CONTRATO Nº 05/2021
CONTRATO Nº 05/2021
Processo de Dispensa nº 98/2021 de 16 de Novembro de 2021-
Pintura/Lavação Externa Predial
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA EXTERNA DA SEDE, PINTURA DE GARAGEM, INCLUINDO PORTÃO LADO INTERNO E EXTERNO, LAVAÇÃO E PINTURA DO MURO, SERVIÇO DE LAVAÇÃO DE TELHADO, INCLUINDO LAJE E PINTURA DO MESMOS, SERVIÇO DE PINTURA DE PAREDES, CAXARIA E FORROS INCLUINDO LAVAÇÃO DOS MESMOS NA CÂMARA DE VEREADORES DE COCAL DO SUL/SC.
Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 II da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE COCAL DO
SUL/SC, CNPJ sob nº CNPJ: 01.637.334/0001-33, com endereço à Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 126 - CEP: 00000-000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx/XX, representada, neste ato por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CONTRATADA: JS TINTAS E PINTURAS LTDA, CNPJ: 26.476.506/0001-
65, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, representada nesse ato pelo seu sócio-proprietário, Sr. XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E Da forma da prestação dos serviços
1.1 O presente contrato possui o objeto a prestação de serviços de pintura de garagem, incluindo portão lado interno e externo, lavação e pintura do muro; Serviço de lavação de telhado, incluindo laje e pintura dos mesmos; Serviço de pintura de paredes, caixaria e forros, incluindo lavação dos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 - PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), sendo que R$ 3.000,00 (três mil reais) para Lavação e impermeabilizar do telhado; R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Pintura, alvenaria e caixaria parte externa prédio e R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) referente a lavação e pintura do muro e garagem, pagos da seguinte forma:
● Ao final da prestação de serviço, finalizado e entregue.
2.2 - CONDIÇÕES: O pagamento será efetuado ao final dos serviços mediante a cheque nominal ou deposito bancário na conta do favorecido ;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado através de requerimento fundamentado.
3.2. O prazo para execução dos serviços contratados é de 20 (vinte) dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
4.2. Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.3. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
4.4. Manter seu pessoal provido de equipamentos de proteção individual - EPI’s.
4.5. Retirar todo material remanescente proveniente dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas contempladas.
4.6. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
4.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
4.8. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
4.9. Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Administração oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
4.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
4.10.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
4.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
4.12. Xxxxxx preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
4.12.1. O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for necessário.
4.13. Fornecer a supervisão e administração necessária à execução dos serviços.
4.14. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação deste serviço.
4.15. Apresentar à Administração, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
4.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
4.17. Encaminhar a relação dos funcionários que prestarão os serviços, constando nomes e números das cédulas de identidade, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por meio de Fiscalização formalmente designada.
5.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Contador da Câmara.
5.4. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas desta contratação correrão por conta da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de Cocal do Sul, onerando a seguinte dotação orçamentária.
2002 – Manutenção do Processo Legislativo 3.3.90.39.16.00.00 – Manutenção e Conservação de Bens Moveis.