ANEXO 4
TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE ACESSO
(Minuta)
Termo de Compromisso que entre si celebram a Secretaria Estadual de Saúde de e a Secretaria Municipal
da Saúde de YYY, visando a garantia de acesso da população referenciada por outros municípios aos serviços de saúde localizados no Município ..................
O Governo do Estado de , por intermédio da sua Secretaria Estadual de Saúde, com sede nesta cidade,
na Rua (Av.).........., inscrita no CNPJ sob Nº. ,neste ato representada pelo Secretário Estadual da Saúde,
(nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.................., expedida pelo. , e inscrito no CPF/MF
sob o Nº................., doravante denominada apenas SES- ............., e o Governo Municipal de ,
por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde, neste ato representada por seu Secretário Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob Nº (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade Nº. ,
expedida pelo..............., e inscrito no CPF/MF sob o Nº ............., doravante denominada apenas SMS- , tendo
em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90, a Norma Operacional Básica Nº 01/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), resolvem de comum acordo celebrar o
presente Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, que se regerá pelas normas gerais da Lei Nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, no que coube, bem como pelas portarias. [novas portarias de regulamentação] e
as demais legislações aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por finalidade e objetivo o estabelecimento de compromissos de atendimento pela SMS , habilitada à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal às referências intermunicipais
ambulatoriais, hospitalares e de apoio diagnóstico e terapêutico, definidas na Programação Pactuada Integrada (PPI), visando a garantia de atenção às necessidades de saúde dos cidadãos, independente de seu município de residência, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde de universalidade do acesso e integridade da atenção.
§ 1º A PPI compreenderá a explicitação dos fluxos de referência acordados entre gestores municipais; os relatórios consolidados das ações e serviços de referência a serem prestados pelo município YYY; o montante de
recursos financeiros correspondentes a essas referências; o limite financeiro do município (discriminando os recursos da população própria e os relativos às referências intermunicipais); os mecanismos de operacionalização e/
ou acompanhamento dos acordos e os critérios de revisão dos compromissos estabelecidos.
§ 2º O objeto previsto no presente Termo decorrerá de um processo prévio de realização da PPI coordenada pelo gestor estadual e aprovada pela CIB-.........., em que a SMS- se compromete a atender, em serviços disponíveis
em seu território, à população residente nos municípios listados, conforme relatório específico da PPI, que faz parte integrante deste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O presente termo de compromisso deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
I - São compromissos da SES-XX
a) Apoiar a SMS a implementar estratégias e instrumentos que facilitem o acesso da população referenciada aos serviços localizados no município YY.
b) Revisar e realizar ajustes na programação físico-financeira das referências, de forma a assegurar o acesso da população a todos os níveis de atenção, de acordo com a periodicidade e critérios estabelecidos na Cláusula Sexta.
c) Acompanhar as referências intermunicipais, inclusive por meio de auditoria do sistema municipal.
d) Nos casos de constatação de existência de barreiras de acesso ou tratamento discriminatório aos residentes em
outros municípios, suprimir a parcela do limite financeiro do município YYY relativa às referências intermunicipais, conforme a Cláusula Sétima.
e) Comunicar ao MS o valor do limite financeiro da assistência do município YYY, explicitando o montante relativo
à população própria e à população referenciada - conforme definido na PPI - bem como quaisquer alterações, seja na parcela da população própria, quanto na parcela de referência decorrente de revisões, ajustes ou sanções previstos neste Termo.
II - São compromissos da SMS-YY
a) Disponibilizar os serviços constantes, em relatório específico da PPI, à população referenciada por outros municípios, sem discriminação de acesso e de qualidade do atendimento prestado (escolha do prestador, forma de pagamento ou valores diferenciados de acordo com a procedência, etc.).
b) Organizar no município o acesso dos usuários às ações e serviços de referência.
c) Prever nos contratos dos prestadores e na programação físico-financeira dos estabelecimentos de saúde situados em seu território, a realização dos atendimentos à população de outros municípios.
d) Exercer as ações de controle e avaliação, de auditoria e outras relacionadas à garantia de qualidade dos serviços ofertados em seu território.
e) Alimentar regularmente o SIA/SUS e o SIH/SUS, bem como organizar internamente as informações relativas
aos atendimentos prestados à população residente em outros municípios, de forma a facilitar as revisões dos acordos de referências intermunicipais, previstas na Cláusula Sexta.
f) Encaminhar trimestralmente à SES relatório contendo informações mensais sobre os atendimento prestado às referências intermunicipais, discriminando natureza e quantidade de procedimentos, origem do paciente, valores pagos, e outras questões que forem estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo de Compromisso terá início na data de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, em coerência com a revisão periódica da PPI, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por período igual, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, caso haja anuência das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A SES se compromete a utilizar os recursos financeiros federais oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro
da disponibilidade do seu Limite Financeiro da Assistência, para o desenvolvimento deste termo e informará ao Ministério da Saúde (MS), o montante mensal a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de YYY, conforme explicitado na PPI, podendo operacionalizar as revisões estabelecidas na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DAS REVISÕES
I. A SES deverá sistematizar as informações sobre os fluxos intermunicipais de referências, coordenar a revisão periódica da PPI [estabelecer periodicidade], monitorar o cumprimento do presente Termo, realizar ajustes pontuais e prestar contas através de informes mensais a CIB acerca do seu andamento, tendo por base os relatórios referidos na
Cláusula Terceira, alínea 'f'.
II. A SES deverá alterar a parcela de recursos correspondente às referências intermunicipais alocadas até então no município YYY em decorrência das seguintes situações:
a) Em período não superior a 12 (doze) meses (especificar periodicidade), em função da revisão global da PPI, conduzida pela SES e aprovada pela CIB, que considere mudanças na capacidade instalada, no fluxo de pacientes
entre municípios, prioridades assistenciais, constatação de desequilíbrio entre os valores correspondentes às referências e na efetiva prestação de serviços e disponibilidade financeira.
b) Trimestralmente, em decorrência do acompanhamento da execução do Termo e do fluxo de atendimento das referências, de forma a promover os ajustes necessários, a serem informados à CIB em sua reunião subseqüente.
c) Pontualmente, se um município passar a ofertar em seu território para a sua própria população um serviço anteriormente referenciado para o município YYY.
§ 1º O município deverá solicitar formalmente a SES, através de ofício a transferência dos recursos correspondentes ao atendimento de sua população do município YYY para o seu próprio município, justificando a alteração.
§ 2° A SES poderá, constatada a pertinência do cadastramento e a programação para o novo serviço, realocar os recursos do município YYY para que a população do município solicitante em questão passe a ser atendida em seu município
de residência.
§ 3° O município YYY deverá ser comunicado acerca da mudança pela SES com 60 dias de antecedência, através de ofício eenvio de versão modificada da PPI.
§ 4° Esse tipo de realocação deverá ser informada pela SES a CIB, na sua reunião subseqüente, no âmbito da prestação mensal de contas acerca do acompanhamento dos compromissos de referências intermunicipais.
d) Pontualmente, se um município considerar oportuno redirecionar referências de sua população do município YYY para outro município que disponha do serviço necessário.
§ 1° O município deverá solicitar formalmente à SES, através de ofício a transferência dos recursos correspondentes ao atendimento de sua população do município YYY para o outro município - pólo, justificando a alteração.
§ 2° A SES, constatada a pertinência da solicitação, a disponibilidade para ofertar os serviços solicitados e a anuência
do gestor do novo município de referência, realocar para este último os recursos correspondentes anteriormente alocados no município YYY.
§ 3° O município YYY deverá ser comunicado acerca da mudança com 60 (sessenta) dias de antecedência, através de ofício e envio de versão modificada da PPI.
§ 4° Esse tipo de realocação deverá ser informada pela SES à CIB, na sua reunião subseqüente, no âmbito da prestação mensal de contas acerca do acompanhamento dos compromissos de referências intermunicipais.
e) Pontualmente, em caso de problemas no atendimento pelo município de referência à população procedente de
outros municípios ou de não-cumprimento dos compromissos estabelecidos no presente Termo detectados pela SES-XX, SMS-YYY ou por outras SMS envolvidas.
§ 1º O problema deverá ser comunicado à SES, para que esta adote medidas de apuração do caso e de negociações entre as partes envolvidas, tais como: contato direto entre a SES e a SMS-YYY; convocação pela SES de reunião entre os gestores municipais implicados ou de reunião de fórum regional pré-existente, se for o caso (CIB regional, grupo regional de PPI, etc.) [especificar a instância em cada Termo], realização de auditorias de sistema etc.
§ 2º A SES deverá conduzir os encaminhamentos e correções na programação das referências, caso necessário.
§ 3° Nas situações em que o encaminhamento da SES implique alterações neste Termo, o município YYY deverá ser comunicado imediatamente através de ofício e envio de versão modificada da PPI.
§ 4° Esse tipo de realocação deverá ser informada pela SES à CIB, na sua reunião subseqüente, no âmbito da prestação mensal de contas acerca do acompanhamento dos compromissos de referências intermunicipais.
III. As alterações efetuadas na parcela do limite financeiro correspondente às referências intermunicipais deverão ser comunicadas ao MS para as providências de publicação e mudança no montante transferido ao FMS-YYY.
IV. A CIB é a instância de recurso caso alguma das partes se sinta prejudicada pelas alterações abordadas no inciso II deste Termo. V. Em casos extremos de descumprimento deste Termo, poderão ser aplicadas as sanções previstas no item VI desta Cláusula Sexta.
VI. Caso a SMS-YYY não cumpra com os compromissos assumidos neste Termo ou restrinja o acesso ou ainda discrimine o atendimento à população referenciada, poderá a SES:
a) suprimir a parcela do limite financeiro do município YYY relativa às referências intermunicipais e comunicar ao MS para as providências relativas à transferência de recursos; e
b) encaminhar à CIB processo de desabilitação do município da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS MECANISMOS DE GARANTIA DE ACESSO
Cada partícipe se responsabilizará pela garantia de acesso, de acordo com os mecanismos abaixo:
I. a SES apoiará a SMS-YY na implantação de mecanismos de organização dos fluxos de referência intermunicipais e garantia de acesso da população aos serviços em todos os níveis de atenção, assim como orientará as demais SMS na organização e avaliação dos encaminhamentos de pacientes.
II. a SMS implantará mecanismos de organização dos fluxos de referência e garantia de acesso da população residente em outros municípios aos serviços localizados em seu território, conforme definido na PPI;
III. a SES acompanhará o atendimento intermunicipal de referência e realizará ajustes periódicos ou sempre que necessário, conforme especificado na Cláusula Sexta, de forma a garantir o volume de recursos adequado para
o atendimento da população em todos os níveis de atenção, independente de seu município de residência, dentro dos limites financeiros estabelecidos na PPI;
IV. a SMS-YYY não poderá negar atendimento a pessoas residentes em outros municípios em casos de urgência
e emergência, sendo que, no caso da demanda por serviços extrapolar a programação das referências, caberá à SMS- YYY registrar os atendimentos prestados e informar à SES, para que se acordem os ajustes necessários na programação físico-financeira, conforme previsto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A SES-XX providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Nº 8.666/93 e na forma da legislação estadual.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA
O presente Xxxxx poderá ser denunciado de pleno direito no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições aqui estipuladas ou ainda denunciado por qualquer uma das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a partir do 6° (sexto) mês de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo serão consultados aos partícipes por escrito e resolvidos conforme disposto na legislação aplicável, em especial a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de................., Estado de. , para dirimir eventuais questões oriundas da execução
deste Termo, bem como de seus respectivos Termos Aditivos, que vierem a ser celebrados.
E, por estar, assim justo e pactuado, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infraassinadas.
Localidade. Data,
Secretário Estadual de Saúde de XX
Secretário Municipal de Saúde de XX
Testemunhas (demais SMS implicados) CIC