CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2012
Contrato nº: 018/2012
Contratante: MUNICIPIO DE BOM JESUS
Contratado: CERTA SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA CNPJ nº 02.792.912/0001-79
Finalidade: LICENÇA DE USO e Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Software
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado CERTA SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA, com sede na cidade de São Lourenço do Oeste (SC), na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00000-000, inscrita no CNPJ nº 02.792.912/0001-79, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, Carteira de Identidade nº 2.230.676/SSP-SC, C.P.F. nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, especificados nas cláusulas adiante e condições que se enunciam a seguir:
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de LICENÇA DE USO e Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.1.O presente instrumento define as condições de LICENÇA DE USO do software SAUDE PLUS bem como a Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Software;
1.2.O software objeto desta LICENÇA DE USO pode ser tratado também pela denominação de Programa de Computador, Programa, Software ou Sistema de Saúde;
1.3.A CONTRATADA é produtora e detentora dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato;
1.4.O objeto do presente contrato é a LICENÇA DE USO temporária do sistema Saúde Plus pela CONTRATANTE, dividido em módulos e detalhado no anexo A;
1.5.O serviço do software é intransferível. O serviço estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo eventualmente sofrer
interrupções devido à manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, força maior, ações de terceiros e falta de energia elétrica.
2. OUTORGA DE LICENÇA
2.1.A CONTRATADA, proprietária dos direitos do software objeto deste contrato, neste ato e pela melhor forma de direito, outorga a CONTRATANTE uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo, temporário e não transferível, para utilização na forma de código objeto, do programa de computador, objeto desta LICENÇA DE USO, disponibilizado a CONTRATANTE para que o utilize em suas Unidades de Saúde independente do número de computadores ou redes ali instalados, respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO;
2.2.A presente licença de uso, outorgada pela CONTRATADA, não constitui venda e não confere à CONTRATANTE a titularidade sobre o Sistema ou sua cópia. A CONTRATADA reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao Sistema na sua versão original e quaisquer cópias.
2.3.Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA;
2.4.A presente LICENÇA DE USO é onerosa, não exclusiva, e temporária, vigendo por período de trinta dias, e sendo automaticamente renovada, por novo período de trinta dias, pelo evento do pagamento a ser realizado pela Licenciada à CONTRATADA. A funcionalidade do Sistema licenciado será efetivada com a liberação da primeira senha de funcionamento, que será conferida à CONTRATANTE apenas após a confirmação do primeiro pagamento referente aos serviços de suporte e manutenção. A continuidade do licenciamento dependerá de a CONTRATANTE realizar os pagamentos previstos no item 8 deste contrato, bem como solicitar à CONTRATADA, a cada período de 90 dias a liberação de nova senha de operação;
0.0.Xx hipótese de não ser realizado o pagamento indicado acima e transcorrido período de mais de sessenta dias da data da última renovação contratual automática, a Licença de Uso será cancelada deixando, automaticamente, o Sistema de operar.
3. DIREITOS AUTORAIS
3.1.O Sistema e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros que com ela contrataram e é protegido pelas leis de direitos autorais
em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e especialmente a lei 9609/98.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1.Manter o Sistema atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
4.2.Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação da CONTRATADA os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no software, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item;
4.3.Fornecer suporte técnico, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
4.4.Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato;
4.5.Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados;
4.6.Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1.A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos necessários à CONTRATADA, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado, bem como hardware e software com a configuração fornecida pela CONTRATADA;
5.2.A CONTRATANTE se responsabiliza em colocar à disposição da CONTRATADA, todas as informações necessárias para a realização dos trabalhos;
5.3.A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorra qualquer problema com o software, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar a CONTRATADA de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s);
5.4.A CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos responsáveis pelo uso do sistema ora contratado;
5.5.Sempre que necessário a CONTRATANTE obriga-se a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal a fim de facilitar de forma geral o acesso e os trabalhos a serem executados pela CONTRATADA;
5.6.Não efetuar qualquer alteração no software objeto do presente contrato sem autorização expressa da CONTRATADA;
5.7.A CONTRATANTE é integralmente responsável pelas informações inseridas no Sistema, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A CONTRATADA ou suas REPRESENTANTES, em hipótese alguma serão responsáveis pelo conteúdo (informações, senhas, backups, cópias de informações, etc) de qualquer
0.0.XXXXXXXX, não sendo portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações de cada SOFTWARE é sempre de cada CONTRATANTE;
5.9.A CONTRATADA não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na proposição de soluções para os problemas, por interrupção do funcionamento do Sistema em razão de defeitos no hardware; alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o Sistema, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação inadequada do Sistema pelo usuário ou infestação por vírus do equipamento onde opera o Sistema.
6. OUTRAS RESTRIÇÕES
6.1.Não é permitido:
a. copiar o Sistema no todo ou em parte;
b. alterar o Sistema no todo ou em parte;
c. utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do Sistema no todo ou em parte;
d. sublicenciar, vender, emprestar ou alugar o Sistema no todo ou em parte;
e. utilizar a versão anterior do Sistema, para a qual tenha sido disponibilizada uma atualização ou nova versão, exceto durante um período inicial de 30 (trinta) dias após a disponibilização da versão atualizada, quando a versão anterior poderá ser utilizada exclusivamente para conversão de documentos já existentes para o formato da versão atualizada.
6.2.O Sistema, para segurança do Licenciado, não permite a mudança do nome do município originalmente cadastrado.
7. CONDIÇÕES DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
7.1.São as seguintes as condições de suporte e manutenção para o Sistema que a CONTRATADA fornece para a CONTRATANTE:
a. Os serviços de manutenção compõem-se de ações de suporte e ações de manutenção definidas pela CONTRATADA na sua política comercial e destinadas à preservação da usabilidade do Sistema;
b. A CONTRATANTE comunicará por telefone, e-mail (correio eletrônico), serviços de mensagem instantâneas e/ou via fax para o serviço de atendimento de suporte e manutenção da CONTRATADA, no seu horário de funcionamento, sendo necessário informar para o competente atendimento: as informações do município, usuário do sistema, o tipo do problema percebido,
qualificando a função afetada, e o que mais parecer necessário ao atendente do serviço de suporte e manutenção da CONTRATADA, que irá indicá-lo no momento da chamada;
c. A CONTRATADA realizará as ações de suporte e manutenção dentro de seu horário de funcionamento por chamado telefônico ou mensagem eletrônica para correção de erros solúveis por canal de voz ou modem, ou disponibilizará em seu site na Internet os arquivos executáveis ou atualização de versões eventualmente necessárias à correção ou incremento de funções no Sistema;
d. A CONTRATANTE garantirá à CONTRATADA o acesso remoto, se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção do Sistema. Para tanto será utilizado o serviço LogMeIn disponíveis de forma livre no site da empresa fornecedora do serviço ou pelos aplicativos de acesso remoto WTS (Windows Terminal Server) incluso no sistema operacional Windows ou VNC, que serão instalados juntamente com o Sistema quando necessários;
8. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO
8.1.A CONTRATANTE pagará pela LICENÇA DE USO e Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Software a quantia mensal de R$ 472,95 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a LICENÇA DE USO e prestação do serviços, mediante apresentação de nota fiscal. Sendo que este contrato soma o valor total de R$ 5.202,45 (cinco mil duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos).
8.2.Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE os impostos, taxas, emolumentos e tributos em geral, devidos por força do presente contrato;
8.3.O não pagamento da(s) mensalidade(s), nos prazos e pelos valores ora ajustado importará na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos;
8.4.Verificando-se o atraso no pagamento da mensalidade, a CONTRATANTE será contatado pela área de cobrança da CONTRATADA para que proceda ao pagamento. Em
persistindo a pendência após 60 dias (sessenta) dias do vencimento, a LICENÇA DE USO do Sistema será suspensa até o adimplemento da obrigação;
8.5.O não pagamento da mensalidade, depois de transcorridos 60 (sessenta) dias da data de seu vencimento, poderá implicar na rescisão do presente contrato.
8.6. O preço do presente contrato será reajustado a cada 12 meses, pela variação do INPC do período, ou de comum acordo entre as partes.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA - RESCISÃO
9.1.O presente contrato terá prazo determinado com início a partir da assinatura do presente contrato até 31 de dezembro de 2012;
9.2.O presente contrato pode ser rescindido independente do motivo, por qualquer das partes a qualquer tempo, pelo prévio aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito, observando, a CONTRATANTE, o envio, até a data da efetiva rescisão, da declaração de encerramento do uso e desinstalação do Sistema na qual cientificará a CONTRATADA da total desinstalação, devolução ou destruição do Sistema, e a CONTRATADA, até a data da efetiva rescisão, enviará à CONTRATANTE as instruções para a recuperação dos dados da CONTRATANTE tratados pelo Sistema.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os direitos previstos neste contrato e na legislação em vigor são cumulativos, de modo que fato caracterizando a omissão ou transigência das partes no cumprimento deste contrato não constituirá novação, renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado, para todos os fins, que o fato será mera liberalidade, renunciando as partes invocá-lo em seu benefício, para todo e qualquer fim de direito;
10.2. Qualquer não cumprimento de obrigação contratual não regularizada em sessenta dias, poderá acarretar rescisão de pleno direito deste instrumento, sem ônus de qualquer natureza, de ambas as partes, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial;
10.3. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, se não, com a anuência prévia e expressa das partes e as suas disposições obrigam as partes a eventuais sucessores, a qualquer título;
10.4. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas pelas partes em virtude de fatos que independam de suas vontades, tais como os previstos nas hipóteses do art. 393 do Código Civil Brasileiro de 2002;
10.5. Xxxxxxx revenda, representante ou funcionário da CONTRATADA está autorizado a fazer qualquer modificação, concessão e/ou adendo a este contrato de licença de uso. Portanto, as condições aqui estabelecidas serão definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras, orais ou escritas, explícitas ou implícitas.
10.6. As partes elegem o Foro da Comarca de .Xanxerê, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos.
Bom Jesus/SC, 01 de fevereiro de 2012.
Administração Mun. De Bom Jesus Certa Sistemas Informatizados Ltda CNPJ/MF n. 01.551.148/0001-87 CNPJ nº 02.792.912/0001-79
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Contratada Contratante
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Assessoria Jurídica Visto em / /
Minuta
Contrato/FMS nº: 018/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE BOM JESUS
Contratada: CERTA SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA
CNPJ nº 02.792.912/0001-79