COMUNICADO INTERNO
COMUNICADO INTERNO
De: XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Para: XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito,
Venho por meio deste, solicitar autorização para que seja elaborado Contrato Administrativo oriundo da Ata de Registro de Preços 017/2015, que tem como objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CLÁUDIA – MT.
Importante destacar que a Ata de Registro de Preços supracitada foi assinada em 14 de Abril de 2015, com prazo de validade de 12 (doze) meses, encerrando-se, assim, em 13 de Abril de 2016.
A aquisição de cargas de oxigênio medicinal, através da empresa A J ALVES COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA ME, ora contratada, é de suma importância, pois trata-se de um produto essencial, indispensável para o bom e regular desenvolvimento do serviço público de saúde, que é um direito social, garantido constitucionalmente, do qual o Munícipio é responsável direto, especialmente no atendimento cotidiano da população de baixa renda, pois dependem integralmente do Poder Público para tratar de sua saúde.
Em tempo, informamos que a quantidade total registrada não foi devidamente utilizada, restando ainda saldo no valor total.
Desta forma, solicitamos autorização para que possamos providenciar o Contrato do saldo remanescente da Ata de Registro de Preços 017/2015.
Atenciosamente.
Cláudia - MT, 06 de Abril de 2016.
Valdenice Galleli
Secretária Adjunto Municipal de Saúde e Saneamento
COMUNICADO INTERNO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
CONTRATADA: A J Alves Comércio de Oxigênio Ltda ME.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CLÁUDIA
– MT.
De: XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Para: RONDINELLI XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assessoria Jurídica
Senhor Assessor,
Tendo em vista a justificativa contida no comunicado interno da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, sobre a necessidade de formalizar Contrato Administrativo oriundo de Ata de Registro de Preços 017/2015, pois há saldo remanescente dos produtos incialmente registrados, a eminência de vencimento da referida ata e a necessidade de continuidade nas aquisições, solicitamos a Vossa Senhoria que emita parecer jurídico sobre a legalidade do justificado e requerido.
Pedimos, ainda, sendo possível, sejam tomadas as providências para elaboração do Contrato Administrativo.
Sem mais, pedimos a maior brevidade possível. Atenciosamente.
Cláudia - MT, 07 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PARECER JURÍDICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
CONTRATADA: A J Alves Comércio de Oxigênio Ltda ME.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CLÁUDIA – MT.
Sobre o ponto de vista técnico e com base na justificativa apresentada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, resta comprovada a necessidade de efetuar a celebração de Contrato Administrativo oriundo da Ata de Registro de Preços, tendo em vista o caráter dos produtos registrados e o interesse público na manutenção, pois são primordiais e indispensáveis para esta Administração.
Diante de tal fato, importante no presente caso, analisar o disposto no Decreto Federal 7.892/20131, em que seu art. 12, dispõe que o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações. Assim vale salientar que a ata não pode ser prorrogada, tendo em vista sua vigência inicial já ser equivalente a 12 (doze) meses, ou seja, o máximo permitido pela legislação pertinente.
Entretanto, nos §§ 3° e 4°, dispõe que ”Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterado, observado o disposto no art.
65 da Lei nº 8.666, de 1993”, bem como “o contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços”.
Desta análise, verifica-se que é plenamente possível realizar um contrato administrativo oriundo de uma ata de registro de preços, devendo ser o mesmo assinado dentro do prazo de validade da ata.
No mesmo sentido, o TCE-MT, em sua Resolução de Consulta 22/2012, se manifesta no seguinte sentido: As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
Em tempo, tendo em vista que é permitido celebrar contrato oriundo da Ata de Registro de Preços 017/2015, desde que esta esteja vigente, sendo que este contrato é um serviço indispensável para o Município, bem como pelo fato de que existe saldo no
1 Decreto que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
quantitativo registrado, entendemos ser plenamente possível a elaboração de contrato respeitado o limite total do registro de preços, tendo em vista não ser possível realizar acréscimo na quantidade registrada.
Em sendo assim, opinamos favoravelmente para que seja promovido o Contrato Administrativo do saldo do registro de preços, sendo que o referido contrato passará a reger- se pelas normativas previstas na Lei 8.666/97.
É nosso parecer, salvo melhor entendimento.
Claudia - MT, 07 de Abril de 2016.
RONDINELLI XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
ASSESSORIA JURÍDICA OAB/MT n° 8.016
TERMO DE AUTORIZAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
CONTRATADA: A J Alves Comércio de Oxigênio Ltda ME.
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CLÁUDIA
– MT.
Considerando a justificativa apresentada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx – Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, e a emissão de parecer jurídico favorável a elaboração do contrato administrativo oriundo da Ata de Registro de Preços n° 017/2015.
Considerando, ainda, que concordamos e entendemos ser de interesse público a presente contratação e continuidade nas contratações, AUTORIZAMOS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Cláudia - MT, 08 de Abril de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA E A EMPRESA A J ALVES COMÉRCIO DE OXIGÊNIO LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da CIRG sob nº 1047145-6 SSP/MT e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa A J Alves Comércio de Oxigênio Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.657.269/0001-97 e Inscrição Estadual n.º 13.423.134-1, estabelecida a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Srª. Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, brasileira, comerciante, portadora do RG n.º 649.418 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços 017/2015, ajustam e celebram o presente contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores, bem como demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DE CLÁUDIA
– MT.
1.2 Os serviços contratados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município de Cláudia – MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DO XXXXX XXXXXXX
2.1 O presente Instrumento Contratual é firmado em decorrência do despacho homologatório pelo Prefeito Municipal de Cláudia, concernente à Licitação Pregão Presencial – Registro de Preços nº 017/2015 – Ata de Registro de Preços 017/2015, ficando, por conseguinte, este contrato vinculado aos termos da Licitação e da Proposta apresentada, nos termos do disposto no artigo 54, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. O presente contrato fluirá a partir da data de sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2016.
4.2. O presente contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser, prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da
Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4.3 As cargas, quando solicitadas, deverão ser entregues nas quantidades e no local indicado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação da Secretaria responsável.
4.4. Os prazos podem ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, encaminhado para a empresa contratada, a fim de não colocar em risco a saúde dos pacientes e não prejudicar o serviço público de saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor do presente contrato será de R$ 208.710,00 (duzentos e oito mil setecentos e dez reais), referente aos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDADE. | MARCA | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
01 | Recarga de Cilindro de Oxigênio (Gás Medicinal) para Cilindro com capacidade de 10m³. | M³ | 440 | AIR LIQUIDE | R$ 200,00 | R$ 88.000,00 |
02 | Recarga de Cilindro de Oxigênio (Gás Medicinal) para Cilindro com capacidade de 3m³. | M³ | 297 | AIR LIQUIDE | R$ 150,00 | R$ 44.550,00 |
03 | Recarga de Cilindro de Oxigênio (Gás Medicinal) para Cilindro com capacidade de 1m³. | M³ | 952 | AIR LIQUIDE | R$ 80,00 | R$ 76.160,00 |
5.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens e emissão da referida nota fiscal.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos produtos contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município, sendo na seguinte dotação orçamentária:
(227) 06.002.10.301.0010.2024.339030000000
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
7.1.1 - Recebida a Ordem de Fornecimento, entrega-los de acordo com os prazos e
peculiaridades definidos neste Contrato, respeitado todo o Procedimento Licitatório;
7.1.2 Responsabilizarem-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
7.1.3 Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
7.1.4 Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução;
7.1.5 Cumprir os prazos estipulados no contrato;
7.1.6 Não promover nenhuma alteração no roteiro, ou nos serviços, equipamentos e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
7.1.7 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido;
7.1.8 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS;
7.1.9 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado;
7.1.10 Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados;
7.1.11 Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
h) Fiscalizar a execução dos serviços de acordo com as normas estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS
MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º
8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Sr. Valdenice Galeli, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto
que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital de Pregão Presencial 017/2015 – Ata de Registro de Preços n° 017/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao objeto deste contrato.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia – MT, 11 de Abril de 2016.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT A J Alves Comércio de Oxigênio Ltda ME Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Hemilin Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00