CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2024
(Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024 – PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CP sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.144.891/0001-85, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 000, Xxxxx X, 7° Andar, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Telefone (00) 00000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, representada por sua representante legal, Sra. Graciele Lima Domingos, portadora da cédula de identidade civil (RG) nº 30.443.488/7 SSP/SP, e inscrita no CPF sob o nº 299.950.768/29, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e demais legislação aplicável, e obedecidas as condições estabelecidas no processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato está sendo firmada com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, aplicando-se, ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços de licenciamento de uso do “sistema audatex”, versão Audatex GOV, visando a orçamentação eletrônica dos valores de componentes, peças e serviços destinados a manutenção e recuperação preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados da frota municipal, atendendo as necessidades do Departamento de Viação e Obras, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme a seguir:
Item | Qtde. | Unid. de medida | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 01 | Un. | Licença de uso, treinamento da plataforma e manutenção do Sistema Audatex Gov | 10.368,43 | 10.368,43 |
Valor total | 10.368,43 |
2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o processo de Inexigibilidade de Licitação n° 002/2024, a proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos documentos citados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 10.368,43 (dez mil e trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde de que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação aos custos dos insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme demais condições estipuladas no Termo de Referência.
4.2. O reajuste dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito ou transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do mês subsequente da apresentação da Nota Fiscal, após o recebimento definitivo do objeto.
5.2. A nota fiscal deverá ser apresentada no Setor de Finanças ou encaminhada pelo endereço eletrônico: xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255 – Centro Marmeleiro – PR
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2024
(Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024 – PMM)
5.3. Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
5.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
5.6. Aplica-se aos documentos fiscais emitidos a Instrução Normativa RFB nº 1.234/20212 ou a que vier a substituí-la, nos termos do Decreto Municipal nº 3.480 de 26 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato, serão dos recursos próprios do tesouro Municipal de acordo com a seguinte Dotação Orçamentária:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
147 | 05.01 | 26.782 0005 2.013 | 3.3.90.40.06.00.00 | 0 |
CLÁUSULA SETÍMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo de vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 17 de abril de 2025, podendo ser prorrogado na forma dos Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
7.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A instalação do Sistema será feita pela própria CONTRATANTE que receberá o CD ROM com a sua cópia padrão de instalação e atualização e as informações necessárias para correta instalação do sistema. Para a instalação do sistema, a CONTRATANTE poderá contar com o auxílio, via telefone ou e-mail, da equipe de suporte da CONTRATADA, sempre em dias úteis e em horário comercial, se necessário.
8.2. A referida empresa já presta os serviços para o município e o Sistema já se encontra instalado, fazendo-se necessário apenas a renovação do licenciamento.
8.3. A utilização do sistema se dará no Almoxarifado/Setor de Compras para atendimento da estrutura geral do município. O sistema deverá ser disponibilizado a partir da data de assinatura do Contrato.
8.4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
8.4.1. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido, conforme:
8.4.1.1. Provisoriamente, na apresentação do objeto, declarará formalmente à Contratada que os serviços foram prestados ou que os bens foram recebidos para posterior análise das conformidades e qualidade, baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação.
8.4.1.2. Definitivamente, após a verificação dos requisitos e demais condições contratuais, desde que não se observem inconformidades ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência e do Contrato acima identificado que ensejem correções por parte da CONTRATADA.
8.4.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
8.4.1.4. Em caso de o objeto ser entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar- se-á a partir da notificação da contratada. A detentora do Contrato ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o objeto que for recusado.
8.4.1.5. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade do objeto fornecido pelo prazo de garantia, quando for o caso, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
8.4.1.6. Em todo o objeto, as especificações exigidas são as mínimas necessárias para o atendimento das necessidades do Departamento solicitante. Não sendo aceito o objeto com especificações diferentes das descritas.
CLÁUSULA NONA – SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos.
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com os padrões exigidos nas especificações.
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do objeto. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
10.5. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor especialmente designado, o cumprimento do objeto e das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADAS quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
10.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, que deverá vir acompanhada de Ordem de Compra emitida pela CONTRATANTE.
10.7. Aplicar a CONTRATADA as sanções previstas na Lei e no instrumento contratual.
10.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.9. O CONTRATENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações da CONTRATADA, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
10.10. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução deste Termo de Referência, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
10.11. O CONTRANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente processo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.12. Não reivindicar para si ou para terceiros a propriedade dos direitos sobre o sistema, bem como dele não se utilizar de forma não prevista no contrato e a não utilizar o sistema ora licenciado depois de terminado o contrato, também se compromete a não copiar ou reproduzir qualquer parte do Sistema.
10.13. Não mudar o Sistema para outro(s) equipamento(s) ou endereço(s) diferente(s) do(s) especificado(s) sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATADA.
10.14. Usar o Sistema de acordo com as disposições constantes no contrato e na legislação em vigor, fazendo cumprir todas as instruções relativa ao uso do Sistema.
10.15. Conservar rigorosamente em sigilo todas as informações técnicas recebidas e a não transmitir tais informações a terceiros sem prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumir (Lei nº 8.078, de 1990).
11.3. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
11.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do instrumento contratual.
11.8. Manter, durante toda a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9. Cumprir, durante todo o período de execução do instrumento contratual, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.10. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
11.13. Permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do CONTRATANTE inspecione o objeto e examine os registros e documentos que considerar necessário.
11.14. Executar os serviços conforme especificações contidas no termo de referência, bem como na sua proposta, garantindo o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
11.15. Manter o banco de dados do Sistema atualizado.
11.16. Fornecer suporte técnico por meio de registro de chamados pela internet no Portal da Audatex ou contato telefônico.
11.17. Fornecer treinamento gratuito a uma pessoa indicada pela contratante se necessário.
11.18. Realizar visita técnica para solução de problemas relacionados ao Sistema, quando não for possível resolver por telefone ou através de outros canais de relacionamento oferecidos pela AUDATEX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Pro de 2018).
12.2. O tratamento de dados pessoais dar previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os ser e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
12.3. A CONTRATADA dará integral cumprimento à Lei n. 13.079/2018, no que tange aos dados eventualmente compartilhados ou recebidos em razão do contrato com ao CONTRATANTE.
12.4. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
12.5. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
12.6. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após a prévia aprovação do MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato.
13.4. A gestão da presente Ata/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção.
13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
13.9. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024:
13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento;
13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços;
13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato;
13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual;
13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal;
13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado.
13.9.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Parágrafo Único
Caberá aos gestores e fiscais designados pela autoridade competente do Município promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento dos ajustes decorrentes do Contrato seguindo os preceitos do Decreto nº 3.500/2024, que Regulamenta as regras para atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, o funcionamento da Comissão de Contratação e a atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispo e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” ate “h” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total da Ata prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
4. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
5. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
6. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima na o poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata.
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.4.4. Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica a CONTRATADA obrigado a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstosneste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.9. O CONTRATANTE deverá , no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
14.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
15.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.1.3. Indenizações e multas.
15.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da comarca de Marmeleiro para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
XXXXX XXXX XXXXXX:52470423953
Xxxxxxxxxx, 18 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:52470423953
Dados: 2024.04.18 10:39:18 -03'00'
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA
Graciele Lima Domingos
Contratada
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145
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XX XXXXXXXX, 000 - XXXX 0000 XXXXX 00 XXXX XXXXX
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MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2024
(Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024 – PMM)
149
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: contratação da empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços de licenciamento de uso do “sistema audatex”, versão Audatex GOV, visando a orçamentação eletrônica dos valores de componentes, peças e serviços destinados a manutenção e recuperação preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados da frota municipal, atendendo as necessidades do Departamento de Viação e Obras.
VALOR TOTAL: R$ 10.368,43 (dez mil e trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 17 de abril de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de abril de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 18 de abril de 2024.
XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX
PILATI:52470 PILATI:52470423953
Dados: 2024.04.18
423953
10:40:40 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito de Marmeleiro
CNPJ: 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Cx. Postal 24 – XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 / 8105
150
151
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO – PARANÁ
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2024 | ANO: VIII | EDIÇÃO Nº: 1699- 3 Pág(s) |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2024
(Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2024 – PMM)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA
OBJETO: contratação da empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços de licenciamento de uso do “sistema audatex”, versão Audatex GOV, visando a orçamentação eletrônica dos valores de componentes, peças e serviços destinados a manutenção e recuperação preventiva e corretiva dos veículos leves e pesados da frota municipal, atendendo as necessidades do Departamento de Viação e Obras.
VALOR TOTAL: R$ 10.368,43 (dez mil e trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 17 de abril de 2025.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de abril de 2024.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Xxxxxxxxxx, 18 de abril de 2024. Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito de Marmeleiro
ERRATA
Nos Extratos para Publicação de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 02/2024, nº 03/2024 e nº 04/2024,
publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marmeleiro, Edição 1.684 no dia 26 de março de 2024, far-se-ão as seguintes correções:
ONDE SE LÊ:
“...OBJETO: admissão da CONTRATADA na função de Médico Veterinário - PSS, conforme previsto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.875, de 5 de setembro de 2023, art. 191 e seguintes da Lei nº 2.095/2013, Edital de Convocação nº 11, de 1º de março de 2024...”
LEIA-SE:
“...OBJETO: admissão da CONTRATADA na função de Médico Veterinário - PSS, conforme previsto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.905, de 27 de fevereiro de 2024, art. 191 e seguintes da Lei nº 2.095/2013, Edital de Convocação nº 11, de 1º de março de 2024...”
,
ONDE SE LÊ:
“...OBJETO: admissão do CONTRATADO na função de Motorista - PSS, conforme previsto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.875, de 5 de setembro de 2023, art. 191 e seguintes da Lei nº 2.095/2013, Edital de Convocação nº 13, de 07 de março de 2024...”
LEIA-SE:
“...OBJETO: admissão do CONTRATADO na função de Motorista - PSS, conforme previsto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, art. 74, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.905, de 27 de fevereiro de 2024, art. 191 e seguintes da Lei nº 2.095/2013, Edital de Convocação nº 13, de 07 de março de 2024...”
E
ONDE SE LÊ:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | O Município de Marmeleiro dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Diário Oficial. |
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