CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2024
(Ref. Dispensa de Licitação nº 003/2024 - Processo Licitatório nº 006/2024)
Pelo presente, nos termos do disposto no Artigo 75, Inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO
- RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, portador do RG nº 3068790199 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Cachoeirinha, Interior de Engenho Velho, RS, doravante denominada simplesmente Contratante, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXX & CIA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.963.933/0001-35, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1193, Apt. 201, CEP 99680-000, Centro de Constantina, RS, fone (00) 0000 0000, neste ato representada pelo Seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 3087172031, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx. 201, CEP 99680-000, Centro de Constantina, RS, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório nº006/2024, relativo a Dispensa de Licitação nº 003/2024, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
De acordo com o Processo Licitatório referente ao Edital de Dispensa de Licitação nº 003/2024, a Contratada compromete-se em prestar os serviços de horas máquinas, para o reestabelecimento de estradas do interior, conforme a demanda do Município.
A quantidade a ser contratada será conforme a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Hora máquina de trator sobre esteiras com peso operacional de no mínimo 19.000,00 Kg | Hora | 100 |
2 | Hora máquina de escavadeira hidráulica com peso operacional de no mínimo 21.000,00 Kg | Hora | 100 |
3 | Hora máquina de escavadeira hidráulica com peso operacional de no mínimo 19.000,00 Kg, equipada com rompedor hidráulico com peso mínimo de 2.000 kg, e potência mínima de impacto de 8.000 joules | Hora | 50 |
4 | Hora máquina de rolo compactador com peso operacional de no mínimo 12.000,00 Kg | Hora | 100 |
5 | Hora máquina caminhão caçamba com capacidade mínima de 16 m³. | Hora | 150 |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) solicitar a presença, imediata, de responsável pela CONTRATADA para exigir as possíveis providências cabíveis à correção de possíveis irregularidades identificadas;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) observar que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços ofertados sempre por meio de pessoal capacitado;
b) havendo necessidade, assente no que preceitua os art. 124 a 136 da Lei 14.133, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta;
c) ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto deste Contrato;
d) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, honorários, taxas, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados e/ou credenciados, no desempenho dos serviços objeto deste pacto, ficando, assim a CONTRATANTE isenta de tais pagamento e de vínculo empregatício quaisquer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
a) O valor do serviço horas máquinas são os seguintes:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Hora máquina de trator sobre esteiras com peso operacional de no mínimo 19.000,00 Kg | hora | 100 | R$ 470,00 | R$ 47.000,00 |
2 | Hora máquina de escavadeira hidráulica com peso operacional de no mínimo 21.000,00 Kg | hora | 100 | R$ 410,00 | R$ 41.000,00 |
3 | Hora máquina de escavadeira hidráulica com peso operacional de no mínimo 19.000,00 Kg, equipada com rompedor hidráulico com peso mínimo de 2.000 kg, e potência mínima de impacto de 8.000 joules | hora | 50 | R$ 700,00 | R$ 35.000,00 |
4 | Hora máquina de rolo compactador com peso operacional de no mínimo 12.000,00 Kg | hora | 100 | R$ 370,00 | R$ 37.000,00 |
5 | Hora máquina caminhão caçamba | hora | 150 | R$ 260,00 | R$ 39.000,00 |
Valor Total Contratado | R$ 199.00,00 |
b) Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
c) A revisão contratual somente será efetuada mediante apresentação, pela Contratada, de solicitação por escrito acompanhada da Planilha de Composição de Custos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0309 20 606 0017 2199 339039 0000 0000 1701
CLÁUSULA QUINTA – O PAGAMENTO
a) O(S) pagamento(s) dos serviços será(am) efetuado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da sua execução, através da comprovação da horas efetivamente realizadas, com Nota Fiscal e atestado pelo fiscal dos serviços executados.
b) As Notas Fiscais deverão ser apresentadas ao Setor de empenhos, juntamente com o ateste dos serviços executados.
c) Em caso de o pagamento ser efetuado em conta bancária, o contratado deverá informar através de declaração o nome do Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada para depósito, ficando vedado o depósito para terceiros.
d) Não será devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA atualização monetária
na hipótese de atraso, prevista nesta Cláusula, dentro do que estabelece a legislação em vigor.
e) Todas as certidões da CONTRATADA, deverão estar em dia, para que o CONTRATANTE efetue o pagamento.
f) Poderá ser retido Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 21/2023 de 07 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
a) A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada pela representante do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Troian, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
a) O prazo de vigência do presente contrato será de 90 dias, contados da data de assinatura do presente termo de contrato, podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvados os limites legais para aditivo ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A Contratada, ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa de até 20 % (vinte por cento) calculados sobre o valor do contrato, de acordo com o grau da infração, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas.
c) Suspensão temporária de participação em certame licitatório e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos;
CLÁUSULA NONA– DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se obriga a garantir e a responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam a execução e realização dos serviços inerentes ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inobservância ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, bem como de seus documentos integrantes;
b) Nas hipóteses previstas nos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas ambas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 07 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXX & CIA – ME Prefeito Municipal em Exercício
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: