em geral deverão ser informados pela CONCESSIONÁRIA sobre os novos valores tarifários e sua respectiva data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
8.7.4. Os reajustes serão realizados a cada 12 meses, contados da data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
Cláusula 9º. VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA, PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL E GARANTIA DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços, por meio da aplicação da fórmula contidas no ANEXO 2 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO.
9.2. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA deverá ocorrer nos termos do que prevê o ANEXO 2 – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO.
9.3. O pagamento dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE por força do presente
CONTRATO será assegurado por meio da vinculação dos valores proveミieミtes da [●] e da
celebração de CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO DE
CONTA, que regulará o trânsito dos RECURSOS VINCULADOS, durante todo o prazo do CONTRATO, e cuja movimentação será restrita e terá o propósito específico de servir como meio de garantia dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE por força deste CONTRATO, nos termos e condições previstos no ANEXO 3 – MINUTA DO CONTRATO DE NOMEAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
9.3.1. Pelo presente CONTRATO, o PODER CONCEDENTE vincula a favor da CONCESSIONÁRIA, durante todo o seu prazo de vigência, os RECURSOS VINCULADOS, em caráter irrevogável e irretratável, observados os termos do CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA a ser celebrado e a Lei Municipal nº [lei autorizativa da garantia].
9.3.2. A vinculação referida na subcláusula 9.3 obedecerá aos valores iniciais e anuais mínimos previstos no CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
9.3.3. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, a existência de recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA.
9.4. No caso de inadimplemento do PODER CONCEDENTE:
9.4.1. O débito será corrigido monetariamente pela variação do IPCA, e, em seguida, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal.
9.4.2. O atraso do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL à CONCESSIONÁRIA superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO.
9.5. Para assegurar a qualidade e a liquidez dos bens destinados à reposição ou complementação de garantia, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar auditoria independente.
9.6. A CONTA VINCULADA e eventuais garantias alternativas apresentadas pelo PODER
CONCEDENTE, nos termos da presente Xxxxxxxx, deverão ser aceitáveis pelos financiadores, obrigando-se o PODER CONCEDENTE a realizar todas as medidas necessárias à sua aceitação.
9.7. Será reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de rescindir a CONCESSÃO, na hipótese de não instituição, não manutenção ou substituição da CONTA VINCULADA ou da CONTA RESERVA pelo PODER CONCEDENTE, bem como na hipótese de não cumprimento das obrigações por ele assumidas no âmbito do CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTA.
9.8. Observados os correspondentes exercícios financeiros, o PODER CONCEDENTE promoverá a devida previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário, bem como o tempestivo empenho, dos recursos necessários ao cumprimento das obrigações pecuniárias previstas neste CONTRATO, inclusive eventuais recursos necessários à constituição da garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
Cláusula 10º. BENS DA CONCESSÃO
10.1. Integram a CONCESSÃO os BENS DA CONCESSÃO a seguir indicados, cuja posse, guarda, manutenção, vigilância e conservação são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
10.1.1. o TERMINAL RODOVIÁRIO, de acordo com os termos deste CONTRATO;
10.1.2. todos os bens vinculados à operação, à manutenção, conservação e monitoramento do TERMINAL RODOVIÁRIO, incluindo:
10.1.2.1. os bens adquiridos, incorporados, elaborados, arrendados, locados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DO CONTRATO, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, que sejam utilizados na operação, manutenção, conservação e monitoração do TERMINAL RODOVIÁRIO;
10.1.2.2. as licenças ambientais, os projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo dos investimentos executados pela CONCESSIONÁRIA, os manuais técnicos vigentes; e,
10.1.2.3. os bens indicados no PET.
10.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, em plenas condições de uso, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS DA CONCESSÃO, durante a vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, reparações, renovações e adaptações necessárias à prestação
adequada dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO, nos termos previstos neste CONTRATO.
10.3. Todos os BENS DA CONCESSÃO adquiridos, locados, arrendados, construídos ou de qualquer forma modificados pela CONCESSIONÁRIA, bem como os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA nos BENS DA CONCESSÃO, deverão ser integralmente depreciados e amortizados pela CONCESSIONÁRIA no PRAZO DO CONTRATO, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer requerimento por parte da CONCESSIONÁRIA para reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em relação a tais BENS DA CONCESSÃO ao final da vigência do CONTRATO.
10.4. Nos últimos 2 (dois) anos de vigência do CONTRATO, a realização de quaisquer novos investimentos em BENS DA CONCESSÃO, ou a aquisição, o arrendamento, a locação ou a construção de novos BENS DA CONCESSÃO, pela CONCESSIONÁRIA, dependerá de prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
10.5. A CONCESSIONÁRIA somente poderá dar alienar ou transferir a posse dos BENS DA CONCESSÃO mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE e desde que proceda à sua imediata substituição por outros que apresentem atualidade tecnológica e condições de operação idênticas ou superiores às dos bens substituídos.
10.6. Os BENS DA CONCESSÃO não estarão sujeitos à constituição de garantia, devendo manter-se livres e desembaraçados.
10.7. Fica expressamente autorizada à CONCESSIONÁRIA a proposição, em nome próprio, de medidas judiciais para assegurar ou recuperar a posse dos BENS DA CONCESSÃO.
10.8. Os BENS DA CONCESSÃO deverão ser devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pelo PODER CONCEDENTE, incluindo sua distinção em relação aos bens exclusivamente privados, observadas as normas contábeis vigentes.
10.9. Os BENS DA CONCESSÃO utilizados pela CONCESSIONÁRIA exclusivamente para suas atividades administrativas serão considerados bens exclusivamente privados e poderão ser livremente utilizados e transferidos pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do dever de atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO e demais disposições deste CONTRATO.
10.10. A CONCESSIONÁRIA deverá atualizar anualmente o inventário dos BENS REVERSÍVEIS.
10.10.1. O inventário atualizado dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser enviado ao PODER CONCEDENTE.
10.10.2. Todas as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, incluindo descrição, estado de conservação e vida útil remanescente, deverão constar do inventário de BENS REVERSÍVEIS.
10.10.3. A atualização anual do inventário dos BENS REVERSÍVEIS deverá incluir os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões físicas ou industriais, incorporados ao TERMINAL RODOVIÁRIO durante o prazo da CONCESSÃO.
10.11. Ao final da vida útil dos BENS REVERSÍVEIS, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a sua imediata substituição por bens novos e semelhantes, de qualidade igual ou superior, observadas as obrigações de continuidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e, especialmente, a obrigatória atualização tecnológica e o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições contratuais pertinentes.
10.12. No final do PRAZO DO CONTRATO, reverterão ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, nos termos deste CONTRATO e da regulamentação aplicável.
10.12.1. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento.
10.12.2. No caso de softwares de propriedade de terceiros, a CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a sua plena operação e manutenção por um prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias após a transferência das atividades para o PODER CONCEDENTE ou para a CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, resguardado o seu direito de indenização em relação aos custos adicionais.
10.12.3. No caso de desconformidade entre o inventário de BENS REVERSÍVEIS e a efetiva situação dos BENS REVERSÍVEIS, deverá a CONCESSIONÁRIA, se tal diferença estiver em detrimento do PODER CONCEDENTE, tomar todas as medidas cabíveis, inclusive com a aquisição de novos bens ou realização de obras, para que entregue os BENS REVERSÍVEIS nas mesmas condições do inventário de BENS REVERSÍVEIS.
10.12.4. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições ora estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, devendo a indenização ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO.
10.12.5. OS BENS REVERSÍVEIS deverão retornar ao PODER CONCEDENTE livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONARIA.
CAPÍTULO III – PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS
Cláusula 11º. PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PAISAGISMO E OBRAS
11.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter atualizados os projetos de engenharia, arquitetura e paisagismo necessários para a execução dos investimentos da CONCESSÃO.
11.2. A CONCESSIONÁRIA arcará com os seus custos decorrentes de eventuais reanálises e alterações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE em decorrência de desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS.
11.3. Na execução dos investimentos, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os parâmetros técnicos previstos no PET, assim como aqueles estabelecidos, pelo PODER CONCEDENTE, pela ANTT, pela CODERTE ou por qualquer outro órgão ou ente público, federal, estadual ou municipal competente.
11.4. Quando da conclusão das obras do TERMINAL RODOVIÁRIO, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE para a emissão do termo de aceite.
11.4.1. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para emitir o termo de aceite ou apontar os ajustes que devem ser feitos para atendimento do CONTRATO, do PET e/ou das normas aplicáveis. Eventual apontamento de ajustes deve ser feito de forma fundamentada e detalhada, indicando as correções que devem ser feitas.
11.4.2. No caso de silêncio do PODER CONCEDENTE, será considerado que os obras do TERMINAL RODOVIÁRIO foram aceitas.
Cláusula 12º. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS
12.1. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção e renovação das licenças, autorizações, alvarás e permissões necessárias à execução dos investimentos, prestação dos serviços e outras intervenções ou atividades que se realizem em cumprimento à CONCESSÃO.
12.1.1. Está incluída na responsabilidade acima a obtenção das licenças, autorizações, alvarás e permissões municipais relacionadas com o TERMINAL RODOVIÁRIO.
12.1.2. As diretrizes para o licenciamento ambiental são as indicadas no ANEXO 4 –
DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
12.2. A CONCESSIONÁRIA responderá pelos atrasos na obtenção das licenças, autorizações, alvarás ou permissões que decorram de sua inércia, omissão ou imperícia, estando sujeita, nestas hipóteses, às penalidades contratuais decorrentes.
12.2.1. Sem prejuízo do previsto acima, a CONCESSIONÁRIA não responderá por atrasos decorrentes de demoras acima do prazo legal ou recusas injustificadas na análise e emissão de licenças, autorizações, alvarás ou permissões por órgãos ou entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA federal, estadual ou municipal que sejam imprescindíveis à execução do CONTRATO.
12.2.2. Na hipótese prevista pela subcláusula anterior, será assegurada a devolução do prazo à CONCESSIONÁRIA para o cumprimento das obrigações que restarem prejudicadas, sendo vedada a imputação de sanções contratuais para a CONCESSIONÁRIA neste caso.
12.3. Será responsabilidade do PODER CONCEDENTE a obtenção de acordo com a CODERTE para a utilização do TERMINAL RODOVIÁRIO para o embarque e desembarque dos OPERADORES DE ÔNIBUS intermunicipais.
Cláusula 13º. SERVIÇOS
13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, a partir do aceite das obras do TERMINAL RODOVIÁRIO, executar, na forma do ANEXO 1 – PLANO DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL, os serviços listados no referido anexo e os previstos neste CONTRATO.
Cláusula 14º. ATUALIDADE TECNOLÓGICA, INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ALTERAÇÕES NOS PARÂMETROS TÉCNICOS
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de acordo com parâmetros atuais, assim entendidos como os previstos no PET.
14.2. Por ocasião dos processos de REVISÃO ORDINÁRIA, as PARTES poderão, de comum acordo, acordar a realização de novos investimentos no TERMINAL RODOVIÁRIO, para incorporação de inovações tecnológicas não previstas no escopo original do CONTRATO, caso em que haverá o reequilíbrio econômico-financeiro.
14.2.1. O PODER CONCEDENTE não poderá impor alterações unilaterais às especificações e aos parâmetros técnicos da CONCESSÃO.
14.2.2. As novas especificações e parâmetros técnicos decorrentes do processo de revisão não se aplicarão aos equipamentos que se encontrem operacionais por ocasião do término do processo de revisão.
14.3. A eventual alteração de tecnologia por iniciativa da CONCESSIONÁRIA não ensejará recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
14.4. Para promoção de alteração dos padrões tecnológicos dos equipamentos, seja para atualização tecnológica ou inovação tecnológica, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto básico e os equipamentos para homologação do PODER CONCEDENTE, comprovando a sua adequação às especificações dos serviços constantes deste CONTRATO e seus ANEXOS, bem como demonstrando a garantia de continuidade do fornecimento daqueles equipamentos indispensáveis à prestação dos serviços.
Cláusula 15º. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO, da data de assiミatura do CONTRáTO até o fiミal do PRá)O DO CONTRáTO, ミo valor de R$ [●].
15.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA.
15.1.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua recomposição nos valores estabelecidos na subcláusula 15.1, no prazo de até 15 (quinze) dias.
15.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
(i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
(ii) seguro-garantia; ou
(iii) fiança bancária.
15.3. A caução em dinheiro deverá ser prestada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
15.4. A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada com os títulos Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
15.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, durante todo o PRAZO DO CONTRATO, assim como no período de 180 (cento e oitenta) dias após o término do CONTRATO, conforme a subcláusula 15.1, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias, sob pena das penalidades cabíveis.
15.5.1. Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827, do Código Civil, e obrigação solidária com a CONCESSIONÁRIA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838, do Código Civil.
15.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser utilizada, após prévio procedimento em que se garanta à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, como, exemplificativamente:
(i) na hipótese de devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO;
(ii) nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do CONTRATO e de normas do PODER CONCEDENTE;
(iii) nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não efetuar, no prazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER CONCEDENTE em decorrência do CONTRATO, ressalvados os tributos; ou,
(iv) caso a CONCESSIONÁRIA se recuse ou deixe de contratar seguro obrigatório, nos termos deste CONTRATO.
15.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ela inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, independente da execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO.
Cláusula 16º. SEGUROS
16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor, durante todo o prazo da CONCESSÃO, apólices de seguro, com vigência mínima de 12 (doze) meses, que garantam a continuidade e eficácia das operações realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO, contemplando, no mínimo:
(i) seguro do tipo さtodos os riscosざ para daミos materiais coHriミdo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
16.1.1.1. danos patrimoniais;
16.1.1.2. impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves;
16.1.1.3. pequenas obras de engenharia;
16.1.1.4. tumultos, vandalismos e atos dolosos;
16.1.1.5. incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
16.1.1.6. danos a equipamentos eletrônicos;
16.1.1.7. danos a equipamentos móveis e estacionários;
16.1.1.8. xxxxx e furto qualificado (exceto valores);
16.1.1.9. danos elétricos;
16.1.1.10. derramamento de sprinklers;
16.1.1.11. eventos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, desmoronamento, alagamento, inundações e fumaça;
16.1.1.12. danos causados a objetos de vidros; e,
16.1.1.13. acidentes de qualquer natureza.
(ii) seguro de さrespoミsaHilidade civilざ, deveミdo tal seguro coHrir aケuilo ケue se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
(a) danos causados a terceiros, incluindo morais;
(b) cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
(c) acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros;
(d) acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e,
(e) danos decorrentes de poluição súbita.
16.2. á CONCESSIONÁRIá tamHém deverá coミtratar seguro de さriscos de eミgeミhariaざ do tipo さtodos os riscosざ ケue deverão estar vigeミtes duraミte todo o período de execução das obras, incluindo os casos de reinvestimento ou outras obras, envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como:
i. cobertura básica de riscos de engenharia;
ii. erros de projetos;
iii. risco do fabricante;
iv. despesas extraordinárias;
v. despesas de desentulho;
vi. eventos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, desmoronamento, alagamento, inundações e fumaça; e,
vii. período de testes e danos externos causados aos equipamentos utilizados nas obras.
16.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela abrangência e omissões decorrentes da contratação dos seguros, incluindo dos valores de indenização contratados, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
16.3.1. Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO.
16.4. Observado o disposto na subcláusula 20.2.17, a CONCESSIONÁRIA não poderá ser responsabilizada se, à época da materialização do risco, este risco, cumulativamente, (i) não for segurável há pelo menos 2 (dois) anos no mercado brasileiro, (ii) em valores correspondentes à média dos valores de apólices de complexidade semelhante normalmente praticados pelo mercado, e, (iii) por pelo menos 2 (duas) empresas seguradoras.
16.5. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado como cossegurado de todos os seguros, de acordo com a característica, finalidade e titularidade dos bens envolvidos. As apólices de seguro poderão estabelecer, adicionalmente, como beneficiária, instituição financeira credora da CONCESSIONÁRIA, desde que (i) não haja comprometimento da operacionalização e continuidade da prestação dos serviços, e, (ii) a medida não prejudique os direitos assegurados ao PODER CONCEDENTE.
16.6. Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser utilizados para a garantia da continuidade dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos serviços que constituem objeto da CONCESSÃO, exceto:
(i) se o evento segurado resultar em caducidade da CONCESSÃO; ou,
(ii) se o PODER CONCEDENTE vier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices deverão ser pagas diretamente aos beneficiários.
16.7. Os comprovantes de pagamento dos prêmios dos seguros deverão estar disponíveis para consulta pelo PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO IV – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 17º. DIREITOS E DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
17.1. São direitos e deveres da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo da CONCESSÃO:
Direitos e Deveres Gerais
17.1.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO e seus ANEXOS, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE, editadas a qualquer tempo;
17.1.2. Responder perante o PODER CONCEDENTE pelo cumprimento do CONTRATO;
17.1.3. Não se eximir do cumprimento, total ou parcial, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, tampouco justificar qualquer atraso ou irregularidade na
execução de seu objeto em razão da contratação de terceiros para assistência técnica à sua realização;
17.1.4. Atender às exigências, recomendações ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso;
17.1.5. Cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, concernentes aos seus empregados e terceirizados;
17.1.6. Manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia e arquitetura, a regularidade perante seus respectivos conselhos profissionais, inclusive para os terceiros contratados;
17.1.7. Manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os BENS REVERSÍVEIS e os demais bens utilizados na prestação dos serviços;
17.1.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à prestação dos serviços;
17.1.9. Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
17.1.10. Efetuar pagamento das multas eventualmente aplicadas pelo PODER CONCEDENTE com base no CONTRATO, respeitado o contraditório e ampla defesa.
Construção das instalações do TERMINAL RODOVIÁRIO e Prestação dos Serviços
17.1.11. Realizar as obras do TERMINAL RODOVIÁRIO de acordo com as diretrizes do PET e dos projetos de engenharia aprovados pelo PODER CONCEDENTE;
17.1.12. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º, da LEI DE CONCESSÕES, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PET, na forma e prazos previstos no referido ANEXO;
17.1.13. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, notadamente aqueles dedicados ao atendimento ao público, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos USUÁRIOS;
17.1.14. Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os USUÁRIOS, em particular;
17.1.15. Manter sistemas de atendimento físico e eletrônico ao USUÁRIO (Serviço de Atendimento ao Usuário - SAC), conforme parâmetros do Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, e uma ouvidoria para apurar reclamações relativas à execução do CONTRATO;
17.1.16. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando as melhores técnicas aplicáveis a cada uma das tarefas desempenhadas;
17.1.17. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os USUÁRIOS do TERMINAL RODOVIÁRIO, observando-se todos os normativos aplicáveis, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e os materiais necessários;
17.1.18. Permitir o acesso de veículos oficiais de segurança e emergência, inclusive ambulâncias e bombeiros, bem como a eles disponibilizar vagas no estacionamento em quantidade suficiente para o atendimento adequado aos USUÁRIOS e cumprimento às normas técnicas aplicáveis;
17.1.19. Conservar as áreas que lhe foram outorgadas, assim como suas instalações e áreas de convivência, mantendo-as limpas e em bom estado de conservação;
17.1.20. Assegurar a guarda e a segurança do patrimônio do TERMINAL RODOVIÁRIO;
17.1.21. Adotar medidas para assegurar a segurança dos USUÁRIOS e OPERADORES DE ÔNIBUS, adotando as medidas necessárias para a preservação de sua integridade física, patrimonial e do bem-estar durante o uso no TERMINAL RODOVIÁRIO;
17.1.22. Observar e cumprir todas as normas legais e regulamentares de natureza previdenciária, trabalhistas, tributária, civil, comercial, societária, consumerista e outras, incidente sobre a atividade exercida e sobre a área
ocupada;
17.1.23. Atender os parâmetros de acessibilidade a portadores de necessidades especiais nas instalações da TERMINAL RODOVIÁRIO previstos no PET e na legislação aplicável;
Atividades Operacionais
17.1.24. Prestar os serviços de acordo com os requisitos previstos neste CONTRATO, nos ANEXOS e nas normas aplicáveis;
17.1.25. Tomar as medidas necessárias para compatibilizar a prestação dos serviços com a realização dos investimentos, de forma que não ocorra interrupção dos serviços;
17.1.26. Autorizar o acesso de servidores, ou agentes terceirizados de órgãos públicos, responsáveis por atividades nas áreas do TERMINAL RODOVIÁRIO;
Prestação de Informações
17.1.27. Prestar as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, salvo no caso de existência expressa de prazo legal ou contratual diverso;
17.1.28. Informar à população, aos USUÁRIOS em geral e aos OPERADORES DE ÔNIBUS, por meio de avisos afixados no TERMINAL RODOVIÁRIO, e no seu sítio eletrônico, sempre que houver alteração das TARIFAS praticadas, o novo valor e a data de vigência, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência à efetiva implementação;
17.1.29. Informar aos USUÁRIOS, por meio de avisos afixados no TERMINAL e no seu sítio eletrônico, sobre o procedimento para o gozo de gratuidades;
17.1.30. Sinalizar as vagas de estacionamento, os assentos e outros locais reservados para idosos e outros USUÁRIOS com direitos semelhantes previstos na legislação aplicável;
17.1.31. Disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as seguintes informações:
(a) tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
(b) horários de chegadas e partidas dos ônibus e informações em tempo real acerca da pontualidade da viagem;
(c) informações acerca dos trechos operados a partir do TERMINAL RODOVIÁRIO;
(d) informações sobre as formas de acesso ao TERMINAL RODOVIÁRIO; e,
(e) informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência da ouvidoria) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos USUÁRIOS.
17.1.32. Manter atualizado arquivo técnico contendo projetos AS BUILT, manuais, garantias e documentações técnicas de todas as estruturas, equipamentos e sistemas do TERMINAL RODOVIÁRIO;
Investimentos
17.1.33. Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade, nos termos do PET, observando, ainda, os prazos previstos no CONTRATO e em seus ANEXOS;
17.1.34. Dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos;
17.1.35. Garantir a higidez e a atualidade das benfeitorias construídas e realizadas no TERMINAL RODOVIÁRIO, assim como o adequado funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, de saneamento básico e de gás, assegurando a boa aparência destas instalações, tanto na parte interna quanto na parte externa, e zelar pela devida conservação dos equipamentos, conforme as normas técnicas aplicáveis;
Informações Financeiras
17.1.36. Adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira (Lei Federal 6.404/1976 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
Responsabilidade
17.1.37. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, nos termos admitidos na legislação e regulação aplicáveis, por irregularidades, ilícitos ou danos causados, não obstante as demais disposições deste CONTRATO;
17.1.38. Responder pela posse, guarda, manutenção e vigilância de todos os BENS REVERSÍVEIS, a partir assinatura do termo de aceite do TERMINAL RODOVIÁRIO, de acordo com o previsto no CONTRATO;
17.1.39. Manter a integridade da área do TERMINAL RODOVIÁRIO;
17.1.40. Ressarcir o PODER CONCEDENTE por todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros, vinculados à CONCESSIONÁRIA, ou ainda por penalidades regulatórias;
17.1.41. Informar o PODER CONCEDENTE, em até 05 (cinco) dias úteis, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial, procedimento arbitral ou procedimento administrativo que possa resultar em responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, se existentes, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
17.1.42. Responder pela adequação e qualidade dos investimentos realizados, assim como pelo cumprimento das obrigações contratuais e legais, ficando ressalvado que a análise e a さミão oHjeçãoざ pelo PODER CONCEDENTE em relação aos cronogramas, projetos e instalações apresentados não exclui a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pelos investimentos e pelo cumprimento das respectivas obrigações contratuais e legais;
17.1.43. Responder perante o PODER CONCEDENTE pelos serviços subcontratados;
17.1.44. Responder perante os OPERADORES DE ÔNIBUS, locatários de áreas do TERMINAL RODOVIÁRIO e demais terceiros pelos prejuízos que lhes sejam eventualmente causados.
Cláusula 18º. DIREITOS E DEVERES DO PODER CONCEDENTE
18.1. São direitos e deveres do PODER CONCEDENTE durante todo o prazo da CONCESSÃO:
18.1.1. Assegurar o cumprimento das suas obrigações contratuais;
18.1.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da CONCESSÃO;
18.1.3. Fiscalizar a boa qualidade dos serviços, bem como o atendimento pela CONCESSIONÁRIA das reclamações dos USUÁRIOS;
18.1.4. áミalisar e maミifestar sua さミão oHjeçãoざ aos projetos, plaミos e programas relativos ao TERMINAL RODOVIÁRIO, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PET e/ou às normas técnicas;
18.1.5. Executar, a seu critério, inspeções ou auditorias para verificar as condições das instalações, dos equipamentos, da segurança e do funcionamento do TERMINAL RODOVIÁRIO e da utilização das suas áreas;
18.1.6. Acompanhar e apoiar a CONCESSIONÁRIA, com seus melhores esforços, nas ações institucionais junto a órgãos e entidades competentes;
18.1.7. Prestar toda a assistência e apoio necessários, com seus melhores esforços, para que a CONCESSIONÁRIA obtenha as licenças, autorizações, alvarás e permissões perante qualquer ente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA municipal, estadual ou federal, naquilo que for pertinente à prestação dos serviços ou que já tenha apreciado e aprovado nos termos deste CONTRATO;
18.1.8. Firmar com órgãos públicos, na qualidade de interveniente-anuente, caso isto seja exigido pelos respectivos órgãos públicos, os convênios e parcerias necessárias para a execução e continuidade do objeto da presente CONCESSÃO;
18.1.9. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, em até 5 (cinco) dias úteis, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive quanto aos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA, nestes casos, valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros;
18.1.10. Comunicar à instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO e aos FINANCIADORES, sempre que instaurar processo para decretar a intervenção, encampação ou caducidade;
18.1.11. Colaborar, nos limites de sua atuação institucional, com os FINANCIADORES, para contribuir com a viabilidade do financiamento dos investimentos, de forma a possibilitar a execução integral do objeto da CONCESSÃO.
18.1.12. Contratar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;
18.1.13. Assegurar o repasse da TARIFA DE EMBARQUE pelos OPERADORES DE ÔNIBUS municipais;
18.1.14. Assegurar que a chegada e saída de todos os ônibus rodoviários que circulam no MUNICÍPIO ocorram do TERMINAL RODOVIÁRIO;
18.1.15. Realizar a transferência dos embarques e desembarques dos ônibus rodoviários de linhas federais, estaduais, intermunicipais e municipais para o TERMINAL RODOVIÁRIO após o término da sua construção.
Cláusula 19º. DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
19.1. São direitos e deveres do USUÁRIO:
19.1.1. Receber serviço adequado dentro dos parâmetros fixados por este CONTRATO e seus ANEXOS e por regulamentação de qualquer outro órgão ou entidade competente;
19.1.2. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e das autoridades competentes as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
19.1.3. Contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.
CAPÍTULO VI – ALOCAÇÃO DE RISCOS Cláusula 20º. ALOCAÇÃO DE RISCOS
20.1. Os riscos decorrentes da execução da CONCESSÃO serão alocados ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, consoante as disposições deste CONTRATO.
Riscos da Concessionária
20.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA:
20.2.1. Constatação superveniente de erros, insuficiências ou omissões na PROPOSTA ECONÔMICA ou nos levantamentos que subsidiaram sua
elaboração, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
20.2.2. Erros ou omissões nos projetos de engenharia, ou outros documentos,
iミdepeミdeミtemeミte de さミão oHjeçãoざ pelo PODER CONCEDENTE;
20.2.3. Alterações nos projetos de engenharia ou outros documentos, a pedido ou por culpa da CONCESSIONÁRIA;
20.2.4. Acidentes, danos ou transtornos causados a terceiros em razão da execução de obras;
20.2.5. Atraso no cumprimento dos cronogramas e prazos previstos na CONCESSÃO;
20.2.6. Riscos inerentes à execução de obras, incluindo os relacionados à sua higidez, segurança no local de sua realização, inclusive guarda, conservação e vigilância dos bens da CONCESSÃO;
20.2.7. Obtenção das licenças, autorizações, alvarás e permissões e atrasos que possam ser imputados à CONCESSIONÁRIA na adoção de diligências para a obtenção das licenças, autorizações, alvarás e permissões necessárias para as obras e operação do TERMINAL RODOVIÁRIO, ressalvado o disposto na subcláusulas 20.3.10 e 20.3.11;
20.2.8. Variação dos custos de insumos, operacionais, de manutenção, de compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza;
20.2.9. Riscos inerentes à execução do CONTRATO, incluindo, entre outros, flutuações na demanda, o financiamento, os investimentos, custos relativos à gestão, controle, monitoramento e manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, bem como relativos ao atendimento das normas técnicas e regras contratuais;
20.2.10. Aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para realização dos investimentos;
20.2.11. Aumento dos custos na execução dos investimentos;
20.2.12. Estimativa incorreta do valor dos investimentos a serem realizados para cumprimento do CONTRATO;
20.2.13. Atrasos, custos e outros impactos decorrentes de falhas, erros ou
defasagem da tecnologia implementada na CONCESSÃO;
20.2.14. Atrasos, custos e outros impactos decorrentes da ocorrência de greves ou dissídios coletivos de funcionários ou terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA;
20.2.15. Custos decorrentes da inobservância da legislação trabalhista e previdenciária em relação a seus empregados;
20.2.16. Variação de custos atrelados à taxa de câmbio;
20.2.17. Atrasos ou custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior cujas consequências sejam cobertas pelo valor segurado ou para os quais existam seguros disponíveis no mercado brasileiro. O parâmetro a ser considerado para verificação da existência de seguro disponível no mercado brasileiro é o indicado na subcláusula 16.4;
20.2.18. Investimentos para atendimento a parâmetros de acessibilidade a portadores de necessidades especiais nas instalações da TERMINAL RODOVIÁRIO previstos no PET e na legislação aplicável;
20.2.19. Acidentes envolvendo os USUÁRIOS do TERMINAL RODOVIÁRIO ensejados por deficiência em equipamentos, má sinalização ou imperícia da CONCESSIONÁRIA;
20.2.20. Acidentes envolvendo os veículos de OPERADORES DE ÔNIBUS decorrentes de má sinalização, deficiência em equipamentos, má organização do tráfego ou imperícia da CONCESSIONÁRIA;
20.2.21. Atrasos na liberação da área de embarque e desembarque de PASSAGEIROS do TERMINAL RODOVIÁRIO, com exceção dos casos de atrasos causados por terceiros, como, por exemplo, atrasos causados pelos OPERADORES DE ÔNIBUS;
20.2.22. Falhas, inadimplemento ou problemas no repasse das TARIFAS DE EMBARQUE arrecadadas pela venda de passagens pelos OPERADORES DE ÔNIBUS intermunicipais e interestaduais;
20.2.23. Extravio de bagagens e encomendas em razão de falhas na guarda e armazenagem, de furtos ou despachos para destinações finais equivocadas;
20.2.24. Inadimplemento dos pagamentos ou de qualquer outro tipo de obrigação prevista nos contratos de locação de espaços do TERMINAL RODOVIÁRIO a terceiros;
20.2.25. Vícios ou defeitos ocultos nos BENS REVERSÍVEIS;
20.2.26. Passivos fiscais, trabalhistas, ambientais, cíveis, comerciais, dentre outros, causados pela CONCESSIONÁRIA;
20.2.27. Custos decorrentes da (i) inobservância da legislação sobre proteção de dados pessoais, notadamente a Lei Federal 13.709, de 14 de xxxxxx xx 0000, x, (xx) xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxx reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;
20.2.28. Abrangência e omissões decorrentes da contratação dos seguros, incluindo dos valores de indenização contratados.
Riscos do Poder Concedente
20.3. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE:
20.3.1. Modificação unilateral do CONTRATO, incluindo das condições de sua execução, dos projetos de engenharia, ou outros documentos, imposta pelo PODER CONCEDENTE, desde que, como resultado direto da modificação, verifique-se alteração dos custos ou da receita, para mais ou para menos. Eventual determinação do PODER CONCEDENTE de modificação, dos projetos de engenharia, ou de outros documentos, arquitetura e paisagismo, imposta pelo PODER CONCEDENTE em razão do descumprimento de regras contratuais pela CONCESSIONÁRIA também não ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO a favor da CONCESSIONÁRIA;
20.3.2. Interferências das obras em eventuais sítios de valor histórico, cultural ou;
20.3.3. Custos decorrentes de atrasos, que sejam imputáveis ao PODER CONCEDENTE, nas aprovações de licenças, autorizações, dos projetos de engenharia, ou outros documentos;
20.3.4. Custos e prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais do PODER CONCEDENTE;
20.3.5. Determinação de suspensão da execução das obras pelo PODER
CONCEDENTE que não seja embasada no descumprimento do CONTRATO ou das normas aplicáveis à CONCESSIONÁRIA;
20.3.6. Criação de gratuidades ou isenções não previstas na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA;
20.3.7. Restrição operacional ou não cobrança das TARIFAS previstas neste CONTRATO em decorrência de decisão judicial, arbitral, administrativa ou omissão de entes públicos, desde que em decorrência de fato que não seja imputável à CONCESSIONÁRIA;
20.3.8. Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, ressalvados os impostos e contribuições sobre a renda e o lucro, que tenham impacto direto nas receitas ou despesas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;
20.3.9. Interferências de estruturas de serviços públicos na implantação de obras, tais como, mas sem se limitar a, fibra ótica, dutos de água pluvial, canal de esgoto, dutos de gases e dutos de energia;
20.3.10. Custos decorrentes do atraso na expedição, incluindo a demora na análise e aprovação da documentação, a não obtenção, ou a negativa injustificada por parte das autoridades competentes, das licenças e autorizações necessárias, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as exigências legais previstas pelo Poder Público;
20.3.11. Obtenção de acordo com a CODERTE para a utilização do TERMINAL RODOVIÁRIO para o embarque e desembarque dos OPERADORES DE ÔNIBUS intermunicipais;
20.3.12. Atrasos ou custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior para os quais não existam seguros disponíveis no mercado brasileiro. O parâmetro a ser considerado para verificação da existência de seguro disponível no mercado brasileiro é o indicado na subcláusula 16.4;
20.3.13. Aumento ou redução dos custos de operação ou de investimentos da CONCESSIONÁRIA em decorrência de normas legais ou técnicas editadas após a apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA;
20.3.14. Exigência de realização de intervenções urbanísticas pela Prefeitura de
Barra do Piraí nos entornos do TERMINAL RODOVIÁRIO;
20.3.15. Impossibilidade de abertura do TERMINAL RODOVIÁRIO em razão de manifestações ou aglomerações civis;
20.3.16. Falhas, inadimplemento ou problemas no repasse das TARIFAS DE EMBARQUE arrecadadas pela venda de passagens pelos OPERADORES DE ÔNIBUS municipais;
20.3.17. Passivos fiscais, trabalhistas, ambientais, cíveis, comerciais, dentre outros, conhecidos ou não, causados pelo PODER CONCEDENTE ou decorrentes de eventos anteriores à data de assinatura do CONTRATO;
20.3.18. Solicitação do PODER CONCEDENTE para inclusão de novos investimentos, serviços ou tecnologias na CONCESSÃO;
20.3.19. Custos decorrentes de alteração do CONTRATO para incorporação de inovação tecnológica.
20.4. A CONCESSIONÁRIA declara:
20.4.1. ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO; e
20.4.2. ter levado tais riscos em consideração na formulação da PROPOSTA ECONÔMICA.
CAPÍTULO VII – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Cláusula 21º. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
21.1. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO e respeitada a alocação de riscos, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
21.2. Reputar-se-á desequilibrado o CONTRATO nos casos de materialização de eventos de desequilíbrio.
21.3. As PARTES não pleitearão o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO caso quaisquer dos riscos por elas assumidos venham a se materializar.
21.4. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO será preservado por meio de mecanismos de reajuste, REVISÃO ORDINÁRIA e REVISÃO EXTRAORDINÁRIA.
21.5. Para fins de determinação do valor a ser reequilibrado, deverão ser considerados os efeitos dos tributos diretos e indiretos efetivamente incidentes sobre o fluxo dos dispêndios
marginais.
Cláusula 22º. REVISÃO ORDINÁRIA
22.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o objeto, a cada 5 (cinco) anos, as PARTES promoverão a revisão dos parâmetros, condições e resultados gerais da concessão, com o objetivo de, sendo o caso:
(i) Rever as especificações do objeto e aprimorar os serviços e as atividades do objeto, em atenção ao princípio da atualidade; e,
(ii) Xxxxxxxx e eventualmente alterar os encargos previstos no CONTRATO e em seus anexos.
22.2. A primeira REVISÃO ORDINÁRIA será iniciada e concluída no 5º (quinto) ano da CONCESSÃO, contado da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, e as subsequentes a cada período de 5 (cinco) anos, tendo sempre início e encerramento no quinto ano de cada período.
22.3. As REVISÕES ORDINÁRIAS serão conduzidas pelas PARTES sempre de boa-fé e em benefício da execução adequada da CONCESSÃO, assegurado o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO e respeitadas as demais normas contratuais pertinentes.
22.4. As REVISÕES ORDINÁRIAS serão realizadas de acordo com proposta da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE.
Cláusula 23º. REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
23.1. Sem prejuízo das demais previsões deste CONTRATO, e das prerrogativas legalmente conferidas ao PODER CONCEDENTE relativamente à imposição de novas obrigações ou de alterações sobre o objeto, o PODER CONCEDENTE ou a CONCESSIONÁRIA poderão solicitar a revisão extraordinária do CONTRATO, sempre com vistas à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade dos serviços do objeto, e desde que haja necessidade comprovada de inclusão e/ou exclusão de encargos neste CONTRATO, resultado de transformações tecnológicas supervenientes ou da necessidade de adequação dos sistemas de mensuração da qualidade dos serviços prestados neste CONTRATO a padrões técnicos reconhecidos nacional ou internacionalmente.
23.2. A solicitação da CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhada das razões que justifiquem a revisão pretendida, com os detalhamentos, levantamentos, estudos ou pareceres técnicos julgados pertinentes.
23.3. O procedimento de revisão extraordinária será concluído mediante acordo entre as PARTES, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
Cláusula 24º. DA METODOLOGIA DE RECOMPOSIÇÃO
24.1. Os seguintes procedimentos deverão ser observados para os cálculos que levarão à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
24.2. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será realizada em valores reais, ou seja, sem inflação, de forma que seja nulo o valor presente líquido da diferença entre: (i) o fluxo de caixa do negócio atualizado à data de cálculo do reequilíbrio sem considerar o impacto do evento; e (ii) o fluxo de caixa projetado, em caso de eventos futuros, ou observado, em caso de eventos passados, tomando-se em conta o evento que ensejou o desequilíbrio e adicionando-se uma ou mais medidas para reequilibra-lo.
24.3. Será utilizada para cálculo do valor presente líquido dos fluxos a taxa interna de retorno do projeto da PROPOSTA COMERCIAL indicada no plano de negócios. A taxa de inflação a ser utilizada para converter fluxos passados e futuros nominais em reais será o IPCA;
24.4. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, deverão ser utilizadas as melhores informações disponíveis, para estimar o valor dos investimentos, custos e despesas, bem como eventuais receitas e outros ganhos, resultantes do evento que deu causa ao desequilíbrio, por meio das melhores referências de preço do setor público e/ou do setor privado disponíveis no momento do pleito e, na indisponibilidade de informações mais atuais e a critério do PODER CONCEDENTE, das projeções realizadas por ocasião da LICITAÇÃO;
24.5. O reequilíbrio poderá ser calculado antes ou depois do efetivo impacto do evento que ensejou o desequilíbrio no fluxo financeiro da CONCESSIONÁRIA, sendo, para tanto, calculado o valor presente dos fluxos de desequilíbrios, na data da avaliação;
24.6. A taxa de desconto real anual a ser utilizada no cálculo do valor presente de que trata a subcláusula 24.3 será composta pela taxa interna de retorno do projeto indicada da PROPOSTA COMERCIAL indicada no plano de negócios.
Cláusula 25º. DAS FORMAS DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
25.1. As formas para implementação do reequilíbrio econômico-financeiro são as seguintes:
(i) Alteração do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
(ii) Alteração no cronograma de investimentos;
(iii) revisão dos encargos e obrigações assumidos pela CONCESSIONÁRIA, inclusive prazos vinculantes à CONCESSIONÁRIA;
(iv) Alteração das especificações mínimas dos serviços;
(v) alteração do prazo da CONCESSÃO;
(vi) pagamento de indenização em dinheiro
(vii) alteração das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA; ou,
(viii) outra forma definida de comum acordo entre as PARTES.
25.2. As PARTES utilizarão, preferencialmente:
25.2.1. o mecanismo previsto no item (i), quando o reequilíbrio for a favor da CONCESSIONÁRIA; ou
25.2.2. o mecanismo previsto na subcláusula (v), quando o reequilíbrio for a favor do PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO VIII – FISCALIZAÇÃO
Cláusula 26º. FISCALIZAÇÃO
26.1. A fiscalização da CONCESSÃO será efetuada pelo PODER CONCEDENTE e/ou, a seu critério exclusivo, por qualquer outro órgão municipal, e outros prepostos contratados ou indicados para a finalidade de fiscalização da CONCESSÃO.
26.2. No exercício da fiscalização que lhe cabe, o PODER CONCEDENTE poderá, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, aplicar multas e demais penalidades, ordenar a realização ou suspensão de atos, bem como tomar toda e qualquer medida necessária e legalmente permitida para a execução de suas competências e atribuições.
26.3. No âmbito da fiscalização da CONCESSÃO, PODER CONCEDENTE poderá:
(i) exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas legais e contratuais;
(ii) rejeitar ou sustar qualquer atividade ou serviço em execução, que ponha em risco a segurança do TERMINAL RODOVIÁRIO e de seus USUÁRIOS, desde que comprovado que o risco decorre da atividade ou serviço em execução.
26.4. No exercício de suas atividades fiscalizatórias, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico de empresa especializada de auditoria/consultoria independente, a ser indicada, contratada e remunerada pelo PODER CONCEDENTE.
26.5. A apuração de infrações e a aplicação de penalidades serão conduzidas pelo PODER CONCEDENTE, por meio da instauração de processo administrativo, nos termos deste CONTRATO e da regulamentação específica, assegurados os direitos da CONCESSIONÁRIA ao contraditório e à ampla defesa.
26.6. O PODER CONCEDENTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre este CONTRATO, o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, bem como sobre a CONCESSIONÁRIA, tendo, no exercício da fiscalização, livre acesso, em qualquer época, às áreas, instalações e locais referentes à CONCESSÃO, aos livros e documentos relativos à CONCESSIONÁRIA, bem como a livros, registros e documentos relacionados às atividades e serviços abrangidos pela CONCESSÃO, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, podendo solicitar esclarecimentos ou modificações, caso entenda haver desconformidades com as obrigações previstas no CONTRATO.
26.7. Em caso de omissão da CONCESSIONÁRIA em cumprir as determinações do PODER CONCEDENTE, a este será facultado proceder à correção da situação, para remediar os vícios, defeitos e/ou incorreções identificados ou realizar as obrigações de investimento não adimplidas, diretamente ou por intermédio de terceiro, inclusive valendo-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO, correndo os respectivos custos por conta da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
26.8. A fiscalização do PODER CONCEDENTE sobre as atividades da CONCESSIONÁRIA não reduz, nem limita a responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pelo desempenho das atividades da CONCESSÃO, nos termos previstos no CONTRATO e nos seus ANEXOS e de acordo na legislação aplicável.
Cláusula 27º. PENALIDADES
27.1. As penalidades aplicáveis no âmbito deste CONTRATO, bem como sua gradação, deverão seguir o regramento estabelecido nesta Cláusula, e sua imposição será efetivada mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais.
27.1. O não cumprimento das disposições desse CONTRATO, de seus ANEXOS e do EDITAL,
da legislação e/ou regulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal eventualmente cabíveis, a aplicação das seguintes penalidades contratuais:
(i) Advertência;
(ii) Aplicação de multa pecuniária;
(iii) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta do Município de Barra do Piraí por prazo não superior a 2 (dois) anos;
(iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição.
27.2. O PODER CONCEDENTE poderá conceder período adicional para correção de irregularidades, pela CONCESSIONÁRIA, promovendo assim a suspensão da aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA e do cômputo de eventual multa diária em curso, visando com isso ao não agravamento de situações já danosas que comprometam a continuidade dos serviços, e sem prejuízo das penas já aplicadas, cuja exigibilidade será restabelecida ao final do período adicional outorgado.
27.2.1. O período adicional para correção de irregularidades não suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es), salvo decisão expressa em contrário.
27.2.2. O período adicional para correção de irregularidades se estenderá por prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE.
27.2.3. Findo o período adicional para correção de irregularidades e não resolvida a situação gravosa que o originou, serão retomadas as aplicações de penalidades e exigibilidade daquelas já aplicadas pelo PODER CONCEDENTE e avaliada a pertinência da instauração de processo de caducidade, nos termos deste CONTRATO, caso esse já não estivesse em curso.
CAPÍTULO IX - CONCESSIONÁRIA
Cláusula 28º. ESTRUTURA JURÍDICA DA CONCESSIONÁRIA
28.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE constituída em conformidade com a lei brasileira sob a forma de sociedade por ações, com sede no Município de Barra do Piraí, com a
finalidade exclusiva de explorar o objeto da CONCESSÃO.
28.2. O capital social míミimo da CONCESSIONÁRIá será de R$ [●] ふ[●]ぶ, seミdo vedada a sua
redução abaixo do mínimo sem a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
Cláusula 29º. TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO E DO CONTROLE SOCIETÁRIO
29.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA dependerá de prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade.
29.2. A autorização para a transferência da CONCESSÃO ou do CONTROLE direto da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando eventuais condições e requisitos para sua realização, nos termos previstos em lei.
Cláusula 30º. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTOS
30.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.
30.2. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, tais como as receitas da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e receitas tarifárias, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade das obrigações previstas no CONTRATO e em seus ANEXOS.
Cláusula 31º. SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
31.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros, por sua conta e risco, desde que não resulte em transferência, sub-rogação ou cessão da CONCESSÃO, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares às atividades que integram o escopo da presente CONCESSÃO, conforme as disposições deste CONTRATO e da legislação aplicável.
31.2. A subcontratação de investimentos e serviços não elide a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelo cumprimento das cláusulas contratuais, bem como da legislação e regulamentação aplicáveis.
31.3. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
31.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, devendo exigir dos subcontratados a comprovação da regularidade das respectivas obrigações, além de manter os correspondentes documentos sob sua guarda e responsabilidade.
31.5. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelos atos praticados pelos terceiros com os quais contratar, sendo vedada qualquer disposição em sentido contrário.
CAPÍTULO X – UTILIZAÇÃO DE ÁREAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO
Cláusula 32º. REGIME DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO
32.1. A exploração de atividades econômicas que envolva a utilização de espaços no TERMINAL RODOVIÁRIO seguirá o seguinte regime:
32.1.1. O prazo de vigência dos contratos que tenham por objeto a utilização de espaços do TERMINAL RODOVIÁRIO não poderá ultrapassar a vigência da CONCESSÃO, salvo nas hipóteses em que o prazo remanescente da CONCESSÃO não for suficiente para garantir a viabilidade econômica do empreendimento pretendido, caso em que a celebração do contrato demandará prévia autorização do PODER CONCEDENTE e respectiva negociação para compartilhamento dos ganhos auferidos com o respectivo empreendimento no prazo remanescente.
32.1.2. A autorização prevista na subcláusula 32.1.1 fica condicionada à análise de conveniência e oportunidade do PODER CONCEDENTE, sendo que qualquer negativa não enseja, em qualquer hipótese, reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
32.1.3. Uma vez conferida a autorização prevista na subcláusula 32.1.1, fica também expressamente aprovada a manutenção do contrato em questão em caso de extinção antecipada da CONCESSÃO.
32.1.4. Os contratos previamente autorizados nos termos da subcláusula 32.1.1 deverão prever remuneração periódica em parcelas iguais ou crescentes durante toda sua vigência, devendo ser corrigidas monetariamente por índice oficial de inflação, sendo vedada a antecipação das parcelas que extrapolem o prazo da CONCESSÃO;
32.1.5. Caso o contrato preveja remuneração variável proporcional ao faturamento do negócio, essa deverá ter valor percentual igual ou crescente e
periodicidade constante ao longo de todo o contrato;
32.1.6. Caso o contrato preveja formas de remuneração distintas das dispostas neste item, essa deverá ser iミformada ミa solicitação da autorização e estará sujeita à aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
32.2. Em todos os contratos que tenham por objeto a utilização de espaços do TERMINAL RODOVIÁRIO com o objetivo de exploração econômica, deverá coミstar o dever de o terceiro dispoミiHilizar, a ケualケuer tempo, iミclusive por solicitação do PODER CONCEDENTE, as demoミstrações coミtáHeis relativas à exploração realizada.
32.3. A CONCESSIONÁRIA cederá sem ônus financeiro, com exceção do rateio das despesas ordinárias do TERMINAL RODOVIÁRIO, os espaços para as instalações de órgãos e entidades do Poder Público indicados no PET.
CAPÍTULO XI - INTERVENÇÃO
Cláusula 33º. INTERVENÇÃO
33.1. O PODER CONCEDENTE poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na CONCESSÃO, para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade da CONCESSIONÁRIA na execução dos INVESTIMENTOS e dos serviços previstos neste CONTRATO.
33.2. São hipóteses de intervenção:
(i) cessação ou interrupção, total ou parcial, da execução do objeto deste CONTRATO, pela CONCESSIONÁRIA, sem devida justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) deficiências graves no desenvolvimento das atividades e no cumprimento do objeto deste CONTRATO;
(iii) situações nas quais a operação e manutenção da infraestrutura do TERMINAL RODOVIÁRIO pela CONCESSIONÁRIA coloquem em risco a continuidade da adequada prestação dos serviços contratados;
(iv) situações que ponham em risco o meio ambiente ou a segurança dos USUÁRIOS, de pessoas ou bens;
(v) reiteração de acidentes no TERMINAL RODOVIÁRIO que decorram de
operação ou manutenção indevida da infraestrutura;
(vi) graves e/ou reiterados descumprimentos das obrigações deste CONTRATO;
(vii) não apresentação ou renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO ou das apólices de seguro necessárias ao pleno e regular desenvolvimento contratual; e,
(viii) utilização da infraestrutura da CONCESSÃO para fins ilícitos.
33.2.1. A decisão de intervir na CONCESSÃO, quando presente uma das situações previstas na subcláusula 33.2, envolve um juízo de conveniência e oportunidade, podendo, em face das peculiaridades da situação, ser aplicadas outras medidas previstas no CONTRATO que melhor atendam ao interesse público.
33.3. A intervenção será decretada pelo PODER CONCEDENTE, que designará o interventor, o prazo de duração, os objetivos e os limites da medida.
33.4. Verificando-se qualquer situação que possa ensejar a intervenção na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo que lhe for fixado, exercer o contraditório e sanar as irregularidades indicadas.
33.4.1. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do PODER CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, a intervenção poderá ser decretada.
33.5. A intervenção na CONCESSÃO far-se-á por ato motivado do Prefeito do Município de Barra do Piraí, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Barra do Piraí, indicando, no mínimo, os motivos da intervenção, a designação do interventor, o prazo e os limites da intervenção.
33.6. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da declaração de intervenção, o PODER CONCEDENTE deverá instaurar o competente procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurando à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
33.6.1. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
33.7. Será declarada nula a intervenção se ficar comprovado que não foram observados os
pressupostos legais e decorrentes de normas para sua decretação, devendo o serviço e os BENS REVERSÍVEIS retornarem imediatamente à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo da prestação de contas por parte do interventor e da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para indenização porventura cabível.
33.8. Caberá ao interventor decidir pela manutenção ou não dos pagamentos decorrentes das obrigações contraídas pela CONCESSIONÁRIA anteriormente à intervenção, tendo em vista a necessidade de continuidade da prestação do serviço concedido.
33.9. Se as receitas da CONCESSÃO não forem suficientes para cobrir as despesas necessárias à continuidade do serviço concedido, o PODER CONCEDENTE poderá executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO para obter os recursos faltantes.
33.9.1. Caso a garantia não seja suficiente, a CONCESSIONÁRIA deverá ressarcir o PODER CONCEDENTE, em prazo a ser fixado, observado o devido processo legal.
33.10. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, o OBJETO voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO XII – SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Cláusula 34º. COMITÊ TÉCNICO
34.1. Para a solução de eventuais divergências durante a execução do CONTRATO, quaisquer das PARTES poderá convocar a instauração de COMITÊ TÉCNICO específico (ad hoc) para este fim, de acordo com as regras listadas abaixo.
34.2. A PARTE interessada terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir do evento causador da controvérsia para requerer a instauração do COMITÊ TÉCNICO e apresentar suas alegações.
34.2.1. A instauração do COMITÊ TÉCNICO se dará mediante a comunicação à outra PARTE da intenção de convocação de COMITÊ TÉCNICO e das alegações que fundamentam o pedido.
34.2.2. Os membros do COMITÊ TÉCNICO deverão ser designados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação referida na subcláusula 34.2.1.
34.3. Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma, tendo, cada um deles, direito a um voto nas deliberações:
(i) um membro indicado pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) um membro indicado pela CONCESSIONÁRIA;
(iii) um membro com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido:
(a) de comum acordo entre as PARTES; ou,
(b) na ausência de comum acordo entre as PARTES para indicação deste membro no prazo previsto na subcláusula 34.2.2, o terceiro membro será indicado pelos membros indicados por cada uma das PARTES, que terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para formalizarem, de comum acordo, a designação do terceiro membro.
34.4. Após a indicação dos membros do COMITÊ TÉCNICO, o rito será processado da seguinte forma:
34.4.1. No prazo de 10 (dez) dias, a contar da designação de todos os membros do COMITÊ TÉCNICO, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada.
34.4.2. A decisão do COMITÊ TÉCNICO será emitida em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pelo COMITÊ TÉCNICO, das alegações apresentadas pela PARTE reclamada. Por decisão do COMITÊ TÉCNICO, este prazo poderá ser prorrogado, por até 60 (sessenta) dias, caso a complexidade do caso demande maior tempo de análise pelo comitê.
34.4.3. Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada ao COMITÊ TÉCNICO juntamente com cópia de todos os documentos necessários para a solução da demanda.
34.4.4. As decisões do COMITÊ TÉCNICO serão tomadas com o voto favorável da maioria de seus membros.
34.5. Todas as despesas necessárias ao funcionamento do COMITÊ TÉCNICO serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, com exceção da remuneração eventualmente devida ao membro indicado exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE.
34.6. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera a CONCESSIONÁRIA ou o PODER CONCEDENTE de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais.
34.7. Independentemente de instauração ou não do COMITÊ TÉCNICO, e ainda que, na hipótese de sua instauração, este já tenha emitido seu parecer, a PARTE que se achar prejudicada poderá dar início ao procedimento arbitral ou judicial, a depender da matéria sob exame, conforme a Cláusula 35º ou Cláusula 36º.
34.8. Se nenhuma das PARTES solicitar a instauração de procedimento arbitral ou judicial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da decisão do COMITÊ TÉCNICO, esta será considerada aceita e vinculante, precluso o direito das PARTES de a impugnarem.
34.8.1. A decisão do COMITÊ TÉCNICO será vinculante para as PARTES até que sobrevenha eventual decisão arbitral ou judicial sobre a divergência.
Cláusula 35º. ARBITRAGEM
35.1. As PARTES concordam em, na forma disciplinada pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, resolver por meio de arbitragem as disputas relativas a direitos patrimoniais disponíveis, incluindo as relacionadas com o equilíbrio econômico-financeiro, intervenção, extinção contratual e indenização por investimentos em BENS REVERSÍVEIS não amortizados ou depreciados.
35.1.1. Não será condição para a instauração da arbitragem a submissão prévia da controvérsia ao COMITÊ TÉCNICO.
35.2. A arbitragem será de direito, aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, sendo vedada a possibilidade de se decidir por equidade.
35.3. A arbitragem será processada pela Câmara FGV de Mediação e Arbitragem (Câmara de Arbitragem), segundo as regras previstas no seu regulamento vigente na data em que a arbitragem for iniciada.
35.4. A arbitragem será conduzida no MUNICÍPIO, utilizando-se a língua portuguesa como idioma oficial para a prática de todo e qualquer ato.
35.5. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria a ser decidida, cabendo a cada PARTE indicar um árbitro, sendo o terceiro árbitro escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas PARTES, cabendo- lhe a presidência do tribunal arbitral.
35.5.1. Não havendo consenso entre os árbitros escolhidos por cada PARTE, o terceiro árbitro será indicado pelo tribunal arbitral, observados os termos e
condições aplicáveis previstos no seu regulamento de arbitragem.
35.5.2. Os procedimentos previstos na presente cláusula também se aplicarão aos casos de substituição de árbitro.
35.6. Caso seja necessária a obtenção de medidas coercitivas, cautelares ou de urgência antes da constituição do tribunal arbitral, as PARTES poderão requerê-las diretamente ao competente órgão do Poder Judiciário.
35.7. As decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas e vincularão as PARTES e seus sucessores.
35.8. A responsabilidade pelos custos do procedimento arbitral será determinada da seguinte forma:
35.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá antecipar as custas para instauração e a condução do procedimento arbitral até o seu término, incluindo o adiantamento dos honorários devidos aos árbitros, observado que cada PARTE deve arcar com a remuneração e demais custos de seus assistentes técnicos, os quais não serão ressarcidos pela PARTE vencida.
35.8.2. Caso o PODER CONCEDENTE seja a PARTE vencida no procedimento arbitral, este assumirá todas as custas, devendo ressarcir a CONCESSIONÁRIA pelas custas que esta tenha assumido no aludido procedimento, observado que a remuneração e demais custos de seus assistentes técnicos não serão ressarcidos pela PARTE vencida.
35.8.3. No caso de procedência parcial do pleito levado ao tribunal arbitral, os custos serão divididos entre as PARTES, se assim entender o tribunal, na proporção da sucumbência de cada uma, devendo o PODER CONCEDENTE ressarcir a CONCESSIONÁRIA proporcionalmente pelas custas que esta tenha antecipado no aludido procedimento.
Cláusula 36º. FORO
36.1. Para a solução de controvérsias envolvendo matérias que não estejam reservadas à arbitragem, nos termos da Cláusula 35º, fica desde já eleito o foro da comarca do Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro.
CAPÍTULO XIII - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
Cláusula 37º. HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
37.1. A CONCESSÃO extinguir-se-á por:
(i) Advento do termo contratual;
(ii) Encampação;
(iii) Caducidade;
(iv) Rescisão pela CONCESSIONÁRIA;
(v) Anulação;
(vi) Extinção, falência ou recuperação judicial da CONCESSIONÁRIA; e,
(vii) Caso fortuito e força maior.
37.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá:
(i) Assumir, direta ou indiretamente, a prestação dos SERVIÇOS, no local e no estado em que se encontrar;
(ii) Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e valer-se de pessoal empregado na prestação dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
(iii) Aplicar as penalidades cabíveis e reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA, a depender do evento motivador da extinção do CONTRATO.
37.3. O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do objeto do CONTRATO, atribuindo, se for o caso, para a CONCESSIONÁRIA SUCESSORA, o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES da antiga CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta.
Cláusula 38º. DESMOBILIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
38.1. Dois anos antes da data de término do PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter à apreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO.
38.1.1. O PODER CONCEDENTE deverá analisar o PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO em
até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, e deverá emitir a maミifestação de さミão oHjeçãoざ ou iミdicar a ミecessidade de adequações e correções, caso entenda haver desconformidade com as diretrizes estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS, indicando de forma detalhada e justificada as desconformidades verificadas.
38.1.2. Caso o PODER CONCEDENTE determine que sejam feitas adequações ou correções no PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustá-lo e reapresentá-lo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, motivadamente prorrogáveis por prazo específico, para aprovação do PODER CONCEDENTE, que terá novo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para emitir a maミifestação de さミão oHjeçãoざ ou solicitar a retificação das alterações propostas, até ケue haja a defiミitiva さミão oHjeçãoざ ao documento.
38.1.3. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste tempestivamente, será
coミsiderado ケue o fez tacitameミte pela さミão oHjeçãoざ.
38.1.4. ápós a さミão oHjeçãoざ ao PLáNO DE DESMOBILI)áÇÃO, as PáRTES deverão adotar as medidas previstas no plano a devolução da CONCESSÃO para o PODER CONCEDENTE ou CONCESSIONÁRIA SUCESSORA sem descontinuidade dos serviços concedidos.
38.2. A execução do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO deverá ser acompanhada pelo COMITÊ DE DESMOBILIZAÇÃO, que será formado por 2 (dois) representantes e respectivos suplentes indicados por cada PARTE.
38.2.1. Cada PARTE deverá indicar os seus membros para o COMITÊ DE DESMOBILI)áÇÃO ミo prazo de 15 ふケuiミzeぶ dias após a さNÃO OBJEÇÃOざ ao PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO.
Cláusula 39º. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
39.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o termo do PRAZO DO CONTRATO, findando, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO e de obrigações pós contratuais atribuídas à CONCESSIONÁRIA.
39.2. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, ou aquelas que contarem com a anuência do PODER
CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes
39.3. Constitui obrigação da CONCESSIONÁRIA cooperar com o PODER CONCEDENTE para que não haja qualquer interrupção na prestação dos serviços, com o advento do termo contratual e consequente extinção deste CONTRATO, devendo, por exemplo, cooperar na capacitação de servidores do PODER CONCEDENTE, ou outro ente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA estadual por este indicado, ou de eventual nova CONCESSIONÁRIA SUCESSORA.
39.4. Com o advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos em BENS REVERSÍVEIS previstos originalmente neste CONTRATO.
Cláusula 40º. ENCAMPAÇÃO
40.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a sua retomada, por motivo de interesse público devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização, nos termos previstos neste CONTRATO.
40.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:
(i) As parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO;
(ii) Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores;
(iii) Todas as despesas causadas pela encampação, bem como os custos da rescisão antecipada dos contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA para a execução do objeto; e,
(iv) os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA.
40.3. O cálculo do valor da indenização dos BENS REVERSÍVEIS não amortizados será feito com base no valor contábil constante das demonstrações contáveis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa estiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
40.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização previstas para o caso de encampação.
Cláusula 41º. CADUCIDADE
41.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, dos deveres impostos em lei e/ou do regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE e observadas as disposições deste CONTRATO, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais.
41.2. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos seguintes casos, além daqueles enumerados pela LEI DE CONCESSÕES, sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO:
(i) Perda ou comprometimento das condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais, necessárias à prestação adequada do serviço concedido;
(ii) Inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no CONTRATO;
(iii) Descumprimento das cláusulas contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos USUÁRIOS, empregados ou terceiros;
(iv) Paralisação dos serviços objeto da contratação por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, ou se ela houver concorrido para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme previsão neste CONTRATO;
(v) Condenação da CONCESSIONÁRIA, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
(vi) Não atendimento da CONCESSIONÁRIA à intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29, da LEI DE LICITAÇÕES;
(vii) Descumprimento da obrigação de recompor o valor integral da GARANTIA
DE EXECUÇÃO no prazo previsto neste CONTRATO;
(viii) Cancelamento ou perda de validade da GARANTIA DE EXECUÇÃO sem que haja prestação de nova garantia, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
(ix) Não manutenção dos seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros ou da GARANTIA DE EXECUÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução;
(x) Alteração do CONTROLE acionário da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações representativas do CONTROLE sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE;
(xi) Transferência da própria CONCESSÃO sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE;
(xii) Na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE, reincidência ou desobediência às normas de operação e se as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes;
(xiii) Ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
41.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA, em regular processo administrativo, assegurado o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório.
41.3.1. A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de comunicação à CONCESSIONÁRIA, apontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e a situação de inadimplência, concedendo-lhe prazo não inferior a 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades apontadas.
41.3.2. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do PODER CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, este proporá a decretação da caducidade.
41.4. A decretação da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer
espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
41.5. Decretada a caducidade, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ficará limitada às parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
Cláusula 42º. RESCISÃO PELA CONCESSIONÁRIA
42.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial ou arbitral movida especialmente para esse fim, nos termos do que prevê o art. 39 da LEI DE CONCESSÕES.
42.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE de sua intenção de rescindir o CONTRATO, no caso de descumprimento das normas legais ou contratuais pelo PODER CONCEDENTE, expondo os motivos pelos quais pretende ajuizar ação para esse fim, nos termos previstos na legislação e nas normas regulamentares aplicáveis.
42.2. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão arbitral final.
42.3. No caso de rescisão arbitral do CONTRATO, a indenização devida à CONCESSIONÁRIA será equivalente àquela exigível na hipótese de encampação, e será calculada da mesma forma prevista na Cláusula 40º.
42.4. As multas, as indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de rescisão do CONTRATO.
42.5. Declarada a rescisão, cumprirá ao PODER CONCEDENTE assumir a imediata prestação do objeto contratual, se antes já não o tiver feito, ou promover novo certame licitatório, adjudicando a CONCESSÃO para a CONCESSIONÁRIA SUCESSORA preferencialmente antes da rescisão definitiva deste CONTRATO.
Cláusula 43º. ANULAÇÃO
43.1. O CONTRATO poderá ser anulado em caso de ilegalidade no processo licitatório, na formalização do CONTRATO ou em cláusula essencial que comprometa a prestação de serviço, por meio do devido procedimento administrativo, iniciado a partir da notificação enviada pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
43.1.1. Se a ilegalidade mencionada na subcláusula 43 não decorrer de ato praticado pela CONCESSIONÁRIA e for possível o aproveitamento dos atos realizados, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE deverão revisar o CONTRATO objetivando a sua manutenção.
43.2. Para fins de cálculo de indenização na hipótese de anulação, considerar-se-á o regramento disposto na Cláusula 40º, sendo vedado o pagamento de lucros cessantes.
43.3. A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos em que a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva.
Cláusula 44º. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL OU DISSOLUÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
44.1. Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenização ficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA
44.2. O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção do CONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo a vencedora o ônus do pagamento direto da indenização cabível aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.
44.3. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que o PODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENS REVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal
Cláusula 45º. CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
45.1. Considera-se caso fortuito ou força maior, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, o evento assim definido na forma da lei civil e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
45.2. Consideram-se eventos de força maior ou caso fortuito, exemplificativamente:
(i) guerras nacionais ou internacionais que envolvam diretamente à execução contratual;
(ii) atos de terrorismo;
(iii) contaminação nuclear, química ou biológica, salvo se decorrentes de atos da CONCESSIONÁRIA;
(iv) embargo comercial de nação estrangeira;
(v) epidemias e/ou pandemias que afetem o transcorrer do CONTRATO, excetuada a pandemia do Covid-19.
45.3. O descumprimento de obrigações contratuais comprovadamente decorrentes de caso fortuito ou de força maior, nos termos deste CONTRATO e ANEXOS, não será passível de penalização.
45.4. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar à outra PARTE da ocorrência do evento, em até 48 horas.
45.5. Salvo se o PODER CONCEDENTE fornecer outras instruções por escrito, a CONCESSIONÁRIA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do CONTRATO, na medida do razoavelmente possível e procurará, pelos meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito, cabendo ao PODER CONCEDENTE da mesma forma cumprir as suas obrigações não impedidas pelo evento de força maior ou caso fortuito.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 46º. DOCUMENTOS TÉCNICOS
46.1. Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas no CONTRATO e ANEXOS, serão entregues ao PODER CONCEDENTE, respeitados os direitos de propriedade intelectual.
46.2. A documentação técnica apresentada à CONCESSIONÁRIA é de propriedade do
PODER CONCEDENTE, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
Cláusula 47º. PROPRIEDADE INTELECTUAL
47.1. A CONCESSIONÁRIA cede, gratuitamente, ao PODER CONCEDENTE, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e outros materiais corpóreos ou não, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incubem ao PODER CONCEDENTE ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento de atividades integradas na CONCESSÃO.
57.1. Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das atividades integradas serão transmitidos gratuitamente ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO.
Cláusula 48º. COMUNICAÇÕES
48.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas, preferencialmente, na seguinte ordem:
(i) Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
(ii) Por correio registrado, com aviso de recebimento; e,
(iii) Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
48.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços comercial e eletrônico, respectivamente:
Para o PODER CONCEDENTE
[●]
Para a CONCESSIONÁRIA
[●]
48.3. Todos os documentos relacionados ao CONTRATO e à CONCESSÃO deverão ser redigidos ou oficialmente traduzidos em língua portuguesa. Em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa deverá prevalecer.
Cláusula 49º. CONTAGEM DOS PRAZOS
49.1. Os prazos estabelecidos em dias, no CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo